segunda-feira, 18 de maio de 2015

[80.2] Projeto BRA/00/010 - Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental 2000 - 2004 - PARTE B.10

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA / AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO - ABC
PROJETO BRA/00/010 - ”APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA AMBIENTAL” 2000-2004

 Projeto BRA/00/010 - Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental 2000 - 2004

PARTE B.10

B.10 Capacidade de assegurar a contrapartida:

                Como foi esclarecido anteriormente, a presente iniciativa é parte integrante do Programa de Gestão de Políticas Públicas do PPA e será implementado segundo os critérios definidos para os projetos de cooperação técnica internacional com execução nacional. Além disso, mobiliza esforços, em seus Subprojetos 3 e 4, para a execução de ações cooperação financeira acordadas com o Banco Mundial (Programa Nacional de Meio Ambiente II) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (Programa de Apoio ao Fundo Nacional de Meio Ambiente - Fase II).
                Sua concepção está baseada na capacitação institucional para a realização da gestão ambiental de forma eficaz e eficiente, contando com o envolvimento dos agentes sociais e produtivos da sociedade brasileira.


C. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO


                Participar dos esforços empreendidos pelo Ministério do Meio Ambiente no sentido de elevar as condições de vida no Brasil mediante a melhoria da qualidade ambiental, a ser conseguida pelo aperfeiçoamento do processo de gestão ambiental no País.


D. OBJETIVOS / OBJETIVOS IMEDIATOS / RESULTADOS / ATIVIDADES


D.1. OBJETIVO DO SUBPROJETO 1

                Fortalecer os processos participativos de definição e implementação de políticas nacionais do meio ambiente e Agenda 21.

D.1.1. OBJETIVO IMEDIATO 1.1.

                Conhecimento, absorção e aplicação dos preceitos da Agenda 21 e do conceito de desenvolvimento sustentável mediante o apoio aos trabalhos da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 e do incentivo à definição de Agendas 21 Locais.

D.1.1.1. RESULTADO 1.1.1.

                Necessidades técnicas e administrativas da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21, suprida em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 1.1.1.:
1.1.1.1.         Propiciar o planejamento e a realização das reuniões da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21;
1.1.1.2.         Promover, em cumprimento ao determinado pela PPDS, a realização de eventos destinados a debater a versão preliminar da Agenda 21 com os diversos segmentos da sociedade brasileira;
1.1.1.3.         Apoiar a elaboração da versão final do documento, considerando os aperfeiçoamentos introduzidos pelos eventos e as eventuais alterações apontadas pela CPDS;
1.1.1.4.         Definir e implementar, em estreita articulação com o CID-Ambiental, mecanismos para a disseminação dos trabalhos da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 e a versão final da Agenda 21 Brasileira;
1.1.1.5.         Promover a definição da estratégia e de ações prioritárias de implementação da Agenda 21 Brasileira;
1.1.1.6.         Facilitar a realização de estudos e outros trabalhos demandados pela Comissão.

D.1.1.2. RESULTADO 1.1.2.

                Ações estratégicas de fomento à definição e implementação de Agendas 21 Locais, realizadas em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 1.1.2.:
1.1.2.1.        Facilitar o desenvolvimento de referencial conceitual e metodológico para subsidiar o desenvolvimento de Agendas 21 Regionais e Locais, em consonância com a Agenda 21 Brasileira;
1.1.2.2.        Apoiar a realização de seminários e oficinas de trabalho que induzam o planejamento participativo das agendas locais, o estabelecimento de fóruns de acompanhamento e gestão e a identificação de fontes de financiamento para as ações de desenvolvimento sustentável dos municípios;
1.1.2.3.        Estimular a realização, em parceria com as unidades do MMA e outras instituições, de oficinas de capacitação de lideranças comunitárias locais;
1.1.2.4.        Apoiar tecnicamente os esforços Regionais e Locais de implementação dos princípios de sustentabilidade mediante a assistência, em articulação com as demais unidades do MMA, na formulação de projetos pilotos ou demonstrativos.

D.1.1.3. RESULTADO 1.1.3.

                Processos de implementação de Agenda 21, acompanhado e lições aprendidas, divulgadas em 36 meses;
Atividades relativas ao RESULTADO 1.1.3.:
1.1.3.1.          Propiciar a realização de levantamento e análise de iniciativas locais e regionais de Agenda 21;
1.1.3.2.          Facilitar a elaboração e aplicação de indicadores de desempenho e impacto pertinentes à implementação da Agenda 21 Brasileira e Agendas 21 Locais e Regionais;
1.1.3.3.          Apoiar o estabelecimento de mecanismos e instrumentos que promovam o intercâmbio de experiências locais e regionais pertinentes à Agenda 21 e ao desenvolvimento sustentável.

