A
TRAGÉDIA DO ROMPIMENTO EM 25JAN2019 DA BARRAGEM 1 DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO,
DA VALE, EM BRUMADINHO, REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.
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MP-MG
DENUNCIA VALE, TÜV SÜD E 16 PESSOAS POR ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO [e morte de 270
pessoas]
Polícia Civil concluiu investigações e entregou inquérito nesta terça-feira [21jan2020]
Fonte: jornal O ESTADO DE MINAS GERAIS ; DL Déborah Lima*; Gustavo Werneck; postado em 21/01/2020 12:39 /
atualizado em 21/01/2020 23:19
Acesso RAS 2020-01-21
[1] [A DENÚNCIA FORMAL]
1.
Documentos falsos, relações promíscuas, omissão da verdade ao poder
público, à sociedade e aos acionistas e investidores, laudos forjados
acobertando a tragédia iminente e, na conta final, 270 vítimas – 259 mortos e
11 ainda desaparecidos.
2.
O rompimento [em 25jan2019] da Barragem 1 da Mina do Córrego do
Feijão, em Brumadinho, da VALE, na Região Metropolitana de Belo Horizonte,
completa um ano no sábado.
3.
Ontem, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
denunciou à Justiça (2ª Vara Criminal de Brumadinho) 16 pessoas (veja a lista),
entre elas o ex-presidente da VALE, FABIO SCHVARTSMAN, por
homicídios dolosos duplamente qualificados, e por diversos crimes ambientais,
como destruição de matas, poluição de rios e devastação da fauna.
4.
As empresas VALE S.A e a TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria
Ltda. também foram denunciadas pelos mesmos crimes ambientais. Entre os mortos,
estavam funcionários da mineradora e de empresas terceirizadas, moradores do
município e visitantes.
5. “Os
denunciados apostaram alto ao fazer vista grossa a uma situação que gritava
pelo Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração (PAEBM), para não
colocar em risco a imagem da empresa no mercado e diante dos acionistas”,
disse, ontem, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, ANTÔNIO SÉRGIO
TONET, ao lado de promotores de Justiça que atuam nas investigações, e do
chefe da Polícia Civil do estado, WAGNER PINTO, acompanhado de delegados
igualmente envolvidos na apuração dos fatos que culminaram na maior tragédia humanitária da
história do país.
6.
Segundo as duas instituições, a conclusão das investigações
demonstra a existência de uma promíscua relação entre as duas corporações
denunciadas, no sentido de esconder a inaceitável situação de segurança de
várias das barragens de mineração mantidas pela Vale.
7.
Na denúncia, as autoridades deixam claro que, “com apoio da TÜV
SÜD, a VALE operava uma caixa-preta com objetivo de manter uma falsa imagem de
segurança da empresa de mineração, que buscava, a qualquer custo, evitar
impactos sobre sua reputação, e consequentemente, alcançar a liderança mundial
em valor de mercado”.
8.
Nas apurações, em que foram ouvidas 183 pessoas, algumas por 12
horas seguidas, e consulta meticulosa a quase 6 milhões de arquivos digitais,
entre outros documentos e equipamentos, os promotores de Justiça e delegados
encontram fatos alarmantes, como uma relação mantida sigilosamente e denominada
Top Ten (do inglês, as dez mais), em que executivos apontavam as
barragens em situação incalculável de risco, conforme disse o coordenador do
núcleo criminal da força-tarefa encarregada das investigações, o promotor de
Brumadinho, WILLIAM GARCIA PINTO COELHO. Na lista, a Barragem 1 ocupava
o oitavo lugar com probalidade de falha acima do limite aceitável a partir de
estados da própria Vale.
9.
“Eles sabiam sobre a real situação de gravidade das barragens, e,
mesmo assim, se valeram de laudos falsos sobre as condições de estabilidade
(das estruturas). Assim, ocultavam deliberadamente as informações que estavam
num arquivo do computador, em vez de usar transparência, emergência e segurança”,
explicou PINTO COELHO.
[2] A CONDENAÇÃO
10.“Recolhemos muitas provas, e
devo dizer que a conclusão da investigação é só uma coincidência com a data
triste (25 de janeiro 2019, dia do rompimento da barragem) para lembrar. Sei
que, hoje, ainda não temos a resposta que queremos dar à sociedade. Queremos o
julgamento, com respeito aos direitos de cada um, mas com a condenação e prisão
de todos os que contribuíram para que isso (a tragédia) acontecesse. Se
condenados, os denunciados estão sujeitos a pena de 12 a 30 anos de prisão, com
prescrição em 20 anos”.
11.Com base nas investigações, GARCIA
PINTO destacou que, na verdade, o rompimento da Barragem da Mina do Córrego
do Feijão, que também contaminou o Rio Paraopeba, importante manancial de
abastecimento da Região Metropolitana de BH e outros municípios a jusante,
começou bem antes de 25 de janeiro de 2019. “O crime perdurou por mais de um
ano, desde novembro de 2017, a partir de quando a empresa passou a manter uma
“gestão de riscos opaca”, impondo à sociedade suas decisões numa espécie de
“ditadura corporativa”, ocultando os dados verdadeiros do poder público, dos
acionistas e investidores. Há fontes mantidas em sigilo e sob proteção das
autoridades, a exemplo de um “anônimo” que enviou, em 9 de janeiro de 2019, um
e-mail ao MPMG sobre a falta de segurança das barragens.
12.Conforme o MPMG, a acusação de
homicídio doloso duplamente qualificado decorre da investigação de que os
crimes foram praticados por meio que resultou perigo comum, “já que um número
indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento
fluxo de lama”. E mais: “Concluiu-se que os crimes foram praticados mediante
recurso que dificultou a defesa das vítimas – já que o rompimento da barragem
ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de
centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos minutos pelo impacto do
fluxo de lama – e o salvamento de outas centenas de vítimas que estavam na
trajetória da massa de rejeito.”
13.O rompimento da barragem ocasionou
o vazamento de aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de
mineração, algo correspondente a seis vezes o volume da Lagoa da Pampulha, em
BH.
14.O delegado LUIZ OTÁVIO BRAGA
PAULON fez um relato das perdas para o meio ambiente, com a destruição de
matas, vida aquática e contaminação dos recursos hídricos. Para avaliar o
quadro desolador, acrescentou, “foram encontradas 2.880 carcaças de peixes”.
[3] PROCESSO
15.Conforme o MPMG, todos os crimes
serão processados e julgados pela Justiça Estadual, em Brumadinho,
“considerando que as falsas declarações de estabilidade apresentadas foram
“verdeiro escudo” para as omissões dos denunciados que causaram os crimes de
homicídio e ambientais.
16.Além da oferecer denúncia, o MPMG
encaminhou à Justiça pedidos cautelares de prisão do gerente-geral da Tüv Süd
alemã, CHRIS-PETER MEIER, “alegando que, apesar de sistematicamente
procurado, não se dispôs a contribuir para as investigações e, em razão de ter
residência em outro país e distante do território nacional, há evidente risco
de não aplicação da lei penal”. Também foi pedida a suspensão das atividades de
engenharia por parte de todos os denunciados engenheiros e a proibição de se
ausentarem do Brasil.
[4] OUTRO LADO [Notas da VALE e da TUV SUD]
17.Em nota, a VALE informou
que “expressa sua perplexidade ante as acusações de dolo, e que é
importante lembrar que outros órgãos também investigam o caso, sendo prematuro apontar
assunção de risco consciente para provocar uma deliberada ruptura da barragem”.
18.A
empresa acrescenta que “confia no completo esclarecimento das causas da ruptura
e reafirma seu compromisso de continuar contribuindo com as autoridades.”
19.Também em nota, a TÜV SÜD explica
que, “um ano após o rompimento, suas causas ainda não foram esclarecidas
de forma conclusiva.”
20.E mais: “Como era esperado,
as investigações levam um tempo considerável: muitos dados de diferentes fontes
precisam ser compilados, apurados e analisados. Por esse motivo, as
investigações oficiais continuam. A TÜV SÜD reitera seu compromisso em ver os
fatos sobre o rompimento da barragem esclarecidos. Por isso, continuamos
oferecendo nossa cooperação às autoridades e instituições no Brasil e na
Alemanha no contexto das investigações em andamento. Enquanto os processos
legais e oficiais ainda estiverem em curso, e até que se apurem as reais causas
do acidente de forma conclusiva, a TÜV SÜD não poderá fornecer mais informações
sobre o caso”
[5]
[OS INDICIADOS]
21.Dos
16 indiciados e denunciados, 11 ocupavam os seguintes cargos na VALE:
1. FÁBIO SCHAVARTSMAN (diretor-presidente) [CEO]
2. SILMAR MAGALHÃES (diretor do Corredor Sudeste)
3. LÚCIO FLAVO GALLON CAVALLI (diretor de
planejamento e desenvolvimento de ferrosos e carvão)
4. JOAQUIM PEDRO TOLEDO (gerente executivo de
planejamento, programação e gestão do Corredor Sudeste)
5. ALEXANDRE DE PAULA CAMPANHA (gerente-executivo
de governança em geotecnia e fechamento de mina)
6. RENZO ALBIERI GUIMARÃES DE CARVALHO (gerente
operacional de geotecnia do Corredor Sudeste)
7. MARILENE CRISTINA OLIVEIRA LOPES DE ASSIS ARAUJO(gerente
de gastos de estruturas geotécnicas)
8. CÉSAR AUGUSTO PAULINO GRANDCHAMP (especialista
técnico em geotecnia do Corredor Sudeste)
9. CRISTINA HELOISA DA SILVA MALHEIROS (engenheira
sênior junto à gerência operacional)
10.WASHINGTON PIRETE DA SILVA (engenheiro
especialista da gerência executiva da governança em geotecnia e fechamento de mina)
11.FELIPE FIGUEREDO ROCHA (engenheiro
civil na gerência de gestão de estruturas).
22.Os
outros 5 ocupavam os seguintes cargos na Tüv Süd:
1.
CHRIS
PETER MIER (gerente geral da empresa)
2.
ANSÊNIO
JÚNIOR (consultor técnico)
3.
ANDRÉ
JUNI YASSUDA (consultor técnico)
4.
MAKOTO
NAMHA (coordenador)
5.
MARLÚCIO
OLIVEIRA COELHO (especialista técnico)
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RONALD
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Rio
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