CRIMES
HEDIONDOS NO BRASIL.2
A GUISA DE PREFÁCIO:
NEM PERDOAR, NEM ESQUECER!
Assassinos que cometem crimes hediondos não podem ser
perdoados, nem esquecidos.
Juízes lenientes com assassinos que cometem crimes hediondos
são, no mínimo, coniventes e incentivadores de injustiças graves como crimes de
lesa-pátria, não podem ser perdoados, nem esquecidos.
Aberrações da Justiça brasileira: os 5 criminosos que
cometeram o crime hediondo gravíssimo de queimar o índio GALDINO PATAXÓ em Brasília, (20abr1997) – e pelo qual deveriam ser condenados à pena de morte ou prisão perpétua
- receberam penas levíssimas e tiveram liberdade antecipada e vivem há vários anos
suas vidas confortáveis (4 dos 5) pagas pelo poder público e um que vive da
advocacia do crime.
Essas excrecências jurídicas e sociais decorrem da leniência
excessiva e argentária de membros corruptos, venais e imorais de um Judiciário que
apodrece a olhos vistos até nas mais altas cortes.
Esse é o caso do atual STF, presidido por JOSÉ DIAS TOFFOLI, um advogado sem
qualificação alguma para exercer esse cargo de suma importância para o Estado Democrático
de Direito e que está envolvido até a medula por acusações de receber vultosas
propinas da ODEBRECHT, a empresa
brasileira líder mundial em corrupção corporativa.
O DIA 20 ABRIL
deveria ser celebrado como DIA DE GALDINO PATAXÓ E DA MEMÓRIA CONTRA A DEGENERAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO.
Da mesma forma o DIA
28 DEZEMBRO deveria ser celebrado como DIA DE DANIELLA PEREZ E DA MEMÓRIA
CONTRA A DEGENERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, que deu penas levíssimas ao casal
GUILHERME DE PÁDUA e sua esposa PAULA THOMAZ que cometeram o crime hediondo
gravíssimo de matar a atriz por motivo fútil e torpe, com dezenas de facadas, no
Rio de Janeiro (1992) – e pelo qual deveriam ter sido condenados à pena de
morte ou prisão perpétua,
NEM PERDOAR, NEM
ESQUECER!
Ronald Almeida, SLZ-MA, 22abr2019.
O ASSASSINATO DA ATRIZ DANIELLA PEREZ EM 28dez1992.
Fonte:
Canal Ciências Criminais; Por Lana Weruska Silva Castro; 22 março
2018
Acesso RAS
2019-04-22
O assassinato de Daniella Perez, aos 22 anos de idade.
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O CRIME
No
dia 28 de dezembro de 1992 a
protagonista da novela “Corpo e Alma”, DANIELLA
PEREZ, exibida pela Rede Globo, fora brutalmente assassinada por seu colega
de trabalho e então par romântico na ficção, GUILHERME DE PÁDUA. O rapaz contou com o auxílio de sua esposa, PAULA THOMAZ, na execução do crime.
Após
as gravações da trama, por volta das 21h, os artistas, Daniella e Guilherme,
saíram juntos dos estúdios, sendo abordados por fãs que lhes pediram foto. Logo
depois, seguiram caminhos diferentes, Guilherme saiu na frente em seu carro, um
Santana, acompanhado de sua esposa Paula, e, logo atrás vinha Daniella, em um
Escort.
No
meio do trajeto, repentinamente, Guilherme parou no acostamento da via,
esperando avistar o carro de Daniella Perez, haja vista que, supostamente,
teria um assunto para tratar com ela.
Guilherme de Pádua e Daniella Perez (Crédito: Agência O
Globo)
|
Após
alguns minutos de espera, identificou o carro de Daniella, percebendo que ela
estava parando em um posto de gasolina para abastecer. Nesse momento, Guilherme
a trancou com seu carro, impossibilitando a atriz de sair com seu veículo,
razão pela qual ambos desceram de seus automóveis.
Assim,
reconhecendo que era seu colega de profissão, Daniella foi ao seu encontro para
entender o que estava acontecendo, oportunidade na qual o ator se aproximou e
desferiu um soco em seu rosto, que lhe causou um desmaio instantâneo.
Com
a vítima desmaiada, Guilherme a deitou no banco de trás de seu carro e sua
esposa, Paula, conduziu o veículo em direção a um matagal localizado na rua
Cândido Portinari na Barra da Tijuca (RJ), ao passo que Guilherme a seguiu,
rumo ao local combinado, dirigindo o carro de Daniella Perez.
Ao
estacionarem os carros, o casal levou Daniella, ainda desmaiada, para dentro do
matagal e lá desferiram contra a jovem perfurações no pescoço (quatro), no
peito (oito), pulmões (seis), além de perfurações em outros locais não vitais.
O casal levou Daniella, ainda desmaiada, para dentro do
matagal e lá desferiram várias perfurações (Crédito: Agência O Globo)
|
Em
um primeiro momento, se acreditava que a arma do crime teria sido uma tesoura,
todavia a autopsia constatou que o instrumento utilizado seria um objeto
semelhante a um punhal.
Caso
o casal tivesse usado tesoura na execução do crime ficariam com ferimentos em
suas mãos, dada posição que teriam que segurar, mas nenhum deles apresentou
esse tipo de ferimento, razão pela qual a hipótese da arma do crime ter sido
uma tesoura foi descartada.
Posteriormente
à execução do crime, o casal parou em um posto de gasolina, pedindo que um dos
frentistas lavasse bem o carro, com intuito de fazer desaparecer eventuais
vestígios do ato criminoso.
Com
o automóvel limpo, seguiram para casa. Ao chegarem, Paula decidiu descansar,
pois estava grávida de quatro meses. Em contrapartida, Guilherme decidiu fazer
uma caminhada por Copacabana, onde se acredita que ele tenha jogado a arma do
crime no mar.
No
dia seguinte, a notícia de que a atriz Daniella Perez havia sido brutalmente assassinada
tomava conta de toda a imprensa, e, para despistar qualquer suspeita, Guilherme
compareceu ao funeral da atriz e consolou sua mãe, Glória Perez, seu marido, o
ator Raul Gazolla e demais amigos presentes.
Raul Gazolla, então marido de Daniella, durante o enterro
(Crédito: Agência O Globo)
|
Ocorre
que, ainda nesse dia, o casal confessou à polícia a autoria do crime. Isso
porque, na noite anterior, o advogado Hugo da Silveira, ao avistar dois carros
parados em um local ermo na Barra da Tijuca, anotou a placa de um dos carros,
“OM 1115”, e, ligou imediatamente para polícia, relatando a cena suspeita,
razão pela qual dois policiais foram averiguar o que poderia estar acontecendo.
Ao
chegarem, notaram que havia apenas um dos carros, o Escort de Daniella,
abandonado, sem qualquer pessoa por perto. Desta feita, um dos policiais
resolveu entrar no matagal, onde acabou tropeçando no corpo da atriz.
Em
razão disso, no dia do velório, a polícia compareceu até os estúdios de
gravação da novela, no intuito de achar algum carro Santana com a placa
indicada. Entretanto, acharam um Santana de placa “LM 1115” de propriedade do
ator Guilherme de Pádua, onde, no decorrer das investigações, fora descoberto
que o ator alterou a placa do carro com fita isolante, ficando evidente a
premeditação do crime.
O
motivo do crime nunca fora descoberto ao certo, tendo em vista que
primeiramente o ator afirmou que matou Daniella porque ela o assediava, mas
essa versão foi prontamente desmentida por colegas que acompanhavam a rotina
dos dois. Surgiu também teses do ciúme doentio que Paula tinha de Daniella com
Guilherme, dado as cenas de amor que protagonizavam na novela, bem como de que
o casal estava envolvido com magia negra.
Todavia,
a tese que fora desenvolvida no julgamento foi a de que Guilherme estava
irritado com o fato de seu personagem ter sido cortado de dois capítulos da
novela e acreditava que Daniella poderia ter influenciado nessa decisão de sua
mãe (escritora da novela).
Guilherme
e Paula foram presos após a confissão do crime e assim permaneceram até o dia
do julgamento.
A VÍTIMA
Daniella
Ferrante Perez Gazolla nasceu em 11 de agosto de 1970 no Rio de Janeiro. Por
ser amante das artes, acabou se tornando bailarina e atriz, tendo como
trabalhos na televisão o papel de “Eduarda” em “Kananga do Japão” (1989),
“Clô”
em “Barriga de Aluguel” (1990),
“Yara” em “O dono do mundo” (1991),
“Yasmim” em
“De corpo e alma” (1992) e a
encenação da Virgem Maria no Roberto Carlos
Especial (1992).
Ao
participar de “Kananga do Japão”, conheceu o ator Raul Gazolla, onde ambos se
apaixonaram e em 1990 casaram. Daniella faleceu em 28 de dezembro de 1992,
aos 22 anos, vítima de assassinato, quando estava no auge de sua carreira.
Daniella faleceu em 28 de dezembro de 1992, aos 22 anos
(Crédito: Agência O Globo)
|
O
assassinato de Daniella foi um crime que chocou o Brasil, tendo, inclusive,
repercussão internacional, haja vista que além de ter sido uma morte prematura
dada a pouca idade da atriz que estava no auge de sua carreira, não havia
motivo aparente para que seu colega de profissão a executasse de forma fria,
violenta e brutal.
O
JULGAMENTO
Guilherme
e Paula foram acusados de homicídio qualificado pelo motivo torpe e por terem
utilizado recurso que dificultasse a defesa da vítima. O procedimento adotado
foi do Tribunal do Júri, haja vista que qualquer tese de homicídio culposo fora
descartada, dada a premeditação do crime.
Em
15 de janeiro de 1997, Guilherme de Pádua foi condenado a dezenove [19] anos de
reclusão, dos quais já havia cumprido quatro. Apesar de recorrer da sentença,
sua pena foi mantida.
Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos de reclusão
(Crédito: Agência O Globo)
|
O
julgamento de Paula Thomaz aconteceu em 16 de maio de 1997, sendo condenada em
dezoito anos e seis meses [18 anos e meio] de reclusão pela coautoria no assassinato de
Daniella. Apesar de sua pena-base ter sido a mesma de Guilherme, houve redução
de seis meses pelo fato da ré constar com menos de 21 anos na data do fato.
O julgamento de Paula Thomaz aconteceu em 16 de maio de
1997 (Crédito: Agência O Globo)
|
Não
obstante, a votação do júri foi bem dividida, de modo que 4 votaram na
condenação e 3 na absolvição. Ao recorrer da decisão, sua pena ficou em 15
anos.
Em
1999, após 7 anos de cumprimento de pena, ambos deixaram o cárcere.
CASO
DANIELLA PEREZ E LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Antes
do caso Daniella Perez, o homicídio qualificado não era considerado crime
hediondo, e, portanto, o tratamento dado ao autor desse delito não seria tão
rígido como o previsto na Lei
8.072/90.
Em
razão disso, a escritora Glória Perez, mãe de Daniella, liderou um movimento
que defendia a inclusão do homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos,
conseguindo, em 1994, 1,3 milhão de assinaturas para aprovação de um projeto de
lei nesse sentido.
Após
todo o trâmite estabelecido pela Constituição Federal, o projeto de lei chegou
às mãos do então Presidente da República, Itamar Franco, o qual sancionou a Lei
8.930/94, que incluía o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.
Importante
frisar que tal modificação não pode interferir no cumprimento de pena de
Guilherme de Pádua e Paula Thomaz, por se tratar de novatio legis in pejus,
não podendo retroagir.
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NOTAS DO EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook
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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde
1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1969-1972.
Especialização em Desenho Urbano e Planejamento Regional (Universidade
de Edimburgo, Escócia, 1981-83).
Registro profissional (1972-2012 = 40 anos) CREA-RJ 21.900-D
Registro profissional (2013 em diante) CAU-BR A.107.150-5
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