MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE – MMA / AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO - ABC
PROJETO BRA/00/010 -
”APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA AMBIENTAL” 2000-2004
Projeto BRA/00/010 - Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental 2000 - 2004
PARTE E.2.3.
E.2.3. Detalhamento
dos Insumos por RESULTADO
E.2.3.1 RESULTADO 1.1.1.
Necessidades técnicas e
administrativas da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e
Agenda 21, suprida em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
12
p/m Comissão de Política de Desenvolvimento Sustentável
|
12
p/m de apoio administrativo
|
6
p/m Subgrupo da Comissão
|
36
p/m equipe base
|
Infra-estrutura
|
consultores
de curto prazo
|
|
viagens
nacionais
|
|
realização
do seminário de lançamento da Agenda 21 Brasileira
|
|
serviços
gráficos
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.2. RESULTADO 1.1.2.
Ações estratégicas de fomento à
definição e implementação de Agendas 21 Locais, realizadas em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
18
p/m DAS 101.4
|
12
p/m de apoio administrativo
|
Infra-estrutura
|
36
p/m equipe base
|
Pessoal
local (Estados e Municípios)
|
consultores
de curta duração
|
Infra-estrutura
local (Estados e Municípios)
|
viagens
nacionais
|
|
realização
de 30 eventos locais
|
|
serviços
gráficos
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.3.
RESULTADO 1.1.3.
Processos de implementação de
Agenda 21, acompanhado e lições aprendidas, divulgadas em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
18
p/m DAS 101.4
|
12
p/m de apoio administrativo
|
Infra-estrutura
|
36
p/m equipe base
|
|
consultor
de curta duração
|
|
viagens
nacionais
|
|
serviços
gráficos
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.4. RESULTADO 1.2.1.
Impacto
da atuação do CONAMA e suas Câmaras Técnicas na gestão ambiental do Pais, aumentado
em 36 meses
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
18
p/m DAS 101.5
|
Contratação
de consultoria para realização de 12 estudos
|
18
p/m DAS 101.4
|
|
18
p/m DAS 101.2
|
|
18
p/m DAS 102.1
|
|
E.2.3.5. RESULTADO 1.2.2.
Capacidade da Secretaria
Executiva do CONAMA de apoiar os trabalhos do Conselho e das Câmaras Técnicas,
reforçada em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
18
p/m DAS 101.5
|
36
p/m de apoio administrativo
|
18
p/m DAS 101.4
|
180
p/m equipe básica
|
18
p/m DAS 101.2
|
viagens
nacionais
|
18
p/m DAS 102.1
|
consultores
de curto prazo
|
4
p/m integrantes CONAMA
|
produção de CD-R CONAMA
|
Infra-estrutura
|
produção
de vídeo CONAMA
|
|
material
permanente
|
|
serviços
gráficos
|
E.2.3.6. RESULTADO 1.3.1.
Capacitação de 25 funcionários
das áreas fim do MMA em planejamento do desenvolvimento, concretizada em 12
meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
36
p/m DAS 101.2
|
24
p/m equipe base
|
24
p/m DAS 102.3
|
consultores
de curta duração
|
12
p/m apoio administrativo
|
treinamento
individual
|
infra-estrutura
|
treinamento
em grupo
|
E.2.3.7. RESULTADO 1.3.2.
Rede computadorizada de
informações do MMA, estruturada em 6 meses e funcionando adequadamente em 12
meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
12
p/m DAS 101.4
|
48
p/m de apoio administrativo
|
36
p/m DAS 101.2
|
24
p/m equipe base
|
36
p/m Analista O&M
|
consultoria
de curta duração
|
24
p/m Analista de Suporte de Rede
|
material
de consumo
|
120
p/m Técnico de Suporte
|
material
permanente (equipamento de informática)
|
24
p/m Analista de sistemas
|
|
12
p/m Técnico Processamento de Dados
|
|
12
p/m Auxiliar Processamento de Dados
|
|
12
p/m Especialista WEB
|
|
12
p/m Programador de WEB
|
|
12
p/m Desenhador de WEB
|
|
Infra-estrutura
|
|
E.2.3.8. RESULTADO 1.3.3.
Estratégia de disseminação de
informações e documentos do Ministério do Meio Ambiente ao público externo,
definida em 3 meses e implementada a partir do 40 mês de execução do
Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Infra-estrutura
|
36
p/m equipe base
|
E.2.3.9. RESULTADO 1.3.4.
