PROJETO BRA/00/010 - ”APOIO ÀS
POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA AMBIENTAL” 2000-2004
Projeto BRA/00/010 - Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental 2000 - 2004
PARTE INICIAL - CAP. A a B9
A. CONTEXTO
O Brasil é o maior país da
América Latina e o quinto do mundo em área territorial. Localizado a leste da
América do Sul, entre as latitudes +5016'20"N e -33044'32"S
e as longitudes -34047'30" e -73059'32",
estende-se por 8.511.996 km2, com zonas climáticas que variam do
trópico úmido às áreas temperadas e semi-áridas. É um dos países mais dotados
em recursos naturais do planeta.
Para efeitos de planejamento da
gestão ambiental, o espaço brasileiro foi dividido em 9 (nove) ecossistemas
quais sejam:
1) Ecossistemas
Amazônicos
Os Ecossistemas Amazônicos se
estendem pelas áreas dos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Roraima, Amapá e,
parcialmente, pelos Estados do Maranhão,
Rondônia e Mato Grosso, ocupando uma superfície de 4.005.082 km2 ou
cerca de 47% do território nacional. As águas e a vegetação nativa ainda
recobrem aproximadamente 92% de sua
área. Abriga a maior extensão florestal contínua do planeta,
condicionada ao clima equatorial quente úmido e superúmido, com temperaturas
médias anuais acima de 25o C e umidade relativa superior a 80%.
O relevo desta unidade pode ser
resumido em três grandes conjuntos: ao norte se encontra o Planalto das
Guianas; ao centro predominam as terras baixas da Planície Amazônica e do
Planalto Amazônico, ocupando a maior parte da região e apresentando um relevo
plano; ao sul se encontra o Planalto Central.
A fisionomia vegetal da área ocupada
pelos Ecossistemas Amazônicos envolve diversos tipos e fácies. De um modo
geral, classificam-se as florestas que recobrem a área em dois tipos: Florestas
Densas e Florestas Abertas. As Florestas Densas são sempre verdes, mas não
homogêneas. Pequenas variações climáticas e topográficas produziram a diferenciação
desta floresta em três tipos de associações: Florestas de Terra Firme,
Florestas de Várzea e Florestas de Igapó. As Florestas de Terra Firme são mais
compactas, apresentam um verde escuro e mais uniforme. Esta floresta abriga um
grande número de espécies, e seus variados elementos são confundidos em um conjunto
bem harmonizado. Suas árvores são altas, geralmente entre 30 e 40 metros de
altura, com poucos ramos laterais, troncos grossos, e folhagem que cai durante
os meses menos úmidos. São comuns o castanheiro, o guaraná e o caucho. Estas
são florestas que crescem sobre um solo arenoso ou argiloso. As Florestas de
Várzea têm um menor número de espécies em comparação com as Florestas de Terra
Firme. Suas árvores não ultrapassam 25 metros de altura, têm troncos retos que
medem, em média, 60 centímetros de diâmetro e o esgalhamento ocorre na parte
superior. Este tipo de floresta é periodicamente alagada e devido ao acréscimo
anual de sedimento, os solos são bastante ricos. A seringueira é uma das espécies
mais típicas da Várzea. As Florestas de Igapó são menos pujantes. Suas árvores
são relativamente baixas, chegando, no máximo, a 15 metros de altura,
emaranhadas por cipós. O solo, permanentemente inundado, é pobre devido à
erosão causada pelas correntes de água. As palmeiras são típicas desse tipo de
Floresta. As Florestas Abertas, também ombrófilas, caracterizam uma transição
climática menos úmida. O estrato dominante pode ser alto, sobressaindo-se do
dossel descontínuo e irregular, com árvores de troncos finos e copas pouco
desenvolvidas, que chegam a 20 metros de altura, onde algumas fácies são
marcantes, como a floresta de palmeiras, a floresta de cipó, a floresta de
bambus e a floresta da sororoca. Os Campos de Várzea apresentam espécies
submersas, flutuantes, arbustivas e arbóreas. A Campinarana apresenta vegetação campestre, arbustiva e
arbórea. Há ainda algumas áreas de transição para o Cerrado e para a Floresta
Semidecidual.
Esta especificidade confere à
Amazônia uma importância planetária, passível de ser constatada pela
predominância na localização das Unidades de Conservação Federais. De fato, a
Amazônia abriga oito dos trinta e cinco Parques Nacionais, nove das vinte e cinco
Reservas Biológicas, vinte e quatro das trinta e nove Florestas Nacionais, nove
das trinta Estações Ecológicas, quatro das sete Reservas Ecológicas, e sete das
nove Reservas Extrativistas.
O uso e a ocupação das terras
são caracterizados pelo extrativismo animal e vegetal – inclusive e
preponderantemente pela extração madeireira - pela pecuária e pela agricultura
de subsistência, bem como pelo cultivo de espécies vegetais. A produção de
grãos, localizada, recobre parcelas
contínuas expressivas. A mineração e o garimpo e a infra-estrutura regional
também são responsáveis pela alteração dos ecossistemas naturais. Nos arredores
de núcleos urbanos e de áreas de ocupação mais antigas, uma boa parte das
terras encontra-se recoberta ora por capoeiras, ora por florestas nativas nos
seus vários estágios de crescimento e/ou alteração.
2) Ecossistemas da Região dos Cerrados
Os Ecossistemas da Região dos
Cerrados se estendem pelas áreas dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito
Federal, grande parte dos Estados de
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, sudoeste dos Estados do Maranhão,
e Piauí, além da parte oeste do Estado da Bahia. Constituí-se no segundo maior
bioma do País, ocupando uma superfície de 1.890.270 km2 ou cerca de
22% do território nacional. Desse total, 76% é coberta por vegetação nativa e
os 24% restantes foram destruídos pela ação antrópica. Caracterizam-se pelos
solos de baixa fertilidade natural, lençol freático profundo e clima tropical
quente subúmido, com 3 a 6 meses de estação seca.
A interação de fatores
morfoclimáticos, estruturais e litológicos resultou na compartimentação desta
área em vastas superfícies baixas (menos de 200 metros), extensas chapadas
sedimentares (entre 700 e 900 metros) e elevadas superfícies cristalinas (entre
900 e 1.200 metros).
A vegetação dos cerrados apresenta
fisionomia variada, mas no geral é constituída por árvores tortuosas, de
troncos recobertos por uma casca grossa, com galhos retorcidos e folhas largas
e grossas. São árvores relativamente baixas, em média com 10 metros de altura,
entremeadas por arbustos. O baixo porte deste tipo de vegetação é determinado
pelo espaçamento e a não competição por luz. As raízes destas árvores são
relativamente profundas, pois o lençol freático está a 15/20 metros de
profundidade, o que permite a sobrevivência das espécies durante o período de estiagem.
Dentre os diversos tipos de cerrado, encontramos o Cerradão, formação arbórea
densa, o Cerrado típico, que apresenta dois extratos, o arbóreo e o arbustivo,
os Campos Cerrados, similares ao Cerrado, mas com maior espaçamento entre as
árvores, preponderando o estrato graminoso. Há ainda os Campos Limpos, que
ocorrem em áreas deprimidas e mal drenadas e são desprovidas de vegetação
lenhosa, as Matas Ciliares e as Veredas, que se desenvolvem ao longo dos cursos
d'água.
O uso e a ocupação das terras são
dominantemente agropecuários, alternando-se no espaço e/ou no tempo pastagens
para a pecuária de corte, de cria e leiteira, com áreas agricultadas para a
produção de grãos. A silvicultura se faz presente sob a forma de extensos
reflorestamentos de coníferas e eucaliptos. Os garimpos e a mineração recobrem,
pontualmente, extensões razoáveis. A infra-estrutura regional apresenta
concentrações substanciais nas áreas mais urbanizadas.
3) Ecossistemas do Pantanal
A planície inundável ou Pantanal
ocupa parte dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A vegetação nativa
cobre cerca de 97% dos 154.884 km2 de sua superfície. Seu clima
tropical quente varia de subúmido úmido, a Oeste e ao Norte, a subúmido seco no
Centro Sul, com estiagem variável da ordem de quatro meses secos ao ano. A estiagem
se alterna com período de cheias, época em que o nível das águas recobre as
terras, por vezes em vários metros. As secas, quando anômalas, podem assumir
aspectos catastróficos, ao ressecar campos, matas e lagoas.
O Pantanal é uma planície
embutida em uma depressão e circundada pelo Rio Paraguai, a Oeste, pela Serra
da Bodoquena, ao Sul, e pelos planaltos e chapadas, à Leste e ao Norte. É
considerado uma das maiores planícies de nível de base interior do globo, apresentando
diversos microrrelevos com altitudes de, no máximo, 110 metros.
As
inundações periódicas, provocadas pelo Rio Paraguai e seus afluentes, afetam
toda a área do Pantanal e resultam em algumas áreas permanentemente alagadas e
outras apenas temporariamente alagadas. Essa diversidade de ambientes implica
uma considerável variedade de vegetação, que vai desde as espécies de água
corrente, água parada e espécies fixas no fundo – nos terrenos permanentemente
alagados – até variedades adaptadas aos terrenos temporariamente alagados e as
típicas do Cerrado em suas diversas variações. Ao longo dos rios, as
florestas-galeria se assemelham à Hiléia.
O Pantanal tem vocação
criatória. O uso e ocupação das terras é quase exclusivamente para a cria,
recria e engorda do gado. Secundariamente se destacam a pesca, a captura ilegal
de animais silvestres, as atividades turísticas e de lazer e os garimpos. A mineração
se faz presente, pontualmente, em Corumbá. Ressalte-se que o sistema produtivo
dos pantanais mantém relações importantes de complementaridade em relação às
áreas periféricas. Em contrapartida, o uso e a ocupação das terras em seu
entorno rebatem negativamente sobre os Ecossistemas Pantaneiros.
4) Ecossistemas da região das Caatingas e Florestas
Deciduais do Nordeste
Os Ecossistemas da Região das
Caatingas e Florestas Deciduais do Nordeste se caracterizam pela paisagem
cálida, espinhosa, seca, pedregosa e, não raro, salinizada. Abarcam a quase
totalidade dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,
Alagoas e Sergipe, além de parte significativa dos Estados do Piauí e Bahia e
uma porção do Nordeste de Minas Gerais. Ocupam uma superfície de 939.391 km2
da qual, aproximadamente, 60% está coberta pela vegetação original. O tipo de
clima é tropical quente semi-árido com 6 a 11 meses secos, passando do
mediterrâneo subúmido com 4 a 5 meses secos. Suas temperaturas são elevadas, a
umidade relativa do ar é baixa e as precipitações pluviométricas são, em geral,
inferiores à evapotranspiração potencial, o que caracteriza, um acentuado déficit
hídrico.
O variado relevo que reveste
esta área é constituído por amplas planícies (baixadas litorâneas), vales
baixos, inferiores a 500 metros, circundados por serras que variam entre 800 e
1.200 metros de altura. Os rios desta área, por ocasião da prolongada estação
seca, sofrem uma grande diminuição de sua descarga, aflorando então os bancos
de areia e de seixos. Na área sertaneja em especial, os cursos d'água costumam
ser temporários ou intermitentes.
Possuindo peculiaridades
próprias, as caatingas compõem uma vegetação "sui generis", identificável
à primeira vista. No entanto, a heterogeneidade da aparência dos tipos e
faciações e das formas biológicas é muito expressiva, tanto no decorrer das estações
quanto espacialmente. Para efeito de simplificação, as caatingas podem ser
classificadas como Caatinga Arbórea, Caatinga Arbustivo-Arbórea e Caatinga Arbustiva.
São compostas por arvoretas e arbustos decíduos, muito ramificados e freqüentemente
armados de espinhos. Cactáceas e outras plantas suculentas se fazem presentes
ao lado de ervas anuais. Popularmente, as formas mais altas, sujeitas à secas
menos intensas, mais próximas do litoral são conhecidas como "agreste".
O "sertão", dominando o interior, constitui a vegetação mais rala do
semi-árido. As Florestas Deciduais são altas, com fustes longos pouco
ramificados. Encontram-se distribuídas, a partir do sul, em "arco",
acompanhando os limites desta área até a sua porção central.
O uso e a ocupação das terras
antropizadas são essencialmente agrícolas de ciclo curto e pecuário. As
culturas de ciclo médio e longo ocorrem de forma localizada e possuem pouca
expressão territorial. Destacam-se a produção de frutas e grãos nas áreas irrigadas.
5) Ecossistemas do Meio Norte
Os Ecossistemas do Meio Norte
ocupam uma superfície de 164.201 km2. São integrados por partes dos
Estados do Maranhão e Piauí, constituem área de interpenetração das floras
amazônica, central e da caatinga, o que dá lugar a um complexo de ecossistemas
de transição. A vegetação nativa remanescente recobre, aproximadamente, 60% da
área original. O clima varia entre quente subúmido, característico dos limites
do cerrado com a Amazônia, e o semi-árido, característico das caatingas.
O relevo está condicionado pelo
domínio morfoestrutural da Bacia Sedimentar do Parnaíba. Dominam as formas
suaves subtabulares das "cuestas", das chapadas, das colinas e dos
tabuleiros. A leste desta unidade se encontra o Planalto de lbiapaba.
A vegetação natural original é a
Floresta Ombrófila Densa, no vale do médio Itapecurú, e seus contatos com as
Florestas Estacionais do centro da área, contato entre Cerrado e Floresta
Estacional a Oeste e Caatinga e áreas de contato entre Cerrado e Caatinga à
Leste.
O uso e a ocupação das terras
são eminentemente extrativos, de pastoreio e agrícolas, estes últimos
representados por culturas de ciclo curto e médio.
6) Ecossistemas da Região das Florestas Estacionais
Semideciduais
Os Ecossistemas da Região das
Florestas Estacionais Semideciduais se constituem em ecossistemas de transição
complexos. Compreendem uma grande faixa que corre de nordeste a sudeste entre a
Floresta Atlântica, os Pinheirais e os Cerrados, integrada por pequena porção
do Sul da Bahia, pela região Leste do Estado de Minas Gerais, pequenas porções
do Rio de Janeiro e Espirito Santo e pelos planaltos do Estado de São Paulo e
do Paraná. Ocupam uma superfície de 518.834 km2. As áreas
florestadas remanescentes representam 4% da cobertura vegetal original. O clima
predominante é o tropical quente e subquente subúmido, com 4 a 5 meses de seca.
Há uma grande diversidade de
quadros morfológicos que podem ser divididos em duas partes: o litoral, onde
predomina a planície litorânea, com partes recortadas e escarpadas, ou amplas e retilíneas, e o interior, onde
alternam-se planaltos, serras e escarpas.
A vegetação original foi, no
passado, quase que exclusivamente a Floresta Estacional Semidecidual.
Disjunções e áreas de transição se relacionam com as Florestas Deciduais e
Floresta Atlântica, bem como com o Cerrado.
A infra-estrutura
urbano/industrial recobre parte da porção central desta unidade. A atividade minerária
tem também papel importante. As pecuárias leiteira, de cria e recria e de corte
estão presentes em boa parte destas terras. A agricultura em consórcios e a
policultura ocorrem dominantemente nas áreas mais aclivosas. Reflorestamentos e
agricultura com espécies de ciclo médio e curto estão representados nos
terrenos aplainados.
