segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

[211] ÁGUA E SEGURANÇA HÍDRICA: DECLARAÇÃO ECUMÊNICA [2005] SOBRE A ÁGUA COMO DIREITO HUMANO E BEM PÚBLICO



DECLARAÇÃO ECUMÊNICA [2005] SOBRE A ÁGUA COMO DIREITO HUMANO E BEM PÚBLICO

Berna, [Suíça], 22 de abril de 2005.
http://www.conic.org.br/portal/files/2015/decl_ec_agua_conic.pdf

Nós, do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, da Convenção de Igrejas Evangélicas da Suíça, da Conferência Nacional de Bispos do Brasil e da Conferência dos Bispos da Suíça, reunidos, em Berna, na Suíça, no dia 22 de abril de 2005, em sintonia com a Década Internacional da Água (2005-2015), declarada pela ONU, nos alegramos e nos animamos com as iniciativas de nossas comunidades e assumimos as manifestações das nossas Igrejas no mundo inteiro em favor da água como Direito Humano e Bem Público.

1. Reconhecemos

1.1. Que a água é um bem fundamental para a vida. Sem água não há vida. Ter acesso ou não ter acesso à água, significa decidir sobre a vida e a morte do povo. A água é um dom de Deus. Ele a coloca à disposição de todos. Pede o seu uso responsável para que todos tenham vida em abundância. Por causa da vida, a água é um bem comum, que não pode nem deve ser privatizado.

1.2. Que o acesso à água é um direito humano. O “direito a uma alimentação adequada” é definido pela ONU, tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 (Art. 25), como no “Pacto Internacional de direitos econômicos, sociais e culturais”, em 1966 (Art. 11). À luz desse direito, reconhecemos que as mulheres devem merecer uma atenção especial frente aos problemas e sacrifícios que enfrentam. Em muitos países, elas, juntamente com as crianças e as jovens, são responsáveis pela provisão e pelo abastecimento da água. Essa tarefa acarreta consequências e danos para a sua saúde. Igualmente, impede que as adolescentes e as crianças frequentem a escola.

1.3. Que a água tem um significado espiritual. A água não é apenas um bem econômico, mas possui um significado social, cultural, medicinal, religioso e místico. No relato da criação, lemos que “o Espírito de Deus pairava sobre as águas” (Gen 1,2). Através de Moisés, Deus providenciou água para o seu povo peregrino no deserto. Para nós cristãos, a água no batismo tem uma força simbólica: “Quem crer e for batizado será salvo” (Mc 16,16). Para muitos povos e muitas culturas, a água tem um caráter sagrado, está ligada às tradições e exerce uma função comunitária e ritual.

1.4. Que a água tornou-se escassa para muitas pessoas. Escassa devido ao alto consumo per capita e ao crescimento populacional, bem como escassa devido ao uso inadequado e ao desperdício da água. Escassa por causa do desmatamento e da destruição do solo e das reservas hídricas. Essa realidade demanda um cuidado especial e uma definição urgente para que a água seja uma prioridade colocada a serviço da vida e do consumo humano.

2. Exigimos:

2.1. Que a água seja reconhecida como um direito humano como parte integrante do direito à alimentação adequada. Esse direito deve ser respeitado pelos setores da sociedade. Cabe ao Estado uma responsabilidade especial, consignada no “Comentário Geral” n° 15 do Comitê das Nações Unidas para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e nas “Diretrizes Voluntárias para o Direito à Alimentação” no contexto da segurança alimentar nacional, especialmente a Diretriz 8c (Água), da comunidade das nações, ratificadas pela FAO em novembro de 2004. Essas responsabilidades e direitos devem prontamente ser postos em prática.

2.2. Que a água seja considerada e tratada como um bem público. O Estado deve garantir o acesso à água potável para todos, o que implica em:

· preço acessível da água para todos;
· liberação de recursos financeiros;
· obtenção de meios técnicos;
· participação das comunidades e entidades locais nas tomadas de decisão no que diz respeito ao uso dos recursos hídricos existentes.

Água como bem público obriga o Estado a regular o uso dos recursos hídricos através de meios pacíficos, para que o direito à água seja para todos, inclusive para as populações de países vizinhos.

2.3. Que sejam definidas prioridades legais para o uso da água. Em primeiro lugar está a dessedentação de pessoas e animais e o fornecimento de água para a produção de alimentos. Isso exige uma política ambiental dentro do espírito de solidariedade entre comunidades, regiões e povos.

2.4. Que o direito humano à água tenha um marco legal através de uma Convenção Internacional da Água, a ser definida pelas Nações Unidas.

3. Comprometemo-nos a:

3.1. Convidar nossas Igrejas, comunidades eclesiais, entidades ecumênicas e organizações sociais a apoiarem essa declaração e a orarem pela causa da água em nosso planeta.

3.2. Motivar, com a ajuda dos movimentos sociais interessados e as ONGs do Brasil e da Suíça, a opinião pública, os partidos políticos e a população de nossos países a se engajarem nas causas dessa declaração e a se oporem às políticas e às manobras para a privatização da água.

3.3. Exigir que os governos de nossos países se comprometam em assumir o direito humano à água e a declarar a água como um bem público mediante uma legislação adequada, bem como a olvidar esforços e a se empenhar na criação da Convenção Internacional da Água no âmbito da ONU.

Berna, 22 de abril de 2005.

Bispo Adriel de Souza Maia
Presidente do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do– Brasil – CONIC

Dom Odilo Pedro Scherer
Secretário-Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Brasil – CNBB

Irène Reda
Vice-Presidente da Confederação Suíça de Igrejas Evangélicas – SEK

Dom Peter Henrici
Presidente Pela Conferência dos Bispos da Suíça – SBK

Comissão Nacional Justiça e Paz da Suíça

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