segunda-feira, 18 de maio de 2015

[80.3] Projeto BRA/00/010 - Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental 2000 - 2004 - PARTE D.3


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA / AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO - ABC
PROJETO BRA/00/010 - ”APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA AMBIENTAL” 2000-2004

 Projeto BRA/00/010 - Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental 2000 - 2004

PARTE D.3

D.3. OBJETIVO DO SUBPROJETO 3

                Contribuir com o fortalecimento da capacidade das instituições ambientais federais e estaduais de monitorar a qualidade da água, desenvolver sistemas efetivos de licenciamento, conservar os sistemas costeiros e marinho e determinar prioridades ambientais.

D.3.1. OBJETIVO IMEDIATO 3.1.

                Proporcionar o desenvolvimento e aprimoramento do monitoramento da qualidade da água, no âmbito das entidades de meio ambiente e recursos hídricos do País, como instrumento orientador de tomada de decisões para a obtenção de resultados efetivos de qualidade ambiental em áreas críticas prioritárias.

D.3.1.1. RESULTADO 3.1.1.

                Capacitação de aproximadamente 135 técnicos estaduais e federais em gestão ambiental e monitoramento da qualidade da água, realizado em 4 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.1.1.
3.1.1.1.   Propiciar apoio à programação e realização, em Brasília, de um seminário para dirigentes das entidades estaduais de meio ambiente e de gestão de recursos hídricos para divulgar os fundamentos e a estratégia de execução do Subcomponente, promover a troca de experiências positivas de monitoramento da qualidade da água, sensibilizar os participantes quanto ao uso do monitoramento em apoio às diferentes ações de gestão ambiental, principalmente seus vínculos com o planejamento de bacias, o licenciamento ambiental e a fiscalização, esclarecer sobre a necessidade da integração dos setores de gestão ambiental e de recursos hídricos para somar esforços, realizar trabalhos complementares e evitar superposições de ações;
3.1.1.2.  Promover a definição de objetivos específicos, conteúdo programático básico, metodologia e material didático para os cursos e seminários de capacitação em gestão ambiental e monitoramento da qualidade da água a serem realizados pelo PNMA II;
3.1.1.3.  Propiciar a realização dos 5 cursos regionais (2 em Brasília, sendo o primeiro com a participação dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Distrito Federal e Espírito Santo, o segundo reunirá Tocantins, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso; 1 em Recife, com a participação do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; 1 em Porto Alegre, com a participação do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e  Santa Catarina; 1 em Manaus, com a participação do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima) de capacitação em gestão ambiental e monitoramento da qualidade da água;
3.1.1.4.  Promover a participação de representantes do MMA em eventos sobre gestão de recursos hídricos, monitoramento da qualidade da água e metadados considerados estratégicos para o bom andamento do Programa.

D.3.1.2. RESULTADO 3.1.2.

                Quadro brasileiro atual de atividades e demandas de monitoramento da qualidade da água, conhecido em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.1.2.
3.1.2.1.   Proporcionar a definição da base de informações para a atualização dos dados e o desenho dos formulários para a coleta dos mesmos junto aos Estados;
3.1.2.2.   Apoiar o desenvolvimento e a implantação de projeto lógico da base de dados para as informações sobre atividades e demandas de monitoramento da qualidade da água no País;
3.1.2.3. Propiciar o levantamento das informações sobre o estado da arte do monitoramento da qualidade da água nas 27 Unidades Federativas, bem como o seu registro na base de dados;
 3.1.2.4.  Facilitar a consolidação, análise e interpretação dos dados, além da elaboração e disseminação, via Internet, do "Diretório de Instituições que Realizam o Monitoramento da Qualidade da Água no Brasil";

D.3.1.3. RESULTADO 3.1.3.

                Metadados de Qualidade da Água, para tornar acessíveis, a todos os interessados, informações instrumentais ao processo decisório, planejado e implantado em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.1.3.
3.1.3.1. Propiciar a realização de levantamento, junto às Unidades Federadas, de informações sobre os equipamentos e programas utilizados para o registro das informações, com vistas ao desenvolvimento lógico do Metadados;
31.3.2.       Apoiar a realização um seminário, em Brasília, com representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos, para definir a base de informações do Metadados;
3.1.3.3.  Promover a definição, negociação e implantação de protocolos específicos para a troca de informações entre as bases de dados dos Estados e o MMA;
3.1.3.4.  Propiciar o desenvolvimento lógico e a implantação, em endereço específico na Internet, do Metadados;
3.1.3.5.  Proporcionar o acompanhamento do desenvolvimento e da alimentação das bases estaduais do Metadados;

D.3.1.4. RESULTADO 3.1.4.

                Pelos menos, 15 projetos estaduais objetivando a implementação de atividades de monitoramento da qualidade de corpos d'água sob pressão significativa de atividades econômicas em que se observem conflitos de uso, prioritariamente associados ao abastecimento humano, analisados, aprovados e parcialmente executados em 24 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.1.4.
3.1.4.1.  Apoiar o processo de definição e implantação de sistemática de comprovação, pelas Unidades Federadas, de pré-requisitos à apresentação de propostas de projetos para fins de financiamento;
 3.1.4.2. Propiciar assistência técnica às Unidades Federadas na identificação, concepção e detalhamento de projetos estaduais de monitoramento da qualidade de corpos d'água sob pressão significativa de atividades econômicas em que se observem conflitos de uso, prioritariamente associados ao abastecimento humano;
3.1.4.3.  Apoiar o processo de análise, substantiva e de campo, das propostas de projetos estaduais, bem como sua aprovação;
3.1.4.4.  Propiciar o acompanhamento da execução dos projetos estaduais por intermédio da análise de relatórios técnicos parciais, planos operativos anuais e relatórios de desempenho físico- financeiro, além visitas de campo;
3.1.4.5.  Apoiar a elaboração, com base nas informações de acompanhamento dos projetos estaduais, da versão preliminar de Relatório Síntese de Acompanhamento e Avaliação do Subcomponente Monitoramento da Qualidade da Água.
3.1.4.6. Viabilizar a programação e realização de reunião técnica de acompanhamento e avaliação do Subcomponente, em Brasília, com a participação dos responsáveis pela implementação dos projetos, para  discutir o Relatório Síntese e promover a articulação, a troca de informações e experiências;
3.1.4.7. Propiciar a consolidação das informações geradas pela reunião técnica e a elaboração da versão final do Relatório Síntese de Acompanhamento e Avaliação do Subcomponente Monitoramento da Qualidade da Água.

D.3.2. OBJETIVO IMEDIATO 3.2.

                Propiciar promoção da revisão dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental, segundo a especificidade e as prioridades de cada entidade de meio ambiente, visando a eficiência e eficácia da aplicação deste instrumento na melhoria da qualidade ambiental no País.

D.3.2.1. RESULTADO 3.2.1.

                Diagnóstico e definição de prioridades e necessidades dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental, executados do 10 ao 60 mês de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.2.1.
3.2.1.1. Promover a definição de proposta de metodologia a ser adotada para a   atualização dos diagnósticos estaduais;
3.2.1.2.  Apoiar a realização de seminário para os dirigentes dos órgãos ambientais dos Estados objetivando divulgar os fundamentos e a estratégia de execução do Subcomponente Licenciamento Ambiental do PNMA II, debater a situação do licenciamento no País e obter insumos para subsidiar a elaboração da proposta metodológica para a revisão do diagnóstico dos sistemas estaduais de meio ambiente;
3.2.1.3.  Viabilizar a realização de reunião técnica com integrantes das equipes estaduais de licenciamento ambiental para definir estratégia geral de execução, discutir e validar a proposta metodológica de revisão do diagnóstico dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental;
3.2.1.4. Apoiar os Estados na execução da revisão do diagnóstico dos sistemas de licenciamento ambiental, incluindo a caracterização das necessidades e prioridades do licenciamento e a avaliação da capacidade institucional para a descentralização do licenciamento;
3.2.1.5.  Propiciar a elaboração de macro diagnóstico sobre os sistemas estaduais de licenciamento ambiental, pela consolidação das informações provenientes dos Estados;
3.2.1.6. Apoiar a realização de seis reuniões técnicas regionais (Regiões Sul/Sudeste/Centro Oeste, Região Norte e Região Nordeste) para permitir a discussão dos resultados dos diagnósticos e a priorização de ações, direcionando os trabalhos a serem desenvolvidos e os projetos estaduais a serem executados;
3.2.1.7.   Proporcionar apoio técnico ao Estados na elaboração e apresentação de até 27 projetos de fortalecimento institucional e reestruturação dos sistemas estaduais de licenciamento, de acordo com as prioridades identificadas.

D.3.2.2. RESULTADO 3.2.2.

                Fortalecimento da capacidade técnica e operacional dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental, realizado em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.2.2.
3.2.2.1.  Propiciar a realização de reuniões com representantes dos órgão estaduais de licenciamento para troca de informações e experiências em fortalecimento da capacidade técnica e operacional de órgão de licenciamento ambiental;
3.2.2.2.          Apoiar a definição, programação e realização de programa de treinamento cujo conteúdo mínimo envolverá a capacitação das equipes estaduais em : analise de projetos de licenciamento ambiental, preparação de termos de referência para estudos de impactos ambientais, mediação de conflitos (audiências públicas), técnicas de previsão de impactos ambientais, análise de riscos, procedimentos de licenciamento e normas legais nas áreas de mineração, transportes, energia, infra-estrutura urbana, agricultura e indústria;
3.2.2.3.          Propiciar o desenvolvimento de estudo visando identificar alternativas para implementar mecanismos de apoio ao processo de licenciamento nos órgãos de licenciamento ambiental;
3.2.2.4.          Promover a automação das rotinas e procedimentos de licenciamento adotados pelos órgãos de licenciamento ambiental para assegurar a sistematização, o acesso e a disseminação das informações pertinentes ao processo de licenciamento ambiental;
3.2.2.5.          Proporcionar a determinação de indicadores de desempenho do licenciamento (quantidade de carga poluente autorizada para determinada região, redução temporal da carga poluente, entre outros);
3.2.2.6.          Propiciar a análise, acompanhamento e avaliação dos projetos estaduais de fortalecimento e reestruturação dos sistemas estaduais de licenciamento.

D.3.2.3. RESULTADO 3.2.3.

                Desenvolvimento e aplicação de instrumentos inovadores a serem utilizados nos processos de análise de projetos de gestão ambiental e no controle de atividades efetiva ou potencialmente poluentes, realizado em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.2.3.
3.2.3.1.              Propiciar o desenvolvimento de estudo prospectivo, em nível nacional, sobre instrumentos que estejam sendo utilizados, no Brasil e no exterior, e contribuam com alternativas capazes de proporcionar maior eficiência e eficácia ao processo de licenciamento ambiental, identificando eventuais medidas de natureza política, legal ou econômica que demandam sua adoção;
3.2.3.2.              Apoiar os Estados na implementação de até 10 projetos piloto objetivando a aplicação de instrumentos inovadores em seus respectivos sistemas de licenciamento ambiental;
3.2.3.3.              Propiciar suporte à realização de 3 seminários regionais para a divulgação da aplicabilidade dos instrumentos inovadores;
3.2.3.4.              Proporcionar a análise, o acompanhamento e a avaliação dos 10 projetos piloto.

D.3.3. OBJETIVO IMEDIATO 3.3.                            

                Proporcionar capacitação em gestão integrada da Zona Costeira, mediante a plena aplicação do ordenamento territorial e de outros instrumentos de gestão ambiental, para reduzir o processo desordenado de uso e ocupação dos espaços e  incrementar a adoção de práticas sustentáveis nos Estados litorâneos.

D.3.3.1. RESULTADO 3.3.1.

                Instrumentalização das instituições executoras estaduais, para que alcancem níveis desejados de qualidade ambiental em trechos selecionados na Zona Costeira, pelo domínio dos processos metodológicos e operacionais previstos no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC),  concluída em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.3.1.
3.3.1.1.           Apoiar a realização de seminário com representantes dos Estados costeiros para a divulgar o subcomponente Gerenciamento Costeiro e apresentar o Manual de Operações;
3.3.1.2.           Facilitar a realização, pelos Estados, de diagnósticos sócio - ambientais em áreas litorâneas selecionadas e a consolidação de diretrizes de ordenamento do uso e ocupação desses espaços por meio da implementação do zoneamento ecológico - econômico costeiro;
3.3.1.3.           Promover a elaboração de planos de gestão costeira, com o envolvimento dos diversos segmentos de governo e sociedade, bem como a organização de grupos gestores;
3.3.1.4.           Favorecer a identificação e definição de indicadores e parâmetros básicos para subsidiar a elaboração de plano de monitoramento da Zona Costeira;
3.3.1.5.           Fomentar a discussão pública e a formalização das propostas de zoneamento ecológico econômico costeiro em instrumentos legais específicos, a partir da aprovação do Planos Estaduais;
3.3.1.6.           Promover a incorporação das diretrizes dos Planos Estaduais de Gestão Costeira nos Planos Diretores ou de Ordenamento do Uso do Solo dos Municípios.

D.3.3.2. RESULTADO 3.3.2.

                Assistência técnica aos Estados para o desenvolvimento e articulação de atividades e produção e difusão de informações e resultados em matéria de gestão integrada de Zonas Costeiras, efetivada em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.3.2.
3.3.2.1.         Prover apoio aos Estados na elaboração de propostas de projetos objetivando sua instrumentalização para o gerenciamento costeiro;
3.3.2.2.         Prestar assistência para o intercâmbio e difusão, entre os Estados executores, dos produtos e resultados instrumentais à capacitação para o gerenciamento costeiro;
3.3.2.3.         Propiciar apoio à ampliação da participação municipal nas ações de instrumentalização dos Estados e nos diferentes foros colegiados;
3.3.2.4.         Promover o desenvolvimento de estudos básicos para a implementação de estratégias regionais de gestão integrada dos ambientes costeiros e marinho;
3.3.2.5.         Propiciar a consolidação, em nível nacional, do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro, mediante a padronização da interface de geoprocessamento, projetos de gerência da informação e interligação via Internet;
3.3.2.6.         Auxiliar a divulgação, via Internet, das bases de dados estaduais de gerenciamento costeiro.

D.3.3.3. RESULTADO 3.3.3.

                Ordenamento do uso e ocupação das áreas de Patrimônio da União na orla marítima, em particular naquelas áreas caracterizadas como sensíveis e críticas e nas faixas de praias, implementado em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.3.3.
3.3.3.1.         Promover suporte à realização de estudos sobre a classificação dos tipos de praias; sensibilidade dos ecossistemas associados; avaliação socioeconômica dos recursos ambientais da orla marítima; enquadramento das águas estuarinas e adjacentes; e metodologia de envolvimento da comunidade na aplicação das diretrizes de gestão ambiental integrada para a orla marítima;
3.3.3.2.         Propiciar, com a participação de representantes dos órgãos estaduais e municipais, a seleção de áreas prioritárias representativas das tipologias identificadas;
3.3.3.3.         Apoiar o desenvolvimento de ações piloto na áreas selecionadas e o treinamento de técnicos nos três níveis de atuação governamentais.

D.3.4. OBJETIVO IMEDIATO 3.4.

                Propiciar suporte à SECEX/MMA na execução de ações de capacitação técnica e institucional, das Unidades Federadas e do IBAMA, para a implementação de projetos de gestão integrada dos ativos ambientais.

D.3.4.1. RESULTADO 3.4.1.

                Desempenho das Unidades Federadas quanto à gestão ambiental, aferido em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.4.1.
3.4.1.1.          Reunir as informações disponíveis no MMA sobre aspectos legais, institucionais e técnicos dos Estados em relação à gestão ambiental;
3.4.1.2.          Determinar a abrangência do diagnóstico a ser realizado sobre a gestão ambiental nos Estados, de maneira a satisfazer as necessidades informativas do PNMA II;
3.4.1.3.          Definir a metodologia a ser utilizada para a execução do diagnóstico sobre a gestão ambiental nos Estados, que assegure rapidez, eficiência e confiabilidade dos dados e informações;
3.4.1.4.          Programar e realizar o diagnóstico sobre a gestão ambiental nos Estados;
3.4.1.5.          Consolidar as informações levantadas sobre desempenho dos Estados em matéria de gestão ambiental;
3.4.1.6.          Tornar o diagnóstico disponível às demais áreas fim do MMA.

D.3.4.2. RESULTADO 3.4.2.

                Ações prioritárias de gestão integrada de ativos ambientais e capacidade institucional para sua execução relativas a, pelo menos 20 Estados da Federação, definidas e avaliadas em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.4.2.
3.4.2.1.         Apoiar a formação de equipes estaduais intersetoriais para conduzir a definição de prioridades e promover a articulação e a integração da área ambiental com os demais setores que impactam o meio ambiente;
3.4.2.2.         Propiciar assistência aos Estados na determinação do enfoque (geográfico, setorial, fonte de poluição, etc.) a ser adotado para o estabelecimento das prioridades;
3.4.2.3.         Cooperar com os Estados na análise, sob o ponto de vista do enfoque adotado, dos planos de desenvolvimento estaduais, planos ambientais e Agendas 21 estaduais e locais, além de diagnósticos e outros estudos disponíveis, enfatizando, principalmente, os aspectos econômicos, sociais e ambientais dos mesmos;
3.4.2.4.         Assistir aos Estados na identificação, por meio da realização de seminários e outras formas de consulta e com base nos resultados da análise, de um conjunto de áreas potencialmente prioritárias para o desenvolvimento de ações a serem patrocinadas pelo componente Gestão Integrada de Ativos Ambientais do PNMA II;
3.4.2.5.         Propiciar apoio aos Estados no levantamento de informações para subsidiar a avaliação da capacidade institucional existente para a gestão ambiental.

D.3.4.3. RESULTADO 3.4.3.

                Até 20 projetos de gestão integrada de ativos ambientais, elaborados e aprovados e 6 projetos parcialmente executados em 24 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.4.3.
3.4.3.1. Assistir aos Estados no planejamento e realização de seminários com a participação de potenciais parceiros (setores diversos dos governos estaduais e municipais, organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa e entidades privadas em geral) para apresentar o Componente, o resultado do processo de definição de prioridades e identificar, em conjunto, linhas de ações que comporão projetos nas áreas consideradas prioritárias;
3.4.3.2.        Apoiar os Estados na elaboração e publicação de edital de chamada e na análise e julgamento das cartas-consulta contendo propostas de projeto que contemplem as linhas ações definidas nos seminários;
3.4.3.3.        Viabilizar a realização, pelo MMA e Estados, de verificação de campo visando avaliar o cumprimento dos critérios estabelecidos para a formulação dos projetos, dentre os quais se destacam a relevância do problema ambiental enfocado, a adequação das parcerias, a capacidade de implementação dos executores, a viabilidade da execução da proposta de projeto, bem como os indicadores de qualidade ambiental e de desempenho propostos;
3.4.3.4.        Propiciar a condução, pelos Estados, do processo de detalhamento das propostas, envolvendo todas as partes interessadas (instituições governamentais e não governamentais locais, prefeituras municipais, setor produtivo e outros);
3.4.3.5.         Submeter as propostas detalhadas de projeto aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, para fins de apreciação e posterior encaminhamento à Coordenação de Geral do PNMA II;
3.4.3.6.        Propiciar o acompanhamento da execução dos projetos estaduais por meio da análise de relatórios técnicos parciais, planos operativos anuais e relatórios de desempenho físico - financeiro, além de visitas a campo.

D.3.5. OBJETIVO IMEDIATO 3.5.

                Fortalecer a capacidade gerencial e técnica da SECEX/MMA com vistas à implementação do Componente Coordenação e Articulação do Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA II

D.3.5.1. RESULTADO 3.5.1.

                Habilidade técnica da SECEX/MMA de propiciar apoio à definição de propostas e de analisar, aprovar, acompanhar e avaliar os projetos estaduais a serem financiados pelo PNMA II, incrementada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.5.1.
3.5.1.1.          Facilitar a instalação da Unidade de Coordenação Geral do Programa, bem como das Coordenações dos Componentes de Gestão Integrada de Ativos Ambientais e de Desenvolvimento Institucional;
3.5.1.2.          Cooperar na elaboração dos 4 Manuais de Operação relativos aos componentes e subcomponentes "Gestão Integrada de Ativos Ambientais", "Gerenciamento Costeiro", "Licenciamento Ambiental" e "Qualidade da Água" integrantes do PNMA II
3.5.1.3.          Promover o planejamento a realização, em Brasília, de seminário nacional reunindo os representantes dos OEMAs para apresentar o Programa e distribuir os manuais de operação de cada componente e/ou subcomponente;
3.5.1.4.          Propiciar o planejamento e a realização, nos diferentes Estados da Federação, de seminários para apresentação e discussão do Programa com as equipes estaduais e a sociedade em geral;
3.5.1.5.          Promover a elaboração e a capacitação das equipes técnicas estaduais no uso dos Manuais de Execução Financeira e de Procedimentos para a aquisição de bens, obras e serviços de consultoria dos projetos integrantes do PNMA II;
3.5.1.6.          Prover a análise, emissão de parecer e apresentação das propostas de projeto à Comissão de Supervisão do Programa pelo Grupo Técnico;
3.5.1.7.          Prover apoio à realização das reuniões da Comissão de Supervisão para aprovação dos projetos.

D.3.5.2. RESULTADO 3.5.2.

                Cadastro de consultores destinado a atender demandas por especialistas das diferentes áreas e temas abordados pelo PNMA II, concebido, implantado e tornado disponível às Unidades Federadas em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.5.2.
3.5.2.1.          Definir a abrangência e estrutura do cadastro desejado;
3.5.2.2.          Conceber, testar e implantar o Banco de Dados do Cadastro de Consultores;
3.5.2.3.          Elaborar e publicar edital de chamada de especialistas para integrarem o Cadastro de Consultores;
3.5.2.4.          Apoiar o processo de análise, seleção e registro dos especialistas que integrarão o Cadastro de Consultores;
3.5.2.5.          Tornar o Cadastro de Consultores disponível às Unidades Federadas.

D.3.5.3. RESULTADO 3.5.3.

                Articulação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o incremento da competência comum na proteção do meio ambiente, no combate à poluição e na preservação de florestas, fauna e flora, realizada em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.5.3.:
3.5.3.1.          Promover a articulação interna para definir a pauta comum do MMA em relação à participação dos demais Órgãos Federais, Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação dos Programas Ambientais do PPA;
3.5.3.2.          Programar e realizar reuniões com as Unidades da Federação para definir formas de cooperação que assegurem o incremento da competência comum e  garantam uma  união harmônica de esforços em torno da busca por soluções aos problemas ambientais críticos, mediante a implementação dos Programas Ambientais do PPA ;
3.5.3.3.          Determinar planos de ação conjunta para cada Unidade Federada, que consubstanciem iniciativas a serem realizadas pelas partes em relação à efetivação dos Programas Ambientais do PPA, baseadas nos princípios da cooperação, formação de parcerias e descentralização;
3.5.3.4.          Definir e implantar mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da implementação dos planos de ação conjunta;
3.5.3.5.          Sistematizar e determinar, junto ao CID-Ambiental, a estratégia mais apropriada para disseminar os resultados provenientes da execução dos Planos.

D.3.5.4. RESULTADO 3.5.4.

                Impactos econômicos, sociais e ambientais do Componente Projetos de Execução Descentralizada (PED) do PNMA I, mensurados em 12 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 3.5.4.
3.5.4.1.          Propiciar o desenvolvimento de um conjunto de indicadores e metodologia  capaz de aferir o nível de integração estadual e municipal,  a sustentabilidade institucional, social econômica e ambiental, o potencial de reaplicação da experiências, a adequação das escolhas em relação às aspirações das comunidade, a consolidação das parceria e a incorporação de técnicas produtivas não predatórias geradas com a implementação dos projetos;
3.5.4.2.          Transferir a metodologia e indicadores a serem adotados à equipe técnica do MMA;
3.5.4.3.          Programar e realizar visitas "in loco" para avaliar os projetos aplicando a metodologia e os indicadores definidos para tal fim;
3.5.4.4.          Programar e realizar eventos específicos para discussão dos temas abordados nos projetos;
3.5.4.5.          Sistematizar as informações resultantes de todo o processo de avaliação;
3.5.4.6.          Definir e implementar estratégia para a disseminação dos resultados da avaliação, utilizando-se dos meios e estrutura disponíveis no MMA, notadamente os serviços do CID-Ambiental e da Assessoria de Comunicação Social.

D.4. OBJETIVO DO SUBPROJETO 4.

                Solucionar ou mitigar problemas ambientais identificados localmente, pelo aumento da disponibilidade de recursos financeiros para a sociedade.

D.4.1. OBJETIVO IMEDIATO 4.1.

                Aprimorar o processo de apreciação, seleção e julgamento de propostas de projetos a serem apoiados com recursos do FNMA.

D.4.1.1. RESULTADO 4.1.1.

                Quatro reuniões anuais do Grupo Assessor Técnico (GAT), para apreciar os projetos de demanda espontânea, realizadas em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.1.1.
4.1.1.1.  Programar as  4 reuniões anuais do GAT;
4.1.1.2.  Selecionar os 18 especialistas para compor os 4 Grupos, de acordo com a tipologia das propostas de projeto e os perfis técnicos identificados no Banco de Dados de Pareceristas;
4.1.1.3.      Convocar os 32 especialistas, adquirir e distribuir a documentação, as 32 passagens e as 36 diárias;
4.1.1.4.         Prover a infra-estrutura física e os esclarecimentos necessários ao sucesso das  4 Reuniões Anuais do GAT;
4.1.1.5.         Dar conhecimento dos 200 Laudos Técnicos do GAT à Diretoria do FNMA;
4.1.1.6.         Tomar as providências necessárias à concretização das recomendações do GAT;
4.1.1.7.         Aperfeiçoar o roteiro do Laudo Técnico do GAT, para aumentar sua eficácia.

D.4.1.2. RESULTADO 4.1.2.

Comissões Técnicas para selecionar os projetos de demanda induzida, constituída e funcionando adequadamente ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.1.2.
4.1.2.1.         Consultar as áreas fim do MMA para identificar questões prioritárias para a realização de projetos de demanda induzida;
4.1.2.2.         Selecionar, de acordo com as prioridades definidas pelo Comitê Deliberativo do FNMA, os especialistas que participarão das Comissões Técnicas;
4.1.2.3.         Programar e fazer realizar as reuniões da Comissões Técnicas;
4.1.2.4.         Elaborar os editais de chamada e analisar as propostas de projeto de demanda induzida resultantes da convocação.

D.4.1.3. RESULTADO 4.1.3.

Quatro reuniões anuais do Comitê Deliberativo do FNMA, realizadas nos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.1.3.
4.1.3.1.         Definir e submeter, ao Comitê Deliberativo, propostas de diretrizes, prioridades e critérios técnicos para alocação dos recursos do FNMA;
4.1.3.2.         Planejar, programar e relatar, ao Comitê Deliberativo, as atividades anuais do Fundo;
4.1.3.3.         Convocar e propiciar infra-estrutura para a realização das reuniões anuais do Comitê Deliberativo do FNMA.

D.4.2. OBJETIVO IMEDIATO 4.2.

Aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos de exame de solicitações e acompanhamento de projetos apoiados pelo FNMA.

D.4.2.1. RESULTADO 4.2.1.

Adequabilidade, propriedade, consistência, viabilidade, sustentabilidade e aplicabilidade de 1.200 solicitações anuais de apoio financeiro apresentadas ao FNMA, examinadas ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.2.1.
4.2.1.1.         Analisar 1.000 cartas consulta e 200 propostas de projeto de apoio financeiro apresentadas anualmente ao FNMA;
4.2.1.2.         Registrar as informações pertinentes à cada solicitação apresentada na Ficha Técnica de Projetos;
4.2.1.3.         Analisar a incidência de problemas verificados nas solicitações;
4.2.1.4.         Apresentar, nos 12º, 24º e 32º meses, recomendações para aperfeiçoamento das Orientações Básicas e Formulários para a Apresentação de Projetos e no  Programa de Treinamento de Proponentes;
4.2.1.5.         Apresentar, nos 12º, 24º e 32º meses, sugestões de melhorias a serem introduzidas no Regimento Interno - Rotinas e Procedimentos Internos do FNMA;
4.2.1.6.         Apresentar sugestões nos 13º, 25º e 33º meses, para o aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento do Fundo.

D.4.2.2. RESULTADO 4.2.2.

Indicadores para aferir o desempenho dos projetos apoiados pelo FNMA, consolidados  em 3 meses e adotados a partir do 40 mês do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.2.2.
4.2.2.1.         Proceder a consolidação da metodologia utilizada para a montagem dos indicadores de desempenho dos projetos;
4.2.2.2.         Integrar os parâmetros de aferição do desempenho dos projetos às normas e procedimentos de análise, acompanhamento e avaliação de solicitações e de projetos apoiados pelo FNMA;
4.2.2.3.         Introduzir aperfeiçoamentos nos indicadores de desempenho dos projetos apoiados pelo FNMA.

D.4.2.3. RESULTADO 4.2.3.

Otimização do desempenho físico e financeiro dos projetos apoiados pelo FNMA, assegurada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.2.3.
4.2.3.1.         Elaborar os Planos Operativos Anuais e os Planos de Trabalho dos 600 projetos aprovados pelo Comitê Deliberativo do FNMA;
4.2.3.2.         Definir os termos e implantar os instrumentos de repasse dos recursos do FNMA, conforme os Planos de Trabalho;
4.2.3.3.         Receber, analisar e processar 1.800 Relatórios Técnicos Bimestrais;
4.2.3.4.         Receber, analisar e processar 1.200 relatórios parciais e 600 relatórios totais apresentados pelas instituições convenentes;
4.2.3.5.         Registrar as informações relativas ao progresso de cada projeto no Sistema de Gerenciamento do FNMA;
4.2.3.6.         Apresentar, no 12º, 24º e 32º meses, com base na qualidade e precisão das informações recebidas das instituições executoras, sugestões de melhorias a serem introduzidas nas Normas de Prestação de Contas;
4.2.3.7.         Elaborar e  acompanhar a execução do Plano Plurianual de Investimentos e do orçamento do Programa  de Apoio ao FNMA – Fase II;

D.4.2.4. RESULTADO 4.2.4.

Programas anuais de acompanhamento “in-loco” dos projetos em execução, para comprovar seu progresso e assegurar a consecução de seus objetivos, implementados ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.2.4.
4.2.4.1. Definir 3 Programas Anuais de Viagens de Acompanhamento de projetos em execução;
4.2.4.2. Realizar 200 viagens anuais de viagens de acompanhamento de projetos em execução;
4.2.4.3. Elaborar 200 Relatórios das viagens de acompanhamento de projetos em execução;
4.2.4.4. Registrar as informações pertinentes ao progresso da execução dos projetos visitados no Sistema  de Gerenciamento do FNMA;
4.2.4.5. Apresentar, no 12º, 24º e 32º meses, sugestões e recomendações de aperfeiçoamento do Roteiro para Acompanhamento Técnico dos Projetos em Andamento do Regimento Interno - Rotinas e Procedimentos Internos do FNMA;
4.2.4.6.      Apresentar nos 13º, 25º e 33º meses, sugestões de aperfeiçoamentos no Sistema de Acompanhamento de Projetos.

D.4.2.5. RESULTADO 4.2.5.

Resultados alcançados por 200 projetos concluídos, aferidos em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.2.5.
4.2.5.1.         Definir parâmetros e metodologia para a realização de avaliação anual de 200 projetos concluídos que receberam apoio do FNMA, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Apoio ao FNMA - Fase II e no Plano Plurianual de Investimentos 2000/03;
4.2.5.2.         Definir Programa Anual de Avaliação de Projeto Concluídos;
4.2.5.3.         Executar o Programa Anual de Avaliação de Projetos Concluídos;
4.2.5.4.         Submeter os Relatórios, conclusões e recomendações relativas às avaliações realizadas nos projetos concluídos, que foram objeto de apoio do Fundo, à Direção do FMNA;
4.2.5.5.         Registrar as informações relativas à avaliação dos projetos concluídos que foram objeto de apoio do Fundo, no Sistema de Gerenciamento de Projetos.

D.4.3. OBJETIVO IMEDIATO 4.3.

Incrementar a capacidade de gerência do FNMA pelo aprimoramento, revisão, e consolidação de suas normas, procedimentos e instrumentos de gestão.

D.4.3.1. RESULTADO 4.3.1.

Orientações Básicas e Formulários para Apresentação de Projetos de Demanda Espontânea, aprimorado ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.3.1.
4.3.1.1.         Reunir e analisar, nos 12º, 24º e 32º meses, as sugestões e recomendações de alterações/aperfeiçoamento emanadas da equipe básica que realiza a análise técnica das solicitações de apoio financeiro do FNMA;
4.3.1.2.         Extrair e analisar, dos 200 Laudos Técnicos do GAT, as eventuais conclusões e recomendações relativos às Orientações Básicas e Formulários para Apresentação de Projetos;
4.3.1.3.         Proceder, nos 13º, 25º e 33º meses, às alterações pertinentes nas Orientações Básicas e Formulários para Apresentação de Projetos;
4.3.1.4.         Reeditar e distribuir, nos 14º, 26º e 34º meses, a versão revisada das Orientações Básicas e Formulários para Apresentação de Projetos.

D.4.3.2. RESULTADO 4.3.2.

Regimento Interno do FNMA, organizado e adotado em 2 meses e revisado anualmente.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.3.2.
4.3.2.1.         Reunir, analisar e consolidar todas as normas e procedimentos internos utilizados pelas distintas unidades do FNMA em um Regimento Interno;
4.3.2.2.         Programar e realizar reunião interna para debater as disposições do Regimento com as equipes técnicas do FNMA;
4.3.2.3.         Proceder às alterações necessárias ao aprimoramento do Regimento e submeter a minuta à Direção do FNMA;
4.3.2.4.         Reunir e analisar, nos 12º, 24º e 32º meses, as sugestões e recomendações de aperfeiçoamento do Regimento Interno feitas pelas equipes técnicas do FNMA;
4.3.2.5.         Introduzir, nos 13º, 25º e 33º meses, as alterações consideradas pertinentes no Regimento Interno do FNMA;
4.3.2.6.         Reproduzir e redistribuir, nos  14º, 26º e 34º meses, as edições aperfeiçoadas do Regimento Interno do FNMA à equipe técnica, para fins de imediata adoção.

D.4.3.3. RESULTADO 4.3.3.

Disponibilidade, em tempo real, dos dados e informações relativas à carteira de projetos e à gestão do FNMA, assegurada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.3.3.
4.3.3.1. Automatizar a gestão dos projetos e dos recursos do FNMA, de forma a satisfazer as normas e procedimentos da Administração Federal e do BID;
4.3.3.2.      Reunir, nos 13º, 25º e 33º meses, as sugestões e recomendações de alterações, aperfeiçoamento e ampliação do Sistema de Gerenciamento do FNMA;
4.3.3.3.  Realizar os ajustes necessários à adequação dos bancos de dados existentes no FNMA ao Sistema Computadorizado de Informações do MMA;
4.3.3.4.  Revisar e ampliar a página do FNMA na Internet.

D.4.3.4. RESULTADO 4.3.4.

Acessibilidade, conservação e tutela dos documentos relativos aos projetos de demanda espontânea e demanda induzida, recebidos e produzidos em função da implementação do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR, assegurada ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.3.4.
4.3.4.1.         Constituir e ordenar 1.200 dossiês relativos às solicitações de apoio financeiro apresentadas ao FNMA;
4.3.4.2.         Definir Plano de Classificação para os documentos do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.3.4.3.         Analisar os valores administrativos e legais dos documentos constantes dos diferentes dossiês;
4.3.4.4.         Definir a Tabela de Temporalidade dos Documentos do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.3.4.5.         Definir o Plano de Destinação dos Documentos do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.3.4.6.         Elaborar o Manual do Arquivo do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR.

D.4.3.5. RESULTADO 4.3.5.

Benefícios e resultados gerados pela execução dos projetos patrocinados pelo FNMA, divulgados ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.3.5.
4.3.5.1.      Identificar soluções e práticas inéditas obtidas pelos projetos executados com o apoio do Fundo;
4.3.5.2.      Registrar, para posterior recuperação e disseminação, as informações sobre as soluções e práticas inéditas obtidas pelos projetos;
4.3.5.3. Definir estratégia de divulgação, das informações registradas no contexto da rede computadorizada de informações do MMA;
4.3.5.4.      Editar e programar, com o apoio do CID-Ambiental, a distribuição dos documentos contendo informações sobre os resultados dos projetos patrocinados pelo FNMA.

D.4.4. OBJETIVO IMEDIATO 4.4.

Aumentar a qualidade, a distribuição geográfica e os impactos dos projetos, bem como a disponibilidade de recursos do FNMA.

D.4.4.1. RESULTADO 4.4.1.

Melhoria da qualidade das propostas e maior equilíbrio na distribuição geográfica dos projetos apoiados, pela divulgação das normas e procedimentos de apresentação de projetos ao FNMA junto às instituições proponentes, garantida em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.4.1.
4.4.1.1.         Definir estratégia de execução de 45 seminários de divulgação das "Orientações Básicas  e Formulários para a Apresentação de Projetos"  junto a potenciais proponentes;
4.4.1.2.         Preparar o material didático a ser utilizado nos seminários de divulgação;
4.4.1.3.         Programar a realizar os 45 seminários de divulgação das "Orientações Básicas  e Formulários para a Apresentação de Projetos"  junto a potenciais proponentes;
4.4.1.4.         Reunir, analisar e incorporar, nos 13º, 25º e 33º meses, as melhorias no conteúdo do treinamento sugeridas pela equipe técnica que examina as solicitações de apoio apresentadas ao FNMA.

D.4.4.2. RESULTADO 4.4.2.

Descentralização e integração de ações pela formação de parcerias para a co-gestão dos projetos apoiados pelo FNMA, concretizadas em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.4.2.
4.4.2.1.         Identificar as instituições co-gestoras;
4.4.2.2.         Planejar, programar e realizar os 81 encontros de capacitação de co-gestores;
4.4.2.3.         Definir e aplicar indicadores de desempenho dos co-gestores.

D.4.4.3. RESULTADO 4.4.3.

Sustentabilidade financeira do FNMA, assegurada em 36 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.4.3.
4.4.3.1.         Identificar mecanismos capazes de assegurar fluxo contínuo de recursos para o FNMA;
4.4.3.2.         Definir estratégia para sua implementação;
4.4.3.3.         Propor os mecanismos legais e operacionais indispensáveis à sua concretização.

D.4.4.4. RESULTADO 4.4.4.

Complementaridade de ações e investimentos pela articulação com fontes similares de financiamento, assegurada em 8 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.4.4.
4.4.4.1.         Definir o escopo de estudo a ser realizado sobre fontes similares de financiamento de ações ambientais;
4.4.4.2.         Programar e realizar as entrevistas com os responsáveis pelas fontes de financiamento de ações ambientais;
4.4.4.3.         Determinar estratégia de atuação conjunta para assegurar a complementaridade das ações e investimentos.

D.4.5. OBJETIVO IMEDIATO 4.5.

                Otimizar a gestão contábil e financeira do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR e da cooperação técnica do PNUD ao FNMA.

D.4.5.1. RESULTADO 4.5.1.

                Sistema de gerenciamento contábil e financeiro do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR do BID definido em 5 meses e implementado ao longo de 31 meses.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.5.1.
4.5.1.1.  Realizar, com base na Cláusula 3.02 do Contrato de Empréstimo firmado com o BID, estudos e levantamentos das rotinas e procedimentos adotados pelo FNMA;
4.5.1.2.         Desenvolver sistema automatizado que atenda as necessidades de gerenciamento contábil e financeiro da Administração Federal, do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR e da Cooperação do PNUD ao FNMA;
4.5.1.3.         Introduzir, nas normas e procedimentos em vigor no FNMA, as modificações requeridas, fixando competências e atribuições para a operação do novo sistema;
4.5.1.4.         Elaborar o Manual de Licitações do Contrato de Empréstimo do BID;
4.5.1.5.         Elaborar o Manual de Procedimentos Financeiros do Contrato de Empréstimo;
4.5.1.6.         Controlar os saldos orçamentários e financeiros do Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR e da Cooperação do PNUD ao FNMA;
4.5.1.7.         Acompanhar o pagamento de juros previstos no Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.5.1.8.         Acompanhar, junto ao Banco Central, as matéria relativas ao Contrato de Empréstimo 1013/SF-BR, cuidando do atendimento de prazos e informações pertinentes;
4.5.1.9.         Preparar relatórios consolidados, semestral e anual, da execução do Programa;
4.5.1.10.      Preparar relatórios anuais de execução da cooperação do PNUD ao FNMA;

D.4.5.2. RESULTADO 4.5.2.

                Plano de Contas para o acompanhamento contábil do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II e da Cooperação do PNUD, definido no 20 mês e adotado ao longo da execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.5.2.
4.5.2.1.  Definir, com base nas orientações da contabilidade pública estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e em consonância com a estrutura programática do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II e do projeto de cooperação com o PNUD, o Plano de Contas para o Contrato 1013/SF-BR;
4.5.2.2.          Introduzir, nas rotinas e procedimentos praticados pelo FNMA, as adaptações necessárias à adoção do novo Plano de Contas;
4.5.2.3.          Realizar os controles contábeis do Empréstimo e da cooperação prestada pelo PNUD;

D.4.5.3. RESULTADO 4.5.3.

                Informações para a elaboração dos Planos Operativos Anuais do Acordo de Empréstimo do BID e Planos Anuais de Trabalho da Cooperação do PNUD ao FNMA, consolidadas e apresentadas ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.5.3.
4.5.3.1.          Proceder à consolidação dos Planos Operativos Anuais de todos os projetos que contam com recursos do componente Investimentos em Projetos do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II;
4.5.3.2.          Agregar as informações pertinentes às ações previstas nos componentes Fortalecimento Institucional e Licenciamento Ambiental do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II e produzir os Planos Operativos Anuais referentes ao Contrato 1013/SF-BR;
4.5.3.3.          Elaborar os Planos Anuais de Trabalho pertinentes à cooperação do PNUD ao FNMA e encaminha-lo ao DAI, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos para este fim;

D.4.5.4. RESULTADO 4.5.4.

                Fundo Rotativo para a cobertura de despesas do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II, estabelecido e adequadamente administrado ao longo dos 36 meses de execução do Projeto.
Atividades relativas ao RESULTADO 4.5.3.
4.5.4.1.  Elaborar a previsão de gastos do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II;
4.5.4.2.  Promover a solicitação de Pedidos de Desembolsos e Justificativas de Gastos do Programa de Apoio ao FNMA - Fase II;
4.5.4.3.        Verificar as transações e demonstrar, de forma analítica, as despesas efetuadas;
4.5.4.4.        Enviar, periodicamente, ao BID as comprovações de gastos efetivados pelos executores de ações financiadas pelo Programa de Apoio ao FNMA - Fase II;
4.5.4.5.        Manter acompanhamento da comprovação dos gastos de contrapartida local, conforme limites estabelecidos no Acordo de Empréstimo 1013/SF-BR;
4.5.4.6.        Atender aos serviços de auditoria interna, inclusive na elaboração das demonstrações financeiras eventualmente solicitadas.


E. INSUMOS

E.1. Insumos da Agência Executora

A Agência Executora colocará à disposição do Projeto pessoal técnico e administrativo pertencente ao seu quadro de funcionários, para a execução de tarefas previstas neste documento, sem ônus para o Projeto, exceção feita para eventuais gastos de viagem a serviço do mesmo.
A Agência Executora  proverá instalações adequadas para consultores, técnicos e equipe técnica ligados ao Projeto. A execução do Projeto deverá contar com serviços de telefone, fax, computador,  serviço postal e outros de apoio.

E.2. Insumos do PNUD

E.2.1. Apoio técnico

O PNUD desenvolverá, juntamente com a Agência Executora Nacional do Projeto,  atividades de apoio à programação, bem como assessoria ao planejamento e à implementação, missões técnicas, substantivas, de monitoria e avaliação no decorrer da execução do projeto (utilizando os recursos alocados para estes fins na linha 16.71 do orçamento).
                O PNUD colaborará na identificação e seleção dos profissionais do Projeto que, uma vez aprovados pela Coordenação do Projeto, serão contratados pelo PNUD.

E.2.3. Apoio à Execução Nacional

                Por solicitação da Agência Executora Nacional, o PNUD colocará à disposição seus mecanismos para a aquisição de bens e serviços em benefício do projeto, de acordo com o correspondente orçamento aprovado (e nas sublinhas orçamentárias apropriadas).
 A provisão dos referidos insumos físico-humanos será providenciada segundo a sistemática de Execução Nacional de projetos de cooperação técnica, acordada entre o Governo brasileiro e o PNUD, e poderá incluir:
·       Recrutamento e contratação de consultores e peritos nacionais e internacionais incluindo administração dos respectivos contratos;
·       Revisões de termos de referência para pessoal;
·       Subcontratação de setores de serviços públicos e privados;
·       Revisões de termos de referência para subcontratos;
·       Revisão de especificações de equipamento;
·       Apoio na condução de procedimentos para licitações;
·       Avaliação e adjudicação de licitações;
·       Acompanhamento financeiro dos projetos.
A contratação dos profissionais do projeto não poderá exceder a duração do mesmo e não caracterizará, em qualquer circunstância, vínculo empregatício com a Agência Executora.
As regras e os procedimentos para a contratação de serviços, aquisição de material permanente e contratação de consultores, bem como as normas pertinentes à execução do Projeto estão descritas em Anexo específico ao presente documento. Essas regras, procedimentos e normas são compatíveis com aquelas constantes do Manual de Execução de Projetos Nacionais do PNUD.

                A supracitada assistência, tanto para o apoio técnico como para o apoio à execução nacional,  poderá ser solicitada pelo Diretor Nacional do Projeto, bem como proposta pelo Representante Residente do PNUD, na medida em que sua necessidade se justifique no âmbito do documento de projeto acordado com o Governo. Os recursos financeiros para tal assistência deverão ser fornecidos pelo Projeto e sua implementação igualmente deverá seguir Regulamentos e Normas financeiras do PNUD, assim como, em termos operacionais, a sistemática da Execução Nacional.

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