Convenção
das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca
Fonte: Portal do Ministério
do Meio Ambiente
Acesso RAS em 15fev2016
- Junto com outros 192 países, o Brasil é
signatário da Convenção das Nações
Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos das Secas -
UNCCD (sigla em Inglês). Esse compromisso estabelece padrões de
trabalho e metas internacionais convergentes em ações coordenadas na busca
de soluções qualitativas que atendam às demandas socioambientais nos
espaços áridos, semiáridos e subúmidos secos, particularmente onde residem
as populações mais pobres do planeta.
- A UNCCD é reconhecida como o instrumento
fundamental para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento
sustentável nas áreas rurais das terras secas, que incluem as ASD
brasileiras. O tema da desertificação no país encontra-se no centro da
formulação política, seja pelo marco legal, por ser o objeto de Projeto de
Lei, em tramitação, seja pelo significado estratégico, por ser reflexo do
novo enfoque de qualificação do uso sustentável dos recursos naturais como
elemento transformador da relação sociedade e meio ambiente.
- A histórica existência de práticas locais embasadas
em conhecimentos étnicos e tradicionais das populações nas zonas
semiáridas do Brasil, aliadas às intervenções oficiais do Estado que
remontam à época do império, produziram as condições e a massa crítica
necessárias à base da organização cultural e social no sentido de
possibilitar a convivência com as secas, fenômenos que são mais comuns às
certas áreas do que a outras dependendo de diversos fatores ambientais, e
de vetores quase sempre antrópicos.
- Neste contexto, o Brasil é tido como um dos
Países-Parte com maior liderança global no processo e atua a nível
internacional construindo parcerias bi e multilaterais, a exemplo da
cooperação realizada dentre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP) e no Grupo dos Países Latino-americanos e do Caribe (GRULAC).
- A desertificação é definida como um processo
de degradação ambiental causada pelo manejo inadequado dos recursos
naturais nos espaços áridos, semiáridos e subúmidos secos, que compromete
os sistemas produtivos das áreas susceptíveis, os serviços ambientais e a
conservação da biodiversidade. No Brasil são 1.480 municípios susceptíveis
a esse processo que pode ser causado pelo homem ou pela própria natureza e
agravados pelas questões climáticas. Atinge, particularmente, os estados
do Nordeste, além de Minas Gerais e Espírito Santo.
- Os estudos realizados pelo MMA em parceria com
os governos dos 11 Estados demonstram que as áreas suscetíveis a
desertificação representam 16% do território brasileiro e 27% do total de
municípios envolvendo uma população de 31.663.671 habitantes, onde se
concentra 85% da pobreza do país. Logo, representa um contexto que demanda
políticas públicas específicas importantes para o combate à pobreza e a
melhoria das condições de vida de parte significativa da população
brasileira.
- Com a realização da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio 92, foi definida a
necessidade de uma convenção específica para o tema que estabelecesse
diretrizes e compromissos para os países.
- Um dos principais resultados da Rio 92 foi o
início do processo de negociação para a elaboração de três convenções: a
Convenção Quadro sobre Mudança Climática, a Convenção sobre Diversidade
Biológica e a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos
Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, particularmente na
África (UNCCD).
- No Brasil, o processo de desertificação é
consequência do uso inadequado dos recursos florestais principalmente da
Caatinga e Cerrado para o fornecimento de biomassa florestal no
atendimento de considerável percentual da matriz energética do Nordeste e
de outras regiões, por meio de desmatamentos; pelas praticas agropecuárias
sem manejo adequado dos solos, provocando os processos erosivos e
esgotando os solos; pelo sobrepastejo na pecuária extensiva comprometendo
a textura dos solos e com isso a regeneração da vegetação; e pelo manejo
inadequado dos sistemas de irrigação, com a consequente salinização da
terra.
[DOWNLOADS]
Conferência das Partes
Conferência das
Partes
http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/combate-a-desertificacao/convencao-da-onu/conferencia-das-partes
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo de
governança da UNCCD, o qual realiza sessões a cada dois anos para que os países
Partes avaliem o estado de implementação de seus programas de combate à
desertificação; questões de ciência e tecnologia e questões administrativas e
financeiras. A UNCCD estabelece que os países Partes envolvidos deverão
mobilizar recursos financeiros substanciais e facilitar, através de cooperação
internacional, a transferência de tecnologia, conhecimentos gerais e técnicos
para os países em desenvolvimento afetados.
