REIVINDICAÇÕES DOS
MORADORES DO ANGELIM
MOVIMENTO DE DEFESA DOS
CONDOMÍNIOS, MORADORES E COMERCIANTES DO BAIRRO ANGELIM DE CIMA
Relativas às
OBRAS DA AGEM:
2ª ETAPA DE AMPLIAÇÃO DA
AV. JERÔNIMO
DE ALBUQUERQUE,
TRECHO 2: ANGELIM DE CIMA ATÉ A FORD
DUVEL
VALOR: R$ 4.009.089, 72. / PRAZO:
240 DIAS [8 MESES]
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VISTA DOS 8 CONDOMÍNIOS DO BAIRRO IPEM
ANGELIM DE CIMA
e área remanescente
do
Parque Estadual IPEM Angelim (FEPA/IPREV)
Fonte: Google Earth, aerial view. 2019
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Relator e Responsável Técnica:
RONALD DE ALMEIDA SILVA,
Arquiteto Urbanista CAU-BR A.107.150-5
São Luís, MA, 30 janeiro 2020
AO
Presidente da Agência Executiva Metropolitana (AGEM),
Dr.
LÍVIO JONAS MENDONÇA CORRÊA
Rua
Borborema – Loteamento IPEM Calhau, São Luís - MA, CEP 65071-380
Telefone: (98)
3249-9877
REF: OBRAS DA 2ª ETAPA DE AMPLIAÇÃO
DA AV. JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE, TRECHO ANGELIM DE CIMA ATÉ A FORD DUVEL ###
VALOR: R$ 4.009.089, 72. ### PRAZO: 240 DIAS [8 MESES]
Senhor Presidente da AGEM.
1) Os signatários deste documento, membros da Comissão Organizadora do MOVIMENTO
DE DEFESA DOS CONDOMÍNIOS, MORADORES E COMERCIANTES DO BAIRRO IPEM-ANGELIM (de
Cima) – MDCIA, em nome de
toda a comunidade que ali reside e trabalha, vem expor a VSA. situações de não
conformidades e solicitar providências relativas às obras que a AGEM vem
realizando na Av. Jerônimo de Albuquerque, a partir de janeiro 2020, conforme
registrado na placa oficial no local da obra.
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PLACA OFICIAL DA AGEM. Foto: Ronald Almeida.
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2) Em primeiro lugar vimos agradecer o empenho do Governo do Maranhão,
através da AGEM, em realizar melhorias visando ao aumento da MOBILIDADE URBANA no eixo da Av. Jerônimo de Albuquerque (AV.J.A.), o que
entendemos ser de interesse coletivo, pois irá trazer benefícios para nossa
comunidade angelinense, assim como também para todos os usuários do corredor de
transportes da citada avenida, um dos mais importantes da Ilha de São Luís.
3) No entanto, apesar de reconhecer a importância
dessa relevante intervenção viária e urbanística, vimos trazer ao conhecimento
da AGEM situações que carecem de
maior atenção e melhor e mais tempestivo solucionamento por parte dessa
entidade pública, sendo os principais:
3.1. Falta de observância
aos preceitos legais da LEI-LAI – LEI DE
ACESSO A INFORMAÇÃO nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece
obrigatoriedade em todo o território nacional, para todos os órgãos públicos
(administração direta e indireta) nos 3 poderes nos 3 níveis de governo, de
divulgar em meios eletrônicos (sites, portais, blogs e redes sociais) e de modo
de presencial todas as informações, projetos, contratos e qualquer outro
documento, incluindo notas de empenho, ordens de serviço e pagamentos a
empreiteiras, fornecedores e prestadores
de serviços.
Situação
de fato: após pesquisa
alentada na internet não se encontrou informação alguma sob a AGEM (não tem
site oficial?) e muito menos sobre as obras em questão. Os projetos técnicos
executivos de engenharia, arquitetura, paisagismo e urbanização da referida
obra não foram apresentados à sociedade e muito menos à comunidade angelinense,
mesmo sendo esta a maior interessada. Caso essa anomalia fique comprovada, esse
fato se configura como irregularidade administrativa dolosa a ser imediatamente
sanada, em favor dos ora solicitantes.
