LEWANDOWSKI
[STF] DIZ QUE HABEAS DE LULA PODE SER JULGADO EM DEZEMBRO 2018
[27nov2018]
Fonte: Estadão Conteúdo;
revista ISTO É; 27/11/18 - 15h32
Acesso RAS 2018-11-27
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Ex-presidente Lula em
São Bernardo do Campo, em 7 de abril de 2018 - AFP; ao lado de BOULOS e Manuela D"ÁVILA, FOTO: Isto É.
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O ministro RICARDO LEWANDOWSKI, presidente da Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 27nov2018, que o habeas corpus
apresentado pela defesa do ex-presidente LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA, liberado para pauta hoje pelo ministro EDSON FACHIN, pode ser julgado até
dezembro pela turma.
Em despacho desta terça, FACHIN sugere que o pedido do
ex-presidente seja analisado pela turma na sessão do dia 4 de dezembro.
Apresentado no início de novembro, o
processo de LULA pede que seja
reconhecida a suposta “perda da imparcialidade” do ex-juiz federal SÉRGIO MORO, anulando-se todos os atos
do então magistrado no caso do triplex do Guarujá e em outras ações penais que
miram o petista. Caso o pedido seja atendido, resultaria na liberdade do
petista.
Além de LEWANDOWSKI e FACHIN,
integram a Segunda Turma do STF os
ministros CÁRMEN LÚCIA, GILMAR MENDES e o decano do tribunal,
ministro CELSO DE MELLO.
FOTO: INTERNET; não consta da matéria ISTO É.
A defesa de LULA entrou com um novo habeas corpus no STF depois que Moro
aceitou convite para ser ministro da “superpasta” da Justiça e Segurança
Pública no governo do presidente eleito JAIR
BOLSONARO (PSL).
Para os advogados do ex-presidente, MORO agiu no caso de LULA “movido por interesses pessoais e
estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com o
ex-presidente.
“LULA está sendo vítima de verdadeira caçada judicial
entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes
jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”,
sustentam os defensores do petista.
O
CASO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) condenou LULA [em Segunda Instância] a 12 anos e um
mês de prisão no caso do “triplex do Guarujá”, pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
[NOTA RAS: O juiz SÉRGIO MORO, o Bonzinho, havia
condenado MORO a apenas 9 anos e 6 meses, condenação esta aumentada em quase 1/3
pelo TRF-4.]
Com base nessa condenação, LULA foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa
e teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) no dia 1.º de setembro.
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FOTO: INTERNET; não consta da matéria ISTO É.
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