sexta-feira, 4 de maio de 2018

[642] STF: POR UMA JUSTIÇA ÁGIL, ACESSÍVEL, EFICAZ E CONFIÁVEL - PELO FIM DA IMPUNIDADE E DA EXCRECRÊNCIA JURÍDICA DO FORO PRIVILEGIADO. 02maio2018.





AVAAZ - CAMPANHA PELO FIM DO FEPF - FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO = FORO PRIVILEGIADO
2.203.631 assinaram. Vamos chegar a 2.500.000
Atualização: 2 maio 2018

NO DIA DA VOTAÇÃO NO STF, UMA PESQUISA IBOPE/AVAAZ ATESTA: 
Ø 78% dos brasileiros querem o fim do foro privilegiado.
Ø 77% acredita que o fim do Foro Privilegiado ajudaria a combater a impunidade no Brasil.
Ø Mais de 1/3 alega que a aprovação da medida faria aumentar sua confiança no Judiciário
Hoje os ministros vão votar se restringem ou não esse benefício absurdo — compartilhe a campanha e vamos fazer ela chegar a todo o Brasil!

AOS MINISTROS DO STF E AO CONGRESSO NACIONAL:
"Pedimos imediatamente que V. Exas encontrem maneiras para restringir ou acabar completamente com o foro privilegiado. Precisamos disso para dar um basta à corrupção e para interromper esse ciclo de impunidade que por tantos anos se perpetua no Brasil."

O STF irá votar se acaba ou não com o escandaloso foro privilegiado -- e nosso papel pode ser crucial nessa luta! Se o Supremo votar contra esse privilégio anti-democrático, abriremos caminho para uma nova era de luta contra a corrupção, na qual mais de 37 mil políticos não vão conseguir mais escapar da ação da Justiça. Os deputados e senadores não querem se livrar desse benefício especial, e uma ação de milhares de pessoas agora pode fazer a diferença para dar apoio ao STF. Se mobilizarmos muitas assinaturas, podemos influenciar os ministros a aprovar logo o fim do foro privilegiado!  Adicione seu nome e compartilhe com todo mundo -- se tivermos assinaturas suficientes levaremos nosso pedido aos jornais e para Brasília antes da votação.

Assinou: RONALD DE ALMEIDA SILVA (Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947)
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972

P.S. O FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - conhecido coloquialmente como FORO PRIVILEGIADO- é um dos modos de se estabelecer a competência penal. ... Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário