segunda-feira, 22 de abril de 2019

[773] CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL.2, O ASSASSINATO DA ATRIZ DANIELLA PEREZ EM 28dez1992.


CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL.2

A GUISA DE PREFÁCIO:
NEM PERDOAR, NEM ESQUECER!

Assassinos que cometem crimes hediondos não podem ser perdoados, nem esquecidos.

Juízes lenientes com assassinos que cometem crimes hediondos são, no mínimo, coniventes e incentivadores de injustiças graves como crimes de lesa-pátria, não podem ser perdoados, nem esquecidos.

Aberrações da Justiça brasileira: os 5 criminosos que cometeram o crime hediondo gravíssimo de queimar o índio GALDINO PATAXÓ em Brasília, (20abr1997) – e pelo qual deveriam ser condenados à pena de morte ou prisão perpétua - receberam penas levíssimas e tiveram liberdade antecipada e vivem há vários anos suas vidas confortáveis (4 dos 5) pagas pelo poder público e um que vive da advocacia do crime.

Essas excrecências jurídicas e sociais decorrem da leniência excessiva e argentária de membros corruptos, venais e imorais de um Judiciário que apodrece a olhos vistos até nas mais altas cortes.

Esse é o caso do atual STF, presidido por JOSÉ DIAS TOFFOLI, um advogado sem qualificação alguma para exercer esse cargo de suma importância para o Estado Democrático de Direito e que está envolvido até a medula por acusações de receber vultosas propinas da ODEBRECHT, a empresa brasileira líder mundial em corrupção corporativa.

O DIA 20 ABRIL deveria ser celebrado como DIA DE GALDINO PATAXÓ E DA MEMÓRIA CONTRA A DEGENERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

Da mesma forma o DIA 28 DEZEMBRO deveria ser celebrado como DIA DE DANIELLA PEREZ E DA MEMÓRIA CONTRA A DEGENERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, que deu penas levíssimas ao casal GUILHERME DE PÁDUA e sua esposa PAULA THOMAZ que cometeram o crime hediondo gravíssimo de matar a atriz por motivo fútil e torpe, com dezenas de facadas, no Rio de Janeiro (1992) – e pelo qual deveriam ter sido condenados à pena de morte ou prisão perpétua,

NEM PERDOAR, NEM ESQUECER!

Ronald Almeida, SLZ-MA, 22abr2019.




O ASSASSINATO DA ATRIZ DANIELLA PEREZ EM 28dez1992.

Crime hediondo praticado pelo colega ator GUILHERME DE PÁDUA e sua esposa PAULA THOMAZ [em 28dez1992]

Fonte: Canal Ciências Criminais; Por Lana Weruska Silva Castro; 22 março 2018
Acesso RAS 2019-04-22


O assassinato de Daniella Perez, aos 22 anos de idade.

O CRIME

No dia 28 de dezembro de 1992 a protagonista da novela “Corpo e Alma”, DANIELLA PEREZ, exibida pela Rede Globo, fora brutalmente assassinada por seu colega de trabalho e então par romântico na ficção, GUILHERME DE PÁDUA. O rapaz contou com o auxílio de sua esposa, PAULA THOMAZ, na execução do crime.

Após as gravações da trama, por volta das 21h, os artistas, Daniella e Guilherme, saíram juntos dos estúdios, sendo abordados por fãs que lhes pediram foto. Logo depois, seguiram caminhos diferentes, Guilherme saiu na frente em seu carro, um Santana, acompanhado de sua esposa Paula, e, logo atrás vinha Daniella, em um Escort.

No meio do trajeto, repentinamente, Guilherme parou no acostamento da via, esperando avistar o carro de Daniella Perez, haja vista que, supostamente, teria um assunto para tratar com ela.



Guilherme de Pádua e Daniella Perez (Crédito: Agência O Globo)

Após alguns minutos de espera, identificou o carro de Daniella, percebendo que ela estava parando em um posto de gasolina para abastecer. Nesse momento, Guilherme a trancou com seu carro, impossibilitando a atriz de sair com seu veículo, razão pela qual ambos desceram de seus automóveis.

Assim, reconhecendo que era seu colega de profissão, Daniella foi ao seu encontro para entender o que estava acontecendo, oportunidade na qual o ator se aproximou e desferiu um soco em seu rosto, que lhe causou um desmaio instantâneo.

Com a vítima desmaiada, Guilherme a deitou no banco de trás de seu carro e sua esposa, Paula, conduziu o veículo em direção a um matagal localizado na rua Cândido Portinari na Barra da Tijuca (RJ), ao passo que Guilherme a seguiu, rumo ao local combinado, dirigindo o carro de Daniella Perez.

Ao estacionarem os carros, o casal levou Daniella, ainda desmaiada, para dentro do matagal e lá desferiram contra a jovem perfurações no pescoço (quatro), no peito (oito), pulmões (seis), além de perfurações em outros locais não vitais.



O casal levou Daniella, ainda desmaiada, para dentro do matagal e lá desferiram várias perfurações (Crédito: Agência O Globo)

Em um primeiro momento, se acreditava que a arma do crime teria sido uma tesoura, todavia  a autopsia constatou que o instrumento utilizado seria um objeto semelhante a um punhal.

Caso o casal tivesse usado tesoura na execução do crime ficariam com ferimentos em suas mãos, dada posição que teriam que segurar, mas nenhum deles apresentou esse tipo de ferimento, razão pela qual a hipótese da arma do crime ter sido uma tesoura foi descartada.

Posteriormente à execução do crime, o casal parou em um posto de gasolina, pedindo que um dos frentistas lavasse bem o carro, com intuito de fazer desaparecer eventuais vestígios do ato criminoso.

Com o automóvel limpo, seguiram para casa. Ao chegarem, Paula decidiu descansar, pois estava grávida de quatro meses. Em contrapartida, Guilherme decidiu fazer uma caminhada por Copacabana, onde se acredita que ele tenha jogado a arma do crime no mar.

No dia seguinte, a notícia de que a atriz Daniella Perez havia sido brutalmente assassinada tomava conta de toda a imprensa, e, para despistar qualquer suspeita, Guilherme compareceu ao funeral da atriz e consolou sua mãe, Glória Perez, seu marido, o ator Raul Gazolla e demais amigos presentes.



Raul Gazolla, então marido de Daniella, durante o enterro (Crédito: Agência O Globo)


Ocorre que, ainda nesse dia, o casal confessou à polícia a autoria do crime. Isso porque, na noite anterior, o advogado Hugo da Silveira, ao avistar dois carros parados em um local ermo na Barra da Tijuca, anotou a placa de um dos carros, “OM 1115”, e, ligou imediatamente para polícia, relatando a cena suspeita, razão pela qual dois policiais foram averiguar o que poderia estar acontecendo.

Ao chegarem, notaram que havia apenas um dos carros, o Escort de Daniella, abandonado, sem qualquer pessoa por perto. Desta feita, um dos policiais resolveu entrar no matagal, onde acabou tropeçando no corpo da atriz.

Em razão disso, no dia do velório, a polícia compareceu até os estúdios de gravação da novela, no intuito de achar algum carro Santana com a placa indicada. Entretanto, acharam um Santana de placa “LM 1115” de propriedade do ator Guilherme de Pádua, onde, no decorrer das investigações, fora descoberto que o ator alterou a placa do carro com fita isolante, ficando evidente a premeditação do crime.

O motivo do crime nunca fora descoberto ao certo, tendo em vista que primeiramente o ator afirmou que matou Daniella porque ela o assediava, mas essa versão foi prontamente desmentida por colegas que acompanhavam a rotina dos dois. Surgiu também teses do ciúme doentio que Paula tinha de Daniella com Guilherme, dado as cenas de amor que protagonizavam na novela, bem como de que o casal estava envolvido com magia negra.

Todavia, a tese que fora desenvolvida no julgamento foi a de que Guilherme estava irritado com o fato de seu personagem ter sido cortado de dois capítulos da novela e acreditava que Daniella poderia ter influenciado nessa decisão de sua mãe (escritora da novela).
Guilherme e Paula foram presos após a confissão do crime e assim permaneceram até o dia do julgamento.

