sexta-feira, 26 de maio de 2017

[465] CONSPIRAÇÃO CONTRA A REPÚBLICA: ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO LANÇA MANIFESTO EM DEFESA DE MICHEL TEMER E ACUSA MP, PGR E STF DE CONSPIRAÇÃO CONTRA A REPÚBLICA. 20mai2017.

Ilustração internet: não consta do publicação original

DOIS LADOS DA MOEDA DA DEMOCRACIA; ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO LANÇA MANIFESTO EM DEFESA DE MICHEL TEMER E ACUSA MP, PGR E STF DE CONSPIRAÇÃO CONTRA A REPÚBLICA. 20mai2017.

NOTA do editor do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook Ronald Almeida Silva:
As palavras e números entre [colchetes] e os destaques sublinhados, em negrito e amarelo bem como a numeração de parágrafos que foram introduzidas na presente versão NÃO constam da edição original deste artigo / reportagem.
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Ronald Almeida.



CONSPIRAÇÃO CONTRA A REPÚBLICA.

“O fio condutor do grande assalto ao Brasil passa pela cartelização da advocacia.

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Fonte: THE EAGLE VIEW. Neste mundo orwelliano, pensa livremente quem alça voo, para ver as coisas como realmente são.

sábado, 20 de maio de 2017
Acesso RAS em 26mai2017

Lava Jato já! Na OAB, PGR e STF.


Afinal, o que pretendem esses senhores?

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Os idiotas da imprensa encomendada dizem que o Presidente da República pecou pelo silêncio em uma gravação apresentada pelo verme endinheirado e empoderado pelos Governos Lula e Dilma, e que agora se sabe ter sido editada e manipulada.  Estamos diante de uma conspiração contra a República.

[1] Conspiração?

1.     O episódio da fita não se esgota no campo improvável das questões criminais. Revela uma conspiração armada contra a República. O alvo aparente dos conspiradores é o presidente.

2.     O alvo real, primário, é retardar o avanço das instituições de controle financeiro e fiscal em direção aos bilhões auferidos pela corrupção, depositados nos paraísos fiscais, bancos, lavanderias e países ditatoriais - essenciais para a sobrevivência do projeto criminoso de poder dos populistas apeados da presidência da república junto com Dilma Rousseff. Impedir que a estrutura do BNDES revele o tamanho do rombo produzido nos cofres do Brasil.

3.     O alvo secundário é a paralisação das reformas contrárias ao interesse das corporações públicas e privadas. 

4.     O terceiro objetivo é dissimular e diluir, com a crise, a corrupção bilionária que envolve não apenas quase dois mil políticos da República mas, também, os altos funcionários do executivo e judiciário no Brasil.

5.     O objetivo estratégico do golpe tentado com a delação e fuga dos vermes da JBS, sem dúvida, é gerar uma crise que produza uma intervenção do STF em favor da convocação de eleições diretas, antecipando o pleito eleitoral.

6.     Nesse caso, Lula estaria em condições de se candidatar e, de quebra, sob a égide dos contratos de manutenção das atuais urnas eletrônicas - sem impressão física do voto, antes de 2018...

[2]Todo mundo é idiota?

7.     Agiram todos os envolvidos no embrulho procedimental como se o povo brasileiro fosse idiota... incluso os demais operadores do direito.

8.     É de uma obviedade ululante que JOESLEY "procurou" a PGR em Brasília orientado a se antecipar às medidas de restrição que partiriam de Curitiba - na alçada do Juiz MORO

9.     Como não poderia chegar na instância superior de mãos abanando... tratou de "armar" a gravação com Temer e a ligação telefônica com o Senador Aécio - pois desta forma, ficaria "livre" das garras da Força-Tarefa da primeira instância (que já estava fustigando as atividades predatórias da JBS).

10.                       Assim, "de quebra", face aos objetivos acima já expostos, os conspiradores atropelaram a força-tarefa da Lava-Jato na primeira instância e acertaram os ponteiros para os irmãos BATISTA, serem recebidos de braços abertos  diretamente na PGR e no STF, em Brasília. 

