MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE – MMA / AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO - ABC
PROJETO BRA/00/010 -
”APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA AMBIENTAL” 2000-2004
Projeto BRA/00/010 - Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental 2000 - 2004
PARTE D.3
D.3.
OBJETIVO DO SUBPROJETO 3
Contribuir com o fortalecimento da capacidade das instituições
ambientais federais e estaduais de monitorar a qualidade da água, desenvolver
sistemas efetivos de licenciamento, conservar os sistemas costeiros e marinho e
determinar prioridades ambientais.
D.3.1.
OBJETIVO IMEDIATO 3.1.
Proporcionar o desenvolvimento e
aprimoramento do monitoramento da qualidade da água, no âmbito das entidades de
meio ambiente e recursos hídricos do País, como instrumento orientador de
tomada de decisões para a obtenção de resultados efetivos de qualidade
ambiental em áreas críticas prioritárias.
D.3.1.1.
RESULTADO 3.1.1.
Capacitação de aproximadamente
135 técnicos estaduais e federais em gestão ambiental e monitoramento da
qualidade da água, realizado em 4 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.1.1.
3.1.1.1. Propiciar apoio à programação e realização,
em Brasília, de um seminário para dirigentes das entidades estaduais de meio
ambiente e de gestão de recursos hídricos para divulgar os fundamentos e a
estratégia de execução do Subcomponente, promover a troca de experiências
positivas de monitoramento da qualidade da água, sensibilizar os participantes
quanto ao uso do monitoramento em apoio às diferentes ações de gestão
ambiental, principalmente seus vínculos com o planejamento de bacias, o
licenciamento ambiental e a fiscalização, esclarecer sobre a necessidade da
integração dos setores de gestão ambiental e de recursos hídricos para somar
esforços, realizar trabalhos complementares e evitar superposições de ações;
3.1.1.2. Promover a definição de objetivos
específicos, conteúdo programático básico, metodologia e material didático para
os cursos e seminários de capacitação em gestão ambiental e monitoramento da
qualidade da água a serem realizados pelo PNMA II;
3.1.1.3. Propiciar a realização dos 5 cursos regionais
(2 em Brasília, sendo o primeiro com a participação dos Estados da Bahia, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Distrito Federal e Espírito Santo, o segundo
reunirá Tocantins, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso; 1 em Recife, com a
participação do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e
Sergipe; 1 em Porto Alegre, com a participação do Rio Grande do Sul, Mato
Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Santa
Catarina; 1 em Manaus, com a participação do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e
Roraima) de capacitação em gestão ambiental e monitoramento da qualidade da
água;
3.1.1.4. Promover a participação de representantes do
MMA em eventos sobre gestão de recursos hídricos, monitoramento da qualidade da
água e metadados considerados estratégicos para o bom andamento do Programa.
D.3.1.2.
RESULTADO 3.1.2.
Quadro
brasileiro atual de atividades e demandas de monitoramento da qualidade da
água, conhecido em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.1.2.
3.1.2.1. Proporcionar a definição da base de
informações para a atualização dos dados e o desenho dos formulários para a
coleta dos mesmos junto aos Estados;
3.1.2.2. Apoiar o desenvolvimento e a implantação de
projeto lógico da base de dados para as informações sobre atividades e demandas
de monitoramento da qualidade da água no País;
3.1.2.3. Propiciar
o levantamento das informações sobre o estado da arte do monitoramento da qualidade
da água nas 27 Unidades Federativas, bem como o seu registro na base de dados;
3.1.2.4.
Facilitar a consolidação, análise e interpretação dos dados, além da
elaboração e disseminação, via Internet, do "Diretório de Instituições que
Realizam o Monitoramento da Qualidade da Água no Brasil";
D.3.1.3.
RESULTADO 3.1.3.
Metadados
de Qualidade da Água, para tornar acessíveis, a todos os interessados, informações
instrumentais ao processo decisório, planejado e implantado em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.1.3.
3.1.3.1. Propiciar
a realização de levantamento, junto às Unidades Federadas, de informações sobre
os equipamentos e programas utilizados para o registro das informações, com
vistas ao desenvolvimento lógico do Metadados;
31.3.2. Apoiar a realização um seminário, em
Brasília, com representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente e de
recursos hídricos, para definir a base de informações do Metadados;
3.1.3.3. Promover a definição, negociação e
implantação de protocolos específicos para a troca de informações entre as
bases de dados dos Estados e o MMA;
3.1.3.4. Propiciar o desenvolvimento lógico e a
implantação, em endereço específico na Internet, do Metadados;
3.1.3.5. Proporcionar o acompanhamento do
desenvolvimento e da alimentação das bases estaduais do Metadados;
D.3.1.4.
RESULTADO 3.1.4.
Pelos
menos, 15 projetos estaduais objetivando a implementação de atividades de monitoramento
da qualidade de corpos d'água sob pressão significativa de atividades
econômicas em que se observem conflitos de uso, prioritariamente associados ao
abastecimento humano, analisados, aprovados e parcialmente executados em 24 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.1.4.
3.1.4.1. Apoiar o processo de definição e implantação
de sistemática de comprovação, pelas Unidades Federadas, de pré-requisitos à
apresentação de propostas de projetos para fins de financiamento;
3.1.4.2. Propiciar assistência técnica às
Unidades Federadas na identificação, concepção e detalhamento de projetos
estaduais de monitoramento da qualidade de corpos d'água sob pressão significativa
de atividades econômicas em que se observem conflitos de uso, prioritariamente
associados ao abastecimento humano;
3.1.4.3. Apoiar o processo de análise, substantiva e
de campo, das propostas de projetos estaduais, bem como sua aprovação;
3.1.4.4. Propiciar o acompanhamento da execução dos
projetos estaduais por intermédio da análise de relatórios técnicos parciais,
planos operativos anuais e relatórios de desempenho físico- financeiro, além
visitas de campo;
3.1.4.5. Apoiar a elaboração, com base nas informações
de acompanhamento dos projetos estaduais, da versão preliminar de Relatório
Síntese de Acompanhamento e Avaliação do Subcomponente Monitoramento da
Qualidade da Água.
