segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

[209] SEGURANÇA HÍDRICA E AMBIENTAL: ONU - CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA - RIO 1992





Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca

Fonte: Portal do Ministério do Meio Ambiente
Acesso RAS em 15fev2016

  1. Junto com outros 192 países, o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos das Secas - UNCCD (sigla em Inglês). Esse compromisso estabelece padrões de trabalho e metas internacionais convergentes em ações coordenadas na busca de soluções qualitativas que atendam às demandas socioambientais nos espaços áridos, semiáridos e subúmidos secos, particularmente onde residem as populações mais pobres do planeta.
  2. A UNCCD é reconhecida como o instrumento fundamental para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável nas áreas rurais das terras secas, que incluem as ASD brasileiras. O tema da desertificação no país encontra-se no centro da formulação política, seja pelo marco legal, por ser o objeto de Projeto de Lei, em tramitação, seja pelo significado estratégico, por ser reflexo do novo enfoque de qualificação do uso sustentável dos recursos naturais como elemento transformador da relação sociedade e meio ambiente.
  3. A histórica existência de práticas locais embasadas em conhecimentos étnicos e tradicionais das populações nas zonas semiáridas do Brasil, aliadas às intervenções oficiais do Estado que remontam à época do império, produziram as condições e a massa crítica necessárias à base da organização cultural e social no sentido de possibilitar a convivência com as secas, fenômenos que são mais comuns às certas áreas do que a outras dependendo de diversos fatores ambientais, e de vetores quase sempre antrópicos.
  4. Neste contexto, o Brasil é tido como um dos Países-Parte com maior liderança global no processo e atua a nível internacional construindo parcerias bi e multilaterais, a exemplo da cooperação realizada dentre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e no Grupo dos Países Latino-americanos e do Caribe (GRULAC).
  5. A desertificação é definida como um processo de degradação ambiental causada pelo manejo inadequado dos recursos naturais nos espaços áridos, semiáridos e subúmidos secos, que compromete os sistemas produtivos das áreas susceptíveis, os serviços ambientais e a conservação da biodiversidade. No Brasil são 1.480 municípios susceptíveis a esse processo que pode ser causado pelo homem ou pela própria natureza e agravados pelas questões climáticas. Atinge, particularmente, os estados do Nordeste, além de Minas Gerais e Espírito Santo.
  6. Os estudos realizados pelo MMA em parceria com os governos dos 11 Estados demonstram que as áreas suscetíveis a desertificação representam 16% do território brasileiro e 27% do total de municípios envolvendo uma população de 31.663.671 habitantes, onde se concentra 85% da pobreza do país. Logo, representa um contexto que demanda políticas públicas específicas importantes para o combate à pobreza e a melhoria das condições de vida de parte significativa da população brasileira.
  7. Com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio 92, foi definida a necessidade de uma convenção específica para o tema que estabelecesse diretrizes e compromissos para os países.
  8. Um dos principais resultados da Rio 92 foi o início do processo de negociação para a elaboração de três convenções: a Convenção Quadro sobre Mudança Climática, a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, particularmente na África (UNCCD).
  9. No Brasil, o processo de desertificação é consequência do uso inadequado dos recursos florestais principalmente da Caatinga e Cerrado para o fornecimento de biomassa florestal no atendimento de considerável percentual da matriz energética do Nordeste e de outras regiões, por meio de desmatamentos; pelas praticas agropecuárias sem manejo adequado dos solos, provocando os processos erosivos e esgotando os solos; pelo sobrepastejo na pecuária extensiva comprometendo a textura dos solos e com isso a regeneração da vegetação; e pelo manejo inadequado dos sistemas de irrigação, com a consequente salinização da terra.

[DOWNLOADS]

Conferência das Partes



Conferência das Partes
http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/combate-a-desertificacao/convencao-da-onu/conferencia-das-partes
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo de governança da UNCCD, o qual realiza sessões a cada dois anos para que os países Partes avaliem o estado de implementação de seus programas de combate à desertificação; questões de ciência e tecnologia e questões administrativas e financeiras. A UNCCD estabelece que os países Partes envolvidos deverão mobilizar recursos financeiros substanciais e facilitar, através de cooperação internacional, a transferência de tecnologia, conhecimentos gerais e técnicos para os países em desenvolvimento afetados.
Segue a relação das COPs já realizadas:
COP 1, em Roma, Itália (29 de setembro a 10 de outubro de 1997)
COP 2, em Dakar, Senegal (30 de novembro a 11 de dezembro de 1998)
COP 3, em Recife, Brasil (15 a 26 de novembro de 1999)
COP 4, em Bonn, Alemanha (11 a 22 de dezembro de 2000)
COP 5, em Genebra, Suíça (1º a 12 de outubro de 2001)
COP 6, em Havana, Cuba (25 de agosto a 5 de setembro de 2003)
COP 7, em Nairóbi, Quênia (17 a 28 de outubro de 2005)
COP 8, em Madri, Espanha (3 a 14 de setembro de 2007)
COP 9, em Buenos Aires, Argentina (21 de setembro a 2 de outubro de 2009)
COP 10, em Seul, Coréia do Sul (10 a 21 de outubro de 2011)



Etapas de Elaboração


  1. É consenso internacional que a desertificação é, na atualidade, um dos maiores problemas econômicos, sociais e ambientais em várias regiões do mundo. Em 1991, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) divulgou resultados de estudos que mostravam a intensificação da degradação das terras áreas áridas, semiáridas e subumidas secas, assim como alguns exemplos de ações locais de combate do problema.
  2. Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92, iniciou-se a negociação de um instrumento internacional juridicamente obrigatório para uma luta eficaz contra a desertificação, já que o Plano das Nações Unidas de Combate à Desertificação, de caráter declaratório, emanado da Conferência das Nações Unidas sobre a Desertificação, realizada em Nairóbi, no ano de 1977, já não se constituía em um instrumento adequado para a cooperação internacional.
  3. Essa Conferência deveria apresentar uma visão nova e integrada sobre o problema da desertificação, enfatizando ações para promover o desenvolvimento sustentável local.
  4. Atendendo ao capítulo 12 da Agenda 21, a Assembléia Geral das Nações Unidas convocou um Comitê de Negociação Intergovernamental (CIND) para preparar, até junho de 1994, a Convenção de Combate à Desertificação nos países afetados por seca e/ou desertificação, particularmente na África (UNCCD).
  5. Entre os anos de 1993 e 1994, o Comitê realizou seis sessões. Na quarta sessão da CIND foi sugerida a idéia da criação de uma rede que promovesse os dois elementos centrais da UNCCD do ponto de vista da sociedade civil para facilitar a participação popular e promover um processo de tomada de decisão de baixo para cima (bottom-up approach), ou seja, partindo das comunidades e organizações locais. Conseqüentemente, se formou um Comitê Relator dos documentos preliminares para a constituição da Rede.
  6. Na quinta sessão, o Comitê apresentou um relatório às organizações não governamentais presentes e ficou decidido realizar uma reunião em Ougadougou, Burkina Faso, para a criação da Rede Internacional de ONGs sobre Desertificação (RIOD), que seria uma estrutura de facilitação integrada por ONGs e Organizações Comunitárias de Base envolvidas na luta contra a desertificação.
  7. Para facilitar e promover o intercâmbio e o fluxo de informação, a RIOD adotou um sistema de Pontos Focais em escala nacional, subregional, regional e global. Assim, seis regiões foram estabelecidas: África, Ásia, América do Sul, Caribe, Europa, América do Norte e Austrália.
  8. Finalmente, na sexta sessão do Comitê, em 17 de junho de 1994, a UNCCD foi concluída em Paris, e deste então neste dia se celebra o Dia Mundial de Luta Contra a Desertificação. A UNCCD foi aberta para assinaturas de outubro de 1994 a outubro de 1995, e noventa dias após a 50ª ratificação, ou seja, em 26 de dezembro de 1996, a Convenção entrou em vigor. 191 países são signatários da Convenção, os quais são chamados de países Partes. O Brasil tornou-se parte da UNCCD em 25 de junho de 1997.
  9. A UNCCD possui órgãos internos que promovem sua implementação. São eles:
1) A Conferência das Partes: órgão máximo de decisão e responsável pelo programa de trabalho e sua implementação;
2) O Comitê de Ciência e Tecnologia: órgão de assessoramento técnico e científico;
3) O Secretariado Permanente: responsável por administrar a implementação da Convenção, incluindo a organização das sessões (reuniões) da Conferência das Partes. O atual Secretário-Executivo da UNCCD é Luc Gnacadja, de Benin, África.


http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/combate-a-desertificacao/convencao-da-onu/historico