3.2.
Falta de comunicação e divulgação prévias e de Audiências Públicas com a
comunidade afetada na área de influência, relativas aos projetos das Fases 1 e 2
das referidas obras.
Situação
de fato:
a) a nossa
comunidade não foi consultada e nem informada sequer sobre as intervenções imediatas
decorrentes da terraplenagem inicial, para o que a empreiteira executou:
(i) a redução das áreas verdes e derrubada de
muros;
(ii) o corte de cerca de 20 árvores de médio e
grande porte que serviam como barreira de isolamento acústico e de redução do
calor (i.e. supressão de vegetação realizada sem autorização legal); e
(iii) retirada dos gradis de ferro (com
danificação de alguns módulos), fatos estes realizados sem qualquer comunicação
formal ou informal aos moradores dos condomínios IPEM ANGELIM;
b) Falta de limpeza das calçadas remanescentes após
o corte de todas as árvores da faixa lindeira do Condomínio IPEM Angelim,
frontal à AV.J.A.;
c) Além disso as placas da AGEM e da CONSTEC não
indicam a data de INÍCIO DAS OBRAS (apenas o prazo de 240 dias) o que impede a
comunidade de acompanhar o cronograma das obras e checar a data oficial de
encerramento das mesmas. Segundo notícia anexa a obra teria sido iniciada no
dia 27dez2019.
3.3. Redução
abusiva de Mobilidade Urbana e da Acessibilidade.
Situação
de fato: Além da
sujidade e restos de árvores cortadas sobre as calçadas e ponto de parada de
ônibus, há várias irregularidades no canteiro de obras que estão prejudicando e
colocando em risco nossa comunidade, dentre os quais destacamos:
(i) Demolição
das escadas de acesso (3) dos
moradores e usuários dos Condomínios do IPEM ANGELIM à AV. J.A.;
(ii) Demolição
das calçadas de circulação dos
moradores e usuários dos Condomínios do IPEM ANGELIM junto à Av. J.A;
(iii) Demolição
dos abrigos pontos de parada de
ônibus (2) junto à AV. J.A.
(iv) Colocação
de tapumes metálicos e telas plásticas de vedação de passagem, sem instalação
de faixa de circulação provisória e elementos de proteção e sinalização para
passagem com segurança (durante toda a duração das obras) de pedestres, em
especial para idosos, cadeirantes e outros portadores de deficiência.
4) A empreiteira que realiza
a obra é CONSTEC – CONSTRUTORA TÉCNICA LTDA. , sendo Responsável Técnico perante a AGEM e ao
CREA-MA o Engenheiro GUILHERME VITOR SALES CADILHE (Registro
Profissional junto ao CREA-MA n° 1.116.177.633) Ver Anexo 1
5)
Feita a descrição das SITUAÇÕES DE FATO, solicitamos a VSA. analisar e
atender às seguintes demandas do MDCIA relativa a mitigação dos impactos
negativos atuais e potenciais das obras citadas:
5.1. URGENTE: Retirar a parte da cobertura do abrigo da
parada de ônibus que foi danificada pela queda da árvore cortada pela CONSTEC e
que está ameaçando a integridade física dos usuários;
|
Av. Jerônimo de Albuquerque. Obras da AGEM.
Foto: Ronald Almeida. 2020-01-29
|
5.2. Fornecer a esta comissão cópias (em papel e
arquivos digitais) dos Projetos Técnicos
e do Memorial Descritivo da Obra,
para que possamos fazer o acompanhamento compreensivo e tempestivo de todas as
intervenções, com base nas premissas do Urbanismo
Comunitário;
5.3. Informar se há Projeto de Paisagismo no qual esteja assegurada a reposição das ÁRVORES cortadas na faixa lindeira a
AV. J.A.;
5.4. Informar se o GRADIL de ferro que foi removido será reposto devidamente pintado e
íntegro assentado sobre baldrame de concreto;
5.5. Informar se haverá colocação de novo ponto de
parada de ônibus com ABRIGO em
substituição aos dois (2) que estão sendo demolidos;
5.6. Informar o nome dos FISCAIS da AGEM com jurisdição nas obras da AV. J.A. e se haverá
determinação para que esses servidores públicos respondam a todos os
questionamentos e forneçam aos membros desta Comissão as informações
necessárias e suficientes ao entendimentos de todas as intervenções ao longo do
prazo de 240 dias;
5.7. Informar se a AGEM vai cumprir as determinações
da LEI-LAI nº 12.527, de 18.11.2011 e colocar na internet, de modo acessível e
compreensível, os arquivos digitais de todos os projetos técnicos, fotos e
vídeos, bem como os Relatórios de Acompanhamento da Fiscalização, referentes as
intervenções das obras da AV.J.A;
5.8. URGENTE: Instalar LOCAL DE PARADA DE ÔNIBUS COM ABRIGO
PROVISÓRIO durante a 2ª Etapa de obras até a instalação dos abrigos
definitivos;
5.9. URGENTE: determinar que a fiscalização oriente a CONSTEC
para que faça a limpeza das áreas de circulação de pedestres e retire todo o
entulho decorrente do corte de árvores.
5.10. URGENTE: Instalar faixa
de circulação provisória e elementos de proteção e sinalização para passagem
com segurança (durante toda a duração das obras) de pedestres, em especial para
idosos, cadeirantes e outros portadores de deficiência.
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Av. Jerônimo de Albuquerque. Obras da AGEM.
Foto: Ronald Almeida. 2020-01-29
|
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Av. Jerônimo de Albuquerque. Obras da AGEM.
Foto: Ronald Almeida. 2020-01-29
|
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Av. Jerônimo de Albuquerque. Obras da AGEM.
Foto: Ronald Almeida. 2020-01-29
|
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Av. Jerônimo de Albuquerque. Obras da AGEM.
Foto: Ronald Almeida. 2020-01-29
|
6) DUPLICAÇÃO
DA AV. A – ACESSO ÚNICO (ENTRADA E SAÍDA) PARA 8 CONDOMÍNIOS
6.1. Esta Comissão solicita à AGEM uma medida de grande relevância para
todos os motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres no sentido aumentar a
SEGURANÇA E A CAPACIDADE DE TRÂNSITO
e viabilizar a implantação de 180 metros lineares de via para duplicação da Av. A do Conjunto IPEM ANGELIM.
6.2. A AV.A é o único ponto de entrada e saída de todos de todos os 8
Condomínios (2 construídos pelo poder público e 6 por empresas privadas) e mais
dezenas de casas e estabelecimentos comerciais.
|
Av. Jerônimo de Albuquerque. Obras da
AGEM. ACESSO único tipo “funil”
deteriorado da AV.A com só uma pista de rolamento.
Foto: Ronald Almeida. 2020-01-29
|
6.3. Essa pequena intervenção de duplicação da Av. A será de grande
repercussão para a segurança do trânsito na área e , s.m.j., poderá ser
realizada mediante ADITIVO que
permita a ampliação do escopo das Obras da AV.J.A. ao contrato da empresa que
terá canteiro de obras operando no local durante 240 dias.
6.4. Caso o aditivo não seja possível, solicitamos a abertura de novo
certame licitatório.
Agradecendo a atenção de VSA. e no
aguardo das providências ora solicitadas, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Comissão Organizadora do
|
MOVIMENTO DE DEFESA DOS
CONDOMÍNIOS, MORADORES E COMERCIANTES DO BAIRRO IPEM-ANGELIM (de Cima) –
MDCIA
|
São
Luís, MA. 30 Janeiro 2020
|
Abner
Anderson
|
Ana Paula
Noleto
|
Maria Dalva Lessa de Carvalho
|
Eduardo
Aurelio Ribeiro Chaves
|
Iracema
|
Lisiane
|
Raimunda
|
Ronald de
Almeida Silva
|
Rosa Maria
da Silva Weba
|
###########################################################
.
