ICE-MA
Instituto de
Cidadania Empresarial do Maranhão
Revisão_03-2016-02-15
MNSL
MOVIMENTO NOSSA SÃO LUÍS
OSSL
OBSERVATÓRIO
SOCIAL DE SÃO LUÍS
INSTITUCIONAL
PERFIL
ICE-MA 2016: QUEM SOMOS
Fonte:
Portal ICE-MA
http://www.icema.org.br/quem-somos/
Acesso RAS em 15fev2016
[1] QUEM SOMOS
Instituto de Cidadania Empresarial do
Maranhão (ICE-MA) é uma organização não governamental sem fins lucrativos com
atuação na área de Responsabilidade
Social Empresarial - RSE.
PROGRAMAS ATUAIS
[fev2016]:
- Educação para sustentabilidade: Formação e acompanhamento da
iniciativa privada na implementação da RSE na gestão dos negócios.
- Diálogos: Fortalecimento institucional
para organizações sociais. Qualifica a atuação de organizações da
sociedade civil por meio de formação específica com base em três eixos:
diálogo intersetorial, democracia participativa e desenvolvimento local.
- Observatório Social de São Luís: –
Produção de indicadores sociais de qualidade de vida na cidade.
- Movimento Nossa São Luís: Mobilização
social que visa contribuir com a sociedade em um processo de monitoramento
de políticas públicas e incidência política.
MNSL: Nossa
Atuação
O Movimento
Nossa São Luís atua fundamentado na esfera da sustentabilidade definindo e
monitorando indicadores sociais de qualidade de vida da cidade, promovendo a
participação das várias instâncias sociais na vida presente e futura de São
Luís. Confira nosso campo de atuação:
I.
Articulação
dos diversos setores da sociedade;
II.
Identificação
ou construção de espaços democráticos de atuação;
III.
Elaboração
e divulgação de pesquisas e diagnósticos sobre as condições de vida na cidade;
IV.
Estimula
a educação para a sustentabilidade e participação da juventude;
V.
Realização
e apoio de campanhas de valorização dos espaços públicos da cidade e a temática
da sustentabilidade;
VI.
Fomenta
junto ao poder público, a utilização de um programa de metas e indicadores
vinculados ao planejamento público do município.
PROGRAMA
CIDADES SUSTENTÁVEIS
O Movimento
Nossa São Luís é articulador local do Programa Cidades Sustentáveis que tem
como objetivo sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que as
cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente
sustentável.
Saiba mais: www.cidadessustentaveis.org.br
REDE SOCIAL
BRASILEIRA POR CIDADES JUSTAS E SUSTENTÁVEIS
Composta
por organizações e movimentos apartidários a Rede Social Brasileira por Cidades
Justas e Sustentáveis da qual o Movimento Nossa São Luís é membro busca
comprometer a sociedade e sucessivos governos com a adoção de comportamentos
éticos e com o desenvolvimento justo e sustentável de suas cidades.
Saiba mais: rededecidades.ning.com
5.
São Luís
Eu Amo Eu Cuido: Visa
inspirar e conscientizar o cidadão sobre a importância de se valorizar e cuidar
da cidade por meio de mudanças de atitudes com pequenos gestos que possam fazer
a diferença.
[2] HISTÓRICO
ICE-MA:
impulsionado pelo desejo de justiça social
- O
Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão é uma organização não
governamental sem fins lucrativos que nasceu em 2001 com a finalidade de
difundir a prática da responsabilidade social entre o empresariado
maranhense e, desta forma, contribuir para a melhoria da realidade social
do estado.
- No
entanto, a nossa história pode ser contada mesmo antes da fundação do
ICE-MA. A luta pela redemocratização do país e o retorno ao Brasil de
exilados políticos, na década de 70, colocou a sociedade brasileira em uma
posição de destaque como protagonista de mudanças que ajudaram a dotar o
país de um ambiente no qual era grande a sede por liberdade, solidariedade
e justiça social. Com a derrota da ditadura, os anos seguintes abriram
espaço para o desejo e a luta por uma sociedade democrática fundada em
sólidas bases de valores como cidadania plena, com igualdade de direitos e
oportunidades.
- O
que se viu a partir daí foi a discussão de questões sociais que antes eram
tratadas apenas sob a ótica da política e da economia. Nesse mesmo período
foram criadas ações, campanhas e instituições de abrangência nacional que
ajudaram a mudar a cara do país. A eleição direta de um presidente da
República e a pressão popular que resultou no seu impeachment são
alguns dos fatos que marcaram essa época.
- Os
anos 90 foram impressos na história por mudanças drásticas na economia com
a criação de uma nova moeda, controle da inflação, privatização de
empresas públicas, quebra de monopólios e abertura às exportações. Era a
entrada do país em um processo de globalização e de escolhas na área
econômica ineficazes para dar respostas às necessidades sociais daquela
época.
- Apesar
de danoso, esse distanciamento do Estado das questões sociais acabou
resultando em novas formas de governança com o envolvimento do mercado, de
redes associativas e de organizações da sociedade civil organizada. Se o
Estado não conseguia abarcar essas demandas sozinho, era a hora dos demais
setores terem uma participação efetiva.
- Surgia,
assim, um novo comportamento empresarial pautado em valores éticos e
solidários. No eixo Sul-Sudeste, foram criadas instituições empresariais
que até hoje capacitam os empresários a associar o seu negócio às questões
sociais e ambientais. Os conceitos também foram sendo aperfeiçoados: de
filantropia e ações pontuais a cidadania empresarial, investimento social
privado e responsabilidade social corporativa.
- Devidos
aos seus indicadores sociais que até hoje desafiam a todos, tendo um dos
piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país, o Maranhão foi
escolhido para abrigar um instituto de cidadania empresarial. Impulsionado
por um movimento nacional deflagrado em 1999, denominado Ação Empresarial pela Cidadania
(hoje Articulação
Nacional pela Cidadania Empresarial – Rede ACE), o ICE-MA surgiu em 20
de fevereiro de 2001. A então AEC nasceu pelas mãos de pessoas já
sensibilizadas e imbuídas do desejo de disseminação da responsabilidade
social e que encontraram no Programa de Liderança em Filantropia nas
Américas (LIP, na sigla em inglês) um forte incentivador.
- Treze
anos se passaram desde então e o ICE-MA prossegue na sua missão de
contribuir com o desenvolvimento sustentável do Maranhão, construindo
relações intersetoriais que favoreçam a equidade social e a participação
cidadã.
- O
ICE-MA é hoje a principal referência em responsabilidade social
empresarial no estado, sendo reconhecido não apenas pela classe
empresarial, mas pelos governos ao integrar discussões de políticas
relativas à inclusão social, segurança pública e desenvolvimento
sustentável.
- Mais
do que uma simples associação de empresas, o ICE-MA se configura como uma
rede de solidariedade e parceria cuja atuação vai para além dos ambientes
corporativos, chegando até a comunidade.
Fonte: Livro Lições
do Oleiro
[3] LINHA DO TEMPO
2000
- Em maio, ocorre o 5º Seminário
Internacional do Programa de Lideranças de Filantropia nas Américas (LIP,
na sigla em inglês) em São Luís inclui reunião aberta e lança a ideia de
envolver o empresariado local no movimento da cidadania empresarial.
- Em junho, acontece reunião de
mobilização do empresariado, sendo este considerado o primeiro passo para
iniciar o movimento em São Luís.
- Entre julho e dezembro foi aplicada
pesquisa de ambiência junto a lideranças empresariais e sociais,
realizados workshops de compartilhamento, assim como a formação de
grupos-tarefa.
2001
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2002
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2003
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2004
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2005
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2006
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2007
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2008
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2009
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2010
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2011
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2012
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2013
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2014
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[4]
GOVERNANÇA
Diretoria Executiva
Presidente: Uildinora
Cutrim Bandeira de Melo Salgado
Diretores:
Darci de Jesus Fontes Junior
Carlos Hubert Cardeal Oliveira
Conselho Deliberativo
Presidente: Dorgival Ferreira
Pereira
Vice Presidente: Luis Gustavo Sardinha
Almeida
Conselheiros:
Ingrid Gastal Grill
Luzia Helena Fonseca Rezende
Nilson Frazão Ferraz
Horocídio [Cidinho] Marques de Sousa Filho
Francisco José Ramos Rocha
José Gonçalves dos Santos Neto
Dagoberto Alves Silva
Ana Maria da Silva Ramos Cavalcante
Shirley Dayanna Vale da Costa Cunha
Conselho Fiscal / Conselheiros:
Bernardino Rodrigues Ribeiro
Geraldo Magela de Sousa Bezerra Junior
Nazareno Andrade dos Santos
[5]
EQUIPE
Daniel Madorra
Gestor
Fone: (98) 3303-1918
E-mail: daniel@icema.org.br
Gestor
Fone: (98) 3303-1918
E-mail: daniel@icema.org.br
André Willker
Coordenador financeiro
Fone: (98) 3303-1917
E-mail: andre@icema.org.br
Coordenador financeiro
Fone: (98) 3303-1917
E-mail: andre@icema.org.br
Socorro Costa
Analista de Projetos
Fone: (98) 3303-1915
E-mail: socorro@icema.org.br
Analista de Projetos
Fone: (98) 3303-1915
E-mail: socorro@icema.org.br
Jucimeire Rabelo
Analista de Projetos
Fone: (98) 3303-1914
E-mail: jucimeire@icema.org.br
Analista de Projetos
Fone: (98) 3303-1914
E-mail: jucimeire@icema.org.br
Monique Moraes
Analista de Responsabilidade Social
Fone: (98) 9 3303-1912
E-mail: relacionamento@icema.org.br
Analista de Responsabilidade Social
Fone: (98) 9 3303-1912
E-mail: relacionamento@icema.org.br
Madson Fernandes
Analista de Relacionamentos Institucionais
Fone: (98) 9 3303-1915
E-mail: comunicacao@icema.org.br
Analista de Relacionamentos Institucionais
Fone: (98) 9 3303-1915
E-mail: comunicacao@icema.org.br
Reinalde Coelho
Assistente Financeiro e Administrativo
Fone: (98) 3303-1911
E-mail: reinalde@icema.org.br
Assistente Financeiro e Administrativo
Fone: (98) 3303-1911
E-mail: reinalde@icema.org.br
Rosa Santos
Educadora Social/Regente
Fone: (98) 3303-1912
Educadora Social/Regente
Fone: (98) 3303-1912
Maurício D’Paula
Estagiário de Comunicação
Fone: (98) 3303-1915
E-mail: comunicacao@icema.org.br
Estagiário de Comunicação
Fone: (98) 3303-1915
E-mail: comunicacao@icema.org.br
PARCEIROS
http://www.icema.org.br/parceiros-2/
Acesso RAS em 15fev2016
Ø
Centro
de Voluntariado de São Paulo
Ø
Rede
Coroado de Natal
Ø
Ø
Rede
Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis
DOWNLOADS
[1] LIXO ZERO: GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA UMA
SOCIEDADE MAIS PRÓSPERA
A publicação é uma iniciativa do
projeto Planeta Sustentável em parceria com o Instituto Ethos e busca
incentivar novas reflexões sobre o assunto e práticas mais justas e
sustentáveis.
08/11/2013 - 16h
[2] PROGRAMA DE METAS PARA A GESTÃO MUNICIPAL
2013-2016
Este documento contempla sugestões
para uma São Luís melhor, com foco no trabalho em indicadores como Democracia
Participativa, Educação, Juventude, Meio Ambiente, Mobilidade, Orçamento,
Saúde, Governança, Gestão Local para Sustentabilidade e Cultura para
Sustentabilidade. Tais indicadores têm como base o Programa Cidades
Sustentáveis, lançado na capital maranhense em junho de 2012. O documento foi
entregue ao prefeito Edivaldo Holanda Junior e parte do seu secretariado no mês
de fevereiro em audiência. O encontro visou aproximar a gestão pública de iniciativas
importantes que vem sendo desenvolvidas pela sociedade civil, criar canais de
diálogo entre estes atores, espaços de transparência na gestão pública e
desenvolvimento de metas a partir de informações qualificadas como os
indicadores de qualidade de vida do Observatório Social e da plataforma do
Programa Cidades Sustentáveis.
05/08/2013 - 13h
Clique aqui para
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Acesso RAS em 15fev2016
ENTREVISTAS
http://www.nossasaoluis.org.br/site/entrevistas/
Entrevistas
publicado em: 06/02/2014 às 15:12
Entrevistas
publicado em: 15/01/2014 às 09:43
Entrevistas
publicado em: 28/11/2013 às 10:04
Entrevistas
publicado em: 13/11/2013 às 09:28
Entrevistas
publicado em: 08/10/2013 às 10:42
Entrevistas
publicado em: 24/09/2013 às 17:11
Entrevistas
publicado em: 08/08/2013 às 14:10
PROJETOS
Projeto publicado em: 05/08/2013 às 16:11
http://www.nossasaoluis.org.br/site/2013/08/05/conheca-as-iniciativas-do-instituto-de-cidadania-empresarial-do-maranhao/
Acesso RAS em 15fev2016
[1]
CORAL CANTO CURUMIM
Ação de
musicalização de cerca de 60 crianças e adolescentes, do pólo do Coroadinho,
visando socialização e educação musical. É desenvolvido em parceria com a
Associação de Jovens Empreendedores do Coroadinho (Ajec).
Patrocinadores:
Cemar, Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Cultura.
Apoio
Cultural: Vila de Sintra, Fundação Nagib Haickel e Taguatur Veículos.
[2]
DIÁLOGOS
Visa
capacitar líderes empresariais e sociais com o intuito de fortalecer
institucionalmente o diálogo intersetorial, promover espaços de exercício da
democracia participativa contribuindo com o desenvolvimento territorial.
Apoio:
Empresa Vale
[3]
EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE
Programa de formação na temática da sustentabilidade, incentivando a prática da responsabilidade social por meio de processos educativos junto às empresas associadas.
Programa de formação na temática da sustentabilidade, incentivando a prática da responsabilidade social por meio de processos educativos junto às empresas associadas.
[4]
NÚCLEOS PARA A VIDA
Ação de
formação para o mercado de trabalho que visa contribuir com o desenvolvimento
local de comunidades dos territórios do Distrito Industrial e São Francisco em
São Luís, por meio do investimento na juventude oferecendo formação humana,
técnica e de vivência prática. É desenvolvido em parceria com um grupo de
empresas, organizações sociais e órgãos do poder público.
Apoio:
Instituto Alcoa, CIEE, AJEC e Alumar.
[5]
VOLUNTARIAR
Incentiva a
difusão da prática do voluntariado corporativo, por meio da articulação
intersetorial e de assessoria às empresas associadas na efetivação de suas
próprias ações e programas de voluntariado. Promove ações voltadas para a
preservação de locais públicos, mobilização para questões de interesse
coletivo, promoção de espaços de lazer e entretenimento para crianças e
adolescentes, entre outras.
[6]
ANTENA JOVEM SÃO LUÍS WEBRÁDIO
A Antena
Jovem São Luís Webrádio é uma ferramenta de comunicação institucional para a
disseminação de conceitos de cidadania e desenvolvimento sustentável, apoiando
o cumprimento da missão do Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão. Para
o ano de 2013, a webrádio visa implementar, inicialmente, dois programas
temáticos – um com foco na pauta das ações e ferramentas do Movimento Nossa São
Luís e o outro, pautado nas iniciativas do Programa de Educação para a
Sustentabilidade, nos quais pretende-se discutir assuntos como responsabilidade
social empresarial, voluntariado corporativo, desenvolvimento sustentável,
investimento social privado, participação cidadã nas causas de interesse
público, democracia participativa e indicadores sociais de qualidade de vida.
Acesse a
webrádio do ICE-MA: http://antenajovemslz.com/
Indicadores Sociais de São Luís do Maranhão
Acesso RAS em 15fev2016
No
intuito de identificar de forma detalhada o desempenho da aplicação de
políticas públicas na cidade de São Luís, no Maranhão, o Instituto de Cidadania
Empresarial do Maranhão (ICE-MA) analisou indicadores econômicos e sociais que
impactam no desenvolvimento local. Os dados foram coletados junto a fontes
oficiais e são referentes aos anos de 2012 e 2013.
O
Sistema de Indicadores é resultado do programa de produção de conteúdos sobre a
cidade, o Observatório Social de São Luís. Este serve de instrumento de
mobilização para outro programa de incidência política, Movimento Nossa São
Luís, ambos desenvolvido pelo Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão.
Aqui
você tem acesso aos Indicadores Sociais da Área Itaqui Bacanga e localidades
próximas. Este trabalho foi desenvolvido pelo Instituto de Cidadania
Empresarial do Maranhão – ICE/MA em parceria com a Empresa Maranhense de
Administração Portuária – EMAP, e correspondem a um conjunto de 45 indicadores, que resultam num
diagnóstico da situação da região. Para organização dos Indicadores Sociais da
Área Itaqui Bacanga este território foi dividida em 20 áreas, considerando as 14 mais populosas e vizinhas, definidas
como “núcleo do diagnóstico”, e das seis menos populosas ou isoladas, definidas
como “extensão do diagnóstico”.
[MNSL: COLEÇÃO
DE] ARTIGOS
Fonte: Portal do Movimento
Nossa São Luís.
Publicado: 12/02/2016 -
13h
http://www.nossasaoluis.org.br/site/artigos/page/9/
Acesso RAS em 15fev2016.
Artigo publicado em: 12/02/2016 às 13:13
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Artigo publicado em: 04/02/2016 às 10:39
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Artigo publicado em: 15/01/2016 às 15:29
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Artigo publicado em: 10/12/2015 às 12:02
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Artigo publicado em: 02/11/2015 às 12:28
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Artigo publicado em: 30/10/2015 às 01:12
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Artigo publicado em: 20/10/2015 às 14:58
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Artigo publicado em: 15/10/2015 às 16:43
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Artigo publicado em: 11/10/2015 às 08:00
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Artigo publicado em: 02/10/2015 às 15:58
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Artigo
publicado em: 29/09/2015 às 17:39
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Artigo
publicado em: 28/09/2015 às 16:11
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Artigo
publicado em: 25/09/2015 às 16:03
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Artigo
publicado em: 23/09/2015 às 14:57
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Artigo
publicado em: 22/09/2015 às 19:24
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Artigo
publicado em: 16/07/2015 às 15:32
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Artigo
publicado em: 22/06/2015 às 16:49
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Artigo
publicado em: 16/06/2015 às 15:38
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Artigo
publicado em: 02/06/2015 às 15:47
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Artigo
publicado em: 20/05/2015 às 17:42
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Artigo
publicado em: 30/04/2015 às 13:05
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Artigo
publicado em: 15/04/2015 às 13:04
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Artigo
publicado em: 14/04/2015 às 18:00
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Artigo
publicado em: 19/03/2015 às 14:20
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Artigo
publicado em: 11/03/2015 às 14:49
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Artigo
publicado em: 09/03/2015 às 19:03
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Artigo
publicado em: 05/03/2015 às 16:48
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Artigo
publicado em: 04/03/2015 às 16:02
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Artigo
publicado em: 26/02/2015 às 14:02
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Artigo
publicado em: 25/02/2015 às 16:59
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Artigo
publicado em: 13/02/2015 às 17:45
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Artigo
publicado em: 10/02/2015 às 16:24
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Artigo
publicado em: 10/02/2015 às 16:11
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Artigo
publicado em: 28/01/2015 às 10:39
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Artigo
publicado em: 22/01/2015 às 13:16
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Artigo
publicado em: 07/01/2015 às 14:27
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Artigo
publicado em: 09/12/2014 às 15:23
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publicado em: 01/12/2014 às 12:02
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Artigo
publicado em: 28/11/2014 às 16:25
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publicado em: 28/10/2014 às 11:26
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publicado em: 17/04/2014 às 12:24
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publicado em: 26/03/2014 às 10:36
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publicado em: 20/03/2014 às 14:34
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publicado em: 12/03/2014 às 11:04
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publicado em: 11/03/2014 às 10:51
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publicado em: 26/02/2014 às 14:58
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publicado em: 11/02/2014 às 15:58
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publicado em: 06/02/2014 às 15:12
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publicado em: 03/02/2014 às 14:52
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Artigo
publicado em: 15/01/2014 às 09:43
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Artigo
publicado em: 13/01/2014 às 14:37
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Artigo
publicado em: 07/01/2014 às 10:20
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Artigo
publicado em: 17/12/2013 às 12:12
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Artigo
publicado em: 03/12/2013 às 15:52
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Artigo
publicado em: 28/11/2013 às 10:04
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Artigo
publicado em: 26/11/2013 às 16:49
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Artigo
publicado em: 20/11/2013 às 14:30
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Artigo
publicado em: 18/11/2013 às 09:39
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Artigo
publicado em: 13/11/2013 às 09:28
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Artigo
publicado em: 12/11/2013 às 11:35
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Artigo publicado
em: 08/11/2013 às 16:35
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Artigo
publicado em: 08/10/2013 às 10:42
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Artigo
publicado em: 02/10/2013 às 16:36
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Artigo
publicado em: 26/09/2013 às 12:13
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Artigo
publicado em: 24/09/2013 às 17:11
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Artigo
publicado em: 20/09/2013 às 09:55
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Artigo
publicado em: 05/09/2013 às 10:38
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Artigo
publicado em: 27/08/2013 às 10:48
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publicado em: 26/08/2013 às 14:03
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publicado em: 23/08/2013 às 12:01
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publicado em: 22/08/2013 às 15:13
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publicado em: 20/08/2013 às 09:52
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publicado em: 15/08/2013 às 10:13
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publicado em: 14/08/2013 às 14:21
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publicado em: 13/08/2013 às 15:20
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publicado em: 12/08/2013 às 10:32
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Artigo
publicado em: 09/08/2013 às 15:05
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Artigo
publicado em: 08/08/2013 às 14:10
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Artigo
publicado em: 07/08/2013 às 13:34
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Artigo
publicado em: 05/08/2013 às 16:11
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Artigo
publicado em: 05/08/2013 às 14:20
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Artigo
publicado em: 25/07/2013 às 10:41
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TERCEIRO SETOR
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Lei de Fomento e de Colaboração (Lei 13.019/2014)
Regime jurídico das parcerias voluntárias, formalização e celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento.
Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil 2014-2015
Informativo do Instituto de
Cidadania Empresarial do Maranhão n° 45; São Luís, 15fev2016
Fonte:
Portel do ICE-MA; 25jan
2016
Acesso RAS em 15fev2016.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
instituído pela Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 entrou em vigor no último dia 23 de janeiro 2015.
A lei regulamenta as parcerias estabelecidas entre
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Poder Público, estabelecendo parâmetros
para parcerias e acordos.
A partir de agora União, Estados e Municípios
passam a reger suas ligações com organizações sob dois aspectos
fundamentais:
1 - Relações de Fomento: incentivo à criação e
desenvolvimento de iniciativas que já estejam em funcionamento na organização;
2 - Relações de Colaboração: cooperação das OSCs na
execução de políticas públicas elaboradas pelo governo.
Entre as principais mudanças destacam-se: ampliação
do conceito legal de OSC, que agora engloba as parcerias estabelecidas
entre cooperativas solidárias e por organizações religiosas de cunho social, e
a simplificação da prestação de conta, possibilitando a cada ente governamental
critérios próprios para tal.
Saiba mais: http://bit.ly/1R04O28
TERCEIRO SETOR
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Lei de Fomento e de Colaboração (Lei 13.019/2014)
Regime jurídico das parcerias voluntárias, formalização e celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento.
Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor em janeiro
[2015]
Fonte:
Portel do ICE-MA; 25jan
2016
Acesso RAS em 15fev2016.
1.
O novo regime legal de relações de parcerias das organizações
da sociedade civil com o poder público (Lei 13.019/2014),
conhecido como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entrará
em vigor dia 23 de janeiro, depois de diversos adiamentos.
2.
Assim, a partir de janeiro de 2016, a União e os Estados
estarão obrigados a cumprir a nova legislação para que possam transferir
recursos financeiros para organizações da sociedade civil. Os municípios, por
sua vez, terão até janeiro de 2017 para se adequar à nova legislação.
3.
“Nenhum ente público está completamente preparado para
implementar a nova lei desde já, pois ela traz a necessidade de uma maior
uniformização pela administração pública da atividade de parcerias com as
organizações da sociedade cívil (OSCs). Nesse sentido, será necessário
promover mudanças e ter maior planejamento público para estas
atividades. Hoje não existe uma lei geral que regule estas parcerias em
nível nacional, de modo que as mudanças necessárias são apenas do ponto de
vista administrativo, operacional, que podem ser feitas dentro da autonomia
administrativa de cada pessoa jurídica de direito público”, comenta Paula
Raccanello Storto, advogada e sócia de Szazi Bechara Storto Advogados.
4.
Segundo a especialista, o prazo mais longo dado aos
municípios para a implementação da lei se justifica para escalonar a entrada em
vigor das novas regras e possibilitar que algumas questões que suscitam mais
dúvidas na interpretação da lei sejam avaliadas primeiramente pela União e
pelos Estados, para, então, passarem a ser aplicadas pelos municípios.
5.
“A princípio, a meu ver, é uma boa estratégia para evitar o
risco de paralização das parcerias nos municípios que não tenham estrutura jurídica
e administrativa para dar as respostas ao que a lei pede, permitindo que estas
cidades utilizem o ano de 2016 para se adequar a fim de iniciar a sua aplicação
em 2017, ocasião em que já poderão se planejar, capacitar e conhecer boas
práticas implementadas”, comenta a advogada.
FUNCIONAMENTO
6.
A nova lei tem caráter nacional e, por isso, impacta
diretamente União, Estados e municipios e substitui os convênios existentes até
então. Ela traz um conjunto de regras próprias para as parcerias
realizadas entre o poder público e as organizações, reconhecendo a
especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos.
7.
A lei tem dois aspectos fundamentais, que são as relações de
“fomento”, ou seja, em casos de incentivo à criação e desenvolvimento de
inciaitivas que já são realizadas pelas organizações da sociedade civil e, os
de “colaboração”, no caso de uma cooperação das organizações para a execução
das politícas públicas elaboradas pelo governo.
8.
Uma das principais novidades da legislação é o chamamento
público, que vai permitir transparência ao processo e a democratização do
acesso para mais organizações concorrerem aos recursos públicos. Outro aspecto
relevante é a possibilidade das organizações poderem apresentar propostas ou
colaborar com as políticas atuando em forma de rede, algo até então não
permitido pela legislação vigente.
MUDANÇAS
9.
No dia 15 de dezembro, foi promulgada a Lei 13.204/2015, que traz importantes
alterações ao texto da Lei 13.019/2014 e também altera outras leis, com
relevantes impactos para as organizações da sociedade civil em geral.
10.
De acordo com Paula, uma das principais mudanças foi a
ampliação do conceito de OSC para efeito da lei, que passa a se aplicar também
às parcerias firmadas pelas cooperativas solidárias e pelas organizações
religiosas que se dediquem a atividades de cunho social.
11.
De maneira geral, a Lei 13.204/2015 revoga regras que
interferiam de forma significativa na autonomia das OSCs garantindo maior
respeito à liberdade de associação. Como exemplo destas mudanças positivas, é
possível citar a revogação do artigo 37, que previa um mecanismo de
responsabilização solidária do dirigente da OSC indicado como responsável pela
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
12.
A nova redação trouxe também outros elementos para tornar a
prestação de contas mais simples. Manteve a previsão de uma prestação de contas
simplificada, mas excluiu o corte de R$ 600 mil, estabelecendo que este tema
será objeto de regulamentação. Desta forma, possibilita que cada ente da
administração pública estabeleça as regras de prestação de contas de acordo com
a sua realidade.
13.
Outra novidade é o escalonamento no tempo de existência das
OSCs para formalização das parcerias, sendo de um, dois ou três anos, a
depender se o instrumento é firmado no âmbito municipal, estadual ou federal.
14.
Com o advento da Lei 13.204, o título de utilidade pública
federal deixa de existir, mas não foi estabelecida qualquer regra de transição
para as entidades que já possuem o título, o que, ao que tudo indica, significa
que não haverá a necessidade de adoção de qualquer procedimento.
15.
Foram realizadas alterações também em relação à permissão de
remuneração de dirigentes que trabalham nas OSCs, sem prejuízo da manutenção de
determinadas isenções tributárias, desde que cumpridos requisitos legais, além
da ampliação dos incentivos fiscais a doações para as organizações.
16.
“Ao aumentar as hipóteses de incentivo fiscal e melhorar a
regulamentação da remuneração de dirigentes, a nova lei estimula que as
organizações tenham práticas mais autônomas e transparentes, em maior conexão
com a comunidade”, ressalta a especialista.
DISCUSSÕES
17.
O GIFE tem participado ativamente das discussões a respeito
do novo Marco Regulatório e, em 2015, promoveu vários materiais a respeito,
como um debate online sobre o tema com a participação de Laís Lopes, assessora
especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Vera Masagão,
diretora da Abong (clique aqui para conferir).
18.
Na ocasião, inclusive, Laís ressaltou alguns outros aspectos
da lei, como a exigência da apresentação de um plano de trabalho, a
possibilidade de inserir na proposta custos indiretos de até 15% – ou seja,
custos com locação de espaço, internet, transporte, contratação de serviços
contábeis e jurídicos etc – e a contrapartida que ganha agora um caráter
facultativo.
19.
Além disso, o monitoramento e a avaliação ganhou caréter
constante, com a necessidade de organização de Comissões específicas para
acompanhar as parcerias. “Várias demandas da sociedade civil foram
incorporadas. Outro aspecto importante é que a capacitação de entidades e de
gestores públicos nesse processo seja feita em conjunto”, disse.
FONTE: GIFE.ORG.BR
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