Histórico


  1. Desde a década de 1960, a comunidade internacional vem testemunhando a situação dramática das populações de diferentes países africanos, assoladas pela seca, fome e guerras e, a partir da década de 1970, a mídia impressa e televisiva passaram a veicular imagens do deslocamento de milhares de refugiados africanos.
        ii.            Grandes movimentos migratórios e intensos processos de devastação ambiental começaram, então, a serem detectados em toda a África, especialmente na região semi-árida, ao sul do deserto do Sahara, conhecida como Sahel. A situação se caracterizava pela pobreza, fome e destruição de recursos naturais vitais (água, vegetação e solo). Tal destruição passou a ser chamada de desertificação.
      iii.            Constatou-se, logo em seguida, que tal fenômeno não ocorria exclusivamente na África, mas se estendia a todos os outros continentes (com exceção da Antártica), principalmente em países nos quais partes possuem climas de tipo árido e semi-árido.
      iv.            Era o início do entendimento, por parte da comunidade internacional, de que a desertificação deveria ser encarada como um problema em escala mundial e, portanto, necessitava de ações de caráter global.
        v.            Foi, então, convocada, no âmbito das Nações Unidas, uma Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente Humano, que foi realizada em Estocolmo, Suécia, em 1972. Nesta Conferência foram discutidos inúmeros temas relativos ao meio ambiente, incluindo a catástrofe africana, representada pela grande seca do Sahel (1967-1970) e os decorrentes problemas de desertificação. Durante a Conferência de Estocolmo (onde se instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho) foi constatada a necessidade de um evento específico que discutisse a desertificação mais profundamente.
      vi.            Convocou-se então a Conferência das Nações Unidas sobre Desertificação, realizada em 1977, na cidade de Nairóbi, Quênia. Esta conferência teve um papel fundamental em todo o processo de luta contra a desertificação no mundo, pois resultou:
a) na consolidação mundial do tema, levando muitos países a começarem a dar maior importância a seus problemas ambientais em geral;
b) na introdução das regiões com climas áridos e semi-áridos no cenário das discussões, mostrando que os recorrentes problemas de pobreza e meio ambiente necessitavam de um enfrentamento direto pela comunidade internacional e
c) na criação do Plano de Ação Mundial contra a Desertificação;
     vii.            A despeito desses fatos, foram bastante modestos resultados concretos em termos de investimentos de recursos e reversão dos processos de degradação. Isto foi constatado em 1991, quando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), fez uma avaliação das ações empreendidas no âmbito do Plano de Ação Mundial, constatando o seu fraco desempenho.
   viii.            Com estes resultados, vários países com problemas de desertificação, especialmente na África, decidiram propor a elaboração de uma convenção sobre o assunto durante a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, no Rio de Janeiro, conhecida por Rio 92. Uma convenção é um instrumento jurídico mais forte, pois obriga os países que a assinam a assumir uma série de compromissos, ao contrário de uma conferência, onde a adesão é voluntária.
      ix.            Um dos principais resultados da Rio 92 foi o início do processo de negociação para a elaboração de três convenções: a
        x.            A UNCCD entrou em vigor em 26 de dezembro de 1996. O Brasil tornou-se parte dela em 25 de junho de 1997 e, hoje, 191 países são Partes da Convenção. A principal obrigação desses países Partes é elaborar um Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação, conhecido por PAN.

http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/combate-a-desertificacao/convencao-da-onu/principios

Princípios



  1. Atualmente, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) é o único instrumento internacional existente que pode contribuir para a conservação dos recursos naturais das terras áridas e semi-áridas, em todo o mundo.
  2. A UNCCD tem por objetivo combater a desertificação e os efeitos da seca dentro de uma abordagem consistente com a Agenda 21, visando a realização do desenvolvimento sustentável das áreas afetadas (Art 2º).
  3. Os países deverão ser dirigidos por princípios (Art. 3º), que incluem, entre outros, a necessidade de elaboração e implementação de programas de ação nacional de combate à desertificação, com participação popular, bem como com a realização de parcerias, cooperações e coordenações com entidades não governamentais.
  4. Além disso, a UNCCD estabelece algumas obrigações gerais (Art. 4º), no sentido de que os países utilizem abordagens integradas, considerando os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos dos problemas e aliando estratégias de erradicação da pobreza com os esforços de combater a desertificação e mitigar os efeitos da seca.
  5. Entre as obrigações específicas dos países afetados (Art.5º), as prioridades são combater a desertificação e promover a conscientização e a participação da população (particularmente mulheres e jovens) e das organizações da sociedade civil nos esforços do combate à desertificação.
  6. A UNCCD define que os propósitos do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (Art. 10º) são a identificação dos fatores que contribuem para a desertificação e a elaboração de medidas práticas para seu combate. O programa deverá determinar as obrigações dos vários atores (governo e sociedade civil) e os recursos necessários ao mesmo.
  7. Recomenda-se, também, que o programa deverá estar integrado na estratégia de desenvolvimento geral do país; ser flexível para ajustar-se a mudanças ao longo do tempo; dar especial atenção a medidas preventivas; requerer acompanhamento e revisões periódicas; e, novamente, proporcionar a efetiva participação da sociedade civil e suas organizações no planejamento, mecanismos de decisão, acompanhamento e avaliação.
  8. A UNCCD também recomenda a criação de sistemas de alerta precoce e de preparação da sociedade (preparação de planos de contingência) para o enfrentamento de secas, incluindo o fortalecimento de sistemas de segurança alimentar.


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