MINISTÉRIO DO ESPORTE
TORCIDA LEGAL
Apresentação
O TORCIDA LEGAL é um conjunto de
iniciativas que pretende melhorar as condições de segurança e o conforto do
público nos estádios de futebol brasileiros. Entre essas iniciativas, está a
assinatura de um Termo de Cooperação entre o Ministério do Esporte, Ministério
da Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional dos Procuradores
Gerais e Confederação Brasileira de Futebol, que permitiu a adoção de medidas
integradas e coordenadas de aperfeiçoamento das condições de segurança dos
estádios.
Também
compõem esse conjunto de ações a aprovação da Lei nº 12.299/10, que alterou o
Estatuto do Torcedor, e a assinatura do Decreto 6795/09, que regulamenta o
controle das condições de segurança dos estádios desportivos, criando normas e
padrões para o funcionamento das arenas em nosso país.
A
assinatura de Termos de Cooperação
entre os Ministérios Públicos dos Estados e as torcidas, tendo o Ministério do
Esporte como mediador, fortalece outra ação prevista no Torcida Legal e exigida
pelo novo Estatuto do Torcedor, que é o cadastramento dos torcedores
organizados. Este cadastramento será feito em duas etapas. Na primeira, o
torcedor fará o pré-cadastro on-line no site www.torcidalegal.gov.br
Na
segunda etapa, o torcedor deverá procurar um local de atendimento para
apresentação de documentos, e coleta de dados biométricos e foto. Somente após
esta segunda etapa o cadastro estará concluído.
TORCIDAS ORGANIZADAS
http://portal.esporte.gov.br/futebolDireitosTorcedor/torcidaLegal/torcidasOrganizadas.jsp
O Ministério do Esporte tem como objetivo a
identificação das torcidas organizadas existentes em todo o território nacional
com a finalidade de promoção da paz nos estádios de futebol.
Neste espaço, são divulgadas as principais ações da
Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor na busca pela
integração social das torcidas organizadas:
MANIFESTO PELA PAZ NO FUTEBOL
I.
O Ministério do Esporte, representado pela Secretaria
Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, e as Torcidas
Organizadas que assinam o presente MANIFESTO PELA PAZ NO FUTEBOL, unem-se em
uma forte rede de solidariedade, na construção conjunta de uma Cultura de Paz no Futebol.
II.
A paz no futebol é fundamental para que se mantenha viva a
paixão pelo esporte e o retorno do prazer de torcer por nossos clubes e a
alegria ver nossos craques jogarem bola.
III.
Somente a valorização da cultura pela paz será capaz de
promover o respeito entre todos os indivíduos que fazem o espetáculo em campo e
nas arquibancadas.
IV.
A Paz é para todos, é construção de todos. A paz não se
consagra somente pelo combate a violência, mas pelo sentimento de solidariedade
e na harmonia entre indivíduos.
V.
A imagem do futebol no Brasil, especialmente das torcidas
organizadas, passa por um momento de grande desconfiança. Os efeitos materiais
e psicológicos advindos de conflitos gerados pela intolerância, pela
impaciência e por outras formas de violência vêm se transformando, a cada dia,
em uma verdadeira aversão por todos os amantes do esporte.
VI.
A manutenção do comportamento indevido e injustificado de
membros das torcidas organizadas, de agentes de segurança, de organizadores do
futebol espetáculo e da mídia poderá desencadear e perpetuar ao longo das
gerações, no decorrer do tempo, o abominável ciclo da violência. Precisamos, de
maneira cada vez mais urgente, nos engajar na construção coletiva da Paz.
VII.
Neste caminho pela construção coletiva da paz, nos
comprometemos a participar e divulgar as ações e práticas aqui sugeridas.
VIII.
Neste intuito podemos desenvolver em conjunto uma nova
cultura nos campos, nas agremiações, nas escolas, nos lares e envolver, de
maneira especial, os jovens e as crianças à esta nova maneira de ver o futebol.
IX.
Reconhecendo nossa parte de responsabilidade ante ao futuro do
futebol e das Torcidas Organizadas, especialmente com os jovens e as crianças
de hoje e de amanhã, a minha agremiação, o meu trabalho, a minha família, a
minha comunidade e o meu país, nos comprometemos a:
EM GERAL:
1.
"RESPEITAR
A VIDA." Respeitar a vida e a dignidade de cada pessoa, sem discriminar
nem prejudicar;
2.
REJEITAR
A VIOLÊNCIA". Praticar a não violência ativa, repelindo a violência em
todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica e social, em
particular ante os mais fracos e vulneráveis, como as crianças e os
adolescentes;
3.
"OUVIR
PARA COMPREENDER." Defender a liberdade de expressão e a diversidade
cultural, privilegiando sempre a escuta e o diálogo, sem ceder ao fanatismo,
nem à maledicência e o rechaço ao próximo;
4.
“PRESERVAR
O PLANETA." Promover um consumo responsável e um modelo de desenvolvimento
que tenha em conta a importância de todas as formas de vida e o equilíbrio dos
recursos naturais do planeta;
5.
"REDESCOBRIR
A SOLIDARIEDADE." Contribuir para o desenvolvimento de minha comunidade,
propiciando a plena participação das mulheres e o respeito dos princípios
democráticos, com o fim de criar novas formas de solidariedade.
EM ESPECIAL, O MINISTÉRIO DO ESPORTE:
1.
"DEFESA
DOS DIREITOS DO TORCEDOR." Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva
e do Estatuto de Defesa dos Direitos do Torcedor, visando garantir o
cumprimento das normas e ações voltadas para a promoção da paz no esporte;
2.
"AÇÃO
SOCIAL". Apoiar, propor convênios com universidades e ou órgãos de
promoção da integração social, subsidiar, quando possível, por meio de
estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações sociais que visem à
integração das torcidas organizadas em todo o território nacional;
3.
"DIVULGAÇÃO."
Disponibilizar espaço no site do Ministério do Esporte para que possam ser
divulgados os projetos e as ações sociais desenvolvidas pela Torcidas
Organizadas e o presente MANIFESTO PELA PAZ NO FUTEBOL;
4.
"OUVIDORIA."
Disponibilizar sua ouvidoria para o recebimento e encaminhamento aos órgãos
públicos competentes, as reclamações sobre violações de direito consagradas
pelo Estatuto de Defesa dos Direitos do Torcedor;
5.
“INTERLOCUÇÃO."
Ser um interlocutor entre as Torcidas Organizadas e os órgãos públicos
competentes na promoção pela paz, quando comunicada previamente de possíveis
incidentes de violência ou riscos de segurança para o espetáculo e para os
espectadores/torcedores.
EM ESPECIAL, AS TORCIDAS ORGANIZADAS:
1.
"DEFESA
DOS DIREITOS DO TORCEDOR." Respeitar o Estatuto de Defesa dos Direitos do
Torcedor, bem como as decisões judiciais e os Termos de Ajustamento de Condutas
assinados com o Ministério Público competente;
2.
"AÇÃO
SOCIAL". Encaminhar ao Ministério do Esporte as informações sobre os
projetos e ações sociais desenvolvidas pela Torcida Organizada para que possam
ser divulgadas em âmbito nacional;
3.
“DIVULGAÇÃO."
Divulgar as ações do presente MANIFESTO PELA PAZ NO FUTEBOL a todos os membros
e simpatizantes da Torcida Organizada, aos beneficiários dos projetos e ações
sociais desenvolvidos, com vista ampliar a cultura pela paz;
4.
"OUVIDORIA."
Comunicar a Ouvidoria do Ministério do Esporte, qualquer violação de direito
que assim entender estar em descumprimento ao Estatuto de Defesa dos Direitos
do Torcedor;
5.
“INTERLOCUÇÃO."
Comunicar previamente ao Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor do
Ministério do Esporte, possíveis incidentes de violência ou riscos de segurança
para o espetáculo, visando assegurar a promoção pela paz no futebol;
6.
"CADASTRAMENTO."
Cadastrarem-se no site do Ministério do Esporte as informações sobre as
torcidas organizadas, bem como o envio periódico de seus membros associados,
conforme estabelecido no Estatuto de Defesa dos Direitos do Torcedor, para que
possam ser desenvolvidas as ações conjuntas de integração social;
7.
“NÃO
VIOLÊNCIA." Não provocar ou revidar provocações de cunho discriminatório,
racista ou xenófobo ou qualquer ato de violência à pessoa humana.
Neste ato, as partes promovem o acordo de cooperação
para a construção conjunta de uma Cultura de Paz no Futebol, ficando
estabelecido que:
a) As
Torcidas Organizadas que descumprirem, injustificadamente, os compromissos
assumidos concordam e aceitam que o Ministério do Esporte possa excluir a
própria torcida, ou os membros identificados, dos Seminários de Integração
Social, bem como não apoiará os projetos e ações sociais em desenvolvimento ou
suspenderá aqueles que já estejam em preleção ou em execução;
b) O
Ministério do Esporte dará ampla divulgação do presente MANIFESTO PELA PAZ NO
FUTEBOL, divulgando as ações conjuntas e informando a relação das Torcidas
Organizadas que integram essa rede de solidariedade.
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