quarta-feira, 30 de maio de 2018

[655] JORNAL PEQUENO, SLZ-MA: EDIÇÃO ESPECIAL DE ANIVERSÁRIO 67 ANOS COM PROPOSTA DE NOVO PLANO DIRETOR COM VISÃO DE FUTURO. Ronald Almeida.





JP Caderno Especial Plano Diretor SLZ-MA; 29mai2018.



MENSAGEM DE RONALD ALMEIDA AO JP:

São Luís, Patrimônio Cultural Nacional e Mundial, Unesco (desde 06dez1997), Maranhão, Região Nordeste, Brasil. 29mai2018.

À Família BOGÉA e colaboradores do JP;

JORNAL PEQUENO: O órgão das multidões. Desde 1951.

Em primeiro lugar, nossas homenagens ao saudoso jornalista JOSÉ RIBAMAR BOGÉA [75 anos; 18set1921-04mar1996], o grande mentor e fundador do JORNAL PEQUENO.

O JP, que hoje completa 67 anos de existência, sempre combativo e atuante como um guerreiro Timbira, alertando e comentando diariamente todos os temas relevantes da vida maranhense e nacional, é criação e o próprio memorial-metáfora de RIBAMAR BOGÉA.

Nossas homenagens a Da. HILDA MARQUES BOGÉA, matriarca lúcida e carismática que também é parte central na Saga do JP, o mais buliçoso e destemido jornal do Maranhão.

Nosso abraço de leitor assíduo aos irmãos BOGÉA, que fazem acontecer – todos os dias - e preservar o JP: LOURIVAL PETA, LUÍS ANTÔNIO, BOGÉA FILHO, LUÍS EDUARDO e GUTEMBERG (o incansável GUTO do JP Turismo e da Bicicletinha do Carnaval).

Como primeiro Coordenador Geral do PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS (junho 1980-1985) e Coordenador adjunto da Proposta à Unesco (1996-97), destaco a importância da permanência - nestas quase sete décadas de existência do JP – de sua sede na Rua Afonso Pena, 171, no coração do Centro Histórico de São Luís. Mantendo ali sua sede, o JP se torna um farol de alta resistência contra o abandono da nossa mais nobre área urbana do Maranhão, sendo o único dos grandes jornais maranhenses a permanecer no Centro Histórico. Essa resistência, sem dúvida alguma, contribui para sinalizar a todos, que ainda vale a pena investir, trabalhar e residir no Centro Histórico de São Luís do Maranhão, Patrimônio Cultural Mundial da Unesco, desde 06dez1997.

A SÃO LUÍS DO FUTURO (de curto, médio e longo prazos)
Agora, nesta data dos seus 67 anos de comunicação, o JP brinda São Luís com um desafio mais que oportuno e urgente: a construção de um PLANO DIRETOR MUNICIPAL, o motor urbanístico da Cidade e de sua Zona Rural, de modo mais inteligente, mais democrático, mais pedagógico, mais participativo e mais visionário e criativo em suas proposições e menos arbitrário e anacrônico em suas restrições.

Tendo contribuído – desde 1976 – para o conhecimento, debate e desenvolvimento da Gestão Urbano-Rural e do Urbanismo da Cidade Velha e da Cidade Nova do Município de São Luís, e na condição de colaborador do Marco Zero da proposta do JP (entrevista na pág. 4) saúdo a todos os demais colaboradores e aos mentores dessa proposta inédita e proativa por um PLANO DIRETOR MODERNO e uma legislação urbanística acessória compatível com as tendências e demandas da Sociedade do Século XXI.

Esse é um trabalho permanente, pois a Cidade e o Município como um todo estão sempre em expansão, criando novas demandas todos os dias, exigindo das autoridades mais descortino, mais investimentos e mais competência.

Mentes abertas e mãos à obra.

Ronald Almeida
Arquiteto Urbanista (FAU-UFRJ 1972)

segunda-feira, 21 de maio de 2018

[654] URBANISMO: SÃO LUÍS DO MARANHÃO E O MITO DA FALTA DE PLANEJAMENTO URBANO! [24mar2018]. Paulo Sá Vale.




SÃO LUÍS DO MARANHÃO E O MITO DA FALTA DE PLANEJAMENTO URBANO! 
[24mar2018]

Fonte: Por PAULO SA VALE; 24 de Março de 2018
Acesso RAS 2018-05-21

FACEBOOK RAS nº 3.347 (21mai2018): PAULO SÁ VALE ANALISA UM DOS GRANDES MITOS QUE DIFICULTAM O ENTENDIMENTO E A BUSCA DE SOLUÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO DE SÃO LUÍS E SUA ILHA.

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MENSAGEM PARA O AUTOR:
São Luís, Patrimônio Mundial Unesco (desde 06dez1997), MA; 2018-05-21

CARO PAULO SÁ VALE; Boa noite.
A sua análise é tão boa quanto oportuna. O mito da falta de planejamento em São Luís é uma grave praga mental só superada pelo mito do "maranhense preguiçoso".  Ambos os mitos são frutos de ignorância intelectual e científica e falta de cultura geral e de leitura. 
Vou republicá-lo no meu blog RONALD.ARQUITETO e Facebook, pois precisamos disseminar esse artigo que está sendo veiculado na base do CAOS PLANEJADO. 
Parabéns pela pesquisa e síntese de assunto da mais alta relevância, tão comum quanto dramático em quase todas as 5.570 cidades/municípios do Brasil. 
Só precisamos avançar mais rápido no entendimento de que a questão URBANA, em especial no Maranhão, não pode prescindir e nem se dissociar dos estudos da questão RURAL. 
O Plano Diretor deve ser pensado para todo o território municipal, incluindo suas áreas "molhadas", as águas inseridas na divisão geopolítica com municípios lindeiros através do Golfão Maranhense e suas 3 baías e na sua plataforma continental que lhe cabe no mar territorial brasileiro. 
Nessas áreas, em caso de eventual exploração econômica - ex: petróleo e gás - há geração de royalties e impostos para o município. Nesses espaços geralmente esquecidos pelo gestor municipal, há diversos Direitos e Obrigações legais e tributárias do Município, inclusive a de fiscalizar potenciais danos ambientais, dentre estes as chamadas "águas de lastro", trazidas pelos cerca de 1.000 navios de grande porte que operam todos os anos no COMPORT - Complexo Portuário de São Luís.
Abraços,
RONALD DE ALMEIDA SILVA.
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
e-mail: ronald.arquiteto@gmail.com
Blog Ronald.Arquiteto (ronalddealmeidasilva.blogspot.com)
Facebook ronaldealmeida.silva.1

[1] Centro Histórico de São Luís do Maranhão. (Imagem: SBPC – Universidade de Brasília, Creative Commons)

1.     É muito comum ouvirmos que os problemas de São Luís vêm da falta de um bom planejamento urbano.
2.     No entanto, passeando pela história da cidade, podemos notar que ela não apenas teve planejamento, como acompanhou os ideais e instrumentos de políticas urbanas dos grandes centros do país, como São Paulo e Rio de Janeiro.
3.     São Luís teve, desde o princípio, um ordenamento da malha urbana guiada pelas resoluções das Ordenações Filipinas,espécie de código de lei que ditava, entre outras coisas, proposições para os assentamentos urbanos.
4.     Segundo o Professor JOSÉ ANTÔNIO VIANA LOPES, São Luís seguiu o modelo marcante do urbanismo português de Cidade Alta, onde eram locados os prédios públicos, militares e religiosos, e a Cidade Baixa, onde era localizado o comércio.
5.     As proposições deste traçado inicial se mantiveram inalteradas por praticamente 300 anos, até as primeiras intervenções sanitaristas no início do Século XX.



6.     Durante o período colonial, a cidade de São Luís não possuía códigos urbanos ou de obras que regulassem aspectos como usos, afastamentos e gabaritos. Os códigos de postura tinham caráter estético, legislando apenas  sobre as fachadas das construções.
8.     A mudança neste panorama em São Luís iniciou no Século XX. A cidade acompanhou o aparecimento de diversas epidemias, decorrentes da má qualidade da infraestrutura sanitária.
9.     Decorrente disso, São Luís recebeu de São Paulo, em 1904, a visita da Comissão Godinho, cujos trabalhos deram origens aos primeiros códigos sanitários da cidade e do Estado.
10.                       Os códigos, que tinham como objetivo mudar a dinâmica das edificações coloniais, foram os primeiros a interferir de forma objetiva no uso do solo privado da cidade, mas suas proposições ainda estavam longe de configurar um zoneamento moderno.
11.                       Na década de 1930, na Era Vargas, São Luís recebeu um interventor para administrar e atualizar a política urbana municipal. OTACYLLO SABOYA RIBEIRO, engenheiro cearense escolhido para a missão, sugeriu uma remodelação do espaço urbano, colocando em prática ideias do urbanismo higienista, como abertura de vias e avenidas bulevares, criação de parques, conectividade entre espaços públicos e promoção da arquitetura moderna por meio da construção de Prédios Públicos.
12.                       Além do Plano de Remodelamento e das ações do executivo, a administração se preocupou em renovar os instrumentos de política urbana da cidade e, no ano de 1936, surge o primeiro zoneamento de São Luís, de caráter territorial.
13.                       Dois anos depois, em 1938, na administração de PEDRO NEIVA DE SANTANA, surgiu o segundo Zoneamento da Cidade, com caráter funcionalista, que criou os primeiros afastamentos e recuos obrigatórios, além de separar a cidade por funções e determinar número de pavimentos para cada zona. A medida, no entanto, não foi capaz de alterar significativamente a dinâmica central da cidade, que já se encontrava consolidada e ocupada.



14.                       Todavia, a cidade foi crescendo, e planejadores, jornalistas e intelectuais começaram a questionar qual seria a solução para a saturação da infraestrutura na região central da cidade. O Centro já era visto como um lugar a ser protegido, devido, principalmente, ao trabalho de intelectuais como RAIMUNDO LOPES.
15.                       Por outro lado, o adensamento urbano era mal visto, tanto por intelectuais quanto por planejadores. Desse dilema veio a resposta que orientou o crescimento de São Luís a partir da década de 1960: O Plano de Expansão da Cidade de  São Luís.



16.                       Este plano urbano, de influência modernista, previa a separação da cidade por funções e a criação de uma cidade de baixo adensamento, com expansão horizontal. Espelhava-se nas recomendações de Le Corbusier e nas recomendações do IV CIAM, que enxergam a cidade como uma máquina e o urbanismo como um instrumento puramente técnico. Era um plano utópico, tal como o de Brasília. Entretanto, ele não foi colocado em prática de forma integral.
17.                       A proposta influenciou e continua influenciando a ocupação e expansão urbana de São Luís. O crescimento Luís em três eixos — praia ao norte, Zona Industrial ao Sul e Conjuntos Habitacionais no sentido do Bairro do Anil — é produto dessa proposta, assim como a manutenção de grandes áreas verdes — o que auxiliou na conservação, mas gerou crescimento urbano disperso e fragmentado.
18.                       Para orientar a ocupação da cidade moderna no então quase inocupado eixo de expansão, o Estado se fez atuante, tanto na cessão de terras públicas quanto na elaboração de leis, como o Plano Diretor de 1975 e Zoneamento de 1975.


19.                       Ao final da década de 1970, importantes nomes do urbanismo nacional participaram ativamente do planejamento urbano municipal. JAIME LERNER, importante urbanista, natural de Curitiba, no Paraná, onde foi prefeito e governador durante várias ocasiões, e JORGE WILHEIM, urbanista responsável pela elaboração do planejamento urbano em diversidades cidades brasileiras. 
20.                       Ambos prestaram diversas consultorias aos órgãos de planejamento urbano do município de São Luís. LÚCIO COSTA, outro nome importante do urbanismo nacional, que ganhou notoriedade pelo Plano Piloto da cidade de Brasília, desenvolveu um projeto de um bairro* inteiramente planejado sob seu conceito de “superquadras”, localizado nas terras ao norte da cidade, ainda pouco ocupadas.

(*) Nota RAS: Trata-se do projeto do NPU - NOVO POLO URBANO, contratado em 1979 pelo então Prefeito MAURO FECURY, que deveria ser implantado nas terras do Sítio Rangedor, onde hoje se situam a Assembleia Legislativa, o Multicenter Sebrae, o Centro de Convenções Pedro Neiva de Santada, uma substação da CEMAR e uma estação elevatória (caixa d’água da CAEMA). O Secretário de Urbanismo era o arquiteto RICARDO LAENDER PEREZ, que supervisionou o projeto do NPU. O arquiteto RONALD ALMEIDA participou como Consultor da Prefeitura e na condição de Chefe do escritório da firma SEEBLA em São Luís efetivou o apoio logístico e técnico à equipe do notável arquiteto urbanista LÚCIO COSTA.

21.                       Em 1981, as contribuições de JAIME LERNER e JORGE WILHEIN levaram à atualização da lei de Zoneamento de 1981, feita para adequar a cidade ao grande crescimento populacional motivado pelos grandes investimentos industriais no Maranhão, e para atualizar a lei de Zoneamento de 1975, já considerada defasada apenas meia década após ter sido homologada.
22.                       No fim da década de 1980 o país assistia ao fim do regime militar e ao início da sua redemocratização. Um marco desse processo foi a elaboração da nova constituição, em 1988, com uma novidade: artigos que tratam a questão urbana de forma exclusiva.
23.                       A influência da Constituição é visível nos Planos Diretores e de Zoneamentos de 1992, onde podemos perceber, que, apesar da influência do urbanismo moderno, o norteador agora era a CF 1988 e instrumentos como as ZIS (Zonas de Interesse Social).
24.                       Segundo CELENE TONELLA, houve uma mudança de perspectiva, onde a ideia de gestão urbana passou a ganhar força em detrimento do ‘planejamento urbano.’ “Concretamente, a nova orientação constitucional aponta para o abandono da ideia de planejamento urbano e substitui-a pela concepção de gestão, mostrando quais os elementos que as prefeituras dispõem para gerir recursos, no sentido de uma maior equidade.”
25.                       Já no Século XXI, tivemos como principais marcos no planejamento da grande São Luís o Plano Diretor de 2006, que foi feito seguindo as premissas do Estatuto das Cidades, e a criação da nova Região Metropolitana da Grande São Luís, em 2015, englobando outros municípios vizinhos e seguindo diretrizes do Estatuto das Metrópoles.


[6] Quadro 1 – Leis de Zoneamento, quantidade de palavras e zonas nelas presentes. Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da pesquisa.

26.                       O número de zonas, o tamanho dos códigos urbanos e o nível de interferência do Estado no uso do solo privado aumentaram gradativamente ao longo do século XX.
27.                       Além disso, outras leis e instrumentos que regulam a ocupação do solo (tanto privado quanto público) apenas cresceram. A cidade é mais planejada hoje do que jamais foi, mas os problemas se mantêm — e se expandem. Congestionamentos, déficit habitacional e infraestrutura precária são problemas recorrentes em nossa cidade.
28.                       Em boa parte, o próprio planejamento urbano criou ou potencializou esses efeitos. Ao criar uma cidade dispersa, ele favoreceu o uso do carro, criando congestionamentos. Ao restringir índices construtivos, impediu o mercado de criar habitação a preço mais acessível. E, novamente, a cidade dispersa aumentou os custos com infraestrutura e a distância entre periferia e centro.
29.                       As regulações e restrições do uso do solo e exigências construtivas elevaram o valor da terra, fazendo com que as pessoas, em busca de terra barata, se mudassem para regiões cada vez mais distantes. A alternativa para morar em áreas centrais foi a ocupação de terras (em sua maioria públicas e de proteção ambiental), como é é o caso do bairro do Coroadinho, maior favela do Norte e Nordeste do Brasil.


[7] Fonte: Jornal o  Imparcial, 08 de março de 1979.

Mesmo quando a verticalização é permitida por lei, ela não é feita com qualidade, por conta das próprias exigências legais, não sendo suficiente para adensar a região o bastante para absorver os pontos positivos do adensamento, como a diversidade urbana.

[8] Edifício localizado na Avenida dos Holandeses, em São Luís. Exigências de vagas mínimas de estacionamento incentivam o uso do automóvel, além de prejudicar a estética arquitetônica das edificações, criando uma bandeja embaixo dos prédios, os pavimentos garagens.  Fonte: Acervo do autor.

30.                       O centro, hoje em decadência, já foi um local de grande vitalidade urbana. Construído de forma tácita, possuía recomendações que Jane Jacobs indicava como medidores de boa cidade: uso misto, olhos das edificações voltadas para as ruas, alta densidade.

[9] [Rua Grande, do comércio mais pujante] São Luís na década de 1960. Fonte: IBGE.


31.                       JANE JACOBS observou, ainda na década de 1960, que as cidades devem ser vistas como elementos complexos: “Sob a aparente desordem da cidade tradicional, existe, nos lugares em que ela funciona a contento, uma ordem surpreendente que garante a manutenção da segurança e a liberdade. é uma ordem complexa. sua essência é a complexidade de usos das calçadas, que traz consigo uma sucessão permanente de olhos.”
32.                       Talvez a resposta não seja aumentar o planejamento, mas reconhecer a importância do feedback do mercado como agente do desenvolvimento das nossas cidades.
33.                       É preciso entender a cidade como organismo complexo, e não como uma máquina. Como um processo, não como um fim. E o URBANISMO como uma ferramenta, e não como a solução.




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AVISO AOS NAVEGANTES!
NOTAS DO EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook Ronald Almeida Silva:

[1] As palavras e números entre [colchetes]; os destaques sublinhados, em negrito e amarelo bem como nomes próprios em CAIXA ALTA e a numeração de parágrafos – se presentes nos textos ora publicados - NÃO CONSTAM da edição original deste documento (mensagem, artigo; pesquisa; monografia; dissertação; tese ou reportagem). Os mencionados adendos ortográficos foram acrescidos meramente com intuito pedagógico de facilitar a leitura, a compreensão e a captação mnemônica dos fatos mais relevantes da mensagem por um espectro mais amplo de leitores de diferentes formações, sem prejuízo do conteúdo cujo texto está transcrito na íntegra, conforme a versão original.

[2] O Blog Ronald Arquiteto e o Facebook RAS são mídias independentes e 100% sem fins lucrativos pecuniários. Não tem anunciantes, apoiadores, patrocinadores e nem intermediários. Todas as publicações de textos e imagens são feitas de boa-fé, respeitando-se as autorias e respectivos direitos autorais, sempre com base no espírito e nexo inerentes à legislação brasileira, em especial à LEI-LAI – Lei de Acesso à Informação nº 12.257, de 18nov2011. O gestor das mídias RAS nunca teve e não tem filiação partidária e nem exerce qualquer tipo de militância político-partidária.

[3] A eventual republicação de matérias de sites e blogs que vedam a retransmissão de suas publicações deve ser considerada como ato proativo não doloso de desobediência civil (tipo Soft Wikileak) em favor da Transparência Total e da Melhor Democracia na comunicação privada e pública, no espírito e com base na LEI-LAI, visando apenas ampliar o universo de internautas que buscam informações gratuitas na rede mundial.

[4] Para usuários de correio eletrônico - e-mail, Facebook e blog: O Emitente desta mensagem é responsável pelas opiniões de sua autoria, mas não se responsabiliza pelo conteúdo elaborado por terceiros, embora tenha agido com zelo e descortino na seleção de textos e imagens que reproduz nas mídias citadas, evitando propagar fakes e informações injuriosas ou ilegais. Cabe ao Destinatário cuidar quanto ao tratamento e destino adequados da mensagem recebida, respeitando sempre as normas do marco regulatório brasileiro da internet. Caso a pessoa que recebeu esta mensagem não seja o Destinatário de fato da mesma, solicitamos devolvê-la ao Remetente e apagá-la posteriormente. Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos quanto ao uso correto, ético e civilizado das mensagens e documentos tramitados por meios eletrônicos.

RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
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quinta-feira, 17 de maio de 2018

[653] OPERAÇÃO LAVA JATO BRASIL: APÓS DECISÃO DO TRF-4, JUIZ SÉRGIO MORO MANDA PRENDER JOSÉ DIRCEU [17mai2018]




LAVA JATO: JOSÉ DIRCEU condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

APÓS DECISÃO DO TRF-4, MORO MANDA PRENDER JOSÉ DIRCEU [17mai2018]

Ø Último recurso a que ex-ministro tinha direito foi negado na tarde desta quinta-feira [17mai2018]

Fonte: O GLOBO; 17/05/2018 19:35 / atualizado 17/05/2018 19:41
Acesso RAS 2018-05-17

2015-09-01: O ex ministro Jose Dirceu deixa a carceragem da Policia Federal em Curitiba, ele foi transferido para o complexo medico penal - Geraldo Bubniak / Agência O Globo 01/09/2015

SÃO PAULO — O juiz SERGIO MORO determinou no início da noite nesta quinta-feira a prisão do ex-ministro JOSÉ DIRCEU. Condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, o ex-ministro teve o último recurso negado na tarde desta quinta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Como a defesa de Dirceu afirmou que pretende cumprir a medida judicial, Moro determinou que o ex-ministro deve se apresentar na Polícia Federal de Brasília, onde está morando, até as 17 horas desta sexta-feira [18mai2018].

Segundo o despacho de MORO, DIRCEU deve ser levado para cumprir pena no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, onde estão outros presos da Operação Lava-Jato. Depois, ele pode ser transferido para o Complexo da Papuda, no Distrito Federal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio do lobista MILTON PASCOWITCH, que fechou acordo de delação na Lava-Jato.

Os procuradores também afirmam que a ENGEVIX pagava propina por meio de projetos e contratos com a direitoria de Serviços e da celebração de contratos simulados com a empresa de DIRCEU, a JD Consultoria.

Ao todo, o ex-ministro teria recebido R$ 11 milhões em propinas da ENGEVIX por meio de contratos superfaturados com a Petrobras. Em depoimento a MORO, o ex-ministro negou as acusações.





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