segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

[214] CIDADANIA: ICE-MA - INSTITUTO DA CIDADANIA EMPRESARIAL DO MARANHÃO - Movimento Nossa São Luís - Observatório Social São Luís - Indicadores Sociais São Luís - Gestor: Daniel Madorra



 

ICE-MA

Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão

Revisão_03-2016-02-15

 


 

MNSL

MOVIMENTO NOSSA SÃO LUÍS

 

OSSL

OBSERVATÓRIO SOCIAL DE SÃO LUÍS

 



INSTITUCIONAL
PERFIL ICE-MA 2016: QUEM SOMOS
Fonte: Portal ICE-MA
http://www.icema.org.br/quem-somos/
Acesso RAS em 15fev2016

[1] QUEM SOMOS
Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão (ICE-MA) é uma organização não governamental sem fins lucrativos com atuação na área de Responsabilidade Social Empresarial - RSE.

PROGRAMAS ATUAIS [fev2016]:

  1. Educação para sustentabilidade: Formação e acompanhamento da iniciativa privada na implementação da RSE na gestão dos negócios.

  1. Diálogos: Fortalecimento institucional para organizações sociais. Qualifica a atuação de organizações da sociedade civil por meio de formação específica com base em três eixos: diálogo intersetorial, democracia participativa e desenvolvimento local.

  1. Observatório Social de São Luís: – Produção de indicadores sociais de qualidade de vida na cidade.

  1. Movimento Nossa São Luís: Mobilização social que visa contribuir com a sociedade em um processo de monitoramento de políticas públicas e incidência política.
 


MNSL: Nossa Atuação

O Movimento Nossa São Luís atua fundamentado na esfera da sustentabilidade definindo e monitorando indicadores sociais de qualidade de vida da cidade, promovendo a participação das várias instâncias sociais na vida presente e futura de São Luís. Confira nosso campo de atuação:
        I.            Articulação dos diversos setores da sociedade;
      II.            Identificação ou construção de espaços democráticos de atuação;
    III.            Elaboração e divulgação de pesquisas e diagnósticos sobre as condições de vida na cidade;
    IV.            Estimula a educação para a sustentabilidade e participação da juventude;
      V.            Realização e apoio de campanhas de valorização dos espaços públicos da cidade e a temática da sustentabilidade;
    VI.            Fomenta junto ao poder público, a utilização de um programa de metas e indicadores vinculados ao planejamento público do município.

PROGRAMA CIDADES SUSTENTÁVEIS
O Movimento Nossa São Luís é articulador local do Programa Cidades Sustentáveis que tem como objetivo sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que as cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente sustentável.

REDE SOCIAL BRASILEIRA POR CIDADES JUSTAS E SUSTENTÁVEIS
Composta por organizações e movimentos apartidários a Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis da qual o Movimento Nossa São Luís é membro busca comprometer a sociedade e sucessivos governos com a adoção de comportamentos éticos e com o desenvolvimento justo e sustentável de suas cidades.



5.                  São Luís Eu Amo Eu Cuido: Visa inspirar e conscientizar o cidadão sobre a importância de se valorizar e cuidar da cidade por meio de mudanças de atitudes com pequenos gestos que possam fazer a diferença.




[2] HISTÓRICO
ICE-MA: impulsionado pelo desejo de justiça social
  1. O Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão é uma organização não governamental sem fins lucrativos que nasceu em 2001 com a finalidade de difundir a prática da responsabilidade social entre o empresariado maranhense e, desta forma, contribuir para a melhoria da realidade social do estado.
  2. No entanto, a nossa história pode ser contada mesmo antes da fundação do ICE-MA. A luta pela redemocratização do país e o retorno ao Brasil de exilados políticos, na década de 70, colocou a sociedade brasileira em uma posição de destaque como protagonista de mudanças que ajudaram a dotar o país de um ambiente no qual era grande a sede por liberdade, solidariedade e justiça social. Com a derrota da ditadura, os anos seguintes abriram espaço para o desejo e a luta por uma sociedade democrática fundada em sólidas bases de valores como cidadania plena, com igualdade de direitos e oportunidades.
  3. O que se viu a partir daí foi a discussão de questões sociais que antes eram tratadas apenas sob a ótica da política e da economia. Nesse mesmo período foram criadas ações, campanhas e instituições de abrangência nacional que ajudaram a mudar a cara do país. A eleição direta de um presidente da República e a pressão popular que resultou no seu impeachment são alguns dos fatos que marcaram essa época.
  4. Os anos 90 foram impressos na história por mudanças drásticas na economia com a criação de uma nova moeda, controle da inflação, privatização de empresas públicas, quebra de monopólios e abertura às exportações. Era a entrada do país em um processo de globalização e de escolhas na área econômica ineficazes para dar respostas às necessidades sociais daquela época.
  5. Apesar de danoso, esse distanciamento do Estado das questões sociais acabou resultando em novas formas de governança com o envolvimento do mercado, de redes associativas e de organizações da sociedade civil organizada. Se o Estado não conseguia abarcar essas demandas sozinho, era a hora dos demais setores terem uma participação efetiva.
  6. Surgia, assim, um novo comportamento empresarial pautado em valores éticos e solidários. No eixo Sul-Sudeste, foram criadas instituições empresariais que até hoje capacitam os empresários a associar o seu negócio às questões sociais e ambientais. Os conceitos também foram sendo aperfeiçoados: de filantropia e ações pontuais a cidadania empresarial, investimento social privado e responsabilidade social corporativa.
  7. Devidos aos seus indicadores sociais que até hoje desafiam a todos, tendo um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país, o Maranhão foi escolhido para abrigar um instituto de cidadania empresarial. Impulsionado por um movimento nacional deflagrado em 1999, denominado Ação Empresarial pela Cidadania  (hoje Articulação Nacional pela Cidadania Empresarial – Rede ACE), o ICE-MA surgiu em 20 de fevereiro de 2001. A então AEC nasceu pelas mãos de pessoas já sensibilizadas e imbuídas do desejo de disseminação da responsabilidade social e que encontraram no Programa de Liderança em Filantropia nas Américas (LIP, na sigla em inglês) um forte incentivador.
  8. Treze anos se passaram desde então e o ICE-MA prossegue na sua missão de contribuir com o desenvolvimento sustentável do Maranhão, construindo relações intersetoriais que favoreçam a equidade social e a participação cidadã.
  9. O ICE-MA é hoje a principal referência em responsabilidade social empresarial no estado, sendo reconhecido não apenas pela classe empresarial, mas pelos governos ao integrar discussões de políticas relativas à inclusão social, segurança pública e desenvolvimento sustentável.
  10. Mais do que uma simples associação de empresas, o ICE-MA se configura como uma rede de solidariedade e parceria cuja atuação vai para além dos ambientes corporativos, chegando até a comunidade.
Fonte: Livro Lições do Oleiro

[3] LINHA DO TEMPO
2000
  • Em maio, ocorre o 5º Seminário Internacional do Programa de Lideranças de Filantropia nas Américas (LIP, na sigla em inglês) em São Luís inclui reunião aberta e lança a ideia de envolver o empresariado local no movimento da cidadania empresarial.
  • Em junho, acontece reunião de mobilização do empresariado, sendo este considerado o primeiro passo para iniciar o movimento em São Luís.
  • Entre julho e dezembro foi aplicada pesquisa de ambiência junto a lideranças empresariais e sociais, realizados workshops de compartilhamento, assim como a formação de grupos-tarefa.
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014


[4] GOVERNANÇA
Diretoria Executiva 
Presidente: Uildinora Cutrim Bandeira de Melo Salgado
Diretores:
Darci de Jesus Fontes Junior
Carlos Hubert Cardeal Oliveira
Conselho Deliberativo
Presidente: Dorgival Ferreira Pereira
Vice Presidente: Luis Gustavo Sardinha Almeida
Conselheiros: 
Ingrid Gastal Grill
Luzia Helena Fonseca Rezende
Nilson Frazão Ferraz
Horocídio [Cidinho] Marques de Sousa Filho
Francisco José Ramos Rocha
José Gonçalves dos Santos Neto
Dagoberto Alves Silva
Ana Maria da Silva Ramos Cavalcante
Shirley Dayanna Vale da Costa Cunha
Conselho Fiscal / Conselheiros: 
Bernardino Rodrigues Ribeiro
Geraldo Magela de Sousa Bezerra Junior
Nazareno Andrade dos Santos

[5] EQUIPE
Daniel Madorra
Gestor
Fone:
 (98) 3303-1918
E-mail:
daniel@icema.org.br
André Willker
Coordenador financeiro
Fone:
 (98) 3303-1917
E-mail:
 andre@icema.org.br
Socorro Costa
Analista de Projetos 
Fone:
 (98) 3303-1915
E-mail:
 socorro@icema.org.br
Jucimeire Rabelo
Analista de Projetos 
Fone:
 (98) 3303-1914  
E-mail:
 jucimeire@icema.org.br
Monique Moraes
Analista de Responsabilidade Social 
Fone:
 (98) 9 3303-1912
E-mail:
 relacionamento@icema.org.br
Madson Fernandes
Analista de Relacionamentos Institucionais 
Fone:
 (98) 9 3303-1915
E-mail:
 comunicacao@icema.org.br
Reinalde Coelho
Assistente Financeiro e Administrativo
Fone:
 (98) 3303-1911 
E-mail:
 reinalde@icema.org.br
Rosa Santos
Educadora Social/Regente 
Fone:
 (98) 3303-1912
Maurício D’Paula
Estagiário de Comunicação 
Fone:
 (98) 3303-1915
E-mail:
 comunicacao@icema.org.br


PARCEIROS

http://www.icema.org.br/parceiros-2/

Acesso RAS em 15fev2016

 

Ø  Centro de Voluntariado de São Paulo


Ø  Rede Coroado de Natal
Ø 
Ø  Rede Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis

DOWNLOADS

[1] LIXO ZERO: GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA UMA SOCIEDADE MAIS PRÓSPERA

A publicação é uma iniciativa do projeto Planeta Sustentável em parceria com o Instituto Ethos e busca incentivar novas reflexões sobre o assunto e práticas mais justas e sustentáveis.
08/11/2013 - 16h

[2] PROGRAMA DE METAS PARA A GESTÃO MUNICIPAL 2013-2016

Este documento contempla sugestões para uma São Luís melhor, com foco no trabalho em indicadores como Democracia Participativa, Educação, Juventude, Meio Ambiente, Mobilidade, Orçamento, Saúde, Governança, Gestão Local para Sustentabilidade e Cultura para Sustentabilidade. Tais indicadores têm como base o Programa Cidades Sustentáveis, lançado na capital maranhense em junho de 2012. O documento foi entregue ao prefeito Edivaldo Holanda Junior e parte do seu secretariado no mês de fevereiro em audiência. O encontro visou aproximar a gestão pública de iniciativas importantes que vem sendo desenvolvidas pela sociedade civil, criar canais de diálogo entre estes atores, espaços de transparência na gestão pública e desenvolvimento de metas a partir de informações qualificadas como os indicadores de qualidade de vida do Observatório Social e da plataforma do Programa Cidades Sustentáveis.
05/08/2013 - 13h
Clique aqui para download
Acesso RAS em 15fev2016


ENTREVISTAS

http://www.nossasaoluis.org.br/site/entrevistas/


Entrevistas publicado em: 06/02/2014 às 15:12

Entrevistas publicado em: 15/01/2014 às 09:43

Entrevistas publicado em: 28/11/2013 às 10:04

Entrevistas publicado em: 13/11/2013 às 09:28

Entrevistas publicado em: 08/10/2013 às 10:42

Entrevistas publicado em: 24/09/2013 às 17:11

Entrevistas publicado em: 08/08/2013 às 14:10


PROJETOS

Projeto publicado em: 05/08/2013 às 16:11
http://www.nossasaoluis.org.br/site/2013/08/05/conheca-as-iniciativas-do-instituto-de-cidadania-empresarial-do-maranhao/
Acesso RAS em 15fev2016

[1] CORAL CANTO CURUMIM
Ação de musicalização de cerca de 60 crianças e adolescentes, do pólo do Coroadinho, visando socialização e educação musical. É desenvolvido em parceria com a Associação de Jovens Empreendedores do Coroadinho (Ajec).
Patrocinadores: Cemar, Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Cultura.
Apoio Cultural: Vila de Sintra, Fundação Nagib Haickel e Taguatur Veículos.

[2] DIÁLOGOS
Visa capacitar líderes empresariais e sociais com o intuito de fortalecer institucionalmente o diálogo intersetorial, promover espaços de exercício da democracia participativa contribuindo com o desenvolvimento territorial.
Apoio: Empresa Vale

[3] EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE
Programa de formação na temática da sustentabilidade, incentivando a prática da responsabilidade social por meio de processos educativos junto às empresas associadas.

[4] NÚCLEOS PARA A VIDA
Ação de formação para o mercado de trabalho que visa contribuir com o desenvolvimento local de comunidades dos territórios do Distrito Industrial e São Francisco em São Luís, por meio do investimento na juventude oferecendo formação humana, técnica e de vivência prática. É desenvolvido em parceria com um grupo de empresas, organizações sociais e órgãos do poder público.
Apoio: Instituto Alcoa, CIEE, AJEC e Alumar.

[5] VOLUNTARIAR
Incentiva a difusão da prática do voluntariado corporativo, por meio da articulação intersetorial e de assessoria às empresas associadas na efetivação de suas próprias ações e programas de voluntariado. Promove ações voltadas para a preservação de locais públicos, mobilização para questões de interesse coletivo, promoção de espaços de lazer e entretenimento para crianças e adolescentes, entre outras.

[6] ANTENA JOVEM SÃO LUÍS WEBRÁDIO
A Antena Jovem São Luís Webrádio é uma ferramenta de comunicação institucional para a disseminação de conceitos de cidadania e desenvolvimento sustentável, apoiando o cumprimento da missão do Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão. Para o ano de 2013, a webrádio visa implementar, inicialmente, dois programas temáticos – um com foco na pauta das ações e ferramentas do Movimento Nossa São Luís e o outro, pautado nas iniciativas do Programa de Educação para a Sustentabilidade, nos quais pretende-se discutir assuntos como responsabilidade social empresarial, voluntariado corporativo, desenvolvimento sustentável, investimento social privado, participação cidadã nas causas de interesse público, democracia participativa e indicadores sociais de qualidade de vida.
Acesse a webrádio do ICE-MA: http://antenajovemslz.com/




Indicadores Sociais de São Luís do Maranhão


Acesso RAS em 15fev2016

No intuito de identificar de forma detalhada o desempenho da aplicação de políticas públicas na cidade de São Luís, no Maranhão, o Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão (ICE-MA) analisou indicadores econômicos e sociais que impactam no desenvolvimento local. Os dados foram coletados junto a fontes oficiais e são referentes aos anos de 2012 e 2013.
O Sistema de Indicadores é resultado do programa de produção de conteúdos sobre a cidade, o Observatório Social de São Luís. Este serve de instrumento de mobilização para outro programa de incidência política, Movimento Nossa São Luís, ambos desenvolvido pelo Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão.

Aqui você tem acesso aos Indicadores Sociais da Área Itaqui Bacanga e localidades próximas. Este trabalho foi desenvolvido pelo Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão – ICE/MA em parceria com a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, e correspondem a um conjunto de 45 indicadores, que resultam num diagnóstico da situação da região. Para organização dos Indicadores Sociais da Área Itaqui Bacanga este território foi dividida em 20 áreas, considerando as 14 mais populosas e vizinhas, definidas como “núcleo do diagnóstico”, e das seis menos populosas ou isoladas, definidas como “extensão do diagnóstico”.







[MNSL: COLEÇÃO DE] ARTIGOS


Fonte: Portal do Movimento Nossa São Luís. 
Publicado: 12/02/2016 - 13h

http://www.nossasaoluis.org.br/site/artigos/page/9/

Acesso RAS em 15fev2016.


Artigo publicado em: 12/02/2016 às 13:13
Artigo publicado em: 04/02/2016 às 10:39
Artigo publicado em: 15/01/2016 às 15:29
Artigo publicado em: 10/12/2015 às 12:02
Artigo publicado em: 02/11/2015 às 12:28
Artigo publicado em: 30/10/2015 às 01:12
Artigo publicado em: 20/10/2015 às 14:58
Artigo publicado em: 15/10/2015 às 16:43
Artigo publicado em: 11/10/2015 às 08:00
Artigo publicado em: 02/10/2015 às 15:58
Artigo publicado em: 29/09/2015 às 17:39
Artigo publicado em: 28/09/2015 às 16:11
Artigo publicado em: 25/09/2015 às 16:03
Artigo publicado em: 23/09/2015 às 14:57
Artigo publicado em: 22/09/2015 às 19:24
Artigo publicado em: 16/07/2015 às 15:32
Artigo publicado em: 22/06/2015 às 16:49
Artigo publicado em: 16/06/2015 às 15:38
Artigo publicado em: 02/06/2015 às 15:47
Artigo publicado em: 20/05/2015 às 17:42
Artigo publicado em: 30/04/2015 às 13:05
Artigo publicado em: 15/04/2015 às 13:04
Artigo publicado em: 14/04/2015 às 18:00
Artigo publicado em: 19/03/2015 às 14:20
Artigo publicado em: 11/03/2015 às 14:49
Artigo publicado em: 09/03/2015 às 19:03
Artigo publicado em: 05/03/2015 às 16:48
Artigo publicado em: 04/03/2015 às 16:02
Artigo publicado em: 26/02/2015 às 14:02
Artigo publicado em: 25/02/2015 às 16:59
Artigo publicado em: 13/02/2015 às 17:45
Artigo publicado em: 10/02/2015 às 16:24
Artigo publicado em: 10/02/2015 às 16:11
Artigo publicado em: 28/01/2015 às 10:39
Artigo publicado em: 22/01/2015 às 13:16
Artigo publicado em: 07/01/2015 às 14:27
Artigo publicado em: 09/12/2014 às 15:23
Artigo publicado em: 01/12/2014 às 12:02
Artigo publicado em: 28/11/2014 às 16:25
Artigo publicado em: 28/10/2014 às 11:26
Artigo publicado em: 17/04/2014 às 12:24
Artigo publicado em: 26/03/2014 às 10:36
Artigo publicado em: 20/03/2014 às 14:34
Artigo publicado em: 12/03/2014 às 11:04
Artigo publicado em: 11/03/2014 às 10:51
Artigo publicado em: 26/02/2014 às 14:58
Artigo publicado em: 11/02/2014 às 15:58
Artigo publicado em: 06/02/2014 às 15:12
Artigo publicado em: 03/02/2014 às 14:52
Artigo publicado em: 15/01/2014 às 09:43
Artigo publicado em: 13/01/2014 às 14:37
Artigo publicado em: 07/01/2014 às 10:20
Artigo publicado em: 17/12/2013 às 12:12
Artigo publicado em: 03/12/2013 às 15:52
Artigo publicado em: 28/11/2013 às 10:04
Artigo publicado em: 26/11/2013 às 16:49
Artigo publicado em: 20/11/2013 às 14:30
Artigo publicado em: 18/11/2013 às 09:39
Artigo publicado em: 13/11/2013 às 09:28
Artigo publicado em: 12/11/2013 às 11:35
Artigo publicado em: 08/11/2013 às 16:35
Artigo publicado em: 08/10/2013 às 10:42
Artigo publicado em: 02/10/2013 às 16:36
Artigo publicado em: 26/09/2013 às 12:13
Artigo publicado em: 24/09/2013 às 17:11
Artigo publicado em: 20/09/2013 às 09:55
Artigo publicado em: 05/09/2013 às 10:38
Artigo publicado em: 27/08/2013 às 10:48
Artigo publicado em: 26/08/2013 às 14:03
Artigo publicado em: 23/08/2013 às 12:01
Artigo publicado em: 22/08/2013 às 15:13
Artigo publicado em: 20/08/2013 às 09:52
Artigo publicado em: 15/08/2013 às 10:13
Artigo publicado em: 14/08/2013 às 14:21
Artigo publicado em: 13/08/2013 às 15:20
Artigo publicado em: 12/08/2013 às 10:32
Artigo publicado em: 09/08/2013 às 15:05
Artigo publicado em: 08/08/2013 às 14:10
Artigo publicado em: 07/08/2013 às 13:34
Artigo publicado em: 05/08/2013 às 16:11
Artigo publicado em: 05/08/2013 às 14:20
Artigo publicado em: 25/07/2013 às 10:41




