JUSTIÇA CONDENA LIDIANE LEITE, A ‘PREFEITA
OSTENTAÇÃO’ DE BOM JARDIM, MA, POR IMPROBIDADE NO ASFALTO!
[18fev2019]
Fonte: Revista
ISTO É; Estadão Conteúdo;
18/02/19 - 17h41 - Atualizado em 18/02/19 - 18h25
Aceso RAS
2019-02-18
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Lidiane está
foragida. Foto: Reprodução/ Facebook
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A pedido do Ministério Público do
Maranhão, a Justiça condenou a ex-prefeita do município de BOM JARDIM – a 250 quilômetros da capital São Luís -, LIDIANE LEITE, A “PREFEITA OSTENTAÇÃO”,
acusada por improbidade administrativa. A sentença inclui suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de R$
915.074,57 aos cofres públicos – valor que deverá ser corrigido desde a
data do contrato, em 2013.
Na sentença, aplicada no último dia 11,
também foram condenados HUMBERTO DANTAS
DOS SANTOS, RAIMUNDO ANTONIO CARLOS MENDES e a empresa PETLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Segundo o Ministério Público do
Maranhão, todos são acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, “na qual foram
verificadas várias irregularidades”. O procedimento licitatório, na modalidade
concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação
de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.
Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a
Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de
justiça FÁBIO SANTOS DE OLIVEIRA.
Os envolvidos foram condenados ao
ressarcimento ao erário da quantia de R$
915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.
LIDIANE
LEITE já está condenada e é acusada
em outras ações, penais e cíveis. Neste caso, além da suspensão dos direitos
políticos por cinco anos e devolução de quase R$ 1 milhão ao Tesouro municipal,
ela foi condenada ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do
dano e fica proIbida de contratar com o Poder público.
AS IRREGULARIDADES
De acordo com o promotor de justiça FÁBIO SANTOS DE OLIVEIRA, “os
envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição”. “O
certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de
publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas
do contrato.”
O objeto do contrato nunca foi
executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os
serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização
horizontal e vertical, sustenta o promotor.
Outra irregularidade se refere à
transferência pelo município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. DA SILVA E CIA LTDA, que está
sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos
públicos na gestão de LIDIANE LEITE.
OS ENVOLVIDOS
Segundo a ação, HUMBERTO DANTAS era quem indicava os participantes da Comissão de
Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele
era companheiro da então prefeita LIDIANE
LEITE.
“LIDIANE LEITE tinha conhecimento de
todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos
necessários para transparecer a legalidade do pregão”, afirma a Promotoria.
Ainda segundo o Ministério Público, RAIMUNDO ANTONIO CARLOS MENDES era
proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das
ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.
O OUTRO
LADO
A reportagem busca contato com a defesa
de todos os citados na sentença da Justiça do Maranhão e deixou espaço aberto
para manifestação.
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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São
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