PROJETO DE LEI DO
CÓDIGO DE
MEIO AMBIENTE
DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, MA.
REVISÃO FINAL:
Ronald de Almeida Silva
arquiteto urbanista – CREA-RJ 21.900-D
VERSÃO
JUNHO. 2012
PARA
DEBATE FINAL
Proposta para apreciação da CPMA
Comissão Parlamentar Permanente de Meio Ambiente,
Planejamento Urbano e Rural, Regularização Fundiária e Ordenamento Territorial da
Câmara Municipal de São Luís, Maranhão.
Revisão_14: junho 2012
RAS-003-2014-
RAS / COD_AMB_SL
São Luís, MA, Patrimônio
Cultural Nacional e Mundial, 09.junho.2014
De: Ronald de Almeida Silva
Arquiteto Urbanista CREA-RJ 21.900-D [FAU-UFRJ 1972]
Consultor Colaborador do Comitê de Relatoria do Projeto de Lei do
Código Ambiental de São Luís;
Para: Ver. ROSE
SALES
Presidente da CPMA - Comissão Parlamentar Permanente de Meio Ambiente,
Planejamento Urbano e Rural, Regularização Fundiária e Ordenamento Territorial
da Câmara Municipal de Vereadores de São Luís
REF: CÓDIGO AMBIENTAL DE SÃO LUÍS – REVISÃO
FINAL versão 14
Senhora Vereadora ROSE SALES,
1) Reiteramos nossos
agradecimentos pelo convite para participar da Apresentação Pública da Redação Final
do PL-CMMA-SL - Projeto de Lei do Código Municipal de Meio Ambiente de São Luís,
no
recinto do Parque do Bom Menino, no Dia Mundial do Meio Ambiente, 05/06/2014;
das 09:00 às 11:30h.
2)
Quanto
ao texto final do PL-CMMA-SL apresentado de modo sumário
na tela e por meio dos dois cadernos impressos entregues ao Sr. Passinho [representante
da SEMAM-SL] e ao Prof. Marco Ribeiro [representante da
sociedade civil] ao final do evento, gostaria de comentar:
2.1.
Em 19/06/2012
entregamos em seu Gabinete e enviamos por e-mail [com cópia para seus assessores
Jonathan Tavares dos Santos Morais e Gutemberg] a revisão_14 do
texto original [origem 2009] do PL-CMMA-SL, após 5 meses de trabalho de
leitura, pesquisas, reuniões e redação visando ao aprimoramento do texto.
2.2.
O texto
do documento entregue em 05/06/2014 ao Sr. Passinho e ao Prof. Marco Aurélio Ribeiro, ao que tudo indica, é a versão original
de 2009, sem nenhuma das revisões sugeridas nas três audiências públicas e
nenhum das centenas de sugestões para os 240 artigos do que deveria ser o novo PL-CMMA-SL, versão 2014.
3)
Assim
sendo e considerando que a versão 2009 do PL-CMMA-SL ainda
contem imprecisões e inconsistências que podem
prejudicar a tramitação em Plenário, reiteramos:
3.1.
Atualizar
o banco de dados da Comissão Parlamentar Permanente de Meio Ambiente da Câmara
Municipal de São Luís no que se refere às contribuições das Audiências Públicas
e às revisões propostas por este consultor;
3.2.
Enviar
ao Sr. Passinho e ao Prof. Marco Aurélio cópias atualizadas da revisão_14 do PL-CMMA-SL;
3.3.
Esclarecer
em Plenário da Câmara que (i) a Política Municipal de Gestão de RESÍDUOS
SÓLIDOS, e (ii) o CÓDIGO DE POSTURAS, por suas complexidades e grandes abrangências,
deverão ser objeto de estudos posteriores e leis específicas;
3.4.
Submeter
– com urgência - a minuta anexa do PL ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
e ao CONCID – Conselho da Cidade de São Luís;
3.5.
Solicitar
à Mesa Diretora da Câmara que disponibilize o PL-CMA-SL no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do
Poder Legislativo Municipal, em atendimento à Lei Federal do Acesso à
Informação nº 12.257/11;
4) Informamos, no sentido de
melhor informar aos cidadãos ludovicenses e outras comunidades interessadas na
Região Metropolitana da Grande São Luís, que o texto da revisão_14 do PL-CMMA-SL
encontra-se disponível no blog Ronald.Arquiteto, no seguinte endereço: ronalddealmeidasilva.blogspot.com.br
No aguardo de
sua avaliação a respeito das providências acima mencionadas, agradecemos sua
atenção, colocamo-nos à sua disposição para avançar os debates urgentes sobre o
PL-CMMA-SL;e
subscrevemo-nos
Atenciosamente,
Ronald de
Almeida Silva
Arquiteto Urbanista / CREA-RJ 21900-D [FAU-UFRJ 1972]
Correspondência: Rua Sebastião Archer, 17, bairro
Olho d’Água, São Luís, MA, Brasil, CEP 65065-480.
Celular:
[98].9974-7777; [98] 8183-7777
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