Mapa da Ilha de São Luís, (1,453 km²), com 4 Municípios: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. População estimada 2018 (4 mun.): 1,5 milhão de habitantes.
JP – JORNAL PEQUENO, SLZ, MA.
CADERNO ESPECIAL 29mai2018
PLANO DIRETOR E LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA.
Página 4: Entrevista com o arquiteto
Urbanista Ronald Almeida
“INFORMAR
MELHOR E DEBATER MAIS”, recomenda
ex-Secretário de Urbanismo.
Para o arquiteto urbanista
Ronald de Almeida Silva, (FAU-UFRJ 1972; ex-secretário de Urbanismo 1986-88),
a população de São Luís precisa ser melhor informada sobre as Leis Urbanísticas e o Plano Diretor.
Essa base legal e sua cartografia, bem como projetos de alteração, devem ser
divulgados de modo integral, acessível e didático, de acordo com a Lei de Acesso à Informação nº 12.257/11.
Segundo a Lei-LAI, todas as informações devem estar nos sites da Prefeitura e
da Câmara de Vereadores, para que as pessoas consultem e opinem.
JP [1]:
As pessoas estão bem informadas sobre a importância do Plano Diretor? Como
elas podem participar de sua elaboração?
RAS: Não
estão. A Prefeitura e a Câmara de São Luís não atendem de modo integral
ao que determina a Lei-LAI e isso preocupa muito, pois
as pessoas ficam distantes do Plano Diretor. Parece uma “caixa preta”. Se você
fizer uma enquete e perguntar na rua “para que serve um Plano Diretor?”,
ninguém saberá responder com precisão. Por ex: em São Luís não temos sequer uma
simples cartilha e nem um mapa inteligente do município. Através das redes
sociais e dos sites públicos poderíamos debater amplamente o novo Plano
Diretor, sendo esta a maneira mais eficaz de incentivar a participação da
população de São Luís, hoje com cerca de 1,2 milhão de habitantes.
JP [2]:
Não seria para isso que existem as
audiências públicas do Plano Diretor?
RAS: Sim,
mas as audiências públicas, em geral, são protocolares e passivas
e não avançam as questões urbanas (e rurais) de modo eficiente. A Prefeitura
elabora o Projeto de Lei e manda o texto que quiser para a Câmara. Mas há
exigências de âmbito federal: a Lei de Parcelamento do Solo Urbano 1979; o
Estatuto das Cidades 2001; o Estatuto das Metrópoles 2015. Temos ainda as leis
de Mobilidade e Acessibilidade, as quais também devem ser observadas no Plano
Diretor compreensivo.
JP [3]:
O Plano Diretor basta por si só? O Plano vigente está atualizado?
Como principal instrumento orientador do desenvolvimento
municipal, o Plano Diretor não funciona isolado e deve ser visto como o
“tronco” de uma grande árvore legal, com vários “galhos”, que são as leis
acessórias, como as de Zoneamento; e os Códigos de Construções; Posturas;
Ambiental; e o Tributário, que define valores de IPTU. O atual Plano Diretor de
São Luís é de 2006, e já deveria ter sido atualizado, assim como a Lei de
Zoneamento de 1992.
JP [4]:
Quanto a sustentabilidade, como é tratada a questão dos rios do município?
RAS: Os rios da nossa capital estão muito
poluídos. É uma situação grave e generalizada nos 4 municípios da Ilha. São raras
as intervenções de preservação nas 12 bacias hidrográficas nesta Ilha de 1.453
km². As pessoas devem entender suas responsabilidades individuais na
preservação do coletivo ambiental. Essa conscientização depende da Educação
Ambiental junto à população. Não há outra saída.
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