A VÍTIMA

Daniella Ferrante Perez Gazolla nasceu em 11 de agosto de 1970 no Rio de Janeiro. Por ser amante das artes, acabou se tornando bailarina e atriz, tendo como trabalhos na televisão o papel de “Eduarda” em “Kananga do Japão” (1989), 
“Clô” em “Barriga de Aluguel” (1990), 
“Yara” em “O dono do mundo” (1991), 
“Yasmim” em “De corpo e alma” (1992) e a 
encenação da Virgem Maria no Roberto Carlos Especial (1992).

Ao participar de “Kananga do Japão”, conheceu o ator Raul Gazolla, onde ambos se apaixonaram e em 1990 casaram. Daniella faleceu em 28 de dezembro de 1992, aos 22 anos, vítima de assassinato, quando estava no auge de sua carreira.



Daniella faleceu em 28 de dezembro de 1992, aos 22 anos (Crédito: Agência O Globo)

O assassinato de Daniella foi um crime que chocou o Brasil, tendo, inclusive, repercussão internacional, haja vista que além de ter sido uma morte prematura dada a pouca idade da atriz que estava no auge de sua carreira, não havia motivo aparente para que seu colega de profissão a executasse de forma fria, violenta e brutal.

O JULGAMENTO

Guilherme e Paula foram acusados de homicídio qualificado pelo motivo torpe e por terem utilizado recurso que dificultasse a defesa da vítima. O procedimento adotado foi do Tribunal do Júri, haja vista que qualquer tese de homicídio culposo fora descartada, dada a premeditação do crime.

Em 15 de janeiro de 1997, Guilherme de Pádua foi condenado a dezenove [19] anos de reclusão, dos quais já havia cumprido quatro. Apesar de recorrer da sentença, sua pena foi mantida.



Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos de reclusão (Crédito: Agência O Globo)


O julgamento de Paula Thomaz aconteceu em 16 de maio de 1997, sendo condenada em dezoito anos e seis meses [18 anos e meio] de reclusão pela coautoria no assassinato de Daniella. Apesar de sua pena-base ter sido a mesma de Guilherme, houve redução de seis meses pelo fato da ré constar com menos de 21 anos na data do fato.




O julgamento de Paula Thomaz aconteceu em 16 de maio de 1997 (Crédito: Agência O Globo)


Não obstante, a votação do júri foi bem dividida, de modo que 4 votaram na condenação e 3 na absolvição. Ao recorrer da decisão, sua pena ficou em 15 anos.
Em 1999, após 7 anos de cumprimento de pena, ambos deixaram o cárcere.

CASO DANIELLA PEREZ E LEI DE CRIMES HEDIONDOS

Antes do caso Daniella Perez, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo, e, portanto, o tratamento dado ao autor desse delito não seria tão rígido como o previsto na Lei 8.072/90.

Em razão disso, a escritora Glória Perez, mãe de Daniella, liderou um movimento que defendia a inclusão do homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos, conseguindo, em 1994, 1,3 milhão de assinaturas para aprovação de um projeto de lei nesse sentido.



Glória Perez liderou um movimento para incluir o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos (Crédito: Agência O Globo)


Após todo o trâmite estabelecido pela Constituição Federal, o projeto de lei chegou às mãos do então Presidente da República, Itamar Franco, o qual sancionou a Lei 8.930/94, que incluía o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.

Importante frisar que tal modificação não pode interferir no cumprimento de pena de Guilherme de Pádua e Paula Thomaz, por se tratar de novatio legis in pejus, não podendo retroagir.


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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1969-1972.
Especialização em Desenho Urbano e Planejamento Regional (Universidade de Edimburgo, Escócia, 1981-83).
Registro profissional (1972-2012 = 40 anos) CREA-RJ 21.900-D
Registro profissional (2013 em diante) CAU-BR A.107.150-5
Ouvidor Nacional das Competições da CBF (2003-2012)
Inspetor do GT e da CNIE - Comissão Nacional de Inspeção de Estádios da CBF (2004-2012)
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