quarta-feira, 13 de maio de 2015

[77] URBANISMO SLZ: PROPOSTAS DO SISTEMA FIEMA-SINDUSCON PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006

São Luís, MA, 13mai2015.
Aos Srs. Consultores do
Sistema FIEMA-SINDUSCON
Alexandre Berzaghi [alexandreberzaghi@gmail.com ] e
Antonio Fernandes Cavalcanti [afernandescjr@uol.com.br]
Cópia COAES-FIEMA: Roberto Bastos; robertobastos@fiema.org.br

REF: PROPOSTAS PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006

Prezados Colegas Alexandre e Paulo.
Agradeço a atenção motivada e o profissionalismo das respostas que foram enviadas aos participantes do evento da CAM-Fiema a respeito das propostas do Sinduscon ao Conselho da Cidade para revisão do PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006.

Os assuntos objetos das respostas nas 5 questões abaixo elencadas são da maior relevância para o desenvolvimento sustentável do Município e da Região Metropolitana da Grande São Luís e, nesse contexto, vemos como uma contribuição valiosa o conjunto de propostas do Sinduscon, coordenadas por V.Sas., e a discussão pública e salutar por estas ensejadas.

Lamentamos, no entanto, que o Poder Público Municipal de São Luís, desde 2001 (ou seja passados 14 anos), tenha deixado de cumprir as determinações do Estatuto da Cidade e descumpre, também, desde 2011, os pressupostos da Lei de Acesso à Informação e as normas das boas práticas da gestão pública do território.

Esse desvio de conduta dos órgãos públicos municipais se dá pelo simples fato de não facilitar o acesso democrático aos documentos oficiais do processo de revisão de todas as Leis Urbanísticas, Edilícias e Ambientais, via internet, sites, redes sociais e blogs das secretarias afins, do Incid e do Concid. O enorme atraso na compatibilização e atualização dos diferentes instrumentos componentes dessa legislação é inadmissível e causa sensíveis prejuízos à economia da capital maranhense.

De igual modo, vê-se como deletéria a rarefeita participação da Câmara Municipal no processo de proto-revisão das Leis Urbanísticas, Edilícias e Ambientais, na quase totalidade defasadas e anacrônicas em relação às realidades presentes.

Finalizando, entendemos que o papel da Iniciativa Privada, das forças proativas de mercado e de todos órgãos de classe – incluindo de Arquitetos e Urbanistas -, é crucial para balizar e pressionar, formalmente, para que a Administração Pública ofereça maior transparência, eficácia e tempestividade nesse processo de interesse para toda coletividade ludovicense e, por extensão, de todos os maranhenses.

Atenciosamente

Ronald de Almeida Silva
Arquiteto urbanista CAU 3368-5

ANEXO: RESPOSTAS DOS CONSULTORES DO SISTEMA FIEMA-SINDUSCON SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE SÃO LUÍS 2006.

Alexandre Berzaghi <alexandreberzaghi@gmail.com>                    13 de maio de 2015 10:49

Prezado Ronald,
Ø  Respondemos abaixo os questionamentos feitos a FIEMA sobre as contribuições desta entidade a revisão da Legislação Urbanística em curso desde abril de 2013 ate o presente momento.
Ø  As resposta foram feitas a varias mãos incluindo o Arquiteto e Urbanista Paulo Olivato que nos lê em cópia, pois este foi o coordenador da equipe que auxiliou a FIEMA nesse processo.
Ø  Antes, porém, é fundamental esclarecer que a FIEMA tem apenas o papel - dentre outros agentes institucionais na escala local e regional - de contribuir com o processo de desenvolvimento econômico social, ambiental e urbanístico do município de São Luís, por meio do aprimoramento e adequação da sua Legislação Urbanística - revisão do Plano Diretor Municipal e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Ø  Desta forma, o apoio que vem dando ao INCID visa complementar com dados e oferecer demais subsídios técnicos para o processo de discussão pública do Plano.
Ø  O órgão responsável pelas etapas de elaboração dos estudos e da proposta do Plano é o próprio INCID (Instituto da Cidade) e, portanto, da Prefeitura Municipal de São Luís e secretarias afins.
Ø  Seguem as considerações, na ordem que foram realizadas:

1. Revisão dos demais instrumentos urbanísticos legais do município de São Luís. 
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
Sim, nos estudos realizados para integrar o Documento Leitura da Cidade - etapa de diagnóstico do município - foram consideradas as demais legislações urbanas vigentes, conforme citadas pelo Sr.. Especificamente a REVISÃO DO PLANO DIRETOR torna-se urgente, pois a Lei Nº 4.669 de 11 de outubro de 2006 previa quatro anos para ser atualizada a sua revisão. Além disso, há o contexto de solicitação formal do Ministério Público, que enviou, em caráter oficial, recomendação à prefeitura para a adoção de medidas administrativas obrigatórias, relativas à aplicação, formulação e revisão do Plano Diretor Municipal e legislação urbanística correspondente. A Lei de Zoneamento é de 1992 e também contém inadequações frente a usos, além de ser anterior ao Plano Diretor, portanto, houve a necessidade de atualização da Leitura Urbana (Diagnóstico) e das proposição de estratégias de desenvolvimento territorial.
Cabe ressaltar que PLANO DIRETOR deve contemplar as exigências fundamentais de ordenação da cidade como expressão da política local de desenvolvimento e de expansão urbana para orientar sua execução pelo Poder Público Municipal, pois ela é qualificada, pela Constituição, como o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Assim, tem autonomia com relação às demais legislações e, o que não impede que as revisões destas legislações complementares sejam realizadas subsequentemente, já atendendo aos dispositivos do Novo Plano Diretor da cidade.

2. Marco orientador do futuro adensamento, zoneamento e uso do solo, o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO – PTUI
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
Correto, O Estatuto da Cidade define que o PD seja um pacto dos diversos agentes da sociedade em torno do desenvolvimento do município e deve conter orientações quanto ao adensamento, zoneamento e usos e ocupação do solo, inclusive na dimensão da Mobilidade Urbana. Além disso, deve assegurar o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, definir os temas prioritários e estratégias para o desenvolvimento da cidade e para a reorganização territorial do município, viabilizar a utilização dos instrumentos da política urbana previstos pelo Estatuto da Cidade e o acompanhamento e controle de sua a execução e implementação.
A FIEMA realizou estudos de mobilidade para apoiar a compreensão do aspecto de mobilidade (sistema viário e de transporte), que podem ajudar inclusive a elaboração do seu Plano de Mobilidade.

3.Estatuto da Metrópole
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
Trata-se de um tema fundamental para o desenvolvimento municipal. Embora o Estatuto da Metrópole seja posterior aos estudos e propostas elaborados para a Legislação Urbanística, foram estudadas as interferências principais das dinâmicas metropolitanas na cidade de São Luís, como por exemplo: movimentos pendulares entre a capital e as principais cidades da RMSL, os impactos resultantes no sistema de transporte e mobilidade geral, o fenômeno da conurbação com os municípios adjacentes (principalmente com São José do Ribamar) na Ilha e a questão da dependência da água proveniente do continente.

4. Planos Setoriais de Saneamento e Unidades de Planejamento - Bacias Hidrográficas
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
O município dispõe de um Plano de Saneamento, desta forma, suas diretrizes foram incorporadas na Leitura Urbana de São Luís, assim como nas diretrizes do Plano. A adoção das bacias [hidrográficas] como unidades de planejamento torna-se um método eficaz de implementações de ações de urbanização integrada, nas áreas onde predominam ocupações irregulares (loteamentos irregulares e favelas), bem como nas porções formais da cidade. Esta medida também foi incorporada nos estudos e nas proposições. Preocupa-nos a situação da Bacia do Bacanga, assim como as demais, pois são objeto de uma série de impactos decorrentes da ocupação intensiva e desordenada. O debate mais atual deve ser verificado, junto ao CONCID.

5. Lei de acesso à informação
Resposta [Alexandre Berzaghi / Paulo Olivato]:
Quanto à esta indagação, creio que deva ser endereçada a PMSL, INCID e ao CONCID, uma vez que - como dito anteriormente - a responsabilidade de realização da revisão da Legislação Urbanística de São Luís do município. A FIEMA apoia a iniciativa e faz votos que este processo ocorra da forma mais participativa e com amplo debate junto à sociedade e seus atores.

Ficamos à disposição, para eventuais esclarecimentos,
Atenciosamente,

Alexandre Berzaghi – Economista e
Paulo Olivato – Arquiteto e Urbanista



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