Catálogo de Vídeos Ambientais
para disseminar e tornar acessíveis, às demais instituições ambientais públicas
e privadas, centros de documentação e informação, instituições de ensino e
pesquisa e à sociedade em geral, as informações e imagens contidas nos vídeos
produzidos e recebidos pelo MMA, elaborado em 6 meses e divulgado a partir do 80
mês do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Acervo
de vídeos
|
36
p/m equipe base
|
Programas
específicos para bibliotecas
|
|
Infra-estrutura
|
|
E.2.3.10. RESULTADO 1.3.5.
Catálogo de publicações e
edições sobre temas ambientais produzidas pelo MMA para disseminar e tornar
acessível este material bibliográfico à demais instituições ambientais públicas
e privadas, centros de documentação e informação, instituições de ensino e pesquisa e à
sociedade em geral, elaborado em 3 meses e divulgado a partir do 70
mês do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Acervo
documental
|
108
p/m equipe base
|
Programas
específicos para bibliotecas
|
material
permanente
|
Infra-estrutura
|
|
E.2.3.11. RESULTADO 1.3.6.
Serviço
de Alerta para a disseminação seletiva de informações e documentos que versam
sobre matéria ambiental, ao público interno e externo do MMA, implantado e
funcionando adequadamente em 8 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Acervo
documental
|
36
p/m de apoio administrativo
|
Programas
específicos para bibliotecas
|
54
p/m equipe base
|
Infra-estrutura
|
material
de consumo e permanente
|
36
p/m bibliotecária
|
manutenção
de equipamentos e escritório
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.12. RESULTADO 2.1.1.
Fontes de cooperação
internacional para suprir as demandas dos Programas Ambientais do PPA,
identificadas em 4 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
4
p/m equipe base
|
E.2.3.13. RESULTADO 2.1.2.
Documento do Programa de
Cooperação Internacional do Meio Ambiente (PCI/MA), elaborado em 6 meses e
aprovado em 12 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
consultoria
de curta duração
|
E.2.3.14. RESULTADO 2.1.3.
Sistema de Informações (SIGMA)
para apoiar o gerenciamento de projetos de cooperação financeira internacional,
pela automação e integração das atividades de planejamento, orçamento, licitação,
execução financeira e acompanhamento físico/financeiro, concebido, desenvolvido
e implantado em 12 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
36
p/m DAS 101.4
|
consultoria
de curta duração
|
infra-estrutura
|
material
permanente
|
E.2.3.15. RESULTADO 2.1.4.
Mobilização de, aproximadamente,
US$ 1,5 bilhão em recursos adicionais para o financiamento de ações ambientais,
concretizada em 24 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
viagens
internacionais
|
E.2.3.16. RESULTADO 2.1.5.
Pelo menos 70% da demanda por
cooperação técnica, científica e tecnológica identificada no contexto das ações
do PCI/MMA, atendida em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
36
p/m DAS 102.3
|
36
p/m de apoio administrativo
|
infra-estrutura
|
68
p/m equipe base
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
manutenção
de equipamento e escritório
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.17. RESULTADO 2.1.6.
Negociações internacionais de
questões afetas ao meio ambiente e aos recursos naturais renováveis,
efetivamente acompanhadas ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
36
p/m DAS 101.5
|
72
p/m pessoal administrativo
|
Infra-estrutura
|
108
p/m equipe base
|
|
viagens
nacionais e internacionais
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
manutenção
de equipamento e escritório
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.18. RESULTADO 2.2.1.
Ações de assessoramento em
planejamento, orçamento, licitações e execução financeira às áreas responsáveis
pela realização dos projetos intregrantes do PCI/MA, definidas e implementadas
ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
36
p/m DAS 102.2
|
72
p/m de apoio administrativo
|
|
144
p/m equipe base
|
|
viagens
nacionais
|
E.2.3.19. RESULTADO 2.2.2.
Procedimentos e instrumentos de
acompanhamento e avaliação do desempenho dos projetos intregrantes do PCI/MA,
para assegurar a consecução dos objetivos do Programa, implementados ao longo dos 36 meses de
execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Infra-estrutura
|
viagens
nacionais
|
|
viagens
internacionais
|
E.2.3.20. RESULTADO 2.2.3.
Estratégia
de articulação e comunicação entre os atores participantes do PCI/MA, para
assegurar a troca de conhecimentos e experiências em matéria de cooperação
internacional na área ambiental, definida em 6 meses e implementada ao longo
dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Infra-estrutura
|
72
p/m equipe base
|
|
viagens
nacionais
|
E.2.3.21. RESULTADO 2.2.4.
