Ø RAS: TEMER CONTINUA SOB INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA
FEDERAL EM 2018
Ø RAS: PROVA
DO EUNEN (EU NEM SABIA NADA), COM 50
RESPOSTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL À POLÍCIA FEDERAL [em 18jan2018].
CONFIRA RESPOSTAS DE TEMER AOS QUESTIONAMENTOS DA POLÍCIA FEDERAL
[18jan2018]
Ø TEMER diz à
PF que 'nunca' pediu ou autorizou Loures a receber recursos
Fonte: MIDIAMAX com notícias do Portal
Grupo GLOBO - G1/AMD; 18/01/2018 16h58 - Atualizado em 18/01/2018 16h58; Midiamax ©
Copyright 2014 - Jornal Diário com Notícias de Campo Grande e Mato Grosso do
Sul.
Foto: site R& Brasil - Rádio e TV Record.
http://www.midiamax.com.br/brasil/confira-respostas-temer-aos-questionamentos-pf-364932
Acesso RAS em 2018-01-31;
revisão_00
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Presidente deu respostas curtas às
questões; Marcos Corrêa/PR - 18.12.2017; Foto do site R7: Rádio e Televisão
Record S.A; não consta da matéria da MIDIAMAX.
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https://noticias.r7.com/brasil/leia-todas-as-50-respostas-dadas-por-temer-a-policia-federal-18012018
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A defesa do presidente MICHEL TEMER entregou nesta
quinta-feira (18jan2018) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as respostas aos
questionamentos da Polícia Federal.
As perguntas foram enviadas no
início deste mês no âmbito do inquérito que apura se TEMER recebeu propina pela edição de um decreto que teria
beneficiado a RODRIMAR, uma empresa do setor de portos. O presidente nega.
TEMER diz à PF que 'nunca' pediu ou autorizou
Rocha Loures a receber recursos
O advogado BRIAN PRADO, que trabalha com ANTONIO
CLAUDIO MARIZ – advogado de TEMER–
confirmou ao Blog ter protocolado as respostas na tarde desta quinta (18jan2018).
LEIA ABAIXO AS 50 PERGUNTAS DA PF E AS RESPOSTAS DE TEMER:
1. Quem foi coordenador
financeiro ou arrecadador de recursos nas campanhas eleitorais que Vossa
Excelência disputou nos anos de 2002/2006/2010 e 2014? Vossa Excelência também
executava essas funções em suas campanhas eleitorais?
Resposta: Todas as informações pedidas constam das
prestações de contas feitas à Justiça Federal.
2. Vossa Excelência tinha
conhecimento prévio dos valores recebidos em doações eleitorais, nas campanhas
de 2002/2006/2010 e 2014? Se sim, quais os principais doadores nas campanhas
eleitorais de Vossa Excelência? Vossa Excelência possui algum vínculo com setor
econômico específico, responsável pelo custeio de suas campanhas, por meio de
doações eleitorais (por exemplo: setor elétrico, agrário, servidores públicos
etc.)?
Resposta: Todas as informações pedidas constam das
prestações de contas feitas à Justiça Federal.
3. Nas campanhas eleitorais de
2002/2006/2010 e 2014 Vossa Excelência recebeu recursos em doações de empresas
do setor portuário? Quais empresas e qual total de valores doados?
Respostas: Todas as informações
pedidas constam das prestações de contas feitas à Justiça Eleitoral.
4. Vossa Excelência já recebeu
doações de empresas do grupo RODRIMAR ou seus sócios, de forma oficial ou mesmo
não contabilizadas, conhecidas como CAIXA 2 eleitoral? Se sim, explicitar as
circunstâncias e valores.
Resposta: Nunca recebi doações de
empresas do Grupo RODRIMAR ou de seus sócios para as minhas campanhas
eleitorais.
5. Tem conhecimento de uso de
recursos não contabilizados, conhecidos como caixa dois eleitoral, em suas
campanhas? Se sim, explicar as circunstâncias e motivos.
Resposta: Nunca me utilizei de
recursos não contabilizados em minhas campanhas. Todos os valores recebidos em
razão das minhas disputas eleitorais foram devidamente escriturados e
informados à Receita Federal e à Justiça Eleitoral.
6. Vossa Excelência conhece EDGAR
SAFDIE? Se sim, qual a relação de Vossa Excelência com ele? Já realizaram
transações comerciais ou qualquer outra que envolva transferência de recursos?
Se sim, explicitar circunstâncias.
Resposta: Não conheço o Sr. EDGAR SAFDIE.
7. Vossa Excelência conhece RICARDO
CONRADO MESQUITA, diretor do grupo RODRIMAR? Se sim, qual relação de Vossa
Excelência com ele? Já se encontrou com ele para tratar de concessões de terminais
portuários para o grupo RODRIMAR? Quando? Qual orientação foi repassada por
Vossa Excelência?
Resposta: Não conheço o Sr. RICARDO CONRADO MESQUITA.
8. Vossa Excelência conhece ANTÔNIO
CELSO GRECCO, presidente do grupo RODRIMAR? Se sim, qual relação de Vossa
Excelência com ele? Já se encontrou com ele para tratar de concessões de
terminais portuários para o grupo RODRIMAR? Quando? Qual orientação foi
repassada por Vossa Excelência?
Resposta: Estive com ele,
rapidamente, em duas ou três oportunidades, sendo que jamais tratei de
concessões para o setor portuário.
9. Já se encontrou com ANTÔNIO
CELSO GRECCO fora do ambiente de trabalho da Presidência ou da Vice-Presidência
da República? Quando? Em que circunstâncias? Conversaram sobre concessões de terminais
para empresas do setor portuário? Ele fez algum pedido para Vossa Excelência,
na defesa dos interesses do grupo RODRIMAR? Se sim, detalhar.
Resposta: Encontrei-me com o Sr. ANTONIO CELSO GRECCO em uma festa de
aniversário de um amigo comum. Nenhum pedido me foi formulado por ele, nem
nesta e nem em ocasião nenhuma.
10. Qual a relação de Vossa
Excelência com JOSÉ YUNES? Durante quanto tempo ele trabalhou com Vossa
Excelência? Quais funções JOSÉ YUNES exerceu? Vossa Excelência considera JOSÉ
YUNES pessoa de sua confiança? Ele trabalhou nas campanhas eleitorais de Vossa
Excelência? JOSÉ YUNES já atuou como arrecadador de campanha para Vossa
Excelência?
Resposta: Sou amigo e conheço o
Dr. JOSÉ YUNES há mais de cinquenta
anos, quando éramos estudantes de direito do Largo de São Francisco. Durante
alguns meses, o Dr. JOSÉ YUNES foi
meu assessor na Presidência da República, exercendo funções próprias da
respectiva assessoria. A longa amizade criou um grau de confiança entre nós, de
maneira que o Dr. JOSÉ YUNES me auxiliou em campanhas eleitorais,
mas nunca atuou como arrecadador de recursos.
11. Vossa Excelência teve
conhecimento sobre o caso no qual LÚCIO FUNARO mandou entregar recursos
financeiros para JOSÉ YUNES? Se sim, JOSÉ YUNES foi orientado por Vossa
Excelência para recebimento de tais valores? Qual a origem destes recursos
entregues por LÚCIO FUNARO? Os valores foram utilizados por Vossa Excelência?
Se sim, qual a destinação dada a estes valores?
Resposta: Tomei conhecimento
destes fatos por meio da imprensa e, posteriormente, por intermédio do próprio
Dr. JOSÉ YUNES, que enfaticamente
negou os mesmos fatos.
12. Já realizou negócios
comerciais ou qualquer outro ato que envolvesse a transferência de recursos
financeiros para JOSÉ YUNES? Se sim, explicitar circunstâncias, inclusive
natureza de tais negócios, datas e valores envolvidos.
