“Celeridade é fundamental”, diz Lamachia após fim do sigilo da delação da JBS
[OAB-DN;
18mai2017]
Fonte: OAB-DN; quinta-feira,
18 de maio de 2017 às 20h45
http://www.oab.org.br/noticia/55109/celeridade-e-fundamental-diz-lamachia-apos-fim-do-sigilo-da-delacao-da-jbs
Acesso RAS em
22mai2017
1. Brasília – O presidente
nacional da OAB, CLAUDIO LAMACHIA,
concedeu entrevista coletiva nesta quinta-feira (18mai2017), após audiência com
o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) EDSON FACHIN, que levantou o sigilo da delação premiada da JBS. Para LAMACHIA, celeridade é o ponto fundamental nas investigações em
curso.
2. “Reitero a
necessidade de sempre haver o levantamento do sigilo em casos como este. O
vazamento seletivo e a divulgação de partes específicas de um processo não
fazem bem à democracia. Em um segundo plano devemos considerar que é essencial
que a sociedade brasileira acompanhe esses fatos. Hoje temos dois princípios
constitucionais colocados em xeque: a defesa da intimidade das pessoas e a
transparência, sendo que este último deve se sobrepor aos demais”, apontou LAMACHIA.
3. Ele afirmou que o
fim do sigilo interessa a todos. “Os acusados e a sociedade poderão ter a noção
exata do que realmente está acontecendo. Os fatos são gravíssimos, repugnantes
sob todas as suas formas e, se verdadeiros, imporão à Ordem dos Advogados do
Brasil uma ação compatível com o caso”.
4. LAMACHIA destacou ainda que, se confirmadas
verdadeiras as acusações contra MICHEL
TEMER, o presidente da República não teria mais legitimidade de permanecer
no cargo. “Temos que entender, todavia, que o contraditório deve ser colocado.
5. A OAB, com a
responsabilidade que tem, examinará os fatos e avaliará a situação probatória.
A lei vale para todos e é isso que esperamos em um Estado Democrático de
Direito, então não é pelo fato de termos um presidente da República sendo
investigado que ela não será aplicada”, completou.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
6. Diante dos fatos, CLAUDIO LAMACHIA convocou para o
próximo sábado (20mai2017) uma sessão extraordinária do Conselho Pleno,
instância máxima decisória da Ordem que reúne 81 conselheiros federais das 27
seccionais.
7. O objetivo da
sessão extraordinária é para avaliação de medidas jurídicas cabíveis em face
das notícias veiculadas pela imprensa acerca da realização de acordo de
colaboração premiada entre integrantes do Grupo JBS que envolvem a suposta
tentativa de obstrução da Justiça praticada pelo presidente da República, MICHEL TEMER, no âmbito da Operação
Lava Jato. A sessão está marcada para às 15h.
Lamachia convoca sessão extraordinária do Conselho Pleno para avaliar crise política
[OAB-DN; 19mai2017]
Fonte: OAB-DN; sexta-feira, 19 de maio
de 2017 às 14h00
http://www.oab.org.br/noticia/55108/lamachia-convoca-sessao-extraordinaria-do-conselho-pleno-para-avaliar-crise-politica
Acesso RAS em 22mai2017
Brasília – O
presidente nacional da OAB, CLAUDIO
LAMACHIA, convocou para o próximo sábado (20) uma sessão extraordinária do
Conselho Pleno, instância máxima decisória da Ordem que reúne 81 conselheiros
federais das 27 seccionais.
O objetivo da sessão extraordinária é para
avaliação de medidas jurídicas cabíveis em face das notícias veiculadas pela
imprensa acerca da realização de acordo de colaboração premiada entre
integrantes do Grupo JBS que
envolvem a suposta tentativa de obstrução da Justiça praticada pelo presidente
da República, MICHEL TEMER, no
âmbito da Operação Lava Jato. A sessão está marcada para às 15h.
Presidente da OAB cobra necessidade de levantamento integral de sigilo de delações
[OAB-DN; 19mai2017]
Ø “Os fatos
divulgados são gravíssimos, repugnantes sob todas as suas formas e, se
verdadeiros, imporão à Ordem dos Advogados do Brasil uma ação compatível com
sua responsabilidade.”
