ESTÁDIO
“LEANDRÃO”
(Estádio
Leandro Cláudio da Silva)
Município
de Barra do Corda, MA.
Em 29 e
30.março.2017.
RVTO
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA DE
ORIENTAÇÃO
aos
Gestores do Estádio visando a adoção de medidas para eliminação de não
conformidades e atendimento às Normas do EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor e
do Ministério do Esporte*.
|
Foto 01: Ronald de Almeida Silva (29mar2017)
|
(*)
Em conformidade com o Anexo II da Portaria do Ministério do Esporte nº 290, de
27out2015.
Emissão:
03.abril.2017
Responsável Técnico:
RONALD
DE ALMEIDA SILVA
Arquiteto Urbanista [Graduação: FAU-UFRJ 1972] / Registros Profissionais:
CREA-RJ 21.900-D (de 1972 a 2012) / CAU-BR A.107.150-5 (desde 2013)
[I] APRESENTAÇÃO:
1. O presente RVTO – Relatório de Visita Técnica de Orientação tem por objetivo registar as Recomendações Gerais decorrentes da inspeção sucinta realizada pela equipe técnica da Diretoria de Competições – DCO da FMF – Federação Maranhense de Futebol, nos dias 29 e 30.março.2017 no ESTÁDIO LEANDRÃO, no Município de Barra do Corda, MA, pujante polo urbano do interior, com cerca de 90.000 habitantes e distante 440 km do Aeroporto de São Luís.
2. Referida Visita Técnica
foi organizada pela DCO/FMF em parceria com a Prefeitura de Barra do Corda em
face ao inédito fato de ser o clube CORDINO, daquela cidade, o segundo
representante do Maranhão no Campeonato
Brasileiro Série D 2017, o que implica obviamente na utilização do ESTÁDIO LEANDRÃO – pela primeira vez na
história de Barra do Corda – em uma competição nacional da CBF. Esse fato é
relevante para o futebol maranhense e a FMF está colaborando para o
aprimoramento e agilidade das providências necessárias.
3. Dessa forma e com tal
responsabilidade, o ESTÁDIO LEANDRÃO
deve estar em conformidade com as normas prescritas nas Diretrizes Básicas de Engenharia
(e Arquitetura), Acessibilidade e Conforto, estabelecidas no ANEXO II da nova Portaria do Ministério do Esporte no. 290, de 27out2015, a qual “consolida os requisitos mínimos a serem
contemplados nos Laudos Técnicos previstos no Decreto 6.795, de 13mar2009”
[ementa in verbis]. Referido Decreto trata da regulamentação da Lei consolidada
do EDT (no. 10.671, de 15mai2003).
4. Por oportuno, agradecemos
ao Prefeito WELLRIK OLIVEIRA COSTA DA
SILVA e às demais autoridades e técnicos da Prefeitura de Barra do Corda e
dirigentes do CORDINO pela atenção que nos foi dispensada durante a visita
àquela cidade e ao Estádio Leandrão.
São Luís, MA,
03.abril.2017.
Ronald de Almeida Silva
Arquiteto Urbanista [FAU-UFRJ 1972] Registro CAU-BR A.107.150-5
Consultor Inspetor ad hoc da CNIE- Comissão
Nacional de Inspeção de Estádios da CBF (desde 2004).
Ouvidor Nacional das Competições da CBF – Séries
A, B, C e D – Campeonatos Brasileiros (2003-2012).
[2] . PRIMEIRA PARTIDA DO CORDINO NA SÉRIE D 2017:
SÉRIE D 2017 - DIA 21/05/2017 – 1ª
RODADA - GRUPO A4
|
CORDINO
|
MA
|
x
|
SANTOS
|
AP
|
[3] RECOMENDAÇÕES GERAIS:
3.1. Para que uma praça
esportiva pode ser considerada apta a receber competições de futebol
profissional organizadas pela CBF e pela FMF os clubes maranhenses detentores
do mando de campo, em parceria
proativa com os gestores de estádios,
devem obedecer ao Marco Regulatório Brasileiro
de Inspeções de Estádios, em especial quanto às normas definidas no EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor e no
ANEXO II da nova Portaria do ME no. 290/15. (Documento
em pdf com 331 páginas).
3.2. Conforme redefinido
pela citada Portaria do ME, no item 4 (pág. 11) – CRITÉRIO E METODOLOGIA DA
VISTORIA, configura-se por meio de seu ANEXO
II – com validade operacional desde 01.janeiro.2016 - a exigência explícita de três Laudos Técnicos de Vistoria
distintos, quais sejam:
Ø
Laudo de Engenharia (exigência já estabelecida anteriormente pela Portaria ME no. 238, de
09dez2010)
Ø
Laudo de Acessibilidade (nova exigência a partir da Portaria ME no. 290, de 27out2015.)
Ø
Laudo de Conforto (nova exigência a partir da Portaria ME no. 290, de 27out2015.)
3.3. A esses três Laudos
específicos definidos no ANEXO II,
se somam interfaces com outros três Laudos Técnicos que devem ser elaborados
por Órgãos Públicos, conforme
modelos dos seguintes Anexos:
Ø
Anexo I-SEGURANÇA - SEG;
(responsabilidade da Polícia Militar)
Ø
Anexo III - PREVENÇÃO E
COMBATE A INCÊNDIO - PCI; (responsabilidade do Corpo de Bombeiros)
Ø
Anexo IV- CONDIÇÕES
SANITÁRIAS E DE HIGIENE - CSH; (responsabilidade da Vigilância Sanitária)
3.4. Esses três Anexos
estabelecem Diretrizes Básicas e Check Lists mínimos que se aplicam, no que for
pertinente, em todos as vias e modos de acesso e trânsito de veículos e
pedestres; aos espaços internos e adjacentes, instalações, compartimentos,
equipamentos e serviços do Estádio em relação às normas técnicas e padrões
definidos nos respectivos Anexos da Portaria ME nº 290, de 27out2015,
3.5. Considerando a
exiguidade do prazo, bem como as limitações orçamentárias da municipalidade de
BARRA DO CORDA a equipe técnica da FMF estabeleceu 3 níveis de Recomendações Técnicas a serem
observadas em 3 Etapas, sendo estas:
ETAPAS
|
Providências
|
PRAZOS
|
1ª Etapa
|
Eliminar riscos mais
críticos.
|
30 dias
|
2ª Etapa
|
Eliminar restrições de
Funcionalidade, Acessibilidade e Conforto.
|
180 dias
|
3ª Etapa
|
Ampliar e modernizar o
estádio
|
2 anos.
|
[4] RVTO - RECOMENDAÇÕES DA 1ª ETAPA: atendimento em 30 dias
4.1.
SERVIÇOS E OBRAS:
ITEM
|
SERVIÇO / OBRA
|
|
2
|
ALAMBRADO DO CAMPO DE JOGO:
|
Reforma
diligente em todo o perímetro, com reforço nos pontos rompidos.
|
3
|
ALAMBRADO ENTRE AS ARQUIBANCADAS E A ÁREA DO PÁTIO DOS VESTIÁRIOS:
|
Colocação
de grade de ferro reforçada nas laterais das arquibancadas, nas muretas
contíguas aos acessos de atletas e comissões técnicas.
|
1
|
ALAMBRADO NOVO A CONSTRUIR
|
Separação
dos Acessos dos Vestiários ao Campo de jogo, isolando o percurso dos atletas
do Clube Mandante e do Clube Visitante da circulação das demais pessoas;
|
4
|
GRAMADO DO CAMPO DE JOGO:
|
Nivelar
os desníveis com areia e plantio de placas onde necessário;
|
5
|
LIMPEZA GERAL DAS ÁREAS INTERNAS E ADJACENTES DO ESTÁDIO
|
Retirada
de pedras e pedaços de paus (“munições” beligerantes) do entorno, entre o
campo de jogo e o muro de perímetro. Idem nas áreas externas adjacentes e
lindeiras ao estádio. Eliminar matagal nos fundos da meta de gol Sul.
|
6
|
LIMPEZA GERAL DOS BANHEIROS DAS ARQUIBANCADAS E DOS ÁRBITROS.
|
Manutenção
e limpeza antes, durante e após a realização das partidas. Manter no local
uma pessoa encarregada da limpeza durante as partidas.
|
7
|
MUROS DE FUNDO DAS ARQUIBANCADAS
|
Elevar
altura para evitar que torcedores se sentem sobre os mesmos, (correndo o
risco de cair na rua), conforme visto nas fotos anexas.
|
8
|
MUROS DE VEDAÇÃO DO PERÍMETRO DO ESTÁDIO
|
Elevar
altura para evitar que torcedores se sentem sobre os mesmos, (correndo o
risco de cair), conforme visto nas fotos anexas.
