terça-feira, 21 de janeiro de 2020

[833] MP-MG DENUNCIA VALE, TÜV SÜD E 16 PESSOAS POR ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO [e morte de 270 pessoas]. OEMG. 21jan2019



A TRAGÉDIA DO ROMPIMENTO EM 25JAN2019 DA BARRAGEM 1 DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO, DA VALE, EM BRUMADINHO, REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.




MP-MG DENUNCIA VALE, TÜV SÜD E 16 PESSOAS POR ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO [e morte de 270 pessoas]


Polícia Civil concluiu investigações e entregou inquérito nesta terça-feira [21jan2020]

Fonte: jornal O ESTADO DE MINAS GERAIS ; DL Déborah Lima*; Gustavo Werneck; postado em 21/01/2020 12:39 / atualizado em 21/01/2020 23:19 
Acesso RAS 2020-01-21

[1] [A DENÚNCIA FORMAL]
1.     Documentos falsos, relações promíscuas, omissão da verdade ao poder público, à sociedade e aos acionistas e investidores, laudos forjados acobertando a tragédia iminente e, na conta final, 270 vítimas – 259 mortos e 11 ainda desaparecidos.
2.     O rompimento [em 25jan2019] da Barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, da VALE, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, completa um ano no sábado.
3.     Ontem, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou à Justiça (2ª Vara Criminal de Brumadinho) 16 pessoas (veja a lista), entre elas o ex-presidente da VALE, FABIO SCHVARTSMAN, por homicídios dolosos duplamente qualificados, e por diversos crimes ambientais, como destruição de matas, poluição de rios e devastação da fauna.
4.     As empresas VALE S.A e a TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. também foram denunciadas pelos mesmos crimes ambientais. Entre os mortos, estavam funcionários da mineradora e de empresas terceirizadas, moradores do município e visitantes.
5.     Os denunciados apostaram alto ao fazer vista grossa a uma situação que gritava pelo Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração (PAEBM), para não colocar em risco a imagem da empresa no mercado e diante dos acionistas”, disse, ontem, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, ANTÔNIO SÉRGIO TONET, ao lado de promotores de Justiça que atuam nas investigações, e do chefe da Polícia Civil do estado, WAGNER PINTO, acompanhado de delegados igualmente envolvidos na apuração dos fatos que culminaram na maior tragédia humanitária da história do país.
6.     Segundo as duas instituições, a conclusão das investigações demonstra a existência de uma promíscua relação entre as duas corporações denunciadas, no sentido de esconder a inaceitável situação de segurança de várias das barragens de mineração mantidas pela Vale.
7.     Na denúncia, as autoridades deixam claro que, “com apoio da TÜV SÜD, a VALE operava uma caixa-preta com objetivo de manter uma falsa imagem de segurança da empresa de mineração, que buscava, a qualquer custo, evitar impactos sobre sua reputação, e consequentemente, alcançar a liderança mundial em valor de mercado”.
8.     Nas apurações, em que foram ouvidas 183 pessoas, algumas por 12 horas seguidas, e consulta meticulosa a quase 6 milhões de arquivos digitais, entre outros documentos e equipamentos, os promotores de Justiça e delegados encontram fatos alarmantes, como uma relação mantida sigilosamente e denominada Top Ten (do inglês, as dez mais), em que executivos apontavam as barragens em situação incalculável de risco, conforme disse o coordenador do núcleo criminal da força-tarefa encarregada das investigações, o promotor de Brumadinho, WILLIAM GARCIA PINTO COELHO. Na lista, a Barragem 1 ocupava o oitavo lugar com probalidade de falha acima do limite aceitável a partir de estados da própria Vale.
9.     “Eles sabiam sobre a real situação de gravidade das barragens, e, mesmo assim, se valeram de laudos falsos sobre as condições de estabilidade (das estruturas). Assim, ocultavam deliberadamente as informações que estavam num arquivo do computador, em vez de usar transparência, emergência e segurança”, explicou PINTO COELHO.

[2] A CONDENAÇÃO
10.Recolhemos muitas provas, e devo dizer que a conclusão da investigação é só uma coincidência com a data triste (25 de janeiro 2019, dia do rompimento da barragem) para lembrar. Sei que, hoje, ainda não temos a resposta que queremos dar à sociedade. Queremos o julgamento, com respeito aos direitos de cada um, mas com a condenação e prisão de todos os que contribuíram para que isso (a tragédia) acontecesse. Se condenados, os denunciados estão sujeitos a pena de 12 a 30 anos de prisão, com prescrição em 20 anos”.
11.Com base nas investigações, GARCIA PINTO destacou que, na verdade, o rompimento da Barragem da Mina do Córrego do Feijão, que também contaminou o Rio Paraopeba, importante manancial de abastecimento da Região Metropolitana de BH e outros municípios a jusante, começou bem antes de 25 de janeiro de 2019. “O crime perdurou por mais de um ano, desde novembro de 2017, a partir de quando a empresa passou a manter uma “gestão de riscos opaca”, impondo à sociedade suas decisões numa espécie de “ditadura corporativa”, ocultando os dados verdadeiros do poder público, dos acionistas e investidores. Há fontes mantidas em sigilo e sob proteção das autoridades, a exemplo de um “anônimo” que enviou, em 9 de janeiro de 2019, um e-mail ao MPMG sobre a falta de segurança das barragens.
12.Conforme o MPMG, a acusação de homicídio doloso duplamente qualificado decorre da investigação de que os crimes foram praticados por meio que resultou perigo comum, “já que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama”. E mais: “Concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas – já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos minutos pelo impacto do fluxo de lama – e o salvamento de outas centenas de vítimas que estavam na trajetória da massa de rejeito.”
13.O rompimento da barragem ocasionou o vazamento de aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de mineração, algo correspondente a seis vezes o volume da Lagoa da Pampulha, em BH.
14.O delegado LUIZ OTÁVIO BRAGA PAULON fez um relato das perdas para o meio ambiente, com a destruição de matas, vida aquática e contaminação dos recursos hídricos. Para avaliar o quadro desolador, acrescentou, “foram encontradas 2.880 carcaças de peixes”.

[3] PROCESSO
15.Conforme o MPMG, todos os crimes serão processados e julgados pela Justiça Estadual, em Brumadinho, “considerando que as falsas declarações de estabilidade apresentadas foram “verdeiro escudo” para as omissões dos denunciados que causaram os crimes de homicídio e ambientais.
16.Além da oferecer denúncia, o MPMG encaminhou à Justiça pedidos cautelares de prisão do gerente-geral da Tüv Süd alemã, CHRIS-PETER MEIER, “alegando que, apesar de sistematicamente procurado, não se dispôs a contribuir para as investigações e, em razão de ter residência em outro país e distante do território nacional, há evidente risco de não aplicação da lei penal”. Também foi pedida a suspensão das atividades de engenharia por parte de todos os denunciados engenheiros e a proibição de se ausentarem do Brasil.

[4] OUTRO LADO [Notas da VALE e da TUV SUD]


17.Em nota, a VALE informou que “expressa sua perplexidade ante as acusações de dolo, e que é importante lembrar que outros órgãos também investigam o caso, sendo prematuro apontar assunção de risco consciente para provocar uma deliberada ruptura da barragem”.
18.A empresa acrescenta que “confia no completo esclarecimento das causas da ruptura e reafirma seu compromisso de continuar contribuindo com as autoridades.”
19.Também em nota, a TÜV SÜD explica que, “um ano após o rompimento, suas causas ainda não foram esclarecidas de forma conclusiva.”
20.E mais: “Como era esperado, as investigações levam um tempo considerável: muitos dados de diferentes fontes precisam ser compilados, apurados e analisados. Por esse motivo, as investigações oficiais continuam. A TÜV SÜD reitera seu compromisso em ver os fatos sobre o rompimento da barragem esclarecidos. Por isso, continuamos oferecendo nossa cooperação às autoridades e instituições no Brasil e na Alemanha no contexto das investigações em andamento. Enquanto os processos legais e oficiais ainda estiverem em curso, e até que se apurem as reais causas do acidente de forma conclusiva, a TÜV SÜD não poderá fornecer mais informações sobre o caso” 

[5] [OS INDICIADOS]

21.Dos 16 indiciados e denunciados, 11 ocupavam os seguintes cargos na VALE:
1.     FÁBIO SCHAVARTSMAN (diretor-presidente) [CEO]
2.     SILMAR MAGALHÃES (diretor do Corredor Sudeste) 
3.     LÚCIO FLAVO GALLON CAVALLI (diretor de planejamento e desenvolvimento de ferrosos e carvão)
4.     JOAQUIM PEDRO TOLEDO (gerente executivo de planejamento, programação e gestão do Corredor Sudeste)
5.     ALEXANDRE DE PAULA CAMPANHA (gerente-executivo de governança em geotecnia e fechamento de mina)
6.     RENZO ALBIERI GUIMARÃES DE CARVALHO (gerente operacional de geotecnia do Corredor Sudeste)
7.     MARILENE CRISTINA OLIVEIRA LOPES DE ASSIS ARAUJO(gerente de gastos de estruturas geotécnicas)
8.     CÉSAR AUGUSTO PAULINO GRANDCHAMP (especialista técnico em geotecnia do Corredor Sudeste)
9.     CRISTINA HELOISA DA SILVA MALHEIROS (engenheira sênior junto à gerência operacional)
10.WASHINGTON PIRETE DA SILVA (engenheiro especialista da gerência executiva da governança em geotecnia e fechamento de mina)
11.FELIPE FIGUEREDO ROCHA (engenheiro civil na gerência de gestão de estruturas).

22.Os outros 5 ocupavam os seguintes cargos na Tüv Süd
1.     CHRIS PETER MIER (gerente geral da empresa)
2.     ANSÊNIO JÚNIOR (consultor técnico)
3.     ANDRÉ JUNI YASSUDA (consultor técnico)
4.     MAKOTO NAMHA (coordenador)
5.     MARLÚCIO OLIVEIRA COELHO (especialista técnico)

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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
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