quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

[847] URBANISMO COMUNITÁRIO: REIVINDICAÇÕES DOS MORADORES DO ANGELIM DE CIMA À AGEM. PARTE 04. 20fev2020. SITUAÇÃO DAS ÁRVORES ANTES DA DERRUBADA, O QUE FOI FEITO ENTRE OS DIAS 24 E 26jan2020.


PUBLICADO EM 20FEV2020 NO FACEBOOK RONALD ALMEIDA SILVA e no BLOG RONALD.ARQUITETO [847]
******
URBANISMO COMUNITÁRIO: REIVINDICAÇÕES DOS MORADORES DO ANGELIM DE CIMA À AGEM. PARTE 04. 20fev2020.
*****
REFERENTES A DERRUBADA DAS ÁRVORES PELA CONSTRUTURA CONSTEC COM AUTORIZAÇÃO DA AGEM – AGÊNCIA EXECUTIVA METROPOLITANA.
****
SITUAÇÃO DAS ÁRVORES ANTES DA DERRUBADA, O QUE FOI FEITO ENTRE OS DIAS 24 E 26jan2020.

FOTOS 01 A 09 obtidas no GOOGLE EARTH. Seleção e Edição by Ronald Almeida. Jan.2020.









FOTOS 01 A 09 obtidas no GOOGLE EARTH. Seleção e Edição by Ronald Almeida. Jan.2020.



*********************************
AVISO AOS NAVEGANTES! Internet civilizada 4.0:
NOTAS DO EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook Ronald Almeida Silva:

[1] As palavras e números entre [colchetes]; os destaques sublinhados, em negrito e amarelo bem como nomes próprios em CAIXA ALTA e a numeração de parágrafos – se presentes nos textos ora publicados - NÃO CONSTAM da edição original deste documento (ou mensagem, artigo; pesquisa; monografia; dissertação; tese; reportagem etc.). Os mencionados adendos ortográficos foram acrescidos meramente com intuito pedagógico de facilitar a leitura, a compreensão e a captação mnemônica dos fatos mais relevantes da mensagem por um espectro mais amplo de leitores de diferentes formações, sem prejuízo do conteúdo cujo texto está transcrito na íntegra, conforme a versão original.

[2] O Blog Ronald Arquiteto e o Facebook RAS são mídias independentes e 100% sem fins lucrativos pecuniários. Não tem anunciantes, apoiadores, patrocinadores e nem intermediários. Todas as publicações de textos e imagens são feitas de boa-fé, respeitando-se as autorias e respectivos direitos autorais, sempre com base no espírito e nexo inerentes à legislação brasileira, em especial à LEI-LAI – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO nº 12.257, de 18nov2011 e o MARCO CIVIL DA INTERNET, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

[3] A eventual republicação de matérias de sites e blogs que vedam a retransmissão de suas publicações deve ser considerada como ato proativo não doloso de desobediência civil (tipo Soft Wikileak) em favor da TRANSPARÊNCIA TOTAL e das BOAS PRÁTICAS para aprimorar a democracia na comunicação privada e pública, no espírito e com base na LEI-LAI, visando apenas ampliar o universo de internautas que buscam informações gratuitas, inteligíveis e confiáveis na rede mundial.

[4] Para usuários de correio eletrônico - e-mail, Facebook e blog: O Emitente desta mensagem é responsável pelas opiniões de sua autoria, mas não se responsabiliza pelo conteúdo elaborado por terceiros, embora tenha agido com zelo e descortino na seleção de textos e imagens que reproduz nas mídias citadas, evitando propagar fakes e informações injuriosas ou ilegais. Cabe ao Destinatário cuidar quanto ao tratamento e destino adequados da mensagem recebida, respeitando sempre as normas do marco regulatório brasileiro da internet. Caso a pessoa que recebeu esta mensagem não seja o Destinatário de fato da mesma, solicitamos devolvê-la ao Remetente e apagá-la posteriormente. Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos quanto ao uso correto, ético e civilizado das mensagens e documentos tramitados por meios eletrônicos.

RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
Blog Ronald.Arquiteto (ronalddealmeidasilva.blogspot.com)
Facebook ronaldealmeida.silva.1


Nenhum comentário:

Postar um comentário