Demolir
e reconstruir trecho do muro atrás da meta do gol Sul, já com cerca de 60 cm
fora do prumo em virtude de empuxo de galho de árvore externa.
|
9
|
SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
|
Instalar sistema de para-raios. OBS.
Imprescindível.
|
10
|
VESTIÁRIOS DOS ÁRBITROS:
|
Fazer
pequenas alterações na arquitetura para ampliar o espaço atual;
|
4.2. ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO:
ITEM
|
PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA / OPERACIONAL
|
|
11
|
ESTACIONAMENTOS PARA ÔNIBUS DAS DELEGAÇÕES
|
Reservar
/ demarcar acessos e 2 vagas (com policiamento) para os ônibus das delegações do Clube Mandante e Clube Visitante o mais
próximo possível da entrada para os vestiários.
|
12
|
PLANO DE AÇÃO DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E CONTINGÊNCIAS.
|
Elaborar
o PLANO LOCAL de Ação de
SEGURANÇA, Transporte e Contingências do Estádio (exigência do EDT); com base
no modelo do PLANO GERAL de Ação de Segurança da Série D, disponível no site
da CBF.
|
13
|
POLICIAMENTO DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS.
|
Organizar
de modo adequado a circulação e estacionamento de carros, caminhões, ônibus e
motos nas ruas adjacentes ao estádio.
Impedir
estacionamento de carros, motos e bicicletas nas saídas dos portões de emergência.
Assegurar
rotas de chegada e saída desimpedidas e seguras para ambulâncias.
|
[5] RECOMENDAÇÕES DA 2ª ETAPA:
5.1.
SERVIÇOS E OBRAS:
ALAMBRADO DO CAMPO DE JOGO:
|
Trocar
por outro mais reforçado em todo o perímetro, com elevação da altura.
|
|
BANHEIROS DAS ARQUIBANCADAS
|
Melhorar
os existentes e aumentar a oferta de banheiros para Torcida
|
|
GRAMADO DO CAMPO DE JOGO:
|
Trocar
o piso da base e o gramado e instalar redes de irrigação e drenagem eficientes;
|
|
LANCHONETES
|
Disponibilizar
dois espaços para instalação de uma lanchonete em cada lance de arquibancada;
|
|
POSTO MÉDICO
|
Instalar
local para atendimento de primeiros-socorros de atletas e torcedores, com
equipamentos básicos, incluindo desfibrilador portátil.
|
|
TRIBUNA DE IMPRENSA
|
Construir
escada com largura mínima de 1.20 e banheiro para profissionais da imprensa.
|
|
VESTIÁRIOS DA ARBITRAGEM:
|
Fazer
alterações na arquitetura para ampliar o espaço atual, criando vestiário e
sanitário para Arbitragem Feminina;
|
5.2. ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO:
1
|
ACESSIBILIDADE
|
Atender
ao prescrito na Parte 2 do ANEXO II da Portaria ME nº 290/15: Demarcar
lugares adequados e definir rotas seguras de entrada e saída para Pessoas com
Deficiências, Pessoas com Necessidades Especiais, Pessoas Obesas, e Senhoras
Grávidas
|
2
|
CONFORTO
|
Atender
ao prescrito na Parte 3 do ANEXO II da Portaria ME nº 290/15.
|
3
|
ENGENHARIA E ARQUITETURA
|
Atender
ao prescrito na Parte 1 do ANEXO II da Portaria ME 290/15, atendendo ao Check
List dos 11 Sistemas de Engenharia.
|
4
|
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
|
Elaborar
Plano de Prevenção e Combate a Incêndio conforme normas do Corpo de Bombeiros
do MA.