3.1.4.6. Viabilizar
a programação e realização de reunião técnica de acompanhamento e avaliação do
Subcomponente, em Brasília, com a participação dos responsáveis pela
implementação dos projetos, para
discutir o Relatório Síntese e promover a articulação, a troca de
informações e experiências;
3.1.4.7. Propiciar
a consolidação das informações geradas pela reunião técnica e a elaboração da
versão final do Relatório Síntese de Acompanhamento e Avaliação do
Subcomponente Monitoramento da Qualidade da Água.
D.3.2.
OBJETIVO IMEDIATO 3.2.
Propiciar promoção da revisão
dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental, segundo a especificidade e
as prioridades de cada entidade de meio ambiente, visando a eficiência e
eficácia da aplicação deste instrumento na melhoria da qualidade ambiental no
País.
D.3.2.1.
RESULTADO 3.2.1.
Diagnóstico e definição de
prioridades e necessidades dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental,
executados do 10 ao 60 mês de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.2.1.
3.2.1.1. Promover a
definição de proposta de metodologia a ser adotada para a atualização dos diagnósticos estaduais;
3.2.1.2. Apoiar a realização de seminário para os
dirigentes dos órgãos ambientais dos Estados objetivando divulgar os
fundamentos e a estratégia de execução do Subcomponente Licenciamento Ambiental
do PNMA II, debater a situação do licenciamento no País e obter insumos para
subsidiar a elaboração da proposta metodológica para a revisão do diagnóstico
dos sistemas estaduais de meio ambiente;
3.2.1.3. Viabilizar a realização de reunião técnica
com integrantes das equipes estaduais de licenciamento ambiental para definir
estratégia geral de execução, discutir e validar a proposta metodológica de
revisão do diagnóstico dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental;
3.2.1.4. Apoiar os
Estados na execução da revisão do diagnóstico dos sistemas de licenciamento
ambiental, incluindo a caracterização das necessidades e prioridades do
licenciamento e a avaliação da capacidade institucional para a descentralização
do licenciamento;
3.2.1.5. Propiciar a elaboração de macro diagnóstico
sobre os sistemas estaduais de licenciamento ambiental, pela consolidação das
informações provenientes dos Estados;
3.2.1.6. Apoiar a
realização de seis reuniões técnicas regionais (Regiões Sul/Sudeste/Centro
Oeste, Região Norte e Região Nordeste) para permitir a discussão dos resultados
dos diagnósticos e a priorização de ações, direcionando os trabalhos a serem
desenvolvidos e os projetos estaduais a serem executados;
3.2.1.7. Proporcionar apoio técnico ao Estados na
elaboração e apresentação de até 27 projetos de fortalecimento institucional e
reestruturação dos sistemas estaduais de licenciamento, de acordo com as
prioridades identificadas.
D.3.2.2.
RESULTADO 3.2.2.
Fortalecimento da capacidade
técnica e operacional dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental,
realizado em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.2.2.
3.2.2.1. Propiciar a realização de reuniões com
representantes dos órgão estaduais de licenciamento para troca de informações e
experiências em fortalecimento da capacidade técnica e operacional de órgão de
licenciamento ambiental;
3.2.2.2.
Apoiar
a definição, programação e realização de programa de treinamento cujo conteúdo
mínimo envolverá a capacitação das equipes estaduais em : analise de projetos
de licenciamento ambiental, preparação de termos de referência para estudos de
impactos ambientais, mediação de conflitos (audiências públicas), técnicas de
previsão de impactos ambientais, análise de riscos, procedimentos de
licenciamento e normas legais nas áreas de mineração, transportes, energia,
infra-estrutura urbana, agricultura e indústria;
3.2.2.3.
Propiciar
o desenvolvimento de estudo visando identificar alternativas para implementar mecanismos
de apoio ao processo de licenciamento nos órgãos de licenciamento ambiental;
3.2.2.4.
Promover
a automação das rotinas e procedimentos de licenciamento adotados pelos órgãos
de licenciamento ambiental para assegurar a sistematização, o acesso e a
disseminação das informações pertinentes ao processo de licenciamento
ambiental;
3.2.2.5.
Proporcionar
a determinação de indicadores de desempenho do licenciamento (quantidade de
carga poluente autorizada para determinada região, redução temporal da carga
poluente, entre outros);
3.2.2.6.
Propiciar
a análise, acompanhamento e avaliação dos projetos estaduais de fortalecimento
e reestruturação dos sistemas estaduais de licenciamento.
D.3.2.3.
RESULTADO 3.2.3.
Desenvolvimento e aplicação de
instrumentos inovadores a serem utilizados nos processos de análise de projetos
de gestão ambiental e no controle de atividades efetiva ou potencialmente poluentes,
realizado em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.2.3.
3.2.3.1.
Propiciar
o desenvolvimento de estudo prospectivo, em nível nacional, sobre instrumentos
que estejam sendo utilizados, no Brasil e no exterior, e contribuam com
alternativas capazes de proporcionar maior eficiência e eficácia ao processo de
licenciamento ambiental, identificando eventuais medidas de natureza política,
legal ou econômica que demandam sua adoção;
3.2.3.2.
Apoiar
os Estados na implementação de até 10 projetos piloto objetivando a aplicação
de instrumentos inovadores em seus respectivos sistemas de licenciamento
ambiental;
3.2.3.3.
Propiciar
suporte à realização de 3 seminários regionais para a divulgação da
aplicabilidade dos instrumentos inovadores;
3.2.3.4.
Proporcionar
a análise, o acompanhamento e a avaliação dos 10 projetos piloto.
D.3.3.
OBJETIVO IMEDIATO 3.3.
Proporcionar capacitação em
gestão integrada da Zona Costeira, mediante a plena aplicação do ordenamento
territorial e de outros instrumentos de gestão ambiental, para reduzir o
processo desordenado de uso e ocupação dos espaços e incrementar a adoção de práticas sustentáveis
nos Estados litorâneos.
D.3.3.1. RESULTADO
3.3.1.
Instrumentalização das
instituições executoras estaduais, para que alcancem níveis desejados de
qualidade ambiental em trechos selecionados na Zona Costeira, pelo domínio dos
processos metodológicos e operacionais previstos no Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro (PNGC), concluída
em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.3.1.
3.3.1.1.
Apoiar
a realização de seminário com representantes dos Estados costeiros para a
divulgar o subcomponente Gerenciamento Costeiro e apresentar o Manual de
Operações;
3.3.1.2.
Facilitar
a realização, pelos Estados, de diagnósticos sócio - ambientais em áreas
litorâneas selecionadas e a consolidação de diretrizes de ordenamento do uso e
ocupação desses espaços por meio da implementação do zoneamento ecológico -
econômico costeiro;
3.3.1.3.
Promover a elaboração de
planos de gestão costeira, com o envolvimento dos diversos segmentos de governo
e sociedade, bem como a organização
de grupos gestores;
3.3.1.4.
Favorecer a identificação e
definição de indicadores e parâmetros básicos para subsidiar a elaboração de
plano de monitoramento da Zona Costeira;
3.3.1.5.
Fomentar a discussão pública
e a formalização das propostas de zoneamento ecológico econômico costeiro em
instrumentos legais específicos, a partir da aprovação do Planos Estaduais;
3.3.1.6.
Promover a incorporação das
diretrizes dos Planos Estaduais de Gestão Costeira nos Planos Diretores ou de
Ordenamento do Uso do Solo dos Municípios.
D.3.3.2. RESULTADO
3.3.2.
Assistência
técnica aos Estados para o desenvolvimento e articulação de atividades e produção
e difusão de informações e resultados em matéria de gestão integrada de Zonas
Costeiras, efetivada em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.3.2.
3.3.2.1.
Prover apoio aos Estados na
elaboração de propostas de projetos objetivando sua instrumentalização para o
gerenciamento costeiro;
3.3.2.2.
Prestar assistência para o
intercâmbio e difusão, entre os Estados executores, dos produtos e resultados
instrumentais à capacitação para o gerenciamento costeiro;
3.3.2.3.
Propiciar apoio à ampliação da
participação municipal nas ações de instrumentalização dos Estados e nos
diferentes foros colegiados;
3.3.2.4.
Promover o desenvolvimento de
estudos básicos para a implementação de estratégias regionais de gestão
integrada dos ambientes costeiros e marinho;
3.3.2.5.
Propiciar a consolidação, em nível
nacional, do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro, mediante a
padronização da interface de geoprocessamento, projetos de gerência da informação
e interligação via Internet;
3.3.2.6.
Auxiliar a divulgação, via
Internet, das bases de dados estaduais de gerenciamento costeiro.
D.3.3.3. RESULTADO
3.3.3.
Ordenamento do uso e ocupação
das áreas de Patrimônio da União na orla marítima, em particular naquelas áreas
caracterizadas como sensíveis e críticas e nas faixas de praias, implementado
em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.3.3.
3.3.3.1.
Promover
suporte à realização de estudos sobre a classificação dos tipos de praias;
sensibilidade dos ecossistemas associados; avaliação socioeconômica dos
recursos ambientais da orla marítima; enquadramento das águas estuarinas e adjacentes;
e metodologia de envolvimento da comunidade na aplicação das diretrizes de
gestão ambiental integrada para a orla marítima;
3.3.3.2.
Propiciar,
com a participação de representantes dos órgãos estaduais e municipais, a
seleção de áreas prioritárias representativas das tipologias identificadas;
3.3.3.3.
Apoiar
o desenvolvimento de ações piloto na áreas selecionadas e o treinamento de
técnicos nos três níveis de atuação governamentais.
D.3.4.
OBJETIVO IMEDIATO 3.4.
Propiciar suporte à SECEX/MMA na
execução de ações de capacitação técnica e institucional, das Unidades
Federadas e do IBAMA, para a implementação de projetos de gestão integrada dos
ativos ambientais.
D.3.4.1.
RESULTADO 3.4.1.
Desempenho das Unidades
Federadas quanto à gestão ambiental, aferido em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.4.1.
3.4.1.1.
Reunir
as informações disponíveis no MMA sobre aspectos legais, institucionais e
técnicos dos Estados em relação à gestão ambiental;
3.4.1.2.
Determinar
a abrangência do diagnóstico a ser realizado sobre a gestão ambiental nos Estados,
de maneira a satisfazer as necessidades informativas do PNMA II;
3.4.1.3.
Definir
a metodologia a ser utilizada para a execução do diagnóstico sobre a gestão
ambiental nos Estados, que assegure rapidez, eficiência e confiabilidade dos
dados e informações;
3.4.1.4.
Programar
e realizar o diagnóstico sobre a gestão ambiental nos Estados;
3.4.1.5.
Consolidar
as informações levantadas sobre desempenho dos Estados em matéria de gestão
ambiental;
3.4.1.6.
Tornar
o diagnóstico disponível às demais áreas fim do MMA.
D.3.4.2.
RESULTADO 3.4.2.
Ações prioritárias de gestão
integrada de ativos ambientais e capacidade institucional para sua execução
relativas a, pelo menos 20 Estados da Federação, definidas e avaliadas em 12
meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.4.2.
3.4.2.1.
Apoiar
a formação de equipes estaduais intersetoriais para conduzir a definição de
prioridades e promover a articulação e a integração da área ambiental com os
demais setores que impactam o meio ambiente;
3.4.2.2.
Propiciar
assistência aos Estados na determinação do enfoque (geográfico, setorial, fonte
de poluição, etc.) a ser adotado para o estabelecimento das prioridades;
3.4.2.3.
Cooperar
com os Estados na análise, sob o ponto de vista do enfoque adotado, dos planos
de desenvolvimento estaduais, planos ambientais e Agendas 21 estaduais e
locais, além de diagnósticos e outros estudos disponíveis, enfatizando,
principalmente, os aspectos econômicos, sociais e ambientais dos mesmos;
3.4.2.4.
Assistir
aos Estados na identificação, por meio da realização de seminários e outras
formas de consulta e com base nos resultados da análise, de um conjunto de
áreas potencialmente prioritárias para o desenvolvimento de ações a serem patrocinadas
pelo componente Gestão Integrada de Ativos Ambientais do PNMA II;
3.4.2.5.