7) Ecossistemas da Região dos Pinheirais
Na área dos Ecossistemas da
Região dos Pinheirais coexistem representantes da flora tropical, flora
afro-brasileira e temperada e flora
austro-brasileira. É a área de dispersão da araucária, ou Pinheiro do Paraná,
espécie gregária de alto valor econômico e paisagístico, praticamente
erradicada deste seu local de origem. Este Ecossistema ocupa o nordeste do
Estado do Rio Grande do Sul, grande parte do Estado de Santa Catarina e o
centro e o sul do Estado do Paraná. Estes Ecossistemas ocupam uma superfície de
220.363 km2, dos quais 23% estão cobertos por vegetação nativa.
Estima-se que os remanescentes da Floresta de Araucária não atinjam os 10% de
sua área original. O clima é temperado mesotérmico superúmido, sem estação
seca.
A maior parte do relevo da
região é formada pelo Planalto Meridional, que se estende desde as escarpas da
Serra Geral, a Leste, até a fronteira com a Argentina, a Oeste. O grau de
dissecamento é variável, ocorrendo as áreas planas, conservadas, que representam
os topos da paisagem, as áreas colinosas e as áreas dissecadas pelas principais
linhas de drenagem, ocorrendo vales profundos e encostas em patamares.
A vegetação natural era dominada
pela Floresta Ombrófila Mista ou Floresta de Araucária. O estrato superior
desta floresta era dominado pela Araucária, pinheiro cuja forma peculiar é dada
por suas copas corimbiformes, que chega a uma altura média de 30 metros. A
Araucária se associa com outras espécies, dependendo da microrregião ou das
condições ecológicas locais. Estas espécies formavam o segundo estrato, com 20
metros de altura em média. O terceiro estrato era arbustivo-herbáceo. Havia uma
riqueza de epífitas, xaxins e musgos. Há também campos gramíneo-lenhosos se
desenvolvendo principalmente sobre solos rasos, representados nesta área por
formações vegetais edáficas.
O uso e a ocupação das terras
são principalmente agrícolas, para a produção de grãos nas áreas planas e
colinosas. A policultura se desenvolve nas áreas de relevo mais movimentado. A
silvicultura com coníferas tem boa representatividade espacial. A
infra-estrutura regional recobre uma parcela não desprezível das terras desta
unidade.
8) Ecossistemas do Extremo Sul
Os Ecossistemas do Extremo Sul
compreendem a área anteriormente coberta pelos campos e florestas ao sul do
Planalto Meridional, limitado a leste pelas áreas costeiras das planícies
gaúchas. Estes Ecossistemas cobrem quase todo o Estado do Rio Grande do Sul e
pequena parte de Santa Catarina, ocupando uma extensão de 203.875 km2.
Estima-se que 50% da área ainda está recoberta por alguma forma de vegetação
nativa. No entanto, as vegetações pioneiras e as florestas foram erradicadas e,
devido ao intenso pastoreio, os campos naturais se encontram substancialmente
alterados. O clima é temperado,
mesotérmico brando, superúmido, sem estação seca.
As classes de solos e as
vegetações originais estão bem correlacionadas às unidades de relevo dominantes.
A borda Oeste da Planície Gaúcha, fora da influência flúvio lagunar litorânea,
corresponde a depósitos alúvio coluvionares, de relevo plano e suave ondulado,
colonizados por espécies vegetais pioneiras campestres. No centro desta unidade
estão o Planalto Sul Rio Grandense e a Depressão Central Gaúcha. O Planalto é
cortado pelo Rio Camaquã, que corre para a Lagoa dos Patos. Na Depressão ocorrem
as "coxilhas", relevo suave ondulado com amplas e alongadas formas de
topos convexos ou planos.
A cobertura vegetal nativa era
dominada pelos Campos, podendo ser classificados como Savanas. A ocorrência
deste tipo de vegetação está intimamente ligada à topografia suave. A cobertura
herbácea é contínua, entremeada de subarbustos e plantas adaptadas ao meio
descampado. Algumas áreas no passado foram recobertas por Florestas Estacionais
e, de forma localizada, por Campos.
O uso e ocupação das terras é
intensamente agrícola (culturas de ciclo curto, médio e perene) e pecuário
(abertura de áreas para pastagens plantadas), existindo também a utilização dos
pastos naturais com animais de pequeno e grande porte. Capoeiras e pequenos
talhões de reflorestamento se fazem presentes. A infra-estrutura regional, ao redor
dos maiores centros urbanos, representa uma área significativa.
9) Ecossistemas das Áreas Costeiras e da Região da
Floresta Atlântica
As dependências ecológicas entre
a Floresta Atlântica, as Áreas Costeiras emersas, sob influência das marés e
submersas até os rebordos da Plataforma Continental, justificam o tratamento
conjunto destes compartimentos totalmente diferenciados.
Os Ecossistemas das Áreas
Costeiras emersas e da Região da Floresta Atlântica ocupam uma superfície de
415.088 km², que abarca desde o leste do Rio Grande do Norte até o leste do Rio
Grande do Sul. A vegetação nativa não chega a recobrir 36% da área original e,
assim mesmo, está em grande parte muito alterada.
As correntes marinhas, a
temperatura das águas e do ar sobre o oceano, o efeito orográfico das cadeias
de montanhas, a latitude e a altitude originam uma variedade de climas, que vão
desde os temperados superúmidos no extremo Sul; tropical mesotérmico e quente,
superúmido e semi-úmido na porção Sudeste, Leste e Nordeste; anomalias localizadas
devido à altitude; mediterrâneos e semi-áridos no Nordeste e equatorial quente
e úmido e superúmido ao longo do litoral da Amazônia.
No que concerne as Áreas
Costeiras, o relevo se apresenta plano no Norte, Sudeste e Sul ou irregular e
rochoso no Nordeste e Leste. A manutenção dos ecossistemas bênticos
relacionados a essas superfícies submersas depende dos nutrientes provenientes dos
ecossistemas pelágicos de superfície, bem como dos ecossistemas estuarinos e terrestres
das áreas costeiras afins. As ilhas e recifes constituem acidentes geográficos
mercantes da paisagem superficial. Na zona das marés se destacam as praias e os
rochedos, estes últimos colonizados por algas. Os Manguezais, de origem
flúvio-marinha, representam um papel de suma importância na retenção e
reciclagem de nutrientes. Ocorrem em parceria com os Campos Salinos, sendo
ambos recorrentes ao longo de todo o litoral brasileiro. Logo acima da zona
influenciada pelas marés nas áreas rochosas emersas das ilhas e do litoral, se
desenvolvem vegetações que variam das formas litófilas e arbustivo-arbóreas,
xerofiticas até as florestais, exuberantes, assim como a vegetação de Restinga,
que pode apresentar a forma rastejante, arbustiva, arbustivo-arbórea e arbórea.
As águas doces barradas pelas dunas e cordões litorâneos costumam formar
ecossistemas flúvio-lagunares, onde se desenvolvem os Campos Costeiros sobre os
Solos Gleysados ou Areias Quartzozas.
Ao longo do litoral
norte-fluminense e capixaba até a Paraíba, bem como sobre a cadeia montanhosa
das Serras Geral, do Mar e da Mantiqueira, se desenvolve a Floresta Ombrófila.
Esta vegetação, denominada de Floresta Atlântica, é densa e alta, chegando os
elementos mais altos a 30 metros de altura. Existem 2 estratos arbóreos, um
arbustivo, e um grande número de lianas, epífitas e palmeiras, o que dá à
floresta um caráter tropical. Sua área principal são as serras do Sul e Sudeste
- floresta higrófila/nebular - onde não raro se precipitam escarpa abaixo até
encontrarem o mar. Nestas áreas há uma nítida diferenciação entre as matas
baixo-montanas e montarias. Estas últimas, vez por outra, dão lugar aos Campos
de Altitude nos topos das cristas e picos montanhosos. Ao longo dos tabuleiros
costeiros do leste e das cristas e colinas do litoral baiano, esta floresta
ombrófila - a "Hylea" baiana - se desenvolve sobre solos profundos e
bem drenados. À medida que se estende
para o norte, se fazem presentes aspectos de caducifólia e aparecem as
faciações abertas ao norte da foz do São Francisco.
O uso e a ocupação das terras
nos ecossistemas flúvio-marinhos e flúvio-lacustres, são caracterizados, de uma
maneira geral, pelo extrativismo animal e vegetal, pela infra-estrutura urbana,
portuária, de turismo e lazer e, de forma localizada, pela agricultura,
pastagens e silvicultura.
A.1. Descrição do Setor
A
gestão do imenso patrimônio ambiental brasileiro constitui tarefa de extrema
complexidade. Desde o
início dos anos 70, o Governo Federal vem realizando esforços específicos,
algumas vezes precedidos ou impulsionados por eventos ou posições da comunidade
internacional, para implementar um arranjo institucional sistêmico e descentralizado,
alicerçado na cooperação entre governos e na parceria com a sociedade, além de
dispositivos legais abrangentes, capazes de disciplinar e concretizar a gestão
ambiental no Pais.
De fato, a Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972), que alertou a
comunidade internacional para a necessidade da proteção ao meio ambiente e
trouxe à tona preocupações com a gestão ambiental, contribuiu para o início do
processo de institucionalização do setor ambiental no Brasil. Até então, a disciplina
e regulamentação da exploração, ou uso, dos recursos naturais seguia a lógica
interna do aproveitamento do produto principal, baseada em critérios estritamente
econômicos, desconsiderando os efeitos degradantes decorrentes do processo que
encerrava.
A realização da Conferência de
Estocolmo ensejou, também, o início de debates nacionais regulares em torno das
questões ambientais que resultaram na criação, em 1973, da Secretaria Especial
do Meio Ambiente (SEMA) dentro de um espírito voltado à proteção do meio
ambiente latu censo.
Devido a atuação da SEMA, oito
anos mais tarde, em 31 de agosto de 1981, foi editada a Lei n. 6.938,
considerada como o marco legal por excelência do setor, que institui a Política
Nacional do Meio Ambiente, incorporando a premissa de conciliação do desenvolvimento
econômico com a proteção ambiental. Entre os instrumentos criados por esta Lei
destaca-se o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), integrado pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e por órgãos executivos das instâncias
Federal e Estadual.
A descentralização implícita do
SISNAMA induziu a criação dos conselhos e órgãos estaduais de meio ambiente
(OEMAs) que, instados, desenvolvem legislação específica, complementar à
federal, em matéria ambiental. Desde então, o País vem adotando continuamente
instrumentos legais e estruturas institucionais para garantir a conservação dos
recursos naturais e a proteção do meio ambiente, com certo grau de
racionalidade, na tentativa de evitar superposições e dispersão de recursos
financeiros, humanos e materiais.
Nesse contexto destaca-se a edição,
em 25 de julho de 1985, da Lei n. 7.347,
que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente.
Retornando ao cenário
internacional, temos, em 1987, a publicação do Relatório da Comissão Mundial
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Conhecido como Relatório Brundtland,
esse documento introduz à comunidade internacional o conceito de desenvolvimento
sustentável, que mais tarde foi assim explicitado pelo Conselho de Administração
do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA): "O
Conselho de Administração acredita ser sustentável o desenvolvimento que atende
às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras
atenderem às suas próprias necessidades. Desenvolvimento sustentável tampouco
implica transgressão alguma ao princípio de soberania. O Conselho de
Administração considera que a consecução do desenvolvimento sustentável envolve
cooperação dentro das fronteiras nacionais e através daquelas. Implica
progresso na direção da eqüidade nacional e internacional, inclusive
assistência aos países em desenvolvimento de acordo com seus planos de
desenvolvimento, prioridades e objetivos nacionais. Implica também a existência
de meio econômico internacional propício que resulte no crescimento e no
desenvolvimento. Estes são elementos da maior relevância para a gestão sadia do
meio ambiente. Desenvolvimento sustentável implica ainda a manutenção, o uso
racional e valorização da base dos recursos naturais que sustenta a recuperação
dos ecossistemas e o crescimento econômico. Desenvolvimento sustentável
implica, por fim, a incorporação de critérios e considerações ambientais na
definição de políticas e de planejamento do desenvolvimento e não representa
uma nova forma de condicionalidade na ajuda ou no financiamento para o
desenvolvimento. O Conselho de Administração está inteiramente consciente de
que os próprios países são e devem ser os principais atores na reorientação de
seu desenvolvimento, de forma a torná-lo sustentável. O desenvolvimento sustentável
e ambientalmente sadio é de grande importância para todos os países,
industrializados e em desenvolvimento. Os países industrializados possuem os
recursos necessários para fazer os ajustes requeridos; algumas de suas atividades
econômicas efetivamente têm impacto substancial no meio ambiente, não apenas no
âmbito nacional, mas além de suas fronteiras. Mesmo no caso dos países em
desenvolvimento, a maior parte dos recursos para o desenvolvimento provém deles
mesmos. Para estes, muito embora a manutenção da base de recursos naturais para
as futuras gerações seja de grande relevância, as necessidades da geração atual
são de importância crítica. Ações induzidas pela pobreza e pela necessidade de
sobrevivência erodem a base de recursos e assim geram mais pobreza. Em todos os
países, questões de desenvolvimento e meio ambiente estão entrelaçadas em uma
mútua interação. Hoje, novas questões ambientais desafiam a comunidade
internacional, enquanto as velhas questões se mantém e até adquirem maior
magnitude."
Ainda no cenário mundial e segundo o
Ministério das Relações Exteriores (MRE), em 1988, ao se completarem vinte anos
da proposta sueca de realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente Humano (Conferência de Estocolmo), a XLIII Sessão da Assembléia Geral
das Nações Unidas aprovou a Resolução 43/196, pela qual decidiu realizar, até
1992, uma conferência sobre temas ambientais. O Brasil, nessa sessão,
ofereceu-se para sediar o encontro.
Paralelamente, no Brasil, é
promulgada, em 5 de outubro, a
Constituição de 1988, que representou um importante marco para o meio ambiente
no País. A Magna Carta, no Artigo 225 do Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe
que:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações."
O destaque conferido aos temas ambientais, por
ocasião dos debates realizados ao longo do processo de elaboração da nova
Constituição, ensejou ademais o surgimento de uma série de propostas de
aperfeiçoamento legislativo e institucional que culminou, em princípios de
1989, com a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA). Este Instituto incorporou os antigos órgãos
federais responsáveis pelo controle ambiental e pelo desenvolvimento setorial
da pesca, borracha e florestas.
A criação do IBAMA representou,
por sua vez, um avanço significativo para a gestão ambiental. Exemplos deste
avanço são:
*
a
ampliação das restrições contidas no Código Florestal, em particular as proibições
de desmatamento;
*
a
suspensão dos créditos oficiais e incentivos fiscais a projetos que impliquem
desmatamento e afetem ecossistemas primários;
*
a
vinculação de outorga de concessão de lavra para garimpo ao licenciamento
ambiental;
*
a
criação de cadastro de produtores, comerciantes e importadores de mercúrio
metálico;
*
a
edição de dispositivos legais versando sobre o controle de todas as etapas do
uso de agrotóxicos;
*
o
reconhecimento legal do conceito de reservas extrativistas como unidades de
conservação;
*
o
estabelecimento do zoneamento ecológico-econômico do País.
Em março de 1989, realizou-se em
Brasília a VI Reunião Ministerial sobre
Meio Ambiente na América Latina e Caribe, que contou com a presença dos
Ministros de Estado responsáveis pela gestão ambiental. Nesta ocasião foi
registrada a preocupação dos países participantes com a necessidade de se
encontrar o equilíbrio entre o desenvolvimento sócio-econômico e a proteção e
conservação do meio ambiente
Em maio do mesmo ano, ocorreu, em Manaus,
a I Reunião dos Presidentes dos Países Amazônicos. A "Declaração da
Amazônia", então adotada, inspirou-se no conceito do "desenvolvimento sustentável",
ressaltando que a exploração apropriada
dos recursos naturais de cada Estado seria definida em função de prioridades
internas de seu direito soberano. Ressaltaram, ademais, que a proteção e conservação
do meio ambiente da Região não poderiam ser alcançadas sem a melhoria das
condições sociais e econômicas daqueles países.
No Brasil, em 10 de julho de 1989 foi
criado, pela Lei n. 7.797, o Fundo Nacional do Meio Ambiente, instrumento da
Política Nacional de Meio Ambiente destinado a apoiar financeiramente a execução
de projetos de pequeno e médio porte que visem o uso sustentável dos recursos
naturais e a conservação ou a recuperação da qualidade ambiental em todo o
País.
De volta ao cenário internacional, em 22
de dezembro de l989, a Assembléia Geral das Nações Unidas, reunida em sua XLIV
Sessão, adotou por consenso a Resolução 44/228, pela qual decidiu convocar a
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, com
duração de duas semanas, em junho de 1992, aceitando o oferecimento brasileiro
para sediá-la. A Resolução 44/228 especifica os objetivos da Conferência em
vinte e três itens, que podem ser reunidos em quatro grandes grupos.
O primeiro, a partir do exame do estado do
meio ambiente e das mudanças ocorridas nos últimos vinte anos, refere-se à
identificação de estratégias regionais e globais e à recomendação de medidas em
nível nacional e internacional para reestabelecer o equilíbrio do meio
ambiente, bem como para evitar a continuação de sua degradação, no contexto do
desenvolvimento econômico e social. Refere-se ainda à consideração do avanço do
direito ambiental e à elaboração de direitos e deveres gerais dos Estados no
campo do meio ambiente.
O segundo grupo refere-se a uma série de
objetivos na esfera econômica. Trata-se da questão crucial da relação entre
degradação ambiental e o quadro econômico internacional além das estratégias
que possam levar a acordos e compromissos para promover um ambiente econômico
internacional que permita um desenvolvimento sustentado e ambientalmente sadio.
Incluiu-se também a questão dos recursos financeiros adicionais para resolver
os graves problemas, bem como para promover projetos e programas de desenvolvimento
ambientalmente adequados.
O terceiro grupo de objetivos reúne
questões como formação de pessoal, educação ambiental, cooperação técnica e
intercâmbio de informações.
O quarto grupo inclui aspectos
institucionais como o da distribuição de responsabilidades para a execução das
decisões da Conferência, no âmbito das Nações Unidas, e dos recursos
financeiros para essa finalidade.
Em dezembro do mesmo ano, nova resolução
da Assembléia Geral das Nações Unidas, a 45/211, definiu que a Conferência
teria lugar de 3 a 14 de junho e recomendou a sua realização em nível de
cúpula, cabendo a Chefia das Delegações a Chefes de Estado e de Governo.
Logo a seguir, no Brasil, pela Lei n. 8.028,
de 12 de abril de 1990, é criada a Secretaria de Meio Ambiente da Presidência
da República (SEMAM/PR) como órgão de assessoramento direto e imediato ao
Presidente da República, com a finalidade de: "...planejar, coordenar,
supervisionar, e controlar as atividades relativas à Política Nacional do Meio
Ambiente e a preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais
renováveis...". Dois anos após a SEMAM/PR dá lugar ao Ministério do Meio Ambiente,
com igual competência.
Em junho de 1992, tem-se a realização, no
Brasil, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(CNUMAD). A complexidade da combinação meio ambiente & desenvolvimento foi
motivo para um longo processo de negociações que envolveu IV sessões de um
Comitê Preparatório que durou 2 longos anos. Como não podia deixar de se
esperar, os resultados dessa Conferência foram significativos. Nela foram
produzidas a "Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento",
a "Agenda 2l", a "Declaração de Princípios Sobre
Florestas", a "Convenção Quadro sobre Mudanças do Clima" e a
"Convenção Sobre Diversidade Biológica", além de haver estabelecido
as bases para a futura negociação da "Convenção para o Combate da
Desertificação e dos Efeitos da Seca" e a criação de uma comissão funcional
do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC): a Comissão sobre o
Desenvolvimento Sustentável (CDS), com vocação de tornar-se o organismo vital
das Nações Unidas em questão de meio ambiente e desenvolvimento.
Como havia sido previsto durante a CNUMAD,
a negociação da Convenção para Combater a Desertificação e os Efeitos da Seca
foi concluída em 1994.
No contexto nacional, em 8 de
janeiro de 1997, foi sancionada a Lei n. 9.433, que institui os princípios
básicos e os instrumentos essenciais à gestão dos recursos hídricos. Esse
dispositivo legal estabelece os arranjos institucionais que deverão permitir a
gestão compartilhada do uso da água, define o papel da Secretaria de Recursos
Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e elege a bacia hidrográfica como
unidade de planejamento, facilitando o confronto entre disponibilidades e
demandas hídricas, essenciais para o balanço hídrico.
Em 13 de fevereiro de 1998 foi
sancionada a Lei n. 9.605, conhecida como a Lei da Natureza, que pune civil,
administrativa e criminalmente as condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente. De acordo com este preceito legal, o agente poluidor é obrigado
a promover a recuperação da degradação ambiental por ele causada, além de
responder pelo pagamento de multas pecuniárias e por processo criminal.
Por último, em 27 de abril de
1999, foi sancionada a Lei n. 9.795, que dispõe sobre a educação ambiental e
institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Neste contexto, educação
ambiental é entendida como uma série de processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constróem valores sociais, habilidades, atitudes e
competências voltados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
A.2.
Estratégia Nacional para o Setor
No tocante à estratégia nacional
para o Meio Ambiente, faz-se necessário indicar que o Governo Federal
inaugurou, em outubro de 1998, nova sistemática para o planejamento do
desenvolvimento nacional. A proposta é
empreender, por meio de um Plano Plurianual, que abrange o período 2000 a 2003,
a reestruturação de toda a ação do Governo, que passará a ser empreendida
mediante a execução de um conjunto de programas, entendidos estes como unidades
de gestão, com clara definição dos objetivos a serem alcançados e, sobretudo,
dos resultados que a sociedade brasileira espera da ação governamental.
Os princípios que orientam esta nova forma de atuação estão
consubstanciados na Orientação Estratégica do Presidente da República, que
estabelece as diretrizes para organizar, concentrar e concertar a atuação do
Governo no período. A Orientação Estratégica objetiva o bem-estar e a melhoria
da qualidade de vida dos brasileiros e está organizada em torno de quatro
grandes opções estratégicas, quais sejam:
*
Consolidar a estabilidade econômica com o crescimento
sustentado.
*
Promover o desenvolvimento sustentável voltado para
geração de emprego e oportunidade de renda.
*
Combater a pobreza e promover a inclusão social.
*
Consolidar a democracia e os direitos humanos.
Cada
uma das opções estratégicas inclui um conjunto de macro objetivos para cuja
consecução são definidas diretrizes específicas. As opções estratégicas, os
macro objetivos e suas diretrizes específicas são complementadas por cinco
agendas, que constituem princípios a serem seguidos pelos órgãos setoriais na
perseguição de seus próprios objetivos. As cinco agendas contemplam:
*
os Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento;
*
a Gestão do Estado;
*
a Gestão Ambiental;
*
o Emprego e as Oportunidades de Renda;
*
a Informação e o Conhecimento.
A
partir deste conjunto de parâmetros e tendo por base os Eixos Nacionais de Integração
e Desenvolvimento, cada Ministério define seus objetivos setoriais os quais,
uma vez integrados, dão forma ao Plano Plurianual de Ação para os anos 2000 a
2003 (PPA 2000). O Plano Plurianual de Ação dá origem ao Orçamento Plurianual
para o mesmo período. Estes dois documentos e a Proposta Orçamentária Anual estão sendo concebidos e
desenvolvidos como instrumentos de apoio à modernização do País.
No
contexto dessa nova sistemática, o Ministério do Meio Ambiente definiu como
prioritários e comuns a todos os Eixos Nacionais de Integração e
Desenvolvimento os seguintes objetivos setoriais:
*
Proteger e melhorar a qualidade ambiental;
*
Promover
o gerenciamento ambiental territorial;
*
Promover
a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e
eqüitativa dos benefícios de sua utilização;
*
Promover
o uso sustentável dos recursos florestais e a recuperação de áreas degradadas,
incorporando valores econômicos, sociais e ambientais;
*
Promover
a implantação, consolidação e gestão de áreas protegidas e do Sistema Nacional
de Unidades de Conservação;
*
Promover
a gestão integrada dos recursos hídricos;
*
Promover
a adoção de abordagens sustentáveis em atividades produtivas, assim como promover
a utilização de instrumentos econômicos para o desenvolvimento sustentável;
*
Promover
o fortalecimento institucional e a descentralização da gestão ambiental no
âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
*
Promover a conscientização e a participação da
cidadania na conservação e gestão dos recursos naturais e do meio ambiente,
pela educação ambiental.
Tais objetivos uma vez
consolidados às demais prioridades setoriais, deram origem ao programa
Avança Brasil, ora em debate no Congresso Nacional.
Inclui-se, entre as prioridades
do Avança Brasil aquela denominada BRASIL
PRESERVADO, que foi assim descrita:
"O desenvolvimento sustentável exige a conservação dos recursos naturais
e a melhoria das condições do meio ambiente. Os Eixos Nacionais de Integração e
Desenvolvimento trazem, nesse campo, uma importante contribuição: um portfólio
de investimentos para o desenvolvimento ambiental, que soma R$ 15,7 bilhões em
oito anos.
Pela primeira vez no Brasil, a
conservação do meio ambiente é vista não como uma restrição aos investimentos,
mas sim como um amplo leque de oportunidades de negócio. Os gestores públicos e
privados têm diante de si projetos que fazem da valorização do patrimônio
ambiental uma fonte permanente de emprego e renda.
Não faltam alternativas para o
setor privado. O ecoturismo, a reciclagem do lixo nas grandes cidades, a
exploração sustentável de parques florestais, o desenvolvimento da pesca
esportiva, a produção de frutas típicas do Nordeste, do Cerrado e da Amazônia,
assim como a fabricação de remédios a partir de plantas nativas, são alguns
exemplos de como as empresas podem se beneficiar de projetos que respeitam e
valorizam o meio ambiente.
A exploração dos recursos
hídricos do País, dentro do novo modelo de gestão das bacias hidrográficas, é
outra alternativa que se abre para investimentos do setor público e privado. Os
projetos visam assegurar água de boa qualidade para o consumo humano e a
produção em todo o País, especialmente no semi-árido do Nordeste.
A preocupação ambiental está
presente em todos os empreendimentos voltados para o desenvolvimento social e a
infra-estrutura econômica. A idéia é incorporar a variável meio ambiente na concepção
dos projetos e não apenas procurar reduzir os efeitos nocivos das obras em
construção ou já implantadas.
O incentivo ao desenvolvimento
científico e tecnológico permeia todo o portfólio de projetos ambientais. O
melhor exemplo é a implantação de uma rede nacional de biotecnologia e capacitação
tecnológica e empresarial, para explorar de modo sustentável os recursos
naturais da Amazônia.
Os empreendimentos incluem,
também, a preocupação social. Os investimentos em ecoturismo, seja no Pantanal,
seja na Amazônia, vão preservar as culturas locais e gerar emprego e renda para
a população, o que beneficia especialmente as comunidades mais carentes das
duas regiões.
Emerge, assim, uma nova face das
políticas ambientais: a promoção do desenvolvimento sustentável, tendo como
base a correta exploração dos recursos naturais.".
Para consecução deste objetivo,
está prevista a execução do programa "11.
Melhorar a Gestão Ambiental", de responsabilidade exclusiva do MMA,
que foi incluído dentre as ações
voltadas para o "Trabalho, Desenvolvimento e Prosperidade", cujo teor
apresentado no Avança Brasil explicita:
O Brasil detém a maior
diversidade biológica do planeta, 40% das florestas tropicais e 20% da água
doce disponível no mundo. Um volume significativo de nosso Produto Interno
Bruto está associado diretamente aos recursos naturais. A gestão e o uso
adequado desse imenso patrimônio ambiental são fundamentais para o
desenvolvimento sustentável do País e para a conseqüente melhoria da qualidade
de vida do cidadão.
A gestão dos recursos naturais não
é tarefa exclusiva do governo federal. É preciso uma forte parceria com o setor
privado, estados, municípios e sociedade civil organizada para que se possa prevenir,
reduzir ou compensar os danos causados ao meio ambiente pelo aumento das
atividades socioeconômicas.
Ao mesmo tempo, é necessário
estimular o desenvolvimento e criar oportunidades de negócios e investimentos
voltados para a proteção e conservação do meio ambiente, uso da biodiversidade,
ecoturismo, geração de energia limpa, gestão do patrimônio natural e utilização
sustentável dos recursos naturais.
O sucesso do novo modelo de
gestão depende de uma mudança cultural. Exige a conscientização de gestores
públicos e privados e a participação direta das comunidades na conservação e
uso dos recursos naturais. O programa Educação Ambiental tem essa finalidade.
O governo trabalha para melhorar
a qualidade ambiental nas cidades, através do aperfeiçoamento da
infra-estrutura sanitária, redução da poluição e mudanças nos padrões de
produção e consumo da sociedade. É fundamental apoiar também os projetos de
utilização de tecnologias limpas por parte das empresas e o uso racional dos
recursos hídricos, florestais e da nossa biodiversidade.
A oferta de água para consumo
humano, irrigação e indústria será um grande desafio a ser enfrentado por todas
as nações no próximo século. Por isso, o governo dará prioridade à gestão dos
recursos hídricos e ao fornecimento de água de boa qualidade para todos os
brasileiros.
Os programas Nossos
Rios - Paraíba do Sul, São Francisco e Araguaia-Tocantins - permitirão o aproveitamento racional da água para o consumo humano,
irrigação e geração de energia elétrica. O programa Proágua - Gestão, em âmbito nacional, tem a mesma
finalidade. Serão programas pioneiros na implantação dos princípios e métodos
de gestão estabelecidos na nova Lei das Águas (Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de
1997).
O uso sustentável de recursos
florestais será o foco de dois programas: Florestar e Prevenção
e Combate a Desmatamentos, Queimadas e Incêndios Florestais. O primeiro visa aumentar a oferta de madeiras de áreas plantadas,
contribuindo para diminuir a exploração predatória em florestas naturais. O
segundo permitirá o combate efetivo aos desmatamentos, às queimadas e aos
incêndios, que devastam as florestas e prejudicam nosso patrimônio e a imagem
do País no exterior.
O Pantanal é um ecossistema
extremamente rico e frágil. Para incentivar a economia da região e melhorar a
qualidade de vida da população, sem agredir o meio ambiente, foi criado o
programa Pantanal. O trabalho vai permitir a ampliação e a melhoria dos sistemas de
abastecimento de água e esgoto nas áreas urbanas, o controle preventivo das
atividades poluidoras, a criação de novas áreas de conservação e o estímulo às
atividades econômicas sustentáveis, como o turismo ecológico de brasileiros e estrangeiros.