Segue a relação
das COPs já realizadas:
COP 1, em Roma,
Itália (29 de setembro a 10 de outubro de 1997)
COP 2, em Dakar, Senegal
(30 de novembro a 11 de dezembro de 1998)
COP 3, em Recife,
Brasil (15 a 26 de novembro de 1999)
COP 4, em Bonn, Alemanha
(11 a 22 de dezembro de 2000)
COP 5, em Genebra, Suíça
(1º a 12 de outubro de 2001)
COP 6, em Havana, Cuba
(25 de agosto a 5 de setembro de 2003)
COP 7, em Nairóbi,
Quênia (17 a 28 de outubro de 2005)
COP 8, em Madri, Espanha
(3 a 14 de setembro de 2007)
COP 9, em Buenos Aires,
Argentina (21 de setembro a 2 de outubro de 2009)
COP 10, em Seul, Coréia
do Sul (10 a 21 de outubro de 2011)
Etapas de Elaboração
- É consenso
internacional que a desertificação é, na atualidade, um dos maiores
problemas econômicos, sociais e ambientais em várias regiões do mundo. Em
1991, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) divulgou
resultados de estudos que mostravam a intensificação da degradação das
terras áreas áridas, semiáridas e subumidas secas, assim como alguns
exemplos de ações locais de combate do problema.
- Durante a Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92,
iniciou-se a negociação de um instrumento internacional juridicamente
obrigatório para uma luta eficaz contra a desertificação, já que o Plano
das Nações Unidas de Combate à Desertificação, de caráter declaratório,
emanado da Conferência das Nações Unidas sobre a Desertificação, realizada
em Nairóbi, no ano de 1977, já não se constituía em um instrumento
adequado para a cooperação internacional.
- Essa Conferência
deveria apresentar uma visão nova e integrada sobre o problema da
desertificação, enfatizando ações para promover o desenvolvimento
sustentável local.
- Atendendo ao capítulo
12 da Agenda 21, a Assembléia Geral das Nações Unidas convocou um Comitê
de Negociação Intergovernamental (CIND) para preparar, até junho de 1994,
a Convenção
de Combate à Desertificação nos países afetados por seca e/ou
desertificação, particularmente na África (UNCCD).
- Entre os anos de 1993 e
1994, o Comitê realizou seis sessões. Na quarta sessão da CIND foi
sugerida a idéia da criação de uma rede que promovesse os dois elementos
centrais da UNCCD do ponto de vista da sociedade civil para facilitar a
participação popular e promover um processo de tomada de decisão de
baixo para cima (bottom-up approach), ou seja, partindo das comunidades e
organizações locais. Conseqüentemente, se formou um Comitê Relator dos
documentos preliminares para a constituição da Rede.
- Na quinta sessão, o
Comitê apresentou um relatório às organizações não governamentais
presentes e ficou decidido realizar uma reunião em Ougadougou, Burkina
Faso, para a criação da Rede Internacional de ONGs sobre Desertificação
(RIOD), que seria uma estrutura de facilitação integrada por ONGs e
Organizações Comunitárias de Base envolvidas na luta contra a
desertificação.
- Para facilitar e
promover o intercâmbio e o fluxo de informação, a RIOD adotou um sistema
de Pontos Focais em escala nacional, subregional, regional e global.
Assim, seis regiões foram estabelecidas: África, Ásia, América do Sul,
Caribe, Europa, América do Norte e Austrália.
- Finalmente, na sexta
sessão do Comitê, em 17 de junho de 1994, a UNCCD foi concluída em Paris,
e deste então neste dia se celebra o Dia Mundial de Luta Contra a
Desertificação. A UNCCD foi aberta para assinaturas de outubro de 1994 a outubro
de 1995, e noventa dias após a 50ª ratificação, ou seja, em 26 de dezembro
de 1996, a Convenção entrou em vigor. 191 países são signatários da
Convenção, os quais são chamados de países Partes. O Brasil tornou-se
parte da UNCCD em 25 de junho de 1997.
- A UNCCD possui órgãos
internos que promovem sua implementação. São eles:
1) A Conferência das Partes: órgão máximo de decisão e
responsável pelo programa de trabalho e sua implementação;
2) O Comitê de Ciência e Tecnologia: órgão de assessoramento
técnico e científico;
3) O Secretariado Permanente: responsável por administrar a
implementação da Convenção, incluindo a organização das sessões (reuniões) da
Conferência das Partes. O atual Secretário-Executivo da UNCCD é Luc Gnacadja,
de Benin, África.
[3] HISTÓRICO
http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/combate-a-desertificacao/convencao-da-onu/historico
Histórico
- Desde a década de 1960,
a comunidade internacional vem testemunhando a situação dramática das
populações de diferentes países africanos, assoladas pela seca, fome e
guerras e, a partir da década de 1970, a mídia impressa e televisiva
passaram a veicular imagens do deslocamento de milhares de refugiados
africanos.
ii.
Grandes movimentos migratórios e intensos processos
de devastação ambiental começaram, então, a serem detectados em toda a África,
especialmente na região semi-árida, ao sul do deserto do Sahara, conhecida como
Sahel. A situação se caracterizava pela pobreza, fome e destruição de recursos
naturais vitais (água, vegetação e solo). Tal destruição passou a ser chamada de
desertificação.
iii.
Constatou-se, logo em seguida, que tal fenômeno não
ocorria exclusivamente na África, mas se estendia a todos os outros continentes
(com exceção da Antártica), principalmente em países nos quais partes possuem
climas de tipo árido e semi-árido.
iv.
