terça-feira, 27 de novembro de 2018

[714] LEWANDOWSKI [STF] DIZ QUE HABEAS DE LULA PODE SER JULGADO EM DEZEMBRO 2018 [Revista ISTO É; 27nov2018]



LEWANDOWSKI [STF] DIZ QUE HABEAS DE LULA PODE SER JULGADO EM DEZEMBRO 2018
[27nov2018]

Fonte: Estadão Conteúdo; revista ISTO É; 27/11/18 - 15h32
Acesso RAS 2018-11-27

Ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo, em 7 de abril de 2018 - AFP; ao lado de BOULOS e Manuela D"ÁVILA, FOTO: Isto É.

O ministro RICARDO LEWANDOWSKI, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 27nov2018, que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, liberado para pauta hoje pelo ministro EDSON FACHIN, pode ser julgado até dezembro pela turma.

Em despacho desta terça, FACHIN sugere que o pedido do ex-presidente seja analisado pela turma na sessão do dia 4 de dezembro.

Apresentado no início de novembro, o processo de LULA pede que seja reconhecida a suposta “perda da imparcialidade” do ex-juiz federal SÉRGIO MORO, anulando-se todos os atos do então magistrado no caso do triplex do Guarujá e em outras ações penais que miram o petista. Caso o pedido seja atendido, resultaria na liberdade do petista.
Além de LEWANDOWSKI e FACHIN, integram a Segunda Turma do STF os ministros CÁRMEN LÚCIA, GILMAR MENDES e o decano do tribunal, ministro CELSO DE MELLO.

FOTO: INTERNET; não consta da matéria ISTO É.

A defesa de LULA entrou com um novo habeas corpus no STF depois que Moro aceitou convite para ser ministro da “superpasta” da Justiça e Segurança Pública no governo do presidente eleito JAIR BOLSONARO (PSL).

Para os advogados do ex-presidente, MORO agiu no caso de LULA “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com o ex-presidente.

“LULA está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, sustentam os defensores do petista.

FOTO: INTERNET; não consta da matéria ISTO É.

O CASO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou LULA [em Segunda Instância] a 12 anos e um mês de prisão no caso do “triplex do Guarujá”, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

[NOTA RAS: O juiz SÉRGIO MORO, o Bonzinho, havia condenado MORO a apenas 9 anos e 6 meses, condenação esta aumentada em quase 1/3 pelo TRF-4.]

Com base nessa condenação, LULA foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1.º de setembro.


FOTO: INTERNET; não consta da matéria ISTO É.


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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
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