Resposta: Como o Dr. JOSÉ YUNES, durante algum tempo, além
de advogado, dedicou-se ao ramo imobiliário e de construções, realizei alguns
poucos negócios nesta área por seu intermédio. Embora responda à pergunta, peço
vênia para realçar a sua absoluta impertinência em face do objeto do inquérito.
13. Qual a relação de Vossa
Excelência com JOÃO BAPTISTA LIMA FILHO, conhecido como CORONEL LIMA? Já
trabalharam juntos ou ele já trabalhou para Vossa Excelência? Se sim,
explicitar circunstâncias e períodos. JOÃO BAPTISTA LIMA FILHO já trabalhou em
campanhas eleitorais disputadas por Vossa Excelência? Se sim, qual função? JOÃO
BAPTISTA LIMA FILHO atuou como arrecadador de campanha para Vossa Excelência?
Resposta: Conheço o Sr. JOÃO BATISTA LIMA FILHO desde a época de minha primeira gestão como Secretário de
Segurança Pública do Estado de São Paulo, em 1984, oportunidade em que o Sr. JOÃO BATISTA FOI meu assessor militar.
O Sr. JOÃO BATISTA me auxiliou em
campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos.
14. Vossa Excelência já realizou
negócios comerciais ou de qualquer outra natureza que envolvesse a
transferência de recursos financeiros com JOÃO BAPTISTA LIMA FILHO? Se sim,
explicitar circunstâncias, natureza das transações, datas e valores.
Resposta: Nunca realizei negócios
comerciais ou de qualquer outra natureza que envolvesse a transferência de
recursos financeiros para o Sr. JOÃO
BATISTA LIMA FILHO.
15. Qual a relação de Vossa
Excelência com RODRIGO DA ROCHA LOURES? Durante quanto tempo ele trabalhou com
Vossa Excelência e quais funções foram exercidas por ROCHA LOURES neste
período? ROCHA LOURES trabalhou nas campanhas eleitorais disputadas por Vossa
Excelência? Se sim, quais funções desempenhadas por Rocha Loures? ROCHA LOURES atuou
como arrecadador de campanha em alguma campanha disputada por Vossa Excelência?
Resposta: Conheci o Sr. RODRIGO ROCHA LOURES como Deputado.
Posteriormente, ele foi meu assessor parlamentar na Vice-presidência e na
Presidência da República, exercendo funções próprias da respectiva assessoria.
O Sr. RODRIGO nunca atuou como
arrecadador de recursos em minhas campanhas eleitorais.
16. Já solicitou que ROCHA LOURES
recebesse recursos de campanha ou de qualquer outra origem em nome de Vossa
Excelência? Explicitar as circunstâncias e valores envolvidos.
Resposta: Nunca solicitei que o
Sr. RODRIGO ROCHA LOURES recebesse
recursos de campanha ou de qualquer outra origem em meu nome.
17. Solicitou que ROCHA LOURES recebesse
recursos de executivos do grupo JBS, destinados a Vossa Excelência? Se sim,
justificar e explicitar os motivos, inclusive origem destes recursos e sua
finalidade.
Resposta: Nunca solicitei que o
Sr. RODRIGO ROCHA LOURES recebesse
recursos de executivos do Grupo JBS em meu nome. Nenhuma razão haveria para
tanto.
18. Qual a relação de Vossa
Excelência com MARCELO DE AZEREDO? Desde quando Vossa Excelência o conhece?
Participou da indicação de MARCELO DE AZEREDO para cargo de direção na
Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP? Já pediu para MARCELO DE
AZEREDO intermediar assunto ou interesse de alguma empresa do setor portuário,
em Santos/SP? Se sim, detalhar tais fatos.
Resposta: O Sr. MARCELO DE AZEREDO foi nomeado diretor
da CODESP pelo Presidente FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO, após consulta do PMDB de São Paulo ao tempo em que
liderei a bancada. Jamais solicitei que intermediasse interesse de qualquer
espécie.
19. Vossa Excelência tem
conhecimento do envolvimento de MARCELO DE AZEREDO em atos de corrupção ou
outros crimes, durante sua gestão na Codesp? Vossa Excelência foi citado como
envolvido nestes fatos? Se sim, o que Vossa Excelência tem a esclarecer sobre
tais denúncias?
Resposta: Não tenho conhecimento
do envolvimento do Sr. MARCELO DE
AZEREDO em nenhum ato criminoso. Sei que em uma ação, salvo engano de
reconhecimento de união estável, foi alvo de acusações por parte da autora da
mesma ação que, segundo fui informado, terminou em acordo entre as partes.
Lembro-me que na inicial dessa demanda foram feitas afirmações desairosas a meu
respeito. Este fato levou-me a adotar medida judicial que resultou na
retratação da ofensora. Não me recordo de maiores detalhes, pois transcorreriam
trinta ou mais anos.
20. Qual a relação de Vossa
Excelência com o setor portuário e empresas concessionárias de terminais
portuários no Estado de São Paulo? Diversos meios de comunicação fazem
referência a Vossa Excelência como tendo vínculos com o setor portuário de
Santos/SP. O senhor confirma esta relação? Como ela se iniciou?
Resposta: Na condição de
Vice-Presidente e de Presidente da República eu recebia e dialogava com
representantes dos inúmeros segmentos sociais e empresariais do País, inclusive
do setor portuário.
21. Como a questão das
concessionárias de terminais portuários chegou até a Vice-Presidência, em 2013?
Por que os empresários procuram a Vice-Presidência, na época ocupada por Vossa
Excelência? Os empresários procuraram diretamente Vossa Excelência ou foram
levados por algum parlamentar para audiência, em 2013?
Resposta: A questão dos portos,
tal como tantas outras, chegou ao meu conhecimento por intermédio de membros do
próprio governo e de parlamentares. Não tenho e jamais tive nenhuma relação com
o setor portuário diversa das que mantive como parlamentar, Vice-Presidente e
Presidente da República com os setores empresariais.
22. Em 2013, quais empresários do
setor portuário procuraram Vossa Excelência e quais empresas representavam?
Quais as demandas que os empresários tinham naquela ocasião, em 2013? As
demandas trazidas pelos empresários foram solucionadas? Se sim, qual a solução
proposta por Vossa Excelência?
Resposta: A resposta à questão
anterior se aplica à presente.
23. Foi Vossa Excelência quem
determinou para ROCHA LOURES acompanhar as questões das concessões das empresas
do setor portuário, ainda em 2013, quando ele ocupava cargo de assessor na
Vice-Presidência? Se sim, qual a orientação repassada para ROCHA LOURES por
Vossa Excelência, naquela ocasião? Se não, como ROCHA LOURES tomou conhecimento
da matéria e passou a tratar do assunto com representantes do setor portuário?
Resposta: Não determinei ao Sr. RODRIGO ROCHA LOURES, ainda como
Vice-Presidente da República, que acompanhasse as questões das concessões das
empresas do setor portuário, não sendo do meu conhecimento se alguém o procurou
para tal finalidade.
24. Por que em 2016 os
representantes das empresas concessionárias de terminais portuários voltaram a
procurar ROCHA LOURES, na ocasião já como assessor de Vossa Excelência na
Presidência da República? Foi Vossa Excelência quem determinou que ROCHA LOURES
voltasse a tratar do caso? Também procuraram novamente Vossa Excelência
novamente para tratar da questão, no final de 2016? Se sim, Vossa Excelência
repassou alguma orientação para os empresários? Quais as demandas deles, já em
2016, e quais empresas representavam?
Resposta: Igualmente, não
determinei ao Sr. RODRIGO ROCHA LOURES,
já como Presidente da República, que acompanhasse as questões das concessões
das empresas do setor portuário, não sendo do meu conhecimento se alguém o
procurou para tal finalidade.