D.1.2. OBJETIVO IMEDIATO 1.2.

                Promover o fortalecimento do CONAMA e de suas Câmaras Técnicas para acelerar o processo de decisão quanto a medidas a serem tomadas para assegurar a qualidade ambiental no Pais.

D.1.2.1. RESULTADO 1.2.1.

                Impacto da atuação do CONAMA e suas Câmaras Técnicas na gestão ambiental do Pais, aumentado em 36 meses
Atividades relativas ao RESULTADO 1.2.1.:
1.2.1.1.         Propiciar a realização de análise dos resultados da atuação do CONAMA e de suas Câmaras Técnicas em relação à gestão ambiental;
1.2.1.2.         Promover a definição e adoção de medidas que assegurem o aumento do impacto das ações do Conselho e de suas Câmaras Técnicas nos esforços de melhoria da qualidade ambiental do País;
1.2.1.3.         Apoiar a elaboração de propostas de estratégias de curto, médio e longo prazos para a atuação do Conselho e suas Câmaras Técnicas, em consonância com os Programas Ambientais do PPA;
1.2.1.4.         Promover a definição e implantação de estratégia para intensificar a articulação e integração do CONAMA com os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

D.1.2.2. RESULTADO 1.2.2.

                Capacidade da Secretaria Executiva do CONAMA de apoiar os trabalhos do Conselho e das Câmaras Técnicas, reforçada em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 1.2.2.:
1.2.2.1.  Proporcionar suporte à programação e realização das reuniões do Conselho e de suas Câmaras Técnicas;
1.2.2.2.  Facilitar a realização de estudos e trabalhos demandados pelo Conselho e por suas Câmaras Técnicas;
1.2.2.3.  Apoiar a definição e implementação de estratégia de comunicação que facilite a compreensão, pelo público em geral, do mandato e das decisões do CONAMA;
1.2.2.4.  Definir e implementar, em estreita articulação com o CID-Ambiental, mecanismos para a disseminação das Resoluções emanadas do Conselho, bem como dos trabalhos por ele realizados.

D.1.3. OBJETIVO IMEDIATO 1.3.

                Incrementar a capacidade instalada do MMA de atuar por programas e de registrar, sistematizar e disseminar informações dos Programas Ambientais do Plano Plurianual de Ação para o público interno e externo.

D.1.3.1. RESULTADO 1.3.1.

                Capacitação de 25 funcionários das áreas fim do MMA em planejamento do desenvolvimento, concretizada em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 1.3.1.:
1.3.1.1.         Determinar a demanda por treinamento para os servidores das áreas fim do MMA, nas técnicas de planejamento, programação e orçamento, atualmente adotadas pelo Governo Federal;
1.3.1.2.         Identificar oportunidades de treinamento individual disponíveis no País, nas áreas de planejamento e programação;
1.3.1.3.         Promover, em estreita articulação com o MP, a definição do Programa de Treinamento para os servidores;
1.3.1.4.         Planejar e realizar os eventos de capacitação programados.

D.1.3.2. RESULTADO 1.3.2.

                Rede computadorizada de informações do MMA, estruturada em 6 meses e funcionando adequadamente em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 1.3.2.:
1.3.2.1.  Conhecer os bancos de dados existentes em cada uma das diferentes Unidades Administrativas do MMA;
1.3.2.2.        Identificar as demandas por serviços computacionais no ambiente MMA;
1.3.2.3.        Desenvolver interfaces para interligar os bancos de dados existentes no ambiente MMA;
1.3.2.4.        Desenvolver os programas requeridos para atender a demanda existente no ambiente MMA;
1.3.2.5.        Rever e ampliar a página eletrônica do MMA na Internet, de maneira a satisfazer as necessidades informativas dos seus usuários internos e externos;
1.3.2.6.        Definir e implantar indicadores para aferir o grau de satisfação dos usuários internos e externos da rede computadorizada e da página eletrônica do MMA na Internet.

D.1.3.3. RESULTADO 1.3.3.

                Estratégia de disseminação de informações e documentos do Ministério do Meio Ambiente ao público externo, definida em 3 meses e implementada a partir do 40 mês de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 1.3.3:
1.3.3.1.        Planejar e realizar reuniões com as áreas fim do MMA para determinar o tipo de informação e documentos passíveis de disseminação ao público externo;
1.3.3.2.        Definir os meios mais adequados para realizar a disseminação das informações de dos documentos do MMA ao público externo;
1.3.3.3.        Elaborar, e apresentar às áreas fim do MMA, documento contendo políticas e estratégias a serem seguidas para disseminar as informações e documentos ao público externo de forma a atingir eficiência, reunir esforços e reduzir custos;
1.3.3.4.        Implementar a estratégia em estreita articulação com as áreas fim do MMA.

D.1.3.4. RESULTADO 1.3.4.

                Catálogo de Vídeos Ambientais para disseminar e tornar acessíveis, às demais instituições ambientais públicas e privadas, centros de documentação e informação, instituições de ensino e pesquisa e à sociedade em geral, as informações e imagens contidas nos vídeos produzidos e recebidos pelo MMA, elaborado em 6 meses e divulgado a partir do 80 mês do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 1.3.4:
1.3.4.1.           Reunir todos os vídeos que versam sobre a temática ambiental produzidos e recebidos pelo MMA;
1.3.4.2.           Determinar a estrutura e o conteúdo do Catálogo de Vídeos Ambientais para divulgar e  tornar acessíveis os vídeos produzidos e recebidos pelo MMA e as informações neles contidas;
1.3.4.3.           Definir formulário para o registro das informações básicas de cada vídeo;
1.3.4.4.           Levantar e registrar as informações básicas de cada vídeo, com vistas a sua posterior recuperação e disseminação;
1.3.4.5.           Definir e produzir o conjunto de índices para a recuperação das informações contidas nos vídeos;
1.3.4.6.           Editar, publicar e distribuir o catálogo;
1.3.4.7.           Tornar o Catálogo de Vídeos Ambientais disponível na Internet.

D.1.3.5. RESULTADO 1.3.5.

                Catálogo de publicações e edições sobre temas ambientais produzidas pelo MMA para disseminar e tornar acessível este material bibliográfico à demais instituições ambientais públicas e privadas, centros de documentação e informação,  instituições de ensino e pesquisa e à sociedade em geral, elaborado em 3 meses e divulgado a partir do 70 mês do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 1.3.5:
1.3.5.1.        Realizar levantamento dos títulos e quantidade das publicações existentes;
1.3.5.2.        Definir a estrutura e conteúdo do Catálogo de Publicações e Edições do MMA, levando em consideração periódicas atualizações;
1.3.5.3.        Registrar as informações básicas de cada obra, levando em conta o conteúdo definido para o Catálogo;
1.3.5.4.        Editar e distribuir o Catálogo de Publicações e Edições do MMA;
1.3.5.5.        Tornar o Catálogo de Publicações e Edições do MMA disponível na Internet;
1.3.5.6.        Atender as solicitações por publicações recebidas do público interno e externo ao MMA.        

D.1.3.6. RESULTADO 1.3.6.

                Serviço de Alerta para a disseminação seletiva de informações e documentos que versam sobre matéria ambiental, ao público interno e externo do MMA, implantado e funcionando adequadamente em 8 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 1.3.6:
1.3.6.1.            Determinar o público alvo específico a ser beneficiado pelo Serviço de Alerta e implantar cadastro de endereçamento eletrônico;
1.3.6.2.            Definir e enviar, via correio eletrônico, formulário para o registro e cadastro dos especialistas interessados em receber os boletins informativos do Serviço de Alerta;
1.3.6.3.            Alimentar a base de dados do Thesauros com as informações cadastrais recebidas dos especialistas interessados em participar do Serviço de Alerta, para estabelecer os diferentes grupos de perfil de usuário;
1.3.6.4.            Registrar as informações e documentos recebidos pelo CID-Ambiental, visando sua posterior disseminação entre os distintos grupos de usuários;
1.3.6.5.            Editar e distribuir, mensalmente pelo correio eletrônico, os boletins informativos contendo as informações adequadas aos diferentes perfis de usuários;
1.3.6.6.            Atender as solicitações por documentos e informações advindas dos usuários do Serviço de Alerta.

D.2. OBJETIVO DO SUBPROJETO 2

                Definir, acompanhar a implementação e avaliar o Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA).

D.2.1. OBJETIVO IMEDIATO 2.1.

                Incrementar a habilidade do Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21 da SECEX/MMA de planejar o Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA).

D.2.1.1. RESULTADO 2.1.1.

