sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

[572] FUTEBOL: ESTÁDIO “LEANDRÃO”. Município de Barra do Corda, MA. RVTO RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA DE ORIENTAÇÃO AOS GESTORES. Março 2017.




ESTÁDIO “LEANDRÃO”
(Estádio Leandro Cláudio da Silva)
Município de Barra do Corda, MA.
Em 29 e 30.março.2017.

RVTO
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA DE ORIENTAÇÃO

aos Gestores do Estádio visando a adoção de medidas para eliminação de não conformidades e atendimento às Normas do EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor e do Ministério do Esporte*.

Foto 01: Ronald de Almeida Silva (29mar2017)

(*) Em conformidade com o Anexo II da Portaria do Ministério do Esporte nº 290, de 27out2015.
Emissão: 03.abril.2017

Responsável Técnico:

RONALD DE ALMEIDA SILVA


Arquiteto Urbanista [Graduação: FAU-UFRJ 1972] / Registros Profissionais: 
CREA-RJ 21.900-D (de 1972 a 2012) / CAU-BR A.107.150-5 (desde 2013) 

 [I] APRESENTAÇÃO:

 1. O presente RVTO – Relatório de Visita Técnica de Orientação tem por objetivo registar as Recomendações Gerais decorrentes da inspeção sucinta realizada pela equipe técnica da Diretoria de Competições – DCO da FMF – Federação Maranhense de Futebol, nos dias 29 e 30.março.2017 no ESTÁDIO LEANDRÃO, no Município de Barra do Corda, MA, pujante polo urbano do interior, com cerca de 90.000 habitantes e distante 440 km do Aeroporto de São Luís.

2. Referida Visita Técnica foi organizada pela DCO/FMF em parceria com a Prefeitura de Barra do Corda em face ao inédito fato de ser o clube CORDINO, daquela cidade, o segundo representante do Maranhão no Campeonato Brasileiro Série D 2017, o que implica obviamente na utilização do ESTÁDIO LEANDRÃO – pela primeira vez na história de Barra do Corda – em uma competição nacional da CBF. Esse fato é relevante para o futebol maranhense e a FMF está colaborando para o aprimoramento e agilidade das providências necessárias.
3. Dessa forma e com tal responsabilidade, o ESTÁDIO LEANDRÃO deve estar em conformidade com as normas prescritas nas Diretrizes Básicas de Engenharia (e Arquitetura), Acessibilidade e Conforto, estabelecidas no ANEXO II da nova Portaria do Ministério do Esporte no. 290, de 27out2015, a qual “consolida os requisitos mínimos a serem contemplados nos Laudos Técnicos previstos no Decreto 6.795, de 13mar2009” [ementa in verbis]. Referido Decreto trata da regulamentação da Lei consolidada do EDT (no. 10.671, de 15mai2003).
4. Por oportuno, agradecemos ao Prefeito WELLRIK OLIVEIRA COSTA DA SILVA e às demais autoridades e técnicos da Prefeitura de Barra do Corda e dirigentes do CORDINO pela atenção que nos foi dispensada durante a visita àquela cidade e ao Estádio Leandrão.

São Luís, MA, 03.abril.2017.

Ronald de Almeida Silva
Arquiteto Urbanista [FAU-UFRJ 1972] Registro CAU-BR A.107.150-5
Consultor Inspetor ad hoc da CNIE- Comissão Nacional de Inspeção de Estádios da CBF (desde 2004).
Ouvidor Nacional das Competições da CBF – Séries A, B, C e D – Campeonatos Brasileiros (2003-2012).

[2] . PRIMEIRA PARTIDA DO CORDINO NA SÉRIE D 2017:

SÉRIE D 2017 - DIA 21/05/2017 – 1ª RODADA - GRUPO A4
CORDINO
MA
x
SANTOS
AP



[3] RECOMENDAÇÕES GERAIS:

3.1. Para que uma praça esportiva pode ser considerada apta a receber competições de futebol profissional organizadas pela CBF e pela FMF os clubes maranhenses detentores do mando de campo, em parceria proativa com os gestores de estádios, devem obedecer ao Marco Regulatório Brasileiro de Inspeções de Estádios, em especial quanto às normas definidas no EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor e no ANEXO II da nova Portaria do ME no. 290/15. (Documento em pdf com 331 páginas).

3.2. Conforme redefinido pela citada Portaria do ME, no item 4 (pág. 11) – CRITÉRIO E METODOLOGIA DA VISTORIA, configura-se por meio de seu ANEXO II – com validade operacional desde 01.janeiro.2016 - a exigência explícita de três Laudos Técnicos de Vistoria distintos, quais sejam:
Ø   Laudo de Engenharia (exigência já estabelecida anteriormente pela Portaria ME no. 238, de 09dez2010)
Ø   Laudo de Acessibilidade (nova exigência a partir da Portaria ME no. 290, de 27out2015.)
Ø   Laudo de Conforto (nova exigência a partir da Portaria ME no. 290, de 27out2015.)

3.3. A esses três Laudos específicos definidos no ANEXO II, se somam interfaces com outros três Laudos Técnicos que devem ser elaborados por Órgãos Públicos, conforme modelos dos seguintes Anexos:
Ø  Anexo I-SEGURANÇA - SEG; (responsabilidade da Polícia Militar)
Ø  Anexo III - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - PCI; (responsabilidade do Corpo de Bombeiros)
Ø  Anexo IV- CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE HIGIENE - CSH; (responsabilidade da Vigilância Sanitária)

3.4. Esses três Anexos estabelecem Diretrizes Básicas e Check Lists mínimos que se aplicam, no que for pertinente, em todos as vias e modos de acesso e trânsito de veículos e pedestres; aos espaços internos e adjacentes, instalações, compartimentos, equipamentos e serviços do Estádio em relação às normas técnicas e padrões definidos nos respectivos Anexos da Portaria ME nº 290, de 27out2015,

3.5. Considerando a exiguidade do prazo, bem como as limitações orçamentárias da municipalidade de BARRA DO CORDA a equipe técnica da FMF estabeleceu 3 níveis de Recomendações Técnicas a serem observadas em 3 Etapas, sendo estas:

ETAPAS
Providências
PRAZOS
1ª Etapa
Eliminar riscos mais críticos.
30 dias
2ª Etapa
Eliminar restrições de Funcionalidade, Acessibilidade e Conforto.
180 dias
3ª Etapa
Ampliar e modernizar o estádio
2 anos.


[4] RVTO - RECOMENDAÇÕES DA 1ª ETAPA: atendimento em 30 dias
4.1. SERVIÇOS E OBRAS:

ITEM
SERVIÇO / OBRA
2
ALAMBRADO DO CAMPO DE JOGO:
Reforma diligente em todo o perímetro, com reforço nos pontos rompidos.
3
ALAMBRADO ENTRE AS ARQUIBANCADAS E A ÁREA DO PÁTIO DOS VESTIÁRIOS:
Colocação de grade de ferro reforçada nas laterais das arquibancadas, nas muretas contíguas aos acessos de atletas e comissões técnicas.
1
ALAMBRADO NOVO A CONSTRUIR
Separação dos Acessos dos Vestiários ao Campo de jogo, isolando o percurso dos atletas do Clube Mandante e do Clube Visitante da circulação das demais pessoas;
4
GRAMADO DO CAMPO DE JOGO:
Nivelar os desníveis com areia e plantio de placas onde necessário;
5
LIMPEZA GERAL DAS ÁREAS INTERNAS E ADJACENTES DO ESTÁDIO
Retirada de pedras e pedaços de paus (“munições” beligerantes) do entorno, entre o campo de jogo e o muro de perímetro. Idem nas áreas externas adjacentes e lindeiras ao estádio. Eliminar matagal nos fundos da meta de gol Sul.
6
LIMPEZA GERAL DOS BANHEIROS DAS ARQUIBANCADAS E DOS ÁRBITROS.
Manutenção e limpeza antes, durante e após a realização das partidas. Manter no local uma pessoa encarregada da limpeza durante as partidas.
7
MUROS DE FUNDO DAS ARQUIBANCADAS
Elevar altura para evitar que torcedores se sentem sobre os mesmos, (correndo o risco de cair na rua), conforme visto nas fotos anexas.
8
MUROS DE VEDAÇÃO DO PERÍMETRO DO ESTÁDIO
Elevar altura para evitar que torcedores se sentem sobre os mesmos, (correndo o risco de cair), conforme visto nas fotos anexas.
Demolir e reconstruir trecho do muro atrás da meta do gol Sul, já com cerca de 60 cm fora do prumo em virtude de empuxo de galho de árvore externa.
9
SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
Instalar sistema de para-raios. OBS. Imprescindível.
10
VESTIÁRIOS DOS ÁRBITROS:
Fazer pequenas alterações na arquitetura para ampliar o espaço atual;

4.2. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO:

ITEM
PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA / OPERACIONAL
11
ESTACIONAMENTOS PARA ÔNIBUS DAS DELEGAÇÕES
Reservar / demarcar acessos e 2 vagas (com policiamento) para os ônibus das delegações do Clube Mandante e Clube Visitante o mais próximo possível da entrada para os vestiários.
12
PLANO DE AÇÃO DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E CONTINGÊNCIAS.
Elaborar o PLANO LOCAL de Ação de SEGURANÇA, Transporte e Contingências do Estádio (exigência do EDT); com base no modelo do PLANO GERAL de Ação de Segurança da Série D, disponível no site da CBF.
13
POLICIAMENTO DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS.
Organizar de modo adequado a circulação e estacionamento de carros, caminhões, ônibus e motos nas ruas adjacentes ao estádio.
Impedir estacionamento de carros, motos e bicicletas nas saídas dos portões de emergência.
Assegurar rotas de chegada e saída desimpedidas e seguras para ambulâncias.


[5] RECOMENDAÇÕES DA 2ª ETAPA:

5.1. SERVIÇOS E OBRAS:

ALAMBRADO DO CAMPO DE JOGO:
Trocar por outro mais reforçado em todo o perímetro, com elevação da altura.

BANHEIROS DAS ARQUIBANCADAS
Melhorar os existentes e aumentar a oferta de banheiros para Torcida

GRAMADO DO CAMPO DE JOGO:
Trocar o piso da base e o gramado e instalar redes de irrigação e drenagem eficientes;

LANCHONETES
Disponibilizar dois espaços para instalação de uma lanchonete em cada lance de arquibancada;

POSTO MÉDICO
Instalar local para atendimento de primeiros-socorros de atletas e torcedores, com equipamentos básicos, incluindo desfibrilador portátil.

TRIBUNA DE IMPRENSA
Construir escada com largura mínima de 1.20 e banheiro para profissionais da imprensa.

VESTIÁRIOS DA ARBITRAGEM:
Fazer alterações na arquitetura para ampliar o espaço atual, criando vestiário e sanitário para Arbitragem Feminina;

5.2. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO:
1
ACESSIBILIDADE
Atender ao prescrito na Parte 2 do ANEXO II da Portaria ME nº 290/15: Demarcar lugares adequados e definir rotas seguras de entrada e saída para Pessoas com Deficiências, Pessoas com Necessidades Especiais, Pessoas Obesas, e Senhoras Grávidas
2
CONFORTO
Atender ao prescrito na Parte 3 do ANEXO II da Portaria ME nº 290/15.
3
ENGENHARIA E ARQUITETURA
Atender ao prescrito na Parte 1 do ANEXO II da Portaria ME 290/15, atendendo ao Check List dos 11 Sistemas de Engenharia.
4
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaborar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio conforme normas do Corpo de Bombeiros do MA.
5
PROJETO LAB (LTPA-LFA)
Elaborar LPA - Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Levantamento Físico-Arquitetônico de todas as edificações e demais áreas integrantes do estádio, para montagem do Projeto AS BUILT (em meio eletrônico.
LAB – LEVANTAMENTO AS BUILT*: radiografia arquitetônica (mediante medições, fotografias e vídeos) das áreas livres e construídas que permitam caracterizar e dimensionar (altura, comprimento e largura) todos os espaços e elementos construtivos de uma edificação e o patrimônio imobiliário como um todo e seus principais acessos, em sua situação atual ou em dado momento.


[6] RECOMENDAÇÕES DA 3ª ETAPA:

1
PROJETO COMPLETO EXECUTIVO DE MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO
Elaborar Projetos de Arquitetura e de Engenharia, (a partir do Projeto AS BUILT*) visando a definir orçamentos para captação de recursos junto ao Governos do Estado e Federal e PPP com empresas privadas.

[7] SOBRE O LAUDO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL:

7.1. O Quinto [V] Laudo (ou Sétimo = VII, seguindo a nova Lógica), que deveria constar de um ANEXO 5 – Diretrizes Básicas para elaboração do LAUDO TÉCNICO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL - LTVE-EST – ou LEE ainda não teve seu Modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte.

7.2. Na vigência da Portaria ME anterior (no. 238/10), havia um Anexo V, conforme definido pela Comissão Nacional do ME com apoio do Sistema CONFEA/CREAs, em 2010.

7.3. Já no Anexo II da nova Portaria ME no. 290/15 há apenas Recomendações Gerais para uma avaliação estrutural, de modo expedito, visual. A partir desse exame sucinto pode haver ou não, a critério do inspetor especialista, uma recomendação ou solicitação de um Laudo Estrutural mais fundamentado.

7.4. Nos casos de construção de novos estádios ou reformas em estádios existentes que incorram em intervenções estruturais devem ser apresentados os LTVE-EST.

7.5. O LTVE-EST ou LEE, conforme citado no Anexo II, item 6.3.2. (pág. 16) e e suas avaliações preliminares contidas no item 7.1. (pág.19-21), deve atender ao disposto no Art 2º. e parágrafos 1º, 2º e 3º. da Portaria ME nº. 290/15.

            [8] CAPACIDADE DO ESTÁDIO:

TABELA [8.1] Resumo com dados sobre a LOTAÇÃO DO ESTÁDIO por SETOR, já calculadas com base em Rotas de Fuga
SETOR
CAPACIDADE DE ESPECTADORES DO SETOR
CAPACIDADE COM BASE NAS ROTAS DE FUGA
CAPACIDADE COM BASE EM RESTRIÇÕES APONTADAS NO LAUDO
CAPACIDADE FINAL
HÁ NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO MAIS APROFUNDADA POR ESPECIALISTA?
01

300

300

          Sim             Não
02

300

300
      
          Sim             Não
CAPACIDADE TOTAL
600


Estádio Leandrão - Estádio LEANDRO CLAUDIO DA SILVA.
Município de Barra do Corda, MA. Em 29 e 30.março.2017.

RVTO - RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA DE ORIENTAÇÃO
aos Gestores do Estádio visando a adoção de medidas para eliminação de não conformidades e atendimento às Normas do EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor e do Ministério do Esporte.

ANEXOS DO RVTO

ANEXO 01:
REFERÊNCIA LEGAL: LINKS - LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL NO SITE DO MINISTÉRIO DO ESPORTE [em 06.março.2013]

ANEXO 02:
LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 6.795, DE 13 DE MARÇO DE 2009;

ANEXO 03:
LEGISLAÇÃO - Portaria ME 290/15

ANEXO 04:
ESTÁDIOS, LAUDOS TÉCNICOS E PLANOS DE AÇÃO. AJUDA MEMÓRIA.

ANEXO 05:
QUADRO FOTOGRÁFICO [1].

ANEXO 06:
QUADRO FOTOGRÁFICO [2]


********************************************************************************************

ANEXO 01:
LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL NO SITE DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

Referência legal: em 06.março.2017.
Site: http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/legislacao

arquivo em PDF - 1.390Kb



Edição:
RONALD DE ALMEIDA SILVA
Arquiteto Urbanista [FAU-UFRJ 1972; CAU-BR A.107.150-5

ANEXO 02: LEGISLAÇÃO:
DECRETO Nº 6.795, DE 13 DE MARÇO DE 2009;

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003,
D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas.

Art. 2o A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os LAUDOS TÉCNICOS expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela VISTORIA das condições de segurança dos estádios a serem utilizados.

§ 1o Os LAUDOS TÉCNICOS, que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança, serão os seguintes:
I - laudo [técnico de vistoria] de segurança [pública];
II - laudo [técnico] de vistoria de engenharia;
III - laudo [técnico de vistoria] de prevenção e combate de incêndio; e
IV - laudo [técnico de vistoria] de condições sanitárias e de higiene

§ 2o Na hipótese de o estádio ser considerado excepcional por seu vulto, complexidade ou antecedentes ou sempre que indicado no LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA, será exigida a apresentação de [um quinto laudo técnico, o] LAUDO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL, na forma estabelecida pelo Ministério do Esporte.

§ 3o O Ministério do Esporte estabelecerá, em até cento e vinte dias a partir da vigência deste Decreto, os requisitos mínimos que deverão ser contemplados nos laudos técnicos previstos nos §§ 1o e 2o e indicará as autoridades competentes para emiti-los.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Junior
[Publicado no DOU de 16/03/2009.]

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ANEXO 03: LEGISLAÇÃO
Portaria ME nº 290, de 27out2015.


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ANEXO 04:
ESTÁDIOS, LAUDOS TÉCNICOS E PLANOS DE AÇÃO.
Ajuda Memória

Ronald de Almeida Silva
São Luís, MA, 18jan2017.

  1. A LEI FEDERAL nº 10.671, de 15mai2003, que criou o EDT - ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR (com revisões da Lei nº 12.299, de 27jul2010) completa 14 anos em 2017!!!
  2. Como grande e fecunda repercussão dessa legislação inovadora introduzida e exigida pelo EDT, a partir de 2003 o futebol brasileiro passou a ter melhor e mais eficaz regulamentação quanto a Engenharia, Acessibilidade, Conforto, Segurança, Salubridade e Prevenção e Combate a Incêndio.
  3. Dentre as principais exigências, a norma legal do EDT estabelece a exigência de no mínimo 4 (quatro) LAUDOS TÉCNICOS DE VISTORIA DE ESTÁDIOS – LTVEs especializados e mais um quinto Laudo Técnico de Estabilidade Estrutural, para casos específicos, previstos nas Portarias do Ministério do Esporte nº 238/10 e nº 290/15.
  4. Além dos 5 Laudos citados o EDT exige o planejamento prévio específico para cada estádio, visando ao aumento da Segurança, da Mobilidade Urbana e das medidas de Contingências, através da elaboração obrigatória de dois tipos de Plano de Ação de Segurança, Transportes (e Trânsito) e Contingências para cada praça esportiva.
  5. Determina o EDT sobre esses Planos (texto da Lei, in verbis):

Art. 17. É direito do torcedor a implementação de PLANOS DE AÇÃO referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.
§ 1o Os PLANOS DE AÇÃO de que trata o caput:
I - serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão; e
II - deverão ser apresentados previamente aos órgãos responsáveis pela segurança pública das localidades em que se realizarão as partidas da competição.
§ 2o PLANOS DE AÇÃO ESPECIAIS poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos com excepcional expectativa de público.
§ 3o Os PLANOS DE AÇÃO serão divulgados no sítio dedicado à competição de que trata o parágrafo único do art. 5o no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição.

  1. Sobre os PLANOS DE AÇÃO DE SEGURANÇA, TRANSPORTES E CONTINGÊNCIAS [Exigência EDT]:
6.1. Com base nas orientações previstas no EDT a CBF elaborou em junho 2003 o guia geral de orientação PGA-STC - Plano GERAL de Ação de Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências. O PGA-STC é composto por recomendações gerais de caráter nacional para estádios de todas as capacidades [documento único disponível no site de cada competição no site da CBF: www.cbf.com.br];
6.2. Com base nas recomendações genéricas do PGA-STC estabelecido desde 2003 pela CBF e na legislação específica pertinente de cada estado e município, o CLUBE MANDANTE - em conjunto com o Gestor / Administrador e/ou Preposto Legal do Proprietário do estádio e as autoridades públicas de SEGURANÇA e TRÂNSITO competentes – deve elaborar outros 02 Planos de Ação específicos.
6.3.  Esses 2 Planos de Ação específicos são aplicáveis a cada estádio individualmente, em função de suas características arquitetônicas, capacidade, acessos viários, portões e circulações; medidas de higiene; localização urbana em relação a transporte, hospitais, segurança pública etc.; com previsão de ações preventivas internas e externas num raio de até 5 km em torno de cada estádio.
6.4. Esses PLANOS LOCAIS são os seguintes:
Ø PLA-STCPlano LOCAL de Ação de Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências, plano específico de rotina para jogos normais cada estádio;
Ø PEA-STCPlano ESPECIAL LOCAL de Ação de Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências; para cada estádio, nos casos das partidas de grandes clássicos de futebol e eventos desportivos profissionais com excepcional expectativa de público e/ou elevado potencial de riscos e conflitos entre torcidas e o público em geral;

  1. Os LAUDOS TÉCNICOS DE VISTORIA E INSPEÇÃO DE ESTÁDIOS (ver também Nota 5) devem ser elaborados para todas as praças esportivas que recebam partidas de futebol profissional, por exigência do EDT e do Decreto Federal nº 6.795, de 16 de março de 2009, na forma regulamentada pela nova Portaria do Ministério do Esporte nº 290, de 27out2015, e seus 4 anexos com modelos de cada tipo de LTVE, sendo estes:

7.1. ANEXO 1*: Formulário padrão mínimo para LTVE-SEG: LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (39p); Responsável: Polícia Militar dos estados

7.2. ANEXO 2*: Formulário padrão mínimo para LTVE-ENG-CA: LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE ENGENHARIAS (E ARQUITETURA), ACESSIBILIDADE E CONFORTO AMBIENTAL (345p); Responsáveis:
Ø   Engenheiros registrados, habilitados e cadastrados no CREA. OBS: Modalidades das Engenharias: Civil, Mecânica, Hidrossanitária, Elétrica, Luminotécnica, Eletrônica, Lógica, Sonorização, Telelfonia, Cálculo Estrutural, Agronomia (gramados, paisagismo, arborização), de Segurança do Trabalho etc.
Ø   Arquitetos urbanistas registrados, habilitados e cadastrados no CAU.

7.3. ANEXO 3*: Formulário padrão mínimo para LTVE-PCI: LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (28p); Responsável: Corpo de Bombeiros dos estados

7.4. ANEXO 4*: Formulário padrão mínimo para LTVE-CSH: LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE HIGIENE (40p); Responsável: Vigilância Sanitária dos estados e municípios.


NOTAS RAS:

[1] (*) As exigências da Portaria ME 290/2015 e normas contidas nos Anexos não substituem as exigências das legislações vigentes em nível federal, estadual e municipal, e nem as prescrições das normas ABNT que sejam cabíveis, as quais devem ser observadas e cumpridas por todos os gestores de estádios e clubes, independentemente do que for atendido nos referidos Laudos Técnicos.
Exemplo: No caso do Anexo 3, referente ao LTVE-PCI, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão exigirá também o atendimento concomitante às normas do COSCIP - Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão (Lei estadual nº 6546, de 29dez1995).

[2] Em casos de dúvida ou ambiguidade devem ser adotados os procedimentos, metodologias e normas recomendados pelo IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, órgão de natureza privada qualificado para atender, em todo o Brasil, vistorias e inspeções técnicas de edificações de qualquer porte. Site:
http://ibape-nacional.com.br/site/

[3] A Portaria nº 290/2015 revoga a Portaria anterior de nº 238, de 09dez2010.

[4] O EDT 2003, o Decreto Federal nº 6.795/2009 e a Portaria ME 290/2015 são aplicáveis também a qualquer ginásio ou praça esportiva similar onde haja cobrança de ingressos para Torcedores em eventos de outras modalidades de esporte (ex: vôlei, futebol de salão / futsal; futebol de areia; basquete, boxe, UFC etc.)

[5] O Quinto Laudo, que deveria constar do ANEXO 5 – Diretrizes Básicas para elaboração do LAUDO TÉCNICO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL - LTVE-EST – ou LEE (conforme citado no Anexo II, item 6.3.2.) ainda não foi disponibilizado pelo Ministério do Esporte. Na vigência da Portaria ME anterior (no. 238/10), havia um Anexo V, conforme definido pela Comissão Nacional do ME com apoio do Sistema CONFEA - CREAs, em 2009/2010. Já no Anexo II da nova Portaria ME no. 290/15 há apenas Recomendações Gerais para uma avaliação estrutural, de modo expedito, visual. A partir desse exame sucinto pode haver ou não, a critério do inspetor especialista, uma recomendação ou solicitação de um Laudo Estrutural mais fundamentado. Nos casos de construção de novos estádios ou reformas em estádios existentes que incorram em intervenções estruturais devem ser apresentados os LTVE-EST. Profissionais qualificados como Responsáveis Técnicos por LTVE-EST ou LEE:
Ø  5.1. Engenheiros registrados, habilitados e cadastrados no Sistema CONFEA / CREA - Conselho Federal & Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
Ø  5.2. Arquitetos registrados, habilitados e cadastrados no Sistema CAU-BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
OBS: Somente Engenheiros e Arquitetos habilitados com especialização, mediante comprovação de Acervo Técnico registrado nos respectivos Conselhos profissionais, em Cálculo Estrutural de Obras e Edificações de grande porte, com conhecimento de patologias estruturais.

[6] Esse arcabouço normativo definido a partir de 2003 e consolidado em 2010 e 2015 compõe o MARCO REGULATÓRIO BRASILEIRO de Inspeções e Laudos Técnicos de Vistoria de Estádios e Praças Esportivas; do qual se aplicam os Check Lists Mínimos previstos nos modelos dos 5 LTVEs abaixo listados.

QUADRO 01: LAUDOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E VISTORIA DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL EXIGÍVEIS PELAS LEIS DO EDT E REGULAMENTOS POSTERIORES

ITEM
OBJETO DO LAUDO TÉCNICO
Validade
SIGLA [*]
ENTE RESPONSÁVEL
LTVE-I
Segurança Pública
1 ano
LTVE-SPU
POLÍCIA MILITAR
LTVE-II
Engenharias [e Arquitetura]
2 anos
LTVE-ENG
Profissionais registrados no CREA ou CAU
LTVE-III
Prevenção e Combate de Incêndio
1 ano
LTVE-PCI
CORPO DE BOMBEIROS
LTVE-IV
Condições Sanitárias e de Higiene
1 ano
LTVE-CSH
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LTVE-V
Estabilidade Estrutural
5 anos
LTVE-EST -LEE
Profissionais registrados no CREA ou CAU

[7] Além do Check List Mínimo deve-se, também, examinar a compatibilidade dos itens específicos definidos pelas DIRETRIZES BÁSICAS do Anexo II, com os demais itens legais e normativos que devem ser observados e cumpridos:
(a)    pelo Gestor da praça esportiva,
(b)   pelo ente responsável pela competição (CBF e/ou FMF) e
(c)    pelo Clube Mandante, através de seu representante legal, quanto ao atendimento das seguintes exigências legais, normas técnicas e regulamentos:
(i)                      Leis Federais (no. 10.671/03 e 12.299/09) referentes ao EDT - Estatuto de Defesa do Torcedor; o qual, desde 2003, exige a apresentação de 5 Laudos Técnicos e de 2 tipos de Planos de Ação, Transporte (Trânsito) e Contingências para cada estádio.
(ii)                     Decreto do Presidente Lula, nº 6.795, de 16/03/2009, queRegulamenta o art. 23 da Lei [do EDT] nº 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas” [mediante elaboração de LAUDOS TÉCNICOS de VISTORIA de estádios de futebol onde se realizem partidas de futebol profissional].
(iii)                   Normas técnicas e padrões definidos pela mais recente Portaria do Ministério do Esporte nº 290, de 27out2015, a qual atualiza a regulamentação do Decreto 6.795/2009.
(iv)                   Normas desportivas regulamentares do Sistema Internacional de Gestão do Futebol, composto pelos seguintes entes:
Ø  em nível mundial:
ü  IFAB – International Football Association Board;
ü  FIFA – Federation Internationale de Football Association.
Ø  em nível continental – América do Sul:
ü  Conmebol (Confederação Sulamericana);
Ø  em nível nacional, no Brasil:
ü  a CBF – Confederação Brasileira de Futebol
ü  e suas 27 federações estaduais,
Ø  em nível estadual, no Maranhão:
ü  a Federação Maranhense de Futebol.
Ø  No Brasil aplicam-se os dispositivos desportivos do RGC - Regulamento Geral das Competições da CBF e, ainda, demais dispositivos de regulamentos específicos de cada competição nacional e de cada certame estadual;
(v)                    Normas técnicas e padrões definidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
(vi)                   Regulamentos e normas técnicas diversas, definidas por lei federal e regulamentos de órgãos federais, em especial:
Ø  a Legislação Nacional de Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiências e/ou com Mobilidade Reduzida, vigentes em todo o país;
Ø  a Legislação Nacional de Mobilidade Urbana
Ø  a Legislação Nacional de Atendimento e Defesa dos Consumidores.
(vii)                 Regulamentos e normas técnicas específicas dos órgãos estaduais, em especial: (a) Polícia Militar do MA; (b) do Corpo de Bombeiros do MA e (c) da Suvisa-SES – Superintendência da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde do MA.
(viii)                Legislação urbanística, edilícia e tributária e demais regulamentos e normas do município de São Luís;

I.7. As Vistorias para fins de elaboração de LTVE-ENG-ACES-CONF devem ser realizadas por Equipe Multidisciplinar Mínima – EMM composta por no mínimo dois profissionais, na forma recomendada pelo Ministério do Esporte e Sistema CONFEA-CREA no item 3 (pág. 10) do Anexo II da Portaria ME nº 290/2015.

Autor: arquiteto urbanista Ronald de Almeida Silva


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ANEXO FOTOGRÁFICO:
Fotos: Ronald de Almeida Silva (29-30mar2017)










































































































































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