segunda-feira, 26 de outubro de 2015

[128] FUTEBOL: MINISTÉRIO DO ESPORTE - TORCIDA LEGAL 2015



MINISTÉRIO DO ESPORTE

TORCIDA LEGAL

Apresentação

O TORCIDA LEGAL é um conjunto de iniciativas que pretende melhorar as condições de segurança e o conforto do público nos estádios de futebol brasileiros. Entre essas iniciativas, está a assinatura de um Termo de Cooperação entre o Ministério do Esporte, Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional dos Procuradores Gerais e Confederação Brasileira de Futebol, que permitiu a adoção de medidas integradas e coordenadas de aperfeiçoamento das condições de segurança dos estádios.
Também compõem esse conjunto de ações a aprovação da Lei nº 12.299/10, que alterou o Estatuto do Torcedor, e a assinatura do Decreto 6795/09, que regulamenta o controle das condições de segurança dos estádios desportivos, criando normas e padrões para o funcionamento das arenas em nosso país.
A assinatura de Termos de Cooperação entre os Ministérios Públicos dos Estados e as torcidas, tendo o Ministério do Esporte como mediador, fortalece outra ação prevista no Torcida Legal e exigida pelo novo Estatuto do Torcedor, que é o cadastramento dos torcedores organizados. Este cadastramento será feito em duas etapas. Na primeira, o torcedor fará o pré-cadastro on-line no site www.torcidalegal.gov.br
Na segunda etapa, o torcedor deverá procurar um local de atendimento para apresentação de documentos, e coleta de dados biométricos e foto. Somente após esta segunda etapa o cadastro estará concluído.

TORCIDAS ORGANIZADAS

http://portal.esporte.gov.br/futebolDireitosTorcedor/torcidaLegal/torcidasOrganizadas.jsp


O Ministério do Esporte tem como objetivo a identificação das torcidas organizadas existentes em todo o território nacional com a finalidade de promoção da paz nos estádios de futebol.
Neste espaço, são divulgadas as principais ações da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor na busca pela integração social das torcidas organizadas:

MANIFESTO PELA PAZ NO FUTEBOL


        I.            O Ministério do Esporte, representado pela Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, e as Torcidas Organizadas que assinam o presente MANIFESTO PELA PAZ NO FUTEBOL, unem-se em uma forte rede de solidariedade, na construção conjunta de uma Cultura de Paz no Futebol.
      II.            A paz no futebol é fundamental para que se mantenha viva a paixão pelo esporte e o retorno do prazer de torcer por nossos clubes e a alegria ver nossos craques jogarem bola.
    III.            Somente a valorização da cultura pela paz será capaz de promover o respeito entre todos os indivíduos que fazem o espetáculo em campo e nas arquibancadas.
    IV.            A Paz é para todos, é construção de todos. A paz não se consagra somente pelo combate a violência, mas pelo sentimento de solidariedade e na harmonia entre indivíduos.
      V.            A imagem do futebol no Brasil, especialmente das torcidas organizadas, passa por um momento de grande desconfiança. Os efeitos materiais e psicológicos advindos de conflitos gerados pela intolerância, pela impaciência e por outras formas de violência vêm se transformando, a cada dia, em uma verdadeira aversão por todos os amantes do esporte.
    VI.            A manutenção do comportamento indevido e injustificado de membros das torcidas organizadas, de agentes de segurança, de organizadores do futebol espetáculo e da mídia poderá desencadear e perpetuar ao longo das gerações, no decorrer do tempo, o abominável ciclo da violência. Precisamos, de maneira cada vez mais urgente, nos engajar na construção coletiva da Paz.
  VII.            Neste caminho pela construção coletiva da paz, nos comprometemos a participar e divulgar as ações e práticas aqui sugeridas.
VIII.            Neste intuito podemos desenvolver em conjunto uma nova cultura nos campos, nas agremiações, nas escolas, nos lares e envolver, de maneira especial, os jovens e as crianças à esta nova maneira de ver o futebol.
    IX.            Reconhecendo nossa parte de responsabilidade ante ao futuro do futebol e das Torcidas Organizadas, especialmente com os jovens e as crianças de hoje e de amanhã, a minha agremiação, o meu trabalho, a minha família, a minha comunidade e o meu país, nos comprometemos a:

EM GERAL:
1.         "RESPEITAR A VIDA." Respeitar a vida e a dignidade de cada pessoa, sem discriminar nem prejudicar;
2.         REJEITAR A VIOLÊNCIA". Praticar a não violência ativa, repelindo a violência em todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica e social, em particular ante os mais fracos e vulneráveis, como as crianças e os adolescentes;
3.         "OUVIR PARA COMPREENDER." Defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural, privilegiando sempre a escuta e o diálogo, sem ceder ao fanatismo, nem à maledicência e o rechaço ao próximo;
4.         “PRESERVAR O PLANETA." Promover um consumo responsável e um modelo de desenvolvimento que tenha em conta a importância de todas as formas de vida e o equilíbrio dos recursos naturais do planeta;
5.         "REDESCOBRIR A SOLIDARIEDADE." Contribuir para o desenvolvimento de minha comunidade, propiciando a plena participação das mulheres e o respeito dos princípios democráticos, com o fim de criar novas formas de solidariedade.

EM ESPECIAL, O MINISTÉRIO DO ESPORTE:
1.         "DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR." Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva e do Estatuto de Defesa dos Direitos do Torcedor, visando garantir o cumprimento das normas e ações voltadas para a promoção da paz no esporte;
2.         "AÇÃO SOCIAL". Apoiar, propor convênios com universidades e ou órgãos de promoção da integração social,  subsidiar, quando possível, por meio de estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações sociais que visem à integração das torcidas organizadas em todo o território nacional;
3.         "DIVULGAÇÃO." Disponibilizar espaço no site do Ministério do Esporte para que possam ser divulgados os projetos e as ações sociais desenvolvidas pela Torcidas Organizadas e o presente MANIFESTO PELA PAZ NO FUTEBOL;
4.         "OUVIDORIA." Disponibilizar sua ouvidoria para o recebimento e encaminhamento aos órgãos públicos competentes, as reclamações sobre violações de direito consagradas pelo Estatuto de Defesa dos Direitos do Torcedor;
5.         “INTERLOCUÇÃO." Ser um interlocutor entre as Torcidas Organizadas e os órgãos públicos competentes na promoção pela paz, quando comunicada previamente de possíveis incidentes de violência ou riscos de segurança para o espetáculo e para os espectadores/torcedores.

EM ESPECIAL, AS TORCIDAS ORGANIZADAS:
1.         "DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR." Respeitar o Estatuto de Defesa dos Direitos do Torcedor, bem como as decisões judiciais e os Termos de Ajustamento de Condutas assinados com o Ministério Público competente;
2.         "AÇÃO SOCIAL". Encaminhar ao Ministério do Esporte as informações sobre os projetos e ações sociais desenvolvidas pela Torcida Organizada para que possam ser divulgadas em âmbito nacional;
3.         “DIVULGAÇÃO." Divulgar as ações do presente MANIFESTO PELA PAZ NO FUTEBOL a todos os membros e simpatizantes da Torcida Organizada, aos beneficiários dos projetos e ações sociais desenvolvidos, com vista ampliar a cultura pela paz;
4.         "OUVIDORIA." Comunicar a Ouvidoria do Ministério do Esporte, qualquer violação de direito que assim entender estar em descumprimento ao Estatuto de Defesa dos Direitos do Torcedor;
5.         “INTERLOCUÇÃO." Comunicar previamente ao Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte, possíveis incidentes de violência ou riscos de segurança para o espetáculo, visando assegurar a promoção pela paz no futebol;
6.         "CADASTRAMENTO." Cadastrarem-se no site do Ministério do Esporte as informações sobre as torcidas organizadas, bem como o envio periódico de seus membros associados, conforme estabelecido no Estatuto de Defesa dos Direitos do Torcedor, para que possam ser desenvolvidas as ações conjuntas de integração social;
7.         “NÃO VIOLÊNCIA." Não provocar ou revidar provocações de cunho discriminatório, racista ou xenófobo ou qualquer ato de violência à pessoa humana.

Neste ato, as partes promovem o acordo de cooperação para a construção conjunta de uma Cultura de Paz no Futebol, ficando estabelecido que:
a) As Torcidas Organizadas que descumprirem, injustificadamente, os compromissos assumidos concordam e aceitam que o Ministério do Esporte possa excluir a própria torcida, ou os membros identificados, dos Seminários de Integração Social, bem como não apoiará os projetos e ações sociais em desenvolvimento ou suspenderá aqueles que já estejam em preleção ou em execução;

b) O Ministério do Esporte dará ampla divulgação do presente MANIFESTO PELA PAZ NO FUTEBOL, divulgando as ações conjuntas e informando a relação das Torcidas Organizadas que integram essa rede de solidariedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário