O ESPETÁCULO FUTEBOLÍSTICO
E O ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR [2008; Introdução]
AUTORA: Dra. HELOISA HELENA BALDY DOS REIS
Doutora em educação – Unicamp Professora
associada, Faculdade de Educação Física – Unicamp (São Paulo – Brasil)
E-mail: helobaldy@yahoo.com
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Rev. Bras. Cienc. Esporte, Campinas, v. 31, n. 3, p. 111-130, maio 2010 113
RESUMO Este artigo é resultante de uma pesquisa
qualitativa e tem como tema o espetáculo futebolístico no Brasil e o Estatuto
de Defesa do Torcedor. A pesquisa foi realizada com enfoques bibliográfico,
documental e de campo, e aborda as inaplicabilidades do Estatuto de Defesa do
Torcedor. Esta pesquisa conclui que aproximadamente 50% dos artigos e incisos
da lei n. 10.671/03 ainda não são cumpridos, situação pela qual a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF), algumas federações afiliadas e o Poder Público são
corresponsáveis.
PALAVRAS-CHAVE: Espetáculo futebolístico;
legislação esportiva; Estatuto do Torcedor.
VERSÃO INTEGRAL EM:
INTRODUÇÃO
- Os
temas centrais deste artigo são o espetáculo futebolístico no Brasil e a
lei n. 10.671/2003, mais conhecida como o Estatuto do Torcedor. O objetivo
dele é analisar o cumprimento da lei pelas autoridades responsáveis.
- A
pesquisa foi desenvolvida com metodologia qualitativa, com enfoques
bibliográficos, documental e de campo.
- Na
pesquisa de campo, foram realizadas observações sobre o cumprimento dos
artigos e incisos da lei, o que nos permitiu quantificar o número de
artigos e incisos cumpridos e não cumpridos.
- O
enfoque bibliográfico foi utilizado durante todo o período da pesquisa
(que durou cinco anos), por meio dos estudos da literatura acadêmica sobre
os temas: futebol, esporte espetáculo e direito esportivo.
- Todos
esses temas foram pesquisados nas bases de dados das três universidades
públicas paulistas, além dos acervos particulares; os materiais
encontrados foram listados como levantamento bibliográfico e, ao longo da
pesquisa, foram sendo lidos e fichados.
- O
enfoque documental também foi utilizado ao longo de toda a pesquisa; os
documentos utilizados constam das referências do artigo, e pela natureza
desta pesquisa foi necessário revisitá-los várias vezes. Isso porque uma
análise qualitativa cuidadosa, rigorosa e profunda demanda novas leituras
e reinterpretações constantes, assim como o cotejamento e novas análises
com base nos dados de campo.
- Os
dados de campo foram coletados em 14 visitas técnicas aos estádios de
futebol (sendo duas no Brinco de Ouro da Princesa, quatro no Morumbi, duas
no Pacaembu, duas no Parque Antártica, duas no Mineirão, duas no
Maracanã), entre os anos de 2003 e 2008.
- A
maioria das visitas durou cinco horas cada – com exceção das do Maracanã,
que tiveram duração de duas horas cada –, totalizando 64 horas de
observação na pesquisa.
- Os
estádios foram escolhidos seguindo o critério de representatividade e
importância. Outro dado determinante na escolha é que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e
Minas Gerais lideram o ranking de estados brasileiros com maior número de
mortes em dias de jogos (Reis, 2009).
- As
visitas tiveram como objetivo analisar as condições dos estádios em dias
de jogos (com exceção do Maracanã, onde as duas visitas técnicas ocorreram
em dias sem jogos por motivo de acessibilidade e oportunidade), o que se
deu por meio de observação não participante, com anotações em um diário de
campo das irregularidades verificadas contra as determinações do Estatuto
de Defesa do Torcedor, em relação às condições de numeração dos assentos
nos estádios – foram tiradas algumas fotos do Parque Antártica, do Brinco
de Ouro da Princesa e do Morumbi (critério de acessibilidade) – e às
condições das instalações sanitárias e sua manutenção – no setor mais
popular dos estádios frequentado pelas torcidas organizadas.
- A
pesquisa contou também com três reuniões com o promotor público de São
Paulo, dr. Paulo Castilho (membro do Juizado Especial Criminal, Jecrim –
SP); com a delegada da polícia civil, dra. Margarette Barreto (delegada da
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – Degradi –,
responsável pela delegacia móvel em dias de clássicos); com os comandantes
do policiamento militar (nos dias dos jogos); e com o ex-comandante de
policiamento em estádios de São Paulo e atual diretor de segurança da Federação
Paulista de Futebol, tenente-coronel
Marcos Cabral Marinho; a fim de obter informações sobre o
funcionamento do Jecrim em São Paulo, e sobre o planejamento da segurança
em dias de jogos na capital paulista.
- Além
dos procedimentos descritos, foram realizadas pesquisas semanais nos sites
da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Federação Paulista de
Futebol (FPF), com o intuito de investigar novas normas para a organização
do espetáculo futebolístico, ou para consultar borderôs de jogos, locais
de vendas de ingressos, relação de pessoas impedidas de entrar nos
estádios etc. – conforme determinam os capítulos II e V do Estatuto de
Defesa do Torcedor.
- A
pesquisa beneficiou-se também das trocas com a sociedade civil
(jornalistas, cronistas esportivos, operadores do direito, telespectadores
de mesas esportivas, coordenador executivo da Consegue) e com colegas
acadêmicos, principalmente da área de direito esportivo, tanto do Brasil
como da Espanha, nas várias ocasiões em que fui convidada para apresentar
e debater o tema, seja em eventos científicos, seja em governamentais, ou
ainda em programas televisivos ou radiofônicos.
- O
presente artigo organiza-se da seguinte forma: a introdução teve por
finalidade apresentar o tema, o objetivo e o método da pesquisa.
- A
seguir, no segundo item, será desenvolvida a análise dos dados dos
enfoques de campo e documental, sempre referenciados nos estudos
bibliográficos e documentais realizados.
- E, no terceiro item, será apresentada uma breve síntese com as considerações finais do artigo e as sugestões oriundas da pesquisa.
- VERSÃO INTEGRAL EM:
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