11.                       Uma vez ali, "escolheram" o que deveriam ressaltar para a mídia e, retardaram o que deveriam de há muito ter sido remetido a Curitiba - fatos que seriam da alçada do Juiz MORO - seguindo o raciocínio torto de fatiamento da investigação elaborado pelo próprio STF. 

12.                       Dessa forma, sem atentar para todos os elementos constantes do caso, agindo de maneira totalmente diversa do procedimento adotado para a ODEBRECHT, os insignes operadores envolvidos na conspiração, praticamente DERAM FUGA à dupla de vermes da JBS e seus executivos.

13.                       Permitiram que saíssem do país, com direito a levar os bens, o dinheiro roubado do povo brasileiro, os segredos das "parcerias e sociedades" com os próceres do PT - suspeitadas de há muito,  e as contas secretas relativas aos bilhões  em paraísos fiscais - que desta forma ainda servirão para financiar a campanha lulopetista de reconquista da presidência da república. 

14.                       Fizeram tudo de uma penada, em poucas semanas, em período dez vezes inferior ao que demoraram para colher todo o processo de delação da Odebrecht, da UCT, da OAS, da Engevix... e, de quebra, deixaram como uma "linguiça aos cães", a gravação manipulada de TEMER

15.                       Como se o mundo fosse composto de otários, os conspiradores agora passam a divagar sobre a tal gravação da conversa presidencial... deixando de lado a monstruosidade do assalto aos cofres públicos e distribuição em larga escala de propinas ocorrida nos governos de Lula e Dilma - igualmente referidos pelos vermes impunes.

16.                       Como se diz em Goiás - TEMER serviu de "boi de piranha", para sangrar a jusante enquanto toda a boiada passava a montante, pelo riacho do STF.

17.                       Sejamos claros. Há nesse caminho grotesco uma pilha de mortos, de empresas quebradas propositadamente para dar vez á cartelização, gente chantageada, reputações destruídas, muita corrupção e compra de silêncios... que simplesmente se foram em um procedimento absolutamente escandaloso e irregular... Não se está lidando, aqui, com amadores ou gente pacífica.

18.                       Da mesma forma, não há "abandono voluntário" de projetos de poder, envolvendo bilhões de dólares e interesses internacionais inconfessáveis -  sem luta e sem sangue. 

19.                       Vermes, como já dito em artigo anterior, devem negociar como devem morrer, jamais devem continuar a sobreviver no mesmo organismo - pois nesse caso voltam a proliferar. E foi justamente o que fizeram a PGR e o STF com os vermes da JBS.

20.                       É esse o foco para o qual precisam todos os cidadãos e instituições de bem, permanecerem atentos.   

[3] Janot e Fachin - meras peças ou protagonistas? 

21.                       O lixo lulopetista investigado na Lava-Jato é o maior interessado no caos. No entanto, esse lixo foi o mesmo que nomeou o ministro-relator FACHIN, para o STF, e o Procurador Geral da República, JANOT.

22.                       Não dá para não constatar que o imbróglio em torno de Temer auxilia o aparato financeiro da corrupção montada pelo Lulo-Petismo, que envolve JBS e Odebrecht.

23.                       Ao aceitar o primeiro, e propor o segundo, investigar-se o Presidente de República em pleno mandato, com base em prova manipulada em delação premiada, FACHIN E JANOT, espera-se que involuntariamente, praticamente urdiram a crise política em o país agora mergulhou. 

24.                       Para piorar, o símbolo maior das "maracutaias" do capitalismo dos amigos, a JBS, viu-se beneficiada no momento em que protagonizou uma tramoia que põe em cheque a própria credibilidade da Lava-Jato na esfera do STF.

25.                       De fato, as duas autoridades máximas do judiciário e do Ministério Público permitiram que a dupla de empresários oportunistas, dona da JBS, abandonasse o Brasil com seus bens e de posse de bilhões especulados com a própria crise, mantivessem o controle de suas empresas e, de quebra, fossem anistiados de eventos futuros.

O delator Joesley e seu advogado... delação premiada virou um grande negócio

[4] Prova ilegal?

26.                       Não há como não reconhecer haver um conluio. A dita e redita gravação jamais poderia constar em qualquer processo público digno deste nome. 

27.                       A gravação do diálogo truncado entre o delator e o presidente da república é de uma torpeza intrínseca - expressa atitude especulativa de um verme acuado pelo Ministério Público em busca de algo incriminador (qualquer coisa), contra o chefe de Estado da República.

28.                       A gravação revela algo de extrema gravidade. Não poderia ser autorizada por não cumprir qualquer finalidade lícita a não ser provocar um flagrante - que de toda forma não ocorreu. Flagrante preparado é ilegal. Não é meio de prova. 

29.                       A gravação no entanto, é uma peça adulterada sem finalidade clara, meramente especulativa. Uma fraude que subsidia outra fraude. 

30.                       Não sendo previamente autorizado, o material tornou-se meio ilícito de prova, pois tem caráter injurioso, difamatório - e se enquadra no tipo penal do art. 26 da Lei de Segurança Nacional. Não poderia de forma alguma ser admitida.

31.                       Fosse o verme delator surpreendido, no palácio do Jaburu, com o gravador no bolso, seria imediatamente preso. No entanto, sua atitude terminou "incensada" pela PGR e pelo STF... Uma inacreditável inversão de valores - sintomática de condutas que podem, em tese, levar á responsabilização do Procurador Geral JANOT e do Ministro Relator do STF, FACHIN

Tal como antes, a constituição é rasgada cotidianamente, agora por quem deveria zelar por ela


[5] Abuso de autoridade?

32.                       A coonestação do MPF e STF com o mal feito é extremamente grave e atenta contra o Estado Democrático de Direito.

33.                       A figura em questão não poderia ser tratada  com tamanha leviandade por quem exerce autoridade judiciária. Há necessidade de controle expresso, objetivo e específico na tutela penal de ato atribuído ao Presidente da República, para se autorizar uma investigação. Em nenhuma hipótese  se admite controle difuso de tutela penal a sujeito enquadrável em regime de controle específico.  

34.                       No caso em tela, com base no que foi até agora divulgado - está-se autorizando um processo de investigação "em aberto" - que poderá permitir toda sorte de abuso em prejuízo da autoridade máxima no exercício do mandato presidencial.  Um descalabro Kafkiano, doentio.

35.                       Esse abuso, com todo o respeito, implica em absoluta extrapolação de atribuições, envolvendo agentes públicos que parecem agir conluiados, decididos a conspirar contra o chefe da República. Interessados em desestabilizar. 

36.                       Parece que o objetivo é destruir o Estado de Direito e iniciar o Estado de Exceção Judiciária, sob a égide da República dos Delatores. 

37.                       Enquanto essa desavergonhada excrescência repercute como factoide a serviço do golpismo, o Brasil sofre com o enorme prejuízo da especulação com o câmbio do dolar em clima de "inside information", praticado pelos próprios delatores, cujo lucro resultou maior que a irrisória e danosa quantia por eles paga no acordo com o MPF, homologado pelo STF... No final, ao que parece, o "esquema" saiu baratinho...

38.                       Nunca é demais lembrar que esse episódio integra uma série de outro episódios absolutamente estranhos, envolvendo a condução da Lava-Jato na instância do STF.

39.                       Da divulgação de uma lista que embaralha alhos e bugalhos à soltura em série de elementos-chave para o deslinde dos fatos, passando pelo imbróglio das divulgações seletivas de material probatório, o STF invade sistematicamente esferas de atribuição constitucional do legislativo, fragiliza a condução do processo investigativo levado a cabo na primeira instância e, em vez de resolver conflitos, os cria. 

Todas as normas vetam a porta giratória entre Ministério Público e Advocacia...


[6] Porta Giratória entre defesa e acusação?

40.                       O escândalo não para por aí, já é merecedor de outra força tarefa similar á Lava-Jato. Verdadeiros palácios de mármore, granito e madeiras nobres, foram construídos nas décadas de corrupção abrangidas pelos processos de delação e obtenção de provas em curso na operação lava-jato. 

41.                       O fio condutor do grande assalto ao Brasil passa pela cartelização da advocacia.  Nesse processo de cartelização, o fenômeno criminológico da corrupção foi suportado por firmas jurídicas poliglotas, polivalentes, poli especializadas, plenas de pose, ostentação e arrogância.

42.                       Firmas que elaboraram os contratos fraudulentos, organizaram as operações de evasão de divisas, estruturaram project finance de parcerias corrompidas, hospedaram transações corruptas, elaboraram e traçaram os planos de "proteção tributária" das falcatruas, redigiram os contratos de offshores, acompanharam as transações bancárias com lavanderias nos paraísos fiscais latino-americanos, suíços, russos e chineses, organizaram as minutas de editais e licitações viciadas, traçaram os regulamentos escapistas e auxiliaram ativamente o pool de bancos, corretoras e casas de câmbio responsáveis diretos pela lavagem do dinheiro sujo roubado dos milhões de cidadãos brasileiros.  

43.                       Não raro, parte desse setor cartelizado que conspurcou a advocacia nacional, tratou de patrocinar e financiar jornalões e jornaizinhos, revistões e revistinhas, anuários e premiações, visando canalizar mais clientes e cartelizar ainda mais o mercado.

44.                       O fenômeno da cartelização no setor da advocacia é real, e deveria estar sendo tratado com muito critério pela Ordem dos Advogados do Brasil, Institutos de Advogados, associações advocatícias e sindicatos. No entanto, o silêncio é diretamente proporcional á proletarização ocorrente na profissão.

45.                       A conexão é óbvia. Várias dessas firmas tomaram de assalto as associações de classe, financiaram marionetes em suas direções, aparelharam os conselhos e reduziram os organismos ao silêncio vergonhoso que hoje se observa na classe dos advogados em todo o Brasil.

46.                       O acima dito constou em outro artigo clamando por uma "Lava Jato na Advocacia"*. Porém, tirante considerações de valor acima postas a casos mais graves, vale como referência e reflexão face ao ocorrido no episódio do conluio contra a República protagonizado pelos irmãos WESLEY E JOESLEY BATISTA. PGR e STF. 

47.                       Segundo apurou a colunista do Estadão, VERA MAGALHÃES, em matéria publicada dois dias após iniciada a crise de divulgação das gravações, "a grande explicação para o vantajoso acordo de JOESLEY BATISTA com a Lava-Jato foi a contratação do ex-procurador da República MARCELO MILLER, hoje advogado. Foi ele quem assessorou o empresário nas negociações com os antigos colegas." 

48.                       É estarrecedor! MILLER era braço-direito de RODRIGO JANOT no Grupo de Trabalho da Lava Jato até março deste ano.  

49.                       Não se sabe se MILLER cumpriu a necessária quarentena, se entende que a ética o proibiria de atuar no mesmo caso, alternando os polos de participação ou se, ainda que não diretamente envolvido, o escritório que o contratou poderia manter-se em um dos polos da mesma investigação.

50.                       O fato é que,  ao largo de qualquer controle da OAB, o referido profissional saiu da carreira pública para atuar, de imediato, no escritório de advocacia que negocia os termos da leniência do grupo JBS junto à Procuradoria Geral da República. 

51.                       O escritório que contratou o procurador que investigava a JBS, foi o mesmo que fechou  o acordo de delação premiada na operação. Um escândalo de proporções gravíssimas, que atinge a dignidade de toda a advocacia brasileira e envergonha o ministério público nacional - e que só pode ser admitido em um ambiente institucional desprovido de valores morais e éticos.

52.                       "A decisão de MILLER de deixar o MPF para migrar para a área privada pegou a todos no MPF de surpresa, veio a público em 6 de março, véspera da conversa entre JOESLEY BATISTA E MICHEL TEMER, gravada pelo empresário, no Palácio do Jaburu, que deu origem à delação. MILLER passou a atuar no escritório TRENCH, ROSSI & WATANABE Advogados, do Rio, contratado pela JBS para negociar a leniência, acordo na área cível complementar à delação", informa o Estadão. 

