Disponível em:
Justiça Federal condena
Marcelo [Bahia] Odebrecht em ação da Lava Jato [08mar2016]
Nota do Blog: Os textos entre [colchetes] não constam do site original.
Ø Ele e executivos que
eram ligados à empreiteira [Odebrecht] foram presos na 14ª fase [da
Operação Lava Jato].
Ø Ex-funcionários da
Petrobras e doleiro também foram condenados.
Fonte:
Portal da Rede Globo; Do G1 PR; 08/03/2016; 11h14 - Atualizado em 08/03/2016; 18h04
Repórter: Adriana Justi e Bibiana Dionísio
Disponível em:
Acesso RAS em 09mar2016
A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (08mar2016)
o empresário Marcelo [Bahia] Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por
envolvimento no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava
Jato. Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos pela empreiteira, uma
das maiores do país, acusada de pagar R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em
propina a agentes da Petrobras.
Marcelo [Bahia] Odebrecht está preso preventivamente desde junho
de 2015, em Curitiba, e essa é a sua primeira condenação em um processo
decorrente da Lava jato. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e associação criminosa. A defesa do empresário diz que a
condenação foi injusta e que lutará para provar a inocência do seu cliente (veja
íntegra da nota mais abaixo).
Os ex-executivos da empresa Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços
da estatal Renato Duque, foram
condenados na mesma ação penal. Todos podem recorrer da decisão.
Também considerados culpados, o doleiro Alberto Youssef e os ex-funcionários da
Petrobras Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa não cumprirão as novas penas. Como eles já
têm outras condenações, o juiz deixa de aplicá-las devido ao acordo de delação
premiada, que prevê um limite de anos de reclusão que já foi atingido pelo trio.
PRISÕES
Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram
presos em junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. O juiz manteve as
prisões preventivas de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria da Silva e Rogério
Santos de Araújo, para evitar que eles fugissem para o exterior.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal (MPF), a Odebrecht e outras empreiteiras fraudaram licitações da Petrobras para conseguir contratos de grandes
obras, como as da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria Abreu
e Lima (RNEST) e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). As
irregularidades envolvem pagamento de propina por meio de empresas no exterior,
as chamadas offshores. (veja
abaixo)
CONDENAÇÕES DE EXECUTIVOS DA ODEBRECHT
Marcelo Odebrecht - lavagem de dinheiro,
associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão,
incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva - lavagem de dinheiro,
associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão,
incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação
criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em
regime fechado.
Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e
corrupção ativa: nove anos, 10 meses e 20 dias, inicialmente, em regime
fechado. Ele foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro por falta de prova
suficiente para condenação.
Alexandrino de Salles Ramos de
Alencar - lavagem de dinheiro e corrupção
ativa: 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, inicialmente, em regime fechado.
Ele foi absolvido do crime de associação criminosa por falta de prova
suficiente para condenação.
CONDENAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA PETROBRAS
Renato de Souza Duque - corrupção passiva e lavagem de
dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime
fechado.
Pedro José Barusco Filho - corrupção passiva e lavagem de
dinheiro: 15 anos de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
Paulo Roberto Costa - lavagem de dinheiro e corrupção
passiva: 20 anos e três meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No
entanto, como Costa tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas
devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 20 anos de prisão.
OPERADOR
Alberto
Youssef - lavagem de dinheiro e corrupção
passiva: 20 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No
entanto, como Youssef tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas
devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.
SITUAÇÃO DOS
CONDENADOS
Estão presos Márcio Faria,
Rogério Araujo, Renato Duque, Alberto Youssef e Marcelo Odebrecht.
Alexandrino
Salles e Cesar Ramos Rocha estão em liberdade, respeitando medidas cautelares.
Paulo Roberto Costa e Pedro
Barusco estão em regime aberto diferenciado, que determina que o investigado
esteja em casa todos os dias, no máximo, até as 20h e também o proíbe de sair
nos fins de semana.
[...] o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos
agentes da Petrobrás, [...], não foi um ato isolado, mas fazia parte da
política corporativa do Grupo Odebrecht, e Marcelo Bahia Odebrecht foi o
mandante dos crimes praticados"
TRECHO DA SENTENÇA DE SÉRGIO MORO
MANDANTE DO CRIME
Moro afirma que existem provas
“acima de qualquer dúvida” de que houve pagamento de propina a funcionários da
petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.
