BACIA DO RIO PARGA
Afluente da margem direita do Rio Anil, Município de São Luís, MA.
(*) Nota RAS: O RIO PARGA (curso d’água da Cohama até o
IPASE, passando por trás do Shopping da Ilha, até chegar ao Rio Anil) é um afluente
da margem direita do RIO ANIL.
Revisão_00;
RAS 2018-04-11
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Foto
montagem by Ronald Almeida: foto original do Google Earth; 2018-04-11
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Caema é obrigada a cumprir medidas de proteção do RIO PARGA*
[JP,
05jul2013]
Fonte: Jonal PEQUENO, SLZ, MA; 05/07/2013
Acesso RAS 2018-04-11
Em favor do Ministério Público do
Maranhão, a Justiça negou, no mês de maio [2013], recurso interposto pela Companhia de Saneamento Ambiental do
Maranhão (Caema), mantendo decisão que obriga a empresa a reparar e
realizar a manutenção das redes de esgoto de sua responsabilidade existentes na
bacia do RIO PARGA e efetuar o lacre
de todos os pontos clandestinos de lançamentos de dejetos identificados no
local.
Os pedidos foram feitos em Ação
Civil Pública proposta, em novembro de 2012, pelo promotor de justiça do Meio
Ambiente de São Luís, LUÍS FERNANDO
CABRAL BARRETO JÚNIOR, contra a Caema e o Município de São Luís,
objetivando cessar a poluição ambiental na BACIA
DO RIO PARGA, situada na BACIA DO
RIO ANIL.
A ação pedia, ainda, a construção
de sistema de coleta e tratamento de esgotos gerados no local.
Em decisão liminar, assinada pelo
juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, a
Justiça determinou o cumprimento imediato dos dois pedidos iniciais pela Caema
e pelo município.
ACÓRDÃO
A empresa recorreu alegando que
não poderia reparar pontos que são de responsabilidade da prefeitura ou
clandestinos e que o único operado pela companhia teria sido destruído, em
função de um desmoronamento de um muro particular. Sustentou, ainda, que necessitaria
de um prazo mínimo de 180 dias para o cumprimento da decisão.
No acórdão (decisão), cujo
relator foi o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf – que negou o recurso
da companhia e acolheu as contrarrazões do Ministério Público do Maranhão – a
Justiça argumentou que a Caema detém a concessão para oferecer o serviço de
esgoto em todo o estado, sendo remunerada por meio de tarifa, tendo portanto
clara responsabilidade na manutenção e fiscalização dos esgotos em São Luís.
Quanto ao prazo, a Justiça concluiu
que a empresa não demonstrou de forma clara e técnica a necessidade de aumento
e que o processo já perdura há bastante tempo, sem que a empresa tenha tomado
medidas para solucionar a questão.
Fonte: Jornal Pequeno
Veja mais: http://jornalpequeno.com.br/2013/07/05/caema-e-obrigada-a-cumprir-medidas-de-protecao-do-rio-parga/
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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde
1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR
A.107.150-5
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