|
5
|
PROJETO LAB (LTPA-LFA)
|
Elaborar
LPA - Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Levantamento
Físico-Arquitetônico de todas as edificações e demais áreas integrantes do
estádio, para montagem do Projeto AS
BUILT (em meio eletrônico.
|
LAB – LEVANTAMENTO AS
BUILT*:
radiografia arquitetônica (mediante medições, fotografias e vídeos) das áreas
livres e construídas que permitam caracterizar e dimensionar (altura,
comprimento e largura) todos os espaços e elementos construtivos de uma
edificação e o patrimônio imobiliário como um todo e seus principais acessos, em
sua situação atual ou em dado momento.
[6] RECOMENDAÇÕES DA 3ª ETAPA:
1
|
PROJETO COMPLETO EXECUTIVO DE MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO
|
Elaborar
Projetos de Arquitetura e de Engenharia, (a partir do Projeto AS BUILT*) visando a definir orçamentos para captação de
recursos junto ao Governos do Estado e Federal e PPP com empresas privadas.
|
[7] SOBRE O LAUDO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL:
7.1. O Quinto [V] Laudo (ou Sétimo = VII, seguindo
a nova Lógica), que deveria constar de um ANEXO 5 – Diretrizes Básicas para elaboração do LAUDO TÉCNICO DE
ESTABILIDADE ESTRUTURAL - LTVE-EST – ou
LEE ainda não teve seu Modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte.
7.2. Na vigência da
Portaria ME anterior (no. 238/10), havia um Anexo V, conforme definido pela Comissão Nacional do ME com apoio do
Sistema CONFEA/CREAs, em 2010.
7.3. Já no Anexo II da
nova Portaria ME no. 290/15 há apenas Recomendações Gerais para uma avaliação
estrutural, de modo expedito, visual. A partir desse exame sucinto pode haver
ou não, a critério do inspetor especialista, uma recomendação ou solicitação de
um Laudo Estrutural mais fundamentado.
7.4. Nos casos de
construção de novos estádios ou reformas em estádios existentes que incorram em
intervenções estruturais devem ser apresentados os LTVE-EST.
7.5. O LTVE-EST ou LEE,
conforme citado no Anexo II, item 6.3.2. (pág. 16) e e suas avaliações
preliminares contidas no item 7.1. (pág.19-21), deve atender ao disposto no Art 2º. e parágrafos 1º, 2º e 3º. da
Portaria ME nº. 290/15.
[8]
CAPACIDADE DO ESTÁDIO:
TABELA [8.1] Resumo com dados sobre a LOTAÇÃO
DO ESTÁDIO por SETOR, já calculadas com base em Rotas de Fuga
|
|||||
SETOR
|
CAPACIDADE
DE ESPECTADORES DO SETOR
|
CAPACIDADE
COM BASE NAS ROTAS DE FUGA
|
CAPACIDADE
COM BASE EM RESTRIÇÕES APONTADAS NO LAUDO
|
CAPACIDADE
FINAL
|
HÁ
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO MAIS APROFUNDADA POR ESPECIALISTA?
|
01
|
300
|
300
|
Sim Não
|
||
02
|
300
|
300
|
Sim Não
|
||
CAPACIDADE TOTAL
|
600
|
Estádio Leandrão - Estádio LEANDRO CLAUDIO DA SILVA.
Município de Barra do Corda, MA. Em
29 e 30.março.2017.
RVTO - RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA DE
ORIENTAÇÃO
aos Gestores do Estádio visando a
adoção de medidas para eliminação de não conformidades e atendimento às Normas
do EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor e do Ministério do Esporte.
ANEXOS
DO RVTO
ANEXO
01:
REFERÊNCIA LEGAL: LINKS
- LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL NO SITE DO MINISTÉRIO DO ESPORTE [em 06.março.2013]
ANEXO
02:
LEGISLAÇÃO
- DECRETO Nº 6.795, DE 13 DE MARÇO DE
2009;
ANEXO
03:
LEGISLAÇÃO
- Portaria ME 290/15
ANEXO
04:
ESTÁDIOS, LAUDOS
TÉCNICOS E PLANOS DE AÇÃO. AJUDA MEMÓRIA.
ANEXO 05:
QUADRO FOTOGRÁFICO [1].
ANEXO 06:
QUADRO FOTOGRÁFICO [2]
********************************************************************************************
ANEXO 01:
LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL NO SITE DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE
Referência legal: em 06.março.2017.
Site: http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/legislacao
arquivo em PDF - 1.390Kb
Edição:
RONALD DE ALMEIDA SILVA
Arquiteto Urbanista [FAU-UFRJ 1972; CAU-BR A.107.150-5
e-mail: ronald.arquiteto@gmail.com
ANEXO 02: LEGISLAÇÃO:
DECRETO
Nº 6.795, DE 13 DE MARÇO DE 2009;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o Este Decreto regulamenta o art. 23
da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de
segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas.
Art. 2o A entidade responsável pela
organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal, previamente à sua realização, os LAUDOS TÉCNICOS expedidos pelos órgãos e autoridades competentes
pela VISTORIA das condições de segurança dos
estádios a serem utilizados.
§ 1o Os LAUDOS TÉCNICOS, que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança, serão os
seguintes:
I - laudo [técnico de vistoria] de segurança [pública];
II - laudo [técnico] de vistoria de engenharia;
III - laudo [técnico de vistoria] de prevenção e combate de incêndio; e
IV - laudo [técnico de vistoria] de condições sanitárias e de higiene.
§ 2o Na hipótese de o estádio ser
considerado excepcional por seu vulto, complexidade ou antecedentes ou sempre
que indicado no LAUDO DE VISTORIA DE
ENGENHARIA, será exigida a apresentação de [um quinto laudo técnico, o]
LAUDO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL, na
forma estabelecida pelo Ministério do Esporte.
§ 3o O Ministério do Esporte estabelecerá,
em até cento e vinte dias a partir da vigência deste Decreto, os requisitos mínimos que deverão ser
contemplados nos laudos técnicos previstos nos §§ 1o e 2o e indicará as autoridades competentes para emiti-los.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2009;
188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Junior
[Publicado no DOU de 16/03/2009.]
**************************************************************************************
ANEXO 03: LEGISLAÇÃO
Portaria ME nº 290, de 27out2015.
*********************************************************************************************************************
ANEXO 04:
ESTÁDIOS, LAUDOS
TÉCNICOS E PLANOS DE AÇÃO.
Ajuda Memória
Ronald de Almeida Silva
São Luís, MA, 18jan2017.
- A LEI FEDERAL nº 10.671, de
15mai2003, que criou o EDT - ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR (com revisões
da Lei nº 12.299, de 27jul2010) completa
14 anos em 2017!!!
- Como grande e fecunda repercussão
dessa legislação inovadora introduzida e exigida pelo EDT, a partir de
2003 o futebol brasileiro passou a ter melhor e mais eficaz regulamentação
quanto a Engenharia, Acessibilidade,
Conforto, Segurança, Salubridade e Prevenção e Combate a Incêndio.
- Dentre as principais exigências, a
norma legal do EDT estabelece a exigência de no mínimo 4 (quatro) LAUDOS TÉCNICOS DE VISTORIA
DE ESTÁDIOS – LTVEs especializados e mais um quinto Laudo Técnico de
Estabilidade Estrutural, para casos específicos, previstos nas Portarias
do Ministério do Esporte nº 238/10 e nº 290/15.
- Além dos 5 Laudos citados o EDT exige
o planejamento prévio específico para cada estádio, visando ao
aumento da Segurança, da Mobilidade Urbana e das medidas de Contingências,
através da elaboração obrigatória de dois tipos de Plano de Ação de Segurança, Transportes (e Trânsito) e
Contingências para cada praça esportiva.
- Determina o EDT sobre esses Planos
(texto da Lei, in verbis):
Art. 17. É direito do torcedor a implementação de PLANOS DE AÇÃO referentes a segurança,
transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos
esportivos.
§ 1o Os PLANOS DE AÇÃO de que trata o caput:
I - serão elaborados pela
entidade responsável pela organização da competição, com a participação das
entidades de prática desportiva que a disputarão; e
II - deverão ser apresentados
previamente aos órgãos responsáveis pela segurança pública das localidades em
que se realizarão as partidas da competição.
§ 2o PLANOS DE AÇÃO ESPECIAIS poderão ser apresentados em relação a
eventos esportivos com excepcional expectativa de público.
§ 3o Os PLANOS DE AÇÃO serão divulgados no sítio dedicado à competição de
que trata o parágrafo único do art. 5o no mesmo prazo de
publicação do regulamento definitivo da competição.
- Sobre os PLANOS DE
AÇÃO DE SEGURANÇA, TRANSPORTES E CONTINGÊNCIAS [Exigência EDT]:
6.1. Com base nas orientações previstas no EDT
a CBF elaborou em junho 2003 o guia geral de orientação PGA-STC - Plano GERAL de
Ação de Segurança, Transportes
[incluindo Trânsito] e Contingências. O PGA-STC é composto por recomendações gerais de caráter nacional para estádios de
todas as capacidades [documento único disponível no site de cada competição no
site da CBF: www.cbf.com.br];
6.2. Com base nas recomendações genéricas do PGA-STC estabelecido desde 2003 pela CBF
e na legislação específica pertinente de cada estado e município, o CLUBE MANDANTE - em conjunto com o Gestor / Administrador e/ou Preposto Legal
do Proprietário do estádio e as autoridades
públicas de SEGURANÇA e TRÂNSITO competentes – deve elaborar outros 02 Planos de Ação específicos.
6.3. Esses
2 Planos de Ação específicos são
aplicáveis a cada estádio individualmente, em função de suas características
arquitetônicas, capacidade, acessos viários, portões e circulações; medidas de
higiene; localização urbana em relação a transporte, hospitais, segurança
pública etc.; com previsão de ações preventivas internas e externas num raio de
até 5 km em torno de cada estádio.
6.4. Esses PLANOS
LOCAIS são os seguintes:
Ø
PLA-STC – Plano LOCAL de Ação de
Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências,
plano específico de rotina
para jogos normais cada estádio;
Ø
PEA-STC – Plano ESPECIAL LOCAL de
Ação de Segurança, Transportes
[incluindo Trânsito] e Contingências; para cada estádio, nos casos das
partidas de grandes clássicos de futebol e eventos desportivos profissionais
com excepcional expectativa de
público e/ou elevado potencial de riscos e conflitos entre torcidas e o
público em geral;
- Os LAUDOS TÉCNICOS DE VISTORIA E INSPEÇÃO DE ESTÁDIOS (ver também
Nota 5) devem ser elaborados para todas as praças esportivas que recebam
partidas de futebol profissional, por exigência do EDT e do Decreto
Federal nº 6.795, de 16 de março de 2009, na forma regulamentada pela nova
Portaria do Ministério do Esporte nº 290, de 27out2015, e seus 4 anexos
com modelos de cada tipo de LTVE, sendo estes:
7.1. ANEXO
1*: Formulário padrão mínimo para LTVE-SEG: LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA (39p); Responsável:
Polícia Militar dos estados
7.2. ANEXO
2*: Formulário padrão mínimo para LTVE-ENG-CA: LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE
ENGENHARIAS (E ARQUITETURA), ACESSIBILIDADE E CONFORTO AMBIENTAL (345p); Responsáveis:
Ø
Engenheiros
registrados, habilitados e cadastrados no CREA. OBS: Modalidades das
Engenharias: Civil, Mecânica, Hidrossanitária, Elétrica, Luminotécnica, Eletrônica,
Lógica, Sonorização, Telelfonia, Cálculo Estrutural, Agronomia (gramados,
paisagismo, arborização), de Segurança do Trabalho etc.
Ø
Arquitetos
urbanistas registrados, habilitados e cadastrados no CAU.
7.3. ANEXO
3*: Formulário padrão mínimo para LTVE-PCI: LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (28p); Responsável: Corpo de Bombeiros dos estados
7.4. ANEXO
4*: Formulário padrão mínimo para LTVE-CSH: LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE HIGIENE (40p); Responsável: Vigilância Sanitária dos estados e municípios.
NOTAS RAS:
[1] (*) As exigências da Portaria ME 290/2015
e normas contidas nos Anexos não
substituem as exigências das legislações vigentes em nível federal, estadual e
municipal, e nem as prescrições das normas ABNT que sejam cabíveis, as quais
devem ser observadas e cumpridas por todos os gestores de estádios e clubes,
independentemente do que for atendido nos referidos Laudos Técnicos.
Exemplo: No caso do Anexo 3, referente ao LTVE-PCI, o Corpo de
Bombeiros Militar do Maranhão exigirá também o atendimento concomitante às
normas do COSCIP - Código de Segurança
contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão (Lei estadual nº 6546, de 29dez1995).
[2] Em casos de dúvida ou ambiguidade devem
ser adotados os procedimentos, metodologias e normas recomendados pelo IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações
e Perícias de Engenharia, órgão de natureza privada qualificado para
atender, em todo o Brasil, vistorias e inspeções técnicas de edificações de
qualquer porte. Site:
http://ibape-nacional.com.br/site/
[3] A Portaria nº 290/2015
revoga a Portaria anterior de nº 238, de 09dez2010.
[4] O EDT 2003, o Decreto Federal nº
6.795/2009 e a Portaria ME 290/2015 são aplicáveis também a qualquer ginásio ou
praça esportiva similar onde haja cobrança de ingressos para Torcedores em
eventos de outras modalidades de esporte (ex: vôlei, futebol de salão / futsal;
futebol de areia; basquete, boxe, UFC etc.)
[5] O Quinto
Laudo, que deveria constar do ANEXO
5 – Diretrizes Básicas para elaboração do LAUDO TÉCNICO DE ESTABILIDADE
ESTRUTURAL - LTVE-EST – ou LEE
(conforme citado no Anexo II, item 6.3.2.) ainda não foi disponibilizado pelo
Ministério do Esporte. Na vigência da Portaria ME anterior (no. 238/10), havia
um Anexo V, conforme definido pela
Comissão Nacional do ME com apoio do Sistema CONFEA - CREAs, em 2009/2010. Já
no Anexo II da nova Portaria ME no. 290/15 há apenas Recomendações Gerais para
uma avaliação estrutural, de modo expedito, visual. A partir desse exame
sucinto pode haver ou não, a critério do inspetor especialista, uma
recomendação ou solicitação de um Laudo Estrutural mais fundamentado. Nos casos
de construção de novos estádios ou reformas em estádios existentes que incorram
em intervenções estruturais devem ser apresentados os LTVE-EST. Profissionais qualificados como
Responsáveis Técnicos por LTVE-EST ou LEE:
Ø 5.1. Engenheiros
registrados, habilitados e cadastrados no Sistema CONFEA / CREA - Conselho
Federal & Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
Ø 5.2. Arquitetos
registrados, habilitados e cadastrados no Sistema CAU-BR – Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil.
OBS: Somente Engenheiros e Arquitetos
habilitados com especialização, mediante comprovação de Acervo Técnico
registrado nos respectivos Conselhos profissionais, em Cálculo Estrutural de
Obras e Edificações de grande porte, com conhecimento de patologias
estruturais.
[6] Esse arcabouço
normativo definido a partir de 2003 e consolidado em 2010 e 2015 compõe o MARCO REGULATÓRIO BRASILEIRO de Inspeções e
Laudos Técnicos de Vistoria de Estádios e Praças Esportivas; do qual se
aplicam os Check Lists Mínimos previstos nos modelos dos 5 LTVEs abaixo
listados.
