RELEMBRE O QUE PESA CONTRA AÉCIO NEVES
[OESP, 17out2017]
Ø Senador que
volta a exercer seu mandato é alvo de nove [9] inquéritos no Supremo Tribunal
Federal
Fonte: O Estado de S.Paulo ; Igor
Moraes e Rubens Anater, especial para ESP,; 17 Outubro 2017 | 22h43
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,relembre-o-que-pesa-contra-aecio-neves,70002050330
Acesso RAS 2018-04-16
O plenário
do Senado Federal revogou nesta terça-feira, 17out2017, por 44 votos a 26, o afastamento do senador AÉCIO NEVES (PSDB)
imposto pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no final de setembro.
A decisão do colegiado da Corte foi motivada pela acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR)
com base nas delações de JOESLEY BATISTA
e RICARDO SAUD, da J&F.
O senador
foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário e está sendo acusado dos crimes
de corrupção passiva e obstrução de Justiça.
|
O
senador AÉCIO NEVES (PSDB-MG) Foto: André Dusek/Estadão
|
A decisão do
Senado, embora restabeleça o mandato de AÉCIO, não anula a investigação sobre o
caso perante o Supremo – nem os outros oito inquéritos de que o parlamentar é
alvo.
Ele nega todas as acusações e, em carta enviada em sua defesa ao Senado,
destaca não ser réu em nenhuma ação penal.
ENTENDA O
QUE PESA CONTRA O TUCANO:
[1] CORRUPÇÃO
PASSIVA E OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA
Deflagrada em maio 2017, a Operação
Patmos, um desdobramento da Lava Jato, embasou a denúncia apresentada por RODRIGO JANOT, ex-procurador-geral da República. Segundo
a acusação, AÉCIO aceitou propina de
R$ 2 milhões, repassada pela J&F, e tentou obstruir investigações da
Justiça.
O senador foi formalmente acusado pelos crimes de corrupção
passiva e obstrução de justiça. Também foram denunciados por corrupção passiva
a irmã de AÉCIO, ANDREA NEVES, o primo FREDERICO PACHECO e MENDHERSON SOUZA LIMA, ex-assessor
parlamentar do senador ZEZÉ PERRELLA (PMDB-MG).
Os três estão em prisão domiciliar.
A denúncia diz que, entre fevereiro e maio de 2017, os quatro –
“agindo de modo livre, consciente e voluntário” –, participaram da solicitação
e recebimento de vantagem indevida em benefício de AÉCIO.
Segundo a PGR, ANDREA e
AÉCIO contataram executivos da JBS, FREDERICO recebeu o valor em uma mala,
e MENDHERSON guardou uma parte do
dinheiro na casa de sua sogra. O valor foi encontrado pela Polícia Federal. A
PGR afirma ainda que o valor foi pago em quatro parcelas de R$ 500 mil, entre
abril e maio.
Além disso, a acusação aponta que o senador tentou obstruir investigações
da Lava Jato, buscando interferir na decisão dos delegados que assumiriam os
inquéritos. Com o mesmo objetivo, AÉCIO
teria atuado nos bastidores do Congresso para “aprovar medidas legislativas
para impedir ou embaraçar a apuração e a efetiva punição de infrações penais
que envolvam a organização criminosa.”
A PGR relata que JOESLEY
BATISTA narrou os fatos, apresentou documentos e outros meios de provas –
inclusive gravação de áudio. A acusação destaca ainda um trecho da delação de BATISTA que relata o pagamento de R$ 60
milhões ao parlamentar, em 2014.
O procurador pede que AÉCIO
e ANDREA NEVES sejam condenados a
pagar R$ 6 milhões – R$ 2 milhões como reparação por danos materiais e R$ 4
milhões por danos morais – causados por sua conduta.
Pede também que “os condenados detentores de cargo, emprego
público ou mandato eletivo” deveriam perder sua função pública, por terem
violado “seus deveres para com o Estado e a sociedade”.
INQUÉRITO NO STF (nº)
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INVESTIGAÇÕES / ACUSAÇÕES
|
INQ 4.506
|
Investiga
se o senador AN cometeu os crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça
|
[2] OUTROS
INQUÉRITOS.
Além desta acusação, o Senador
AÉCIO NEVES é alvo de outros oito [8] inquéritos no Supremo Tribunal
Federal - STF
INQUÉRITOS NO STF (nº)
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INVESTIGAÇÕES / ACUSAÇÕES
|
INQ 4.244
|
Investiga se
o senador AN cometeu os crimes de corrupção passiva
qualificada e lavagem de dinheiro envolvendo a geradora de energia estatal Furnas.
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INQ 4.246
|
Busca apurar
a suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira,
falsidade ideológica, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro
pelo senador AN. A suposta atuação seria para maquiar dados da CPMI dos Correios, em 2005, e esconder a relação entre o Banco Rural e o MENSALÃO MINEIRO.
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INQ 4.392
INQ 4.414
INQ 4.423
INQ 4.436
INQ 4.444
|
Pedem investigação
de crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a
empresa Odebrecht. Os supostos
crimes foram levantados a partir de delações de executivos e ex-executivos da
empresa, que disseram que o senador
AN e outros participaram de
recebimento e direcionamento de vantagens ilícitas.
|
INQ 4.483
|
O último
inquérito antes do que chegou a causar o afastamento do senador foi o de número , que também relaciona delações de
JOESLEY BATISTA e gravações
apresentadas pelo delator. O inquérito foi requerido em face do presidente MICHEL TEMER, de AÉCIO NEVES e do ex-deputado RODRIGO
LOURES.
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NOTÍCIAS RELACIONADAS
STF: Deferido pedido de prazo em dobro para resposta à denúncia em
inquérito contra Aécio Neves
[05fev2018]
Fonte: Notícias STF; Segunda-feira,
05 de fevereiro de 2018
Acesso RAS 2018-04-16.
O ministro MARCO AURÉLIO, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado
pela defesa do senador AÉCIO NEVES (PSDB-MG)
para concessão de prazo em dobro para resposta à denúncia oferecida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito
(INQ) 4.506.
Na peça acusatória, a PGR acusa o
senador, sua irmã ANDREA NEVES DA CUNHA, FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS e MENDHERSON SOUZA LIMA da prática do
crime de corrupção passiva, e o parlamentar também de tentar embaraçar
investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Os fatos
dizem respeito à solicitação de R$ 2 milhões de reais pelo senador ao
empresário JOESLEY BATISTA,
executivo do grupo J&F.
Na decisão, o ministro se
fundamenta na aplicação de dispositivo previsto no Código de Processo Civil
(CPC) segundo o qual, havendo várias partes com diferentes advogados, são
contados prazos em dobro para suas manifestações.
“Considerada a existência de
corréus com patronos distintos, cumpre a aplicação subsidiária do artigo 229 do
Código de Processo Civil, no que prevê prazo em dobro nesse caso,
prestigiando-se o princípio constitucional da ampla defesa no âmbito do
processo penal”, afirmou.
O relator estendeu também o prazo
em dobro aos demais denunciados, uma vez que se encontram em situação idêntica.
O prazo de resposta à denúncia é fixado em 15 dias, a partir da notificação,
pela Lei 8.038/1990, que trata de normas processuais para inquéritos e ação
penais no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
*Matéria atualizada em 6/2/2018,
às 15h10, para correção de informações sobre a situação jurídica dos
investigados (denunciados). FT/AD
Processos relacionados: Inq 4506
Inq 4.506 - INQUÉRITO (Processo
físico)
Origem:
|
DF - DISTRITO FEDERAL
|
Relator
atual
|
MIN. MARCO
AURÉLIO
|
AUTOR(A/S)(ES)
|
MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
|
PROC.(A/S)(ES)
|
PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA
|
INVEST.(A/S)
|
AÉCIO NEVES DA CUNHA
|
ADV.(A/S)
|
ALBERTO ZACHARIAS TORON (40063/DF,
65371/SP)
|
ADV.(A/S)
|
JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
(02977/DF)
|
ADV.(A/S)
|
LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER
(235045/SP)
|
INVEST.(A/S)
|
ANDREA
NEVES DA CUNHA
|
ADV.(A/S)
|
MARCELO LEONARDO (25328/MG)
|
INVEST.(A/S)
|
FREDERICO
PACHECO DE MEDEIROS
|
ADV.(A/S)
|
RICARDO SILVEIRA FERREIRA DE MELO
(64638/MG)
|
INVEST.(A/S)
|
MENDHERSON
SOUZA LIMA
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ADV.(A/S)
|
ANTONIO VELLOSO NETO (42900/MG)
|
Processo(s)
apensado(s):
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RONALD DE ALMEIDA SILVA
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