“Enfim, mesmo que os criminosos
colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca de
negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas
muito robusto que permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o
pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com
destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato
isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que
Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente
pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos
Rocha e Alexandrino Alencar (...)", diz a sentença.
INDENIZAÇÃO E SUGESTÃO DE ACORDO
Sérgio
Moro fixou em R$
108.809.565,00 e US$ 35 milhões o valor mínimo necessário para indenização dos
danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras. Os valores
correspondem ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à
Diretoria de Serviços e Engenharia.
Ele também decretou o confisco
até o montante de US$ 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da
off-shore Milzart Overseas, em banco
no Principado de Mônaco, com cerca de 20.568.654,12
euros, e que pertence a Renato de
Souza Duque.
Assim como fez em ações
envolvendo executivos de outras empreiteiras investigadas na Lava Jato, Moro
recomendou à empresa buscar os órgãos competentes, como Ministério Público Federal, Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Petrobras e Controladoria-Geral da
União para regularizar a situação.
O Grupo Odebrecht, por sua
dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir
a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso
e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas
pretéritas. É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua
responsabilidade do que assumi-la”, afirmou Moro.
Para o juiz, admitir a culpa não
elimina o malfeito, entretanto, na avaliação dele é a forma decente de
superá-lo. “A iniciativa depende muito mais da Grupo Odebrecht do que do Poder
Público.”
DEFESAS
[1] Em nota, o advogado de
Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões,
afirma que a sentença é "injusta" e que continuará lutando para
provar a inocência do empresário. Veja a íntegra:
"A sentença condenatória proferida
contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra
fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente
demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao
largo da decisão agora divulgada: os delatores isentaram Marcelo Odebrecht; os
corréus isentaram Marcelo Odebrecht; as testemunhas isentaram Marcelo
Odebrecht; e os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer
ilícito investigado na Operação Lava Jato. Com efeito, com o devido respeito, a
condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como
expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht
continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias
superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá
com a sua completa absolvição."
[2] Renato de Moraes, que representa Cesar Ramos Rocha, afirmou que está “inconformado” com a condenação
do cliente, e que irá recorrer da sentença para demonstrar inocência.
“A sentença condenatória era
esperada, na medida em que o Juízo já havia externado sua convicção previamente
em diversos momentos, nos autos e fora dele", disse, em nota, a
defesa de Márcio Faria, afirmando
que vai recorrer da decisão.
[3] A defesa de Rogério Araújo
também afirmou que vai apresentar recurso. “O prejulgamento a que foi
submetido Rogério Santos de Araújo durante todo o processo faz com que a
sentença condenatória, embora extremamente injusta e em ignorância à toda a
prova dos autos, não seja uma surpresa”, disse por meio de nota.
[4] Os advogados de Alexandrino de Salles afirmaram em nota
que a condenação não foi uma surpresa e que vão recorrer da decisão. "A
defesa [...] reitera a fragilidade e o descompromisso com princípios
constitucionais expressos em sua condenação. Não foi para os advogados
propriamente uma surpresa; durante todo processo penal foi demonstrado o
prejulgamento e o completo desprezo pelo direito de defesa. Em razão da
absoluta convicção de inocência de Alencar, a defesa irá recorrer da condenação”.
[5] A Construtora Norberto
Odebrecht informou, por meio de nota, que "colaborou com as diligências
determinadas pela Justiça Federal, que ocorreram sem incidentes".
[6] O advogado de Alberto Youssef
e Pedro Barusco, Antonio Augusto
Figueiredo Basto, informou que, como ambos colaboram, e a colaboração
foi efetiva, a suspensão da pena foi a regra do acordo.
[7] Roberto Brzezinski, advogado de Renato Duque, e João Mestieri,
defensor de Paulo Roberto Costa, não atenderam às ligações.
VEJA TRANSCRIÇÃO
DE 10 TRECHOS DA SENTENÇA
[1] Trecho da sentença contra
Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)
"1.048. Condeno Marcelo Bahia Odebrecht:
a) pelo crime de corrupção ativa,
por onze vezes, pelo pagamento de
vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro José
Barusco Filho, em razão do cargo destes na Petrobrás (art. 333 do CP), nos
contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no
contrato da Braskem
com a Petrobrás;
b) pelo crime de lavagem de
dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/1998, por cinquenta
vezes, consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos
criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás,
através de contas secretas mantidas no exterior; e
c) pelo crime de associação
criminosa do art. 288 do CP."
[2] Trecho da sentença de
condenação de Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)
"1.058. Marcelo Bahia Odebrecht
Para os crimes de corrupção
ativa: Marcelo Bahia Odebrecht não tem antecedentes registrados no processo.
Personalidade, culpabilidade, conduta social, motivos, comportamento da vítima
são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A
prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108.809.565,00 e USD 35 milhões aos agentes da Petrobrás, um
valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca
de R$ 46.757.500,00 em propinas.
Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina
foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa,
aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo
no valor equivalente. A corrupção com pagamento de propina de mais de uma
centena de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos
cofres públicos merece reprovação especial. Considerando duas vetoriais
negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção ativa, pena
de quatro anos e seis meses de reclusão."
[3] Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto:
Reprodução)
880. Enfim, mesmo que os
criminosos colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca
de negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas
muito robusto que permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável,
que o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com
destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato
isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que
Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente
pelos executivos Márcio Faria da Silva,
Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar. Não é
nada anormal, aliás, que Marcelo Bahia Odebrecht não tenha negociado
diretamente o pagamento de propinas com os executivos da Petrobrás, já que ele,
com essa conduta, apenas se exporia mais, tendo subordinados a ele que podiam
desempenhar as atividades ilícitas.
[4]
Trecho da sentença contra
Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)
849. Tratam-se aqui de operações
milionárias e estruturadas com requinte e que só poderiam ter sido realizadas
de forma organizada, por pessoas com o controle sobre o Grupo empresarial e
suas principais empresas.
850. Então esses elementos de
prova revelam que o responsável maior pelos crimes é Marcelo Bahia Odebrecht,
mandante de Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva.
[5] Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht
(Foto: Reprodução)
"Tem-se, em resumo, que
através de três contas em nome de off-shores que têm como beneficiária
controladora a Odebrecht, conforme
informações constantes nos cadastros documentais das contas, a
Ø
Smith & Nash,
Ø
Arcadex Corporation e
Ø
Havinsur S/A,
foram realizadas transferências
milionárias, entre 03/2010 a 08/2011, de USD 4.462.480,00 mais 1.925.100
francos suíços, para contas secretas no exterior em nome de off-shores que eram
controladas por agentes da Petrobrás, especificamente para
Ø
Paulo Roberto Costa (Sagar
Holdings) e para
Ø
Renato de Souza Duque (Milzart Overseas
Holdings)."
[6] Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht
(Foto: Reprodução)
"A propina foi paga principalmente
para que eles não obstaculizassem o funcionamento do cartel e os ajustes
fraudulentos das licitações, comprando a sua lealdade em detrimento da
Petrobrás. Uma simbiose ilícita, às empreiteira era possível fixar o preço que
desejavam nas licitações, respeitado apenas o limite máximo admitido pela
Petrobrás, sem real concorrência, enquanto os dirigentes da Petrobrás eram
remunerados para 'manter um bom relacionamento' com as empreiteiras."
[7] Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto:
Reprodução)
"[...] quanto aos contratos
relativos ao Consórcio CONPAR (REPAR), ao Consórcio RNEST/CONEST (RNEST) e ao
Consórcio Pipe-Rack, dos quais participava a Odebrecht, há provas muito
significativas de que foram obtidos mediante cartel e ajuste fraudulento de
licitações."
[8] Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto:
Reprodução)
874. "LJ" parece ser
referência à Operação Lavajato. O trecho mais perturbador é a referência à utilização
de "dissidentes PF" junto com o trecho "trabalhar para
parar/anular" a investigação. Sem embargo do direito da Defesa de
questionar juridicamente à investigação ou a persecução penal, a menção a
"dissidentes PF" coloca uma sombra sobre o significado da anotação,
sugerindo cooptação pela Odebrecht de agentes da Polícia Federal para obstruir
as investigações. Outras referências como a "dossiê", "blindar
Tau" e "expor grandes" são igualmente preocupantes, por indicar
obstrução à Justiça.
[10] Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto:
Reprodução)
"[...] fixo em R$
108.809.565,00 e USD 35 milhões o valor mínimo necessário para indenização dos
danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao
montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços
e Engenharia e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado
pela Petrobrás.
Decreto o confisco até o montante
de USD 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da off-shore Milzart Overseas, no Banco Julius Baer, no Principado de
Monaco, com cerca de 20.568.654,12 euros, e que pertence de fato ao condenado
Renato de Souza Duque."
Nenhum comentário:
Postar um comentário