REPUBLICANDO & REPUBLICANO:
São Luís, Patrimônio Cultural Nacional e Mundial,
17.maio.2012; Maranhão
A NOVA
LEI ÁUREA - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO nº 12.257/11.
Caros Amigos e Amigas;
- Na
véspera da data entrada em vigor efetivo da nova Lei Nacional de Acesso à
Informação, a LEI-LAI nº 12.257,
de 18nov2011, válida a partir de
16mai2012, enviei uma mensagem a vários amigos e conhecidos alertando
sobre a Grande Novidade no teatro de operações da nossa imatura
Democracia:
“AVISO AOS NAVEGANTES: ENTRA EM VIGOR A NOVA LEI
ÁUREA - LEI-LAI 12.257/11 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO”
- Não
esperava receber muitas respostas, pois o assunto parece desinteressar
àquele que mais pode se beneficiar com a vigência desse importantíssimo
instrumento legal: o povo brasileiro. Mas fiquei honrado com a manifestação
pessoal do Advogado Adalberto
Gonçalves, em especial por se tratar um especialista e operador do Direito e Cônsul Honorário do México em São Luís cujo tempo é muito
escasso para atender às inúmeras mensagens que recebe todo dia por dever
de ofício e socialmente. Agradeci ao Adalberto por sua distinta atenção e
incentivadora resposta, a qual, até o momento, foi a única que recebi,
dentre dezenas de pessoas para as quais enviei a mesma mensagem!!
- Receber
uma única mensagem de resposta sobre assunto de capital importância para o
amadurecimento da nossa imatura Democracia parece fazer sentido num país
com tantas celebridades e famosos
analfabetos funcionais e incultos, tanta música iletrada, tanta corrupção,
tanta incompetência e muito pouca leitura. Um país onde se lê cada vez
menos, neste mundinho onde as pessoas pagam para ver programas de Idiotia explícita – realities shows
tipo BBB e assemelhados - ; milhões que se não sabem e não querem mais
estudar gramática e comunicam apenas com palavras abreviadas de uma ou duas
letras; ou no máximo um parágrafo de twitter
ou de msn, em linguagem
cifrada, e no qual o recém-nascido e-mail
já é coisa do passado!! Tem muita gente que não sabe o que é e nem para
que serve um aparelho de fax!!! Nesse Brasil macunaímico não se pode ter a
expectativa de que uma mensagem com duas laudas seja lida na
íntegra por pessoas alheias aos pressupostos fundamentais da Democracia!!!
Todos (ou quase todos, 99%) acham essa leitura muito chata, independente
do conteúdo!
- Mas o
Adv. Adalberto Gonçalves leu a mensagem em prol da LEI-LAI 12.257/11 e por isso a ele enviei a coletânea revisada, pois o texto anterior,
ainda que correto, era uma versão incompleta. A versão abaixo - AVISO AOS NAVEGANTES - agora está completa. Ao menos
para a hora presente neste dia 16/05/2012, em que podemos celebrar esta lei
que pode ser considerada como a NOVA LEI ÁUREA,
a qual enseja a libertação dos documentos escravos da burocracia obtusa, da omissão, da
prepotência tão comum, da preguiça tão “natural” dos brasileiros, do mofo,
do lixo, dos cupins, do desmantelo, dos desvãos das estantes e gavetas; da
incompetência de tantos e, sobretudo, das recorrentes tentativas dos animais
roedores do serviço público, especialistas na “arte de criar
dificuldades para vender facilidades”.
- O
Adv. Adalberto Gonçalves nos relata o triste episódio de perseguição
política a um irmão nos tempos da ditadura militar [Golpe de 1964]. O testemunho
de sua história familiar –
semelhante aos de dezenas de milhares de outras famílias que sofreram e
ainda sofrem com a violência do Estado [ou seja, a força bruta,
negligência e a supressão de direitos imposta pelos Poderes Públicos] – reforça
a importância da LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO, agora em seu primeiro dia de vigência nacional, mesmo em
face do onipresente desinteresse dos agentes públicos quanto ao
cumprimento dessa norma legal de amplo espectro democrático e
desenvolvimentista.
- Esse
vácuo de vontade política e administrativa para fazer valer a Nova Lei Áurea, como se vê no país
como um todo, é quase uma praxe neste Maranhão sem memória, sem arquivos,
sem bancos de dados, sem bibliotecas, sem SIOGE, sem aeroporto, sem água
potável na capital (ora provida por 50 carros pipas da CAEMA, à moda de
Ana Jansen), sem uma BR-135 decente, sem elementos físicos de civilização
que se possam dizer, ao menos, dignos dos 400 Anos de nossa combalida
capital.
- O
eminente cientista Oswaldo Cruz
lutou e combateu o bom combate no alvorecer
do Século XX (Revolta da Vacina, 10 a 16.nov.1904), enfrentando uma estapafúrdia
revolta popular na cidade do Rio de Janeiro, capital federal à época, para
que as vacinas fossem
obrigatórias para todas as famílias brasileiras. Como se sabe, o Dr. Oswaldo Cruz, a ciência, a
política pública de vacinação obrigatória, o Prefeito Pereira Passos, com a salvaguarda da mão de ferro do Presidente
da República de então – Rodrigues
Alves – venceram a burrice, o medo e a desinformação generalizada,
impondo ao povo brasileiro medidas sanitárias e vacinas até hoje admitidas
como benefícios públicos inalienáveis e insubstituíveis. Como se viu,
nesse caso “ a voz do povo NÃO era a voz de Deus”!! O povo, mal educado e
mal informado, estava errado ao rejeitar a política pública de vacinação,
hoje pressuposto indispensável à Saúde Pública no Brasil e em todo o mundo
civilizado.
- Vejo
a LEI-LAI 12.257/11 no mesmo
sentido histórico, como a grande “vacina”
do início do Século XXI, um
instrumento legal imprescindível ao arsenal democrático do Estado de
Direito, para se combater, de um lado, a anacrônica cultura da imensa e empedernida
legião de burocratas tacanhos e, de outro lado, a imensa cachoeira de mais de cinco séculos
de arrogância, autoritarismo e infindas corrupções e prevaricações no
trato dos Bens, das Políticas e dos Documentos e Projetos Públicos neste macunaímico,
hilário e auto-indulgente País Tropical.
Quem viver, verá. Alea jacta est.
Abraços a todos
Ronald de Almeida Silva
Arquiteto
Urbanista
e-mail: ronald.arquiteto@gmail.com
AVISO AOS NAVEGANTES: ENTRA
EM VIGOR A NOVA LEI ÁUREA - LEI-LAI - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO nº 12.257/2011
(que amplia também os escopos da LRF-LC 101/2000 e da LC-131/2009).
MENSAGEM AOS FILHOS, AMIGOS E COLEGAS DE TRABALHO.
São Luís, Patrimônio
Cultural Nacional e Mundial, 15.maio.2012;
Maranhão
Caros Amigos e Amigas,
- Os
dias 18.nov.2011 e 16.mai.2012
são duas datas que entrarão para a História
da Liberdade e da Democracia no Brasil tão logo o povo brasileiro
passe a ter melhor consciência e compreensão de seus Direitos e Deveres.
- Na
primeira data a Presidenta DILMA
ROUSSEF sancionou a Lei nº 12.257,
que “Regula o ACESSO A INFORMAÇÕES previsto no inciso XXXIII do art. 5o,
no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o
do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5
de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de
janeiro de 1991; e dá outras providências. ”
- Na
segunda data – 16.mai.2012 -
completam-se os 180 dias
estabelecidos no seu Art. 47 para que esse instrumento nacional de habeas
data entre em vigor, período este que a LEI-LAI 12.257/11 reservou para a preparação e adoção dos
procedimentos necessários e suficientes por parte de todos os agentes
públicos de direção superior, de modo a estruturar, treinar servidores,
organizar arquivos e bancos de dados e abrir seus respectivos sites na
internet com as informações básicas determinadas.
- Portanto,
brasileiros e brasileiras, a LEI-LAI
12.257/11, ou seja, a LEI que
dá acesso ao povo, ao cidadão comum, à todas as informação e documentos produzidos
e/ou sob a guarda dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, em
todo território nacional, entra em vigor a partir do primeiro segundo de
amanhã, quarta-feira, 16.mai.2012.
- A LEI-LAI 12.257/11 vem complementar
e ampliar de modo exponencial o grande instrumento legal da Transparência
da Gestão Pública no Brasil, já vigente desde o último ano do Século XX, a
Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal das Finanças Públicas, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, conhecida pela sigla LRF. Doravante, com a vigência da LEI-LAI
ampliando o escopo da LRF, além de serem obrigados a divulgar e publicar
em Portais da Transparência todas as operações das finanças públicas, os
gestores públicos estão obrigados, também, a atender a todos os pedidos
(desde que lícitos e razoáveis) de qualquer cidadão a respeito não só das
contas públicas, mas de todo e qualquer ato, documento ou registro, seja
da administração de um modo geral, seja uma informação pessoal a respeito
do requerente.
- A
partir dessa data histórica de 16mai2012 todo e qualquer cidadão pode
solicitar aos órgãos públicos em todo o país as informações
administrativas, contábeis, orçamentárias, técnicas & científicas,
legais, enfim, toda informação concebida, produzida, recebida, enviada e
manejada pelo poder público, ressalvadas aquelas relativas à segurança
nacional ou por segredo de justiça.
- Não
há dúvida alguma de que este será um processo longo, que exige o despertar
do gigante adormecido e da centenária “cultura” brasileira de desrespeito
acintoso aos direitos fundamentais do Cidadão, em especial os mais pobres,
o que ainda vai demorar muito. Mas, no longo prazo, a LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – assim como a LRF e o Código de
Defesa do Consumidor – CDC -
vai pegar e mudar a face deste indolente, cleptogênico e irreverente
Brasil.
- UMA RESSALVA: O Congresso Nacional, por decretar, e a
Presidenta DR, por não vetar, só cometeram um pecado venial grave, quando permitiram – sem embasamento
lógico e sem nexo administrativo - eximir os Municípios com menos de 10.000 [dez mil] habitantes da
responsabilidade de democratizar e socializar o acesso à informação via
internet. Esta evasão deletéria, desnecessária e ilegítima – ainda que
legal - esta prevista no Parágrafo 4º do Art. 8º. Isto quer
dizer que cerca de 45% dos municípios brasileiros [algo como 2.500 no
total de 5.565 municípios do Brasil] podem continuar a manter suas
caixas-pretas e suas atitudes autistas em relação à demanda de informações
por parte da sociedade. Além de ser uma V-E-R-G-O-N-H-A, isso é um crime
de lesa-pátria e de lesa-cidadão!
- SEGUNDA RESSALVA: A Presidenta
DR teve o extraordinário mérito de sancionar a LEI-LAI 12.257/11, mas ainda carrega o ônus e o vexame de não ter elaborado o REGULAMENTO da
mesma, dentro do prazo previsto no Art. 42. Perguntar não ofende: Por que a Presidenta DR não fez o
dever de casa para que este instrumento essencial ao exercício da
democracia, pudesse – em 16/05/2012 - entrar em pleno vigor, au grand complet?
- Apesar
dessas falhas legislativas gritantes, que vão abrir um precedente
altamente nocivo à formação sociocultural dos gestores públicos e de toda
a população dos municípios com até 10.000 habitantes, o Brasil vai estar melhor a partir de amanhã.
- Um
bom exemplo deu o Ministro da
Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO, que se preparou em tempo e um mês antes
do prazo fatal – em 16/04/2012
- publicou no DOU a Portaria MJ nº
600, de 12/04/2012, (ver Anexo), através da qual foi instituída a Rede de Serviços de Informações ao
Cidadão – Rede SIC, atendendo plenamente às determinações da LEI-LAI
12.257/11. O Ministro JEC, inclusive, foi além do exigido, promovendo a
reforma física de espaços na sede do MJ visando melhor atender aos
Cidadãos Brasileiros.
- Por
isso compilei as informações sobre a LEI-LAI
12.257/11 disponíveis no site
da CGU – Controladoria Geral da União e do MJ e as envio em um caderno
anexo para seu consumo e prática e ampla e permanente divulgação. Por favor, façam isto.
http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/
Abraços e parabéns a todos que ajudarem a abrir
as dezenas de milhares de famigeradas “caixas-pretas” e sumidouros de recursos
públicos espalhados pelos 5.570
municípios, 26 Estados, Distrito Federal e União Federal e que, com suas
requisições de informações, estarão trabalhando na construção do novo Brasil que começa daqui a pouco, logo após a
meia-noite.
São Luís, Patrimônio Cultural Mundial, MA, 15mai2012.
Abraços,
Ronald de Almeida Silva
Arquiteto Urbanista
[FAU-UFRJ 1972; CREA-RJ 21.900-D]
e-mail: ronald.arquiteto@gmail.com
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