quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

[14] FUTEBOL (05) - INGLATERRA - Combate à Violência - THE TAYLOR REPORT AND INQUIRY on The Hillsborough Stadium Disaster - Introduction - 11 primeiros parágrafos


INTRODUÇÃO AO RELATÓRIO FINAL SOBRE A TRAGÉDIA OCORRIDA NO ESTÁDIO DE HILLSBOROUGH, NA CIDADE DE SHEFFIELD, INGLATERRA, REINO UNIDO, POR OCASIÃO DA PARTIDA EM 15abril1989, ENTRE OS CLUBES DE FUTEBOL LIVERPOOL E O NOTTTINGHAM FOREST, QUE CULMINOU COM A MORTE DE 95 PESSOAS E CENTENAS DE FERIDOS E MUTILADOS.

TAYLOR FINAL REPORT [jan.1990]:

Writenn by Peter Murray Taylor, Baron Taylor of Gosforth PC (1 May 1930 – 28 April 1997) was the Lord Chief Justice of England from 1992 until his premature retirement in 1996, due to poor health which led to his death the following year

INTRODUCTION 
(pag. 1, parcial, somente os 11 primeiros parágrafos; total: 118 páginas)


1. On 17 April 1989* I was appointed by your predecessor, the Rt Hon Douglas Hurd CBE, MP to carry out an Inquiry with the following terms of reference:

"To inquire into the events at SHEFFIELD Wednesday Football Ground on 15 April 1989 and to make recommendations about the needs of CROWD CONTROL and SAFETY at sports events."

[* - two days only after the tragedy]

2. Two Assessors were appointed to assist me: Mr Brian Johnson CBE, QPM, DL, Chief Constable of Lancashire, and Professor Leonard Maunder OBE, BSc, PhD, ScD, FEng, FI Mech E, Professor of Mechanical Engineering at the University of Newcastle upon Tyne.

3. The first stage of the Inquiry was primarily concerned with the investigation of events at Hillsborough Stadium on 15 April 1989 when 95 people were crushed to death at a Cup semi-final match between Liverpool and Nottingham Forest.

4. Over 31 days between 15 May and 29 June, I heard oral evidence from 174 witnesses at a public hearing in Sheffield. I also received much written evidence by way of submissions and letters.

5. On 1 August 1989 I presented an Interim Report setting out my findings as to how and why the disaster occurred. Also, in accordance with your predecessor's wishes, I made interim recommendations aimed at preventing any further disaster and improving safety in the short term.

6. The Interim Report and its recommendations had of necessity to be made quickly so that action could be taken before the start of the new football season due to open in mid August. Despite all the speed I could muster, the recommendations left very little time for pre-season action, especially in Scotland where the fixture list started earlier than in England and Wales. I must pay tribute to the clubs, local authorities, police and other services for responding so promptly and for implementing the recommendations so wholeheartedly.

7. In my Interim Report I indicated that it would be necessary to conduct wider and deeper investigations before delivering a Final Report on the needs of crowd control and safety for the future. Accordingly, I invited and have considered a large number of written submissions describing present practices and problems and suggesting future changes. Those who have contributed are listed at Appendix 1.1 am extremely grateful to all of them for their time and their views. I expect there are a number of contributors and correspondents who may look in vain for comment on each and every point they have raised. I hope they will understand that time and space make it necessary to be selective and to have regard to the main issues.

8. I have also had numerous informal meetings with those representing relevant public bodies, clubs and spectator interests. These have been conducted as private discussion sessions rather than hearings of oral evidence thereby enabling controversial issues to be explored and theories tested.

9. In all of this I have continued to be assisted by the two Assessors. Each holds a professional appointment carrying heavy responsibility and I am deeply grateful to both for devoting so much time to assisting me. Their contributions have been of the highest value. While the sole responsibility for this report is mine, I am comforted in the knowledge that both Assessors agree with it.

10. At my request, Professor Maunder chaired a Technical Working Party to review the technical aspects of the Home Office Guide to Safety at Sports Grounds (1986 edition), "The Green Guide". Each member of his team has much relevant experience and the team was well qualified for its task. I am most grateful for the co-operation and efforts of each member. The Report of the Technical Working Party is at Appendix 3.

11. In the course of the Inquiry, the two Assessors and I have between us visited 31 sports grounds. They are listed at Appendix 2. Of those, 24 were soccer grounds, but we also attended at grounds featuring Rugby Union, Rugby League, cricket, tennis and golf.

Page 1 (total: 118pages)

[13] FUTEBOL (04) - CIVILIZADO - MARCO LEGAL DO FUTEBOL BRASILEIRO – MLFB 2013 [19dez2013]




MARCO LEGAL DO FUTEBOL BRASILEIRO – MLFB 2013.
DOCUMENTOS E NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES QUE REGEM AS COMPETIÇÕES DE FUTEBOL DA CBF E DAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS E DISTRITAL:

Redação e edição: Ronald de Almeida Silva
Revisão_03 [out.2013]

Visando ao benefício coletivo e garantia dos direitos dos Torcedores, recomenda-se o conhecimento dos Regulamentos, Leis e demais documentos oficiais que regem as competições desportivas de futebol profissional no Brasil. Para a modernização efetiva do futebol brasileiro é imprescindível que as partes interessadas tenham ciência, busquem cumprir e divulgar, principalmente, no caso da crônica e demais profissionais da mídia esportiva, o que compõe e o que está escrito no Marco Legal das Competições de Futebol Profissional no Brasil. Dentre os documentos mais relevantes que integram o MLFB destacam-se os seguintes:

(I)                   DOCUMENTOS DE INSTÂNCIA SUPERIOR NACIONAL E INTERNACIONAL:
·            RDJ – Regras do Jogo de Futebol do Sistema IFAB/FIFA;
·            EDT - Estatuto de Defesa do Torcedor [versões legais 2003 e 2010]
·         EDT 1: LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003.
·         Ementa: Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
·         EDT 2: LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010
·         Ementa: Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências;
·            CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
·            MRN-LTVE – Marco Regulatório Nacional de Vistorias e Laudos Técnicos de Inspeção de Estádios; incluindo os seguintes instrumentos legais e regulamentares de aplicação compulsória:
Ø DECRETO do Presidente Lula, nº 6.795, de 16/03/2009: Regulamenta o art. 23 da Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas [mediante elaboração de LAUDOS TÉCNICOS de vistoria de estádios de futebol onde se realizem partidas de futebol profissional].
Ø PORTARIA 238/10; de 09/12/2010; do Ministério do Esporte, assinada pelo Ministro Orlando Silva e publicada no DOU de 16/12/2010; Ementa: Consolida os requisitos mínimos a serem contemplados nos LAUDOS TÉCNICOS [de vistoria de estádios de futebol] previstos no Decreto nº 6.795/2009, [de 16 de março de 2009]; [VIGENTE]; Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias nº (s) 124, (17.jun.2009), nº 185 (09.out.2009) e nº 28 (18.fev.2010) do Ministério do Esporte.
Ø Legislação, Códigos, Regulamentos, Portarias, Decretos, Resoluções, Normas Técnicas e Padrões nacionais, estaduais e municipais vigentes que definem os requisitos mínimos, exigências e limites que devem ser observados na elaboração dos Laudos Técnicos de Inspeção de Estádios e respectivos planos e projetos:
ü  Polícia Militar;
ü  Corpo de Bombeiros
ü  Vigilância Sanitária;
ü  Engenharia Civil, Arquitetura, Urbanística e Segurança Estrutural, definidas nas respectivas ciências e métodos aceitos pelo Sistema CONFEA/CREA;
ü  Acessibilidade, Mobilidade Urbana, Ergonomia e Comunicação Gráfica e Sonora, que atendam ao Torcedor em geral e aos PNE - Portadores de Necessidades Especiais e Deficiências Físicas;
ü  Segurança do Trabalho;
ü  Relatórios Ambientais de Impacto de Vizinhança e Impacto Sonoro;

(II)                 DOCUMENTOS DE AUTORIA DA CBF [vigentes antes, durante e após o período das competições]:
·       RGC – Regulamento Geral das Competições da CBF
·       CNFC – Calendário Nacional do Futebol Brasileiro
·       CNEF – Cadastro Nacional de Estádios de Futebol
·       RNC – Ranking Nacional de Clubes de Futebol
·       RNC – Ranking Nacional de Federações Estaduais de Futebol
·       BID – Boletim Informativo Diário; gerido e publicado pela DRT – Diretoria de Registro e Transferência;
·       OFC – Ofícios da Diretoria de Competições;
·       PDJ – Pareceres da Diretoria Jurídica;
·       RDP – Resoluções da Presidência;
·       RTPE – Relação dos Torcedores Apenados pela Justiça e Proibidos de Acessar e Freqüentar os Estádios; publicada pela DJU – Diretoria Jurídica da CBF;
·       MRE – Marco Regulatório Específico de cada Competição, o qual é publicado formalmente no site da CBF sempre 60 dias antes da data da 1ª partida; incluindo 04 documentos:
Ø  REC – Regulamento Específico da Competição, contendo a Fórmula de Disputa;
Ø  TAB – Tabela da Competição;
Ø  PGAS - Plano Geral de Ação de Segurança, Transporte e Contingências;
Ø  OCF – Ouvidor da Competição de Futebol; Ato de indicação efetivado pela DCO/CBF;

(III)                DOCUMENTOS DE AUTORIA DA CBF [publicados após o início das competições]:
·         BFP – Boletim Financeiro da Partida [Borderô]
·         IMT – Informação de Mudança na Tabela
·         SRP - Súmula e Relatório da Partida
·         CCAV – Cadastro dos Cartões Amarelos e Vermelhos; [em elaboração];

(IV)               DOCUMENTOS DE AUTORIA DO STJD [que podem vigir antes, durante e após o período das competições]:
·           OFS – Ofícios do STJD
·           RPS – Resoluções da Presidência do STJD
·           SPS – Súmulas de Processos com Decisões do STJD
·           ODS – Outros documentos do STJD

QUADRO MRN-01: LAUDOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E VISTORIA DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL EXIGÍVEIS PELAS LEIS DO EDT E REGULAMENTOS POSTERIORES.

Nota ODF: na forma regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.795, de 16/03/2009 e pela Portaria 238/09; de 09/12/2010; do Ministério do Esporte.

ITEM
OBJETO DO LAUDO TÉCNICO
SIGLA [*]
ENTE RESPONSÁVEL
LTVE-I
Segurança Pública
LTVE-SEG
POLÍCIA MILITAR
LTVE-II
Engenharias [e Arquitetura]
LTVE-ENG
Profissionais registrados no CREA
LTVE-III
Prevenção e Combate de Incêndio
LTVE-PCI
CORPO DE BOMBEIROS
LTVE-IV
Condições Sanitárias e de Higiene
LTVE-CSH
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LTVE-V
Estabilidade Estrutural
LTVE-EST
Profissionais registrados no CREA
[*] Siglas propostas pelo Relator do Seminário ME-CBF-CNPG; Brasília out. 2009 e Ouvidor de Futebol da CBF, Série A 2007/2011.