##################################################################
|
PROTOCOLO
AGEM nº 00.21.327 (2020-01-31)
|
##################################################################
RELAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO
BAIRRO IPEM ANGELIM (DE CIMA)
São Luís, MA. Janeiro 2020
NOME
|
Nº
QUADRAS
|
Nº
BLOCOS
|
IPEM
ANGELIM
|
02
|
30
|
NOVO
TEMPO
|
02
|
26
|
FERNANDO
DE NORONHA
|
01
|
06
|
ITAMARACÁ
|
01
|
04
|
ALTOS
DO ANGELIM 1
|
01
|
16
|
ALTOS
DO ANGELIM 2
|
01
|
15
|
COSTA
DO SAUÍPE
|
01
|
06
|
NOVO
ANGELIM
|
01
|
06
|
ANEXO
1: SINOPSE DA EMPREITEIRA
CONSTEC
- CONSTRUTURA TÉCNICA LTDA
CNPJ:
26.775.160/0001-04
QUADRO
DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
Roseane
Antonia Araujo Lago - Sócio-Administrador
Anderson
Matheus Lago Pinheiro - Sócio
|
Foto: Ronald Almeida
|
RESPONSÁVEL
TÉCNICO PERANTE A AGEM E AO CREA-MA:
Engenheiro GUILHERME VITOR SALES CADILHE
Registro Profissional CREA-MA 1.116.177.633
INFORMAÇÕES
DE REGISTRO
CNPJ: 26.775.160/0001-04 -
26775160000104
Razão Social: Constec - Construtura
Tecnica LTDA
Nome Fantasia: Constec
Data da Abertura: 29/12/2016
Capital Social: R$ 1.500.000,00
Tipo: MATRIZ
Situação: ATIVA
Natureza Jurídica: Sociedade
Empresária Limitada
CONTATOS
E-mail: rose_araujo2@hotmail.com (Enviar E-mail)
Telefone(s): (98) 999.67.75.71 (Ligar) (Whatsapp)
LOCALIZAÇÃO
Rua Israel, n° 1, Sala 19, Edifício CET – Centro Empresarial do Tiriical
Bairro: Jardim São Cristóvão São Luís
Maranhão; CEP: 65056-420
##########################################################
ANEXO 2: NOTÍCIA DA SECOM-MA / SECAP-MA
RECOMEÇAM AS OBRAS DA
SEGUNDA ETAPA DE ALARGAMENTO DA JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE
Primeiro trecho foi
concluído e a terceira fase está em de licitação sob responsabilidade da
Agência Metropolitana
Fonte: PORTOS MA / SECOM-MA; 28dez2019
Acesso RAS 2020-01-20
|
Segunda fase da
obra de alargamento da Avenida Jerônimo de Albuquerque
|
Na
manhã da última sexta-feira (27dez2019), o Governo do Estado do Maranhão, por
meio da Agência Executiva Metropolitana (AGEM), iniciou a segunda [etapa] fase da obra de alargamento da Avenida
Jerônimo de Albuquerque, uma das principais e mais movimentadas vias da capital
São Luís.
Os
serviços desta segunda etapa compreendem
o trecho que vai da entrada do bairro IPEM Angelim até [a loja da FORD DUVEL] nas
proximidades do Atacadão, no bairro do Bequimão.
A
extensão da obra é de 1.062 metros
de comprimento. Neste trecho, serão executados serviços de terraplanagem,
pavimentação, drenagem, muro de contenção e sinalização. “Também será feita uma
ampliação de 5 metros na largura, sendo 3,5m de pista e 1,5m de passeio”,
detalha o presidente da AGEM, Lívio
Jonas Mendonça Corrêa.
INTERVENÇÃO
Ao todo, o projeto de
alargamento da Avenida Jerônimo de Albuquerque é de 2 quilômetros.
A primeira [etapa] fase, no
Angelim, foi de 500 metros e incluiu
serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica e drenagem, construção do
canteiro central, calçadas (passeio público) e meio-fio com sarjeta e talude e
10 metros de largura, sendo 6 metros de pista e 4 metros de passeio público.
A terceira etapa, que vai do
Angelim até o retorno da Cohab, tem 440
metros. No trecho, serão realizados serviços de eliminação da rotatória da
Cohab com criação de eixo contínuo ligando a Avenida São Luís Rei de França à
Avenida São Sebastião.
A obra é uma parceria com a Prefeitura de São Luís, por
meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), que está
responsável pela criação de alças semelhantes às que já existem na região entre
a entrada do bairro Bequimão e o Elevado da Cohama.
Lugar: PORTOSMA
Fonte: SecomMA
Data da Notí£©a: 28/12/2019
Fonte: SecomMA
Data da Notí£©a: 28/12/2019
*********************************
AVISO AOS NAVEGANTES! Internet civilizada 4.0:
NOTAS DO EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook
Ronald Almeida Silva:
[1] As palavras e números entre [colchetes]; os destaques sublinhados, em negrito e
amarelo
bem como nomes próprios em CAIXA ALTA
e a numeração de parágrafos – se
presentes nos textos ora publicados - NÃO CONSTAM da edição original deste documento (ou mensagem, artigo; pesquisa; monografia;
dissertação; tese; reportagem etc.). Os mencionados adendos ortográficos foram acrescidos
meramente com intuito pedagógico de facilitar a leitura, a compreensão e a
captação mnemônica dos fatos mais relevantes da mensagem por um espectro mais
amplo de leitores de diferentes formações, sem prejuízo do conteúdo cujo texto
está transcrito na íntegra, conforme a versão original.
[2] O Blog Ronald Arquiteto e o Facebook RAS são mídias independentes e 100% sem fins lucrativos pecuniários. Não
tem anunciantes, apoiadores, patrocinadores e nem intermediários. Todas as publicações de textos e imagens são feitas de boa-fé,
respeitando-se as autorias e respectivos direitos autorais, sempre com base no
espírito e nexo inerentes à legislação brasileira, em especial à LEI-LAI – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO nº 12.257, de 18nov2011 e o MARCO CIVIL DA
INTERNET, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
[3] A eventual republicação
de matérias de sites e blogs que vedam a retransmissão de suas publicações deve
ser considerada como ato proativo não doloso de desobediência civil (tipo Soft Wikileak)
em favor da TRANSPARÊNCIA TOTAL e das BOAS PRÁTICAS para aprimorar a democracia
na comunicação privada e pública, no espírito e com base na LEI-LAI, visando
apenas ampliar o universo de internautas que buscam informações gratuitas,
inteligíveis e confiáveis na rede mundial.
[4] Para usuários de correio eletrônico - e-mail, Facebook e blog: O Emitente desta
mensagem é responsável pelas opiniões de sua autoria, mas não se responsabiliza
pelo conteúdo elaborado por terceiros, embora tenha agido com zelo e descortino
na seleção de textos e imagens que reproduz nas mídias citadas, evitando
propagar fakes e informações injuriosas ou ilegais. Cabe ao Destinatário cuidar
quanto ao tratamento e destino adequados da mensagem recebida, respeitando
sempre as normas do marco regulatório brasileiro da internet. Caso a pessoa que
recebeu esta mensagem não seja o Destinatário de fato da mesma, solicitamos
devolvê-la ao Remetente e apagá-la posteriormente. Agradecemos a compreensão e
a colaboração de todos quanto ao uso correto, ético e civilizado das mensagens
e documentos tramitados por meios eletrônicos.
RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São
Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro
profissional CAU-BR A.107.150-5
e-mail: ronald.arquiteto@gmail.com
Blog Ronald.Arquiteto (ronalddealmeidasilva.blogspot.com)
Facebook ronaldealmeida.silva.1
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