À GUISA DE PREFÁCIO:
Ronald Almeida.
SÉRGIO MORO recebeu apoio de procuradores, juízes, magistrados, ministros das Altas Cortes e diversos políticos, que defendem os interesses maiores da sociedade, num momento em que vivemos no Brasil há mais de 4 décadas um crescente estado de GUERRA CIVIL que mata 62.000 brasileiros por ano na forma de HOMICÍDIOS e 50.000 mortes no trânsito. Isto não pode continuar assim. BASTA!
SÉRGIO MORO, por outro lado, recebeu óbvias críticas de advogados chiques e famosos que defendem os interesses da Confraria das Bancas Milionárias de Advocacia da Corrupção e do Crime Organizado (leia-se IDDD); da mídia amestrada esquerdopata; dos filósofos e sociólogos polianas "especialistas" em segurança pública e dos anencefálicos integrantes do Movimento Antilegalista LULA LIVRE!
Simples assim.
[1] O PACOTE SÉRGIO MORO
Ministro da Justiça e da
Segurança Pública
PROJETO DE LEI ANTICRIME
Ronald Almeida.
SÉRGIO MORO recebeu apoio de procuradores, juízes, magistrados, ministros das Altas Cortes e diversos políticos, que defendem os interesses maiores da sociedade, num momento em que vivemos no Brasil há mais de 4 décadas um crescente estado de GUERRA CIVIL que mata 62.000 brasileiros por ano na forma de HOMICÍDIOS e 50.000 mortes no trânsito. Isto não pode continuar assim. BASTA!
SÉRGIO MORO, por outro lado, recebeu óbvias críticas de advogados chiques e famosos que defendem os interesses da Confraria das Bancas Milionárias de Advocacia da Corrupção e do Crime Organizado (leia-se IDDD); da mídia amestrada esquerdopata; dos filósofos e sociólogos polianas "especialistas" em segurança pública e dos anencefálicos integrantes do Movimento Antilegalista LULA LIVRE!
Simples assim.
'PACOTE ANTICRIME' DE SÉRGIO MORO:
por que alguns advogados e juristas questionam a proposta.
[04fev2019]
Ø MORO recebeu
apoio de procuradores, juízes e diversos políticos
Fonte: BBC News Brasil em São
Paulo; André Shalders;
4 fevereiro 2019
Acesso Edição RAS 2019-02-08
|
Direito de
imagemMARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASILImage caption
|
[1] O PACOTE SÉRGIO MORO
Ministro da Justiça e da
Segurança Pública
PROJETO DE LEI ANTICRIME
Apresentado em
04fev2019.
ANTEPROJETO DE LEI Nº
, DE 2019
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei
nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de
2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio
de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de
agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime
organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.
NOTA RAS: OS TEXTOS DESTACADOS EM AZUL NÃO CONSTAM DA MATÉRIA ORIGINAL DA BBC-BR, MAS SÃO TRANSCRIÇÕES DO DOCUMENTO OFICIAL DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
O projeto foi apresentado por MORO nesta segunda-feira, mas começou a
ser preparado antes mesmo da posse do ministro.
O ministro da Justiça e Segurança
Pública, SÉRGIO
MORO, apresentou nesta segunda-feira (04fev2019) seu pacote de leis
anticrime. Em 34 páginas, o documento propõe 19 alterações [19 MEDIDAS, segundo o texto original do PAC] em trechos
de 14 leis diferentes, editadas entre os anos de 1940 e 2018.
O objetivo é endurecer o combate
à corrupção, ao crime organizado e a crimes violentos - o pacote será enviado
ao Congresso Nacional nos próximos dias.
"É um projeto simples e com
impacto para enfrentar estes três problemas", disse MORO
ao apresentar a proposta. "A sociedade tem de ter presente que o governo
pode ser um ator; não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode
liderar um processo de mudanças", disse o ministro.
Alguns juristas e advogados
criminalistas ouvidos pela BBC News Brasil, porém, fazem críticas a pontos da
proposta apresentada pelo ex-juiz da Lava Jato - entre eles, o início do
cumprimento da pena em regime fechado, na cadeia, para alguns tipos de crimes
com penas menores que oito anos; as mudanças na definição das organizações
criminosas; e a ausência de medidas mais efetivas para reorganizar o sistema
prisional.
Por
outro lado, a proposta foi bem recebida por associações de profissionais que
atuam na área - juízes, procuradores e policiais federais.
SÉRGIO MORO apresentou o pacote numa reunião em Brasília, com 12 governadores
[e vice-governadores e representantes de outros] 12 Estados brasileiros [e do
DF] - os governos estaduais possuem algumas das principais responsabilidades na
área de segurança, como a manutenção das polícias civil e militar, e da maioria
dos presídios.
Estavam presentes os Governadores:[ordem alfabética by RAS]
ANTONIO DENARIUM (RO),
|
CAMILO SANTANA (CE),
|
EDUARDO LEITE (RS),
|
HELDER BARBALHO (PA),
|
IBANEIS ROCHA (DF),
|
JOÃO DORIA (SP),
|
MARCOS ROCHA (RO),
|
MAURO CARLESSI (TO),
|
RATINHO JÚNIOR (PR),
|
RENATO CASAGRANDE (ES),
|
RONALDO CAIADO (GO),
|
RUI COSTA (BA),
|
segundo informações da Agência
Brasil.
Outros
quatro Estados (AC, AP, PE e RJ) enviaram os vice-governadores. Ao todo, 24
Estados e o DF enviaram representantes.
[2] QUAIS SÃO AS
CRÍTICAS AO PACOTE DE MORO?
Um dos principais advogados
criminalistas do país, ANTÔNIO CARLOS DE
ALMEIDA CASTRO, o KAKAY, disse
que o projeto de MORO é "absolutamente
frustrante". "Um pacote só com uma promessa de recrudescimento da
legislação penal, e castrador de uma série de direitos consolidados ao longo
dos séculos", escreveu o advogado numa mensagem enviada a seus
contatos no WhatsApp.
"Se este projeto (como um
todo) passa, o que teremos é um aumento considerável da população carcerária e,
como efeito óbvio, um enorme número de novos membros a serem recrutados pelo
crime organizado e pelas organizações criminosas", disse ele - KAKAY defende vários réus da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.
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Direito de
imagemWILSON DIAS / AGÊNCIA BRASILImage caption
A sede do
Ministério da Justiça, onde MORO trabalha
agora
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Na visão do advogado criminalista
FERNANDO CASTELO BRANCO, as medidas
de Moro, na prática, tratam basicamente de um recrudescimento de penas e piorar
as condições de progressão de regime. "Tudo é coerente com um juiz federal
recém-alçado à condição de ministro da Justiça. Mas que, talvez até por esse
enfoque, não tenha tido uma visão um pouco mais ampla e necessária",
avalia.
"Nós temos o terceiro maior
índice de população carcerária do mundo, o que não é um mérito. Nós estamos com
aproximadamente 800 mil detentos, o que há 30 anos beirava 90 mil pessoas,
então é um aumento muito significativo (...). Vejo com um pouco de tristeza a
falta de visão que esse ministro teve com a situação carcerária. Não se combate
o crime, e não se cria um projeto anticrime sem pensar num processo de
adequação desse sistema falido", disse ele, que é professor de processo penal da Pontifícia
Universidade Católica (PUC) de São Paulo e coordenador de pós-graduação do
Instituto de Direito Público (IDP-SP).
Um dos pontos mais criticados do projeto diz
respeito à ampliação das hipóteses em que um crime cometido por um policial
pode ser considerado legítima defesa.
"A legítima defesa é
regulada no Código Penal. Há um projeto de reforma do código penal (no
Congresso). Houve uma discussão intensa sobre esse projeto. Agora, há essa
iniciativa que atravessa o projeto (do Congresso)", diz o especialista ALAOR LEITE. Ele é mestre e doutor em direito pela Universidade de
Munique, na Alemanha, e assistente científico na Universidade de Humboldt, em
Berlim.
Para LEITE, a legítima defesa, enquanto conceito, "diz respeito às
possibilidades de matar cidadãos justificadamente. Essas hipóteses são bastante
restritas e precisam bastante restritas. Há uma discussão grande, no direito
penal mundial, sobre se sequer os agentes do Estado, os policiais, podem
recorrer à legítima defesa. Ou se seria necessário uma lei específica. O nosso
código já é suficientemente generoso nesse aspecto".
Segundo LEITE, o Código Penal brasileiro reconhece "uma espécie de causa de
justificação em branco, que é o estrito cumprimento do dever legal. Este é
causa de grande parte dos arquivamentos de inquéritos policiais relacionados a
mortes em operações".
"Além disso, agora, há uma
figura, a legítima defesa, que tem os seus pressupostos alargados. Apesar do
discurso do ministro tratar essa extensão como uma mera especificação ou
esclarecimento do que seria a legítima defesa, não se trata disso. A palavra
'prevenir', ali colocada, indica que há uma antecipação desse direito", afirma.
Como esta parte da proposta de MORO altera a chamada "parte
geral" do Código Penal, LEITE teme
que uma alteração deste tipo "tenha efeitos para todos os crimes em
espécie", e pode "acarretar numa mudança
estrutural" do direito penal no país.
[3] POSSÍVEIS
QUESTIONAMENTOS NO STF
Advogado criminalista, THIAGO TURBAY coordena um grupo na
seccional de Brasília da entidade que produz análises sobre projetos de lei e
outras mudanças legislativas. O grupo, neste momento, está dedicado a analisar
as medidas do pacote de MORO.
Segundo TURBAY, há alguns pontos do
pacote anticrime que podem ter sua constitucionalidade questionada no Supremo
Tribunal Federal, o STF.
Um dos principais é a mudança no
código penal para fazer com que as penas de condenados por alguns crimes, como
peculato e corrupção, sejam cumpridas em regime inicial fechado, ou seja, na
cadeia. Hoje, pessoas condenadas a penas menores que oito anos não ficam na
cadeia em tempo integral.
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Direito de
imagemGIL FERREIRA / STFImage caption
Tanto a
OAB nacional quanto a de Brasília estão analisando o pacote detidamente
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"Se eu digo que a pena tem
necessariamente que começar em regime fechado, eu fecho todo o espaço para a
dialética. Não interessam as circunstâncias, as particularidades do caso. Há
uma série de pressupostos que precisam ser considerados na hora de fixar o regime
(se fechado, semiaberto, aberto). Sem falar que há um percentual alto de
sentenças que são depois reformadas nas instâncias superiores", diz TURBAY,
que é sócio do escritório TURBAY
BOAVENTURA Advogados.
Segundo o advogado, outros pontos
que se chocam com decisões anteriores do STF ou passíveis de questionamento são
a criminalização do chamado Caixa 2 (doações de campanha não declaradas à
Justiça Eleitoral); e a figura do "denunciante do bem" ou
"whistleblower".
TURBAY critica ainda a mudança no trecho da lei das interceptações
telefônicas. Segundo a proposta de MORO,
a interceptação de ligações ou mensagens de internet poderá ser feita "por
qualquer meio tecnológico disponível" - hoje, há ferramentas
especializadas e seguras para este tipo de interceptação, e não reforçar o seu
uso é um erro, diz o advogado.
Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional da OAB formará uma
comissão para analisar o projeto.
"Alterações legislativas
desse alcance têm consequências profundas e devem ser realizadas com o devido
tempo e com a oportunidade de amplo debate entre os vários setores da sociedade
(...). Não podemos cair no equívoco de supor que será possível resolver os
complexos problemas da segurança pública apenas com uma canetada", disse o presidente
do Conselho Nacional da Ordem, FELIPE
SANTA CRUZ.
[4] PROCURADORES,
JUÍZES E PERITOS DEFENDEM O PROJETO
Apesar das críticas de juristas,
aspectos do projeto de SÉRGIO MORO
receberam o apoio de profissionais e entidades que atuam no combate à corrupção
- procuradores do Ministério Público Federal, juízes e peritos federais.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR), JOSÉ ROBALINHO,
disse que as mudanças propostas são coerentes com a ideia de endurecer o
combate ao crime - embora outros temas mereçam análise mais cuidadosa, como a
parte sobre a legítima defesa. Em janeiro, a entidade já tinha publicado nota
defendendo a adoção dos acordos do tipo "plea bargain" no Brasil.
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Direito de
imagem MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL Image caption
MORO recebeu apoio de procuradores, juizes
e diversos políticos
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O juiz federal FERNANDO MENDES, que preside Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), disse que o projeto é "bastante
positivo para a sociedade", e que a entidade defende há anos vários pontos
que estão no texto, como a prisão após a segunda instância.
"De modo geral, o projeto
formulado pelo Ministério da Justiça é essencial para tornar mais efetivo o
processo penal, em sintonia com a agenda de combate à impunidade", disse MENDES.
Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais (APCF) aplaudiu a iniciativa
de ampliar a coleta de material genético e biométrico de pessoas que cometem
crimes - para a entidade, a medida vai melhor a capacidade do Estado brasileiro
de resolver crimes.
"Dar efetividade a esse
instrumento (o banco de DNA) é essencial para aumentar a taxa de resolução de
crimes, encontrar culpados e acabar com a impunidade", disse a associação, em nota.
O projeto de MORO também parece ter encontrado apoio entre políticos - foi
elogiado pelo vice-presidente da República, o general da reserva HAMILTON MOURÃO; por diversos
governadores de Estados, e por congressistas da Câmara e do Senado.
[5] O QUE PODERÁ
MUDAR NA LEI COM O PACOTE ANTICRIME
O pacote anticrime de SÉRGIO MORO está organizado em 19
pontos [19 MEDIDAS] - e cada um deles contempla um número de medidas. A BBC
News Brasil explica abaixo as principais mudanças:
1. PRISÃO APÓS A SEGUNDA INSTÂNCIA
A Constituição brasileira
estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença", ou seja, depois de esgotadas todas as instâncias da Justiça.
No entanto, desde 2016 o Supremo Tribunal Federal entende que é possível, sim,
o início da pena depois da condenação pela 2ª Instância da Justiça. O STF
marcou para abril um julgamento que pode rever esta decisão.
Agora, o projeto de Moro propõe
uma série de alterações no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e
no Código Penal para garantir o início do cumprimento de pena logo depois da
condenação em 2ª Instância, que passaria a ser a norma - embora possa haver
exceções.
2. Mais efetividade para o tribunal do Júri
No Brasil, o Tribunal do Júri só
é convocado para casos de crimes dolosos contra a vida - quando há a intenção
de matar. A proposta de Moro altera o Código Penal para garantir que as
decisões tomadas neste tipo de julgamento sejam cumpridas imediatamente -
eventuais recursos que o réu possa apresentar não interromperão o processo.
3. MUDANÇAS NO "EXCLUDENTE DE
ILICITUDE"
A lei atual já isenta de culpa o
policial que age "usando moderadamente os meios necessários" para defender-se
de "agressão, atual ou iminente", a si ou a outra pessoa.
O projeto de MORO faz uma pequena alteração na redação deste parágrafo do Código
Penal, para aumentar o número de hipóteses que se enquadram dentro da categoria
de legítima defesa. Passará a ser isento de culpa o policial que
"previne" a agressão a si ou a outros, ou que "previne agressão
ou risco de agressão à vítima mantida refém".
O juiz também poderá
"reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la" ao policial se
"o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
Este foi um dos pontos mais
polêmicos do projeto. MORO disse que
a alteração não representa "nenhuma licença para matar", e que a
alteração apenas coloca na lei "o que os juízes já fazem na prática".
"O policial não precisa
esperar levar um tiro para ele poder tomar alguma espécie de reação, o que não
significa que se está autorizando que se cometam homicídios
indiscriminadamente", disse MORO.
4. REGIME FECHADO PARA CORRUPÇÃO
Hoje, pessoas condenadas a penas menores
que oito anos não vão para a cadeia - isto é, só cumpre pena em regime fechado
os condenados cujas penas sejam maiores que isto.
A proposta de SÉRGIO MORO altera este ponto e passa a
prever que os condenados pelo crime de peculato (quando um servidor público se
apropria de algo indevidamente) e de corrupção passiva e ativa comecem a
cumprir pena em regime fechado - "salvo se de pequeno valor a coisa
apropriada ou a vantagem indevida".
Neste ponto do projeto,
intitulado "Medidas para endurecer o cumprimento das penas", Moro
também propõe regras mais duras para a progressão de regime (do fechado para o
semiaberto, por exemplo) dos presos por crimes hediondos.
"A progressão de regime
ficará também subordinada ao mérito do condenado e à constatação de condições
pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir", diz outro
trecho.
5. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Hoje, integrantes de organizações
criminosas não precisam ir necessariamente para presídios de segurança máxima.
Pela proposta de Moro, essas pessoas, quando presas com armas, terão
necessariamente de começar a cumprir penas em unidades deste tipo.
Condenados por este crime também
não terão direito à progressão de regime, e os líderes das facções poderão
passar até três anos em presídios federais (hoje, este limite é de um ano).
6. CONFISCO DE BENS DE CRIMINOSOS
Hoje, a lei determina que pessoas
condenadas só possam ter seus bens confiscados se ficar provado que estes têm
relação com o crime cometido.
Pela proposta, crimes punidos com
mais de seis anos de prisão já possibilitarão o confisco dos bens do criminoso,
desde que estes sejam maiores do que os que seriam compatíveis com a renda
lícita da pessoa.
Obras de arte ou outros que
tenham valor cultural poderão ser perdidos para museus públicos. Os órgãos de
segurança também poderão usar os bens apreendidos - veículos, equipamentos,
etc. - em seu trabalho.
7. Banco de dados: DNA, íris, face e voz
Hoje, condenados por alguns tipos
de crimes - como estupro - têm amostras do seu DNA coletadas e guardadas num
banco de dados, até que ocorra o prazo de prescrição.
Na proposta, todos os autores de
crimes dolosos (quando há a intenção de cometer o crime) terão o DNA coletado.
Além disso, a lei autoriza o Ministério da Justiça a criar o Banco Nacional
Multibiométrico: esta base de dados armazenará informações de impressões digitais,
e também de íris, face e voz - esta tecnologia já existe e é usada em alguns
tipos de smartphones, por exemplo.
8. CAIXA 2 PODERÁ SER CRIME
Hoje, a prática de Caixa 2
(quando o candidato ou partido recebe doações de campanha não informadas à
Justiça Eleitoral) é considerada falsidade ideológica eleitoral (é julgada por
pela Justiça Eleitoral, com penas mais brandas).
O pacote anticrime de SÉRGIO MORO cria o crime de Caixa 2 no
Código Penal - a definição é a mesma da atual, mas a pena fica mais elevada,
com dois a cinco anos de reclusão.
9. "PLEA BARGAIN", OU SOLUÇÃO
NEGOCIADA
O projeto introduz no direito
brasileiro uma figura que ainda não existe por aqui: o acordo (mediante
confissão) com o Ministério Público. Nos Estados Unidos, este instrumento é
chamado de "plea bargain".
Nesta modalidade, o réu confessa
sua culpa diante da acusação, e o Ministério Público não chega a apresentar
denúncia - o que evita um novo processo judicial. Em troca da confissão, o
Ministério Público pode negociar benefícios na hora de cumprir a pena.
O projeto estabelece uma série de
condições - para início de conversa, este acordo só vale para quem comete
crimes não violentos, com pena máxima menor que quatro anos. Este é um dos
pontos mais detalhados do projeto, com mais de três laudas destinadas a ele.
10. "DENUNCIANTE DO BEM", OU DELATOR
O projeto cria a figura do
"denunciante de bem" ou "whistleblower" (palavra inglesa
para delator ou vazador) - voltada para a pessoa que não está envolvida no
crime do qual tem conhecimento.
Além de assegurar a proteção a
esta pessoa, o informante também pode receber recompensa de até 5% do valor
arrecadado, caso as informações dele resultem na recuperação de dinheiro
desviado.
Esta medida já estava no pacote
das "DEZ MEDIDAS CONTRA A
CORRUPÇÃO", apresentado por meio de um projeto de lei de iniciativa
popular e desfigurado pelo Congresso em 2016.
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AVISO AOS
NAVEGANTES! Internet
civilizada:
NOTAS DO EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook
Ronald Almeida Silva:
[1]
As palavras e números entre [colchetes]; os destaques sublinhados, em negrito e
amarelo
bem como nomes próprios em CAIXA ALTA
e a numeração de parágrafos – se
presentes nos textos ora publicados - NÃO CONSTAM da edição original deste documento (mensagem, artigo; pesquisa; monografia; dissertação;
tese ou reportagem). Os mencionados
adendos ortográficos foram acrescidos meramente com intuito pedagógico de
facilitar a leitura, a compreensão e a captação mnemônica dos fatos mais
relevantes da mensagem por um espectro mais amplo de leitores de diferentes
formações, sem prejuízo do conteúdo cujo texto está transcrito na íntegra,
conforme a versão original.
[2]
O Blog Ronald
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