segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

[751] JUSTIÇA CONDENA LIDIANE LEITE, A ‘PREFEITA OSTENTAÇÃO’ DE BOM JARDIM, MA, POR IMPROBIDADE NO ASFALTO! ISTO É. 18fev2019.




JUSTIÇA CONDENA LIDIANE LEITE, A ‘PREFEITA OSTENTAÇÃO’ DE BOM JARDIM, MA, POR IMPROBIDADE NO ASFALTO!
[18fev2019]

Fonte: Revista ISTO É; Estadão Conteúdo; 18/02/19 - 17h41 - Atualizado em 18/02/19 - 18h25
Aceso RAS 2019-02-18

Lidiane está foragida. Foto: Reprodução/ Facebook

A CONDENAÇÃO 

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou a ex-prefeita do município de BOM JARDIM – a 250 quilômetros da capital São Luís -, LIDIANE LEITE, A “PREFEITA OSTENTAÇÃO”, acusada por improbidade administrativa. A sentença inclui suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de R$ 915.074,57 aos cofres públicos – valor que deverá ser corrigido desde a data do contrato, em 2013.

Na sentença, aplicada no último dia 11, também foram condenados HUMBERTO DANTAS DOS SANTOS, RAIMUNDO ANTONIO CARLOS MENDES e a empresa PETLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, todos são acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, “na qual foram verificadas várias irregularidades”. O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça FÁBIO SANTOS DE OLIVEIRA.
Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.

LIDIANE LEITE já está condenada e é acusada em outras ações, penais e cíveis. Neste caso, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de quase R$ 1 milhão ao Tesouro municipal, ela foi condenada ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano e fica proIbida de contratar com o Poder público.

AS IRREGULARIDADES

De acordo com o promotor de justiça FÁBIO SANTOS DE OLIVEIRA, “os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição”. “O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.”

O objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical, sustenta o promotor.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. DA SILVA E CIA LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de LIDIANE LEITE.

OS ENVOLVIDOS
Segundo a ação, HUMBERTO DANTAS era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita LIDIANE LEITE.

“LIDIANE LEITE tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão”, afirma a Promotoria.

Ainda segundo o Ministério Público, RAIMUNDO ANTONIO CARLOS MENDES era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

O OUTRO LADO
A reportagem busca contato com a defesa de todos os citados na sentença da Justiça do Maranhão e deixou espaço aberto para manifestação.




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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
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