TRAGÉDIA DE MARIANA, MG: 05nov2015.
NOTA OFICIAL DE
POSICIONAMENTO DA ABRH:
RUPTURA DA
BARRAGEM DE REJEITOS [DA SAMARCO, VALE & BHP BILLITON] EM MARIANA - MG, [EM 05nov2015].
Brasília, 26 de novembro de
2015.
FONTE: ABRH
Acesso RAS em 03nov2016.
Nota do Editor: Os
textos entre [colchetes], as fotos e os
destaques em negrito e amarelo, assim como a numeração
de parágrafos não constam da versão original da ABRH e foram acrescidos tão-somente
para ampliar o detalhamento de informações consideradas relevantes.
Os associados da Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH, entidade
representativa da comunidade técnico-científica das áreas de Hidrologia, Hidráulica e Recursos Hídricos
em atuação no país, reunidos em assembleia geral durante o XXI Simpósio Brasileiro
de Recursos Hídricos, em 26 de novembro de 2015, em Brasília/DF, considerando:
- O
desastre causado pela ruptura da barragem de rejeitos da SAMARCO
[VALE&BHP-BILLITON] em Mariana/MG [em 05nov2015];
- O
princípio da responsabilidade objetiva, consolidado no art. 225, parágrafo
terceiro, da Constituição Federal;
- Que
a lei federal 12.334/2010 estabelece a política nacional de segurança de
barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à
disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos
industriais e em seu art 4º define que o empreendedor é o responsável
legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações
para garanti-la;
- Que
para o bem da sociedade, do meio ambiente e para a valorização da Engenharia,
de seus profissionais e de suas políticas de desenvolvimento, todos os
serviços de Engenharia, incluindo os de projetos, de fiscalização e de
supervisão de obras são regulamentados pela Lei Federal nº 5.194/66;
- Que
as responsabilidades técnicas pelos acidentes de barragens vão muito além
das responsabilidades do empreendedor, entendendo-se, assim, que a
aplicação das duas referidas legislações induz a melhores projetos, obras
e sua operação;
- Que
somente com investigações criteriosas se pode aprender com as falhas dos
sistemas e promover as medidas que venham a reduzir riscos de que os
desastres venham a se repetir;
Vêm a público manifestar-se a respeito do desastre ambiental ocorrido em
Mariana/MG, declarando, por meio da presente NOTA OFICIAL, elaborada por
Comissão Extraordinária nomeada em Assembleia.
1. Que
não reconhece a ruptura da barragem de rejeitos de Mariana/MG como mero
desastre natural, pois somente por meio de uma apuração rigorosa poderá ser
verificado se houve falhas na fase de projeto, de implantação ou de operação,
bem como se foram seguidas nestas fases as boas práticas e os procedimentos
adequados.
1.1. Acrescente-se
que uma equipe independente, que não esteja comprometida com os interesses
políticos e corporativos, torna-se condição necessária para que essa
investigação resulte em avanços tecnológicos que tragam mais segurança socioambiental
e que seja possível enquadrar os eventuais responsáveis com isenção e justiça.
2. Diante
da premissa acima, encaminha moção de apoio às vítimas atingidas, requerendo do
Governo Federal e demais autoridades responsáveis:
2.1. Ampla
investigação, a fim de identificar as causas exatas de tal ruptura e eventuais
falhas técnicas passíveis de enquadramento na legislação vigente;
2.2. Ações
imediatas que vão além de simples liberação do FGTS, recolhido pelas próprias
vítimas ao longo de suas vidas profissionais;
2.3. Enquadramento
dos responsáveis, devidamente identificados em investigações, por eventual
negligência, imprudência ou imperícia, conforme legislação vigente;
2.4. Que
sejam tomadas todas as mais amplas medidas compensatórias e mitigadoras, em
termos ambientais;
2.5. Promoção
das ações necessárias para assegurar a justa indenização das famílias
atingidas, fundamentadas no princípio do poluidor-pagador, para que possam
restabelecer adequadamente suas condições de vida;
2.6. Incluir
nas compensações financeiras às vítimas a recomposição, com juros e correção
monetária, dos depósitos utilizados emergencialmente do FGTS, que é patrimônio
do trabalhador e não deve ser injustamente utilizado para cobrir danos causados
por terceiros;
2.7. Fiscalização
eficiente das demais barragens de rejeitos existentes no território brasileiro,
de forma a assegurar ações de prevenção a novos desastres como o vivenciado na
Bacia do Rio Doce;
2.8. Que
os processos de licenciamento, construção e fiscalização de barragens de
rejeitos sejam urgentemente revistos, tomando-se por base as lições extraídas
dos recorrentes acidentes ocorridos no Brasil nesta última década, no sentido
do estabelecimento de padrões de segurança mais rigorosos, seja na fase de
projeto, seja na fase de operação, garantindo o monitoramento adequado da
estrutura das barragens e do tratamento dos efluentes buscando a manutenção da
qualidade da água dos rios que podem ser afetados por essa atividade econômica.
2.9. Não é aceitável que, diante do
conhecimento e das tecnologias existentes, desastres como este em pauta
continuem a acontecer em nosso território.
E, como tem feito ao longo de sua
história, a ABRH se coloca à disposição para colaborar com tais discussões que
buscam o melhor para os nossos recursos hídricos e nossa sociedade.
Por fim, a Associação buscará publicar
a NOTA OFICIAL acima em todos os
meios de mídia possíveis, inclusive em seu site oficial, de forma a deixar
clara e pública sua posição formal sobre este que é o maior desastre ambiental
da história do Brasil.
Brasília, 26 de novembro de 2015.
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