Medidas necessárias à
implementação, no País, dos compromissos ambientais assumidos em foros
internacionais, definidas e adotadas em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
36
p/m DAS 101.5
|
108
p/m equipe base
|
|
viagens
nacionais
|
|
material
permanente
|
E.2.3.22. RESULTADO 2.3.1.
Eficiência
na implementação dos projetos integrantes do PCI/MA, pelo cumprimento das
normas e procedimentos das diferentes fontes de cooperação, garantida ao longo
dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
36
p/m de pessoal administrativo
|
|
36
p/m equipe base
|
E.2.3.23. RESULTADO 2.3.2.
Otimização das ações de natureza
administrativa e financeira dos projetos multilaterais de cooperação técnica
integrantes do PCI/MA, assegurada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
144
p/m de apoio administrativo
|
|
72
p/m equipe base
|
E.2.3.24. RESULTADO 2.3.3.
Planos de compras dos projetos
multilaterais de cooperação técnica integrantes do PCI/MA e respectivos
processos aquisitivos, preparados, trimestralmente atualizados e
satisfatoriamente executados ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
108
p/m de apoio administrativo
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
manutenção
de equipamento e escritório
|
|
serviços
gráficos
|
E.2.3.25. RESULTADO 2.3.4.
Processo de contratação de
serviços de terceiros, sistematizado, adequado às peculiaridades das diferentes
fontes de cooperação técnica internacional e eficientemente executado ao longo
dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
36
p/m de apoio administrativo
|
E.2.3.26. RESULTADO 2.3.5.
Plano de eventos de treinamento,
capacitação e consultas temáticas e setoriais, preparado, trimestralmente
atualizado e efetivamente implementado ao longo dos 36 meses de execução do
Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
36
p/m equipe base
|
|
viagens
nacionais
|
E.2.3.27. RESULTADO 2.3.6.
Mecanismos e procedimentos de
gestão administrativa do GAP, definidos e implantados ao longo dos 36 meses de
execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
72
p/m de apoio administrativo
|
|
72
p/m equipe base
|
|
consultor
(retainer)
|
E.2.1.28.
RESULTADO 3.1.1.
Capacitação de aproximadamente
135 técnicos estaduais e federais em gestão ambiental e monitoramento da
qualidade da água, realizado em 4 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
1
p/m DAS 101.5
|
consultoria
|
1
p/m DAS 101.4
|
viagens
nacionais
|
1
p/m DAS 102.2
|
realização
de seminários
|
|
realização
de cursos
|
E.2.3.29. RESULTADO 3.1.2.
Quadro brasileiro atual de
atividades e demandas de monitoramento da qualidade da água, conhecido em 12
meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
2
p/m DAS 101.5
|
consultoria
|
3
p/m DAS 101.4
|
edição
e impressão do Diretório
|
4
p/m DAS 102.2
|
|
E.2.3.30. RESULTADO 3.1.3.
Metadados de Qualidade da Água,
para tornar acessíveis, a todos os interessados, informações instrumentais ao
processo decisório, planejado e implantado em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
6
p/m DAS 101.5
|
consultoria
|
10
p/m DAS 101.4
|
viagens
nacionais
|
6
p/m DAS 102.2
|
realização
de seminários
|
|
material
de consumo e permanente
|
E.2.3.31. RESULTADO 3.1.4.
Pelos menos, 15 projetos
estaduais objetivando a implementação de atividades de monitoramento da
qualidade de corpos d'água sob pressão significativa de atividades econômicas
em que se observem conflitos de uso, prioritariamente associados ao
abastecimento humano, analisados, aprovados e parcialmente executados em 24 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
3
p/m DAS 101.5
|
84
p/m equipe base
|
10
p/m DAS 101.4
|
consultoria
|
12
p/m DAS 102.2
|
viagens
nacionais
|
|
realização
de seminários
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
relatórios
|
E.2.3.32. RESULTADO 3.2.1.
Diagnóstico
e definição de prioridades e necessidades dos sistemas estaduais de
licenciamento ambiental, executados do 10 ao 60 mês de
execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
1
p/m DAS 101.4
|
viagens
nacionais
|
3
p/m DAS 102.3
|
consultores
|
3
p/m DAS 102.2
|
realização
de seminários
|
|
realização
de cursos
|
E.2.3.33. RESULTADO 3.2.2.
Fortalecimento da capacidade
técnica e operacional dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental,
realizado em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
5
p/m DAS 101.5
|
21
p/m de apoio administrativo
|
9
p/m DAS 101.4
|
72
p/m equipe base
|
12
p/m DAS 102.2
|
consultoria
|
|
viagens
nacionais
|
|
realização
de treinamento
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
manutenção
de escritório
|
E.2.3.34. RESULTADO 3.2.3.
Desenvolvimento e aplicação de
instrumentos inovadores a serem utilizados nos processos de análise de projetos
e gestão ambiental e no controle de atividades efetiva ou potencialmente
poluentes, realizado em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
4
p/m DAS 101.5
|
consultoria
|
6
p/m DAS 101.4
|
viagens
nacionais
|
3
p/m DAS 102.2
|
realização
de seminários
|
E.2.3.35. RESULTADO 3.3.1.
Instrumentalização das
instituições executoras estaduais, para que alcancem níveis desejados de
qualidade ambiental em trechos selecionados na Zona Costeira, pelo domínio dos
processos metodológicos e operacionais previstos no Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro (PNGC), concluída
em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
4
p/m DAS 101.5
|
Insumos
incluídos no Resultado 3.5.1.
|
8
p/m DAS 101.4
|
|
10
p/m DAS 102.3
|
|
E.2.3.36. RESULTADO 3.3.2.
Assistência técnica aos Estados para o
desenvolvimento e articulação de atividades e produção e difusão de informações
e resultados em matéria de gestão integrada de Zonas Costeiras, efetivada em 36
meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
4
p/m DAS 101.5
|
24
p/m apoio administrativo
|
8
p/m DAS 101.4
|
72
p/m equipe base
|
10
p/m DAS 102.3
|
viagens
nacionais
|
|
consultores
de curta duração e retainers
|
|
consultoria
para a consolidação do SIGERCO
|
|
realização
ENCOGERCO
|
|
reunião
técnica dos projetos regionais
|
|
treinamento
em serviço
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
manutenção
de equipamento e escritório
|
E.2.3.37. RESULTADO 3.3.3.
Ordenamento
do uso e ocupação das áreas de Patrimônio da União na orla marítima, em
particular naquelas áreas caracterizadas como sensíveis e críticas e nas faixas
de praias, implementado em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
4
p/m DAS 101.5
|
6
p/m de apoio administrativo
|
8
p/m DAS 101.4
|
viagens
nacionais
|
10
p/m DAS 102.3
|
consultores
de curta duração e retainers
|
|
Consultoria
para a validação Orla (?)
|
|
realização
de reunião técnica
|
|
material
de consumo
|
|
serviços
gráficos
|
E.2.3.38. RESULTADO 3.4.1.
Desempenho das Unidades
Federadas quanto à gestão ambiental, aferido em 12 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
consultoria
|
E.2.3.39. RESULTADO 3.4.2.
Ações prioritárias de gestão
integrada de ativos ambientais e capacidade institucional para sua execução
relativas a, pelo menos 20 Estados da Federação, definidas e avaliadas em 12
meses.
•
Não há
insumos associados a este resultado.
E.2.3.40. RESULTADO 3.4.3.
Até 20 projetos de gestão
integrada de ativos ambientais, elaborados e aprovados e 6 projetos
parcialmente executados em 24 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
24
p/m de apoio administrativo
|
|
144
p/m equipe base
|
|
consultores
de curta duração
|
|
viagens
nacionais
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.41. RESULTADO 3.5.1.
Habilidade técnica da SECEX/MMA
de propiciar apoio à definição de propostas e de analisar, aprovar, acompanhar
e avaliar os projetos estaduais a serem financiados pelo PNMA II, incrementada
ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
60
p/m de apoio administrativo
|
|
84
p/m equipe base
|
|
viagens
nacionais
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
manutenção
de equipamentos
|
|
relatórios
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.42. RESULTADO 3.5.2.
Cadastro
de consultores destinado a atender demandas por especialistas das diferentes
áreas e temas abordados pelo PNMA II, concebido, implantado e tornado
disponível às Unidades Federadas em 12 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
consultoria
de curta duração
|
E.2.3.43. RESULTADO 3.5.3.
