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REVISTA AEDEM: 01 (jul.2016): MARANHÃO: METROPOLIZAÇÃO DA GRANDE SÃO LUÍS-MA: 1989-2016. Ronald
de Almeida Silva. Março 2016.
METROPOLIZAÇÃO DA GRANDE SÃO LUÍS-MA: 1989-2016
Caminhos
para o Desenvolvimento Sustentável e o Ordenamento Territorial.
[contexto
e dados até março 2016]
Ronald de Almeida
Silva*
Arquiteto
Urbanista FAU-UFRJ 1972
São Luís,
MA, março 2016.
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RONALD DE ALMEIDA SILVA*
Arquiteto
Urbanista. CAU-BR A.107.150-5).
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REVISTA AEDEM: POLÍTICA
& CIDADANIA (Binômio do Desenvolvimento Sustentável) no. 01; julho 2016.
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Editada pela:
AEDEM – ASSOCIAÇÃO DOS EX-DEPUTADOS
ESTADUAIS DO MARANHÃO
Lema: “Continuamos servindo nosso
Estado”
Fundada em 17mar2007
CNPJ nº:
08.784.436/0001-20
Supervisão
Geral: NAN SOUZA
Coordenação Editorial:
RONALD DE ALMEIDA SILVA
Arquiteto Urbanista; Natural do
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA desde 1976.
Graduação: FAU-UFRJ 1968-1972;
Pós-graduação: Universidade de Edimburgo, Escócia 1981-83
Registro Prof. CAU-BR nº
A.107-150-5.
e-mail: ronald.arquiteto@gmail.com
Assessoria de Comunicação, Design
Gráfico e Marketing; VYTRINE, Responsável: Jaqueline Mouchereck
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SITE: http://www.aedem.org.br/
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RM-GSL: MAPA 01: ILHA DE SÃO LUÍS (4 municípios)
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METROPOLIZAÇÃO DA
GRANDE SÃO LUÍS-MA: 1989-2016
Caminhos para o
Desenvolvimento Sustentável e o Ordenamento Territorial.
[contexto e dados até
março 2016]
Ronald de Almeida Silva*
Arquiteto
Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Reg. CAU-BR A.107.150-5
São Luís,
MA, março 2016.
1) O NOVO ESTATUTO DA
METRÓPOLE – EDM 2015:
1.1. A
exemplo do EDC – ESTATUTO DA CIDADE 2001, o EDM 2015 (Lei nº 13.089/15, de 12jan2015 *)
veio
coroar um processo de mais de 40 anos de metropolização no Brasil,
estabelecendo normas específicas para a articulação interfederativa dos
municípios aglomerados em regime de metrópole.
1.2. Com o EDM 2015 torna-se mais explícita a
necessidade imperiosa de cooperação interfederativa cotidiana para que
municípios de uma mesma região socioeconômica possam desenvolver e implantar
políticas públicas com objetivos e metas solidários de curto, médio e longo
prazos. O Maranhão ainda está à margem desse pressuposto fundamental.
2) O PROCESSO DE
METROPOLIZAÇÃO DA ILHA DE SÃO LUÍS 1989-2015: CORNUCÓPIA LEGISLATIVA E AUSÊNCIA
DE GOVERNANÇA.
2.1. Em
face do novo contexto legal do EDC 2001 e do EDM 2015, tornou-se de grande
importância relacionar as iniciativas de regulamentação da Região Metropolitana da Grande São Luís – RMSL com as discussões
dos variados, amplos e complexos aspectos relacionados com a elaboração dos
novos Planos Diretores de
Desenvolvimento Sustentável dos municípios que integram essa microrregião.
2.2. Para
isso é útil que se faça um breve histórico cronológico sobre as questões dos
limites municipais e da metropolização na ilha, cujo polo atrator é São Luís, a
sede da capital do Maranhão. Os dois primeiros trabalhos técnicos de grande
fôlego (incluindo pesquisas e cartografias avançadas) a tratar – de modo
científico - a Questão Metropolitana da Ilha de São Luís foram:
(I) O Plano Diretor
SLZ 1975 – idealizado pelo Prefeito HAROLDO
TAVARES e elaborado pelo arquiteto urbanista WIT OLAF PROCHNIK; contratado
pela Prefeitura de São Luís em 1972 e transformado em Lei Municipal em 1975; e
(II) O Projeto AGLURB SÃO LUÍS – Aglomerado Urbano
da Ilha de São Luís 1982-1986, contratado pelo Governo do Maranhão
como Governo Federal (Minter; Sudene) e verbas do Banco Mundial, tendo sido
executado pela SEPLAN-MA, sob a coordenação do sociólogo PAUL ASSIS
MARCHESINI, com uma equipe de cerca de 50 técnicos;
2.3. Outra
medida de largo espectro e que teve participação ativa de vários segmentos da
sociedade foi a realização do Fórum de
Debates Sobre a Grande São Luís, promovido em novembro 1987 pelo Secretário
NAN SOUZA, titular da STDU – Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento
Urbano do Governo EPITÁCIO CAFETEIRA, o qual fez as tratativas políticas
do evento. Desse Fórum resultou a CARTA
DE URBANISMO DA GRANDE SÃO LUÍS**, 13nov1987,
(incluindo o município de Alcântara, no continente) a qual gerou proposições
específicas para se dar início à organização preliminar do processo de
Metropolização e Integração Institucional dos 4 municípios da Ilha e Alcântara,
conforme e a seguinte sequência de atos legislativos:
(I) A Região Metropolitana da Grande [Ilha] de
São Luís foi instituída pelo Art. 19 das Disposições Transitórias da
Constituição do Estado do Maranhão de 1989. Em 1998 o Art.19/1989 foi
regulamentado através da Lei Complementar – LC n° 38, de 12/01/1998, de autoria
do Dep. FRANCISCO MARTINS.
(II) Em 2003 a LC n° 38/98
foi revogada por uma segunda Lei
Complementar – LC nº 069/2003, de autoria do Dep. ALBERTO FRANCO, aprovada
pela ALEMA em 23/12/2003. A LC nº 69/2003, portanto, foi a segunda tentativa
(frustrada) de se estabelecer um instrumento normativo legal, visando a
regulamentar a governança metropolitana. Criou, também, o Conselho Metropolitano e incluiu o Município de ALCÂNTARA (situado no continente) na
RMGSL - Região Metropolitana da Grande São Luís.
(III) Em
seguida foi aprovado pela ALEMA a terceira
Lei Complementar,
de nº 153, de 10abr2013; Ementa: Altera a Lei
Complementar Nº 69, de 23 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre a Região
Metropolitana de São Luís e dá outras providências. [OBS: Incluiu os Municípios
de ROSÁRIO, BACABEIRA e SANTA RITA na
RMGSL]. Total: 08
Municípios.
(IV) Em 03dez2013 a ALEMA aprova a quarta Lei Complementar, Nº 161/13; Ementa:
Dá nova redação à Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe
sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís, e dá providências (para
incluir o Município de ICATU). Total: 09 Municípios.
(V) Com base nos
estudos da SAAM-SECID, o Governador FLÁVIO DINO aprova na ALEMA a quinta
Lei Complementar nº 174, de 25 de Maio de 2015; Ementa: “Dispõe sobre a instituição e gestão da Região
Metropolitana da Grande São Luís e revoga as Leis Complementares Estaduais
nº038 de 12 de janeiro de 1998, nº069 de 23 de dezembro de 2003, nº 153 de 10
de abril de 2013, nº161 de 03 de dezembro de 2013 e as demais disposições em
contrário.” A mais nova LCE incluiu os Municípios de AXIXÁ, CACHOEIRA GRANDE, MORROS, PRESIDENTE
JUSCELINO na RMGSL. Total: 13 Municípios
|
Fonte: FORUM NACIONAL DE ENTIDADES
METROPOLITANAS,
|
Mapa dos 13 Municípios da RMGSL
ALCÂNTARA
BACABEIRA
ICATU
PAÇO DO LUMIAR
RAPOSA
ROSÁRIO
SANTA RITA
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
SÃO LUÍS
AXIXÁ
CACHOEIRA GRANDE
MORROS
PRESIDENTE JUSCELINO
BACABEIRA
ICATU
PAÇO DO LUMIAR
RAPOSA
ROSÁRIO
SANTA RITA
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
SÃO LUÍS
AXIXÁ
CACHOEIRA GRANDE
MORROS
PRESIDENTE JUSCELINO
2.4. Para
enfrentar essa nova fase de entendimentos e trabalhos o Governo Flávio Dino estabeleceu duas
prioridades maiores e criando dois Grupos de Trabalho no âmbito da SAAM-SECID:
(i) Mobilidade Urbana e
(ii) Resíduos Sólidos: Coleta,
Tratamento e Destinação Final.
MAPA DO GOLFÃO MARANHENSE E ILHA DE SÃO LUÍS.
3) AS DEMANDAS LEGAIS
DOS ESTATUTOS DA CIDADE E DA METRÓPOLE E A QUESTÃO DA GRANDE SÃO LUÍS:
3.1.
É urgente, portanto, implementar o sistema de Governança Metropolitana previsto na Lei Complementar nº 174/2015, para que se dê início imediato ao
processo de delimitação de divisas, planejamento e gestão territorial, com
prioridade absoluta para:
i. Diagnóstico de SANEAMENTO BÁSICO, AMBIENTAL E TERRITORIAL
das BACIAS HIDROGRÁFICAS;
ii. Redes de TRANSPORTES PÚBLICOS;
iii. Sistemas de coleta, tratamento, reciclagem e cogeração de
energia de RESÍDUOS SÓLIDOS.
4) PERDAS DE
EFICIÊNCIA E DE RECEITAS PARA O ESTADO, MUNICÍPIOS E CIDADÃOS:
i. A
inexistência de sistemas de gestão metropolitana e de planejamento regional vem
causando sérios conflitos fundiários e imobiliários; gerando diversos tipos de
contenciosos sociais, judiciais, administrativos por exemplo, nas áreas de
transportes públicos, tributos: ISS e IPTU, saneamento, coleta de lixo e saúde.
ii. Esse
contencioso gera conflitos tributários e perdas de receitas; causando, de um
lado, desestímulos aos investidores e, de outro lado, incentivo aos
especuladores e promotores de invasões de terras públicas e privadas.
iii. São
Luís, polo atrator econômico dessa microrregião, também perde em eficiência por
não cumprir dispositivo estratégico do EDC – Estatuto da Cidade 2001. O
parágrafo 2º do Art. 41 da Lei nº 10257/2001 determina que todos os municípios
com mais de 500 mil habitantes devem elaborar um PTUI – Plano de Transporte Urbano Integrado, visando a definir
corredores de transporte de massa e zonas de adensamento urbano, de modo a
subsidiar os cenários de crescimento a serem objeto do Plano Diretor e demais
instrumentos da legislação urbanística municipal.
iv. Além disso, for falta de formalização da gestão
metropolitana, o aglomerado urbano de 13 municípios definido pela Lei Complementar nº 174, de 25 de maio de 2015, continua a perder receitas
vultosas todos os anos. De acordo com pronunciamento do Vereador Rômulo Franco
na Câmara Municipal de São Luís (em15março2016), só o município sede da capital
deixou de receber em 2015 cerca de R$ 120
milhões de verbas federais por não estar enquadrado como município partícipe de
processo formal de gestão metropolitana.
v. Considerando que essas perdas
de receita vêm ocorrendo desde 1989, imagina-se o montante que esses municípios
da Ilha deixaram de receber nessas duas décadas e meia em que se luta para
vencer a longeva inépcia política e administrativa que predomina na questão
metropolitana da Grande SLZ.
5) PPP - PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS
i. Em
tempos de grave crise econômica nacional é notória a escassez de recursos
orçamentários no setor público. Somente através de PPP e investimentos de
capital de risco da Iniciativa Privada, as 217 Prefeituras e o Governo do
Maranhão (com apoio da ALEMA e das Câmaras Municipais) poderão captar recursos extraorçamentários.
ii. Para
isso, devem promover com profissionalismo e visão de mercado parcerias buscando
aporte de recursos financeiros e tecnológicos e transferência de informações
técnicas com empresas, universidades e centros de P&D e TIC.
iii. Devemos
selecionar as entidades detentoras de comprovada capacidade
econômico-financeira e de acervos estatísticos, iconográficos e cartográficos e
com acesso privilegiado a sistemas de sensoriamento remoto - imagens de
satélites e de cadastros aerofotogramétricos.
iv. É
urgente se estabelecer uma base de informações geoambientais e socioeconômicas
atualizadas para subsidiar os processos de atração de empresas e de
regularização de terras e áreas urbanas, com licenciamento ambiental integrado.
6) CONCLUSÃO:
6.1.
Uma forma regular de organização participativa são as Conferências das Cidades, como embasamentos essenciais para os
debates de toda e qualquer proposta de políticas públicas. No Maranhão esse
processo é conduzido pela Secretaria das Cidades.
6.2.
A realização da próxima Conferência Estadual das Cidades, portanto, é o momento
ideal para:
i. Firmar
um pacto pró-Grande São Luís e dar início à implementação conclusiva da Lei
Complementar nº. 174/2015, buscando (i) instalar o Conselho Metropolitano, (ii)
dar curso a demarcação oficial dos limites municipais e (iii) à elaboração dos
novos Planos Diretores Municipais e o Plano Diretor Metropolitano de
Desenvolvimento Sustentável.
ii. Promover
os Acordos e Termos de Cooperação entre a ALEMA, Estado, IBGE, e Prefeituras
para organização do SPOT e elaboração e edição do ATLAS da Região Metropolitana
da Grande SLZ e demarcação legal e física dos limites de todos os 13 municípios
metropolitanos.
iii. Estabelecer
a Política Estadual de Desenvolvimento Municipal Sustentável do Maranhão,
aprimorando a estrutura da SECID para apoiar a elaboração dos Planos Diretores
de todos os 217 municípios maranhenses, visando a atender as exigências do EDC.
CIDADE DE SÃO LUÍS: Vista eixo Sul-Norte com a Ponte José Sarney fazendo a ligação do Centro Histórico (em primeiro plano) à zona de expansão urbana pós-1970: bairros do São Francisco e Ponta d'Areia (ao fundo) e praias do Litoral Norte.
6.3. Mais uma vez e
como sempre, o futuro está em nossas mãos, germinando nas sementes das decisões
que estamos tomando hoje.
Não há tempo a perder.
Mãos à obra!
Um quarto do PIB
maranhense é gerado na Grande São Luís!!!
Ronald
de Almeida Silva
São Luís.
MA. Março 2016.
ANEXO
MARANHÃO: EVOLUÇÃO DA
LEGISLAÇÃO METROPOLITANA 1989-2015 (26 anos):
GRANDE SÃO LUÍS e GRANDE IMPERATRIZ.
(*) A nova Lei do EDM 2015 está disponível no link:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm
(**) ver íntegra no Blog Ronald.Arquiteto; artigo [97]
RM-GSL: MAPA 02:
LCE-174/2015
ESTADO DE MARANHÃO
|
LEGISLAÇÃO
|
EMENTAS
|
RMGSL Grande São Luís
[Polo Mun. SÃO LUÍS]
Download:
1.1.
|
Constituição Estadual de 05out1989
|
Disposições Transitórias - Art 19- Fica criada a Região Metropolitana
da Grande São Luís, com a abrangência, organização e funções definidas em lei
complementar.
|
1ª Lei de Regulamentação
Download: 1.2.
|
Lei Complementar Nº 38, de 12 de Janeiro de 1998 [PL - Dep. Francisco
Martins]
|
Dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís.
OBS: 04 Municípios da Ilha de São Luís: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
|
2ª Lei de Regulamentação
Download: 1.3.
|
Lei Complementar Nº 69, de 23 de Dezembro de 2003 [PL – Dep. Alberto
Franco]
|
Dá nova redação à Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998,
que dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís, e dá
providências.
OBS: 04 Municípios da Ilha de São Luís: São Luís, São José de Ribamar,
Paço do Lumiar e Raposa. Agrega o Município de Alcântara.
Total: 05 Municípios
|
3ª Lei de Regulamentação
Download: 2.1.
|
Lei Complementar Nº 153, de 10 de Abril de 2013 [PL – Dep. ?]
|
Altera a Lei Complementar Nº
69, de 23 de Dezembro de 2003 [PL – Dep. Alberto Franco], que dispõe sobre a
Região Metropolitana de São Luís e dá outras providências.
OBS: Incluiu os Municípios de Rosário,
Bacabeira e Santa Rita na RMGSL.
Total: 08 Municípios
|
4ª Lei de Regulamentação
Download: 2.2.
|
Lei Complementar Nº 161, de 03 de Dezembro de 2013 [PL – Dep. ?]
|
Dá nova redação à Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998,
que dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís, e dá providências
(para incluir o Município de Icatu)
Total: 09 Municípios
|
5ª Lei de Regulamentação
Inclui mais 4 municípios e revoga todas as 04 LCE
anteriores
Download: 2.3.
|
Lei Complementar Nº 174, de 25 de Maio de 2015 [PL – Dep. ?]
|
Dispõe sobre a instituição e gestão da Região
Metropolitana da Grande São Luís e revoga as Leis Complementares Estaduais
nº038 de 12 de janeiro de 1998, nº069 de 23 de dezembro de 2003, nº153 de 10
de abril de 2013, nº161 de 03 de dezembro de 2013 e as demais disposições em
contrário.
OBS: Incluiu os Municípios de Axixá, Cachoeira Grande, Morros,
Presidente Juscelino na RMGSL.
Total: 13 Municípios
|
RM do Sudoeste Maranhense
[Polo IMPERATRIZ]
Download: 1.4
|
Lei Complementar Nº 89, de 17 de
Novembro de 2005
|
Cria a Região Metropolitana do
Sudoeste Maranhense, e dá outras providências.
|
FONTES / LINKS:
1) EMPLASA-SP: Arquivos
1.1.; 1.2.; 1.3.; 1.4.: http://www.emplasa.sp.gov.br/fnem/legislacao.asp
2) SECID-MA; SAAM
2.3. LCE-174/15 -
DOE: http://www.secid.ma.gov.br/files/2015/04/Lei-Complementar-N%C2%B0-174_2015.pdf
|
PERFIL DO AUTOR:
RONALD DE ALMEIDA SILVA*
Arquiteto
Urbanista (reg. prof. CAU-BR A.107.150-5).
Graduado pela FAU-UFRJ (1968-72). Obteve o Diploma de Especialização do curso de pós-graduação de Mestrado em Desenho Urbano e Planejamento Regional da Universidade de
Edimburgo, Escócia, 1981-83.
Nasceu
no Rio de Janeiro, RJ, em 02/06/1947 e reside em São Luís desde nov. 1976.
Foi
Secretário Municipal de São Luís (1986-88); Secretário Adjunto de Indústria,
Comércio e Turismo (1993-1994).
A
Câmara Municipal aprovou o título de Cidadão Honorário de São Luís (1987).
Fez
curso de pós-graduação na Universidade de Edimburgo, Escócia, em nível de
Mestrado, obtendo Diploma de Especialista em Urban Design and Regional
Planning (1981-83).
Foi
o primeiro Coordenador Geral do Programa de Preservação e Revitalização do
Centro Histórico de São Luís (Projeto Praia Grande) e coordenador técnico da
proposta de inclusão do CH São Luís na
Lista dos Bens Culturais do Patrimônio Mundial da UNESCO.
É
casado e tem quatro filhos.
|
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RONALD DE ALMEIDA SILVA
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