GOVERNO TEMER SEM MINISTRO
DO TRABALHO:
FACEBOOK RAS 09jna2018 (nº 2.998): PINGA FOGO PRÓS & CONTRAS SOBRE A NOMEAÇÃO DA DEP.
CRISTIANE BRASIL PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRABALHO.
TRF-2 nega recurso do
governo e mantém suspensa posse de Cristiane Brasil [O GLOBO; 09jan2018]
Ø Juiz de Niterói já havia suspendido
Fonte: Jornal O GLOBO; POR JULIANA CASTRO; 09/01/2018
15:11 / 09/01/2018 16:13
Acesso RAS em 2018-01-09
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A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) -
Reprodução internet
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RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve na
tarde desta terça-feira suspensão da posse da deputada
federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A
decisão foi do desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do
TRF-2.
A Advogacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão
da Justiça Federal em Niterói, que ontem havia suspendido a posse. Logo
depois da decisão do desembargador, Cristiane
e o pai dela, o ex-deputado Roberto Jefferson, se reuniram com o presidente
Michel Temer.
"No caso, a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é
apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial
própria", diz o desembargador na decisão.
O magistrado entendeu que a questão pode ser resolvida na apreciação
do mérito da ação popular, que ainda será julgado pela primeira instância:
“As questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o
manejo da suspensão, são muito simples:
(i) há grave lesão à ordem econômica ou
à saúde?
(ii) há tumultuária inversão da ordem jurídica e administrativa, apta
a autorizar suspensão, independentemente do debate na via própria?
Apenas a
concessão da liminar que, por ora, impede posse de Deputada Federal indicada
não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, ponderou o
desembargador ao negar o recurso do governo.
O desembargador cita que a AGU sequer juntou ao recurso a cópia da
decisão liminar da instância anterior. Preocupada com os recursos, Cristiane,
que foi processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas, chegou
a pedir
na segunda-feira ao presidente Michel Temer para antecipar a posse.
Com a expectativa de que a liminar do juiz fosse suspensa pelo TRF-2, a
equipe de limpeza do Palácio do Planalto já havia começado a organizar o salão que
normalmente é utilizado para esse tipo de solenidade.
ARGUMENTO
DA AGU
A AGU afirmou no recurso ao TRF-2 que a liminar representa uma
violação à separação entre os poderes. O órgão argumentou ainda que uma decisão
sobre o caso é urgente porque a suspensão da posse causa um “absurdo impacto na
ordem pública e administrativa” e pode provocar “danos irreparáveis ao país”.
De acordo com a AGU, é inadequado deixar sem comando um ministério de “crucial
relevância para o país”.
“Cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou
não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer
impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane
Brasil.”, diz o texto, assinado pelo advogado da união Roberto de Aragão
Ribeiro Rodrigues.
A cerimônia de posse da filha do ex-deputado Roberto Jefferson -
delator do esquema de propina conhecido como mensalão - estava prevista para as
15h desta terça-feira. Entretanto, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª
Vara Federal de Niterói, atendeu ao pedido de um grupo de advogados
trabalhistas que recorreu da nomeação da deputada ao cargo pelo fato de
Cristiane ter sido condenada em um processo trabalhista movido por um
ex-motorista.
O juiz considerou que a nomeação de Cristiane Brasil feria o princípio
constitucional da moralidade administrativa. A AGU argumenta, no entanto, que a
“simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil”
não interfere na administração pública e, por isso, “não tem o condão de
macular o princípio da moralidade”.
ADVOGADOS
TRABALHISTAS ENTRARAM COM AÇÕES
Advogados trabalhistas entraram
com ações nas comarcas de municípios em que atuam para impedir a posse de
Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Eles fazem parte do Movimento dos
Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) e, entre eles, está o advogado
Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende um dos motoristas que processou
Cristiane Brasil.
— O grupo entrou com várias ações porque representam autores que
residem em comarcas diferentes — afirmou o advogado. — O argumento é com base
no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser
ministra do Trabalho.
POLÊMICAS
Desde foi confirmada para o Ministério do Trabalho, o nome de
Cristiane Brasil está envolvido em polêmicas. Como O GLOBO revelou no último
sábado, o dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que a
deputada federal tem com um ex-motorista saiu
da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara.
Cristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas
que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela,
conforme divulgou a TV Globo. Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de
Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele
R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do
ano passado.
Entretanto, o dinheiro sai da conta bancária de Vera Lúcia
Gorgulho Chaves de Azevedo — e não de Cristiane. O GLOBO confirmou que Vera
Lúcia é funcionária do gabinete de Cristiane Brasil.
A deputada disse que reembolsava a funcionária de seu gabinete. A
reportagem pediu, então, os comprovantes de reembolso, o
que foi negado pela futura ministra.
É ISSO MESMO?: A
Justiça pode impedir a posse de um ministro? Entenda
PERFIL: Cristiane
Brasil, a filha de Roberto Jefferson
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NOTA DO
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de parágrafos que foram introduzidas na presente versão NÃO constam da edição original deste
artigo / pesquisa / reportagem.
Esses
adendos ortográficos foram acrescidos meramente com intuito pedagógico de
facilitar a leitura, a compreensão e a captação mnemônica dos fatos mais
relevantes do artigo por um espectro mais amplo de leitores de diferentes
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RONALD DE ALMEIDA SILVA
[Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São
Luís, MA, desde 1976]
Arquiteto
Urbanista FAU-UFRJ 1972
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