MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE – MMA / AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO - ABC
PROJETO BRA/00/010 -
”APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA AMBIENTAL” 2000-2004
Projeto BRA/00/010 - Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental 2000 - 2004
PARTE B.10
B.10
Capacidade de assegurar a contrapartida:
Como foi esclarecido
anteriormente, a presente iniciativa é parte integrante do Programa de Gestão
de Políticas Públicas do PPA e será implementado segundo os critérios definidos
para os projetos de cooperação técnica internacional com execução nacional.
Além disso, mobiliza esforços, em seus Subprojetos 3 e 4, para a execução de
ações cooperação financeira acordadas com o Banco Mundial (Programa Nacional de
Meio Ambiente II) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (Programa de Apoio
ao Fundo Nacional de Meio Ambiente - Fase II).
Sua concepção está baseada na
capacitação institucional para a realização da gestão ambiental de forma eficaz
e eficiente, contando com o envolvimento dos agentes sociais e produtivos da
sociedade brasileira.
C. OBJETIVO
DE DESENVOLVIMENTO
Participar dos esforços
empreendidos pelo Ministério do Meio Ambiente no sentido de elevar as condições
de vida no Brasil mediante a melhoria da qualidade ambiental, a ser conseguida
pelo aperfeiçoamento do processo de gestão ambiental no País.
D. OBJETIVOS
/ OBJETIVOS IMEDIATOS / RESULTADOS / ATIVIDADES
D.1.
OBJETIVO DO SUBPROJETO 1
Fortalecer os processos
participativos de definição e implementação de políticas nacionais do meio
ambiente e Agenda 21.
D.1.1.
OBJETIVO IMEDIATO 1.1.
Conhecimento, absorção e aplicação dos preceitos da Agenda 21 e do
conceito de desenvolvimento sustentável mediante o apoio aos trabalhos da
Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 e do incentivo
à definição de Agendas 21 Locais.
D.1.1.1. RESULTADO
1.1.1.
Necessidades técnicas e
administrativas da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e
Agenda 21, suprida em 36 meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.1.1.:
1.1.1.1.
Propiciar
o planejamento e a realização das reuniões da Comissão de Políticas de
Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21;
1.1.1.2.
Promover,
em cumprimento ao determinado pela PPDS, a realização de eventos destinados a
debater a versão preliminar da Agenda 21 com os diversos segmentos da sociedade
brasileira;
1.1.1.3.
Apoiar
a elaboração da versão final do documento, considerando os aperfeiçoamentos
introduzidos pelos eventos e as eventuais alterações apontadas pela CPDS;
1.1.1.4.
Definir
e implementar, em estreita articulação com o CID-Ambiental, mecanismos para a
disseminação dos trabalhos da Comissão de Políticas de Desenvolvimento
Sustentável e Agenda 21 e a versão final da Agenda 21 Brasileira;
1.1.1.5.
Promover
a definição da estratégia e de ações prioritárias de implementação da Agenda 21
Brasileira;
1.1.1.6.
Facilitar
a realização de estudos e outros trabalhos demandados pela Comissão.
D.1.1.2. RESULTADO
1.1.2.
Ações estratégicas de fomento à
definição e implementação de Agendas 21 Locais, realizadas em 36 meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.1.2.:
1.1.2.1.
Facilitar
o desenvolvimento de referencial conceitual e metodológico para subsidiar o
desenvolvimento de Agendas 21 Regionais e Locais, em consonância com a Agenda
21 Brasileira;
1.1.2.2.
Apoiar
a realização de seminários e oficinas de trabalho que induzam o planejamento
participativo das agendas locais, o estabelecimento de fóruns de acompanhamento
e gestão e a identificação de fontes de financiamento para as ações de
desenvolvimento sustentável dos municípios;
1.1.2.3.
Estimular
a realização, em parceria com as unidades do MMA e outras instituições, de
oficinas de capacitação de lideranças comunitárias locais;
1.1.2.4.
Apoiar
tecnicamente os esforços Regionais e Locais de implementação dos princípios de
sustentabilidade mediante a assistência, em articulação com as demais unidades
do MMA, na formulação de projetos pilotos ou demonstrativos.
D.1.1.3. RESULTADO
1.1.3.
Processos de implementação de
Agenda 21, acompanhado e lições aprendidas, divulgadas em 36 meses;
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.1.3.:
1.1.3.1.
Propiciar
a realização de levantamento e análise de iniciativas locais e regionais de
Agenda 21;
1.1.3.2.
Facilitar
a elaboração e aplicação de indicadores de desempenho e impacto pertinentes à implementação
da Agenda 21 Brasileira e Agendas 21 Locais e Regionais;
1.1.3.3.
Apoiar
o estabelecimento de mecanismos e instrumentos que promovam o intercâmbio de experiências
locais e regionais pertinentes à Agenda 21 e ao desenvolvimento sustentável.
D.1.2.
OBJETIVO IMEDIATO 1.2.
Promover o fortalecimento do
CONAMA e de suas Câmaras Técnicas para acelerar o processo de decisão quanto a
medidas a serem tomadas para assegurar a qualidade ambiental no Pais.
D.1.2.1. RESULTADO
1.2.1.
Impacto
da atuação do CONAMA e suas Câmaras Técnicas na gestão ambiental do Pais, aumentado
em 36 meses
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.2.1.:
1.2.1.1.
Propiciar
a realização de análise dos resultados da atuação do CONAMA e de suas Câmaras
Técnicas em relação à gestão ambiental;
1.2.1.2.
Promover
a definição e adoção de medidas que assegurem o aumento do impacto das ações do
Conselho e de suas Câmaras Técnicas nos esforços de melhoria da qualidade
ambiental do País;
1.2.1.3.
Apoiar
a elaboração de propostas de estratégias de curto, médio e longo prazos para a
atuação do Conselho e suas Câmaras Técnicas, em consonância com os Programas
Ambientais do PPA;
1.2.1.4.
Promover
a definição e implantação de estratégia para intensificar a articulação e
integração do CONAMA com os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
D.1.2.2. RESULTADO
1.2.2.
Capacidade da Secretaria
Executiva do CONAMA de apoiar os trabalhos do Conselho e das Câmaras Técnicas,
reforçada em 36 meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.2.2.:
1.2.2.1. Proporcionar suporte à programação e
realização das reuniões do Conselho e de suas Câmaras Técnicas;
1.2.2.2. Facilitar a realização de estudos e trabalhos
demandados pelo Conselho e por suas Câmaras Técnicas;
1.2.2.3. Apoiar a definição e implementação de
estratégia de comunicação que facilite a compreensão, pelo público em geral, do
mandato e das decisões do CONAMA;
1.2.2.4. Definir e implementar, em estreita
articulação com o CID-Ambiental, mecanismos para a disseminação das Resoluções
emanadas do Conselho, bem como dos trabalhos por ele realizados.
D.1.3.
OBJETIVO IMEDIATO 1.3.
Incrementar a capacidade
instalada do MMA de atuar por programas e de registrar, sistematizar e
disseminar informações dos Programas Ambientais do Plano Plurianual de Ação
para o público interno e externo.
D.1.3.1.
RESULTADO 1.3.1.
Capacitação de 25 funcionários
das áreas fim do MMA em planejamento do desenvolvimento, concretizada em 12
meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.3.1.:
1.3.1.1.
Determinar
a demanda por treinamento para os servidores das áreas fim do MMA, nas técnicas
de planejamento, programação e orçamento, atualmente adotadas pelo Governo
Federal;
1.3.1.2.
Identificar
oportunidades de treinamento individual disponíveis no País, nas áreas de planejamento
e programação;
1.3.1.3.
Promover,
em estreita articulação com o MP, a definição do Programa de Treinamento para
os servidores;
1.3.1.4.
Planejar
e realizar os eventos de capacitação programados.
D.1.3.2.
RESULTADO 1.3.2.
Rede computadorizada de
informações do MMA, estruturada em 6 meses e funcionando adequadamente em 12
meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.3.2.:
1.3.2.1. Conhecer os bancos de dados existentes em
cada uma das diferentes Unidades Administrativas do MMA;
1.3.2.2.
Identificar
as demandas por serviços computacionais no ambiente MMA;
1.3.2.3.
Desenvolver
interfaces para interligar os bancos de dados existentes no ambiente MMA;
1.3.2.4.
Desenvolver
os programas requeridos para atender a demanda existente no ambiente MMA;
1.3.2.5.
Rever
e ampliar a página eletrônica do MMA na Internet, de maneira a satisfazer as
necessidades informativas dos seus usuários internos e externos;
1.3.2.6.
Definir
e implantar indicadores para aferir o grau de satisfação dos usuários internos
e externos da rede computadorizada e da página eletrônica do MMA na Internet.
D.1.3.3.
RESULTADO 1.3.3.
Estratégia de disseminação de
informações e documentos do Ministério do Meio Ambiente ao público externo,
definida em 3 meses e implementada a partir do 40 mês de execução do
Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.3.3:
1.3.3.1.
Planejar
e realizar reuniões com as áreas fim do MMA para determinar o tipo de
informação e documentos passíveis de disseminação ao público externo;
1.3.3.2.
Definir
os meios mais adequados para realizar a disseminação das informações de dos documentos
do MMA ao público externo;
1.3.3.3.
Elaborar,
e apresentar às áreas fim do MMA, documento contendo políticas e estratégias a
serem seguidas para disseminar as informações e documentos ao público externo de
forma a atingir eficiência, reunir esforços e reduzir custos;
1.3.3.4.
Implementar
a estratégia em estreita articulação com as áreas fim do MMA.
D.1.3.4.
RESULTADO 1.3.4.
Catálogo de Vídeos Ambientais
para disseminar e tornar acessíveis, às demais instituições ambientais públicas
e privadas, centros de documentação e informação, instituições de ensino e pesquisa
e à sociedade em geral, as informações e imagens contidas nos vídeos produzidos
e recebidos pelo MMA, elaborado em 6 meses e divulgado a partir do 80
mês do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.3.4:
1.3.4.1.
Reunir
todos os vídeos que versam sobre a temática ambiental produzidos e recebidos
pelo MMA;
1.3.4.2.
Determinar
a estrutura e o conteúdo do Catálogo de Vídeos Ambientais para divulgar e tornar acessíveis os vídeos produzidos e
recebidos pelo MMA e as informações neles contidas;
1.3.4.3.
Definir
formulário para o registro das informações básicas de cada vídeo;
1.3.4.4.
Levantar
e registrar as informações básicas de cada vídeo, com vistas a sua posterior
recuperação e disseminação;
1.3.4.5.
Definir
e produzir o conjunto de índices para a recuperação das informações contidas
nos vídeos;
1.3.4.6.
Editar,
publicar e distribuir o catálogo;
1.3.4.7.
Tornar
o Catálogo de Vídeos Ambientais disponível na Internet.
D.1.3.5.
RESULTADO 1.3.5.
Catálogo de publicações e
edições sobre temas ambientais produzidas pelo MMA para disseminar e tornar
acessível este material bibliográfico à demais instituições ambientais públicas
e privadas, centros de documentação e informação, instituições de ensino e pesquisa e à
sociedade em geral, elaborado em 3 meses e divulgado a partir do 70
mês do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.3.5:
1.3.5.1.
Realizar
levantamento dos títulos e quantidade das publicações existentes;
1.3.5.2.
Definir
a estrutura e conteúdo do Catálogo de Publicações e Edições do MMA, levando em
consideração periódicas atualizações;
1.3.5.3.
Registrar
as informações básicas de cada obra, levando em conta o conteúdo definido para
o Catálogo;
1.3.5.4.
Editar
e distribuir o Catálogo de Publicações e Edições do MMA;
1.3.5.5.
Tornar
o Catálogo de Publicações e Edições do MMA disponível na Internet;
1.3.5.6.
Atender
as solicitações por publicações recebidas do público interno e externo ao MMA.
D.1.3.6.
RESULTADO 1.3.6.
Serviço de
Alerta para a disseminação seletiva de informações e documentos que versam sobre
matéria ambiental, ao público interno e externo do MMA, implantado e
funcionando adequadamente em 8 meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 1.3.6:
1.3.6.1.
Determinar
o público alvo específico a ser beneficiado pelo Serviço de Alerta e implantar
cadastro de endereçamento eletrônico;
1.3.6.2.
Definir
e enviar, via correio eletrônico, formulário para o registro e cadastro dos
especialistas interessados em receber os boletins informativos do Serviço de
Alerta;
1.3.6.3.
Alimentar
a base de dados do Thesauros com as informações cadastrais recebidas dos especialistas
interessados em participar do Serviço de Alerta, para estabelecer os diferentes
grupos de perfil de usuário;
1.3.6.4.
Registrar
as informações e documentos recebidos pelo CID-Ambiental, visando sua posterior
disseminação entre os distintos grupos de usuários;
1.3.6.5.
Editar
e distribuir, mensalmente pelo correio eletrônico, os boletins informativos
contendo as informações adequadas aos diferentes perfis de usuários;
1.3.6.6.
Atender
as solicitações por documentos e informações advindas dos usuários do Serviço
de Alerta.
D.2.
OBJETIVO DO SUBPROJETO 2
Definir, acompanhar a
implementação e avaliar o Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente
(PCI/MA).
D.2.1.
OBJETIVO IMEDIATO 2.1.
Incrementar a habilidade do
Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21 da SECEX/MMA de planejar
o Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA).
D.2.1.1.
RESULTADO 2.1.1.
Fontes de cooperação
internacional para suprir as demandas dos Programas Ambientais do PPA,
identificadas em 4 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.1.
2.1.1.1.
Proceder
ao enquadramento, no contexto do PPA, dos projetos de cooperação internacional
existentes no âmbito do Ministério;
2.1.1.2.
Identificar
potenciais necessidade por cooperação internacional no contexto das ações ambientais
previstas no PPA;
2.1.1.3.
Estabelecer
critérios, diretrizes e prioridades para o atendimento às demandas
identificadas.
D.2.1.2.
RESULTADO 2.1.2.
Documento
do Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA), elaborado em
6 meses e aprovado em 12 meses
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.2.
2.1.2.1.
Determinar
as modalidades de cooperação internacional mais adequadas para o atendimento às
potenciais necessidade identificadas e definir estratégia para sua consecução;
2.1.2.2.
Elaborar
o documento do Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA)
levando em conta o enfoque programático do PPA,
as modalidades de cooperação identificadas e a estratégia definida para
sua consecução;
2.1.2.3.
Submeter
o PCI/MA às autoridades ambientais, à Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN)
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e às áreas competentes
do MRE;
D.2.1.3.
RESULTADO 2.1.3.
Sistema
de Informações (SIGMA) para apoiar o gerenciamento de projetos de cooperação financeira
internacional, pela automação e integração das atividades de planejamento,
orçamento, licitação, execução financeira e acompanhamento físico/financeiro,
concebido, desenvolvido e implantado em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.3.
2.1.3.1.
Promover
reuniões com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA)
e com as Secretarias do MMA que coordenam a execução de projetos de cooperação
financeira para assegurar o adequado desenvolvimento do Sistema de Informações
(SIGMA);
2.1.3.2.
Promover
reuniões com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), para garantir
a interação do SIGMA com os demais sistemas informativos utilizados pela
administração federal, notadamente com o SIAFI e o Sistema de Informações
Gerenciais do Plano Plurianual 2000/3;
2.1.3.3.
Propiciar
a concepção lógica do SIGMA, para apoiar o gerenciamento, em tempo real, dos projetos
de cooperação financeira;
2.1.3.4.
Promover
reuniões de apresentação do SIGMA com os representantes dos organismos financeiros
internacionais;
2.1.3.5.
Promover
o desenvolvimento, teste e implantação dos programas que integrarão o SIGMA;
2.1.3.6.
Facilitar
o desenvolvimento de interfaces e a migração dos dados e informações
pertinentes à gestão de projetos de cooperação econômica disponíveis no ambiente
MMA;
2.1.3.7.
Apoiar
a elaboração dos manuais de operação do Sistema e a capacitação do pessoal das
áreas fim em sua utilização.
D.2.1.4.
RESULTADO 2.1.4.
Mobilização
de, aproximadamente, US$ 1,5 bilhão em recursos adicionais para o financiamento
de ações ambientais, concretizada em 24 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.4.
2.1.4.1. Propiciar, às áreas fim do MMA, suporte na
identificação das fontes de crédito externo para atender às necessidades de
cooperação econômica expressas no PCI/MMA;
2.1.4.2.
Facilitar
o processo de identificação, pelas áreas fim, de fontes de crédito interno para
compor a contrapartida nacional aos créditos externos requeridos;
2.1.4.3.
Propiciar
apoio às áreas fim na elaboração de cartas-consulta, bem como na realização de
estudos de impacto, viabilidade, entre outros, imprescindíveis ao desenvolvimento
das propostas de cooperação financeira;
2.1.4.4.
Possibilitar
o desenvolvimento, pelas áreas fim, de manuais operativos e demais mecanismos e
instrumentos que assegurem a adequada alocação, uso e gestão dos recursos
provenientes das operações de crédito externo;
2.1.4.5.
Apoiar
o processo de negociação das operações de crédito externo.
D.2.1.5.
RESULTADO 2.1.5.
Pelo menos 70% da demanda por
cooperação técnica, científica e tecnológica identificada no contexto das ações
do PCI/MMA, atendida em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.1.2.
2.1.5.1. Facilitar o processo de elaboração e análise
de projetos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica, científica e
tecnológica internacional definidas no PCI/MMA;
2.1.5.2. Participar, em articulação com as áreas competentes
do MRE, do processo de identificação da fonte mais apropriada para a execução
dos projetos de cooperação técnica, científica e tecnológica internacional;
2.1.5.3. Cooperar nas distintas etapas de negociação
de cada projeto com as fontes bilaterais e multilaterais de cooperação técnica,
científica e tecnológica internacional;
2.1.5.4. Propiciar a revisão e ampliação da base
informativa de dados (CADPROJ) dos projetos de cooperação financeira e técnica
da área ambiental pelo desenvolvimento de interfaces que possibilitem a
interação desta com o sistema de informações mantidos pela ABC/MRE, DECTEC/MRE
e com o SIGMA;
D.2.1.6.
RESULTADO 2.1.6.
Negociações internacionais de
questões afetas ao meio ambiente e aos recursos naturais renováveis, efetivamente
acompanhadas ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 2.1.4.
2.1.6.1. Propiciar a análise detalhada dos documentos
pertinentes ao processo de negociação de atos internacionais (Tratados,
Convenções, Acordos, Protocolos, etc.) que envolvem questões de meio ambiente e
recursos naturais renováveis;
2.1.6.2. Facilitar a preparação, em articulação com
as áreas fim, de subsídios para orientar o processo negociador dos atos
internacionais;
2.1.6.3. Promover a participação de representantes do
MMA nas negociações dos atos internacionais que envolvem questões de meio
ambiente e recursos naturais renováveis;
2.1.6.4. Propiciar a revisão e ampliação da base
informativa de dados (CADATOS) dos atos
e organismos internacionais que dispõem sobre questões ambientais pelo
desenvolvimento de interface que possibilite a interação desta com o sistema informativo
mantido pela DAI/MRE e com o SIGMA;
2.1.6.5. Possibilitar a gestão, tutela e conservação
do acervo documental referente aos atos internacionais, mediante a definição e
implantação de Plano de Classificação,
da Tabela de Temporalidade e do Plano de Destinação dos Documentos.
D.2.2.
OBJETIVO IMEDIATO 2.2.
Aumentar a capacidade técnica do
Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21 da SECEX/MMA de fomentar
a implementação e a articulação, acompanhar e avaliar o Programa de Cooperação
Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA).
D.2.2.1. RESULTADO
2.2.1.
Ações de assessoramento em
planejamento, orçamento, licitações e execução financeira às áreas responsáveis
pela realização dos projetos intregrantes do PCI/MA, definidas e implementadas
ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 2.2.1.
2.2.1.1.
Elaborar manuais de execução financeira e de procedimentos - específicos para
cada projeto de cooperação financeira contratada pelo MMA - para facilitar e racionalizar
a contratação de bens, obras e serviços de consultoria pelos executores dos
projetos;
2.2.1.2. Promover a capacitação do pessoal envolvido
na implementação de projetos de cooperação econômica na elaboração de Planos
Operativos Anuais e quanto aos procedimentos de licitações, contratações e
execução financeira adotados pelo serviço público federal e organismos financeiros
internacionais, consubstanciados no manuais;
2.2.1.3.
Prover assistência técnica às áreas responsáveis pela implementação dos projetos
no que concerne a operação do SIGMA e sua utilização na elaboração de Planos
Operativos Anuais, Planos Anuais de Licitação e Relatórios de Progresso dos Projetos;
2.2.1.4.
Propiciar apoio à elaboração de Termos de Referências e à realização de licitações
e contratações, buscando solucionar as dificuldades encontradas.
D.2.2.2. RESULTADO
2.2.2.
Procedimentos e instrumentos de
acompanhamento e avaliação do desempenho dos projetos intregrantes do PCI/MA,
para assegurar a consecução dos objetivos do Programa, implementados ao longo dos 36 meses de
execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 2.2.2.
2.2.2.1.
Propiciar
a implantação e operação de sistemática de acompanhamento de informações gerenciais
dos projetos financiados com recursos externos, bem como a divulgação mensal da
relação entre os valores programados e realizados;
2.2.2.2.
Promover
o acompanhamento da contratação de bens, obras e serviços definidas nos Planos
Anuais de Licitações dos projetos de cooperação financeira e a assistência
técnica aos executores, sempre que necessário
2.2.2.3.
Facilitar
a definição e implantação de sistemática de acompanhamento de questões afetas
aos projetos de cooperação financeira que requeiram prévia apreciação das
fontes financiadoras internacionais (Termos de Referência, Editais, Minutas de
Contratos, Relatórios de Avaliação, etc.);
2.2.2.4.
Promover
o monitoramento orçamentário e financeiro dos projetos de cooperação
financeira, a ser conseguido mediante: a) o acompanhamento, junto à SPOA/MA, do
processo de elaboração e execução orçamentárias dos projetos e respectivos
saldos, segundo a fonte e rubricas; b) a preparação de solicitações de
liberação de recursos a serem apresentadas à STN, bem como dos instrumentos de
repasse dos mesmos para as instituições executoras; d) o acompanhamento da
aplicação desses recursos fazendo uso da sistemática de contabilidade de custos
pertinente a cada projeto, baseada na declaração de gastos apresentadas pelos
executores; e) o exame das prestações de contas apresentadas pelos executores;
e f) a comprovação da aplicação dos recursos junto à STN e aos organismos
financeiros internacionais;
2.2.2.5.