53.                       Mas, para piorar a vergonhosa sucessão de fatos, a delação que saiu baratinho para os delatores ganhou, ao que tudo indica por conta da "aquisição" de know how, tecnologia inédita até então -  pela primeira vez foi utilizado o instituto da "ação controlada" na Lava Jato, quando os delatores agem como verdadeiros "infiltrados na organização criminosa", apoiados pelo aparato policial, o que lhes proporcionou os termos vantajosos negociados, como não serem presos, não usarem tornozeleira eletrônica, continuarem atuando nas empresas e - a cereja do bolo, serem anistiados nas demais investigações às quais respondem.

54.                       Com efeito, segundo o jornalão, "MARCELO MILLER era um dos mais duros procuradores do Grupo de Trabalho do JANOT, um núcleo de procuradores especialistas em direito penal recrutado pelo procurador-geral em 2013 para atuar na Lava Jato. Ex-diplomata do Itamaraty e considerado um dos mais especializados membros do MPF em direito internacional e penal, MILLER esteve à frente de delações como a do ex-diretor da Transpetro SERGIO MACHADO e do ex-senador DELCIDIO DO AMARAL".

55.                       A influência do profissional no modus operandi observado no caso das gravações de JOESLEY BATISTA é notória.  No episódio de DELCÍDIO, foi usada gravação feita sem o conhecimento de quem estava sendo gravado. No caso, quem gravou foi BERNARDO CERVERÓ, o filho do ex-diretor da Petrobras NESTOR CERVERÓ.

56.                       No caso de SERGIO MACHADO, o delator gravou de forma imoral* vários expoentes do PMDB e ofereceu as fitas à PGR, sendo descartadas várias delas por justamente transparecer estar aquele "pescando em águas turvas", "provocando o interlocutor para fazê-lo cair em alguma conduta criminosa". 

57.                       No caso do verme JOESLEY, a orientação foi a mesma, igualmente imoral, baixa, rasa e sem respeito... A diferença é que o operador  mudou de lado - passou a integrar o time responsável pela defesa do delator. 

58.                       A Procuradoria Geral da República, procurada, afirma que Miller não participou da negociação da delação, e que existe inclusive uma cláusula de que ele não pode atuar pelo escritório nos acordos. Pouco importa. 

59.                       Para quem, como os irmãos BATISTA, "contou vantagem" - que comprava todo mundo e que tinha juiz, procurador e delegado comprados no esquema... um fato como o acima noticiado... é de fazer descartar na latrina mais próxima qualquer discurso moralizador das instituições essenciais á Administração da Justiça. 


[7] Ação coordenada?

60.                        O timing do conluio contra a República é outra questão a ser levada em conta. 

61.                        FACHIN E JANOT liberaram a gravação irregular do "diálogo" entre Joesley e Temer no final da tarde do dia posterior ao vazamento "de véspera" de sua existência, noticiada por um colunista do Jornal O Globo. Com isso, ocasionaram uma tempestade que se abateu sobre o Palácio do Planalto, visando claramente derrubar  o Presidente. 

62.                        A coordenação dos atores interessados - militontos petistas nas ruas, parlamentares esquerdizóides despejando pedidos de impeachment, jornalistas aparvalhados especulando sobre a renúncia do presidente e radicais de todos os matizes clamando por um golpe de estado - foi evidente.  

63.                        O efeito foi a paralisação das reformas que não interessavam aos funcionários públicos privilegiados (leia-se: Ministério Público e Judiciário), e que não interessavam aos sindicatos e partidos populistas. 

64.                       Pelo visto, conseguiram o intento, e conseguiram, também, conduzir em segurança, para fora do país, o núcleo de operadores do dinheiro mais próximo do lulopetismo - os que sabiam demais, que "desconhecem" o próprio sócio oculto na Offshore que divide a riqueza que auferiram á custa da sangria do Brasil. 

65.                       Os vermes saíram... e preservaram o dinheiro, com as bênçãos do Ministro Relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal.

66.                       Os interessados na crise protagonizaram a "paradinha de Pelé" de forma bem articulada - pretendiam nas 24 horas entre a notícia e a liberação da gravação, que agora mostrou-se manipulada,  destruir a administração pública nacional. 

67.                       A crise e a provável queda do Presidente TEMER, por sua vez, permitiria dissimular e reduzir o nível de atenção para os escândalos de proporções bilionárias envolvendo os petistas e tucanos que eram financiados pelo propinoduto da JBS.