                Fontes de cooperação internacional para suprir as demandas dos Programas Ambientais do PPA, identificadas em 4 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.1.
2.1.1.1.        Proceder ao enquadramento, no contexto do PPA, dos projetos de cooperação internacional existentes no âmbito do Ministério;
2.1.1.2.        Identificar potenciais necessidade por cooperação internacional no contexto das ações ambientais previstas no PPA;
2.1.1.3.        Estabelecer critérios, diretrizes e prioridades para o atendimento às demandas identificadas.

D.2.1.2. RESULTADO 2.1.2.

                Documento do Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA), elaborado em 6 meses e aprovado em 12 meses
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.2.
2.1.2.1.         Determinar as modalidades de cooperação internacional mais adequadas para o atendimento às potenciais necessidade identificadas e definir estratégia para sua consecução;
2.1.2.2.         Elaborar o documento do Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA) levando em conta o enfoque programático do PPA,  as modalidades de cooperação identificadas e a estratégia definida para sua consecução;
2.1.2.3.         Submeter o PCI/MA às autoridades ambientais, à Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e às áreas competentes do MRE;

D.2.1.3. RESULTADO 2.1.3.

                Sistema de Informações (SIGMA) para apoiar o gerenciamento de projetos de cooperação financeira internacional, pela automação e integração das atividades de planejamento, orçamento, licitação, execução financeira e acompanhamento físico/financeiro, concebido, desenvolvido e implantado em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.3.
2.1.3.1.        Promover reuniões com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) e com as Secretarias do MMA que coordenam a execução de projetos de cooperação financeira para assegurar o adequado desenvolvimento do Sistema de Informações (SIGMA);
2.1.3.2.        Promover reuniões com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), para garantir a interação do SIGMA com os demais sistemas informativos utilizados pela administração federal, notadamente com o SIAFI e o Sistema de Informações Gerenciais do Plano Plurianual 2000/3;
2.1.3.3.        Propiciar a concepção lógica do SIGMA, para apoiar o gerenciamento, em tempo real, dos projetos de cooperação financeira;
2.1.3.4.        Promover reuniões de apresentação do SIGMA com os representantes dos organismos financeiros internacionais;
2.1.3.5.        Promover o desenvolvimento, teste e implantação dos programas que integrarão o SIGMA;
2.1.3.6.        Facilitar o desenvolvimento de interfaces e a migração dos dados e informações pertinentes à gestão de projetos de cooperação econômica disponíveis no ambiente MMA;
2.1.3.7.        Apoiar a elaboração dos manuais de operação do Sistema e a capacitação do pessoal das áreas fim em sua utilização.

D.2.1.4. RESULTADO 2.1.4.

                Mobilização de, aproximadamente, US$ 1,5 bilhão em recursos adicionais para o financiamento de ações ambientais, concretizada em 24 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.4.
2.1.4.1.   Propiciar, às áreas fim do MMA, suporte na identificação das fontes de crédito externo para atender às necessidades de cooperação econômica expressas no PCI/MMA;
2.1.4.2.         Facilitar o processo de identificação, pelas áreas fim, de fontes de crédito interno para compor a contrapartida nacional aos créditos externos requeridos;
2.1.4.3.         Propiciar apoio às áreas fim na elaboração de cartas-consulta, bem como na realização de estudos de impacto, viabilidade, entre outros, imprescindíveis ao desenvolvimento das propostas de cooperação financeira;
2.1.4.4.         Possibilitar o desenvolvimento, pelas áreas fim, de manuais operativos e demais mecanismos e instrumentos que assegurem a adequada alocação, uso e gestão dos recursos provenientes das operações de crédito externo;
2.1.4.5.         Apoiar o processo de negociação das operações de crédito externo.

D.2.1.5. RESULTADO 2.1.5.

                Pelo menos 70% da demanda por cooperação técnica, científica e tecnológica identificada no contexto das ações do PCI/MMA, atendida em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.2.
2.1.5.1.  Facilitar o processo de elaboração e análise de projetos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica, científica e tecnológica internacional definidas no PCI/MMA;
2.1.5.2.  Participar, em articulação com as áreas competentes do MRE, do processo de identificação da fonte mais apropriada para a execução dos projetos de cooperação técnica, científica e tecnológica internacional;
2.1.5.3.  Cooperar nas distintas etapas de negociação de cada projeto com as fontes bilaterais e multilaterais de cooperação técnica, científica e tecnológica internacional;
2.1.5.4.  Propiciar a revisão e ampliação da base informativa de dados (CADPROJ) dos projetos de cooperação financeira e técnica da área ambiental pelo desenvolvimento de interfaces que possibilitem a interação desta com o sistema de informações mantidos pela ABC/MRE, DECTEC/MRE e com o SIGMA;

D.2.1.6. RESULTADO 2.1.6.