25. Em 2017, Vossa Excelência
pediu para que ROCHA LOURES, já na função de deputado federal, acompanhasse o
processo de elaboração e tramitação do novo decreto dos portos, que estava
sendo analisado na Casa Civil? Se sim, qual orientação Vossa Excelência passou
para ROCHA LOURES? Se não, por que ROCHA LOURES ligou para Vossa Excelência
para obter informações sobre a finalização do processo de edição do novo
decreto dos portos, detalhes da matéria tratada e sua publicação?
Resposta: Não solicitei ao Sr. RODRIGO ROCHA LOURES que acompanhasse o
referido Decreto e não lhe dei nenhuma orientação a respeito.
26. Vossa Excelência sabe
informar se ROCHA LOURES tem alguma relação com empresas do setor portuário? Se
sim, quais empresas e vínculos?
Resposta: Não sei informar se o
Sr. RODRIGO ROCHA LOURES tem alguma
relação com empresas do setor portuário.
27. Vossa Excelência considera ROCHA
LOURES como sendo pessoa de sua confiança? ROCHA LOURES sempre repassava para
Vossa Excelência sobre os assuntos e demandas em que atuava enquanto exerceu
função de assessor da Vice-Presidência e Presidência da República, nos períodos
em que tais cargos foram ocupados por Vossa Excelência? ROCHA LOURES informou
para Vossa Excelência que estava tendo intenso contato e reuniões frequentes
com RICARDO MESQUITA, diretor do grupo RODRIMAR? Se sim, qual orientação
repassada para Rocha Loures por Vossa Excelência ao tomar conhecimento de tais
fatos?
Resposta: O Sr. RODRIGO ROCHA LOURES foi meu assessor,
razão pela qual nele depositava confiança quanto ao exercício das funções
inerentes à sua assessoria. O Sr. RODRIGO
não me informou sobre um “intenso contato” com o Sr. RICARDO MESQUITA, de maneira que não houve nenhum repasse de
qualquer tipo de orientação.
28. Determinou que ROCHA LOURES acompanhasse
outras matérias relacionadas a empresas concessionárias de serviços públicos?
Quais áreas? Por que repassava tais demandas para ROCHA LOURES?
Resposta: Como assessor
parlamentar, o Sr. RODRIGO ROCHA LOURES
acompanhava vários projetos em tramitação pelo Congresso Nacional, de naturezas
variadas, referentes ou não a serviços públicos.
29. Já indicou ROCHA LOURES para
ocupar algum cargo em diretoria ou conselho de empresa pública? A indicação de ROCHA
LOURES para vaga no conselho de administração da NEOENERGIA foi realizada por
Vossa Excelência? Como ROCHA LOURES compatibilizava a execução de sua nova
função no conselho de administração da NEOENERGIA de forma simultânea com as
funções como assessor da Presidência?
Resposta: Nunca indiquei o Sr. RODRIGO ROCHA LOURES para ocupar nenhum
cargo na Administração Pública, salvo tê-lo nomeado meu assessor.
30. Vossa Excelência repassou
alguma orientação para Rocha Loures, sobre a atuação no conselho de
administração da NEOENERGIA? Se sim, detalhar.
Resposta: Não repassei nenhuma
orientação ao Sr. RODRIGO ROCHA LOURES
sobre a atuação no Conselho de Administração da NEOENERGIA.
31. Vossa Excelência tem
conhecimento se ROCHA LOURES estava sendo pressionado por empresários do setor
portuário para conseguir melhores benefícios por meio do decreto dos portos? Se
sim, quais providências Vossa Excelência tomou ao saber de tal situação?
Resposta: Jamais soube se o Sr. RODRIGO ROCHA LOURES estava sendo
pressionado por empresários do setor portuário para conseguir melhores
benefícios por meio do Decreto dos Portos.