TERCEIRO SETOR
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Lei de Fomento e de Colaboração (Lei 13.019/2014)
Regime jurídico das parcerias voluntárias, formalização e celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento.
 

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 2014-2015


Informativo do Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão n° 45; São Luís, 15fev2016
Fonte: Portel do ICE-MA; 25jan 2016
Acesso RAS em 15fev2016.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 entrou em vigor no último dia 23 de janeiro 2015.

A lei regulamenta as parcerias estabelecidas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Poder Público, estabelecendo parâmetros para parcerias e acordos.
A partir de agora União, Estados e Municípios passam a reger suas ligações com organizações sob dois aspectos fundamentais: 

1 - Relações de Fomento: incentivo à criação e desenvolvimento de iniciativas que já estejam em funcionamento na organização;

2 - Relações de Colaboração: cooperação das OSCs na execução de políticas públicas elaboradas pelo governo.

Entre as principais mudanças destacam-se: ampliação do conceito legal de OSC, que agora engloba as parcerias estabelecidas entre cooperativas solidárias e por organizações religiosas de cunho social, e a simplificação da prestação de conta, possibilitando a cada ente governamental critérios próprios para tal.


TERCEIRO SETOR
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Lei de Fomento e de Colaboração (Lei 13.019/2014)
Regime jurídico das parcerias voluntárias, formalização e celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento.

 

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor em janeiro [2015]


Fonte: Portel do ICE-MA; 25jan 2016
Acesso RAS em 15fev2016.

1.       O novo regime legal de relações de parcerias das organizações da sociedade civil com o poder público (Lei 13.019/2014), conhecido como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entrará em vigor dia 23 de janeiro, depois de diversos adiamentos.
2.       Assim, a partir de janeiro de 2016, a União e os Estados estarão obrigados a cumprir a nova legislação para que possam transferir recursos financeiros para organizações da sociedade civil. Os municípios, por sua vez, terão até janeiro de 2017 para se adequar à nova legislação.
3.       “Nenhum ente público está completamente preparado para implementar a nova lei desde já, pois ela traz a necessidade de uma maior uniformização pela administração pública da atividade de parcerias com as organizações da sociedade cívil (OSCs). Nesse sentido, será necessário promover mudanças e ter maior planejamento público para estas atividades. Hoje não existe uma lei geral que regule estas parcerias em nível nacional, de modo que as mudanças necessárias são apenas do ponto de vista administrativo, operacional, que podem ser feitas dentro da autonomia administrativa de cada pessoa jurídica de direito público”, comenta Paula Raccanello Storto, advogada e sócia de Szazi Bechara Storto Advogados.
4.       Segundo a especialista, o prazo mais longo dado aos municípios para a implementação da lei se justifica para escalonar a entrada em vigor das novas regras e possibilitar que algumas questões que suscitam mais dúvidas na interpretação da lei sejam avaliadas primeiramente pela União e pelos Estados, para, então, passarem a ser aplicadas pelos municípios.
5.       “A princípio, a meu ver, é uma boa estratégia para evitar o risco de paralização das parcerias nos municípios que não tenham estrutura jurídica e administrativa para dar as respostas ao que a lei pede, permitindo que estas cidades utilizem o ano de 2016 para se adequar a fim de iniciar a sua aplicação em 2017, ocasião em que já poderão se planejar, capacitar e conhecer boas práticas implementadas”, comenta a advogada.