                Negociações internacionais de questões afetas ao meio ambiente e aos recursos naturais renováveis, efetivamente acompanhadas ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.4.
2.1.6.1.   Propiciar a análise detalhada dos documentos pertinentes ao processo de negociação de atos internacionais (Tratados, Convenções, Acordos, Protocolos, etc.) que envolvem questões de meio ambiente e recursos naturais renováveis;
2.1.6.2.   Facilitar a preparação, em articulação com as áreas fim, de subsídios para orientar o processo negociador dos atos internacionais;
2.1.6.3.   Promover a participação de representantes do MMA nas negociações dos atos internacionais que envolvem questões de meio ambiente e recursos naturais renováveis;
2.1.6.4.  Propiciar a revisão e ampliação da base informativa de dados (CADATOS) dos atos  e organismos internacionais que dispõem sobre questões ambientais pelo desenvolvimento de interface que possibilite a interação desta com o sistema informativo mantido pela DAI/MRE e com o SIGMA;
2.1.6.5.  Possibilitar a gestão, tutela e conservação do acervo documental referente aos atos internacionais, mediante a definição e implantação de Plano de Classificação,  da Tabela de Temporalidade e do Plano de Destinação dos Documentos.

D.2.2. OBJETIVO IMEDIATO 2.2.

                Aumentar a capacidade técnica do Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21 da SECEX/MMA de fomentar a implementação e a articulação, acompanhar e avaliar o Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA).         

D.2.2.1. RESULTADO 2.2.1.

                Ações de assessoramento em planejamento, orçamento, licitações e execução financeira às áreas responsáveis pela realização dos projetos intregrantes do PCI/MA, definidas e implementadas ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.2.1.
2.2.1.1. Elaborar manuais de execução financeira e de procedimentos - específicos para cada projeto de cooperação financeira contratada pelo MMA - para facilitar e racionalizar a contratação de bens, obras e serviços de consultoria pelos executores dos projetos;
2.2.1.2.  Promover a capacitação do pessoal envolvido na implementação de projetos de cooperação econômica na elaboração de Planos Operativos Anuais e quanto aos procedimentos de licitações, contratações e execução financeira adotados pelo serviço público federal e organismos financeiros internacionais, consubstanciados no manuais;
2.2.1.3. Prover assistência técnica às áreas responsáveis pela implementação dos projetos no que concerne a operação do SIGMA e sua utilização na elaboração de Planos Operativos Anuais, Planos Anuais de Licitação e Relatórios de Progresso dos Projetos;
2.2.1.4. Propiciar apoio à elaboração de Termos de Referências e à realização de licitações e contratações, buscando solucionar as dificuldades encontradas.

D.2.2.2. RESULTADO 2.2.2.

                Procedimentos e instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho dos projetos intregrantes do PCI/MA, para assegurar a consecução dos objetivos do Programa,  implementados ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.2.2.
2.2.2.1.        Propiciar a implantação e operação de sistemática de acompanhamento de informações gerenciais dos projetos financiados com recursos externos, bem como a divulgação mensal da relação entre os valores programados e realizados;
2.2.2.2.        Promover o acompanhamento da contratação de bens, obras e serviços definidas nos Planos Anuais de Licitações dos projetos de cooperação financeira e a assistência técnica aos executores, sempre que necessário
2.2.2.3.        Facilitar a definição e implantação de sistemática de acompanhamento de questões afetas aos projetos de cooperação financeira que requeiram prévia apreciação das fontes financiadoras internacionais (Termos de Referência, Editais, Minutas de Contratos, Relatórios de Avaliação, etc.);
2.2.2.4.        Promover o monitoramento orçamentário e financeiro dos projetos de cooperação financeira, a ser conseguido mediante: a) o acompanhamento, junto à SPOA/MA, do processo de elaboração e execução orçamentárias dos projetos e respectivos saldos, segundo a fonte e rubricas; b) a preparação de solicitações de liberação de recursos a serem apresentadas à STN, bem como dos instrumentos de repasse dos mesmos para as instituições executoras; d) o acompanhamento da aplicação desses recursos fazendo uso da sistemática de contabilidade de custos pertinente a cada projeto, baseada na declaração de gastos apresentadas pelos executores; e) o exame das prestações de contas apresentadas pelos executores; e f) a comprovação da aplicação dos recursos junto à STN e aos organismos financeiros internacionais;
2.2.2.5.        Proporcionar o acompanhamento do desempenho dos projetos e do próprio PCI/MA, tendo por base os indicadores de impacto e de progresso definidos previamente para tal fim no documento do Programa;
2.2.2.6.        Propiciar o planejamento e a realização de avaliações periódicas dos projetos integrantes do PCI/MA, em conjunto com as autoridades nacionais competentes e as fontes doadoras internacionais;
2.2.2.7.        Possibilitar o acompanhamento das questões afetas às ações de cooperação internacional na área ambiental, pela participação nas sessões das instâncias decisórias dos organismos multilaterais e reuniões de comissões mistas bilaterais de cooperação econômica, técnica, científica e tecnológica;
2.2.2.8.        Apoiar a elaboração e apresentação de Relatórios de Progresso do PCI/MA;
2.2.2.9.        Propiciar apoio aos trabalhos de auditorias a serem realizados nos projetos de cooperação financeira internacional.   

