CAU/BR
defende capítulo para serviços intelectuais [de projetos] na Lei de Licitações
“Não há outro caminho a não ser o
planejamento”
Autor: CAU/BR; Departamento: Nacional; Data: 30/04/2015
Acesso em 08mai2015
http://www.iab.org.br/noticias/caubr-defende-capitulo-para-servicos-intelectuais-na-lei-de-licitacoes
- Ao
palestrar em audiência pública na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira
(29/04), o presidente do CAU/BR, HAROLDO
PINHEIRO, defendeu a criação de um capítulo específico para os
projetos de Arquitetura e Engenharia na nova Lei de Licitações. A
audiência foi promovida pela Comissão Especial que estuda mudanças na Lei
8.666/93.
- “Projetos
são serviços técnicos de natureza intelectual, diferentemente da licitação
de bens materiais. São serviços a serem idealizados, não produtos de
prateleira”, argumentou o presidente do CAU/BR, que colocou o
Conselho à disposição da Comissão para colaborar na revisão da lei no que
toca às boas práticas de Arquitetura e urbanismo. Ele também defendeu:
Ø Obrigatoriedade
de concurso público para contratação de projetos para obras de edificações,
paisagismo e desenho urbano;
Ø Vedação da
“contratação integrada”, com exigência do projeto completo para contratação de
obra pública;
Ø Vedação da
modalidade pregão para contratação de obras e serviços de Arquitetura e
Engenharia;
Ø Vedação do
registro de preços para contratação de obras e serviços de Arquitetura e
Engenharia.
- Outro
palestrante, Mauro Ribeiro Viegas
Filho, presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira de
Consultores de Engenharia (ABCE), tem a mesma posição. Ele critica o
dispositivo da legislação licitatória que permite a contratação de
projetos por menor preço, defendendo as modalidades de melhor técnica ou
melhor técnica e preço. “Não faz sentido contratar serviço de
inteligência por menor preço, assim como não se contrata um médico mais
barato para se fazer uma cirurgia ou qualquer outra atividade de valor
intelectual”.
- A
Comissão é presidida pelo deputado
Carlos Marun (PMDB-MS) e tem como relator o deputado Mário Heringer (PDT-MG).
PONTOS POSITIVOS E CRÍTICOS
- Em sua
apresentação, o presidente do CAU/BR fez uma análise da legislação
licitatória em vigor no país e dos projetos que objetivam sua revisão. “O
CAU/BR julga que a Lei 8.666/1993 foi importante no momento em que foi
criada, mas hoje precisa ser atualizada”, disse Haroldo Pinheiro. “Ela
“engessa” a máquina administrativa com procedimentos ultrapassados, não
abrange serviços inexistentes há duas décadas e mostrou-se inócua no
combate a práticas ilícitas”. Um ponto positivo da lei, contudo, é a
separação entre o autor do projeto e o executor da obra.
- O projetista só pode participar da fase de execução da obra exclusivamente a serviço do poder público, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento. “Trata-se de um paradigma da profissão para o setor público que deveria ser mais utilizado”.
- “A
8.666/1993, contudo, não foi suficiente para exigir um planejamento rigoroso.
O conceito de “projeto básico”, não raras vezes, é confundido com “projeto
para aprovação”, ou meros desenhos esquemáticos, gerando projetos
deficientes, não cumprimento de prazos e aditivos de preços”.
- No caso
da Lei 11.462/2011, que instituiu o RDC (Regime Diferenciado de
Contratações Públicas), Haroldo Pinheiro apresentou vários exemplos
demonstrando ser falso o argumento de que a “contratação integrada”
acelerou as obras públicas e evitou aditivos de preços. Conforme dossiê
feito pelo CAU/BR com o SINAENCO, um mês antes do início do torneio,
apenas um contrato para obra de mobilidade urbana, entre 16 licitados pelo
RDC, tinha sido concluído.
- O VLT
(Veículo Leve sobre Trilhos) de Cuiabá, contratado por RDC por R$ 1,4
bilhão, já custou R$ 1,8 bilhão e deve consumir mais R$ 511 milhões para
ser concluído. A licitação foi feita em 2012, a obra deveria estar pronta
na Copa e a nova previsão é 2018. Em fevereiro de 2015, a Controladoria
Geral do Estado de Mato Grosso auditoria apontando a má qualidade do
projeto básico e a condução da obra sem projeto executivo.
- No
setor aeroportuário, entre 26 contratos licitados pelo RDC, só os três de
menor valor terminaram no prazo. A previsão atual é de que o conjunto das
obras só deve ficar pronto em 2017, segundo auditores do TCU.
- Um
exemplo são obras do aeroporto de Salvador, licitado por RDC em 2012, que
não ficou pronto na Copa, teve o prazo reprogramado inicialmente para maio
de 2015 e novamente para junho de 2016.
- Entre
as sugestões para a uma nova Lei de Licitações, o presidente do CAU/BR
destacou o Concurso Público de
Projeto, lembrando que o Brasil é signatário dos dois documentos
da UNESCO que recomendam a modalidade:
Nova Delhi (1956) e Paris (1978).