32. Recebeu algum pedido de
executivos do grupo JBS para entrar em contato com a direção da Codesp, para
resolver pendência de empresas concessionárias no Porto de Santos? Se sim, qual
era esta pendência? Detalhar. Quais pessoas Vossa Excelência demandou na Codesp
para resolver o problema? Qual solução foi dada ao caso?
Resposta: Não recebi nenhum pedido
de executivos da JBS para entrar em contato com a direção da CODESP, para
resolver pendência de empresas concessionárias no Porto de Santos.
33. Vossa Excelência solicitou
para ROCHA LOURES procurar o presidente da Caixa Econômica, senhor GILBERTO OCCHI,
para tratar sobre assuntos de interesse do grupo RODRIMAR? Se sim, quais
orientações Vossa Excelência repassou para ROCHA LOURES?
Resposta: Não solicitei ao Sr. RODRIGO ROCHA LOURES para que
procurasse o Presidente da Caixa Econômica, Sr. GILBERTO OCCHI, para tratar sobre assuntos de interesse do Grupo RODRIMAR.
34. Vossa Excelência solicitou
para o presidente da Caixa Econômica, senhor GILBERTO OCCHI, receber ROCHA
LOURES para tratar sobre questões de interesse de empresas do grupo RODRIMAR?
Se sim, quais orientações Vossa Excelência repassou para GILBERTO OCCHI?
Resposta: Não solicitei ao
Presidente da Caixa Econômica, Sr. GILBERTO
OCCHI, para tratar sobre os assuntos de interesse do Grupo RODRIMAR.
35. Foi procurado pelo senador WELLINGTON
FAGUNDES para tratar sobre o novo decreto dos portos? Se sim, quando e onde?
Explicitar as demandas do senador. O senador WELLINGTON FAGUNDES defendia a
inclusão de solução das concessões dos contratos pré-93 no novo decreto dos
portos? Quais as justificativas apresentadas pelo senador?
Resposta: Não fui procurado pelo
Senador WELLINGTON FAGUNDES para
tratar sobre o novo Decreto dos Portos.
36. Foi procurado pelo deputado BETO
MANSUR para tratar sobre o novo decreto dos portos? Se sim, quando e onde?
Explicitar as demandas do deputado. O deputado BETO MANSUR defendia a inclusão
de solução das concessões dos contratos pré-93 no novo decreto dos portos?
Quais as justificativas apresentadas pelo deputado?
Resposta: Não fui procurado pelo
Deputado BETO MANSUR para tratar
sobre o novo Decreto dos Portos.
37. Vossa Excelência acompanhou a
elaboração e tramitação do novo decreto dos portos, nº 9048/2017? Se sim, de
onde partiu a iniciativa para sua edição? Quais os setores interessados?
Resposta: Não acompanhei a tramitação
do referido Decreto. Ele surgiu no Ministério dos Transportes e foi analisado e
debatido por uma Comissão integrada por representantes de vários Ministérios e
do setor privado.
38. Quais as principais
alterações trazidas pelo novo decreto dos portos, nº 9048/2017, em relação à
legislação anterior?
Resposta: A principal alteração
trazida pelo Decreto foi o aumento do prazo de 25 (vinte e cinco) para 35
(trinta e cinco) anos nos contratos de concessão. Deve-se realçar que as
empresas que já possuíam a concessão antes de 1993 não foram beneficiadas pela
prorrogação.
39. As empresas do grupo RODRIMAR
foram beneficiadas com a edição do decreto nº 9048/2017? Se sim, quais empresas
e quais benefícios?
Resposta: As empresas do Grupo RODRIMAR
não foram beneficiadas com a edição do Decreto nº 9.048/2017, conforme
demonstram os documentos do Ministério dos Transportes constantes dos autos de
investigação e complementados pelo que está sendo oferecido em anexo.