D.2.2.3. RESULTADO 2.2.3.

                Estratégia de articulação e comunicação entre os atores participantes do PCI/MA, para assegurar a troca de conhecimentos e experiências em matéria de cooperação internacional na área ambiental, definida em 6 meses e implementada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.2.3.
2.2.3.1.  Promover a definição e implantação - em conjunto com as áreas fim do MMA responsáveis pela implementação dos projetos integrantes do PCI/MA e fazendo uso dos meios tecnológicos e da infra-estrutura disponíveis no Ministério - de mecanismos que assegurem articulação entre as mesmas para permitir sistemático compartilhamento de informações e experiências e, ao mesmo tempo, a unidade e integridade do Programa;
2.2.3.2.        Fomentar a determinação, em conjunto com as autoridades nacionais competentes e fontes doadoras internacionais que participam da implementação do PCI/MA, de mecanismos e instrumentos que permitam a constante troca de informações e experiências, como forma de garantir o sucesso do Programa;
2.2.3.3.        Promover, no contexto do PCI/MA, a identificação de ações passíveis de cooperação técnica entre países em desenvolvimento, bem como o planejamento de sua execução em estreita articulação com a ABC/MRE;
2.2.3.4.  Proporcionar a determinação e adoção, em conjunto com o CID-Ambiental, dos mecanismos e instrumentos mais adequados para a disseminação, ao público interno e externo, dos resultados obtidos com a execução dos projetos e implementação do Programa de Cooperação Internacional do Ministério do Meio Ambiente.

D.2.2.4. RESULTADO 2.2.4.

                Medidas necessárias à implementação, no País, dos compromissos ambientais assumidos em foros internacionais, definidas e adotadas em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.2.4.
2.2.4.1.         Propiciar o estudo do ato internacional para identificar, dentre os compromissos nacionais, aqueles que se enquadram na competência, exclusiva ou compartilhada, do MMA;
2.2.4.2.         Propiciar a definição, em estreita articulação com as áreas fim do MMA, das estratégia, medidas, e instrumentos necessários ao adequado cumprimento das obrigações  assumidos em atos e foros internacionais;
2.2.4.3.         Apoiar o processo de acompanhamento da evolução do cumprimento das obrigações nacionais de competência do MMA;
2.2.4.4.         Preparar e apresentar ao MRE, para fins de encaminhamento aos foros internacionais competentes, em atendimento às normas estabelecidas pelos respectivos atos, relatórios periódicos detalhados sobre os progressos alcançados na implementação dos compromissos assumidos;
2.2.4.5.         Facilitar o processo de análise de documentos, coordenação de posições, elaboração de subsídios e participação em reuniões bilaterais e multilaterais de foros ambientais internacionais;
2.2.4.6.         Proporcionar a tradução e versão da documentação relacionada aos atos e aos foros internacionais, para possibilitar seu entendimento pelos diversos setores do MMA e disseminação das informações via Internet.

D.2.3. OBJETIVO IMEDIATO 2.3.

                Instalar, no Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21 da SECEX/MMA, capacidade administrativa de suporte à execução dos projetos multilaterais de cooperação técnica do Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA), por meio do estabelecimento de um Grupo de Apoio à Execução de Projetos (GAP).

D.2.3.1. RESULTADO 2.3.1.

                Eficiência na implementação dos projetos integrantes do PCI/MA, pelo cumprimento das normas e procedimentos das diferentes fontes de cooperação, garantida ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.1.
2.3.1.1.  Reunir as normas e procedimentos para a aquisição de bens e serviços adotados  pelas fontes multilaterais de cooperação técnica e os manuais de execução financeira e de procedimentos para aquisição de bens, obras e serviços de consultoria dos projetos de cooperação financeira que integram o PCI/MA;
2.3.1.2.  Estudar as normas e procedimentos de forma a poder auxiliar as áreas fim nas ações administrativas requeridas para a execução dos projetos multilaterais de cooperação técnica;
2.3.1.3. Programar e realizar seminários internos com as áreas fim para dar conhecimento das normas e procedimentos administrativos requeridos para a aquisição de bens e serviços no contexto dos projetos multilaterais de cooperação técnica e trocar experiências adquiridas pelos participantes com a execução de outros projetos;
2.3.1.4. Manter constantemente atualizado e adaptados os procedimentos internos requeridos para a aquisição de bens e serviços e informar as áreas fim sobre qualquer alteração ocorrida nas normas e procedimentos praticadas pelas fontes multilaterais de cooperação técnica internacional.

D.2.3.2. RESULTADO 2.3.2.

                  Otimização das ações de natureza administrativa e financeira dos projetos multilaterais de cooperação técnica integrantes do PCI/MA, assegurada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.2.:
2.3.2.1.         Elaborar normas sobre as rotinas e procedimentos para as ações de natureza administrativa e financeira a serem observadas pelas áreas fim executoras dos projetos multilaterais de cooperação técnica integrantes do PCI/MA;
2.3.2.2.         Assistir a áreas fim na preparação e proceder a consolidação trimestral dos planos de trabalho dos projetos multilaterais de cooperação técnica integrantes do PCI/MA, de maneira a permitir o planejamento das atividades operacionais, administrativas e financeiras dos mesmos;
2.3.2.3.         Apoiar a implementação dos referidos planos de trabalho, de forma a garantir a oportuna obtenção dos insumos requeridos, incluindo compras, realização de eventos e contratação de serviços de terceiros, entre outros, mantendo, para este fim, cadastro de consultores e de prestadores de serviço;
2.3.2.4.         Acompanhar previsões de gastos, pedidos de contratação, pagamentos, contratos e demais solicitações de ações de natureza administrativa e financeira emitidas pelos projetos multilaterais de cooperação técnica integrantes do PCI/MA, assegurando sua pertinência em relação aos respectivos Documentos de Projeto e a devida apropriação de despesas, de acordo com as normas aplicáveis;
2.3.2.5.         Acompanhar fluxo de repasse de recursos de contrapartida e a adequação do orçamento ministerial aos documentos de projeto de cooperação técnica internacional;
2.3.2.6.         Controlar os processos de viagens e missões, emissão de passagens, pagamento de diárias, etc.;
2.3.2.7.         Administrar o "petty cash" dos projetos multilaterais de cooperação técnica;
2.3.2.8.         Acompanhar adiantamentos e as prestações de contas tomando providências pertinentes no caso de inadimplências;
2.3.2.9.         Manter estreito contato com a UAP/ABC e fontes multilaterais de cooperação técnica, no sentido de agilizar os procedimentos administrativos dos projetos de cooperação técnica internacional;
2.3.2.10.     Atender aos serviços de auditoria nos projetos multilaterais de cooperação técnica, providenciando os esclarecimentos, as informações e os documentos necessários ao bom andamento dos trabalhos, inclusive demonstrações financeiras, quando solicitado.

D.2.3.3. RESULTADO 2.3.3.

                Planos de compras dos projetos multilaterais de cooperação técnica integrantes do PCI/MA e respectivos processos aquisitivos, preparados, trimestralmente atualizados e satisfatoriamente executados ao longo dos 36 meses  de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.3.
2.3.3.1.        Consultar as áreas fim, no 1º, 11º e 23º meses, para determinar suas necessidades  dos projetos multilaterais de cooperação técnica em termos de material e equipamentos;
2.3.3.2.        Compatibilizar as diferentes necessidades das áreas fim executoras dos projetos multilaterais de cooperação técnica, de maneira a promover racionalização dos procedimentos de aquisição com ganhos de escala;
2.3.3.3.        Adequar os planos de compras às necessidades especificadas pelas áreas fim em seus respectivos documentos de projeto e planos de trabalho e à disponibilidade orçamentária de cada projeto multilateral de cooperação técnica;
2.3.3.4.        Assistir, quando solicitado, as áreas fim na preparação de especificações técnicas, termos de referência e formulários de licitação, e/ou dispensa de licitação, para aquisição de bens no âmbito dos projetos multilaterais de cooperação técnica, definindo formulários específicos e contratando consultoria, caso necessário;
2.3.3.5.        Executar os programas anuais de compras de material e equipamentos, de acordo com as normas e procedimentos adotados por cada uma das fontes externas patrocinadoras dos diferentes projetos multilaterais de cooperação técnica, obtendo a apropriada manifestação de "não objeção" das partes envolvidas;
2.3.3.6.        Definir e implantar sistemática de registro e controle do estoque e de distribuição do material de consumo adquirido para os projetos;
2.3.3.7.        Definir e implantar sistemática de registro e controle do material permanente adquirido para cada projeto multilateral de cooperação técnica;
2.3.3.8.        Atender as necessidades das áreas fim no que diz respeito à garantia, devolução,  reparo e manutenção dos equipamentos adquiridos para cada projeto multilateral de cooperação técnica;
2.3.3.9.        Realizar a verificação, por meio de consultas e formulários, do grau de satisfação das áreas fim em relação aos produtos adquiridos e aos serviços prestados pelo GAP e tomar as providências pertinentes.

D.2.3.4. RESULTADO 2.3.4.

                Processo de contratação de serviços de terceiros, sistematizado, adequado às peculiaridades das diferentes fontes de cooperação técnica internacional e eficientemente executado ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.4.
2.3.4.1.        Assistir as áreas fim na preparação de especificações técnicas e termos de referência para contratação de serviços de consultoria para os projetos  multilaterais de cooperação técnica integrantes do PCI/MA;
2.3.4.2.        Verificar a integralidade dos documentos, a propriedade do nível de remuneração proposto em relação às diretrizes estabelecidas pelo MMA, bem como a observância das normas e procedimentos da fonte de cooperação internacional de cooperação técnica nos processos de contratação de consultores;
2.3.4.3.        Definir e implantar sistemática de controle de férias e seguros do pessoal que integra as equipes básicas de cada projeto multilateral de cooperação técnica;
2.3.4.4.        Definir e implantar sistemática de acompanhamento do pagamento de parcelas e demais compromissos assumidos pelos projetos multilaterais de cooperação técnica em relação aos consultores e destes últimos em relação aos projetos, de forma a assegurar o integral cumprimento dos Termos de Referência por ambas partes.

D.2.3.5. RESULTADO 2.3.5.

                Plano de eventos de treinamento, capacitação e consultas temáticas e setoriais, preparado, trimestralmente atualizado e efetivamente implementado ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.5.
2.3.5.1. Consultar, em bases regulares, as áreas fim para tomar conhecimento dos encontros, seminários, treinamentos e demais eventos previstos no âmbito de cada projeto multilateral de cooperação técnica em execução do PCI/MA, de maneira a permitir sua adequada programação e realização com redução de custos;
2.3.5.2.      Elaborar planos consolidados de eventos, respeitando as estratégias de execução definidas pelas áreas fim no âmbito de cada um dos projetos multilaterais de cooperação técnica;
2.3.5.3.  Submeter, periodicamente, o plano de eventos às áreas fim e proceder os ajustes requeridos à otimização dos eventos e o provimento da infra-estrutura e apoio administrativo indispensáveis à sua apropriada execução;
2.3.5.4.  Preparar, em estreito contato com as áreas fim envolvidas, a realização de cada evento programado, propiciando a infra-estrutura e o apoio administrativo necessários;
2.3.5.5. Criar formulário para aferir, após a realização de cada evento, o grau de satisfação das áreas fim em relação aos serviços prestado pelo GAP e tomar as providências pertinentes.

D.2.3.6. RESULTADO 2.3.6.

                Mecanismos e procedimentos de gestão administrativa do GAP, definidos e implantados ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.6.
2.3.6.1.  Definir, no 30, 130 e 250 meses,  Programas Anuais de Atividades do GAP;
2.3.6.2.  Elaborar, no 120, 240, e 360 meses, Relatórios Anuais de Atividades do GAP com base nas ações previstas nos Programas Anuais apresentados;
2.3.6.3.  Realizar a gestão dos Arquivos Correntes do GAP, por intermédio da definição e implantação do Plano de Classificação, da Tabela de Temporalidade e do Plano de Destinação dos Documentos dos projetos multilaterais de cooperação técnica e do próprio GAP, contratando consultoria caso necessário;

2.3.6.4.  Realizar a gestão da rede de processamento de dados do GAP.

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