terça-feira, 14 de abril de 2020

[883] REVISTA AEDEM: 01 (jul.2016): MARANHÃO: METROPOLIZAÇÃO DA GRANDE SÃO LUÍS-MA: 1989-2016. Ronald de Almeida Silva. Março 2016.

[883] REVISTA AEDEM: 01 (jul.2016): MARANHÃO: METROPOLIZAÇÃO DA GRANDE SÃO LUÍS-MA: 1989-2016. Ronald de Almeida Silva. Março 2016.


METROPOLIZAÇÃO DA GRANDE SÃO LUÍS-MA: 1989-2016
Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e o Ordenamento Territorial.
[contexto e dados até março 2016]

Ronald de Almeida Silva*
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972
São Luís, MA, março 2016.

RONALD DE ALMEIDA SILVA*
Arquiteto Urbanista. CAU-BR A.107.150-5).



REVISTA AEDEM: POLÍTICA & CIDADANIA (Binômio do Desenvolvimento Sustentável) no. 01; julho 2016.
Editada pela:
AEDEM – ASSOCIAÇÃO DOS EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO MARANHÃO
Lema: “Continuamos servindo nosso Estado”
Fundada em 17mar2007
CNPJ nº: 08.784.436/0001-20
Supervisão Geral: NAN SOUZA
Coordenação Editorial:
RONALD DE ALMEIDA SILVA
Arquiteto Urbanista; Natural do Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA desde 1976.
Graduação: FAU-UFRJ 1968-1972; Pós-graduação: Universidade de Edimburgo, Escócia 1981-83
Registro Prof. CAU-BR nº A.107-150-5.
e-mail: ronald.arquiteto@gmail.com

Assessoria de Comunicação, Design Gráfico e Marketing; VYTRINE, Responsável: Jaqueline Mouchereck



RM-GSL: MAPA 01: ILHA DE SÃO LUÍS (4 municípios)



METROPOLIZAÇÃO DA GRANDE SÃO LUÍS-MA: 1989-2016
Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e o Ordenamento Territorial.
[contexto e dados até março 2016]

Ronald de Almeida Silva*
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Reg. CAU-BR A.107.150-5
São Luís, MA, março 2016.

1)  O NOVO ESTATUTO DA METRÓPOLE – EDM 2015:
1.1.   A exemplo do EDC – ESTATUTO DA CIDADE 2001, o EDM 2015 (Lei nº 13.089/15, de 12jan2015 *) veio coroar um processo de mais de 40 anos de metropolização no Brasil, estabelecendo normas específicas para a articulação interfederativa dos municípios aglomerados em regime de metrópole.
1.2.   Com o EDM 2015 torna-se mais explícita a necessidade imperiosa de cooperação interfederativa cotidiana para que municípios de uma mesma região socioeconômica possam desenvolver e implantar políticas públicas com objetivos e metas solidários de curto, médio e longo prazos. O Maranhão ainda está à margem desse pressuposto fundamental.  

2)  O PROCESSO DE METROPOLIZAÇÃO DA ILHA DE SÃO LUÍS 1989-2015: CORNUCÓPIA LEGISLATIVA E AUSÊNCIA DE GOVERNANÇA.
2.1. Em face do novo contexto legal do EDC 2001 e do EDM 2015, tornou-se de grande importância relacionar as iniciativas de regulamentação da Região Metropolitana da Grande São Luís – RMSL com as discussões dos variados, amplos e complexos aspectos relacionados com a elaboração dos novos Planos Diretores de Desenvolvimento Sustentável dos municípios que integram essa microrregião.

2.2.  Para isso é útil que se faça um breve histórico cronológico sobre as questões dos limites municipais e da metropolização na ilha, cujo polo atrator é São Luís, a sede da capital do Maranhão. Os dois primeiros trabalhos técnicos de grande fôlego (incluindo pesquisas e cartografias avançadas) a tratar – de modo científico - a Questão Metropolitana da Ilha de São Luís foram:
(I)    O Plano Diretor SLZ 1975 – idealizado pelo Prefeito HAROLDO TAVARES e elaborado pelo arquiteto urbanista WIT OLAF PROCHNIK; contratado pela Prefeitura de São Luís em 1972 e transformado em Lei Municipal em 1975; e
(II)  O Projeto AGLURB SÃO LUÍS – Aglomerado Urbano da Ilha de São Luís 1982-1986, contratado pelo Governo do Maranhão como Governo Federal (Minter; Sudene) e verbas do Banco Mundial, tendo sido executado pela SEPLAN-MA, sob a coordenação do sociólogo PAUL ASSIS MARCHESINI, com uma equipe de cerca de 50 técnicos;

2.3.   Outra medida de largo espectro e que teve participação ativa de vários segmentos da sociedade foi a realização do Fórum de Debates Sobre a Grande São Luís, promovido em novembro 1987 pelo Secretário NAN SOUZA, titular da STDU – Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Urbano do Governo EPITÁCIO CAFETEIRA, o qual fez as tratativas políticas do evento. Desse Fórum resultou a CARTA DE URBANISMO DA GRANDE SÃO LUÍS**, 13nov1987, (incluindo o município de Alcântara, no continente) a qual gerou proposições específicas para se dar início à organização preliminar do processo de Metropolização e Integração Institucional dos 4 municípios da Ilha e Alcântara, conforme e a seguinte sequência de atos legislativos:

(I)    A Região Metropolitana da Grande [Ilha] de São Luís foi instituída pelo Art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão de 1989. Em 1998 o Art.19/1989 foi regulamentado através da Lei Complementar – LC n° 38, de 12/01/1998, de autoria do Dep. FRANCISCO MARTINS.

(II)  Em 2003 a LC n° 38/98 foi revogada por uma segunda Lei Complementar – LC nº 069/2003, de autoria do Dep. ALBERTO FRANCO, aprovada pela ALEMA em 23/12/2003. A LC nº 69/2003, portanto, foi a segunda tentativa (frustrada) de se estabelecer um instrumento normativo legal, visando a regulamentar a governança metropolitana. Criou, também, o Conselho Metropolitano e incluiu o Município de ALCÂNTARA (situado no continente) na RMGSL - Região Metropolitana da Grande São Luís.

(III) Em seguida foi aprovado pela ALEMA a terceira Lei Complementar, de nº 153, de 10abr2013; Ementa: Altera a Lei Complementar Nº 69, de 23 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre a Região Metropolitana de São Luís e dá outras providências. [OBS: Incluiu os Municípios de ROSÁRIO, BACABEIRA e SANTA RITA na RMGSL]. Total: 08 Municípios.

(IV)  Em 03dez2013 a ALEMA aprova a quarta Lei Complementar, Nº 161/13; Ementa: Dá nova redação à Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís, e dá providências (para incluir o Município de ICATU). Total: 09 Municípios.

(V)  Com base nos estudos da SAAM-SECID, o Governador FLÁVIO DINO aprova na ALEMA a quinta Lei Complementar nº 174, de 25 de Maio de 2015; Ementa: “Dispõe sobre a instituição e gestão da Região Metropolitana da Grande São Luís e revoga as Leis Complementares Estaduais nº038 de 12 de janeiro de 1998, nº069 de 23 de dezembro de 2003, nº 153 de 10 de abril de 2013, nº161 de 03 de dezembro de 2013 e as demais disposições em contrário.” A mais nova LCE incluiu os Municípios de AXIXÁ, CACHOEIRA GRANDE, MORROS, PRESIDENTE JUSCELINO na RMGSL. Total: 13 Municípios


Fonte: FORUM NACIONAL DE ENTIDADES METROPOLITANAS,

Mapa dos 13 Municípios da RMGSL 
Lei Complementar nº 174, de 25 de Maio de 2015

ALCÂNTARA
BACABEIRA
ICATU
PAÇO DO LUMIAR
RAPOSA
ROSÁRIO
SANTA RITA
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
SÃO LUÍS
AXIXÁ
CACHOEIRA GRANDE
MORROS
PRESIDENTE JUSCELINO

2.4.  Para enfrentar essa nova fase de entendimentos e trabalhos o Governo Flávio Dino estabeleceu duas prioridades maiores e criando dois Grupos de Trabalho no âmbito da SAAM-SECID:
(i)  Mobilidade Urbana e
(ii) Resíduos Sólidos: Coleta, Tratamento e Destinação Final.

MAPA DO GOLFÃO MARANHENSE E ILHA DE SÃO LUÍS.


3) AS DEMANDAS LEGAIS DOS ESTATUTOS DA CIDADE E DA METRÓPOLE E A QUESTÃO DA GRANDE SÃO LUÍS:

3.1. É urgente, portanto, implementar o sistema de Governança Metropolitana previsto na Lei Complementar nº 174/2015, para que se dê início imediato ao processo de delimitação de divisas, planejamento e gestão territorial, com prioridade absoluta para:
       i. Diagnóstico de SANEAMENTO BÁSICO, AMBIENTAL E TERRITORIAL das BACIAS HIDROGRÁFICAS;
     ii. Redes de TRANSPORTES PÚBLICOS;
   iii.  Sistemas de coleta, tratamento, reciclagem e cogeração de energia de RESÍDUOS SÓLIDOS.

4) PERDAS DE EFICIÊNCIA E DE RECEITAS PARA O ESTADO, MUNICÍPIOS E CIDADÃOS:
        i.  A inexistência de sistemas de gestão metropolitana e de planejamento regional vem causando sérios conflitos fundiários e imobiliários; gerando diversos tipos de contenciosos sociais, judiciais, administrativos por exemplo, nas áreas de transportes públicos, tributos: ISS e IPTU, saneamento, coleta de lixo e saúde.
      ii. Esse contencioso gera conflitos tributários e perdas de receitas; causando, de um lado, desestímulos aos investidores e, de outro lado, incentivo aos especuladores e promotores de invasões de terras públicas e privadas.
   iii. São Luís, polo atrator econômico dessa microrregião, também perde em eficiência por não cumprir dispositivo estratégico do EDC – Estatuto da Cidade 2001. O parágrafo 2º do Art. 41 da Lei nº 10257/2001 determina que todos os municípios com mais de 500 mil habitantes devem elaborar um PTUI – Plano de Transporte Urbano Integrado, visando a definir corredores de transporte de massa e zonas de adensamento urbano, de modo a subsidiar os cenários de crescimento a serem objeto do Plano Diretor e demais instrumentos da legislação urbanística municipal.
   iv.  Além disso, for falta de formalização da gestão metropolitana, o aglomerado urbano de 13 municípios definido pela Lei Complementar nº 174, de 25 de maio de 2015, continua a perder receitas vultosas todos os anos. De acordo com pronunciamento do Vereador Rômulo Franco na Câmara Municipal de São Luís (em15março2016), só o município sede da capital deixou de receber em 2015 cerca de R$ 120 milhões de verbas federais por não estar enquadrado como município partícipe de processo formal de gestão metropolitana.
     v. Considerando que essas perdas de receita vêm ocorrendo desde 1989, imagina-se o montante que esses municípios da Ilha deixaram de receber nessas duas décadas e meia em que se luta para vencer a longeva inépcia política e administrativa que predomina na questão metropolitana da Grande SLZ.

Porto do Itaqui. Foto by EMAP

5) PPP - PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
        i. Em tempos de grave crise econômica nacional é notória a escassez de recursos orçamentários no setor público. Somente através de PPP e investimentos de capital de risco da Iniciativa Privada, as 217 Prefeituras e o Governo do Maranhão (com apoio da ALEMA e das Câmaras Municipais) poderão captar recursos extraorçamentários.
      ii. Para isso, devem promover com profissionalismo e visão de mercado parcerias buscando aporte de recursos financeiros e tecnológicos e transferência de informações técnicas com empresas, universidades e centros de P&D e TIC.
   iii.  Devemos selecionar as entidades detentoras de comprovada capacidade econômico-financeira e de acervos estatísticos, iconográficos e cartográficos e com acesso privilegiado a sistemas de sensoriamento remoto - imagens de satélites e de cadastros aerofotogramétricos.
    iv. É urgente se estabelecer uma base de informações geoambientais e socioeconômicas atualizadas para subsidiar os processos de atração de empresas e de regularização de terras e áreas urbanas, com licenciamento ambiental integrado.

6) CONCLUSÃO:

6.1. Uma forma regular de organização participativa são as Conferências das Cidades, como embasamentos essenciais para os debates de toda e qualquer proposta de políticas públicas. No Maranhão esse processo é conduzido pela Secretaria das Cidades.

6.2. A realização da próxima Conferência Estadual das Cidades, portanto, é o momento ideal para:
        i. Firmar um pacto pró-Grande São Luís e dar início à implementação conclusiva da Lei Complementar nº. 174/2015, buscando (i) instalar o Conselho Metropolitano, (ii) dar curso a demarcação oficial dos limites municipais e (iii) à elaboração dos novos Planos Diretores Municipais e o Plano Diretor Metropolitano de Desenvolvimento Sustentável.

      ii. Promover os Acordos e Termos de Cooperação entre a ALEMA, Estado, IBGE, e Prefeituras para organização do SPOT e elaboração e edição do ATLAS da Região Metropolitana da Grande SLZ e demarcação legal e física dos limites de todos os 13 municípios metropolitanos.

   iii.  Estabelecer a Política Estadual de Desenvolvimento Municipal Sustentável do Maranhão, aprimorando a estrutura da SECID para apoiar a elaboração dos Planos Diretores de todos os 217 municípios maranhenses, visando a atender as exigências do EDC.


CIDADE DE SÃO LUÍS: Vista eixo Sul-Norte com a Ponte José Sarney fazendo a ligação do Centro Histórico (em primeiro plano) à zona de expansão urbana pós-1970: bairros do São Francisco e Ponta d'Areia (ao fundo) e praias do Litoral Norte.

6.3. Mais uma vez e como sempre, o futuro está em nossas mãos, germinando nas sementes das decisões que estamos tomando hoje. 
Não há tempo a perder. 
Mãos à obra! 
Um quarto do PIB maranhense é gerado na Grande São Luís!!!

Ronald de Almeida Silva
São Luís. MA. Março 2016.

ANEXO
MARANHÃO: EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO METROPOLITANA 1989-2015 (26 anos):
GRANDE SÃO LUÍS e GRANDE IMPERATRIZ.

(*) A nova Lei do EDM 2015 está disponível no link:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm
(**) ver íntegra no Blog Ronald.Arquiteto; artigo [97]

RM-GSL: MAPA 02: LCE-174/2015



ESTADO DE MARANHÃO
LEGISLAÇÃO
EMENTAS
RMGSL Grande São Luís
[Polo Mun. SÃO LUÍS]
Download: 1.1.
Constituição Estadual de 05out1989
Disposições Transitórias - Art 19- Fica criada a Região Metropolitana da Grande São Luís, com a abrangência, organização e funções definidas em lei complementar.
1ª Lei de Regulamentação
Download: 1.2.
Lei Complementar Nº 38, de 12 de Janeiro de 1998 [PL - Dep. Francisco Martins]
Dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís.
OBS: 04 Municípios da Ilha de São Luís: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
2ª Lei de Regulamentação
Download: 1.3.
Lei Complementar Nº 69, de 23 de Dezembro de 2003 [PL – Dep. Alberto Franco]
Dá nova redação à Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís, e dá providências.
OBS: 04 Municípios da Ilha de São Luís: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Agrega o Município de Alcântara.
Total: 05 Municípios
3ª Lei de Regulamentação
Download: 2.1.

Lei Complementar Nº 153, de 10 de Abril de 2013 [PL – Dep. ?]
Altera a Lei Complementar  Nº 69, de 23 de Dezembro de 2003 [PL – Dep. Alberto Franco], que dispõe sobre a Região Metropolitana de São Luís e dá outras providências.
OBS: Incluiu os Municípios de Rosário, Bacabeira e Santa Rita na RMGSL.
Total: 08 Municípios
4ª Lei de Regulamentação
Download: 2.2.

Lei Complementar Nº 161, de 03 de Dezembro de 2013 [PL – Dep. ?]
Dá nova redação à Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís, e dá providências (para incluir o Município de Icatu)
Total: 09 Municípios
5ª Lei de Regulamentação
Inclui mais 4 municípios e revoga todas as 04 LCE anteriores
Download: 2.3.

Lei Complementar Nº 174, de 25 de Maio de 2015 [PL – Dep. ?]
Dispõe sobre a instituição e gestão da Região Metropolitana da Grande São Luís e revoga as Leis Complementares Estaduais nº038 de 12 de janeiro de 1998, nº069 de 23 de dezembro de 2003, nº153 de 10 de abril de 2013, nº161 de 03 de dezembro de 2013 e as demais disposições em contrário.
OBS: Incluiu os Municípios de Axixá, Cachoeira Grande, Morros, Presidente Juscelino na RMGSL.
Total: 13 Municípios
RM do Sudoeste Maranhense
[Polo IMPERATRIZ]
Download: 1.4
Lei Complementar Nº 89, de 17 de Novembro de 2005
Cria a Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, e dá outras providências.
FONTES / LINKS:
1) EMPLASA-SP: Arquivos 1.1.; 1.2.; 1.3.; 1.4.: http://www.emplasa.sp.gov.br/fnem/legislacao.asp
2) SECID-MA; SAAM




















































PERFIL DO AUTOR:
RONALD DE ALMEIDA SILVA*
Arquiteto Urbanista (reg. prof. CAU-BR A.107.150-5).
Graduado pela FAU-UFRJ (1968-72). Obteve o Diploma de Especialização do curso de pós-graduação de Mestrado em Desenho Urbano e Planejamento Regional da Universidade de Edimburgo, Escócia, 1981-83.
Nasceu no Rio de Janeiro, RJ, em 02/06/1947 e reside em São Luís desde nov. 1976.
Foi Secretário Municipal de São Luís (1986-88); Secretário Adjunto de Indústria, Comércio e Turismo (1993-1994).
A Câmara Municipal aprovou o título de Cidadão Honorário de São Luís (1987).
Fez curso de pós-graduação na Universidade de Edimburgo, Escócia, em nível de Mestrado, obtendo Diploma de Especialista em Urban Design and Regional Planning (1981-83).
Foi o primeiro Coordenador Geral do Programa de Preservação e Revitalização do Centro Histórico de São Luís (Projeto Praia Grande) e coordenador técnico da proposta de inclusão do CH  São Luís na Lista dos Bens Culturais do Patrimônio Mundial da UNESCO.
É casado e tem quatro filhos.



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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
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