Propiciar
apoio aos Estados no levantamento de informações para subsidiar a avaliação da
capacidade institucional existente para a gestão ambiental.
D.3.4.3.
RESULTADO 3.4.3.
Até 20 projetos de gestão
integrada de ativos ambientais, elaborados e aprovados e 6 projetos
parcialmente executados em 24 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.4.3.
3.4.3.1.
Assistir aos Estados no planejamento e realização de seminários com a participação
de potenciais parceiros (setores diversos dos governos estaduais e municipais,
organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa e entidades
privadas em geral) para apresentar o Componente, o resultado do processo de
definição de prioridades e identificar, em conjunto, linhas de ações que comporão
projetos nas áreas consideradas prioritárias;
3.4.3.2.
Apoiar
os Estados na elaboração e publicação de edital de chamada e na análise e
julgamento das cartas-consulta contendo propostas de projeto que contemplem as
linhas ações definidas nos seminários;
3.4.3.3.
Viabilizar
a realização, pelo MMA e Estados, de verificação de campo visando avaliar o cumprimento
dos critérios estabelecidos para a formulação dos projetos, dentre os quais se
destacam a relevância do problema ambiental enfocado, a adequação das
parcerias, a capacidade de implementação dos executores, a viabilidade da
execução da proposta de projeto, bem como os indicadores de qualidade ambiental
e de desempenho propostos;
3.4.3.4.
Propiciar
a condução, pelos Estados, do processo de detalhamento das propostas,
envolvendo todas as partes interessadas (instituições governamentais e não
governamentais locais, prefeituras municipais, setor produtivo e outros);
3.4.3.5.
Submeter as propostas detalhadas de projeto
aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, para fins de apreciação e posterior
encaminhamento à Coordenação de Geral do PNMA II;
3.4.3.6.
Propiciar
o acompanhamento da execução dos projetos estaduais por meio da análise de relatórios
técnicos parciais, planos operativos anuais e relatórios de desempenho físico -
financeiro, além de visitas a campo.
D.3.5.
OBJETIVO IMEDIATO 3.5.
Fortalecer a capacidade
gerencial e técnica da SECEX/MMA com vistas à implementação do Componente
Coordenação e Articulação do Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA II
D.3.5.1.
RESULTADO 3.5.1.
Habilidade técnica da SECEX/MMA
de propiciar apoio à definição de propostas e de analisar, aprovar, acompanhar
e avaliar os projetos estaduais a serem financiados pelo PNMA II, incrementada
ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.5.1.
3.5.1.1.
Facilitar
a instalação da Unidade de Coordenação Geral do Programa, bem como das Coordenações
dos Componentes de Gestão Integrada de Ativos Ambientais e de Desenvolvimento
Institucional;
3.5.1.2.
Cooperar
na elaboração dos 4 Manuais de Operação relativos aos componentes e subcomponentes
"Gestão Integrada de Ativos Ambientais", "Gerenciamento
Costeiro", "Licenciamento Ambiental" e "Qualidade da
Água" integrantes do PNMA II
3.5.1.3.
Promover
o planejamento a realização, em Brasília, de seminário nacional reunindo os representantes
dos OEMAs para apresentar o Programa e distribuir os manuais de operação de
cada componente e/ou subcomponente;
3.5.1.4.
Propiciar
o planejamento e a realização, nos diferentes Estados da Federação, de
seminários para apresentação e discussão do Programa com as equipes estaduais e
a sociedade em geral;
3.5.1.5.
Promover
a elaboração e a capacitação das equipes técnicas estaduais no uso dos Manuais
de Execução Financeira e de Procedimentos para a aquisição de bens, obras e
serviços de consultoria dos projetos integrantes do PNMA II;
3.5.1.6.
Prover
a análise, emissão de parecer e apresentação das propostas de projeto à
Comissão de Supervisão do Programa pelo Grupo Técnico;
3.5.1.7.
Prover
apoio à realização das reuniões da Comissão de Supervisão para aprovação dos
projetos.
D.3.5.2.
RESULTADO 3.5.2.
Cadastro de consultores
destinado a atender demandas por especialistas das diferentes áreas e temas
abordados pelo PNMA II, concebido, implantado e tornado disponível às Unidades
Federadas em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.5.2.
3.5.2.1.
Definir
a abrangência e estrutura do cadastro desejado;
3.5.2.2.
Conceber,
testar e implantar o Banco de Dados do Cadastro de Consultores;
3.5.2.3.
Elaborar
e publicar edital de chamada de especialistas para integrarem o Cadastro de
Consultores;
3.5.2.4.
Apoiar
o processo de análise, seleção e registro dos especialistas que integrarão o
Cadastro de Consultores;
3.5.2.5.
Tornar
o Cadastro de Consultores disponível às Unidades Federadas.
D.3.5.3.
RESULTADO 3.5.3.
Articulação entre a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios para o incremento da competência comum
na proteção do meio ambiente, no combate à poluição e na preservação de
florestas, fauna e flora, realizada em 36 meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 3.5.3.:
3.5.3.1.
Promover
a articulação interna para definir a pauta comum do MMA em relação à participação
dos demais Órgãos Federais, Estados, Distrito Federal e Municípios na
implementação dos Programas Ambientais do PPA;
3.5.3.2.
Programar
e realizar reuniões com as Unidades da Federação para definir formas de cooperação
que assegurem o incremento da competência comum e garantam uma
união harmônica de esforços em torno da busca por soluções aos problemas
ambientais críticos, mediante a implementação dos Programas Ambientais do PPA ;
3.5.3.3.
Determinar
planos de ação conjunta para cada Unidade Federada, que consubstanciem iniciativas
a serem realizadas pelas partes em relação à efetivação dos Programas
Ambientais do PPA, baseadas nos princípios da cooperação, formação de parcerias
e descentralização;
3.5.3.4.
Definir
e implantar mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da implementação
dos planos de ação conjunta;
3.5.3.5.
Sistematizar
e determinar, junto ao CID-Ambiental, a estratégia mais apropriada para disseminar
os resultados provenientes da execução dos Planos.
D.3.5.4.
RESULTADO 3.5.4.
Impactos
econômicos, sociais e ambientais do Componente Projetos de Execução Descentralizada
(PED) do PNMA I, mensurados em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.5.4.
3.5.4.1.
Propiciar
o desenvolvimento de um conjunto de indicadores e metodologia capaz de aferir o nível de integração
estadual e municipal, a sustentabilidade
institucional, social econômica e ambiental, o potencial de reaplicação da
experiências, a adequação das escolhas em relação às aspirações das comunidade,
a consolidação das parceria e a incorporação de técnicas produtivas não
predatórias geradas com a implementação dos projetos;
3.5.4.2.
Transferir
a metodologia e indicadores a serem adotados à equipe técnica do MMA;
3.5.4.3.
Programar
e realizar visitas "in loco"
para avaliar os projetos aplicando a metodologia e os indicadores definidos
para tal fim;
3.5.4.4.
Programar
e realizar eventos específicos para discussão dos temas abordados nos projetos;
3.5.4.5.
Sistematizar
as informações resultantes de todo o processo de avaliação;
3.5.4.6.
Definir
e implementar estratégia para a disseminação dos resultados da avaliação,
utilizando-se dos meios e estrutura disponíveis no MMA, notadamente os serviços
do CID-Ambiental e da Assessoria de Comunicação Social.
D.4.
OBJETIVO DO SUBPROJETO 4.
Solucionar ou mitigar problemas
ambientais identificados localmente, pelo aumento da disponibilidade de
recursos financeiros para a sociedade.
D.4.1.
OBJETIVO IMEDIATO 4.1.
Aprimorar o processo de
apreciação, seleção e julgamento de propostas de projetos a serem apoiados com
recursos do FNMA.
D.4.1.1.
RESULTADO 4.1.1.
Quatro
reuniões anuais do Grupo Assessor Técnico (GAT), para apreciar os projetos de demanda
espontânea, realizadas em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.1.1.
4.1.1.1. Programar as
4 reuniões anuais do GAT;
4.1.1.2. Selecionar os 18 especialistas para compor os
4 Grupos, de acordo com a tipologia das propostas de projeto e os perfis
técnicos identificados no Banco de Dados de Pareceristas;
4.1.1.3. Convocar os 32 especialistas, adquirir e
distribuir a documentação, as 32 passagens e as 36 diárias;
4.1.1.4.
Prover
a infra-estrutura física e os esclarecimentos necessários ao sucesso das 4 Reuniões Anuais do GAT;
4.1.1.5.
Dar
conhecimento dos 200 Laudos Técnicos do GAT à Diretoria do FNMA;
4.1.1.6.
Tomar
as providências necessárias à concretização das recomendações do GAT;
4.1.1.7.
Aperfeiçoar
o roteiro do Laudo Técnico do GAT, para aumentar sua eficácia.
D.4.1.2.
RESULTADO 4.1.2.
Comissões
Técnicas para selecionar os projetos de demanda induzida, constituída e
funcionando adequadamente ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.1.2.
4.1.2.1.
Consultar
as áreas fim do MMA para identificar questões prioritárias para a realização de
projetos de demanda induzida;
4.1.2.2.
Selecionar,
de acordo com as prioridades definidas pelo Comitê Deliberativo do FNMA, os especialistas
que participarão das Comissões Técnicas;
4.1.2.3.
Programar
e fazer realizar as reuniões da Comissões Técnicas;
4.1.2.4.
Elaborar
os editais de chamada e analisar as propostas de projeto de demanda induzida
resultantes da convocação.
D.4.1.3.
RESULTADO 4.1.3.
Quatro
reuniões anuais do Comitê Deliberativo do FNMA, realizadas nos 36 meses de
execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.1.3.
4.1.3.1.
Definir
e submeter, ao Comitê Deliberativo, propostas de diretrizes, prioridades e
critérios técnicos para alocação dos recursos do FNMA;
4.1.3.2.
Planejar,
programar e relatar, ao Comitê Deliberativo, as atividades anuais do Fundo;
4.1.3.3.
Convocar
e propiciar infra-estrutura para a realização das reuniões anuais do Comitê
Deliberativo do FNMA.
D.4.2.
OBJETIVO IMEDIATO 4.2.
Aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos de exame de solicitações e
acompanhamento de projetos apoiados pelo FNMA.
D.4.2.1.
RESULTADO 4.2.1.
Adequabilidade, propriedade, consistência, viabilidade,
sustentabilidade e aplicabilidade de 1.200 solicitações anuais de apoio
financeiro apresentadas ao FNMA, examinadas ao longo dos 36 meses de execução
do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.2.1.
4.2.1.1.
Analisar
1.000 cartas consulta e 200 propostas de projeto de apoio financeiro
apresentadas anualmente ao FNMA;
4.2.1.2.
Registrar
as informações pertinentes à cada solicitação apresentada na Ficha Técnica de
Projetos;
4.2.1.3.
Analisar
a incidência de problemas verificados nas solicitações;
4.2.1.4.
Apresentar,
nos 12º, 24º e 32º meses, recomendações para aperfeiçoamento das Orientações
Básicas e Formulários para a Apresentação de Projetos e no Programa de Treinamento de Proponentes;
4.2.1.5.
Apresentar,
nos 12º, 24º e 32º meses, sugestões de melhorias a serem introduzidas no Regimento
Interno - Rotinas e Procedimentos Internos do FNMA;
4.2.1.6.
Apresentar
sugestões nos 13º, 25º e 33º meses, para o aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento
do Fundo.
D.4.2.2.
RESULTADO 4.2.2.
Indicadores
para aferir o desempenho dos projetos apoiados pelo FNMA, consolidados em 3 meses e adotados a partir do 40
mês do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.2.2.
4.2.2.1.
Proceder
a consolidação da metodologia utilizada para a montagem dos indicadores de desempenho
dos projetos;
4.2.2.2.
Integrar
os parâmetros de aferição do desempenho dos projetos às normas e procedimentos
de análise, acompanhamento e avaliação de solicitações e de projetos apoiados
pelo FNMA;
4.2.2.3.
Introduzir
aperfeiçoamentos nos indicadores de desempenho dos projetos apoiados pelo FNMA.
