São Luís, MA, 13mai2015.
Aos Srs. Consultores do
Sistema
FIEMA-SINDUSCON
Alexandre Berzaghi [alexandreberzaghi@gmail.com ] e
Antonio Fernandes Cavalcanti
[afernandescjr@uol.com.br]
Cópia
COAES-FIEMA: Roberto Bastos; robertobastos@fiema.org.br
REF: PROPOSTAS PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006
Prezados Colegas Alexandre e Paulo.
Agradeço a atenção motivada e o profissionalismo das respostas que foram
enviadas aos participantes do evento da CAM-Fiema a respeito das propostas do
Sinduscon ao Conselho da Cidade para revisão do PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE
SÃO LUÍS 2006.
Os assuntos objetos das respostas nas 5 questões abaixo elencadas são da
maior relevância para o desenvolvimento sustentável do Município e da Região
Metropolitana da Grande São Luís e, nesse contexto, vemos como uma contribuição
valiosa o conjunto de propostas do Sinduscon, coordenadas por V.Sas., e a
discussão pública e salutar por estas ensejadas.
Lamentamos, no
entanto, que o Poder Público Municipal de São Luís, desde 2001 (ou seja
passados 14 anos), tenha deixado de cumprir as determinações do Estatuto da Cidade e descumpre, também,
desde 2011, os pressupostos da Lei de
Acesso à Informação e as normas das boas práticas da gestão pública do
território.
Esse desvio de
conduta dos órgãos públicos municipais se dá pelo simples fato de não facilitar
o acesso democrático aos documentos oficiais do processo de revisão de todas as
Leis Urbanísticas, Edilícias e Ambientais, via internet, sites, redes sociais e
blogs das secretarias afins, do Incid
e do Concid. O enorme atraso na
compatibilização e atualização dos diferentes instrumentos componentes dessa
legislação é inadmissível e causa sensíveis prejuízos à economia da capital
maranhense.
De igual modo,
vê-se como deletéria a rarefeita participação da Câmara Municipal no processo
de proto-revisão das Leis Urbanísticas, Edilícias e Ambientais, na quase
totalidade defasadas e anacrônicas em relação às realidades presentes.
Finalizando, entendemos
que o papel da Iniciativa Privada, das forças proativas de mercado e de todos órgãos
de classe – incluindo de Arquitetos e Urbanistas -, é crucial para balizar e
pressionar, formalmente, para que a Administração Pública ofereça maior
transparência, eficácia e tempestividade nesse processo de interesse para toda
coletividade ludovicense e, por extensão, de todos os maranhenses.
Atenciosamente
Ronald de
Almeida Silva
Arquiteto
urbanista CAU 3368-5
ANEXO: RESPOSTAS DOS CONSULTORES DO SISTEMA FIEMA-SINDUSCON SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE SÃO LUÍS 2006.
Alexandre Berzaghi <alexandreberzaghi@gmail.com> 13 de maio de 2015 10:49
Prezado Ronald,
Ø Respondemos abaixo os
questionamentos feitos a FIEMA sobre as contribuições desta entidade a revisão da Legislação Urbanística em
curso desde abril de 2013 ate o
presente momento.
Ø As resposta foram feitas a varias
mãos incluindo o Arquiteto e Urbanista Paulo
Olivato que nos lê em cópia, pois este foi o coordenador da equipe que
auxiliou a FIEMA nesse processo.
Ø Antes, porém, é fundamental
esclarecer que a FIEMA tem apenas o papel - dentre outros agentes
institucionais na escala local e regional - de contribuir com o processo de
desenvolvimento econômico social, ambiental e urbanístico do município de São
Luís, por meio do aprimoramento e adequação da sua Legislação Urbanística -
revisão do Plano Diretor Municipal e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo.
Ø Desta forma, o apoio que vem dando
ao INCID visa complementar com dados e oferecer demais subsídios técnicos para
o processo de discussão pública do Plano.
Ø O órgão responsável pelas etapas de
elaboração dos estudos e da proposta do Plano é o próprio INCID (Instituto da Cidade) e, portanto, da Prefeitura Municipal de
São Luís e secretarias afins.
Ø Seguem as considerações, na ordem
que foram realizadas:
1. Revisão dos demais instrumentos urbanísticos legais do
município de São Luís.