Proporcionar
o acompanhamento do desempenho dos projetos e do próprio PCI/MA, tendo por base
os indicadores de impacto e de progresso definidos previamente para tal fim no
documento do Programa;
2.2.2.6.
Propiciar
o planejamento e a realização de avaliações periódicas dos projetos integrantes
do PCI/MA, em conjunto com as autoridades nacionais competentes e as fontes
doadoras internacionais;
2.2.2.7.
Possibilitar
o acompanhamento das questões afetas às ações de cooperação internacional na
área ambiental, pela participação nas sessões das instâncias decisórias dos organismos
multilaterais e reuniões de comissões mistas bilaterais de cooperação
econômica, técnica, científica e tecnológica;
2.2.2.8.
Apoiar
a elaboração e apresentação de Relatórios de Progresso do PCI/MA;
2.2.2.9.
Propiciar
apoio aos trabalhos de auditorias a serem realizados nos projetos de cooperação
financeira internacional.
D.2.2.3. RESULTADO
2.2.3.
Estratégia de articulação e
comunicação entre os atores participantes do PCI/MA, para assegurar a troca de
conhecimentos e experiências em matéria de cooperação internacional na área ambiental,
definida em 6 meses e implementada ao longo dos 36 meses de execução do
Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 2.2.3.
2.2.3.1. Promover a definição e implantação - em
conjunto com as áreas fim do MMA responsáveis pela implementação dos projetos
integrantes do PCI/MA e fazendo uso dos meios tecnológicos e da infra-estrutura
disponíveis no Ministério - de mecanismos que assegurem articulação entre as
mesmas para permitir sistemático compartilhamento de informações e experiências
e, ao mesmo tempo, a unidade e integridade do Programa;
2.2.3.2.
Fomentar
a determinação, em conjunto com as autoridades nacionais competentes e fontes doadoras
internacionais que participam da implementação do PCI/MA, de mecanismos e instrumentos
que permitam a constante troca de informações e experiências, como forma de
garantir o sucesso do Programa;
2.2.3.3.
Promover,
no contexto do PCI/MA, a identificação de ações passíveis de cooperação técnica
entre países em desenvolvimento, bem como o planejamento de sua execução em
estreita articulação com a ABC/MRE;
2.2.3.4. Proporcionar a determinação e adoção, em
conjunto com o CID-Ambiental, dos mecanismos e instrumentos mais adequados para
a disseminação, ao público interno e externo, dos resultados obtidos com a
execução dos projetos e implementação do Programa de Cooperação Internacional
do Ministério do Meio Ambiente.
D.2.2.4. RESULTADO
2.2.4.
Medidas necessárias à
implementação, no País, dos compromissos ambientais assumidos em foros
internacionais, definidas e adotadas em 36 meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 2.2.4.
2.2.4.1.
Propiciar
o estudo do ato internacional para identificar, dentre os compromissos
nacionais, aqueles que se enquadram na competência, exclusiva ou compartilhada,
do MMA;
2.2.4.2.
Propiciar
a definição, em estreita articulação com as áreas fim do MMA, das estratégia,
medidas, e instrumentos necessários ao adequado cumprimento das obrigações assumidos em atos e foros internacionais;
2.2.4.3.
Apoiar
o processo de acompanhamento da evolução do cumprimento das obrigações nacionais
de competência do MMA;
2.2.4.4.
Preparar
e apresentar ao MRE, para fins de encaminhamento aos foros internacionais competentes,
em atendimento às normas estabelecidas pelos respectivos atos, relatórios
periódicos detalhados sobre os progressos alcançados na implementação dos
compromissos assumidos;
2.2.4.5.
Facilitar
o processo de análise de documentos, coordenação de posições, elaboração de subsídios
e participação em reuniões bilaterais e multilaterais de foros ambientais
internacionais;
2.2.4.6.
Proporcionar
a tradução e versão da documentação relacionada aos atos e aos foros internacionais,
para possibilitar seu entendimento pelos diversos setores do MMA e disseminação
das informações via Internet.
D.2.3.
OBJETIVO IMEDIATO 2.3.
Instalar, no Departamento de
Articulação Institucional e Agenda 21 da SECEX/MMA, capacidade administrativa
de suporte à execução dos projetos multilaterais de cooperação técnica do Programa
de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA), por meio do
estabelecimento de um Grupo de Apoio à Execução de Projetos (GAP).
D.2.3.1.
RESULTADO 2.3.1.
Eficiência
na implementação dos projetos integrantes do PCI/MA, pelo cumprimento das
normas e procedimentos das diferentes fontes de cooperação, garantida ao longo
dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.1.
2.3.1.1. Reunir as normas e procedimentos para a
aquisição de bens e serviços adotados
pelas fontes multilaterais de cooperação técnica e os manuais de
execução financeira e de procedimentos para aquisição de bens, obras e serviços
de consultoria dos projetos de cooperação financeira que integram o PCI/MA;
2.3.1.2. Estudar as normas e procedimentos de forma a
poder auxiliar as áreas fim nas ações administrativas requeridas para a
execução dos projetos multilaterais de cooperação técnica;
2.3.1.3. Programar e
realizar seminários internos com as áreas fim para dar conhecimento das normas
e procedimentos administrativos requeridos para a aquisição de bens e serviços
no contexto dos projetos multilaterais de cooperação técnica e trocar
experiências adquiridas pelos participantes com a execução de outros projetos;
2.3.1.4. Manter
constantemente atualizado e adaptados os procedimentos internos requeridos para
a aquisição de bens e serviços e informar as áreas fim sobre qualquer alteração
ocorrida nas normas e procedimentos praticadas pelas fontes multilaterais de
cooperação técnica internacional.
D.2.3.2.
RESULTADO 2.3.2.
Otimização das ações de natureza
administrativa e financeira dos projetos multilaterais de cooperação técnica
integrantes do PCI/MA, assegurada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.2.:
2.3.2.1.
Elaborar
normas sobre as rotinas e procedimentos para as ações de natureza
administrativa e financeira a serem observadas pelas áreas fim executoras dos
projetos multilaterais de cooperação técnica integrantes do PCI/MA;
2.3.2.2.
Assistir
a áreas fim na preparação e proceder a consolidação trimestral dos planos de
trabalho dos projetos multilaterais de cooperação técnica integrantes do PCI/MA,
de maneira a permitir o planejamento das atividades operacionais, administrativas
e financeiras dos mesmos;
2.3.2.3.
Apoiar
a implementação dos referidos planos de trabalho, de forma a garantir a
oportuna obtenção dos insumos requeridos, incluindo compras, realização de
eventos e contratação de serviços de terceiros, entre outros, mantendo, para este
fim, cadastro de consultores e de prestadores de serviço;
2.3.2.4.
Acompanhar
previsões de gastos, pedidos de contratação, pagamentos, contratos e demais solicitações
de ações de natureza administrativa e financeira emitidas pelos projetos multilaterais
de cooperação técnica integrantes do PCI/MA, assegurando sua pertinência em
relação aos respectivos Documentos de Projeto e a devida apropriação de
despesas, de acordo com as normas aplicáveis;
2.3.2.5.
Acompanhar
fluxo de repasse de recursos de contrapartida e a adequação do orçamento ministerial
aos documentos de projeto de cooperação técnica internacional;
2.3.2.6.
Controlar
os processos de viagens e missões, emissão de passagens, pagamento de diárias,
etc.;
2.3.2.7.
Administrar
o "petty cash" dos projetos multilaterais de cooperação técnica;
2.3.2.8.
Acompanhar
adiantamentos e as prestações de contas tomando providências pertinentes no caso
de inadimplências;
2.3.2.9.
Manter
estreito contato com a UAP/ABC e fontes multilaterais de cooperação técnica, no
sentido de agilizar os procedimentos administrativos dos projetos de cooperação
técnica internacional;
2.3.2.10. Atender aos
serviços de auditoria nos projetos multilaterais de cooperação técnica, providenciando
os esclarecimentos, as informações e os documentos necessários ao bom andamento
dos trabalhos, inclusive demonstrações financeiras, quando solicitado.
D.2.3.3.
RESULTADO 2.3.3.
Planos
de compras dos projetos multilaterais de cooperação técnica integrantes do
PCI/MA e respectivos processos aquisitivos, preparados, trimestralmente atualizados
e satisfatoriamente executados ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.3.
2.3.3.1.
Consultar
as áreas fim, no 1º, 11º e 23º meses, para determinar suas necessidades dos projetos multilaterais de cooperação
técnica em termos de material e equipamentos;
2.3.3.2.
Compatibilizar
as diferentes necessidades das áreas fim executoras dos projetos multilaterais
de cooperação técnica, de maneira a promover racionalização dos procedimentos
de aquisição com ganhos de escala;
2.3.3.3.
Adequar
os planos de compras às necessidades especificadas pelas áreas fim em seus
respectivos documentos de projeto e planos de trabalho e à disponibilidade
orçamentária de cada projeto multilateral de cooperação técnica;
2.3.3.4.
Assistir,
quando solicitado, as áreas fim na preparação de especificações técnicas,
termos de referência e formulários de licitação, e/ou dispensa de licitação,
para aquisição de bens no âmbito dos projetos multilaterais de cooperação
técnica, definindo formulários específicos e contratando consultoria, caso
necessário;
2.3.3.5.
Executar
os programas anuais de compras de material e equipamentos, de acordo com as
normas e procedimentos adotados por cada uma das fontes externas patrocinadoras
dos diferentes projetos multilaterais de cooperação técnica, obtendo a
apropriada manifestação de "não objeção" das partes envolvidas;
2.3.3.6.
Definir
e implantar sistemática de registro e controle do estoque e de distribuição do
material de consumo adquirido para os projetos;
2.3.3.7.
Definir
e implantar sistemática de registro e controle do material permanente adquirido
para cada projeto multilateral de cooperação técnica;
2.3.3.8.
Atender
as necessidades das áreas fim no que diz respeito à garantia, devolução, reparo e manutenção dos equipamentos
adquiridos para cada projeto multilateral de cooperação técnica;
2.3.3.9.
Realizar
a verificação, por meio de consultas e formulários, do grau de satisfação das
áreas fim em relação aos produtos adquiridos e aos serviços prestados pelo GAP
e tomar as providências pertinentes.
D.2.3.4.
RESULTADO 2.3.4.
Processo
de contratação de serviços de terceiros, sistematizado, adequado às
peculiaridades das diferentes fontes de cooperação técnica internacional e
eficientemente executado ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.4.
2.3.4.1.
Assistir
as áreas fim na preparação de especificações técnicas e termos de referência
para contratação de serviços de consultoria para os projetos multilaterais de cooperação técnica integrantes
do PCI/MA;
2.3.4.2.
Verificar
a integralidade dos documentos, a propriedade do nível de remuneração proposto
em relação às diretrizes estabelecidas pelo MMA, bem como a observância das
normas e procedimentos da fonte de cooperação internacional de cooperação
técnica nos processos de contratação de consultores;
2.3.4.3.
Definir
e implantar sistemática de controle de férias e seguros do pessoal que integra
as equipes básicas de cada projeto multilateral de cooperação técnica;
2.3.4.4.
Definir
e implantar sistemática de acompanhamento do pagamento de parcelas e demais compromissos
assumidos pelos projetos multilaterais de cooperação técnica em relação aos
consultores e destes últimos em relação aos projetos, de forma a assegurar o
integral cumprimento dos Termos de Referência por ambas partes.
D.2.3.5.
RESULTADO 2.3.5.
Plano
de eventos de treinamento, capacitação e consultas temáticas e setoriais,
preparado, trimestralmente atualizado e efetivamente implementado ao longo dos
36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.5.
2.3.5.1. Consultar,
em bases regulares, as áreas fim para tomar conhecimento dos encontros, seminários,
treinamentos e demais eventos previstos no âmbito de cada projeto multilateral
de cooperação técnica em execução do PCI/MA, de maneira a permitir sua adequada
programação e realização com redução de custos;
2.3.5.2. Elaborar planos consolidados de eventos,
respeitando as estratégias de execução definidas pelas áreas fim no âmbito de
cada um dos projetos multilaterais de cooperação técnica;
2.3.5.3. Submeter, periodicamente, o plano de eventos
às áreas fim e proceder os ajustes requeridos à otimização dos eventos e o
provimento da infra-estrutura e apoio administrativo indispensáveis à sua
apropriada execução;
2.3.5.4. Preparar, em estreito contato com as áreas
fim envolvidas, a realização de cada evento programado, propiciando a
infra-estrutura e o apoio administrativo necessários;
2.3.5.5. Criar
formulário para aferir, após a realização de cada evento, o grau de satisfação
das áreas fim em relação aos serviços prestado pelo GAP e tomar as providências
pertinentes.
D.2.3.6.
RESULTADO 2.3.6.
Mecanismos
e procedimentos de gestão administrativa do GAP, definidos e implantados ao longo
dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 2.3.6.
2.3.6.1. Definir, no 30, 130 e
250 meses, Programas Anuais
de Atividades do GAP;
2.3.6.2. Elaborar, no 120, 240,
e 360 meses, Relatórios Anuais de Atividades do GAP com base nas
ações previstas nos Programas Anuais apresentados;
2.3.6.3. Realizar a gestão dos Arquivos Correntes do
GAP, por intermédio da definição e implantação do Plano de Classificação, da
Tabela de Temporalidade e do Plano de Destinação dos Documentos dos projetos
multilaterais de cooperação técnica e do próprio GAP, contratando consultoria
caso necessário;
2.3.6.4. Realizar a gestão da rede de processamento de
dados do GAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário