sexta-feira, 8 de maio de 2015

[65] ARQUITETURA - CAU-BR - NORMAS ABNT PARA PROJETOS DE ARQ-ENG [08mai2015]


ABNT inicia revisão de normas de projeto proposta pelo CAU/BR

Trabalho envolve duas comissões, integradas por todas as entidades interessadas no tema


FONTE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR
Publicado em: 16 de setembro de 2014
http://www.caubr.gov.br/?p=31361

Teve início oficialmente no dia 12/09/14 a revisão das quatro normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam de conceitos de projetos arquitetônicos e urbanístico, estudo preliminar, anteprojeto, projeto completo e projeto executivo, solicitada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). A medida é reivindicação antiga da categoria e beneficiará toda sociedade.

Para realizar o trabalho, em reunião realizada naquele dia em São Paulo, foram reativadas duas comissões da ABNT. Uma delas, a CE-02:138.42 (Comissão de Estudo de Elaboração de Projetos, Representação Gráfica e Atividades Técnicos de Arquitetura), cuidará da revisão das seguintes normas, consideradas desatualizadas:

- ABNT NBR 6492:1994 – Representação de projetos de arquitetura
- ABNT NBR 13531:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas
- ABNT NBR 13532:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura

A outra é a CE-02:139.09 (Comissão de Estudo de Participantes dos Intervenientes em Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura), que se encarregará da revisão de outra norma também considerada inadequada para a realidade atual:
- ABNT NBR 5671:1990 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura.

A reunião ocorreu na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo (SINDUSCON/SP). Na ocasião, foram escolhidos como Coordenadora e Secretário da CE-02:138.42, respectivamente os arquitetos e urbanistas Saide Kahtouni, da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) e Cicero Alvarez, da Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA). A escolha do Coordenador e do Secretário da CE-02:139.09 ocorrerá na segunda reunião, que deverá ocorrer ainda em setembro.

Participaram também do encontro, coordenado pelo arquiteto e urbanista Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do CB-02 (Comitê Brasileiro de Construção Civil) da ABNT, Gilson Paranhos pelo CAU/BR, Gilberto Belleza pelo Instituto de Arquitetos do Brasil) e  representantes da FAU USP, FIESP, SINDUSCON, SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva), GAFISA, entre outros. A Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) igualmente apoiam a revisão.

A VALORIZAÇÃO DO PROJETO
A revisão das normas proposta pelo CAU/BR tem como objetivo valorizar o projeto como instrumento de qualificação de nossas cidades e edificações públicas, foco das preocupações das entidades de arquitetura e engenharia nos debates em curso sobre a nova lei de licitações, a modalidade de contratação integrada e o RDC (Regime Diferencial de Contratação Pública).As normas a serem revisadas, validas também para as construções privadas.

Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do CB-02, estima de oito a doze meses o prazo de conclusão da revisão. Todas as propostas deverão passar por consultas públicas  para  possíveis aprimoramentos, antes de entrarem em vigor.

Entre outros benefícios, as novas normas contribuirão para atualizar as exigências do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) do Ministério das Cidades, pré-requisito para as empresas construtoras aprovarem projetos junto à Caixa Econômica Federal para participarem do programa Minha Casa, Minha Vida. Da mesma forma, as futuras normas deverão acabar com confusões terminológicas que afetam o entendimento de conceitos como anteprojeto, que os defensores da contratação integrada assumem como instrumento suficiente para a licitação de obras públicas, o que as entidades de arquitetura e engenharia contestam por se tratar apenas de um elemento preliminar de especificação do empreendimento.


Matéria relacionada:

Publicado em 16/09/2014


Nenhum comentário:

Postar um comentário