D.4.2.3.
RESULTADO 4.2.3.
Otimização
do desempenho físico e financeiro dos projetos apoiados pelo FNMA, assegurada
ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.2.3.
4.2.3.1.
Elaborar
os Planos Operativos Anuais e os Planos de Trabalho dos 600 projetos aprovados
pelo Comitê Deliberativo do FNMA;
4.2.3.2.
Definir
os termos e implantar os instrumentos de repasse dos recursos do FNMA, conforme
os Planos de Trabalho;
4.2.3.3.
Receber,
analisar e processar 1.800 Relatórios Técnicos Bimestrais;
4.2.3.4.
Receber,
analisar e processar 1.200 relatórios parciais e 600 relatórios totais
apresentados pelas instituições convenentes;
4.2.3.5.
Registrar
as informações relativas ao progresso de cada projeto no Sistema de
Gerenciamento do FNMA;
4.2.3.6.
Apresentar,
no 12º, 24º e 32º meses, com base na qualidade e precisão das informações recebidas
das instituições executoras, sugestões de melhorias a serem introduzidas nas
Normas de Prestação de Contas;
4.2.3.7.
Elaborar
e acompanhar a execução do Plano
Plurianual de Investimentos e do orçamento do Programa de Apoio ao FNMA – Fase II;
D.4.2.4.
RESULTADO 4.2.4.
Programas anuais de
acompanhamento “in-loco” dos projetos
em execução, para comprovar seu progresso e assegurar a consecução de seus
objetivos, implementados ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.2.4.
4.2.4.1. Definir 3
Programas Anuais de Viagens de Acompanhamento de projetos em execução;
4.2.4.2. Realizar
200 viagens anuais de viagens de acompanhamento de projetos em execução;
4.2.4.3. Elaborar
200 Relatórios das viagens de acompanhamento de projetos em execução;
4.2.4.4. Registrar
as informações pertinentes ao progresso da execução dos projetos visitados no
Sistema de Gerenciamento do FNMA;
4.2.4.5. Apresentar,
no 12º, 24º e 32º meses, sugestões e recomendações de aperfeiçoamento do Roteiro
para Acompanhamento Técnico dos Projetos em Andamento do Regimento Interno -
Rotinas e Procedimentos Internos do FNMA;
4.2.4.6. Apresentar nos 13º, 25º e 33º meses,
sugestões de aperfeiçoamentos no Sistema de Acompanhamento de Projetos.
D.4.2.5.
RESULTADO 4.2.5.
Resultados
alcançados por 200 projetos concluídos, aferidos em 36 meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.2.5.
4.2.5.1.
Definir
parâmetros e metodologia para a realização de avaliação anual de 200 projetos
concluídos que receberam apoio do FNMA, de acordo com as metas estabelecidas no
Programa de Apoio ao FNMA - Fase II e no Plano Plurianual de Investimentos
2000/03;
4.2.5.2.
Definir
Programa Anual de Avaliação de Projeto Concluídos;
4.2.5.3.
Executar
o Programa Anual de Avaliação de Projetos Concluídos;
4.2.5.4.
Submeter
os Relatórios, conclusões e recomendações relativas às avaliações realizadas
nos projetos concluídos, que foram objeto de apoio do Fundo, à Direção do FMNA;
4.2.5.5.
Registrar
as informações relativas à avaliação dos projetos concluídos que foram objeto
de apoio do Fundo, no Sistema de Gerenciamento de Projetos.
D.4.3. OBJETIVO
IMEDIATO 4.3.
Incrementar a capacidade de gerência do FNMA pelo aprimoramento, revisão,
e consolidação de suas normas, procedimentos e instrumentos de gestão.
D.4.3.1.
RESULTADO 4.3.1.
Orientações
Básicas e Formulários para Apresentação de Projetos de Demanda Espontânea,
aprimorado ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.3.1.
4.3.1.1.
Reunir
e analisar, nos 12º, 24º e 32º meses, as sugestões e recomendações de alterações/aperfeiçoamento
emanadas da equipe básica que realiza a análise técnica das solicitações de
apoio financeiro do FNMA;
4.3.1.2.
Extrair
e analisar, dos 200 Laudos Técnicos do GAT, as eventuais conclusões e recomendações
relativos às Orientações Básicas e Formulários para Apresentação de Projetos;
4.3.1.3.
Proceder,
nos 13º, 25º e 33º meses, às alterações pertinentes nas Orientações Básicas e
Formulários para Apresentação de Projetos;
4.3.1.4.
Reeditar
e distribuir, nos 14º, 26º e 34º meses, a versão revisada das Orientações
Básicas e Formulários para Apresentação de Projetos.
D.4.3.2.
RESULTADO 4.3.2.
Regimento
Interno do FNMA, organizado e adotado em 2 meses e revisado anualmente.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.3.2.
4.3.2.1.
Reunir,
analisar e consolidar todas as normas e procedimentos internos utilizados pelas
distintas unidades do FNMA em um Regimento Interno;
4.3.2.2.
Programar
e realizar reunião interna para debater as disposições do Regimento com as equipes
técnicas do FNMA;
4.3.2.3.
Proceder
às alterações necessárias ao aprimoramento do Regimento e submeter a minuta à
Direção do FNMA;
4.3.2.4.
Reunir
e analisar, nos 12º, 24º e 32º meses, as sugestões e recomendações de aperfeiçoamento
do Regimento Interno feitas pelas equipes técnicas do FNMA;
4.3.2.5.
Introduzir,
nos 13º, 25º e 33º meses, as alterações consideradas pertinentes no Regimento Interno
do FNMA;
4.3.2.6.
Reproduzir
e redistribuir, nos 14º, 26º e 34º
meses, as edições aperfeiçoadas do Regimento Interno do FNMA à equipe técnica,
para fins de imediata adoção.
D.4.3.3.
RESULTADO 4.3.3.
Disponibilidade,
em tempo real, dos dados e informações relativas à carteira de projetos e à gestão
do FNMA, assegurada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.3.3.
4.3.3.1.
