segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

[355] TEORI ZAVASCKI NEGLIGENCIOU SEGURANÇA PESSOAL: SEGURANÇA DO SUPREMO [STF] FALHOU NO CASO TEORI. 28jan2017.




SEGURANÇA DO SUPREMO [STF] FALHOU NO CASO TEORI. 28jan2017.

 

Autor: Odilon de Oliveira (juiz federal)

Publicado por: Marco Euzébio in Blog do Poliglota -; 28 de janeiro de 2017

https://blogdopoliglota.com.br/2017/01/28/seguranca-do-supremo-falhou-no-caso-teori/

 

1.       Tenha ou não sido criminosa a queda do avião em que viajava Teori, certo é que, na condição de relator da Lava-Jato, operação de alcance internacional e cobrindo, no Brasil, centenas de empresários e políticos, incluindo o Presidente da República, esse ministro jamais poderia fazer uso desse tipo de aviação.

2.       Também pelo fato de ficarem hangarados durante muito tempo, em locais sem vigilância, essas aeronaves podem ser facilmente sabotadas.  

3.       A importância do caso de que cuidava, ainda que em férias ou fora do serviço, Teori, no mínimo, teria que se valer da aviação comercial, pouco exposta a sabotagem e menos sujeita a acidentes, ou voar em avião da Força Aérea Brasileira. Jamais se deslocar em carro sem blindagem, e andar sempre com escolta composta também por policiais federais. Isto não é regalia, mas medida para proteger relevantes interesses nacionais.  

4.       O interesse não era do Ministro Teori, mas da nação brasileira, pelo que os cuidados com sua segurança não podiam depender da vontade dele.

5.       Não se trata de opção da autoridade a ser protegida, mas de imposição do Poder Público. Em jogo, no caso, além do interesse pessoal e familiar na proteção do ministro, estavam interesses nacionais e internacionais.

6.       É obrigação da autoridade aceitar a proteção e os rigores dela, ainda que a situação, como é comum, acarrete-lhe constrangimentos.  

7.       Caminho por essa seara não como curioso, mas na condição de juiz federal criminal há trinta anos, dezoito dos quais com proteção da Polícia Federal, ininterruptamente. Quem decide sobre o nível de segurança é o órgão que a presta, e não o protegido.

8.       Do mesmo modo, é o coordenador da segurança, ou, circunstancialmente, o chefe da escolta quem dá a palavra final sobre o que deve ou não fazer o protegido, isto para ser evitada situação de risco.  

9.       O Ministro Teori sequer se encontrava com escolta, embora a própria natureza da operação que comandava, como relator, não deixasse a menor dúvida sobre o alto grau de risco a que se sujeitava.

10.   Dúvida também não pode haver de que o setor de segurança do Supremo Tribunal Federal falhou por incompetência. A mesma negligência não pode acontecer com o Juiz Federal Sérgio Moro, inegavelmente na mira de centenas de investigados na Operação Lava-Jato, muitos já condenados por ele.  

11.   Infelizmente, o Brasil, líder em audiência no mundo da criminalidade, afrontado por facções que superam, em crueldade, o Estado Islâmico, não tem uma cultura de segurança de autoridades. Trata-se de matéria completamente negligenciada, inobstante muitos assassinatos tenham ocorrido, inclusive de alguns magistrados atuantes na esfera criminal.

12.   A situação brasileira impõe a criação de uma doutrina a respeito, assentada em eficiente normativo, que ainda não existe, no âmbito dos três Poderes da República. Isto é o básico para proteger quem lida com essa criminalidade arrogante e sem limite.  

 


*Odilon de Oliveira é juiz federal criminal há 30 anos, dos quais 18 sob a proteção policial ininterrupta, e titular da 3ª federal em Campo Grande – MS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário