Foto internet [não consta da matéria original]
FACEBOOK RAS 09jna2018 (nº 2.997): PINGA FOGO PRÓS & CONTRAS SOBRE A NOMEAÇÃO DA DEP.
CRISTIANE BRASIL PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRABALHO.
TEMER vai recorrer ao
STF para tentar manter posse de Cristiane Brasil [OESP; 09jan2018]
Ø Presidente Michel Temer se reúne com ROBERTO JEFFERSON - pai da
parlamentar - que foi impedida pela Justiça de assumir cargo no Ministério do
Trabalho
Fonte: Carla Araújo e Tânia Monteiro, jornal O Estado de S.Paulo; 09
Janeiro 2018 | 15h56
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,governo-vai-recorrer-ao-stf-para-tentar-manter-posse-de-cristiane-brasil,70002144309
Acesso RAS em 2018-01-09
BRASÍLIA - O presidente Michel Temer deve recorrer ao Suprem
Tribunal Federal (STF) para tentar manter a posse da deputada Cristiane Brasil
(PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Nesta tarde de terça-feira, 09jan2018, o vice-presidente
do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), desembargador federal
Guilherme Couto de Castro, negou recurso
da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão do juiz
federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ), que
havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada
no ministério.
Após a decisão do TRF-2, Temer se reuniu com o
presidente do PTB e pai da parlamentar, Roberto Jefferson, condenado do mensalão.
O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o
presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se
declarar suspeito.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê que o juiz poderá
se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, “sem necessidade de declarar
suas razões”.
Ao recorrer ao TRF-2, a AGU afirmou que a decisão do juiz federal
gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela
interfere na separação de poderes.
A AGU destacou que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da
4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender a posse da deputada,
usurpa a “competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir
diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do
País”.
O órgão citou ainda que a permanência da suspensão terá um impacto
“absurdo” na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra
estava marcada para esta terça-feira, às 15h. Segundo a AGU, a lesão ocorre
também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de
uma condenação de prática a "ato inerente à vida privada civil".
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NOTA DO
EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook Ronald Almeida Silva:
As
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destaques sublinhados, em negrito e amarelo bem como nomes
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de parágrafos que foram introduzidas na presente versão NÃO constam da edição original deste
artigo / pesquisa / reportagem.
Esses
adendos ortográficos foram acrescidos meramente com intuito pedagógico de
facilitar a leitura, a compreensão e a captação mnemônica dos fatos mais
relevantes do artigo por um espectro mais amplo de leitores de diferentes
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militância político-partidária ou político-ideológica.
RONALD DE ALMEIDA SILVA
[Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São
Luís, MA, desde 1976]
Arquiteto
Urbanista FAU-UFRJ 1972
Registro
profissional CAU-BR A.107.150-5
e-mail: ronald.arquiteto@gmail.com
Blog
Ronald.Arquiteto (ronalddealmeidasilva.blogspot.com)
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