FLÁVIO DINO [Governador do MA]: penas iguais indicam "acerto prévio" no TRF4 contra LULA
[25jan2018]
Ø Ex-juiz
federal, o governador do Maranhão critica o julgamento e diz acreditar que os
tribunais superiores não permitirão a prisão do petista
Fonte: Revista Carta Capital; por Miguel Martins ;
25/01/2018
https://www.cartacapital.com.br/politica/flavio-dino-penas-iguais-indicam-acerto-previo-no-trf4-contra-lula
Acesso RAS em 22018-01-25
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Embora
apoie Manuela D'Ávila, DINO defende
que LULA mantenha sua candidatura.
Fábio
Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
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Três desembargadores, uma
dosimetria da pena. O julgamento de Lula em segunda instância não apenas
confirmou a condenação de LULA pelo
juiz SERGIO MORO pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas ampliou a pena do petista para 12
anos e 1 mês em regime fechado.
Embora fosse esperada a
confirmação da sentença do juiz responsável pela Lava Jato em Curitiba,
impressionou a unanimidade dos desembargadores na hora de aplicar uma punição
mais dura ao ex-presidente.
Como não houve divergência, LULA fica impedido de apresentar os
chamados embargos infringentes, o que levaria o processo a se arrastar por mais
tempo na segunda instância e daria fôlego para o ex-presidente disputar a
eleição ou até mesmo protelar sua prisão.
Os desembargadores poderiam obter
o mesmo resultado caso confirmassem a PENA IMPOSTA POR MORO, de 9 anos e meio de prisão. O fato de eles terem cravado uma mesma
punição ainda mais dura para o petista parece indicar que houve acerto prévio
para garantir uma unanimidade com o objetivo de impedir o recurso de LULA.
A análise é do ex-juiz
federal FLÁVIO DINO, governador do
Maranhão pelo PCdoB, ex-presidente da Associação
Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e ex-secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na
entrevista a seguir, FLÁVIO DINO
afirma não acreditar que os tribunais superiores permitirão uma eventual prisão
de LULA e critica o corporativismo dos desembargadores durante o julgamento. “Os
três julgadores estavam, aparentemente, mais preocupados em garantir a
autoridade, a respeitabilidade e a honra da Justiça do que propriamente julgar
o caso.”
[1] CartaCapital: A
unanimidade no julgamento de Lula e a coincidência entre as penas impostas
pelos desembargadores o surpreendeu?
Flávio Dino: Foram realmente duas surpresas.
Primeiro, sempre achei que jamais houve prova de crime algum. Mas, na pior da
hipóteses, eu imaginava que eles iriam retirar a condenação por lavagem de
dinheiro, porque é sui generis considerar que a própria OAS,
detentora do imóvel, é laranja dela mesma. É algo que no Direito se chama leading
case, é um caso único no direito mundial.
Qualquer pessoa com o mínimo de
experiência forense sabe que em um julgamento dessa natureza só há unanimidade
da dosimetria caso ela seja previamente combinada. Acho que houve acerto
prévio, pois é atípico esse nível de concordância, a não ser que antes haja um
ajuste. Claramente, houve um ajuste para evitar os embargos infringentes. O que
torna ainda mais frágil a punição de quem julgou, da turma do tribunal.
[2] CC: O senhor afirmou em sua rede
social que o julgamento foi repleto de “defesas corporativas”. Por quê?
FD: O
julgamento foi aberto com um discurso, com o relator dizendo que não haveria
julgamento da vida pregressa de Lula. Quando se soma a postura, a atitude, a
entonação, a impostação, vemos que na verdade havia um julgamento acima do
próprio caso, que era o julgamento da honra da Justiça Federal. Os três
julgadores estavam, aparentemente, mais preocupados em garantir a autoridade, a
respeitabilidade e a honra da Justiça do que propriamente julgar o caso. O caso
em si foi julgado muito precariamente, com base em inferências, em
considerações diversas que cabem bem em um discurso político, mas não em um
acórdão.
Eles invocaram, por exemplo,
o julgamento do "mensalão". O que o
"mensalão" tem a ver com isso? Falaram do JOSÉ DIRCEU, o que ele tem a ver com os fatos em discussão? Fizeram
considerações sobre como se constrói maioria no Congresso Nacional. E por aí
vai. Ao contrário do que foi dito no início, foi um julgamento abstrato,
inquisitorial de um pecador, e não o julgamento de um acusado de acordo com o
processo penal contemporâneo com base em determinado crime e suas provas. É um
processo que começou mal, a condução na 1ª instância já foi muito ruim, desde
aquela célebre condução coercitiva de Lula, e que, infelizmente, o tribunal
resolveu dar continuidade a isso. Foi muito ruim, tanto na forma quanto no
conteúdo. Acho uma peça jurídica muito frágil.
[3] CC: O senhor acha que os tribunais
superiores aceitarão esse acórdão?
FD: Acho
que será revertido, mas não sei em que momento. Provavelmente, nos próximos
anos eles vão considerar que neste caso não há prova de corrupção passiva e de
lavagem de dinheiro. O crime de lavagem apontado é esdrúxulo. É o único caso de
ocultação e dissimulação em que a propriedade do bem continuou com o próprio
detentor (OAS), que seria laranja dele mesmo. É um negócio surrealista.
No caso da
corrupção passiva, eles dizem que não precisa de ato de ofício. OK, mas é
necessário que você demonstre que a suposta vantagem tem correlação com o
exercício da função. No julgamento, o que definiu essa correlação são
considerações meramente genéricas, do tipo: ele nomeou os diretores da
Petrobras. É típico de quem não tem noção do que é governar uma estrutura
complexa. Imagina se um governador do Estado ou um presidente vai ter ciência
cotidiana e exata de todos os atos de gestão praticados em todos os órgãos de
governo.
Isso é
inexigível até de um juiz em sua vara. É impossível cobrar de um desembargador
que ele conheça todos os atos de seu gabinete, do ponto de vista jurídico.
Imagina se é possível cobrar isso de alguém que gerencia um país de mais de 200
milhões de habitantes. Não se pode presumir, é preciso provar.
Voltamos
àquele ponto da má interpretação da Teoria
do Domínio do Fato, que novamente surge nessa construção, segundo o qual
ela é igual à chamada responsabilidade penal objetiva. Como se nomear desse a
ele obrigação de saber de tudo.
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Impasse
sobre Lula manterá País fraturado, diz Dino (Foto: Ricardo Stuckert)
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[4] CC: Os desembargadores buscaram
negar que estivessem utilizando a Teoria do Domínio do Fato, Leandro Paulsen
falou em "crimes específicos".
FD: Na
verdade, eles julgaram com base em uma condenação prévia. Julgaram com base em
um desígnio. Eles tinham de confirmar a sentença do MORO, porque se não confirmassem, a imagem da Justiça Federal
ficaria maculada. Esse foi o fundamento. O resto foi mero exercício vazio de
retórica. Você espreme esse julgamento e não encontra nada. Quem estava em
julgamento não era nem a Justiça nem o juiz MORO. Era um réu, acusado de um determinado crime. Aquilo não fica
bem. Foi um julgamento realmente surpreendente, bem pior do que eu imaginava.
[5] CC: O senhor acredita que o juiz MORO
decretará a prisão do LULA?
FD: A esta
altura, diante da continuidade de disparates jurídicos, a prudência recomenda
que se considera ser bem plausível que isso aconteça, que haja essa vontade.
Não acredito que o STJ e o Supremo permitam isso. Mas que a vontade de prender
está clara, sim, está clara. É um julgamento que cumpre aquilo que o próprio
TRF4 criou. É bom lembrar que o tribunal, ao apreciar aquele vazamento de
escutas telefônicas de advogados, criou uma categoria chamada "direito
excepcional". O que a 8ª turma fez foi aplicar esse tal direito excepcional
da Lava Jato. Só que isso se choca com a Constituição, esse é o problema.
[6] CC: Como o campo progressista e o
PCdoB devem enxergar as consequências eleitorais dessa decisão?
FD: Partidariamente,
temos uma definição pela pré-candidatura de MANUELA D'ÁVILA, e eu sou vinculado a essa orientação. Mas minha
opinião de que LULA deve, sim,
continuar sua candidatura. É uma exigência democrática. Estamos diante de uma
aplicação casuística do direito, o conjunto da obra mostra isso. E isso leva à
necessidade de uma atitude política coerente e proporcional à dimensão desse
casuísmo. A atitude mais recomendável é ele manter mesmo a candidatura.
[7] CC: O senhor acha que o impasse
sobre a candidatura de Lula vai ser um tema central nas disputas estaduais?
FD: É,
sem dúvida, um elemento poderoso. Não só no Nordeste, mas todo o processo
político do País entra em uma era de brutal incerteza. O candidato líder na
pesquisas está na contingência de não poder disputar as eleições. Ninguém sabe
se ele poderá concorrer até o final, pois a definição disto só ocorrerá no fim
de agosto. Logo, o processo político vai ficar suspenso, haverá uma incerteza
muito grande. A sociedade vai ficar muito polarizada, teremos um País muito
fraturado. Isso já ocorre desde 2013, quando começou esse processo de fratura,
que se aprofundou com o julgamento de LULA.
Há uma clivagem muito aguda. Somente eleições acima de qualquer suspeita podem
colar o que está fraturado. A se confirmar o curso das coisas, teremos uma
continuidade desse quadro. É muito ruim para um país viver esse nível de
ruptura das regras do processo democrático.
LEIA TAMBÉM:
“Lula só não começa a campanha se o PT ou ele não
quiserem”
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NOTA
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RONALD DE ALMEIDA SILVA
[Rio de
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