DECLARAÇÃO
ECUMÊNICA [2005] SOBRE A ÁGUA COMO DIREITO HUMANO E BEM PÚBLICO
Berna,
[Suíça], 22 de abril de 2005.
http://www.conic.org.br/portal/files/2015/decl_ec_agua_conic.pdf
Nós,
do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, da Convenção de Igrejas
Evangélicas da Suíça, da Conferência Nacional de Bispos do Brasil e da
Conferência dos Bispos da Suíça, reunidos, em Berna, na Suíça, no dia 22 de
abril de 2005, em sintonia com a Década
Internacional da Água (2005-2015), declarada pela ONU, nos alegramos e nos
animamos com as iniciativas de nossas comunidades e assumimos as manifestações
das nossas Igrejas no mundo inteiro em favor da água como Direito Humano e Bem Público.
1.
Reconhecemos
1.1. Que a
água é um bem fundamental para a vida. Sem
água não há vida. Ter acesso ou não ter acesso à água, significa decidir
sobre a vida e a morte do povo. A água é um dom de Deus. Ele a coloca à
disposição de todos. Pede o seu uso responsável para que todos tenham vida em
abundância. Por causa da vida, a água é um bem comum, que não pode nem deve ser
privatizado.
1.2. Que o
acesso à água é um direito humano. O “direito a uma alimentação adequada” é
definido pela ONU, tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948
(Art. 25), como no “Pacto Internacional
de direitos econômicos, sociais e culturais”, em 1966 (Art. 11). À luz
desse direito, reconhecemos que as mulheres devem merecer uma atenção especial
frente aos problemas e sacrifícios que enfrentam. Em muitos países, elas,
juntamente com as crianças e as jovens, são responsáveis pela provisão e pelo
abastecimento da água. Essa tarefa acarreta consequências e danos para a sua
saúde. Igualmente, impede que as adolescentes e as crianças frequentem a
escola.
1.3. Que a
água tem um significado espiritual. A
água não é apenas um bem econômico, mas possui um significado social, cultural,
medicinal, religioso e místico. No relato da criação, lemos que “o Espírito
de Deus pairava sobre as águas” (Gen 1,2). Através de Moisés, Deus providenciou
água para o seu povo peregrino no deserto. Para nós cristãos, a água no batismo
tem uma força simbólica: “Quem crer e for batizado será salvo” (Mc 16,16). Para
muitos povos e muitas culturas, a água tem um caráter sagrado, está ligada às
tradições e exerce uma função comunitária e ritual.
1.4. Que a
água tornou-se escassa para muitas pessoas. Escassa devido ao alto consumo per
capita e ao crescimento populacional, bem como escassa devido ao uso inadequado
e ao desperdício da água. Escassa por causa do desmatamento e da destruição do
solo e das reservas hídricas. Essa realidade demanda um cuidado especial e uma
definição urgente para que a água seja uma prioridade colocada a serviço da
vida e do consumo humano.
2.
Exigimos:
2.1. Que a
água seja reconhecida como um direito humano como parte integrante do direito à
alimentação adequada. Esse direito deve ser respeitado pelos setores da
sociedade. Cabe ao Estado uma responsabilidade especial, consignada no
“Comentário Geral” n° 15 do Comitê das Nações Unidas para Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais e nas “Diretrizes Voluntárias para o Direito à Alimentação”
no contexto da segurança alimentar nacional, especialmente a Diretriz 8c
(Água), da comunidade das nações, ratificadas pela FAO em novembro de 2004.
Essas responsabilidades e direitos devem prontamente ser postos em prática.
2.2. Que a água seja considerada e tratada como
um bem público. O Estado deve garantir o acesso à água potável para todos,
o que implica em:
· preço acessível da água para todos;
· liberação de recursos financeiros;
· obtenção de meios técnicos;
· participação das comunidades e
entidades locais nas tomadas de decisão no que diz respeito ao uso dos recursos
hídricos existentes.
Água como
bem público obriga o Estado a regular o uso dos recursos hídricos através de
meios pacíficos, para que o direito à água seja para todos, inclusive para as populações
de países vizinhos.
2.3. Que
sejam definidas prioridades legais para o uso da água. Em primeiro lugar está a
dessedentação de pessoas e animais e o fornecimento de água para a produção de
alimentos. Isso exige uma política ambiental dentro do espírito de
solidariedade entre comunidades, regiões e povos.
2.4. Que o
direito humano à água tenha um marco legal através de uma Convenção Internacional da Água, a ser definida pelas Nações
Unidas.
3.
Comprometemo-nos a:
3.1. Convidar
nossas Igrejas, comunidades eclesiais, entidades ecumênicas e organizações
sociais a apoiarem essa declaração e a orarem pela causa da água em nosso
planeta.
3.2. Motivar,
com a ajuda dos movimentos sociais interessados e as ONGs do Brasil e da Suíça,
a opinião pública, os partidos políticos e a população de nossos países a se
engajarem nas causas dessa declaração e a se oporem às políticas e às manobras
para a privatização da água.
3.3. Exigir
que os governos de nossos países se comprometam em assumir o direito humano à
água e a declarar a água como um bem público mediante uma legislação adequada,
bem como a olvidar esforços e a se empenhar na criação da Convenção Internacional
da Água no âmbito da ONU.
Berna, 22
de abril de 2005.
Bispo Adriel de Souza
Maia
Presidente do Conselho Nacional de
Igrejas Cristãs do– Brasil – CONIC
Dom Odilo Pedro
Scherer
Secretário-Geral da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – Brasil – CNBB
Irène Reda
Vice-Presidente da Confederação Suíça
de Igrejas Evangélicas – SEK
Dom Peter Henrici
Presidente Pela Conferência dos
Bispos da Suíça – SBK
Comissão Nacional Justiça e Paz da
Suíça
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