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
Sim, nos estudos realizados para
integrar o Documento Leitura da Cidade
- etapa de diagnóstico do município - foram consideradas as demais legislações
urbanas vigentes, conforme citadas pelo Sr.. Especificamente a REVISÃO DO PLANO DIRETOR torna-se
urgente, pois a Lei Nº 4.669 de 11 de
outubro de 2006 previa quatro anos para ser atualizada a sua revisão. Além
disso, há o contexto de solicitação formal do Ministério Público, que enviou,
em caráter oficial, recomendação à prefeitura para a adoção de medidas
administrativas obrigatórias, relativas à aplicação, formulação e revisão do
Plano Diretor Municipal e legislação urbanística correspondente. A Lei de
Zoneamento é de 1992 e também contém inadequações frente a usos, além de ser
anterior ao Plano Diretor, portanto, houve a necessidade de atualização da
Leitura Urbana (Diagnóstico) e das proposição de estratégias de desenvolvimento
territorial.
Cabe ressaltar que PLANO DIRETOR
deve contemplar as exigências fundamentais de ordenação da cidade como
expressão da política local de desenvolvimento e de expansão urbana para
orientar sua execução pelo Poder Público Municipal, pois ela é qualificada,
pela Constituição, como o instrumento básico da política de desenvolvimento e
de expansão urbana. Assim, tem autonomia com relação às demais legislações e, o
que não impede que as revisões destas legislações complementares sejam
realizadas subsequentemente, já atendendo aos dispositivos do Novo Plano
Diretor da cidade.
2. Marco orientador do futuro adensamento, zoneamento e uso do
solo, o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO – PTUI
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
Correto, O
Estatuto da Cidade define que o PD seja um pacto dos diversos agentes da
sociedade em torno do desenvolvimento do município e deve conter orientações
quanto ao adensamento, zoneamento e usos e ocupação do solo, inclusive na
dimensão da Mobilidade Urbana. Além disso, deve assegurar o cumprimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana, definir os temas
prioritários e estratégias para o desenvolvimento da cidade e para a
reorganização territorial do município, viabilizar a utilização
dos instrumentos da política urbana previstos pelo Estatuto da Cidade
e o acompanhamento e controle de sua a execução e implementação.
A FIEMA
realizou estudos de mobilidade para apoiar a compreensão do aspecto de
mobilidade (sistema viário e de transporte), que podem ajudar inclusive a
elaboração do seu Plano de Mobilidade.
3.Estatuto da Metrópole
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
Trata-se de
um tema fundamental para o desenvolvimento municipal. Embora o Estatuto da
Metrópole seja posterior aos estudos e propostas elaborados para a Legislação
Urbanística, foram estudadas as interferências principais das dinâmicas
metropolitanas na cidade de São Luís, como por exemplo: movimentos pendulares
entre a capital e as principais cidades da RMSL, os impactos resultantes no
sistema de transporte e mobilidade geral, o fenômeno da conurbação com os municípios
adjacentes (principalmente com São José do Ribamar) na Ilha e a questão da
dependência da água proveniente do continente.
4. Planos Setoriais de Saneamento e Unidades de Planejamento -
Bacias Hidrográficas
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
O município dispõe de um
Plano de Saneamento, desta forma, suas diretrizes foram incorporadas na Leitura
Urbana de São Luís, assim como nas diretrizes do Plano. A adoção das bacias
[hidrográficas] como unidades de planejamento torna-se um método eficaz de
implementações de ações de urbanização integrada, nas áreas onde predominam
ocupações irregulares (loteamentos irregulares e favelas), bem como nas porções
formais da cidade. Esta medida também foi incorporada nos estudos e nas
proposições. Preocupa-nos a situação da Bacia do Bacanga, assim como as demais,
pois são objeto de uma série de impactos decorrentes da ocupação intensiva e
desordenada. O
debate mais atual deve ser verificado, junto ao CONCID.
5. Lei de acesso à informação
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
Quanto à
esta indagação, creio que deva ser endereçada a PMSL, INCID e ao CONCID, uma
vez que - como dito anteriormente - a responsabilidade de realização da revisão
da Legislação Urbanística de São Luís do município. A FIEMA apoia a iniciativa
e faz votos que este processo ocorra da forma mais participativa e com amplo
debate junto à sociedade e seus atores.
Ficamos à
disposição, para eventuais esclarecimentos,
Atenciosamente,
Alexandre Berzaghi – Economista e
Paulo Olivato – Arquiteto e Urbanista
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