QUADRO 01: LAUDOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E
VISTORIA DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL EXIGÍVEIS PELAS LEIS DO EDT E REGULAMENTOS
POSTERIORES
ITEM
|
OBJETO
DO LAUDO TÉCNICO
|
Validade
|
SIGLA
[*]
|
ENTE
RESPONSÁVEL
|
LTVE-I
|
Segurança
Pública
|
1 ano
|
LTVE-SPU
|
POLÍCIA
MILITAR
|
LTVE-II
|
Engenharias
[e Arquitetura]
|
2 anos
|
LTVE-ENG
|
Profissionais
registrados no CREA ou CAU
|
LTVE-III
|
Prevenção
e Combate de Incêndio
|
1 ano
|
LTVE-PCI
|
CORPO
DE BOMBEIROS
|
LTVE-IV
|
Condições
Sanitárias e de Higiene
|
1 ano
|
LTVE-CSH
|
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
|
LTVE-V
|
Estabilidade
Estrutural
|
5 anos
|
LTVE-EST
-LEE
|
Profissionais
registrados no CREA ou CAU
|
[7] Além do Check List Mínimo deve-se, também, examinar a compatibilidade
dos itens específicos definidos pelas DIRETRIZES BÁSICAS do Anexo II, com os
demais itens legais e normativos que devem ser observados e cumpridos:
(a)
pelo
Gestor da praça esportiva,
(b)
pelo
ente responsável pela competição (CBF
e/ou FMF) e
(c)
pelo
Clube Mandante, através de seu
representante legal, quanto ao atendimento das seguintes exigências legais,
normas técnicas e regulamentos:
(i)
Leis
Federais (no. 10.671/03 e 12.299/09) referentes ao EDT - Estatuto de Defesa do Torcedor; o qual, desde 2003, exige a
apresentação de 5 Laudos Técnicos e
de 2 tipos de Planos de Ação, Transporte
(Trânsito) e Contingências para cada estádio.
(ii)
Decreto
do Presidente Lula, nº 6.795, de 16/03/2009, que “Regulamenta
o art. 23 da Lei [do EDT] nº 10.671, de 15 de maio de 2003, no que
concerne ao controle das condições sanitárias
e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas”
[mediante elaboração de LAUDOS TÉCNICOS
de VISTORIA de estádios de futebol
onde se realizem partidas de futebol profissional].
(iii)
Normas
técnicas e padrões definidos pela mais recente Portaria do Ministério do Esporte nº 290, de 27out2015, a qual
atualiza a regulamentação do Decreto 6.795/2009.
(iv)
Normas desportivas regulamentares do Sistema
Internacional de Gestão do Futebol, composto pelos seguintes entes:
Ø
em nível mundial:
ü IFAB –
International Football Association Board;
ü FIFA –
Federation Internationale de Football Association.
Ø
em nível continental – América do Sul:
ü
Conmebol
(Confederação Sulamericana);
Ø
em nível nacional, no Brasil:
ü
a CBF
– Confederação Brasileira de Futebol
ü
e
suas 27 federações estaduais,
Ø
em nível estadual, no Maranhão:
ü
a
Federação Maranhense de Futebol.
Ø
No
Brasil aplicam-se os dispositivos desportivos do RGC - Regulamento Geral das
Competições da CBF e, ainda, demais dispositivos de regulamentos específicos de
cada competição nacional e de cada certame estadual;
(v)
Normas
técnicas e padrões definidos pela ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas;
(vi)
Regulamentos
e normas técnicas diversas, definidas por lei federal e regulamentos de órgãos
federais, em especial:
Ø
a
Legislação Nacional de Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiências
e/ou com Mobilidade Reduzida, vigentes em todo o país;
Ø
a
Legislação Nacional de Mobilidade Urbana
Ø
a
Legislação Nacional de Atendimento e Defesa dos Consumidores.
(vii)
Regulamentos
e normas técnicas específicas dos órgãos estaduais, em especial: (a) Polícia
Militar do MA; (b) do Corpo de Bombeiros do MA e (c) da Suvisa-SES –
Superintendência da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde do
MA.
(viii)
Legislação
urbanística, edilícia e tributária e demais regulamentos e normas do município
de São Luís;
I.7. As
Vistorias para fins de elaboração de LTVE-ENG-ACES-CONF devem ser realizadas
por Equipe Multidisciplinar Mínima – EMM
composta por no mínimo dois profissionais, na forma recomendada pelo Ministério
do Esporte e Sistema CONFEA-CREA no item 3 (pág. 10) do Anexo II da Portaria ME
nº 290/2015.
Autor: arquiteto urbanista Ronald de Almeida Silva
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ANEXO FOTOGRÁFICO:
Fotos: Ronald de Almeida Silva (29-30mar2017)
Fotos: Ronald de Almeida Silva (29-30mar2017)
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