Automatizar a gestão dos projetos e dos recursos do FNMA, de forma a satisfazer
as normas e procedimentos da Administração Federal e do BID;
4.3.3.2. Reunir, nos 13º, 25º e 33º meses, as
sugestões e recomendações de alterações, aperfeiçoamento e ampliação do Sistema
de Gerenciamento do FNMA;
4.3.3.3. Realizar os ajustes necessários à adequação
dos bancos de dados existentes no FNMA ao Sistema Computadorizado de
Informações do MMA;
4.3.3.4. Revisar e ampliar a página do FNMA na
Internet.
D.4.3.4.
RESULTADO 4.3.4.
Acessibilidade,
conservação e tutela dos documentos relativos aos projetos de demanda espontânea
e demanda induzida, recebidos e produzidos em função da implementação do
Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR, assegurada ao longo dos 36 meses de execução
do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.3.4.
4.3.4.1.
Constituir
e ordenar 1.200 dossiês relativos às solicitações de apoio financeiro
apresentadas ao FNMA;
4.3.4.2.
Definir
Plano de Classificação para os documentos do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.3.4.3.
Analisar
os valores administrativos e legais dos documentos constantes dos diferentes dossiês;
4.3.4.4.
Definir
a Tabela de Temporalidade dos Documentos do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.3.4.5.
Definir
o Plano de Destinação dos Documentos do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.3.4.6.
Elaborar
o Manual do Arquivo do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR.
D.4.3.5.
RESULTADO 4.3.5.
Benefícios
e resultados gerados pela execução dos projetos patrocinados pelo FNMA,
divulgados ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.3.5.
4.3.5.1. Identificar soluções e práticas inéditas
obtidas pelos projetos executados com o apoio do Fundo;
4.3.5.2. Registrar, para posterior recuperação e
disseminação, as informações sobre as soluções e práticas inéditas obtidas
pelos projetos;
4.3.5.3. Definir
estratégia de divulgação, das informações registradas no contexto da rede
computadorizada de informações do MMA;
4.3.5.4. Editar e programar, com o apoio do
CID-Ambiental, a distribuição dos documentos contendo informações sobre os
resultados dos projetos patrocinados pelo FNMA.
D.4.4.
OBJETIVO IMEDIATO 4.4.
Aumentar a qualidade, a distribuição geográfica e os impactos dos
projetos, bem como a disponibilidade de recursos do FNMA.
D.4.4.1.
RESULTADO 4.4.1.
Melhoria da qualidade das propostas e maior equilíbrio
na distribuição geográfica dos projetos apoiados, pela divulgação das normas e
procedimentos de apresentação de projetos ao FNMA junto às instituições
proponentes, garantida em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.4.1.
4.4.1.1.
Definir
estratégia de execução de 45 seminários de divulgação das "Orientações
Básicas e Formulários para a
Apresentação de Projetos" junto a
potenciais proponentes;
4.4.1.2.
Preparar
o material didático a ser utilizado nos seminários de divulgação;
4.4.1.3.
Programar
a realizar os 45 seminários de divulgação das "Orientações Básicas e Formulários para a Apresentação de
Projetos" junto a potenciais
proponentes;
4.4.1.4.
Reunir,
analisar e incorporar, nos 13º, 25º e 33º meses, as melhorias no conteúdo do
treinamento sugeridas pela equipe técnica que examina as solicitações de apoio
apresentadas ao FNMA.
D.4.4.2.
RESULTADO 4.4.2.
Descentralização e integração de ações pela formação de
parcerias para a co-gestão dos projetos apoiados pelo FNMA, concretizadas em 36
meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.4.2.
4.4.2.1.
Identificar
as instituições co-gestoras;
4.4.2.2.
Planejar,
programar e realizar os 81 encontros de capacitação de co-gestores;
4.4.2.3.
Definir
e aplicar indicadores de desempenho dos co-gestores.
D.4.4.3.
RESULTADO 4.4.3.
Sustentabilidade financeira do FNMA, assegurada em 36
meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.4.3.
4.4.3.1.
Identificar
mecanismos capazes de assegurar fluxo contínuo de recursos para o FNMA;
4.4.3.2.
Definir
estratégia para sua implementação;
4.4.3.3.
Propor
os mecanismos legais e operacionais indispensáveis à sua concretização.
D.4.4.4.
RESULTADO 4.4.4.
Complementaridade de ações e investimentos pela
articulação com fontes similares de financiamento, assegurada em 8 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.4.4.
4.4.4.1.
Definir
o escopo de estudo a ser realizado sobre fontes similares de financiamento de
ações ambientais;
4.4.4.2.
Programar
e realizar as entrevistas com os responsáveis pelas fontes de financiamento de
ações ambientais;
4.4.4.3.
Determinar
estratégia de atuação conjunta para assegurar a complementaridade das ações e investimentos.
D.4.5.
OBJETIVO IMEDIATO 4.5.
Otimizar a gestão contábil e
financeira do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR e da cooperação técnica do PNUD
ao FNMA.
D.4.5.1.
RESULTADO 4.5.1.
Sistema de gerenciamento
contábil e financeiro do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR do BID definido em 5
meses e implementado ao longo de 31 meses.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.5.1.
4.5.1.1. Realizar, com base na Cláusula 3.02 do
Contrato de Empréstimo firmado com o BID, estudos e levantamentos das rotinas e
procedimentos adotados pelo FNMA;
4.5.1.2.
Desenvolver
sistema automatizado que atenda as necessidades de gerenciamento contábil e financeiro
da Administração Federal, do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR e da Cooperação
do PNUD ao FNMA;
4.5.1.3.
Introduzir,
nas normas e procedimentos em vigor no FNMA, as modificações requeridas, fixando
competências e atribuições para a operação do novo sistema;
4.5.1.4.
Elaborar
o Manual de Licitações do Contrato de Empréstimo do BID;
4.5.1.5.
Elaborar
o Manual de Procedimentos Financeiros do Contrato de Empréstimo;
4.5.1.6.
Controlar
os saldos orçamentários e financeiros do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR e da
Cooperação do PNUD ao FNMA;
4.5.1.7.
Acompanhar
o pagamento de juros previstos no Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.5.1.8.