II)                  PLANOS DE AÇÃO DE SEGURANÇA, TRANSPORTES E CONTINGÊNCIAS [Exigência EDT]:

2.1. Com base nas orientações previstas no EDT a CBF elaborou em junho 2003 o guia de orientação e diretrizes gerais PGAS - Plano GERAL de Ação de Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências.  O PGAS é composto por recomendações gerais de caráter nacional para estádios de todas as capacidades [documento único disponível no subsite de cada competição no site da CBF: www.cbf.com.br];

2.2. Com base no PGAS e nas legislações pertinentes de cada estado e município, o CLUBE MANDANTE - em conjunto com as Federações, o Gestor / Administrador e/ou Preposto Legal do Proprietário do estádio e as autoridades públicas competentes – deve elaborar outros 02 Planos de Ação específicos e aplicáveis a cada estádio individualmente, em função de suas características arquitetônicas, capacidade, acessos viários, portões e circulações; medidas de higiene; localização urbana em relação a transporte, hospitais, segurança pública etc.; com previsão de ações preventivas internas e externas num raio de até 5 km em torno de cada  estádio;
2.3. Esses Planos Locais são os seguintes:
§ PLASPlano LOCAL de Ação de Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências, plano específico de rotina para jogos normais cada estádio;
§ PEASPlano ESPECIAL LOCAL de Ação de Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências; para cada estádio, nos casos das partidas de clássicos de futebol e eventos desportivos profissionais com excepcional expectativa de público e elevado potencial de riscos e conflitos entre torcidas e o público em geral;

EDT-2003-2013

Art. 17. É direito do torcedor a implementação de PLANOS DE AÇÃO referentes à SEGURANÇA, TRANSPORTE e CONTINGÊNCIAS que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.
§ 1o Os PLANOS DE AÇÃO de que trata o caput:
I - serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão; e
II - deverão ser apresentados previamente aos órgãos responsáveis pela segurança pública das localidades em que se realizarão as partidas da competição.
[nova redação dada pela Lei nº 12.299/10]: § 1o  Os PLANOS DE AÇÃO de que trata o caput serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição [CBF e/ou Federações estaduais], com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela SEGURANÇA PÚBLICA, transporte e demais contingências que possam ocorrer, das LOCALIDADES em que se realizarão as partidas da competição.
§ 2o PLANOS DE AÇÃO ESPECIAIS poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos com excepcional expectativa de público.
§ 3o Os PLANOS DE AÇÃO serão divulgados no sítio dedicado à competição de que trata o parágrafo único do art. 5o no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição.

[12] FUTEBOL (03) - CIVILIZADO - O ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR COMPLETA 10 ANOS [19dez2013]


EDT 10 ANOS - 2003–2013
EDT – ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR – UMA DÉCADA DE CONQUISTAS E AVANÇOS QUALITATIVOS
(15.maio.2003-15.maio.2013)

São Luís, Patrimônio Cultural Nacional e Mundial, Maranhão; maio.2013.

Ronald de Almeida Silva

Arquiteto Urbanista; membro da CNIE - Comissão nacional de Inspeção de Estádios da CBNF [2004 até a presente data]; ex-Ouvidor Nacional das Competições de Futebol da CBF - Séries A, B , C e D [2003-2012].

Este artigo é dedicado ao amigo e dirigente esportivo Virgilio Elísio da Costa Neto, mentor intelectual da nova era de gestão moderna das competições nacionais do futebol brasileiro.

A PRIMEIRA DÉCADA DO EDT

O EDT – ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR completou em 15/05/2013 seus primeiros 10 anos de vigência, desde a promulgação da Lei Federal nº 10.671, de 15.maio.2003, pelo Presidente LULA.

Sete anos depois ocorreu sua primeira revisão legal e ampliação essencial por meio da Lei mais recente e de maior alcance, que atualiza e amplia o EDT original, a Lei Federal nº 12.299, de 27/07/2010, praticamente ainda ignorada pelos dirigentes esportivos, inclusive pelo site oficial da CBF.

Apesar da opinião antipática de alguns dirigentes, da desatenção da mídia esportiva e de muitos Torcedores e do descrédito de alguns órgãos de imprensa, entre esses a JOVEM PAN [ver anexo], o EDT alterou substancialmente – para melhor – a nefasta e tradicional “cultura” de omissão de parcela significativa dos dirigentes esportivos em todo o Brasil quanto à segurança e conforto dos Torcedores e, por extensão, quanto à segurança jurídica e à sustentabilidade econômica das competições, das federações estaduais e dos clubes de futebol.

São conquistas relevantes do Torcedor e da sociedade brasileira em decorrência do EDT (Lei Federal nº. 10.671, de 15/05/2003):
(i)            A erradicação definitiva do “tapetão” e do “convite” para clubes rebaixados voltarem às divisões superiores nas competições nacionais da CBF, já que são modalidades de acesso e ascensão banidas explicitamente pelo EDT; Ex: Botafogo, Vasco, Palmeiras, Corinthians, Bahia, Vitória, entre tantos outros clubes tradicionais da Primeira Divisão, foram rebaixados para a Série B (e até C) e tiveram que ganhar a reascensão à Série A disputando pontos e classificações em campo de jogo;
(ii)          O novo modelo de gestão das 06 Competições Nacionais da CBF (Campeonato Brasileiro: 04 Séries; Copa do Brasil: 02 modalidades – FF/FM) com BID-@; calendários, sorteios de quadros de arbitragem, rankings, regulamentos, tabelas, perda de mando de campo, relação de estádios habilitados e demais documentos essenciais, tudo publicado de modo regular, transparente e tempestivo no site da CBF, com disciplinamento rigoroso das práticas desportivas e dos procedimentos administrativos por parte da DCO – Diretoria de Competições e da DRT – Diretoria de Registro e Transferência, da CBF;
(iii)        A existência obrigatória das OUVIDORIAS das Competições de Futebol - OCF por parte da CBF e das 27 Federações (Estaduais e do DF) como órgãos de atendimento formal, diuturno e civilizado ao Torcedor e, em sentido biunívoco, a participação relevante do qualquer cidadão (Torcedor ou não) por meio de mensagens eletrônicas e cartas via Correios junto a essas OCF visando à reclamação de direitos e a denunciar fatos ilícitos e não-conformidades, contribuições essas imprescindíveis ao processo de gestão e modernização do futebol brasileiro;
(iv)         A abertura de SITES (ou subsites) específicos parte da CBF e das 27 Federações (Estaduais e do DF) para atendimento das determinações de TCS - Transparência e Controle Social previstas no EDT;
(v)           A publicação obrigatória das SRP - Súmulas e Relatórios da Partida (elaborados pelos Árbitros) e dos BFP – Boletins Financeiros das Partidas (= Borderôs; elaborados pelas federações estaduais) nos sites das entidades organizadoras em até 03 dias após a realização das partidas;
(vi)         O Decreto do Presidente Lula, nº 6.795, de 16/03/2009, que regulamenta o art. 23 da Lei do EDT nº. 10.671, de 15/05/2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas e que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação ao Ministério Público de no mínimo 05 (cinco) LTVE – Laudos Técnicos de Vistoria de Estádios, na forma estudada por Comissão Nacional e regulamentada pela Portaria do Ministério do Esporte nº 238, de 09/12/2010, consolidando-se desse modo o estabelecimento do novo MRN–LTVE - Marco Regulatório Nacional de Inspeção e Elaboração de Laudos Técnicos de Vistoria de Estádios de Futebol;
(vii)       A formação gradual de uma nova cultura de gestão de estádios e de clubes de futebol, sob a égide do novo MRN-LTVE, incluindo-se novas metodologias de inspeção e evolução dos procedimentos fiscalizatórios praticados pelos órgãos públicos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Prefeituras etc.) e por profissionais da Engenharia e Arquitetura registrados nos Sistema Confea/CREA e CAU-BR;
(viii)     As apenações de Torcedores agressivos impedidos de entrar nos estádios;
(ix)         A participação cada vez mais contundente do MP na fiscalização das entidades organizadoras e clubes de futebol quanto à implementação do EDT;
(x)           A realização periódica de inspeções técnicas regulares por parte de profissionais consultores membros da CNIE – Comissão Nacional de Inspeção de Estádios da CBF em centenas de praças esportivas em todo o país;
(xi)         A formação de banco de dados por meio dos cadastros nacionais de Estádios e de Clubes disponíveis no site da CBF;
(xii)       A redução acentuada das não-conformidades na maioria dos estádios que sediam partidas das competições da CBF; .

Apesar desse inédito e importantíssimo escopo de benfeitorias trazidos pelo EDT, como instrumento nacional de largo espectro junto às massas de milhões de torcedores e dezenas de milhares de dirigentes, ainda não houve tempo suficiente para induzir todas as transformações culturais e tecnológicas necessárias e, por essa razão, para produzir todos os efeitos que permitam erradicar o imenso fosso de malfeitorias, falhas e não-conformidades que se arraigaram ao longo de mais de um século de existência do futebol brasileiro.

Cabe ressaltar que para a construção desse expressivo escopo de benfeitorias trazidas pelo do EDT houve contribuição relevante e destacada, apesar de discretíssima, por meio do trabalho multifacetado, competente e incansável do Diretor de Competições da CBF, Eng. Virgilio Elísio da Costa Neto. Como gestor rigoroso das competições nacionais da CBF desde out.2001, Virgilio Elísio sempre presente em várias frentes de combate pró-ativo, seja intramuros entre seus pares na CBF, ou junto ao Ministério do Esporte, ao Sistema Confea/Crea, ao CNPG do Ministério Público e aos dirigentes de clubes e atletas. Como homem de grande cultura geral e um dos maiores experts em futebol e gestão esportiva, Virgilio Elísio manteve sempre um diálogo franco com todos os profissionais e veículos de imprensa e mídia. É fato relevante que merece destaque nessa cruzada messiânica em prol do acatamento do EDT e da consequente modernização do futebol: Virgilio Elísio contou com a confiança e apoio do ex-Presidente Ricardo Teixeira e do Presidente José Maria Marin, que “bancaram” há mais de uma década (desde out. 2001) a linha dura pautada nos critérios da qualidade, do profissionalismo, da não-transgressão ao EDT e da eliminação racional das não-conformidades nos estádios, sempre praticada pelo exigente e detalhista Diretor de Competições.

Fui testemunha privilegiada desse processo de modernização trazido pelo EDT e bancado, intelectual e operacionalmente, no âmbito das competições nacionais, pela DCO e pela DRT (dirigida pelo decano Dr. Luiz Gustavo Vieira de Castro), com franco apoio da Presidência da CBF.

Em 09/06/2003, por demanda do então recém-lançado EDT, por indicação de Virgilio Elísio aprovada pelo Presidente Ricardo Teixeira e avalizada pelo Vice-Presidente da Região Norte, Eng. Fernando Sarney, fui nomeado Ouvidor da Competição da Série C do Campeonato Brasileiro 2003, ao mesmo tempo em que o Grande Capitão da Seleção do TRI em 1970, Carlos Alberto Torres e o eminente Juiz de Direito aposentado e ex-presidente da Máquina do FLU, Dr. Francisco Horta, foram nomeados, respectivamente, para a Série A e Série B.

Como na ocasião essas duas maiores competições já haviam sido iniciadas, quem primeiro entrou em ação em uma Ouvidoria de Competição foi o Ouvidor da Série C, inaugurando-se assim, uma inédita e democrática janela-canal de comunicação entre Torcedor e CBF, a primeira na história mais que centenária do Futebol Brasileira. Posteriormente, após a saída dos citados colegas Ouvidores por motivos de interesse particular, fiquei incumbido de responder também pelas Ouvidorias das Séries A, B e D, tendo a CBF convidado, em 2008, o Eng. Antonio Miranda, que ficou incumbido das Ouvidorias das competições da Copa do Brasil de FM e FF, alternando comigo em uma ou outra Série do CB.

Ao início de sua gestão em março 2012, o Presidente Marin estabeleceu como critério técnico para o exercício da função de Ouvidoria ser pessoa residente no Rio de Janeiro. Como nem eu e nem o Eng. Miranda (de Salvador, BA) preenchíamos esse requisito, em 04/05/2012 o Presidente Marin nomeou o novo Ouvidor Geral das Competições da CBF, o Adv. Roberto Sardinha, o qual vem fazendo um bom trabalho desde então.

Em paralelo exercício da OCF (por nove anos) tive oportunidade de colaborar na função de Inspetor membro consultor da CNIE – Comissão Nacional de Inspeção de Estádios da CBF [Nov.2004 até a presente data], a qual foi oficializada já na gestão do Presidente Marin em 2012.

 

O FUTURO DO EDT

Para avançar no desenvolvimento do EDT, o Ministério do Esporte, na gestão Aldo Rabelo, que assina a Portaria nº 208, de 06/09/2012, criou a CME-EDT - Comissão Ministerial Especial de Estudos do EDT, sendo Presidente, Dr. Paulo Sérgio Castilho, com prazo de 180 dias para apresentar um diagnóstico e um relatório propositivo.

Aliás, quem redigiu a Portaria esqueceu que a Regulamentação não é tão-somente da Lei nº 10.671/2003, mas, sobretudo, da Lei mais recente e de maior alcance, que atualiza e amplia o EDT, a Lei nº 12.299, de 27/07/2010. Apesar de ser um detalhe que “passou despercebido” pela autoridade federal, essa distinção é da mais alta relevância legal, pois esta última Lei não pode deixar de ser o fulcro dos debates, já que incorpora, inclusive, as apenações aos infratores. Nesse escopo de 180 dias de atuação da CME-EDT, também, deve-se buscar ajustar algumas questões cruciais, tais como os sete pontos seguintes:
  • O papel das Ouvidorias das Competições de Futebol;
  • A formação de um BANCO DE DADOS nacional para subsidiar políticas públicas do esporte profissional, de prevenção e combate a todas as formas de violência e um Procon-EDT, à luz da Lei Federal da Transparência, Lei nº 12.257, de 18/11/2011.
  • Os LTVE – Laudos Técnicos de Vistoria de Estádios, com a atualização e racionalização da Portaria ME nº 238/10, de 09/12/2010;
  • A maior e melhor participação dos MPs estaduais na fiscalização do EDT;
  • Apenações mais rígidas para Torcedores infratores e Dirigentes omissos;
  • A modernização dos estádios de pequeno e médio porte como focos urbanos de esporte, educação, cultura, lazer e cidadania, etc.; via PAC-ESPORTE E CIDADANIA;
  • Que seja exigido pela CBF e Federações o cumprimento integral do EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor no que tange aos PLAS – PLANOS LOCAIS DE AÇÃO [integrada] DE SEGURANÇA, TRANSPORTE [e Trânsito] e CONTINGÊNCIAS, nas suas duas versões exigidas pela lei federal, para cada estádio, com destaques de todas as suas peculiaridades físicas e funcionais. Sem esses Planos – PLAS e PEAS -, as ações de gestão, prevenção e otimização da segurança permanecem, de modo geral, fragmentadas, insuficientes, sem definição de comando único - central em caso de crise, com riscos permanentes, fatos inadequados e/ou ilegais (por omissão) que podem ser imputados à “Entidade organizadora da Competição”, no caso, CBF e/ou Federações estaduais.

ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR, DIREITO DO CIDADÃO E DA SOCIEDADE.
RESPEITE, PROMOVA, PARTICIPE.
Ronald de Almeida Silva
Arquiteto Urbanista
Inspetor membro consultor da CNIE – Comissão Nacional de Inspeção de Estádios da CBF [Nov.2004 até a presente data].

Ouvidor das Competições de Futebol da CBF [Séries A, B, C e D] no período 09.junho.2003 a 04.maio.2012.