[355] TEORI ZAVASCKI NEGLIGENCIOU SEGURANÇA PESSOAL: SEGURANÇA DO SUPREMO [STF] FALHOU NO CASO TEORI. 28jan2017.
SEGURANÇA DO SUPREMO [STF] FALHOU NO CASO TEORI. 28jan2017.
Autor: Odilon de Oliveira (juiz federal)
Publicado por: Marco Euzébio in Blog do
Poliglota -; 28 de janeiro de 2017
https://blogdopoliglota.com.br/2017/01/28/seguranca-do-supremo-falhou-no-caso-teori/
1. Tenha ou não sido criminosa a queda do avião em que
viajava Teori, certo é que, na condição de relator da Lava-Jato, operação de
alcance internacional e cobrindo, no Brasil, centenas de empresários e
políticos, incluindo o Presidente da República, esse ministro jamais poderia
fazer uso desse tipo de aviação.
2. Também pelo fato de ficarem hangarados durante muito
tempo, em locais sem vigilância, essas aeronaves podem ser facilmente
sabotadas.
3. A importância do caso de que cuidava, ainda que em
férias ou fora do serviço, Teori, no mínimo, teria que se valer da aviação
comercial, pouco exposta a sabotagem e menos sujeita a acidentes, ou voar em
avião da Força Aérea Brasileira. Jamais se deslocar em carro sem blindagem, e
andar sempre com escolta composta também por policiais federais. Isto não é regalia,
mas medida para proteger relevantes interesses nacionais.
4. O interesse não era do Ministro Teori, mas da nação
brasileira, pelo que os cuidados com sua segurança não podiam depender da
vontade dele.
5. Não se trata de opção da autoridade a ser protegida,
mas de imposição do Poder Público. Em jogo, no caso, além do interesse pessoal
e familiar na proteção do ministro, estavam interesses nacionais e
internacionais.
6. É obrigação da autoridade aceitar a proteção e os
rigores dela, ainda que a situação, como é comum, acarrete-lhe
constrangimentos.
7. Caminho por essa seara não como curioso, mas na
condição de juiz federal criminal há trinta anos, dezoito dos quais com
proteção da Polícia Federal, ininterruptamente. Quem decide sobre o nível de
segurança é o órgão que a presta, e não o protegido.
8. Do mesmo modo, é o coordenador da segurança, ou,
circunstancialmente, o chefe da escolta quem dá a palavra final sobre o que
deve ou não fazer o protegido, isto para ser evitada situação de risco.
9. O Ministro Teori sequer se encontrava com escolta,
embora a própria natureza da operação que comandava, como relator, não deixasse
a menor dúvida sobre o alto grau de risco a que se sujeitava.
10. Dúvida também não pode haver de que o setor de
segurança do Supremo Tribunal Federal falhou por incompetência. A mesma
negligência não pode acontecer com o Juiz Federal Sérgio Moro, inegavelmente na
mira de centenas de investigados na Operação Lava-Jato, muitos já condenados
por ele.
11. Infelizmente, o Brasil, líder em audiência no mundo da
criminalidade, afrontado por facções que superam, em crueldade, o Estado
Islâmico, não tem uma cultura de segurança de autoridades. Trata-se de matéria
completamente negligenciada, inobstante muitos assassinatos tenham ocorrido,
inclusive de alguns magistrados atuantes na esfera criminal.
12. A situação brasileira impõe a criação de uma
doutrina a respeito, assentada em eficiente normativo, que ainda não existe, no
âmbito dos três Poderes da República. Isto é o básico para proteger quem lida
com essa criminalidade arrogante e sem limite.
*Odilon de Oliveira é juiz federal criminal há
30 anos, dos quais 18 sob a proteção policial ininterrupta, e titular da 3ª
federal em Campo Grande – MS.
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