FUNCIONAMENTO
6.       A nova lei tem caráter nacional e, por isso, impacta diretamente União, Estados e municipios e substitui os convênios existentes até então. Ela traz um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o poder público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos.
7.       A lei tem dois aspectos fundamentais, que são as relações de “fomento”, ou seja, em casos de incentivo à criação e desenvolvimento de inciaitivas que já são realizadas pelas organizações da sociedade civil e, os de “colaboração”, no caso de uma cooperação das organizações para a execução das politícas públicas elaboradas pelo governo.
8.       Uma das principais novidades da legislação é o chamamento público, que vai permitir transparência ao processo e a democratização do acesso para mais organizações concorrerem aos recursos públicos. Outro aspecto relevante é a possibilidade das organizações poderem apresentar propostas ou colaborar com as políticas atuando em forma de rede, algo até então não permitido pela legislação vigente.

MUDANÇAS
9.       No dia 15 de dezembro, foi promulgada a Lei 13.204/2015, que traz importantes alterações ao texto da Lei 13.019/2014 e também altera outras leis, com relevantes impactos para as organizações da sociedade civil em geral.
10.   De acordo com Paula, uma das principais mudanças foi a ampliação do conceito de OSC para efeito da lei, que passa a se aplicar também às parcerias firmadas pelas cooperativas solidárias e pelas organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social.
11.   De maneira geral, a Lei 13.204/2015 revoga regras que interferiam de forma significativa na autonomia das OSCs garantindo maior respeito à liberdade de associação. Como exemplo destas mudanças positivas, é possível citar a revogação do artigo 37, que previa um mecanismo de responsabilização solidária do dirigente da OSC indicado como responsável pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
12.   A nova redação trouxe também outros elementos para tornar a prestação de contas mais simples. Manteve a previsão de uma prestação de contas simplificada, mas excluiu o corte de R$ 600 mil, estabelecendo que este tema será objeto de regulamentação. Desta forma, possibilita que cada ente da administração pública estabeleça as regras de prestação de contas de acordo com a sua realidade.
13.   Outra novidade é o escalonamento no tempo de existência das OSCs para formalização das parcerias, sendo de um, dois ou três anos, a depender se o instrumento é firmado no âmbito municipal, estadual ou federal.
14.   Com o advento da Lei 13.204, o título de utilidade pública federal deixa de existir, mas não foi estabelecida qualquer regra de transição para as entidades que já possuem o título, o que, ao que tudo indica, significa que não haverá a necessidade de adoção de qualquer procedimento.
15.   Foram realizadas alterações também em relação à permissão de remuneração de dirigentes que trabalham nas OSCs, sem prejuízo da manutenção de determinadas isenções tributárias, desde que cumpridos requisitos legais, além da ampliação dos incentivos fiscais a doações para as organizações.
16.   “Ao aumentar as hipóteses de incentivo fiscal e melhorar a regulamentação da remuneração de dirigentes, a nova lei estimula que as organizações tenham práticas mais autônomas e transparentes, em maior conexão com a comunidade”, ressalta a especialista.

DISCUSSÕES
17.   O GIFE tem participado ativamente das discussões a respeito do novo Marco Regulatório e, em 2015, promoveu vários materiais a respeito, como um debate online sobre o tema com a participação de Laís Lopes, assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Vera Masagão, diretora da Abong (clique aqui para conferir).
18.   Na ocasião, inclusive, Laís ressaltou alguns outros aspectos da lei, como a exigência da apresentação de um plano de trabalho, a possibilidade de inserir na proposta custos indiretos de até 15% – ou seja, custos com locação de espaço, internet, transporte, contratação de serviços contábeis e jurídicos etc – e a contrapartida que ganha agora um caráter facultativo.
19.   Além disso, o monitoramento e a avaliação ganhou caréter constante, com a necessidade de organização de Comissões específicas para acompanhar as parcerias. “Várias demandas da sociedade civil foram incorporadas. Outro aspecto importante é que a capacitação de entidades e de gestores públicos nesse processo seja feita em conjunto”, disse.
FONTE: GIFE.ORG.BR


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