68.                       Essa segunda parte das delações era o que realmente importava - não a especulação em torno do presidente. Nesse propinoduto, que veio à tona com a divulgação parcial das delações, no segundo momento, puderam ser identificados membros do próprio Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal, CADE... etc... etc...

69.                       Os conspiradores contra a República contaram com a firme cumplicidade da Rede Globo de Televisão, que iniciou uma campanha de enormes proporções, mantendo verdadeiro plantão pró-impeachment ou renúncia do presidente.

70.                       Há um PLANO B no conluio. Caso não se obtivesse a renúncia, o imbróglio visaria claramente mudar a forma de decidir do Tribunal Superior Eleitoral, cuja votação sobre o pedido de cassação da chapa DILMA-TEMER deve ter início nos próximos dias. 

Temer precisa contra-atacar se quiser salvar a República

[8] Hora do contra-ataque? 

71.                       Foram todos surpreendidos pela dura, firme e decisiva reação do Presidente da República, MICHEL TEMER, que de imediato estancou a sangria. 

72.                       Em seguida, a notícia desmoralizadora. A gravação, que já era inútil para efeito de prova do que quer que seja, foi periciada de forma independente por especialista renomado e constatou-se que se trata de reprodução editada, manipulada com mais de 50 reedições parciais e 40 interrupções dissimuladas –

73.                       Uma imperdoável falta de zelo que revela uma suspeitosíssima conduta da Procuradoria Geral da República e do Supremo Tribunal Federal, que admitiram gravação adulterada sem qualquer ressalva, como se fosse íntegra. 

74.                       Agora, os idiotas da mídia, pegos no contrapé, se agarram como náufragos no trecho da gravação relativo à ajuda contada na conversa mole de JOESLEY A EDUARDO CUNHA. Um desespero que se torna patético a cada minuto - desmoralização coletiva de todo um grupo de jornalistas consagrados...  Não se tenha dúvida. Vai ter volta!  

75.                       Além do quase certo o trancamento do inquérito aberto contra o presidente da República, deverá o Supremo Tribunal analisar a conduta do Procurador Geral da República e do Ministro Relator da Operação Lava-Jato. É preciso que ambos sejam responsabilizados pela crise desmoralizadora que encetaram com o imbróglio da delação  e facilitação da vida dos vermes da JBS

76.                       É o caso, também, de investigar a fundo a porta-giratória aberta entre Ministério Público e o cartel de das padarias jurídicas (os escritórios de advocacia). A mudança de lado no bojo do mesmo processo de investigação, de profissionais envolvidos no caso da JBS -  é algo inaceitável para a Justiça e a Advocacia. É preciso que MP e OAB apurem o fato com rigor.

77.                       É preciso ir a fundo no esclarecimento da manipulação das gravações e, na investigação dos responsáveis, inclusive o papel protagonizado por agentes da Justiça, Polícia Federal e Ministério Público. Não se poderia "apoiar" a manipulação escapista encetada pelos canalhas que despejaram bilhões no esquema de corrupção apurado na Operação Lava-Jato e, pelo visto, ainda saíram do episódio ganhando...

78.                       É preciso, por fim, aproveitar a crise para depurar a base de apoio ao governo, mudar comportamentos e restaurar a República.

79.                       O fato de mais lixo ter aparecido á tona, pode servir para que a presidência da república se livre das últimas amarras que a impedem de realizar as reformas necessárias à higidez política e econômica do Brasil.

80.                       Se TEMER tiver o que responder, que assim seja. O que não pode é permirtir-se protagonizar uma crise política sem precedentes apenas para... manter os dedos longos do populismo corrupto lulopetista sobre o processo político-eleitoral antes de 2018, deixando livres seus financiadores principais.

81.                       Para entender o contexto leia: 
       I.            A Delação dos Vermes
     II.            E o Lava-Jato da Advocacia?
  III.            "Cliente Morto não Paga" e a lista de Fachin
  IV.            Nada do Que Foi Será...


Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados

Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e das Comissões de Política Criminal e Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. 

É Vice-Presidente da Associação Paulista de imprensa - API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.


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