40. Vossa Excelência foi
procurado por representantes de concessionárias de terminais portuários, em
2017, com demandas sobre o setor e interesse em edição de normativo que
buscasse ampliar o prazo das concessões e ainda incluir solução sobre
concessões pré-93? Se sim, quais empresários e quais empresas representavam?
Qual o encaminhamento que Vossa Excelência deu ao caso?
Resposta: Não fui procurado por
empresários do setor portuário sobre a edição de normativo que buscasse ampliar
os prazos das concessões de terminais portuários. A matéria estava no âmbito do
Ministério dos Transportes e da precipitada comissão, constituída para tal fim.
41. Os ministros ELISEU PADILHA e
MOREIRA FRANCO acompanharam a edição do decreto nº 9048/2017? Se sim, qual o
interesse deles na matéria?
Resposta: Não sei informar com precisão,
mas não é improvável que os Ministros ELISEU
PADILHA e Moreira Franco tenham
acompanhado a edição do Decreto nº 9.048/2017, respectivamente na qualidade de
Ministro-Chefe da Casa Civil e Ministro-Chefe da Secretaria Geral da
Presidência no desempenho de suas funções.
42. Vossa Excelência repassou
alguma orientação para os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco sobre as
matérias que deveriam ser tratadas e abrangidas pelo novo decreto dos portos,
nº 9048/2017? Se sim, detalhar as orientações.
Resposta: Não repassei nenhuma
orientação para os Ministros ELISEU
PADILHA e MOREIRA FRANCO sobre
as matérias que deveriam ser tratadas e abrangidas pelo Decreto dos Portos.
43. Qual a função de GUSTAVO
ROCHA na Casa Civil? Vossa Excelência repassou alguma orientação específica
para GUSTAVO ROCHA sobre a elaboração ou matéria que deveria ser tratada no novo decreto dos portos, nº
9048/2017? Se sim, detalhar as orientações.
Resposta: O Sr. GUSTAVO DO VALE ROCHA é Subchefe para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Não dei a ele nenhuma orientação sobre o
Decreto dos Portos.
44. Por que GUSTAVO ROCHA afirmou
em gravação de diálogo com ROCHA LOURES, devidamente autorizado pela Justiça,
que achava que o setor já tinha ‘conseguido coisa demais’ com o novo decreto
dos portos? Vossa Excelência entende que as novas regras trouxeram benefícios
em excesso às empresas concessionárias de terminais do setor portuário?
Resposta: Não havia tomado
conhecimento da afirmação, razão pela qual não saberia informar sobre as suas
razões.
45. Por que GUSTAVO ROCHA e BETO
MANSUR disseram, durante diálogos com ROCHA LOURES, devidamente autorizados
pela Justiça, que a inserção da questão pré-93, tanto defendida por ROCHA
LOURES, BETO MANSUR e WELLINGTON FAGUNDES, seria uma ‘exposição para o
presidente’? Vossa Excelência sabe dizer se tal normatização por meio do novo
decreto dos portos seria ilegal? Por que?
Resposta: A normatização trazida
pelo novo Decreto não é ilegal. Considerou-se que a inserção dos contratos
anteriores a 1993 não possuía respaldo jurídico para serem alcançadas pela
prorrogação do prazo. Por esta razão, as concessionárias anteriores àquela data
não foram incluídas.
46. Vossa Excelência prometeu ou
conversou com algum parlamentar ou mesmo com empresários informando que a
questão pré-93 seria resolvida por meio da edição de medida provisória ou lei
ordinária? Com quem? Vossa Excelência pretende editar tal medida? Quando?
Resposta: Nunca prometi ou
conversei com nenhum parlamentar, ou mesmo com empresários, para informar que a
questão “Pré-93” seria resolvida por meio da edição de Medida Provisória ou Lei
Ordinária.
47. Vossa Excelência tem
conhecimento se ROCHA LOURES recebeu alguma proposta de valores indevidos, para
buscar melhores benefícios, inclusive inclusão de solução para os contratos em
concessões pré-93, no novo decreto dos portos? Se sim, de qual empresário?