Era o início do entendimento, por parte da
comunidade internacional, de que a desertificação deveria ser encarada como um
problema em escala mundial e, portanto, necessitava de ações de caráter global.
v.
Foi, então, convocada, no âmbito das Nações Unidas,
uma Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente Humano, que foi realizada
em Estocolmo, Suécia, em 1972. Nesta Conferência foram discutidos inúmeros
temas relativos ao meio ambiente, incluindo a catástrofe africana, representada
pela grande seca do Sahel (1967-1970) e os decorrentes problemas de
desertificação. Durante a Conferência de Estocolmo (onde se instituiu o Dia
Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho) foi constatada a necessidade de um evento
específico que discutisse a desertificação mais profundamente.
vi.
Convocou-se então a Conferência das Nações Unidas
sobre Desertificação, realizada em 1977, na cidade de Nairóbi, Quênia. Esta
conferência teve um papel fundamental em todo o processo de luta contra a
desertificação no mundo, pois resultou:
a) na consolidação mundial do tema, levando muitos
países a começarem a dar maior importância a seus problemas ambientais em
geral;
b) na introdução das regiões com climas áridos e
semi-áridos no cenário das discussões, mostrando que os recorrentes problemas de
pobreza e meio ambiente necessitavam de um enfrentamento direto pela comunidade
internacional e
c) na criação do
Plano de Ação Mundial contra a Desertificação;
vii.
A despeito desses fatos, foram bastante modestos
resultados concretos em termos de investimentos de recursos e reversão dos
processos de degradação. Isto foi constatado em 1991, quando o Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente (PNUMA), fez uma avaliação das ações empreendidas no
âmbito do Plano de Ação Mundial, constatando o seu fraco desempenho.
viii.
Com estes resultados, vários países com problemas
de desertificação, especialmente na África, decidiram propor a elaboração de
uma convenção sobre o assunto durante a realização da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, no Rio de Janeiro,
conhecida por Rio 92. Uma convenção é um instrumento jurídico mais forte, pois
obriga os países que a assinam a assumir uma série de compromissos, ao
contrário de uma conferência, onde a adesão é voluntária.
ix.
Um dos principais resultados
da Rio 92 foi o início do processo de negociação para a elaboração de três
convenções: a
x.
A UNCCD entrou em vigor em 26 de dezembro de 1996.
O Brasil tornou-se parte dela em 25 de junho de 1997 e, hoje, 191 países são
Partes da Convenção. A principal obrigação desses países Partes é elaborar um
Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação, conhecido por PAN.
[4] PRINCÍPIOS
http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/combate-a-desertificacao/convencao-da-onu/principios
Princípios
Atualmente, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) é o único instrumento internacional existente que pode contribuir para a conservação dos recursos naturais das terras áridas e semi-áridas, em todo o mundo.- A UNCCD tem por
objetivo combater a desertificação e os efeitos da seca dentro de uma
abordagem consistente com a Agenda 21, visando a realização do
desenvolvimento sustentável das áreas afetadas (Art 2º).
- Os países deverão ser
dirigidos por princípios (Art. 3º), que incluem, entre outros, a
necessidade de elaboração e implementação de programas de ação nacional de
combate à desertificação, com participação popular, bem como com a
realização de parcerias, cooperações e coordenações com entidades não
governamentais.
- Além disso, a UNCCD
estabelece algumas obrigações gerais (Art. 4º), no sentido de que os
países utilizem abordagens integradas, considerando os aspectos físicos,
biológicos e socioeconômicos dos problemas e aliando estratégias de
erradicação da pobreza com os esforços de combater a desertificação e
mitigar os efeitos da seca.
- Entre as obrigações
específicas dos países afetados (Art.5º), as prioridades são combater a
desertificação e promover a conscientização e a participação da população
(particularmente mulheres e jovens) e das organizações da sociedade civil
nos esforços do combate à desertificação.
- A UNCCD define que os
propósitos do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (Art.
10º) são a identificação dos fatores que contribuem para a desertificação
e a elaboração de medidas práticas para seu combate. O programa deverá
determinar as obrigações dos vários atores (governo e sociedade civil) e
os recursos necessários ao mesmo.
- Recomenda-se, também,
que o programa deverá estar integrado na estratégia de desenvolvimento
geral do país; ser flexível para ajustar-se a mudanças ao longo do tempo;
dar especial atenção a medidas preventivas; requerer acompanhamento e
revisões periódicas; e, novamente, proporcionar a efetiva participação da
sociedade civil e suas organizações no planejamento, mecanismos de
decisão, acompanhamento e avaliação.
- A UNCCD também
recomenda a criação de sistemas de alerta precoce e de preparação da
sociedade (preparação de planos de contingência) para o enfrentamento de
secas, incluindo o fortalecimento de sistemas de segurança alimentar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário