Governo amplia prazo de concessões portuárias para até 70 anos
O governo sancionou na manhã desta quarta-feira (10), em Brasília, o decreto que estabelece prazo de até 70 anos para contratos de arrendamento em áreas públicas do setor portuário. O prazo anterior que era de 25 anos, prorrogáveis por igual período, agora é de 35 anos, renováveis pelo mesmo tempo, a critério do poder concedente. O texto deve ser publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.
Além da ampliação dos prazos contratuais, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) avalia que o novo decreto traz avanços e desburocratiza a Lei dos Portos (12.815/2013) para autorização de novos terminais. "É uma legislação mais moderna, que traz agilidade e segurança para os portos do Brasil em um curto espaço de tempo”, afirmou o chefe da pasta, Maurício Quintella, durante a cerimônia de assinatura. De acordo com a Secretaria Nacional de Portos, o novo marco regulatório facilita investimentos, inclusive em áreas fora dos limites do arrendamento.
Além da ampliação dos prazos contratuais, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) avalia que o novo decreto traz avanços e desburocratiza a Lei dos Portos (12.815/2013) para autorização de novos terminais. "É uma legislação mais moderna, que traz agilidade e segurança para os portos do Brasil em um curto espaço de tempo”, afirmou o chefe da pasta, Maurício Quintella, durante a cerimônia de assinatura. De acordo com a Secretaria Nacional de Portos, o novo marco regulatório facilita investimentos, inclusive em áreas fora dos limites do arrendamento.
O governo defende que o novo marco regulatório dos portos traz mais previsibilidade, menor risco, melhor ambiente de negócios e novos investimentos. O presidente Michel Temer disse na cerimônia que este decreto confere segurança jurídica para o setor portuário. Com as novas regras, o governo espera atrair investimentos privados que podem chegar a R$ 25 bilhões. A expectativa é que o decreto destrave operações portuárias e assegure bases jurídicas sólidas à administração pública e à iniciativa privada.
Por Danilo Oliveira
(Da Redação)
Por Danilo Oliveira
(Da Redação)
PORTO FEDERAL DO ITAQUI [gestão estadualizada desde 01fev20001, pela EMAP]
Nenhum comentário:
Postar um comentário