Articulação entre a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios para o incremento da competência comum
na proteção do meio ambiente, no combate à poluição e na preservação de
florestas, fauna e flora, realizada em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
consultoria
de curta duração
|
|
viagens
nacionais
|
|
realização
de seminários
|
E.2.3.44. RESULTADO 3.5.4.
Impactos econômicos, sociais e
ambientais do Componente Projetos de Execução Descentralizada (PED) do PNMA I,
mensurados em 12 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
consultores
de curta duração
|
|
viagens
nacionais
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.45. RESULTADO 4.1.1.
Quatro reuniões anuais do Grupo
Assessor Técnico (GAT), para apreciar os projetos de demanda espontânea,
realizadas em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Infra-estrutura
|
consultoria
|
|
viagens
nacionais
|
E.2.3.46. RESULTADO 4.1.2.
Comissões Técnicas para
selecionar os projetos de demanda induzida, constituída e funcionando
adequadamente ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Infra-estrutura
|
consultoria
|
|
viagens
nacionais
|
E.2.3.47. RESULTADO 4.1.3.
Quatro reuniões anuais do Comitê
Deliberativo do FNMA, realizadas nos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
36
p/m DAS 102.3
|
36
p/m equipe base
|
|
viagens
nacionais
|
E.2.3.48. RESULTADO 4.2.1.
Adequabilidade, propriedade,
consistência, viabilidade, sustentabilidade e aplicabilidade de 1.200
solicitações anuais de apoio financeiro apresentadas ao FNMA, examinadas ao
longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
10
p/m DAS 102.3
|
36
p/m de apoio administrativo
|
|
528
p/m equipe base
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
manutenção
de equipamento
|
E.2.3.49. RESULTADO 4.2.2.
Indicadores para aferir o
desempenho dos projetos apoiados pelo FNMA, consolidados em 3 meses e adotados
a partir do 40 mês do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
consultoria
|
E.2.3.50. RESULTADO 4.2.3.
Otimização do desempenho físico
e financeiro dos projetos apoiados pelo FNMA, assegurada ao longo dos 36 meses
de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
12
p/m DAS 101.5
|
432 p/m equipe base
|
E.2.3.51. RESULTADO 4.2.4.
Programas anuais de
acompanhamento “in-loco” dos projetos
em execução, para comprovar seu progresso e assegurar a consecução de seus
objetivos, implementados ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
viagens
nacionais
|
E.2.3.52. RESULTADO 4.2.5.
Resultados alcançados por 200
projetos concluídos, aferidos em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
36
p/m Gestor de Políticas Públicas
|
insumos
incluídos no Resultado 4.2.4.
|
E.2.3.53. RESULTADO 4.3.1.
Orientações Básicas e
Formulários para Apresentação de Projetos de Demanda Espontânea, aprimorado ao
longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Infra-estrutura
|
consultoria
|
E.2.3.54. RESULTADO 4.3.2.
Regimento Interno do FNMA,
organizado e adotado em 2 meses e revisado anualmente.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
72
p/m de apoio administrativo
|
|
36
p/m equipe base
|
E.2.3.55. RESULTADO 4.3.3.
Disponibilidade, em tempo real,
dos dados e informações relativas à carteira de projetos e à gestão do FNMA,
assegurada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
108
p/m de apoio administrativo
|
|
72
p/m equipe base
|
|
consultoria
manutenção sistema
|
|
consultoria
Web Page
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
manutenção
de equipamento
|
E.2.3.56. RESULTADO 4.3.4.
Acessibilidade, conservação e
tutela dos documentos relativos aos projetos de demanda espontânea e demanda
induzida, recebidos e produzidos em função da implementação do Contrato de Empréstimo
1013/SF-BR, assegurada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
72
p/m de apoio administrativo
|
|
72
p/m equipe base
|
|
material
de consumo e permanente
|
|
custos
diversos
|
E.2.3.57. RESULTADO 4.3.5.
Benefícios e resultados gerados
pela execução dos projetos patrocinados pelo FNMA, divulgados ao longo dos 36
meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
infra-estrutura
|
consultoria
|
|
produção
de vídeo
|
|
relatórios
|
E.2.3.58. RESULTADO 4.4.1.
Melhoria da qualidade das
propostas e maior equilíbrio na distribuição geográfica dos projetos apoiados,
pela divulgação das normas e procedimentos de apresentação de projetos ao FNMA
junto às instituições proponentes, garantida em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
10
p/m DAS 102.3
|
viagens
nacionais
|
Pessoal
local
|
realização
de 45 seminários
|
infra-estrutura
local
|
material
de consumo
|
E.2.3.59. RESULTADO 4.4.2.