Declarar circunstâncias de tal fato.
Resposta: Não tenho conhecimento
se o Sr. RODRIGO ROCHA LOURES recebeu
alguma proposta de valores indevidos para buscar melhores benefícios e soluções
para os contratos em concessões “Pré-93” no novo Decreto dos Portos. Aliás,
jamais soube de insinuação ou boato a respeito.
48. Autorizou que ROCHA LOURES fizesse
tratativas em nome de Vossa Excelência com empresários do setor portuário
visando recebimento de valores, em troca de melhores benefícios para o setor,
inseridos no decreto 9048/2017? Se sim, explicar as circunstâncias.
Resposta: Nunca autorizei que o
Sr. RODRIGO ROCHA LOURES fizesse
tratativas em meu nome com empresários do setor portuário visando o recebimento
de valores em troca de melhores benefícios para aquele setor. Peço vênia para
realçar a impertinência de tal questão, por colocar em dúvida a minha
honorabilidade e dignidade pessoal.
49. Vossa Excelência recebeu
alguma oferta de valor, ainda que em forma de doação de campanha eleitoral,
formal ou do tipo CAIXA 2, para inserir dispositivos no novo decreto dos
portos, mais benéficos para empresas concessionárias do setor? Se sim,
explicitar as circunstâncias e quais providências tomou.
Resposta: Não recebi nenhuma
oferta de valor para inserir dispositivos mais benéficos no Decreto dos Portos,
ainda que em forma de doação de campanha eleitoral. Em tal hipótese, minha
reação seria de enérgica repulsa, seguida da adoção das medidas cabíveis.
50. Solicitou que ROCHA LOURES,
JOÃO BAPTISTA LIMA FILHO ou JOSÉ YUNES recebessem recursos em nome de Vossa
Excelência, em retribuição pela edição de normas contidas no novo decreto dos
portos, de interesse e mais benéficas para empresas concessionárias de
terminais portuários públicos e privados? Se sim, apresentar justificativas e
detalhar circunstâncias.
Resposta: Nunca solicitei que os
Srs. RODRIGO ROCHA LOURES, JOÃO BATISTA
LIMA FILHO ou JOSÉ YUNES recebessem recursos em meu nome em retribuição
pela edição de normas contidas no Decreto dos Portos. Reitero a
agressividade, o desrespeito e, portanto, a impertinência, por seu caráter
ofensivo, também dessa questão, tal como das anteriores.
NOTA
DO EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook Ronald Almeida Silva:
As
palavras e números entre [colchetes]; os destaques sublinhados, em negrito
e amarelo
bem como nomes próprios em CAIXA ALTA
e a numeração de parágrafos que
foram introduzidas na presente versão NÃO CONSTAM da edição original deste documento (artigo; pesquisa;
monografia; dissertação; tese ou reportagem).
Esses
adendos ortográficos foram acrescidos meramente com intuito pedagógico
de facilitar a leitura, a compreensão e a captação mnemônica dos fatos mais
relevantes do artigo por um espectro mais amplo de leitores de diferentes
formações, sem prejuízo do conteúdo cujo texto está transcrito na íntegra e na
forma da versão original.
O Blog
Ronald Arquiteto e o Facebook RAS são
mídias independentes e 100% sem fins lucrativos pecuniários. Não tem
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autorais, sempre com base no espírito e nexo inerentes à legislação brasileira,
em especial à LEI-LAI – Lei de Acesso à
Informação nº 12.257, de 18nov2011.
O gestor
do Blog e da página RAS no Facebook nunca teve e não tem filiação partidária e
nem exerce qualquer tipo de militância político-partidária ou
político-ideológica.
RONALD DE
ALMEIDA SILVA
[Rio
de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, desde 1976]
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972
Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
e-mail: ronald.arquiteto@gmail.com
Blog Ronald.Arquiteto (ronalddealmeidasilva.blogspot.com)
Facebook ronaldealmeida.silva.1
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