O programa Zoneamento
Ecológico-Econômico permitirá o
mapeamento do território nacional, de forma a direcionar a ocupação e o
desenvolvimento do País de forma sustentável. Paralelamente, será implantado o
programa Qualidade Ambiental, que vai
atacar o problema da degradação do meio ambiente nas grandes cidades.
A atuação do governo na área
ambiental não se esgota nessas ações. Outros programas estão sendo adotados
dentro dos preceitos da Agenda 21, proposta pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Rio-92). O novo modelo de desenvolvimento econômico e social
só será sustentável se as condições ambientais necessárias à vida e à qualidade
de vida humana forem asseguradas para o presente e para o futuro.
A orientação e o gerenciamento
das ações de governo segundo o princípio dos investimentos integrados, nos
campos econômico, social, ambiental e de informação e conhecimento, de acordo
com a abordagem dos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento, são mais
um passo em direção à sustentabilidade do desenvolvimento brasileiro.
O Avança Brasil incluiu na
qualidade de "Oportunidades de Investimentos Públicos e Privados para o
período 2000/7 os seguintes empreendimentos nacionais da área ambiental:
*
Programa Nacional de Diversidade
Biológica (Pronabio)
*
Programa Nacional de Educação
Ambiental (PNEA)
*
Consolidação do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação
*
Programa-Piloto de Proteção às
Florestas Tropicais II (PPG-7-II)
*
CDM (Clean Development Mecanism) -
Convenção do Clima
*
Programa Nacional de Gerenciamento
Costeiro (Gerco)
*
Programa Nacional do Meio Ambiente
II (PNMA-II)
*
Reciclagem e Gestão de Resíduos
Sólidos
*
Programa Nacional de Recursos
Hídricos (PNRH)
*
Avaliação do Potencial Sustentável
dos Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva
*
Conservação e Desenvolvimento
Sustentável da Mata Atlântica
*
Incentivo à Certificação Ambiental
Voluntária e à Auto-Regulação.
No
que respeita aos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento, foram especificadas,
no Avança Brasil, os seguintes empreendimentos que se constituem "Oportunidades
de Investimentos Públicos e Privados 2000/7" na área ambiental:
1.
Eixos da Amazônia: Arco Norte e Madeira Amazonas
*
Fitofármacos
e Cosméticos da Amazônia
*
Recuperação
de Áreas Degradadas da Amazônia
*
Programa
de Ecologia Molecular (Probem)
*
Centros
de Referência Ambiental para os Ecossistemas Amazônicos
*
Ecoturismo
Local Integrado
*
Pólos
Ecoturísticos em Parques Nacionais
*
Turismo
Verde
*
Concessão
de Uso de Florestas Nacionais
*
Gestão
Integrada de Recursos Florestais na Amazônia
*
Monitoramento
e Controle do Arco do Desflorestamento (Proarco)
*
Gestão
Integrada da Bacia do Rio Madeira
*
Agenda
Positiva para o Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Marinhos
*
Gestão
Integrada dos Recursos Pesqueiros da Bacia Amazônica
*
Pesca
Esportiva
*
Frutas
da Amazônia
*
Pólo
de Difusão de Práticas Sustentáveis (Assentamentos de Reforma Agrária; Ecoturismo)
*
Povos
da Floresta e Reservas Extrativistas
*
Utilização
Sustentável de Palmeiras Nativas e Adaptadas
2.
Eixos do Nordeste: Transnordestino e
São Francisco
*
Combate à Desertificação
*
Recuperação da Caatinga
*
Ecoturismo Local Integrado
*
Pólos Ecoturísticos em Parques
Nacionais
*
Expansão e Preservação da Base
Florestal
*
Aproveitamento de Recursos Hídricos
Subterrâneos
*
Gestão Integrada da Bacia do Rio
Piranha-Açu
*
Agenda Positiva para o Uso
Sustentável dos Recursos Pesqueiros Marinhos
*
Diversificação da Cadeia Produtiva
Algodão/Têxtil: Mercado Verde
*
Frutas do Nordeste
*
Pólo de Difusão de Práticas
Sustentáveis (Gestão de Espaços e Recursos Costeiros para o Delta do Parnaíba,
Lençóis Maranhenses e Outras Áreas; Desenvolvimento Sustentável da Caatinga;
Polígono do Descobrimento; Áreas Impactadas por Barragens)
*
Utilização Sustentável de Palmeiras
Nativas e Adaptadas
*
Raças Nativas de Animais Domésticos
3. Eixos
do Centro Oeste: Araguaia - Tocantins e Oeste
*
Fitofármacos
e Cosméticos da Amazônia
*
Raças
Nativas de Animais Domésticos
*
Ecoturismo
Local Integrado
*
Pólos
Ecoturísticos em Parques Nacionais
*
Turismo
Verde
*
Gestão
Integrada de Recursos Florestais na Amazônia
*
Monitoramento
e Controle do Arco do Desflorestamento (Proarco)
*
Gestão
Integrada de Bacias dos Rios Araguaia e Tocantins
*
Agenda
Positiva para o Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Marinhos
*
Gestão
dos Recursos Pesqueiros das Bacias dos Rios Araguaia e Tocantins
*
Pesca
Esportiva
*
Frutas
dos Cerrados
*
Pólo
de Difusão de Práticas Sustentáveis (Produtos do Cerrado, Mineração, Populações
Tradicionais)
*
Povos
da Floresta e Reservas Extrativistas
*
Utilização
Sustentável de Palmeiras Nativas e Adaptadas
*
Espécies
da Fauna Brasileira com Potencial Positivo
*
Centros
de Referência Ambiental do Cerrado
*
Gestão
Integrada da Bacia do Alto Paraguai
*
Gestão
Integrada dos Recursos Pesqueiros da Bacia Amazônica
*
Desenvolvimento
Sustentável do Vale do Guaporé
*
Desenvolvimento
Sustentável do Pantanal
*
Pólo
de Difusão de Práticas Sustentáveis no Uso da Biodiversidade e com Base na Prevenção
e Controle de Incêndios Florestais
4.
Eixo do Sudeste: Rede Sudeste
*
Ecoturismo
Local Integrado
*
Pólos
Ecoturísticos em Parques Nacionais
*
Expansão
da Base Florestal
*
Redução
de Emissões Veiculares e Industriais em Regiões Metropolitanas Saturadas
*
Gestão
Integrada da Bacia do Rio Paraíba do Sul
*
Agenda
Positiva para o Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Marinhos
*
Pólo
de Difusão de Práticas Sustentáveis (Reconstituição da Mata Atlântica/Centro de
Referência Ambiental; Mudança de Padrões de Uso Doméstico dos Recursos Hídricos)
5.
Eixos do Sul: Sudoeste e Sul
*
Ecoturismo
Local Integrado
*
Pólos
Ecoturísticos em Parques Nacionais
*
Expansão
da Base Florestal
*
Gestão
Integrada da Bacia dos Rios Tietê e Piracicaba
*
Pólo
de Difusão de Práticas Sustentáveis (Área de Influência do Parque Nacional de
Foz do Iguaçu; Prevenção e Recuperação da Erosão do Solo)
*
Raças
Nativas de Animais Domésticos
*
Recuperação
de Áreas em Processo de Desertificação
*
Recuperação
da Floresta de Araucárias
*
Gestão
Integrada da Bacia do Rio Uruguai
*
Agenda
Positiva para o Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Marinhos
*
Pólo
de Difusão de Práticas Sustentáveis (Recursos Hídricos do Sul e Noroeste
Rio-Grandense e de Santa Catarina; Gestão de Espaços Costeiros e Marinhos na
Região da Lagoa dos Patos e do Litoral de Santa Catarina; Agroindústrias na
Região de Chapecó)
*
Utilização
Sustentável de Palmeiras Nativas e Adaptadas
A.3.
Assistência Prévia ou em Curso Dirigida ao Mesmo Setor
O setor ambiental brasileiro, de
um modo geral, e o Ministério do Meio Ambiente, em particular, vêm contando com
o instrumental apoio do PNUD para o seu desenvolvimento. A seguir são apresentados
os projetos que integram o atual portfólio ambiental do PNUD:
A.4. Matriz
Institucional para Esforços de Desenvolvimento no Setor.
Como foi mencionado
anteriormente, o setor ambiental brasileiro está organizado de forma sistêmica
e descentralizada, em obediência à Lei n. 6.938/8, tendo no SISNAMA e no
CONAMA, seus principais instrumentos. Este arranjo permite o envolvimento dos
principais atores sociais, públicos e privados, no processo decisório, o que
facilitará a implementação dos Programas Ambientais definidos no contexto do
Avança Brasil (PPA 2000).
Esta estrutura será utilizada e
fortalecida ao longo da execução do presente projeto, cujas principais
características são a abordagem holística, a transparência a formação de
parcerias e a descentralização de ações. Garante-se, assim, a plena articulação
dessa iniciativas às demais em andamento na área ambiental.
De certa forma, o presente
Projeto influenciará - pela determinação de políticas de meio ambiente e
desenvolvimento sustentável - e será influenciado pelos demais projetos em
andamento que subsidiam a tomada de decisão ao atuarem em subsetores específicos,
como a manutenção da diversidade biológica, a gestão integrada de florestas e
de recursos hídricos, a melhoria da
qualidade ambiental dos centros urbanos, para citar alguns. Além disso, o
Projeto propiciará, dentro de um contexto sistematizado da cooperação
internacional, o apoio na aplicação adequada dos instrumentos de gestão ambiental,
no zoneamento ecológico econômico da região costeira, no planejamento da gestão
integrada dos ativos ambientais e garantirá recursos financeiros para o
desenvolvimento, pelas instituições e comunidades locais, de ações de
conservação de recursos naturais e de melhoria da qualidade ambiental.
B. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
B.1.
Identificação e análise do problema a ser resolvido;
O conceito de desenvolvimento
sustentável, tal como introduzido pela primeira vez pelo Relatório Bruntdland e
posteriormente explicitado pelo Conselho de Administração do PNUMA, embora date
de 1987, ainda é pouco compreendido e menos ainda praticado pelos governos de
um modo geral, quer sejam eles de países em desenvolvimento ou de países
industrializados. Ao acrescer-se preocupações de caráter ambiental ao dominado
conceito de desenvolvimento econômico-social, acabou-se por ensejar uma inevitável
relação de prevalência com o processo de gestão ambiental, prevalência esta
facilmente comprovada pela natureza do organismo internacional escolhido pela
comunidade das nações para interpretá-lo: o Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente. A realização de uma conferência mundial voltada para o trato de
questões de Meio Ambiente e de Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), serviu
para tornar ainda mais indelével tal associação, a medida em que seus participantes
representavam maciçamente o setor ambiental. Conseqüência de tal fenômeno têm
sido a responsabilidade sem precedentes e improcedentemente atribuída ao setor
ambiental de zelar pelo processo de desenvolvimento sustentável, especialmente
entre os países em desenvolvimento.
No Brasil a situação não difere
da dos demais países em desenvolvimento. A Comissão de Políticas de
Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21(CPDS), criada por Decreto Presidencial
em 26 de fevereiro de 1997, embora reunindo os Ministérios setoriais afetos às
questões de desenvolvimento e meio ambiente e estabelecida na Casa Civil da
Presidência da República, tem sua Secretaria Executiva no Ministério do Meio
Ambiente. Este fato torna o MMA irremediavelmente responsável pela liderança na
promoção dos princípios do desenvolvimento sustentável entre os demais setores
governamentais federais, os Estados e os Municípios brasileiros.
O caráter inovador de definir
políticas públicas em um contexto participativo, que reuna o maior espectro
possível de atores e leve em consideração os aspectos econômicos, sociais e
ambientais do local a que se destina, têm demandado o desenvolvimento de
métodos e metodologias específicas para garantir sua efetivação. O PNUD vem, ao
longos dos últimos quatro anos, apoiando o MMA nesta empreitada, por intermédio
da execução do projeto BRA/94/016 "Formulação e implementação de políticas
públicas compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentáveis definidos
na Agenda 21".
De fato, a cooperação do PNUD
facilitou os trabalhos da CPDS de escolha da metodologia de trabalho que foi
adotada para o desenvolvimento da Agenda 21 Brasileira, a qual privilegiou a
abordagem multisetorial da realidade nacional e procurou focalizar a interdependência
entre as dimensões ambiental, econômica, social e institucional. Facilitou,
igualmente, a determinação da CPDS de que ao se definir e implementar a Agenda
21 Brasileira fosse observado o princípio do estabelecimento de parcerias, por
entender que a Agenda 21 não é apenas um documento de propósitos do Governo,
mas antes, um programa de ação fruto do consenso governo e iniciativa privada
e, portanto, também da responsabilidade dos diversos setores e agentes da sociedade
brasileira.
Com base nas orientações da
CPDS, o projeto BRA/94/016 tornou possível a realização de consultas à
sociedade sobre temas prioritários que resultaram na elaboração de seis
documentos temáticos: Cidades Sustentáveis, Agricultura Sustentável, Redução
das Desigualdades Sociais, Infra-estrutura e Integração Regional, Gestão de Recursos
Naturais e Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentável.
A cooperação do PNUD tornou
possível, ainda, a elaboração do documento da Agenda 21 Brasileira, calcada nos
seis temas definidos como prioritários. Este documento está sendo analisado
pela CPDS. Uma vez aprovado, o texto da Agenda 21 Brasileira precisará retornar
aos atores que participaram de sua definição. Seu texto final necessitará,
posteriormente, ser divulgado,
compreendido e apreendido pelo maior número possível de agentes sociais,
públicos e privados. Sua implementação, em nível nacional, dependerá, ainda, do
apoio que o MMA puder proporcionar às iniciativas estaduais e locais de Agenda
21 em andamento, bem como à instalação de processos semelhantes em todo o País.
A atuação da CPDS foi
instrumental para a inserção das principais estratégias contempladas na Agenda
21 Brasileira na definição do Avança Brasil (PPA 2000). Com isso, provocou a
incorporação definitiva do conceito de desenvolvimento sustentável nas políticas
públicas do País. Este fato indica a importância de que seja assegurada a
continuidade do apoio do PNUD ao trabalho da CPDS, à consolidação da Agenda 21
Brasileira e aos processos de definição de Agendas 21 Locais e Regionais.
Como foi mencionado anteriormente, o
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81,
como órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA),
que se reporta diretamente ao Conselho de Governo, este último chefiado pelo
Presidente da República.
É da competência do CONAMA:
a) estabelecer diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e recursos naturais;
b) baixar normas necessárias à execução
e implementação da Política Nacional do Meio Ambiente;
c) estabelecer normas e critérios para
o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
d) determinar, quando julgar
necessário, a realização de estudos sobre as alternativas e possíveis
conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos
órgãos federais, estaduais ou municipais, bem com a entidades privadas, as
informações indispensáveis à apreciação dos estudos de impacto ambiental e
respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação
ambiental;
e) decidir, como última instância
administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre multas e
outras penalidades impostas pelo IBAMA;
f)
homologar
acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar
medidas de interesse para a proteção ambiental;
g) estabelecer normas e padrões
nacionais de controle de poluição causada por veículos automotores terrestres,
aeronaves e embarcações;
h) estabelecer normas, critérios e
padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com
vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
i)
estabelecer
normas gerais relativas às Unidades de Conservação, e às atividades que podem
ser desenvolvidas em suas áreas circundantes;
j)
estabelecer os critérios para a declaração de
áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação.
Para exercer seu mandato, o CONAMA é
composto pelo Plenário e por Câmaras Técnicas Permanentes e Temporárias e é
presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. Sua Secretaria Executiva é
exercida pelo Secretário-Executivo do MMA
O Plenário é integrado por um
representante de cada Ministério, das demais Secretarias da Presidência da
República e do IBAMA, um representante de cada uma das Unidades Federativas e
por representantes das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio e da
Agricultura, das Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, do
Comércio e da Agricultura, do Instituto Brasileiro de Siderurgia, da Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária, da Fundação Brasileira para a Conservação
da Natureza e da Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente. Além
desses, participam, também, representantes de associações legalmente
constituídas para a defesa dos recursos naturais e combate à poluição - de
livre escolha do Presidente da República - e de sociedades civis, uma de cada
região geográfica do País, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação
da qualidade ambiental e cadastradas no Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas.
Cada uma das Câmaras Técnicas,
sejam elas permanentes ou temporárias, é integrada por 07 Conselheiros, que
elegem um Presidente e um Relator. As Câmaras Técnicas Temporárias são criadas
por determinação do Plenário, com prazo definido, para cumprir objetivo
predeterminado.
Atualmente, fazem parte do CONAMA as
seguintes Câmaras Técnicas:
1.
Câmaras Técnicas Permanentes:
*
Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos
*
Câmara Técnica de Controle Ambiental
*
Câmara Técnica de Ecossistemas
*
Câmara Técnica de Energia
*
Câmara Técnica de Gerenciamento
Costeiro
*
Câmara Técnica de Mineração e
Garimpo
*
Câmara Técnica de Recursos Hídricos
e Saneamento
*
Câmara Técnica de Recursos Naturais
Renováveis
*
Câmara Técnica de Transportes
*
Câmara Técnica de Uso do Solo
2. Câmaras Técnicas Temporárias:
*
Câmara
Técnica Temporária da Amazônia: em fase de instalação, destinada a discutir e
propor anteprojeto de lei regulamentando a utilização dos recursos naturais da
Floresta Amazônica Brasileira;
*
Câmara
Técnica Temporária de Ecoturismo: destinada a contribuir com a definição da
política e estrutura legal específica para área de Ecoturismo;
*
Câmara
Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica: destinada a discutir e propor,
ao Plenário, anteprojeto de lei regulamentando a utilização dos recursos naturais
da Mata Atlântica, bem como complementar a regulamentação do Decreto 750/93 e
resolução 10/93 que disciplina a matéria da CF/88;
*
Câmara
Técnica Temporária de Educação Ambiental: destinada a discutir e propor, ao
Plenário, normas de efetivação e incentivo da Educação Ambiental no ensino
formal e informal, de forma a contribuir para a formação de uma consciência do
desenvolvimento sustentável no País;
*
Câmara
Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga: destinada a discutir e propor, ao
Plenário, anteprojeto de lei disciplinando o uso dos recursos naturais do
Cerrado e da Caatinga;
*
Câmara
Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal: destinada a discutir e propor anteprojeto
de lei regulamentando a utilização dos recursos naturais do Pantanal
Mato-grossense;
*
Câmara
Técnica Temporária de Assuntos do MERCOSUL: destinada a analisar o posicionamento
e as conseqüências das medidas adotadas pelas instituições brasileiras relativas
às questões ambientais no âmbito do Mercado Comum;
*
Câmara
Técnica Temporária de Assuntos Econômicos;
*
Câmara
Técnica Temporária para atualização do Código Florestal;
O CONAMA disciplina as questões
ambientais de sua competência por meio de Resoluções. Desde 1984 o Plenário
aprovou mais de duzentos e cinqüenta delas, dentre as quais se destacam a que
introduziu no País a obrigatoriedade da realização de Estudo de Impacto
Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental para o licenciamento de instalação de atividades e
empreendimentos potencialmente poluidores e a que estabeleceu normas para o controle
da poluição de origem veicular.
No ano em curso, o CONAMA editou
dez Resoluções, algumas delas com impacto
direto na vida cotidiana dos cidadãos, no funcionamento de empresas e nas ações
de governo, quais sejam:
§
Resolução
248 - Determina que as atividades econômicas que envolvem a utilização sustentada
de recursos florestais procedentes de áreas cobertas por floresta ombrófila densa,
em estágio primário, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica no
Estado da Bahia, somente poderão ser efetuadas mediante a observação das
diretrizes nacionais estabelecidas para o manejo florestal sustentável,
licenciamento ambiental e controle e monitoramento dos empreendimentos de base
florestal;
§
Resolução
249 - Aprova as Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento
Sustentável da Mata Atlântica;
§
Resolução
251 - Estabelece critérios, procedimentos e limites máximos de opacidade da
emissão de escapamento para avaliação do estado de manutenção dos veículos automotores
do ciclo Diesel, em uso no território nacional, a serem utilizados em programas
de inspeção e manutenção;
§
Resolução
254 - Cria Câmara Técnica Temporária
para atualização do Código Florestal;
§
Resolução
256 - Estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às
emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de
Trânsito;
§
Resolução
257 - Estabelece que pilhas e baterias que contenham em sua composição chumbo,
cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer
aparelhos, veículos ou sistemas, moveis ou fixos, bem como produtos
eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não
substituível, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues, pelos
usuários, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência
técnica autorizada pelas respectivas indústrias para repasse aos fabricantes e
importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os
procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final
ambientalmente adequada;
O ano de 1999 está sendo dedicado à definição de uma nova
composição política e institucional para o Conselho. Essa tarefa se reveste de grande
significado considerando que após 15 anos de funcionamento, 53 reuniões ordinárias
e 23 extraordinárias, o Plenário do Conselho, por unanimidade, determinou que
fossem tomadas providências para a modernização integral de seus procedimentos.
Para tanto, foi constituído o Grupo de
Trabalho "Repensando o
Conama", cuja
tarefa principal é a realização de amplo diagnóstico dos diferentes aspectos de
funcionamento do Conselho, ouvidos seus membros e comunidade ambiental, para
propor inovações que assegurem a eficiência e a eficácia dos seus mecanismos e
procedimentos.
Até o momento, as discussões
internas do Grupo apontam para a necessidade de que: i) seja promovida uma
ampla revisão nos procedimentos operacionais do Conselho; ii) seja redefinida
sua composição e a proporcionalidade de seus integrantes; iii) seja tornado
transparente e de fácil entendimento sua competência e mecanismos de deliberação;
iv) sejam, suas Câmaras Técnicas,
adequadas à nova realidade nacional e aos desafios atuais e futuros da gestão
ambiental integrada.
É portanto, de fundamental
importância que a cooperação do PNUD propicie suporte aos trabalhos do
Conselho, de suas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, no sentido de
assegurar a rapidez, eficiência e eficácia na busca imediata por soluções às
matérias sob sua responsabilidade, como requer o trato das questões ambientais
no País.
De outra parte, a alteração
introduzida no processo de planejamento do desenvolvimento nacional e a nova
atuação programática adotada pela Administração Federal impõe, aos Gerentes de
Programas do MMA, o domínio e a aplicação de um conjunto de mecanismos e
instrumentos de programação, acompanhamento e avaliação até então familiares
apenas aos servidores federais que atuavam nas áreas de planejamento e orçamento.
Faz-se necessário, portanto, sua capacitação nesse sentido, para assegurar o
sucesso dos programas ambientais planejados e o conseqüente cumprimento da
diretrizes políticas definidas para o setor ambiental.
Da mesma forma, o MMA precisa
incrementar sua capacidade de registrar, sistematizar e disseminar, a todos os
interessados, informações e documentos, em especial aqueles pertinentes à sua
atuação no contexto do Avança Brasil, em consonância com o princípio da
transparência, estipulado nas Orientações Presidenciais que balizaram o estabelecimento
deste programa.
A esse respeito, é preciso
ressaltar que a maioria das ações de cooperação internacional de que o
Ministério se beneficiou nos últimos anos, contemplou atividades relacionadas
ao registro e à disseminação de informações, experiências e lições apreendidas
com a execução dos diferentes projetos e programas. Em função disso, sistemas
de informações e bases de dados foram sendo implementadas para atender às especificidades
de cada intervenção em particular, sem que houvesse a preocupação de sua
integração ou compartilhamento com os demais sistemas ou bancos de dados
existentes. É preciso, portanto, que seja empreendido um esforço concentrado,
com o apoio do PNUD, no sentido de racionalizar
a gestão das informações no ambiente MMA, mediante a integração das diversas
bases de dados e sistemas de informação disponíveis, de forma a assegurar a
desejada transparência e o pleno acesso dos servidores às informações de que
necessitam para o adequado exercício de suas funções de gestores públicos dos
recursos ambientais do País.
Em complemento a este esforço,
torna-se imprescindível a adoção de mecanismos e instrumentos que garantam, ao
público em geral, o acesso às informações e aos documentos que registram a atuação
do Ministério. O PNUD, por intermédio do BRA/94/016, vem cooperando com o
desenvolvimento do Centro de Informações e Documentos Ambientais "Luiz
Eduardo Magalhães" - (CID Ambiental), que executa, ainda de forma incipiente,
este tipo de atividade. O aumento progressivo do número de consultas e de
visitas feitas pelo público externo ao Centro indica a qualidade do serviços
prestados e o credencia a iniciar sua fase de consolidação.
A alteração nos procedimentos da
administração federal ensejou, no MMA, o desejo de adotar o enfoque
programático também para a gestão de suas ações de cooperação internacional,
que no presente ocorrem de forma pontual, com o objetivo de resolver problemas
específicos. Para tanto, é necessário definir um programa de cooperação internacional
para a área ambiental que leve em consideração as ações em andamento e os novos
desafios provocados pelo Avança Brasil.
Uma vez definido, aprovado pelas
autoridades nacionais competentes e negociado com os parceiros internacionais,
é imprescindível que o programa de cooperação internacional para a área do meio
ambiente seja adequadamente acompanhado e avaliado, para que possa desempenhar
sua função de instrumento que impulsiona, facilita e agiliza o processo de
desenvolvimento setorial. Além disso, o significativo número de intervenções de
cooperação internacional em andamento no MMA determina a necessidade de que sejam
racionalizados os procedimentos administrativos requeridos para sua implementação,
em especial no que concerne à execução dos projetos multilaterais de cooperação
técnica.
O trato da cooperação internacional
na área do meio ambiente se completa com a devida participação nacional nos
foros internacionais, quer bilaterais ou multilaterais, onde são concertadas
ações e decisões que afetam o modo como são apropriados, conservados e
protegidos os recursos naturais. A convivência internacional freqüente e sadia
é particularmente importante no caso do meio ambiente onde os recursos ambientais,
por não se limitarem às fronteiras políticas, são compartilhados por mais de
uma nação e algumas das agressões a eles imputadas têm, em alguns casos,
conseqüências regionais e globais.
Tanto a gestão das atuais ações
de cooperação internacional quanto a participação do MMA em foros
internacionais têm sido grandemente facilitadas pelo BRA/94/016, tornando
instrumental a cooperação do PNUD neste sentido .
Ainda no que tange à cooperação
internacional, faz-se necessário ressaltar que nos últimos dois anos o
Ministério do Meio Ambiente negociou, com o suporte técnico propiciado pelo
PNUD (projetos BRA/90/010 e BRA/96/002), duas operações de crédito externo de
particular importância para o setor ambiental do País. Uma delas com o Banco
Mundial, diz respeito à continuidade da participação daquele organismo
financeiro internacional na segunda fase do Programa Nacional do Meio Ambiente.
A outra, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, garante novo ingresso
de recursos para as ações apoiadas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Em ambos os casos, é de
fundamental importância a continuidade do apoio do PNUD no sentido de propiciar
o estabelecimento de mecanismos e instrumentos que garantam a tempestividade na
aplicação dos recursos contratados, em especial aqueles que serão aplicados por
instituições estaduais e municipais, de forma a que a poupança futura não seja
ainda mais comprometida com o serviço da dívida externa contratada.
O
Programa Nacional do Meio Ambiente II (PNMA II) - que teve seu detalhamento
facilitado pelo BRA/90/010 e será objeto da cooperação financeira do Banco
Mundial - visa estimular a adoção de práticas sustentáveis e de gestão
ambiental pelos setores cujas atividades causam impactos sobre os recursos naturais,
além de contribuir para o fortalecimento da infra-estrutura organizacional e de
regulamentação do poder público para o exercício da gestão ambiental no País,
melhorando efetivamente a qualidade ambiental.
Para tanto, foi concebido com três componentes: (i)
Desenvolvimento Institucional; (ii) Gestão Integrada de Ativos Ambientais;
(iii) Coordenação Geral e Assistência Técnica.
O componente Desenvolvimento
Institucional objetiva contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento dos
principais instrumentos de gestão ambiental nos níveis nacional, estadual e
local, razão pela qual foi subdividido em três subcomponentes: Licenciamento
Ambiental, Monitoramento da Qualidade da Água e Gerenciamento da Zona Costeira
(i)
Licenciamento Ambiental: apoiará as
iniciativas estaduais de modernizar e fortalecer procedimentos de licenciamento
ambiental para torná-lo mais eficiente e efetivo e integrá-lo aos demais instrumentos
de gestão ambiental;
(ii)
Monitoramento da Qualidade da Água:
desenvolverá redes de monitoramento da qualidade dos corpos d'água capazes de
gerar informações que subsidiem a tomada de decisão pertinente ao processo de
gestão ambiental e à formulação de políticas de proteção ambiental. Estas informações
estarão disponíveis ao público em geral e deverão fortalecer a capacidade de
fiscalização do Estado;
(iii)
Gerenciamento da Zona Costeira:
proporcionará condições de efetiva gestão integrada da zona costeira, apoiando
esforços Estaduais de zoneamento econômico
e ambiental.
Por intermédio do Componente de
Gestão Integrada de Ativos Ambientais, os Estados Federativos terão acesso a
recursos financeiros para a elaboração e implementação de projetos que melhorem
a qualidade ou protejam ativos ambientais específicos. Neste contexto, “ativos
ambientais” são definidos como recursos naturais que fornecem importantes
serviços para as comunidades humanas, e que requerem gestão para conservar,
proteger ou melhorar sua capacidade de distribuir estes serviços.
Pelo componente Coordenação e
Articulação, os governos estaduais deverão receber apoio e assistência técnica
do Ministério do Meio Ambiente, a ser propiciada pela Unidade de Coordenação Geral
do Programa, em atividades que os auxiliem a cumprir os critérios de
elegibilidade, elaborar estudos visando identificar as prioridades ambientais e
realizar processo de seleção de projetos demonstrativos.
O Programa compreenderá três fases
distintas e recursos da ordem de US $ 300,0 milhões, a serem aplicados em um
período de 10 anos. A primeira fase, de dois anos, envolverá aproximadamente
US$ 30 milhões, 50% dos quais serão financiados pelo Banco Mundial, cabendo ao
Governo Federal custear a outra metade, à título de contrapartida nacional. As
segunda e terceira fases deverão ser financiadas pelo Banco Mundial, Governo
brasileiro e Estados que receberem financiamento do componente Gestão de Ativos
Ambientais.
O PNMA II foi
planejado no formato "APL"
(Programa de Empréstimo Adaptável), nova modalidade de empréstimo do BIRD que
garante maior flexibilidade de implementação, por se constituir em uma seqüência
de empréstimos de menor porte que apoiam diferentes fases de implementação de intervenções
de médio e longo prazos. Este é o caso do PNMA II, que demanda tempo para
articulação institucional e adesão dos setores que possuem interfaces com o
setor ambiental. Além disto, o ambiente natural também requer tempo para reagir
às intervenções de conservação ou recuperação, que resultem em melhoria da
qualidade ambiental.
O Programa de Apoio ao Fundo
Nacional do Meio Ambiente - Fase II, objeto do Contrato de Empréstimo
1013/SF-BR firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, foi concebido
mediante suporte técnico propiciado pelo projeto BRA/96/002 "Qualidade na
gestão do Fundo Nacional do Meio Ambiente". Esta segunda fase do Programa
garantirá cerca de US $ 52,0 milhões a serem diretamente aplicados no financiamento
de projetos de demanda espontânea - tradicionalmente apresentados por instituições
não governamentais, instituições de pesquisas e instituições públicas de
municípios com menos de 200 mil habitantes - e projetos de demanda induzida -
intervenções realizadas em resposta a editais que atendem às necessidades e
prioridades da política nacional do meio ambiente.
À semelhança da operação com o
Banco Mundial, o crédito contratado com o BID prevê a alocação de recursos
externos adicionais à medida em que determinadas etapas do processo forem sendo
vencidas. No caso do FNMA, a alocação de recursos adicionais estará na
dependência de que seja definido e adotado mecanismo que garanta a sustentabilidade
financeira do Fundo, ou seja, que lhe seja atribuído fonte alternativa de
receita, que assegure fluxo constante de recursos para o financiamento das
ações ambientais, independente das limitações impostas pela disponibilidade orçamentária
da União.
A administração deste novo
empréstimo e a mudança no perfil dos projetos até então administrados pelo
Fundo requerem adaptações na estrutura de gestão do FNMA, além da definição e
adoção de novos critérios e mecanismos para a seleção e julgamento de propostas
e de acompanhamento e avaliação dos projetos. A manutenção da cooperação do
PNUD ao FNMA ensejará que as mudanças necessárias ocorram com a rapidez e
eficiência desejadas.
B.2.
Situação esperada ao final do Projeto:
Uma vez concluído o Presente
projeto, espera-se que seja possível constatar a efetiva e crescente
participação de agentes sociais e privados nos processos de definição de
políticas públicas, bem como na concepção, execução e avaliação de programas
ambientais e de desenvolvimento sustentável em todo o País.
Espera-se que o CONAMA atue de
maneira tempestiva e eficaz, cumprindo, com eficiência seu papel de órgão
máximo de deliberação da área ambiental.
Espera-se, também, que o MMA
disponha de um programa de cooperação internacional que, com eficácia e
transparência, propicie a transferência de conhecimentos e técnicas
imprescindíveis à efetiva gestão ambiental, promova o desenvolvimento de pesquisas
científicas e tecnológicas para melhor apropriar, recuperar, conservar e
proteger os recursos ambientais e garanta financiamento externo para atender as
demandas de investimentos na área ambiental.
Espera-se, ainda, que as
instituições ambientais federais, estaduais e municipais estejam capacitadas a
aplicar, com propriedade, os instrumentos de gestão ambiental e de ordenamento
territorial,b além de estarem aptas a identificar, de forma participativa e
integrada, suas prioridades em termos de meio ambiente, contribuindo, assim,
com a redução progressiva da poluição e a degradação ambiental do País como um
todo.
Finalmente, espera-se que, ao
final do Projeto, a conservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade
ambiental tenha sido conseguida em um número significativo de localidades
devido a execução de projetos de natureza demonstrativa e que o Fundo Nacional
do Meio Ambiente, instrumento financeiro desse tipo de intervenção, disponha de
mecanismos próprios que garantam sua sustentabilidade financeira.
B.3.
Beneficiários:
O presente Projeto beneficiará
diretamente o Ministério do Meio Ambiente ao proporcionar às condições técnicas
necessárias a que desempenhe, de forma adequada, seu papel de órgão responsável
pela implementação da Agenda 21 brasileira e dos programas ambientais
integrantes do Avança Brasil; de órgão central do SISNAMA; de coordenador da
aplicação de recursos externos colocados à disposição de seu programa de
trabalho e de órgão responsável pela implementação, no País, dos compromissos
ambientais assumidos em foros internacionais.
Beneficiará, igualmente, as
instituições integrantes do SISNAMA, ao promover o fortalecimento do CONAMA,
ensejar o fortalecimento da capacidade das instituições ambientais estaduais na
aplicação dos instrumentos de gestão ambiental e na determinação de ações
prioritárias de gestão integrada de ativos ambientais, ademais de propiciar a articulação
entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o incremento da
competência comum na proteção do meio ambiente, no combate à poluição e na
preservação de florestas, fauna e flora e disponibilizar recursos para a
implementação de projetos que atendam demandas identificadas por instituições
locais.
Beneficiará, de forma indireta,
instituições ambientais públicas e privadas, instituições de ensino e
pesquisa e à sociedade em geral ao
tornar-se centro de referência sobre
meio ambiente em geral e ao tornar disponíveis, a todos interessados,
informações pertinentes à sua atuação enquanto órgão público responsável pela
gestão ambiental do Pais.
B.4.
Impacto:
No que diz respeito aos
objetivos estabelecidos para o Projeto propriamente dito prevê-se que:
i)
haja
um aumento progressivo do números de agentes sociais e privados participando do
processo de definição de políticas públicas e da implementação e avaliação de
programas de desenvolvimento;
ii)
haja
disponibilidade de informações sobre o real impacto da cooperação internacional
na implementação dos Programas Ambientais integrantes do PPA;
iii)
haja
redução progressiva da poluição e da degradação ambiental em áreas prioritárias
identificadas pelas Unidades Federadas para a implementação de projetos de
gestão integrada de passivos ambientais;
iv)
haja
aumento progressivo do percentual dos recursos do FNMA alocados à projetos que
afetem diretamente a conservação dos recursos naturais e/ou a qualidade
ambiental.
No que respeita ao Ministério do
Meio Ambiente, o Projeto causará impacto no processo de definição de políticas
ambientais e de desenvolvimento sustentável, ao propiciar suporte técnico ao
funcionamento da CPDS e fortalecimento do CONAMA. Causará impacto, também, no
gerenciamento das ações de cooperação internacional, ao proporcionar
oportunidade de aplicação da metodologia de "programme approach" adotada
pelo PNUD, bem como na implementação e gestão programas que contam com financiamento
externo, ao possibilitar o estabelecimento mecanismo e procedimentos de gestão
e controle.
Ainda no que diz respeito ao
impacto institucional, o Projeto fortalecerá a capacidade de planejamento e
operação dos órgãos estaduais de meio ambiente ao facilitar a aplicação de
metodologias apropriadas para a identificação e estabelecimento de prioridades
para o meio ambiente, além da execução
de atividades voltadas ao treinamento e aperfeiçoamento do pessoal na aplicação
de instrumentos de gestão ambiental e de ordenamento territorial.
O presente Projeto deverá causar
impactos positivos na sociedade em geral, a medida em que: i) contribui para a
melhoria do desempenho do setor público ambiental brasileiro, em especial no processo
de licenciamento ambiental, com implicações diretas na instalações de novas
atividades econômicas; ii) incentiva a participação da sociedade no processo
decisório; iii) torna disponível, a todos os interessados, informações sobre o
meio ambiente.
Os impactos do Projetos se farão
sentir à médio prazo, à proporção em que estabeleça as condições para a
captação de recursos externos adicionais, em particular para o financiamento de
projetos de gestão integrada de ativos ambientais.
B.5.
Estratégia do projeto
A presente proposta dá
continuidade às ações iniciadas pelos projetos BRA/94/016 "Formulação e
implementação de políticas públicas compatíveis com os princípios de desenvolvimento
sustentáveis definidos na Agenda 21", BRA/90/010 "Apoio à
implementação e avaliação do Programa Nacional do Meio Ambiente" e BRA/96/002 "Qualidade na gestão do
Fundo Nacional do Meio Ambiente" e objetiva participar dos esforços
empreendidos pelo Ministério do Meio Ambiente no sentido de elevar as condições
de vida na Brasil mediante a melhoria da qualidade ambiental, a ser conseguida
pelo aperfeiçoamento do processo de gestão ambiental no País.
Para alcançar seu propósito, o
Projeto compreende quatro subprojetos interdependentes que representam as
principais linhas de atuação da Secretaria Executiva do Ministério do Meio
Ambiente, ou seja: a formulação de políticas e diretrizes, a gestão da
cooperação internacional, a promoção da gestão integrada dos recursos
ambientais e o fomento às iniciativas locais que visem o uso sustentável dos recursos
naturais e a melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.
A finalidade do primeiro dos quatro subprojetos é
fortalecer os processos participativos de definição e implementação de
políticas nacionais do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável. Por esta
razão, deverá propiciar suporte técnico aos dois principais órgãos de
deliberação coletiva afetos ao Ministério do Meio Ambiente, a Comissão de Políticas
de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 (CPDS) e o Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA), além de garantir a transparência e a democratização de sua
atuação, e do MMA como um todo, pela divulgação expedita e completa das informações
ao público em geral, fazendo uso dos instrumentos de disseminação de informações
existentes.
Em função disto, o primeiro
subprojeto enfocará o conhecimento, absorção e aplicação dos preceitos da
Agenda 21 e do conceito de desenvolvimento sustentável por intermédio do apoio
aos trabalhos da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda
21 e do incentivo à definição de Agendas 21 locais, promoverá o fortalecimento
do CONAMA e de suas Câmaras Técnicas para acelerar o processo de decisão quanto
a medidas a serem tomadas para assegurar a qualidade ambiental do País e incrementará
a capacidade instalada do MMA de atuar por programas e de registrar, sistematizar
e disseminar informações das ações ambientais do Avança Brasil para o público
interno e externo.
O segundo subprojeto visa definir, acompanhar a implementação e
avaliar o Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA) para o
que deverá prover o Ministério com os meios indispensáveis à aplicação da
metodologia da abordagem programática às ações de cooperação internacional no
âmbito do MMA, de forma a garantir sua racionalização e conseqüente maximização
no processo de busca e compartilhamento de soluções mais adequadas para os
problemas ambientais atuais.
Assim sendo, este segundo
segmento do Projeto concentrar-se-á no fortalecimento do Departamento de
Articulação Institucional e Agenda 21 (DAI), da Secretaria Executiva do
Ministério (SECEX/MMA), ao incrementar sua habilidade de planejar o PCI/MMA,
aumentar sua capacidade técnica de fomentar a implementação e a articulação,
acompanhar e avaliar o Programa, além de instalar capacidade administrativa de
suporte à execução dos projetos multilaterais de cooperação técnica do PCI/MA
pelo estabelecimento do Grupo de Apoio à Execução de Projetos (GAP).
O terceiro subprojeto objetiva incrementar a capacidade das
instituições ambientais federais e estaduais de monitorar a qualidade da água,
de desenvolver sistemas efetivos de licenciamento, conservar os sistemas
costeiros e marinho e determinar prioridades ambientais.
Para tanto, este terceiro
subprojeto dedicar-se-á a proporcionar o desenvolvimento e aprimoramento do
monitoramento da qualidade da água no âmbito das entidades de meio ambiente e
recursos hídricos do País, a revisar os sistemas estaduais de licenciamento
ambiental segundo a especificidade e as prioridades de cada entidade de meio
ambiente e a promover a capacitação em gestão integrada da Zona Costeira, além
de propiciar suporte à SECEX/MMA na execução de ações de capacitação técnica e
institucional, das Unidades Federadas e do IBAMA, para implementar projetos de
gestão integrada dos ativos ambientais e de fortalecer a capacidade gerencial e
técnica da Secretaria Executiva com vistas à implementação do Componente
Coordenação e Articulação do Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA II.
O quarto e último subprojeto pretende solucionar ou mitigar problemas
ambientais identificados localmente mediante o aumento da disponibilidade de
recursos financeiros do Fundo Nacional do Meio Ambiente para a sociedade.
Por esta razão, o quarto subprojeto aprimorará o processo
de apreciação, seleção e julgamento de propostas de projetos a serem apoiados
com recursos do Fundo, incrementará a capacidade de gerência do FNMA pelo
aprimoramento, revisão, e consolidação de suas normas, procedimentos e instrumentos
de gestão, aumentará a qualidade, a distribuição geográfica e os impactos dos
projetos, bem como a disponibilidade de recursos do FNMA e otimizará a gestão
contábil e financeira do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR e da cooperação
técnica do PNUD ao FNMA.
Tal como mencionado no Item B.1.
acima, o PNUD vem apoiando o Ministério do Meio Ambiente no desempenho de sua
função de Secretaria Executiva da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável
e Agenda 21 e no processo de definição da Agenda 21 Brasileira. No presente,
espera-se que o PNUD continue prestigiando os trabalhos da Comissão,
garantindo-lhe suporte técnico e também viabilizando a realização das reuniões de consultas para que se possa
chegar a uma versão final do documento que contemple as aspirações daqueles
segmentos da sociedade que diligentemente participaram de sua elaboração. Além
disso, espera-se que o Projeto facilite o processo de divulgação do documento
da Agenda 21 Brasileira, bem como definição de estratégia e das ações prioritárias
para a implementação da mesma.
Espera-se, ainda, o apoio do
PNUD, mediante contratação de consultores para executar uma série de ações
estratégicas de fomento à definição e implementação de Agendas 21 Regionais e
Locais, tais como: i) desenvolver referencial conceitual e metodológico; ii)
realizar treinamento em planejamento participativo e formação de lideranças;
iii) assessorar no estabelecimento de instância de deliberação coletiva para a
gestão dos processos regionais e municipais de desenvolvimento sustentável; iv)
identificar fontes alternativas para financiar ações previstas nas Agendas 21
Regionais e Locais.
Ainda com respeito à Agenda 21,
espera-se que o PNUD apoie o MMA em seus esforços de acompanhamento da
implementação das iniciativas nacionais, regionais e locais, ao contratar
especialistas para elaborar e aplicar indicadores de desempenho e impacto de
tais processos, bem como implementar mecanismos e instrumentos que promovam o
intercâmbio de experiências pertinentes à Agenda 21 e ao desenvolvimento sustentável.
No que diz respeito ao
fortalecimento do CONAMA, espera-se que Projeto enseje a contratação de
consultores que auxiliem e agilizem a atuação do Grupo de Trabalho "Repensando
o CONAMA", ao i) efetuarem análise dos resultados da atuação do Conselho e
de suas Câmaras Técnicas em relação à gestão ambiental; ii) subsidiarem a
definição e adoção de medidas que assegurem o aumento do impacto das ações do
Conselho e das Câmaras nos esforços de melhoria da qualidade ambiental do País;
iii) elaborarem propostas de estratégias de curto, médio e longo prazos para a
atuação do Conselho e das Câmaras Técnicas, em consonância com os Programas
Ambientais do PPA; iv) definirem e implantarem estratégias que intensifiquem a
articulação e integração do CONAMA com os Conselhos Estaduais e Municipais de
Meio Ambiente.
É esperado, ainda, que o Projeto
proporcione suporte técnico indispensável à realização das reuniões do Conselho
e das Câmaras Técnicas, ao desenvolvimento de estudos e trabalhos que subsidiem
a atuação dos mesmos, à definição e implementação de estratégia de comunicação
que facilite a compreensão, pelo público em geral, do mandato e das decisões do
CONAMA, além da definição e implementação, em estreita articulação com o
CID-Ambiental, de mecanismos para a disseminação das Resoluções emanadas do
Conselho, bem como dos trabalhos por ele realizados.
Com relação ao incremento da
capacidade instalada do MMA para atuar por programas e de registrar,
sistematizar e disseminar informações ambientais, está previstas a capacitação
de 25 Gerentes de Programas nas técnicas de planejamento, programação e
orçamento. Esta capacitação se dará tanto por meio de treinamento individual,
quanto por meio de processos de aperfeiçoamento em grupo. Em ambos os casos,
haverá uma estreita articulação com o Ministério de Planejamento e Gestão,
responsável maior pelo programa Avança Brasil.
Os processos de registro,
armazenamento e disseminação de informações por meio eletrônico deverá receber
grande impulso do Projeto ao prover especialistas altamente capacitados na área
de análise de sistema de informações, que se incumbirão de: i) conhecer os
bancos de dados existentes em cada uma das diferentes unidades administrativas
do Ministério; ii) identificar as demandas por novos serviços; iii) desenvolver
as interfaces para interligar os bancos de dados e sistemas disponíveis atualmente;
iv) desenvolver os programas requeridos para atender a demanda identificada; v)
rever e ampliar a página eletrônica do MMA na Internet de modo a satisfazer as
necessidades informativas dos usuários internos e externos; vi) definir e
implantar indicadores para aferir o grau de satisfação dos usuários internos e
externos, tanto da rede computadorizada quanto da página eletrônica na
Internet.
Pretende-se que a questão da
disseminação das informações seja resolvida mediante a contratação, pelo
Projeto, de especialista em documentação e informação que atuará no CID
Ambiental e definirá e implementará, em conjunto com as áreas fins, a política
e a estratégia a ser seguida pelo MMA para a disseminação de informações e documentos
ao público externo. Em complemento, deverão ser alocados outros especialistas
que, também trabalhando no CID Ambiental, desenvolverão e implementarão os
instrumentos habitualmente utilizados pelos centros de documentação e
informação para a disseminação de informações e documentos, quais sejam: i)
catálogos de vídeos ambientais; ii) catálogos de publicações e edições
disponíveis sobre temas ambientais; iii) serviços de alerta em matéria ambiental.
Com o apoio proporcionado pelo Projeto pretende-se que o CID Ambiental se torne
um centro de referência em temas ambientais.
Em relação ao Programa de Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MMA),
prevê-se que o mesmo seja concebido por um consultor que detenha experiência no
trato da matéria. O consultor deverá levar em consideração as diretrizes e programas
ambientais definidos no Avança Brasil e os projetos e programas de cooperação
internacional em andamento, ou em fase de negociação, no âmbito do MMA.
Ao analisar as ações de
cooperação internacional e enquadrá-las no contexto do PPA, poderá verificar as
lacunas e identificar as necessidades que deverão ser objeto de futuras
intervenções. A partir disso, estará apto a propor critérios, diretrizes e
prioridades para o atendimento às demandas identificadas, além de poder
determinar as modalidades de cooperação mais apropriadas para o seu atendimento
e, consequentemente, elaborar o documento do Programa, fazendo uso da
metodologia e dos instrumentos adotados pelo PNUD.
O PCI/MMA, uma vez aprovado
pelas autoridades nacionais competentes, constituirá marco orientador das
negociações bilaterais e multilaterais a serem encetadas com os parceiros
internacionais, além de instrumento básico para o acompanhamento e avaliação
das ações de cooperação internacional na área ambiental.
Pretende-se que o PCI/MMA
disponha de um sistema de informações específico para o gerenciamento dos
projetos de cooperação financeira, uma vez que os mesmos, por fazerem uso de
poupança pública futura, requerem um monitoramento acurado, particularmente nos
aspectos de planejamento, orçamento, licitações e execução física e financeira.
Este sistema, o SIGMA, se encontra em fase de desenvolvimento no contexto do
BRA/94/016 "Formulação e implementação de políticas públicas compatíveis
com os princípios de desenvolvimento sustentáveis definidos na Agenda 21",
cabendo ao presente Projeto propiciar os consultores necessários à sua
implementação e futura atualização, mormente nos aspectos de definição de
interfaces e migração de dados e informações pertinentes à cooperação internacional
disponíveis em outros bancos de dados e de treinamento de pessoal para sua
operação e manutenção.
É sabido que a área ambiental
pública necessita de investimentos da ordem de US $ 1,5 bilhão não disponíveis
internamente. Caberá ao Projeto apropriar especialistas para identificar as
fontes de crédito externo para atender tais necessidades, bem como as fontes
internas que comporão a contrapartida nacional aos créditos externos
requeridos. A efetivação das operações dependerá, ainda, da elaboração de
cartas consulta, da realização de estudos de impacto, de viabilidade e outros,
imprescindíveis ao detalhamento das propostas e dos manuais operativos que
asseguram a apropriada alocação, uso e gestão dos recursos provenientes das
operações de crédito externo. Pretende-se que o Projeto contribua no sentido de
contratar os especialistas para a execução de tais atividades e facilite o
processo de negociação com as fontes internacionais.
É intenção do MMA que o PNUD
continue a prover suporte técnico no que diz respeito à gestão das ações de
cooperação internacional, como vem fazendo por intermédio do BRA/94/016
"Formulação e implementação de políticas públicas compatíveis com os
princípios de desenvolvimento sustentáveis definidos na Agenda 21". A
grande mudança, no entanto, ocorrerá no sentido de que as ações a serem identificadas,
negociadas e executadas estarão plenamente inseridas no contexto do PCI/MMA e,
consequentemente, contribuirão de forma direta para a realização do preconizado
no Avança Brasil.
O mesmo se espera em relação ao
trato das negociações internacionais de questões afetas ao meio ambiente e aos
recursos naturais renováveis. A existência de um cenário planejado e programado
para as ações ambientais ensejará, em princípio, um concerto mais efetivo de
posições em nível internacional. Neste caso, o
PNUD poderá cooperar colocando à disposição do MMA especialistas que
preparem subsídios técnicos ao processo negociador dos atos internacionais e
participem das negociações e da defesa
dos interesses brasileiros perante a comunidade internacional,
emprestando ao Ministério das Relações Exteriores o apoio técnico necessário.
Como mencionado anteriormente, o
PCI/MMA compreenderá projetos de cooperação financeira que incluem ações a serem realizadas por
áreas fim do MMA, instituições estaduais
e outras organizações governamentais e não governamentais. Estes executores
necessitam de orientações quanto aos procedimentos adotados pelas agencias financeiras
internacionais para a aquisição de bens e serviços. Pretende-se que o Projeto
aloque os recursos humanos que se dediquem a elaborar manuais de execução
financeira e outros procedimentos para facilitar e racionalizar os trabalhos de
contratação de bens, obras e serviços de consultoria, além de promover a
capacitação do pessoal envolvido na implementação das ações de cooperação financeira
nas técnicas de definição de Planos Operativos Anuais e na operação do SIGMA,
inclusive na utilização do mesmo para a elaboração dos Planos Operativos
Anuais, Planos Anuais de Licitação e Relatório de Progresso. Será necessário,
igualmente, prover assessoramento aos executores na elaboração de termos de
referência e na realização das licitações e contratações, para evitar solução
de continuidade nas atividades programadas.
O sucesso do PCI/MMA dependerá,
também, do adequado acompanhamento que for proporcionado à implementação das
ações planejadas, sejam elas de natureza financeira, técnica, científica ou
tecnológica. Assim, está prevista a cooperação do Projeto no sentido de prover
assessoramento ao DAI na implementação dos procedimentos e instrumentos de
acompanhamento e avaliação do desempenho dos projetos integrantes do PCI/MMA.
Em complemento, tenciona-se contar com o apoio do PNUD para definir e implementar
estratégia de articulação e comunicação, a ser estabelecida entre todos os atores
envolvidos no PCI/MMA, com o objetivo de assegurar sistemático compartilhamento
de informações, conhecimentos e experiências em matéria de cooperação
internacional na área do meio ambiente, a unidade e integridade do Programa e a
possibilidade de identificar ações passíveis de cooperação técnica entre países
em desenvolvimento.
Está previsto, ainda neste
segmento do Projeto, o suporte técnico a ser propiciado para a identificação e
adoção de medidas necessárias à implementação, no País, dos compromissos
ambientais assumidos em foros internacionais.
O último conjunto de ações de
apoio do PNUD ao PCI/MMA visa dotar o DAI de capacidade administrativa de
suporte às áreas fim na execução dos projetos multilaterais de cooperação
técnica mediante o estabelecimento do Grupo de Apoio a Execução de Projetos
(GAP). Nesse sentido, espera-se poder contar com recursos humanos especializados,
especialmente contratados pelo Projeto, para: i) garantir a eficiência na
implementação dos projetos pelo cumprimento das normas e procedimentos das diferentes
fontes de cooperação; ii) assegurar a otimização das ações de natureza
administrativa e financeira requeridas pelos projetos de cooperação técnica
multilateral; iii) preparar, atualizar e executar planos trimestrais de compras
dos projetos multilaterais de cooperação técnica; iv) executar, de forma
sistemática e adequada às peculiaridades das diferentes fontes multilaterais de
cooperação técnica, o processo de contratação de serviços de terceiros; v)
preparar, atualizar e implementar planos de eventos de treinamento, capacitação
e consultas temáticas e setoriais; vi) definir e implantar mecanismos e
procedimentos de gestão administrativa do próprio GAP.
Com relação ao desenvolvimento
do Programa Nacional do Meio Ambiente II, que conta com a cooperação financeira
proporcionada pelo Banco Mundial, espera-se que o presente projeto apoie os
esforços da Secretaria Executiva do MMA no sentido de dotar as instituições
ambientais federais e estaduais de capacidade para implementar ações destinadas
a monitorar a qualidade da água, desenvolver sistemas efetivos de licenciamento
ambiental, conservar os sistemas costeiros e marinhos, determinar suas prioridades
ambientais e desenvolver projetos de gestão integrada de ativos ambientais.
A estratégia adotada neste
sentido é a de que o Projeto apoie, mediante a contratação de especialistas,
realização de treinamento e contratação de serviços de terceiros, o
desenvolvimento de cinco conjuntos de ações que correspondem aos dois
componentes e três subcomponentes do projeto de cooperação financeira acordado
com o Banco Mundial.
O primeiro conjunto diz respeito
ao aprimoramento do processo de monitoramento da qualidade da água em seu
aspecto de instrumento orientador de tomada de decisões para a obtenção de resultados
efetivos de qualidade ambiental em áreas críticas. Deverá ser conseguido
mediante a: i) a execução de programa de capacitação de 135 técnicos em gestão
ambiental e monitoramento da qualidade da água; ii) a assessoria às instituições
ambientais no desenvolvimento de base de dados com informações atualizadas sobre
as atividades e demandas de monitoramento da qualidade da água em todo o País;
iii) o planejamento e a implementação de Metadados de Qualidade da Água que
tornará acessíveis informações instrumentais ao processo decisório; iv) a
análise, aprovação e apoio à execução de projetos estaduais que objetivam a implementação
de atividades de monitoramento da qualidade de corpos d' água sob pressão
significativa de atividades econômicas em que se observem conflitos de uso,
prioritariamente associados ao abastecimento humano.
O segundo conjunto de ações se
refere à revisão dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental, a ser
executado levando em consideração as especificidades e as prioridades de cada
entidade de meio ambiente, tendo em vista a eficiência e a eficácia da
aplicação deste instrumento na melhoria da qualidade ambiental no País. Deverá
ser alcançado por meio da: i) realização de diagnóstico, definição de
prioridades e identificação das necessidades dos sistemas estaduais de
licenciamento ambiental; ii) implementação de programa de treinamento para a
capacitação das equipes estaduais em análise de projetos de licenciamento
ambiental, nas técnicas de preparação de termos de referência para estudos de
impactos ambientais, análise de riscos, procedimentos de licenciamento e normas
legais nas áreas de mineração, transportes, energia, infra-estrutura urbana,
agricultura e indústria, além da identificação de outras ações de fortalecimento
da capacidade estadual; iii) desenvolvimento e aplicação de instrumentos
inovadores a serem utilizados nos processos de análise de projetos de gestão
ambiental e no controle de atividades efetiva ou potencialmente poluentes.
O terceiro conjunto de ações enfoca
a gestão integrada da Zona Costeira, prevendo a aplicação do ordenamento
territorial e outros instrumentos de gestão ambiental com o objetivo de reduzir
o processo desordenado de uso e ocupação dos espaços, além de incrementar a
adoção de práticas sustáveis nos Estados litorâneos, devendo ser alcançada por
meio da: i) implementação de ações que tornem as instituições estaduais aptas a
implementar os processos metodológicos e operacionais previstos no Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), para que sejam atingidos níveis
desejados de qualidade ambiental em trechos selecionados na Zona Costeria; ii)
provimento de assistência técnica aos Estados para o desenvolvimento e
articulação de atividades e produção e difusão de informações e resultados em
matéria de gestão integrada de Zonas Costeiras; iii) promoção do ordenamento do
uso e ocupação das áreas consideradas Patrimônio da União na orla marítima, em
particular naquelas caracterizadas como sensíveis e críticas e nas faixas de
praias.
O quarto conjunto de ações do
Projeto no contexto do PNMA II diz respeito ao suporte a ser proporcionado aos
Estados, Distrito Federal e IBAMA, tendo em vista a implementação de projetos
de gestão integrada dos ativos ambientais. Este suporte será conseguido mediante:
i) a realização de diagnóstico para aferir o grau de desempenho de cada Unidade
Federada em relação à gestão ambiental; ii) a definição de ações prioritárias
para a gestão integrada de ativos ambientais e de avaliação da capacidade
institucional dos Estados; iii) a elaboração, aprovação e execução de projetos
de gestão integrada de ativos ambientais.
O quinto e último conjunto de
ações pertinentes ao PNMA II objetiva fortalecer a capacidade gerencial e
técnica da SECEX/MMA para implementar o Componente Coordenação e Articulação do
Programa e deverá ser obtido mediante: i) o incremento da habilidade técnica da
Secretaria de propiciar apoio à definição de propostas e de analisar, aprovar,
acompanhar e avaliar os projetos estaduais a serem financiados pelo PNMAII; ii)
a concepção, implantação e divulgação de cadastro de consultores para atender
demandas por especialistas das diferentes áreas e temas abordados pelo
Programa; iii) promoção da articulação entre a União, Estados, Distrito Federal
e Municípios para o incremento da competência comum na proteção do meio
ambiente, no combate à poluição e na preservação de florestas, fauna e flora;
iv) aferição dos impactos econômicos, sociais e ambientais do Componente
Projetos de Execução Descentralizadas (PED) do PNMA I.
No que se refere à operação de
crédito contratada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
espera-se que, com a cooperação do PNUD traduzida pela contratação de
consultores, realização de treinamento, aquisição de material e contratação de
serviços de terceiros, haja um aumento na disponibilidade de recursos colocados
à disposição das instituições locais, por intermédio do Fundo Nacional do Meio
Ambiente, para a execução de projetos que visem mitigar ou solucionar problemas
ambientais por elas identificados.
Para a consecução deste
objetivo, a atuação do PNUD compreenderá cinco vertentes independentes e
correlatas que levarão ao aprimoramento do processo de apreciação, seleção e
julgamento de propostas de projetos a serem apoiados pelo FNMA, ao
aperfeiçoamento dos procedimentos e instrumentos de exame de solicitações e de
acompanhamento de projetos, ao aprimoramento, revisão e consolidação das
normas, procedimentos e instrumentos de gestão do Fundo e ao aumento da
qualidade, distribuição geográfica e impactos dos projetos e da disponibilidade
financeira do FNMA, além da otimização da gestão contábil e financeira do
Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR e da cooperação técnica do PNUD ao FNMA.
Em relação à melhoria do
processo de seleção e julgamento de solicitações de apoio financeiro ao FNMA
planeja-se que o Projeto apoie: i) a realização das reuniões do Grupo Assessor
Técnico (GAT), incumbido de apreciar os projetos de demanda espontânea
apresentados pelas instituições locais; ii) os trabalhos das Comissões Técnicas
encarregadas de elaborar os editais de convocação e de analisar as propostas de
projeto de demanda induzida; iii) o planejamento, a preparação e a realização
das reuniões do Comitê Deliberativo do FNMA.
De outro lado, o aperfeiçoamento
dos procedimentos e instrumentos de exame de solicitações e de acompanhamento
de projetos será conseguido mediante: i) o exame do grau de adequabilidade,
propriedade, consistência, viabilidade, sustentabilidade e aplicabilidade das
solicitações de apoio financeira apresentadas pelas instituições locais;
ii) a consolidação e adoção de
indicadores para aferir o desempenho dos projetos apoiados; iii) a otimização
do desempenho físico e financeiro dos projetos; iv) o acompanhamento "in loco" dos projetos para
comprovar seu progresso e assegurar a consecução dos seus objetivos; v) a aferição
dos resultados alcançados pelos projetos concluídos.
Para o incremento da capacidade
de gerência do FNMA, a ser obtido pelo aprimoramento, revisão e consolidação das
normas, procedimentos e instrumentos de gestão, prevê-se: i) o refinamento das
"Orientações Básicas e Formulários para a Apresentação de Projetos de
Demanda Espontânea"; ii) a consolidação, organização e adoção do Regimento
Interno do Fundo; iii) a disponibilidade, em tempo real, dos dados e
informações relativas à carteira de projetos e à gestão do FNMA; iv) a
assecibilidade, conservação e tutela dos documentos relativos aos projetos de
demanda espontânea e demanda induzida, recebidos e produzidos em função da
implementação do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR; v) a divulgação dos
benefícios e resultados gerados pela execução dos projetos patrocinados pelo
FNMA.
Planeja-se que o propósito de
aumentar a qualidade, distribuição geográfica e impactos dos projetos, bem como
a oferta de recursos para o
financiamento de novas ações seja conseguido por intermédio da: i) divulgação,
junto às instituições proponentes, das normas e procedimentos adotados pelo
Fundo para a apresentação de propostas; ii) descentralização e integração das
ações pela formação de parcerias para a co-gestão dos projetos; iii)
identificação e adoção de mecanismos que garantam a sustentabilidade financeira
do Fundo; iv) garantia de complementaridade de ações e investimentos pela articulação
com outras fontes de financiamento de projetos ambientais.
Finalmente, espera-se que a
otimização da gestão contábil e financeira do contrato com o BID e da
cooperação do PNUD ao FNMA seja alcançada pela: i) implementação do sistema de
gerenciamento contábil e financeiro do contrato de empréstimo; ii) adoção de
Plano de Contas para o acompanhamento contábil da cooperação internacional recebida;
iii) consolidação de informações para a elaboração e apresentação dos Planos Operativos
Anuais do empréstimo do BID e Planos Anuais de Trabalho da cooperação do PNUD;
iv) estabelecimento e administração adequada do Fundo Rotativo para a cobertura
de despesas do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II.
Ressalta-se, por último, que o
presente Projeto tem sua duração prevista em 36 meses.
B.6.
Arranjos de Implementação do Projeto:
A presente proposta deverá ser implementada
sob a supervisão geral do Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21
(DAI) da Secretaria Executiva (SECEX) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que
responderá pela Direção Nacional do Projeto. Caberá, portanto, ao DAI
consolidar a programação técnica, administrativa e financeira do mesmo e,
baseada no acompanhamento e avaliação do desempenho de suas atividades,
orientar a adoção de procedimentos ou ajustes necessários a garantir a consecução
plena dos objetivos que se propõe.
Contudo, seus quatro Subprojetos
serão implementados por unidades administrativas distintas da Secretaria
Executiva, que respondem pelos diferentes temas neles abordados. Assim, para
fins de desenvolvimento das atividades previstas, cada Subprojeto, ou em alguns
casos Objetivos Imediatos, deverá ser considerado como um projeto específico
que contará com seu próprio Coordenador, responsável direto pela execução das atividades
planejadas.
O Projeto contará, ainda, com um
Comitê Gestor e um Comitê Técnico, que exercerão a função de coordenadores do
Projeto. O Comitê Gestor será integrado pelos dirigentes maiores das unidades
administrativas às quais estão vinculadas as ações propostas e presidido pelo
Diretor Nacional do Projeto. O Comitê Técnico será composto pelos Coordenadores
dos diferentes segmentos compreendidos pelo Projeto e será igualmente presidido
pelo Diretor Nacional. Ambos comitês serão secretariados pelo Grupo de Apoio à
Execução de Projetos (GAP).
O Comitê Gestor reunir-se-á
trimestralmente sob a liderança da Direção Nacional do Projeto, com o objetivo
de:
*
avaliar
os avanços e definir estratégias pertinentes ao desenvolvimento do Projeto;
*
definir
prioridades e analisar os planos trimestrais de trabalho;
*
estabelecer
eventuais novos indicadores para aferir o progresso e o impacto das atividades,
bem como verificar a execução do cronograma;
*
analisar
a pertinência de solicitações de inclusão de atividades não previstas no
Documento do Projeto;
*
determinar
a adoção de medidas complementares, inclusive revisão dos objetivos do Projeto,
caso necessário;
*
apontar
soluções para eventuais problemas concernentes ao planejamento, programação e
execução administrativa e financeira do Projeto;
*
promover
estreita articulação entre os diversos segmentos do Projeto, assegurando sua integralidade;
*
promover
a avaliação, do ponto de vista político e técnico, dos resultados e impactos do
Projeto, bem como sua imediata disseminação;
Cada Coordenador será
responsável pela preparação e apresentação, como base no Cronograma Geral do
Projeto, de Planos Trimestrais de Trabalho, que serão discutidos pelo Comitê
Técnico, consolidados pelo GAP e aprovados pelo Comitê Gestor. Caberá ao GAP preparar,
com base nos planos trimestrais aprovados, as previsões mensais de gastos que,
a partir de então, serão gerenciadas individualmente pelos Coordenadores de
cada segmento específico do Projeto. Atividades não previstas nos planos de
trabalho deverão ser analisadas pelo Comitê Gestor, em reunião específica, ou
aprovadas "ad referendum"
pelo Diretor Nacional.
B.6.1.
Procedimentos Administrativos e Financeiros do Projeto
O GAP será responsável pela
execução das ações administrativas e financeiras que o Projeto demande, de
acordo com as ações previamente incluídas e aprovadas, em nível macro, nos
planos trimestrais de trabalho.
O GAP centralizará a execução
financeira do Projeto, inclusive a preparação de orçamentos, repasses de "cost-sharing", previsões mensais,
controle do fluxo de caixa, pagamentos, "petty cash", etc.
Os Coordenadores receberão do
Comitê Gestor a programação financeira relativa aos seus respectivos segmentos
a qual subsidiará a elaboração dos planos de trabalho.
Solicitações de pagamento,
relativas a qualquer despesa prevista nos planos trimestrais de trabalho,
deverão ser encaminhadas pelos Coordenadores ao GAP, que se responsabilizará
por sua verificação, processamento e encaminhamento ao PNUD
B.6.2. Direção
Nacional do Projeto
O Diretor Nacional do Projeto
deverá ser um membro da hierarquia superior do DAI e assumirá total
responsabilidade administrativa, financeira e técnica da execução do Projeto. O
Diretor Nacional encarregar-se-á, basicamente, de:
*
assegurar
a implementação tempestiva das atividades previstas e a obtenção dos resultados
esperados;
*
promover
articulação com todas as áreas do MMA, de forma a viabilizar a consecução dos Objetivos
e Resultados do Projeto, bem como assegurar sua incorporação nos Programas
Ambientais do PPA, na forma apropriada;
*
promover
e coordenar a preparação e consolidação, mas datas previstas, dos Planos Trimestrais
de Trabalho, das propostas orçamentárias e Relatórios de Progresso do Projeto,
além de eventuais revisões do Documento do Projeto;
*
planejar,
programar e convocar reuniões trimestrais de coordenação;
*
coordenar,
no âmbito do MMA, os exercícios de avaliação do Projeto e desenvolver as ações
necessárias à realização de reuniões tripartites anuais,
*
apresentar
os resultados do Projeto nas reuniões tripartites anuais e preparar o Relatório
Final do Projeto;
*
manter
estreito contato com outras instituições governamentais e não governamentais,
de forma a integrar as atividades do Projeto com suas respectivas áreas de
competência;
*
facilitar
a divulgação dos produtos e resultados do Projeto, em articulação com as áreas
competentes do MMA;
*
realizar
quaisquer outras atividades necessárias à implementação exitosa do Projeto.
B.6.3. Grupo de
Apoio à Execução de Projetos (GAP)
Caberá ao GAP, em complemento às
atribuições acima descritas, as funções de:
*
assessorar
e manter informados os Coordenadores sobre as normas e procedimentos administrativos
e financeiros para assegurar a estrita observância do Projeto aos regulamentos
de execução nacional;
*
assessorar
os Comitês Gestor e Técnico na preparação e realização de suas reuniões, secretariando-as
e acompanhando suas deliberações;
*
consolidar
as previsões de gastos preparadas pelos Coordenadores, com base nos planos trimestrais
aprovados pelo Comitê Gestor;
*
providenciar
o encaminhamento à SPOA, da documentação necessária para a execução financeira
do Projeto.
B.6.4.
Coordenadores do Projeto
O Projeto terá .......
Coordenadores que trabalharão de forma articulada com a Direção Nacional. Serão
basicamente responsáveis por:
*
fornecer
orientação geral e suporte técnico à equipe do Projeto e consultores, de modo a
assegurar a obtenção dos resultados previstos;
*
elaborar
e monitorar a implementação dos Planos Trimestrais de Trabalho, nos moldes e
prazos acordados com a Direção Nacional do Projeto, de modo a garantir ações de
retroalimentação;
*
definir
perfis e elaborar termos de referência para a contratação de pessoal, bens e
serviços necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
*
analisar
e aprovar documentos, relatórios técnicos e trabalhos preparados pela equipe técnica
e consultores do Projeto, de maneira a assegurar níveis de desempenho adequados
e estrita observância aos termos de referência acordados;
*
instruir
e encaminhar ao GAP, processos administrativos e financeiros necessários à
emissão das SAA's, SVD's e SVI's, pertinentes ao segmento do Projeto sob sua
responsabilidade, atestar tecnicamente os produtos contratados e autorizar as
respectivas liberações de pagamento;
*
participar
das reuniões do Comitê Técnico do Projeto;
*
fornecer
subsídios e participar dos exercícios de avaliação do Projeto e reuniões
tripartites anuais;
*
preparar
e responder aos exercícios de auditoria e avaliação do Projeto, a serem
realizados, respectivamente, pela Secretaria Federal de Controle e consultores
independentes;
B.7. Razões para a
cooperação com o PNUD:
Como foi mencionado
anteriormente, a presente iniciativa trata, basicamente, do prosseguimento da
cooperação que o PNUD vem proporcionando ao MMA por intermédio da implementação
dos projetos BRA/90/010, BRA/94/016 e BRA/96/002.
Além disso, sua proposta de
melhorar a qualidade de vida dos brasileiros mediante o aperfeiçoamento da
gestão ambiental enquadra-se nos objetivos de desenvolvimento humano sustentável
preconizado pelo Conselho de Administração do PNUD.
B.8.
Considerações especiais,
A presente proposta tenta
melhorar a qualidade ambiental do Pais e prevê que isso seja feito em parceria
com a sociedade civil e com o setor produtivo.
Entre seus objetivos estão a
divulgação e aplicação dos preceitos da Agenda 21 e do desenvolvimento
sustentável, o que implicará na disseminação de metodologias e técnicas que
garantam a participação de um número cada vez mais crescente de atores no
processo decisório de estabelecimento de políticas, determinação de diretrizes,
identificação de prioridades e planejamento, implementação e avaliação da ação
governamental.
As experiências adquiridas pelo
MMA no trato das questões associadas à Agenda 21 e ao desenvolvimento
sustentáveis são passíveis de compartimento com os demais países em
desenvolvimento. O mesmo pode ser afirmado em relação à aplicação de instrumentos
de gestão ambiental, muito embora cada país tenha suas especificidade em matéria
de bens ambientais.
Seria desejável que algumas as
experiências bem sucedidas, em especial aquelas pertinentes à gestão integrada
dos ativos ambientais fossem compartilhadas com os países fronteiriços,
mormente com os integrantes do MERCOSUL.
Seria igualmente desejável que as
experiências acumuladas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente fossem
compartilhadas com os demais países sul americanos que podem se beneficiar da
cooperação do BID.
B.9.
Mecanismos de coordenação:
O presente Projeto está
enquadrado no Programa
"11. Melhorar a Gestão Ambiental"
do Programa Avança Brasil, espelhando, portanto, a nova metodologia
adotada pelo Governo Federal de concertar suas ações de maneira programática. É
parte intrínseca das iniciativas federais na área de gestão ambiental e
observará os princípios da descentralização, transparência e formação de
parcerias com os demais níveis de governo, sociedade civil e setor produtivo.
Ainda neste particular, faz-se
necessário ressaltar que o Projeto inclui provisões para facilitar a atuação da
Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21, propiciando o
desenvolvimento de ações que englobam, entre outras, a consolidação do
documento da Agenda 21 Brasileira e sua divulgação em escala nacional, o desenvolvimento
de referencias conceituais e metodológicas para subsidiar o desenvolvimento de
Agendas 21 regionais e locais, além do suporte técnico para a realização de seminários
e oficinas de trabalho que induzam ao planejamento participativo e
estabelecimento de fóruns para a gestão das ações regionais e locais de
desenvolvimento sustentável.
Atribuiu especial ênfase ao
aumento do impacto da atuação do CONAMA, instância colegiada decisória maior do
setor ambiental nacional, promove a articulação e a troca de experiências entre
os inúmeros atores integrantes do SISNAMA e viabiliza a execução de ações
instrumentais de melhoria da qualidade da gestão ambiental nos Estados e Municípios,
bem como a definição de prioridades ambientais com a participação da sociedade
civil e setor produtivo.
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