INCÊNDIO NO [CT
DO FLAMENGO] NINHO DO URUBU FAZ UM ANO [em 07fev2020]
·
Tragédia deixou 10 adolescentes
mortos e três feridos
FONTE: AGÊNCIA BRASIL; Publicado em 07/02/2020 - 07:35 Por
*Agência Brasil - Rio de Janeiro; Matéria atualizada às 10h11 do dia 8/2
*Colaboraram as repórteres Akemi Nitahara e Lígia Souto
Acesso Edição RAS 2020-04-21
|
[1] [RETROSPECTIVA]
1.
O incêndio no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo,
[em 07fev2019] que deixou 10 adolescentes mortos e três feridos, completa um
ano hoje e pode ter novos desdobramentos judiciais a partir deste mês, com
novas ações sendo apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MP-RJ), a Defensoria Pública e a defesa das famílias das vítimas.
2.
A reparação ao núcleo familiar dos atletas vem sendo tratada na
esfera cível, e as responsabilidades sobre o incêndio, na criminal, que depende
de novos esclarecimentos pedidos pelo MP-RJ à Polícia Civil.
3.
Oito pessoas haviam sido indiciadas pela polícia por homicídio e
tentativa de homicídio com dolo eventual no fim do primeiro semestre do ano
passado, antes de o MP pedir investigações adicionais à Polícia Civil, que
foram concluídas em agosto.
4.
O caso voltou ao MP e continuou até dezembro, quando foram
solicitadas à polícia informações sobre fatos novos adicionados ao inquérito.
5.
O prazo para a polícia devolver novamente o caso à promotoria é de
45 dias e acaba neste mês. A partir das provas colhidas e reunidas em 11
volumes de inquérito, o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do
Torcedor do MP-RJ deve oferecer denúncia criminal à Justiça.
6. Assim como o MP-RJ, parte das famílias desses adolescentes também
havia decidido aguardar a conclusão do inquérito para entrar na Justiça com
ações individuais contra o Flamengo. Somente uma mãe de vítima processou o
clube até agora.
[2] [COMO FOI]
7.
O incêndio ocorreu durante a noite, no alojamento das categorias
de base, que ficava em contêineres no próprio centro de treinamento. A maioria
dos atletas conseguiu sair com vida, mas morreram naquele dia [07fev2019]:
1. Athila Paixão, de 14 anos,
2. Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, de 14 anos,
3. Bernardo Pisetta, de 14 anos,
4. Christian Esmério, de 15 anos,
5. Gedson Santos, de 14 anos,
6. Jorge Eduardo Santos, de 15 anos,
7. Pablo Henrique da Silva, de 14 anos,
8. Rykelmo de Souza Vianna, de 16 anos,
9. Samuel Thomas Rosa, de 15 anos, e
10. Vitor Isaías, de 15 anos.
8.
No processo que corre na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, o
Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
conseguiram uma decisão em dezembro que obriga o Flamengo a pagar R$ 10 mil
mensais a cada uma das famílias de mortos ou feridos na tragédia. O Flamengo já
vinha pagando R$ 5 mil às famílias antes da decisão.
9.
Segundo o defensor público Eduardo Chow, do Núcleo de
Defesa do Consumidor, a ação em questão é cautelar, e a defensoria trabalha
agora em um pedido definitivo de reparação, que vai definir um valor
indenizatório ao final do processo.
10.Além do processo coletivo, a defensoria
também é responsável pela defesa da família de Samuel Thomas Rosa.
11.Defensoria e MP-RJ chegaram a
elaborar um modelo coletivo de indenização logo após a tragédia, propondo
valores mínimos para a reparação, que foram considerados razoáveis pelas famílias
na época.
12.A iniciativa teve como base o
programa indenizatório das vítimas do voo 447 da Air France, que caiu no oceano
em 01jun2009, e os órgãos defenderam que o Flamengo pagasse uma indenização de ao
menos R$ 2 milhões a cada um dos núcleos familiares das vítimas do incêndio.
13.Além disso, deveria pagar uma
pensão mensal de R$ 10 mil a cada uma dessas famílias, até a data em que as
vítimas completem 45 anos.
[3] ACORDOS
14.O clube recusou a proposta e
partiu para a negociação individual com cada família. Nesse processo, o
Flamengo conseguiu fechar acordos de indenização com todos os sobreviventes do
incêndio e com as famílias de Athila, Gedson e Vitor Isaias.
15.Além deles, o pai de Rykelmo
aceitou a proposta de acordo com o clube, enquanto a mãe decidiu processar o Flamengo.
Entre os demais, existe a expectativa de que a conclusão das investigações pode
trazer dados novos para as ações.
16.Em alguns casos, os pedidos que
serão enviados aos tribunais já estão prontos, somente à espera do encerramento
da apuração.
[4] FLAMENGO RECONHECE RESPONSABILIDADE
17.Em vídeo publicado no último
sábado (02fev2020) em suas redes sociais, o Flamengo classifica a tragédia como
a maior da história do clube e afirma reconhecer sua responsabilidade,
independentemente de culpa. "Para nós do Flamengo, nos aparenta ter
sido um lamentável acidente, mas temos responsabilidade como guardiões dos
adolescentes", disse o vice-presidente geral e jurídico do
Flamengo, Rodrigo Dunshee de Abranches.
18.No vídeo, além de Dunshee, o
presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o CEO, Reinaldo Belotti,
respondem a perguntas de uma jornalista da equipe de comunicação do clube
durante cerca de 28 minutos.
19.Rodolfo
Landim contou na entrevista que pretende homenagear as vítimas do
incêndio com uma área dedicada a eles na futura capela de São Judas Tadeu,
padroeiro do clube, que será construída no Ninho do Urubu.
[5] CPI DO INCÊNDIO [NA ALERJ]
20.Nesta sexta-feira (07fev2020), a
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o incêndio no Ninho do
Urubu, da Assembleia Legislativa do Rio, ouviu familiares das vítimas e um ex-presidente da
agremiação.
21.O presidente do time, Rodolfo
Landim, que havia sido convocado, não compareceu à CPI e poderá ser
conduzido de forma coercitiva à próxima sessão.
22.O presidente da CPI, deputado Alexandre
Knoploch (PSL), determinou que, se ele ou o vice-presidente jurídico do
clube, Rodrigo Dunshee, não comparecerem, Landim será levado sob força
policial.
23.O único a comparecer foi o
ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello.
[Edição para BLOG Ronald Arquiteto by Ronald Almeida; 21abr2020]
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RONALD
DE ALMEIDA SILVA
Rio
de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto
Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
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