Acompanhar,
junto ao Banco Central, as matéria relativas ao Contrato de Empréstimo
1013/SF-BR, cuidando do atendimento de prazos e informações pertinentes;
4.5.1.9.
Preparar
relatórios consolidados, semestral e anual, da execução do Programa;
4.5.1.10. Preparar relatórios anuais de
execução da cooperação do PNUD ao FNMA;
D.4.5.2.
RESULTADO 4.5.2.
Plano de Contas para o
acompanhamento contábil do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II e da Cooperação
do PNUD, definido no 20 mês e adotado ao longo da execução do
Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.5.2.
4.5.2.1. Definir, com base nas orientações da
contabilidade pública estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e em
consonância com a estrutura programática do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II
e do projeto de cooperação com o PNUD, o Plano de Contas para o Contrato
1013/SF-BR;
4.5.2.2.
Introduzir,
nas rotinas e procedimentos praticados pelo FNMA, as adaptações necessárias à
adoção do novo Plano de Contas;
4.5.2.3.
Realizar
os controles contábeis do Empréstimo e da cooperação prestada pelo PNUD;
D.4.5.3.
RESULTADO 4.5.3.
Informações para a elaboração
dos Planos Operativos Anuais do Acordo de Empréstimo do BID e Planos Anuais de
Trabalho da Cooperação do PNUD ao FNMA, consolidadas e apresentadas ao longo
dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.5.3.
4.5.3.1.
Proceder
à consolidação dos Planos Operativos Anuais de todos os projetos que contam com
recursos do componente Investimentos em Projetos do Programa de Apoio ao FNMA -
Fase II;
4.5.3.2.
Agregar
as informações pertinentes às ações previstas nos componentes Fortalecimento Institucional
e Licenciamento Ambiental do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II e produzir os
Planos Operativos Anuais referentes ao Contrato 1013/SF-BR;
4.5.3.3.
Elaborar
os Planos Anuais de Trabalho pertinentes à cooperação do PNUD ao FNMA e encaminha-lo
ao DAI, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos para este fim;
D.4.5.4.
RESULTADO 4.5.4.
Fundo Rotativo para a cobertura
de despesas do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II, estabelecido e
adequadamente administrado ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas
ao RESULTADO 4.5.3.
4.5.4.1. Elaborar a previsão de gastos do Programa de
Apoio ao FNMA - Fase II;
4.5.4.2. Promover a solicitação de Pedidos de
Desembolsos e Justificativas de Gastos do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II;
4.5.4.3.
Verificar
as transações e demonstrar, de forma analítica, as despesas efetuadas;
4.5.4.4.
Enviar,
periodicamente, ao BID as comprovações de gastos efetivados pelos executores de
ações financiadas pelo Programa de Apoio ao FNMA - Fase II;
4.5.4.5.
Manter
acompanhamento da comprovação dos gastos de contrapartida local, conforme limites
estabelecidos no Acordo de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.5.4.6.
Atender
aos serviços de auditoria interna, inclusive na elaboração das demonstrações
financeiras eventualmente solicitadas.
E. INSUMOS
E.1. Insumos
da Agência Executora
A Agência Executora colocará à
disposição do Projeto pessoal técnico e administrativo pertencente ao seu
quadro de funcionários, para a execução de tarefas previstas neste documento,
sem ônus para o Projeto, exceção feita para eventuais gastos de viagem a
serviço do mesmo.
A Agência Executora proverá instalações adequadas para consultores,
técnicos e equipe técnica ligados ao Projeto. A execução do Projeto deverá
contar com serviços de telefone, fax, computador, serviço postal e outros de apoio.
E.2. Insumos
do PNUD
E.2.1. Apoio
técnico
O PNUD desenvolverá, juntamente com
a Agência Executora Nacional do Projeto,
atividades de apoio à programação, bem como assessoria ao planejamento e
à implementação, missões técnicas, substantivas, de monitoria e avaliação no
decorrer da execução do projeto (utilizando os recursos alocados para estes
fins na linha 16.71 do orçamento).
O PNUD colaborará na
identificação e seleção dos profissionais do Projeto que, uma vez aprovados
pela Coordenação do Projeto, serão contratados pelo PNUD.
E.2.3. Apoio à
Execução Nacional
Por solicitação da Agência
Executora Nacional, o PNUD colocará à disposição seus mecanismos para a
aquisição de bens e serviços em benefício do projeto, de acordo com o
correspondente orçamento aprovado (e nas sublinhas orçamentárias apropriadas).
A provisão dos referidos insumos
físico-humanos será providenciada segundo a sistemática de Execução Nacional de
projetos de cooperação técnica, acordada entre o Governo brasileiro e o PNUD, e
poderá incluir:
·
Recrutamento
e contratação de consultores e peritos nacionais e internacionais incluindo administração
dos respectivos contratos;
·
Revisões
de termos de referência para pessoal;
·
Subcontratação
de setores de serviços públicos e privados;
·
Revisões
de termos de referência para subcontratos;
·
Revisão
de especificações de equipamento;
·
Apoio
na condução de procedimentos para licitações;
·
Avaliação
e adjudicação de licitações;
·
Acompanhamento
financeiro dos projetos.
A contratação dos profissionais do
projeto não poderá exceder a duração do mesmo e não caracterizará, em qualquer
circunstância, vínculo empregatício com a Agência Executora.
As regras e os procedimentos para a
contratação de serviços, aquisição de material permanente e contratação de
consultores, bem como as normas pertinentes à execução do Projeto estão
descritas em Anexo específico ao presente documento. Essas regras,
procedimentos e normas são compatíveis com aquelas constantes do Manual de
Execução de Projetos Nacionais do PNUD.
A supracitada assistência, tanto
para o apoio técnico como para o apoio à execução nacional, poderá ser solicitada pelo Diretor Nacional
do Projeto, bem como proposta pelo Representante Residente do PNUD, na medida
em que sua necessidade se justifique no âmbito do documento de projeto acordado
com o Governo. Os recursos financeiros para tal assistência deverão ser
fornecidos pelo Projeto e sua implementação igualmente deverá seguir
Regulamentos e Normas financeiras do PNUD, assim como, em termos operacionais,
a sistemática da Execução Nacional.
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