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RAS nº 3.408 (25jun2018):
MINISTRO DO STF INSULTA JUÍZES E A JUSTIÇA BRASILEIRA,
DESACATA PRESIDENTE DO STF E DEBOCHA DA NOSSA INTELIGÊNCIA.
MARCO
AURÉLIO MELLO, (advogado que sem ser Juiz concursado tomou posse em 13jun1990 como Ministro do STF nomeado
pelo primo FERNANDO
COLLOR)
tenta em PORTUGAL (22jun2018) desmoralizar os 15 JUÍZES CONCURSADOS de 1ª. e
2ª. Instâncias que condenaram LULLA por unanimidade.
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MARCO AURÉLIO Mendes de Farias MELLO
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Acesso RAS 2018-06-25
Marco
Aurélio Mello
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Marco
Aurélio em 2017
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Mandato:
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13 de junho de 1990
à atualidade
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Nomeação por:
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Antecessor(a):
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Mandato:
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15 de maio de 2001
a 15 de maio de 2003
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Antecessor(a):
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Sucessor(a):
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Presidente
do Tribunal
Superior Eleitoral do Brasil
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Mandato:
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13 de junho de 1996
a 27 de maio de 1997
19 de novembro de 2013
a 13 de maio de 2014
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Mandato:
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10 de setembro de 1981
a 11 de junho de 1990[1]
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Nomeação
por:
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Antecessor(a):
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Hildebrando
Bisaglia[2]
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Sucessor(a):
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Manoel
Mendes de Freitas[3]
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Dados
pessoais
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Nascimento:
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12 de julho de 1946 (71 anos);
Rio de Janeiro, Brasil
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Esposa:
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Sandra
de Santis Mello
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Marco Aurélio Mendes de Farias
Mello (Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946)
é um magistrado brasileiro, ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) desde 13 de junho de 1990,[4] tendo sido nomeado pelo então
presidente da República Fernando Collor de
Mello, seu primo.[5][6][7] Foi, também, ministro e
presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)[8] e ministro do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
Desde 1982 é professor do Centro
Universitário de Brasília (UNICEUB) e da Universidade de
Brasília,[9] e tem extensa listagem de obras
produzidas.
Em 7 de dezembro de 2009,
foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Ipiranga pelo Governo do
Estado de São Paulo, na pessoa do então governador José Serra.[10]
Formação e carreira[
Marco Aurélio Mello nasceu no
Rio de Janeiro. É filho do alagoano Plínio
Afonso de Farias Mello e de Eunice Mendes. É sobrinho do falecido senador Arnon Afonso de
Farias Melo[11], pai do ex-presidente da
República Fernando Collor de
Mello.
Marco Aurélio Mello estudou
no Colégio Souza Marques e
no Colégio Pedro II,
ambos na cidade do Rio de
Janeiro. Graduou-se, em 1973, no curso de Ciências Jurídicas e
Sociais pela Faculdade
Nacional de Direito da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, na qual também concluiu os créditos do
curso de mestrado em Direito Privado, em 1982.[12]
Depois de formado, foi advogado da Federação dos Agentes
Autônomos do Comércio do Antigo Estado da Guanabara e Chefe do Departamento de
Assistência Jurídica e Judiciária do Conselho Federal dos Representantes
Comerciais.[12]
Em 1975, iniciou sua trajetória
profissional no serviço público, onde atuou na Justiça do Trabalho (1ª Região)
como procurador do
Trabalho substituto até 1978, quando se tornou juiz togado do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por intermédio da quota reservada
ao quinto constitucional[13] (vaga destinada a membros do
Ministério Público). Em 1981, assumiu o cargo de ministro do Tribunal
Superior do Trabalho, e atuou como corregedor-geral da Justiça do
Trabalho de 1988 a 1990.[12]
Tribunal Superior Eleitoral
Teve várias passagens como
ministro do Tribunal Superior
Eleitoral, presidindo-o nos períodos de 13 de junho de 1996 a 1º de
junho de 1997, 4 de maio de 2006 a 6 de maio 2008 e 19 de novembro de 2013 a 13
de maio de 2014.[12][14] Como presidente do tribunal,
participou do processo de informatização das
eleições brasileiras.[15]
Supremo Tribunal Federal
Em maio de 1990, Marco Aurélio
Mello foi nomeado pelo presidente Fernando Collor de
Mello, seu primo, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal
Federal, em vaga decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto
Madeira. A indicação foi aprovada no dia 22 de maio pelo Senado
Federal com 50 votos favoráveis e 3 contrários,[16] e Marco Aurélio tomou posse em
13 de junho de 1990.[17]
Decisões polêmicas
Habeas corpus
Salvatore Alberto Cacciola
Em julho de 2000 concedeu habeas corpus a Salvatore
Alberto Cacciola, proprietário do falido Banco Marka e supostamente responsável
por um prejuízo estimado em 1,5 bilhão de reais aos cofres públicos.
Cacciola viajou para a Itália logo em seguida
e lá viveu foragido até setembro de 2007 quando foi preso em Mônaco (em abril de 2005, a Justiça
Federal do Rio de Janeiro condenou Cacciola a treze anos de prisão por peculato
e gestão fraudulenta). Comentando este episódio sobre a nova prisão de
Cacciola, Marco Aurélio de Mello disse que repetiria a concessão de habeas
corpus.[18]
Suzane von Richthofen
Em outra atitude considerada
polêmica, Marco Aurélio de Mello foi o único ministro a votar a favor de
conceder ordem de habeas corpus a Suzane Louise
von Richthofen[19], jovem de classe média-alta paulista
que foi julgada e considerada culpada pelas mortes dos próprios pais.
Outros habeas corpus
Em 2007 quando foi responsável
por conceder dois habeas corpus[20] a Antônio Petrus Kalil –
o "Turcão" – acusado de explorar caça-níqueis. O mesmo havia sido preso
pela Polícia Federal por
duas vezes. Turcão foi preso pela terceira vez em 29 de novembro de 2007 pelo
mesmo delito. E em dezembro de 2008 foi o único ministro a não receber as
denúncias para a investigação criminal do seus conterrâneos envolvidos nos
esquema de corrupção da chamada máfia dos caça-níqueis. Segundo ele não há
evidência alguma que justifique a investigação. O STF aceitou a denúncia do MP
e investigou os membros do judiciário que estão envolvidos no escândalo. O
então ministro do STJ Paulo Medina foi
afastado de suas funções públicas,[21] sendo posteriormente
denunciado pela Procuradoria-Geral
da República[22] no Supremo Tribunal
Federal.[23]
Em outubro de 2012,
concedeu habeas corpus para Luiz André Ferreira da Silva, o
Deco, vereador do município do Rio de Janeiro, considerando um dos mais
perigosos milicianos da Zona Oeste do Rio. Deco responde por formação de
quadrilha, extorsões e homicídios e esteve ativamente envolvido em planos para
o assassinato do deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL)
e da chefe da Polícia Civil, Martha Rocha.[24]
Em fevereiro de 2017, concedeu
por habeas corpus ao goleiro Bruno Fernandes de
Souza, preso e condenado 22
anos e 3 meses de prisão pelo crime de homicídio.[25][26] A decisão de Marco Aurélio
Mello se baseou pelo fato de Bruno não ter sido condenado em segunda instância,
por ser primário e por bons antecedentes.[27] A decisão do ministro chocou o
próprio Bruno que não contava com a decisão de coloca-lo em liberdade.[28]
Prisão de Natan Donadon
Em junho de 2013, foi o único ministro do STF a votar contra a prisão do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), no caso em que pela primeira vez o STF mandou prender um deputado condenado desde a Constituição de 1988.[29]
Afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado
Em 5 de dezembro de 2016, deferiu liminar pleitada pelo partido Rede Sustentabilidade, para afastar do cargo de Presidente do Senado Federal, o senador Renan Calheiros.[30][31]No entanto, o senador, em descumprimento à decisão, se negou a sair do cargo e não recebeu à notificação do Oficial de justiça do Supremo Tribunal Federal alegando que a notificação seja feita de forma pública.[32]
Caso Francenildo Costa
Em 27 de agosto de 2009, Marco
Aurélio entendeu pelo recebimento da denúncia contra Antônio Palocci,
ex-ministro da Fazenda do Governo Lula e então acusado de ser
responsável pela quebra do sigilo bancário do então caseiro Francenildo dos
Santos Costa.[33]
O ministro Marco Aurélio votou
de forma incisiva e prolongada. Foi o mais longo dos votos. Afirmou que os
requisitos para o recebimento da denúncia contra o ex-ministro da Fazenda,
Antônio Palocci, eram mais do que suficientes no processo. Assim disse Marco
Aurélio em sua fala: "Os indícios são mais do que suficientes a ter-se a
sequência da ação penal...Não tenho como não proceder à imputação quanto ao
deputado Antonio Palocci, mas proceder quanto a Jorge Mattoso", disse o
ministro. "Vislumbro aqui uma estratégia. Posso imaginar que se sustentará
que aquele que levantou os dados simplesmente cumpriu o dever. Espero que esse
cumprimento do dever não frutifique".[34]
Votaram na mesma posição de
Marco Aurélio os ministros Carmen Lúcia, Celso de Mello e Ayres Britto, que também entenderam que havia
indícios suficientes para abertura de ação penal contra o ex-ministro da
Fazenda Antônio Palloci e o ex-presidente da Caixa Econômica
Federal, mas foram votos vencidos. Votaram contra o recebimento da
denúncia, entendendo que os indícios contra Palloci não eram suficientes a
ministra Ellen Gracie e
os ministros Cesar Pelluso, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, então Presidente do STF. Assim,
a denúncia foi recebida apenas para processar e julgar o ex-presidente da Caixa Econômica
Federal (CEF) à época dos fatos, Jorge Mattoso.[35] Com relação a Palloci, o
inquérito policial foi arquivado, e portanto foi absolvido.[36]
Posicionamentos no STF e TSE
Favoráveis
Diploma para jornalismo
Em 17 de junho de 2009, foi o
único ministro a votar pela obrigatoriedade de diploma para o exercício do Jornalismo no país, extinta após 40 anos.
Marco Aurélio teve o voto vencido. “E agora chegamos à conclusão de que
passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de
curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até
o nível apenas fundamental”, ponderou.[37]
Operação da PF no Senado
Em julho de 2015, o ministro do
STF Marco Aurélio Mello, defendeu que a Polícia Federal (PF)
pode cumprir mandados de
busca e apreensão em apartamentos funcionais do Senado. Na
terça-feira, o então presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros parlamentares
questionaram a ação da PF no apartamento funcional do senador Fernando Collor, sob mandado do STF.
Argumentaram que a Polícia Legislativa tinha que ter atuado. Mesmo sendo primo
do senador, que é investigado na Operação Lava Jato,
o ministro Marco Aurélio apoiou a PF.[38]
Poder do Senado para impeachment
Em 17 de dezembro de 2015, Marco Aurélio Mello seguiu o voto da maioria dos ministros que votou favoravelmente a que o Senado tenha o poder de arquivar uma eventual abertura do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados.[39]
Afastamento de Renan Calheiros[editar | editar
código-fonte]
Em 5 de dezembro de 2016, Marco
Aurélio acatou a liminar do
partido Rede Sustentabilidade (REDE)
que pedia o afastamento de Renan Calheiros na presidência do Senado Federal do Brasil, após o senador ter
se tornado em 1º de dezembro de 2016 réu no STF por peculato,[40][41] e baseado na decisão do
Supremo anteriormente,[42] de que réu não pode estar
na sucessão
da Presidência da República.[43][44]
Contrários
Lei da Anistia
Em julgamento realizado em 28 e
29 de abril de 2010 votou contra a ação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) que visava a impedir que a lei da Anistia mantivesse os agentes
públicos do regime militar abraçados
por aquela lei. Anteriormente já havia dito que "31/03/1964 foi um mal
necessário, tendo em conta o que se avizinhava".[45]
Ficha Limpa para eleições de 2010
Em junho de 2010 Marco Aurélio
Mello foi um dos quatro ministros que votaram contra a constitucionalidade da
aplicação da Lei Ficha Limpa para
as eleições daquele ano.[46][47] O ministro Marco Aurélio
considerou constitucional a lei e a aplicação dela a partir de 2012.[46]
Em 16 de dezembro de 2010,
Marco Aurélio Mello, como ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), decidiu que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) deveria ser empossado
no cargo de deputado federal, pelo fato do Tribunal
de Justiça de São Paulo ter anulado uma condenação que existia
contra Maluf.[48]
Limitar poder do MP
Em janeiro de 2014, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o plenário do TSE reavalie a resolução, decidida em dezembro de 2013 que impede o Ministério Público de abrir inquéritos durante as eleições.[49] Em nota, Marco Aurélio disse acreditar na “evolução da decisão” tomada pelo plenário do TSE e afirmou que a tentativa de tolher a ação do Ministério Público “conflita com o Código de Processo Penal e, portanto, não pode prevalecer”. Diz a nota: “O Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público”.[49]
Embargos infringentes no mensalão[editar | editar código-fonte]
Em setembro de 2013, o ministro
Marco Aurélio Mello votou contra a possibilidade de o STF analisar os
chamados embargos infringentes,
recursos que dão direito a um novo julgamento para 11 dos 25 condenados no
processo do mensalão. Ele seguiu,
dessa forma, o entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Luiz Fux.[50][51] Foi voto vencido, tendo o
ministro Celso de Mello desempatado
a votação.[52]
Prisão em segunda instância
Em 5 de outubro de 2016, o STF decidiu sobre a possibilidade de prisão em segunda instância. O ministro Marco Aurélio Mello foi o relator do processo e votou contrário, seguido dos votos dos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello que votaram contra a possibilidade de prisão antes que se esgotarem todas as possibilidades de recursos. Os votos dos ministros foram vencidos, sendo finalizado a votação por 6 votos a 5, mantendo o entendimento definido pela própria Corte em fevereiro que permitiu a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância.[53]
Vida pessoal
Marco Aurélio é casado com Sandra De Santis, desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.[54]
Controvérsias
Quando
foi indicado pelo seu primo, Fernando Collor de Mello, a oposição e muitos advogados acusou o
presidente de nepotismo.Em março de 2014, Marco Aurélio Mello teve uma de suas
filhas, a advogada Letícia de Santis Mendes de Farias Mello, então com 37 anos,
nomeada pela presidente Dilma Rousseff pelo quinto constitucional da OAB para o cargo de desembargadora
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2ªR), sediado no Rio de Janeiro,
apesar de ela ter sido considerada nova e inexperiente para assumir o cargo.
Pessoas do meio jurídico insinuam que ela só foi escolhida por ser filha do
ministro do STF.[55]
Ministro
do STF Marco Aurélio Mello diz que prisão de Lula “viola a Constituição”
[23jun2018]
Ele
não economizou nas palavras ao dizer que a prisão do líder do PT é ilegal
Fonte:
Revista FORUM; 23/06/2018, 08H24
https://www.revistaforum.com.br/ministro-do-stf-marco-aurelio-mello-diz-que-prisao-de-lula-viola-a-constituicao/
Acesso
RAS 2018-06-25
Em
entrevista a uma emissora de televisão de Portugal, o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi taxativo ao declarar que a
prisão do ex-presidente Lula em segunda instância viola a Constituição
brasileira. A reportagem da ‘RTP’ foi exibida nesta sexta-feira (22jun2018). O
ministro disse que a prisão é ilegal, não sem antes ponderar que avaliava de
forma geral o rito a que o líder petista foi submetido.
“Processo para mim não tem capa. Processo para
mim tem unicamente conteúdo. Eu não concebo, tendo em conta minha formação
jurídica, tendo em conta a minha experiência judicante, eu não concebo essa
espécie de execução”, declarou.
Mello
defendeu que a prisão antes do último recurso julgado viola o artigo 5º da
Constituição, que afirma “que ninguém será culpado antes do trânsito em
julgado”.
“Imagina-se
no campo da liberdade a execução provisória? Ninguém devolve ao cidadão a
liberdade perdida”, disse o ministro.
LEI DA FICHA
LIMPA
A
candidatura de Lula a um terceiro mandato presidencial foi assunto da
entrevista à televisão portuguesa. O ministro Marco Aurélio disse não acreditar
na viabilidade por entender que o ex-presidente, condenado em segunda instância,
será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. “Hoje, tecnicamente, ele está
inelegível”.
O GOLPE SORRATEIRO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO CONTRA O POVO
BRASILEIRO [14mai2018]
Fonte: Jornal do País; 14/05/2018
https://www.jornaldopais.com.br/o-golpe-sorrateiro-do-ministro-marco-aurelio-contra-o-povo-brasileiro/
Acesso
RAS 2018-06-25
O
malfeito do ministro foi muito pior do que imaginávamos…
MARCO AURÉLIO
DE MELLO,
herança de FERNANDO COLLOR para o
Poder Judiciário brasileiro, suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens da Construtora Odebrecht no
valor de até 2,1 bilhões de reais.
Na
sequência, o benevolente magistrado suspendeu decisão idêntica, do mesmo TCU,
relacionada a OAS.
O
objetivo dos bloqueios que totalizavam 4,2 bilhões de reais, era a garantia do
ressarcimento de prejuízos em duas obras da Odebrecht e OAS na refinaria Abreu
e Lima, causados pelo esquema de cartel, corrupção e superfaturamento
investigados na Operação Lava Jato.
Eis
que agora, chega-nos a informação, através da Associação da Auditoria de
Controle Externo do TCU, que a decisão do ministro tomou como base seus
próprios votos no julgamento de outros três mandados de segurança.
O
detalho sarcástico é que nesses outros três julgamentos, MARCO AURÉLIO foi voto isolado entre todos os ministros, tendo
perdido em plenário as três votações.
Favoreceu
as empreiteiras em detrimento do povo brasileiro, no avesso do pensamento da
Corte, guiado exclusivamente pela sua cabeça.
Um
caso gravíssimo.
*********************************
AVISO AOS NAVEGANTES! Internet civilizada:
NOTAS DO EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do
Facebook Ronald Almeida Silva:
[1] As palavras
e números entre [colchetes]; os destaques
sublinhados, em negrito e
amarelo
bem como nomes próprios em CAIXA ALTA
e a numeração de parágrafos – se
presentes nos textos ora publicados - NÃO CONSTAM da edição original
deste documento (mensagem, artigo; pesquisa; monografia; dissertação; tese ou
reportagem). Os
mencionados adendos ortográficos foram acrescidos meramente com intuito
pedagógico de facilitar a leitura, a compreensão e a captação mnemônica dos
fatos mais relevantes da mensagem por um espectro mais amplo de leitores de
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