Cláudio Lamachia.
Fonte: OAB-DN; sexta-feira, 19 de maio
de 2017 às 12h30
http://www.oab.org.br/noticia/55110/presidente-da-oab-cobra-necessidade-de-levantamento-integral-de-sigilo-de-delacoes
Acesso RAS em 22mai2017
1. Brasília – O
presidente nacional da OAB, CLAUDIO
LAMACHIA, cobrou nesta sexta-feira (19mai2017) a necessidade do levantamento
integral do sigilo das delações feitas por diretores e funcionários da JBS.
Segundo o presidente, o vazamento seletivo faz mal à democracia e que tanto a
sociedade quanto os acusados devem ter conhecimento de tudo.
2. “Reitero
a necessidade de sempre haver o levantamento do sigilo em casos como este. O
vazamento seletivo e a divulgação de partes específicas de um processo não
fazem bem à democracia. Em um segundo plano devemos considerar que é essencial
que a sociedade brasileira acompanhe esses fatos. Hoje temos dois princípios
constitucionais colocados em xeque: a defesa da intimidade das pessoas e a
transparência, sendo que este último deve se sobrepor aos demais, seja em
respeito à sociedade que tem o direito à informação, seja também em respeito
aos investigados que poderão exercer o seu direito de defesa a partir de todos
os elementos do processo e não apenas de trechos", apontou LAMACHIA.
3. Ele afirmou que o fim do sigilo interessa a todos.
“Os
acusados e a sociedade devem ter conhecimento de tudo. Os fatos divulgados são
gravíssimos, repugnantes sob todas as suas formas e, se verdadeiros, imporão à
Ordem dos Advogados do Brasil uma ação compatível com sua responsabilidade”.
4. LAMACHIA destacou ainda que, se confirmadas as
acusações contra Michel Temer, o presidente da República não teria mais legitimidade
de permanecer no cargo.
5. “Temos
que entender, todavia, que o contraditório deve ser observado. A OAB, com a
responsabilidade que tem, examinará os fatos e avaliará a situação probatória.
A lei vale para todos e é isso que esperamos em um Estado Democrático de
Direito, então não é pelo fato de termos um presidente da República sendo
investigado que ela não será aplicada”, completou.
Para comissão da OAB, presidente cometeu crime de responsabilidade e pode sofrer impeachment
[OAB-DN; 20mai2017]
Fonte: OAB-DN; sábado, 20 de maio de 2017 às 18h55
http://www.oab.org.br/noticia/55112/para-comissao-da-oab-presidente-cometeu-crime-de-responsabilidade-e-pode-sofrer-impeachment
Acesso RAS em
22mai2017
1.
Brasília
- A comissão especial designada pela diretoria da OAB Nacional para analisar o
cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente da República concluiu
que há indícios suficientes para abertura de processo de impeachment pela
Câmara dos Deputados.
2. O relatório foi apresentado em reunião extraordinária
do Conselho Pleno da Ordem neste sábado (20), em Brasília, juntamente com o
Colégio de Presidentes de Seccionais. Os
81 conselheiros federais ainda analisarão o parecer.
3. De acordo com a comissão, MICHEL TEMER teria falhado ao não informar às autoridades
competentes a admissão de crime por JOESLEY
BATISTA e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o
empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses
particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, FLÁVIO PANSIERI, que teve como colegas
de colegiado ARY RAGHIANT NETO, DELOSMAR
DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR, MÁRCIA MELARÉ e DANIEL JACOB.
4. O presidente nacional da OAB, Claudio LAMACHIA, classificou a atual crise
brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos
fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do
Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos
os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que
temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”,
afirmou.
5. LAMACHIA explicou ainda que somente convocou a reunião
extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente
da República, MICHEL TEMER, no
Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da
ex-presidente DILMA ROUSSEFF,
afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o
mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou,
lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no
Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não
criando situações díspares.”
6. Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a
Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade
competente o cometimento de ilícitos.
7. JOESLEY
BATISTA informou ao
presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz
substituto e um procurador da República.
8. MICHEL
TEMER, então, ocorreu em
omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática
delituosa, no caso, o crime de violação do sigilo profissional (Código Penal,
art. 325).
9. “Se comprovadas as condutas, houve delito
funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de
agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta,
independentemente de resultado”, afirmou PANSIERI.
10.
A
Lei do Servidor Público prevê em seu
art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do
cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de
envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para
apuração.
11.
O
presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o
decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República
quanto na Lei do Impeachment (Lei
1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada
em 5 inquéritos.
12.
O
encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo
habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais
do encontro na agenda do presidente.
13.
Na
conversa entre TEMER e JOESLEY se
verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da
companhia para atuar como presidente do CADE
e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de
decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em
detrimento do interesse público.
14.
O
relator FLÁVIO PANSIERI traçou um
histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou
que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os
ex-presidentes FERNANDO COLLOR e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Também
explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o
brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil.
Conselho Pleno aprova pedido de impeachment contra presidente Michel Temer
[OAB-DN; 21mai2017]
Fonte: OAB-DN; domingo, 21 de maio de
2017 às 00h49
http://www.oab.org.br/noticia/55113/conselho-pleno-aprova-pedido-de-impeachment-contra-presidente-michel-temer
Acesso RAS em 22mai2017.
1. Brasília - O Conselho Pleno da OAB votou pela
abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, MICHEL
TEMER, por crime de responsabilidade.
2. Os conselheiros
acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do
inquérito. Foram 25 votos a favor e
apenas uma divergência e uma ausência. O pedido deve ser protocolado na
Câmara dos Deputados nos próximos dias.
3. O presidente
nacional da OAB, CLAUDIO LAMACHIA, registrou
que este era um momento de tristeza para a OAB. “Estamos a pedir o impeachment de
mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses.
Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel,
mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em
respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia
brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.
4. LAMACHIA, então, elencou uma série de medidas
tomadas pela OAB no combate à corrupção, como
i.
fim do investimento privado em eleições,
ii.
fim de doações ocultas,
iii.
transparência no BNDES,
iv.
criminalização do caixa 2,
v.
Súmula Vinculante contra o nepotismo,
vi.
fim da imunidade parlamentar contra crimes comuns,
vii.
fim do voto secreto em cassações de mandato,
viii.
pagamento de contas públicas em ordem cronológica,
ix.
contra a compra de votos.
5. “Este
é o trabalho de todos os advogados brasileiros. Agradeço aos conselheiros e
diretores, assim como à Comissão que, em dois dias, foram chamados a participar
de forma direta desse processo. Estamos com o sentimento correto de que agimos
com responsabilidade, mas acima de tudo olhando para o Brasil, porque queremos
um país melhor para nossos filhos, banindo de nossa sociedade a corrupção. O
nosso partido é o Brasil e nossa ideologia, a Constituição”, finalizou.
6. De acordo com a Comissão Especial, convocada pela
diretoria da OAB Nacional, MICHEL TEMER
teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime
por JOESLEY BATISTA e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com
o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses
particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, FLÁVIO
PANSIERI, que teve como colegas de colegiado ARY RAGHIANT NETO, DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR, MÁRCIA MELARÉ e
DANIEL JACOB.
7. LAMACHIA classificou a atual crise brasileira
como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos
fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do
Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos
os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que
temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”,
afirmou.
8. O presidente da
OAB explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter
acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, MICHEL TEMER, no Supremo Tribunal
Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente DILMA
ROUSSEFF, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de
jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do
processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da
República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a
democracia e a independência, não criando situações díspares.”
9. Os conselheiros
federais se revezaram ao microfone para denunciar a atitude do presidente da
República, Michel Temer. Foi
execrado o encontro do mandatário da República com um empresário investigado em
mais de 5 operações da Polícia Federal e o conteúdo dos diálogos travados. Os
advogados concluíram que, ao não denunciar JOESLEY
após ele admitir ter corrompido dois juízes e um procurador, TEMER faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor Público. Também teria
agido em favor dos interesses pessoais de Joesley em detrimento do interesse
público.
10.
Mais cedo, os conselheiros federais, após exaustiva
deliberação, decidiram que não era procedente o pedido dos advogados de Michel
Temer para mais tempo para análise dos fatos antes de apresentar sua defesa. Para
a OAB, como o pedido de abertura de processo de impeachment não é um julgamento
em si, a defesa deverá ser feita no Congresso Nacional. De qualquer forma, os
advogados falaram por cerca de 20 minutos e foram convidados a se manifestar
novamente durante a análise do mérito da questão.
11.
Os advogados GUSTAVO
GUEDES e CARLOS MARUN, que
também é deputado federal, falaram no Plenário e pediram mais prazo para que a
defesa do presidente possa apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, FLÁVIO PANSIERI.
12.
No ano passado, o mesmo aconteceu na sessão que
debateu o impeachment da ex-presidente DILMA
ROUSSEFF. Na ocasião, falou em defesa da presidente o então advogado-geral
da União, JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
13.
MARUN insistiu no
pedido de prazo para a defesa do presidente TEMER para que os advogados tenham contato efetivo com voto do
relator e assim possam apresentar as razões para que não haja um encaminhamento
pelo impeachment do presidente pelo Conselho
Pleno da Ordem.
PARECER [DA COMISSÃO ESPECIAL DA OAB-DN]
1. Para a Comissão, o
presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei
do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o
cometimento de ilícitos.
2. JOESLEY BATISTA informou ao presidente que teria
corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um
procurador da República.
3. MICHEL TEMER, então, ocorreu em omissão de seu
dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o
crime de peculato (Código Penal, art. 312).
4. “Se comprovadas as
condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar
político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a
abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou
PANSIERI. “O que fizemos hoje foi
tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos
esse parecer. OAB e a história da entidade está acima de nossas histórias
pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país
diferente.”
5. A Lei do Servidor Público prevê em seu art.
116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo
ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de
envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
6. O presidente da
República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido
do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950),
por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos.
7. O encontro ocorreu
em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo
horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda
do presidente.
8. Na conversa entre TEMER e JOESLEY se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável
aos interesses da companhia para atuar como presidente do CADE e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também
seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo
em detrimento do interesse público.
9. O relator FLÁVIO PANSIERI traçou um histórico do
instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi
instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes FERNANDO COLLOR e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Também explicou que as crises
vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e
aguda e é assim que se encontra o Brasil.
OAB Acre emite nota sobre ausência em
sessão que tratou do pedido de impeachment [OAB-DN; 22mai2017]
Fonte: OAB-DN; segunda-feira, 22 de
maio de 2017 às 12h10
http://www.oab.org.br/noticia/55114/oab-acre-emite-nota-sobre-ausencia-em-sessao-que-tratou-do-pedido-de-impeachment
Acesso RAS em 22mai2017.
NOTA PÚBLICA
A DIRETORIA DA
OAB-AC INFORMA que o Presidente e os Conselheiros Federais que compõem a
bancada acreana do Conselho Federal da OAB não conseguiram estar presentes na
sessão da OAB NACIONAL realizada nesta data em Brasília, por não terem
conseguido vaga nos voos de todas as companhias áreas da noite de ontem.
Nada obstante,
ontem mesmo o Conselho Seccional da OAB/AC deliberou e decidiu apoiar o
impeachment, nos seguintes termos:
O CONSELHO PLENO
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ACRE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em sessão extraordinária realizada no dia 19
de maio de 2017, decidiu:
1. Levar ao
Conselho Federal da OAB o seu apoiamento à abertura do processo de Impeachment
em desfavor do Presidente da República Michel Temer, ressaltando a necessidade
de respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
2. Defender o
Estado Democrático de Direito, notadamente a prevalência da Constituição
Federal, como única via de pacificação social, especialmente no que diz
respeito às regras previstas para o caso de vacância da Presidência da
República.
3. Rechaçar
qualquer iniciativa legislativa tendente a promover modificação casuística no
texto constitucional;
4. Pugnar por uma
ampla Reforma Política, que estabeleça higidez e probidade efetiva no sistema
político brasileiro.
Rio Branco, Acre,
19 de maio de 2017.
Conselho Pleno da
OAB/AC
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