Descentralização e integração de
ações pela formação de parcerias para a co-gestão dos projetos apoiados pelo
FNMA, concretizadas em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Pessoal
local
|
viagens
|
infra-estrutura
local
|
realização
de treinamento
|
E.2.3.60. RESULTADO 4.4.3.
Sustentabilidade financeira do
FNMA, assegurada em 36 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
11
p/m DAS 102.3
|
24
p/m equipe base
|
12
p/m DAS 101.5
|
viagens
nacionais
|
|
consultoria
|
E.2.3.61. RESULTADO 4.4.4.
Complementaridade de ações e
investimentos pela articulação com fontes similares de financiamento,
assegurada em 8 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
12
p/m DAS 101.5
|
consultoria
|
|
viagens
nacionais
|
E.2.3.62. RESULTADO 4.5.1.
Sistema de gerenciamento
contábil e financeiro do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR do BID definido em 5
meses e implementado ao longo de 31 meses.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
5
p/m DAS 102.3
|
72
p/m de apoio administrativo
|
infra-estrutura
|
144
p/m equipe base
|
|
material
de consumo
|
|
equipamento
|
|
manutenção
de equipamento
|
E.2.3.63. RESULTADO 4.5.2.
Plano de Contas para o
acompanhamento contábil do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II e da Cooperação
do PNUD, definido no 20 mês e adotado ao longo da execução do
Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Incluídos
no Resultado 4.5.1.
|
Incluídos
no Resultado 4.5.1.
|
E.2.3.64. RESULTADO 4.5.3.
Informações para a elaboração
dos Planos Operativos Anuais do Acordo de Empréstimo do BID e Planos Anuais de
Trabalho da Cooperação do PNUD ao FNMA, consolidadas e apresentadas ao longo
dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Incluídos
no Resultado 4.5.1.
|
Incluídos
no Resultado 4.5.1.
|
E.2.3.65. RESULTADO 4.5.4.
Fundo Rotativo para a cobertura
de despesas do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II, estabelecido e
adequadamente administrado ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
CONTRAPARTIDA
|
PNUD
|
Incluídos
no Resultado 4.5.1.
|
Incluídos
no Resultado 4.5.1.
|
F. RISCOS
Os fatores externos, situações
ou acontecimentos que estão além do controle do Projeto, mas que podem afetar a
realização dos objetivos ou a geração de resultados foram devidamente identificados
quando da definição da Matriz Lógica do Projeto (ver item K Anexo 1). Caberá à
equipe responsável pela gestão do Projeto tomar as medidas necessárias para
mitigar ou evitar eventuais efeitos nocivos em relação à execução do mesmo.
G. Obrigações e Pré-requisitos DAS PARTES
COOPERANTES :
H.
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E RELATÓRIOS DE PROJETO
MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
|
ANO
1
|
ANO
2
|
ANO
3
|
I. Tripartite
|
|
|
|
1.
Relatório de Progresso
|
Setembro de 2000
|
Setembro de 2001
|
Setembro de 2002
|
a) Reunião
|
Outubro de 2000
|
Outubro de 2001
|
Outubro de 2002
|
2. Relatório Final
|
----------
|
----------
|
Março de 2003
|
a) Transferência de equipa- mento
|
|
|
Abril de 2003
|
b) Revisão Financeira
|
Dezembro de 2000
|
Dezembro de 2001
|
Dezembro de 2002
|
c) Relatório de Encerramento do
Projeto
|
|
|
Março de 2003
|
II. Avaliação
|
|
|
|
a) Definição da metodologia
|
|
Agosto de 2001
|
Março de 2004
|
b) Definição da base de dados e indicadores
|
|
Agosto de 2001
|
Março de 2004
|
c) Disseminação dos resultados da
avaliação (seminários, encontros, workshops, etc.)
|
|
Novembro 2002
|
Abril de 2004
|
1. Do Projeto em si
|
Processo contínuo
|
Processo contínuo
|
Processo contínuo
|
2. Do Impacto do Projeto (a+b+c)
|
|
|
Abril de 2004
|
I. CONTEXTO
LEGAL
Este
documento de projeto será o instrumento a que se referem as Disposições Suplementares
do Documento de Projeto, Anexo V deste documento. Para os fins das Disposições
Suplementares, a agência implementadora do país será a agência cooperadora do
governo descrita na mesma.”
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