- “Os
concursos são a forma mais segura, sustentável e democrática para a
contratação de projetos de arquitetura, permitindo a avaliação e a escolha
do objeto antes de sua aquisição. Com eles, a qualidade do desenho e do
espaço são assumidos como constituintes do bem estar e da qualidade de
vida dos cidadãos”.
- Quanto
à contratação de projetos por pregão, ele argumentou que “o
melhor preço é o preço justo, não o baratinho”, pois um projeto de
melhor qualidade elimina dificuldades na execução e futuramente na
manutenção da obra.
- Em
relação ao projeto completo, Haroldo
Pinheiro argumentou que ele elimina riscos de atrasos ou aumentos de
custos das obras, valoriza a qualidade dos equipamentos públicos e
possibilita aos órgãos públicos de controle do Estado um melhor acompanhamento
do que acontece na obra.
- Além
disso, o projeto completo
define bem as responsabilidades: “Quem projeta não constrói, e quem constrói
não projeta. Essa separação de responsabilidade é fundamental para a
lisura e defesa do interesse público em obras”.
- “Outro
aspecto é que nenhuma obra pode ser licitada pelo poder público sem a
obtenção antecipada de licenças e alvarás. Eventuais questionamentos dos
órgãos responsáveis devem ser resolvidos na fase de elaboração do projeto.
Se a obrigação ficar por conta do empreiteiro, ele acrescentará na matriz
de custos os imponderáveis a que estará sujeito (prazos de aprovação, por
exemplo) e a obra ficará mais cara”.
- Haroldo
Pinheiro lembrou ainda que “contratação integrada” leva o poder público a
abrir mão de seu papel de planejador da infraestrutura do pais, dos
espaços e das edificações públicas das cidades, delegando para as
empreiteiras a definição da qualidade do meio ambiente construído
brasileiro.
DEBATES
- Mauro
Ribeiro Viegas Filho, da ABCE, lembrou que a entidade colaborou ativamente
na elaboração da Lei 8.666/1993, cujo texto sancionado saiu com um erro,
prevendo entre as modalidades a “melhor técnica com melhor preço”, o que é
incompatível. “Lutamos insistentemente para modificar essa corruptela. A
Engenharia é muitas vezes confundida com atividade de construção,
enquanto estudos, projetos é de concepção, não pode ser por
contratado por melhor preço ou pregões”.
- Segundo
ele, nos Estados Unidos, o Brooks
Act adota o critério de qualificação da empresa como o princípio
básico para a contratação. Na Alemanha, projetos são contratados por
técnica, a União Européia proíbe pregão eletrônico, o Banco Mundial e
outros organismos multinacionais determinam que projetos de Engenharia
devem ser contratados por técnica ou por técnica e preço.
- A ABCE
propôs ao Ministério Planejamento uma mudança na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), no sentido de que só possam ser designados recursos para
obras após terem sido elaborados e pagos os projetos completos.
- Em suas
apresentações, os palestrantes ressaltaram que o valor do projeto
corresponde geralmente de cinco a dez por cento do valor total do
empreendimento.
- No
debate com os deputados, eles foram questionados pelo relator Mario
Heringer sobre como se pode definir se tais valores estão corretos.
- Mauro Viegas disse
que existe um padrão internacional e que os percentuais dependem da
complexidade da obra.
- Haroldo
Pinheiro falou da existência da tabela de honorários do CAU/BR e lembrou
que nos concursos públicos o custo do projeto é definido previamente.
- O deputado Lúcio (PMDB-RO) aprova a
ideia da existência de um projeto completo antes da licitação das obras,
mas disse que é preciso dar tratamento diferente para uma grande rodovia e
uma pequena escola. Ele defende um regime diferenciado para as obras de
pequeno porte.
- O deputado Eduardo Cury (PSDB-SP)
disse que “nenhum governante vai querer, ao final de seu mandato, entregar
só projetos: ele quer entregar obras. É preciso, então, simplificar a lei
para isso poder acontecer, caso contrário haverá sempre ameaça de burla”.
- Haroldo Pinheiro
lembrou na década de 80, quando foi chefe de Engenharia da Câmara dos
Deputados, foi possível realizar obras em prazos curtos, nos períodos de
recesso dos parlamentares, com projetos feitos no restante do tempo. “Hoje,
com as administrações esvaziadas de corpo técnico, as grandes empreiteiras
se apresentam com soluções que partem da premissa errada, sem dar a
importância devida, e no momento correto, ao projeto. Não há outro caminho
a não ser o planejamento”.
- Mauro Viegas, por
sua vez, lembrou que os projetos de infraestrutura de grande porte devem
ser vistos como projetos de Estado e não de um governo. “É um vício antigo
do país que precisamos superar”.
Comentários:
NILSON SAYÃO
disse: 04/05/2015 às 17:47
A execução de obras sem um projeto executivo completo é um atraso
de nossa legislação e um incentivo aos maus feitos, grande parte dos
administradores públicos preferem essa condição por ser mais fácil tomar o
caminho para desvios de conduta.
(Crédito das fotos: Maysa Rodrigues)
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