Casos de SÍFILIS aumentam 334% desde 2010; epidemia preocupa
[DF. 22nov2019]
FACEBOOK RONALD ALMEIDA 22NOV2019.
O QUADRO NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA EM DECLÍNIO
ACELERADO E O AUMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS PREVENÍVEIS É FRUTO DA SEGUINTE EQUAÇÃO:
(i) governos falidos, incompetentes e populistas
que não se preocupam com a Gestão Fiscal e não geram receitas sustentáveis;
(II) aumento geométrico das demandas da sociedade
/ povo (210 milhões de pessoas) com 60 milhões de inadimplentes (devedores com
poupança zero) e 13 milhões de desempregados;
(iii) Parlamentos nos 3 níveis de governo gerando
corrupção sistêmica e endêmica 24 horas por dia x 365 dias/ano.;
(iv) órgãos de fiscalização preventiva de baixa
efetividade ou coniventes com atos ilícitos (ex: vide caso TRIBUNAL DE CONTAS
RJ) e órgãos policiais despreparados e insuficientes para prevenir a violência e
os crimes organizados e desorganizados crescentes de modo exponencial;
(v) Poder Judiciário retardado, anacrônico e sem credibilidade;
(vi) políticas públicas inoperantes geradas por
marketing político usado até como meio de lavagem de dinheiro;
(vii) planejamento inconsistente e errático, em
geral com visão simplória de curto prazo, sem pautas de logo prazo para tratar
questões complexas;
(viii) calendário político altamente tóxico;
(ix) sociedade predominantemente urbana, mal
educada, desinformada e infantilizada, mesmerizada por música vulgar; hedonismo
e fashionismo; fantasias de novelas apelativas e de conteúdo pobre; realities
shows; festas, baladas e raves com drogas; carnaval e futebol; num país com mais
de 100 milhões de analfabetos funcionais; mais de 60.000 homicidas por ano; cujos
homens estrupam mais de 1.800 mulheres por DIA; e assassinos ao volante que
matam mais de 50.000 e sequelam mais de 350.000 pessoas por ano;
e (x) elites empresariais oportunistas com impressionante volúpia rentista e financista de mercado e que incentivam a prática de
agiotagem de juros oficiais abusivos comandada pelo Banco Central (a maior
taxa de juros dentre as 50 maiores economias mundiais)!
*********************************
Essas TOP TEN (10) anomalias são produzidas por
uma democracia incipiente e muito contaminada por partidos gestados sob efeitos
de talidomidas políticas.
Destaca-se que nosso condão Guardião da Civilização e da Justiça é
um Poder Judiciário (com STF e STJ no topo) obeso, desatento, hermético, hipossuficiente, lento e
corporativista, com Altas Cortes manipuladas e Tribunais de Justiça dos estados
corrompidos (ex: vide caso TJ-Bahia) por interesses corporativos, argentários e
políticos.
Essas gravíssimas doenças institucionais que grassam no país há séculos afetam profundamente
a governança nos 3 níveis de governo com resultados funestos em todos os
setores e todos os segmentos da população de 201 milhões de brasileiros, nos
26 estados, no DF e nos 5.570 municípios do país.
NÃO HÁ SOLUÇÃO DE CURTO PRAZO.
Ronald Almeida. (72 anos). 22nov2019. SLZ-MA.
Arquiteto Urbanista. FAU-UFRJ 1972
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A NOTÍCIA:
Casos de SÍFILIS aumentam
334% desde 2010; epidemia preocupa
[DF. 22nov2019]
Dados do
Governo do Distrito Federal apontam que, de 2010 a 2018, número de registros da
doença saltou de 424 para 1.841 na capital do país. Homens foram os mais
diagnosticados nesse período
Fonte: Correio Braziliense; Jéssica Eufrásio; postado em 22/11/2019
06:00
IGREJA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS, PADROEIRA DOS COMERCIANTES.
PRAÇA GONÇALVES DIAS OU LARGO DOS AMORES. CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS, MA, PATRIMÔNIO CULTURAL MUNDIAL UNESCO (desde 06dez1997).
Foto by Ronald Almeida; 12fev2012.
PRORROGA OS PRAZOS CONTIDOS NOS TÍTULOS VI,
VIII E X, E DO ART. 163 DA LEI Nº 4669,
DE II DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO
LUÍS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUIS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber
a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir da
promulgação da presente Lei, o prazo para a delimitação das Zonas Especiais de
Interesse Social (ZEIS), previsto na alínea "b" do inciso II do Art.
66, contido no Título VI da Lei nº 4.669, de 11 de outubro de 2006.
Art. 2º Fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados a partir da
promulgação da presente Lei, o prazo para a implementação do sistema integrado
de gestão de resíduos sólidos, previsto no inciso VII, do Art. 100, contido no
Titulo VIII da Lei nº 4669, de 11 de outubro de 2006.
Art. 3º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir da
promulgação da presente Lei, o prazo para a elaboração de Política Municipal de
Saneamento Ambiental, previsto no Art. 101, contido no Título VIII da Lei
nº 4669, de 11 de outubro de 2006.
Art. 4º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir da
promulgação da presente Lei, o prazo para a elaboração da legislação específica
que regulamenta o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, contido no
Título X, da Lei nº 4.669, de 11 de outubro de 2006.
Art. 5º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir da
promulgação da presente Lei, o prazo para a implantação das determinações
contidas no Titulo II, Título III e Título IV, executando-se o prazo referido
no Art. 22 da Lei nº 4.669, de 11 de outubro de 2006.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei
pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2010, 189º DA
INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES
Prefeito
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 17/08/2015
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original
publicado em Diário Oficial.
*********************************
AVISO AOS NAVEGANTES! Internet civilizada 4.0:
NOTAS DO EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook
Ronald Almeida Silva:
[1] As palavras e números entre [colchetes]; os destaques sublinhados, em negrito e
amarelo
bem como nomes próprios em CAIXA ALTA
e a numeração de parágrafos – se
presentes nos textos ora publicados - NÃOCONSTAM da edição original deste documento (ou mensagem, artigo; pesquisa; monografia;
dissertação; tese; reportagem etc.). Os mencionados adendos ortográficos foram acrescidos
meramente com intuito pedagógico de facilitar a leitura, a compreensão e a
captação mnemônica dos fatos mais relevantes da mensagem por um espectro mais
amplo de leitores de diferentes formações, sem prejuízo do conteúdo cujo texto
está transcrito na íntegra, conforme a versão original.
[2] O Blog Ronald Arquiteto e o Facebook RASsão mídias independentes e 100% sem fins lucrativos pecuniários. Não
tem anunciantes, apoiadores, patrocinadores e nem intermediários. Todas as publicações de textos e imagens são feitas de boa-fé,
respeitando-se as autorias e respectivos direitos autorais, sempre com base no
espírito e nexo inerentes à legislação brasileira, em especial à LEI-LAI – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO nº 12.257, de 18nov2011 e o MARCO CIVIL DA
INTERNET, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
[3] A eventual republicação
de matérias de sites e blogs que vedam a retransmissão de suas publicações deve
ser considerada como ato proativo não doloso de desobediência civil (tipo Soft
Wikileak) em favor da TRANSPARÊNCIA TOTAL e das BOAS PRÁTICAS para aprimorar a
democracia na comunicação privada e pública, no espírito e com base na LEI-LAI,
visando apenas ampliar o universo de internautas que buscam informações gratuitas,
inteligíveis e confiáveis na rede mundial.
[4] Para
usuários de correio eletrônico - e-mail, Facebook e blog: O Emitente desta mensagem é
responsável pelas opiniões de sua autoria, mas não se responsabiliza pelo
conteúdo elaborado por terceiros, embora tenha agido com zelo e descortino na
seleção de textos e imagens que reproduz nas mídias citadas, evitando propagar
fakes e informações injuriosas ou ilegais. Cabe ao Destinatário cuidar quanto
ao tratamento e destino adequados da mensagem recebida, respeitando sempre as
normas do marco regulatório brasileiro da internet. Caso a pessoa que recebeu
esta mensagem não seja o Destinatário de fato da mesma, solicitamos devolvê-la
ao Remetente e apagá-la posteriormente. Agradecemos a compreensão e a
colaboração de todos quanto ao uso correto, ético e civilizado das mensagens e
documentos tramitados por meios eletrônicos.
RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São
Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro
profissional CAU-BR A.107.150-5
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS: FACHADA PRINCIPAL. RUA DA ESTRELA.257.
CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS, MA, PATRIMÔNIO CULTURAL
MUNDIAL UNESCO (desde 06dez1997).
FOTO by RONALD ALMEIDA, 2012-03-12 Rua da Estrela, 257 - Centro, São Luís - MA, 65010-200 +55 98 3212-4343 / contato@camara.slz.br
[816] PLANO
DIRETOR DE SÃO LUÍS-MA: 11 DOCUMENTOS REFERENTES AO PROJETO DE LEI DE REVISÃO
DOPLANO DIRETOR 2006* DISPONÍVEIS NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
Prefeito EDIVALDO HOLANDA Jr. entrega ao presidente da Câmara OSMAR
FILHO proposta do novo PLANO DIRETOR DE SÃO LUÍS após ampla revisão no INCID e
CONCID.
[25jun2019]
Documento
assinado pelo prefeito Edivaldo é resultado de 40 reuniões técnicas além de
audiências públicas que tiveram ampla participação popular
Fonte: Portal da Prefeitura de São Luís, MA; Da
Redação - Agência São Luís Quarta-feira, 26/06/2019 - 18h57
NOTAS DO EDITOR do Blog Ronald.Arquiteto e do Facebook
Ronald Almeida Silva:
[1] As palavras e
números entre [colchetes]; os destaques sublinhados, em negrito e
amarelo
bem como nomes próprios em CAIXA ALTA
e a numeração de parágrafos – se
presentes nos textos ora publicados - NÃOCONSTAM da edição original
deste documento (ou mensagem, artigo; pesquisa; monografia; dissertação; tese; reportagem
etc.). Os
mencionados adendos ortográficos
foram acrescidos meramente com intuito pedagógico de facilitar a leitura, a
compreensão e a captação mnemônica dos fatos mais relevantes da mensagem por um
espectro mais amplo de leitores de diferentes formações, sem prejuízo do
conteúdo cujo texto está transcrito na íntegra, conforme a versão original.
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e o Facebook RASsão mídias independentes e 100% sem fins
lucrativos pecuniários. Não tem anunciantes, apoiadores, patrocinadores e
nem intermediários. Todas as publicações de textos e imagens são feitas de boa-fé,
respeitando-se as autorias e respectivos direitos autorais, sempre com base no
espírito e nexo inerentes à legislação brasileira, em especial à LEI-LAI – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO nº 12.257, de 18nov2011 e o MARCO CIVIL DA INTERNET,
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
[3] A eventual republicação de
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ser considerada como ato proativo não doloso de desobediência civil (tipo Soft
Wikileak) em favor da TRANSPARÊNCIA TOTAL e das BOAS PRÁTICAS para aprimorar a
democracia na comunicação privada e pública, no espírito e com base na LEI-LAI,
visando apenas ampliar o universo de internautas que buscam informações gratuitas,
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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde
1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR
A.107.150-5
Prefeito EDIVALDO HOLANDA Jr. entrega ao presidente da Câmara OSMAR
FILHO proposta do novo PLANO DIRETOR DE SÃO LUÍS após ampla revisão no INCID e
CONCID.
[25jun2019]
Documento
assinado pelo prefeito Edivaldo é resultado de 40 reuniões técnicas além de
audiências públicas que tiveram ampla participação popular
Fonte: Portal da Prefeitura de São Luís, MA; Da
Redação - Agência São Luís Quarta-feira, 26/06/2019 - 18h57
Prefeito
Edivaldo Holanda Jr entrega ao presidente da Câmara Osmar Filho proposta do novo Plano
Diretor após ampla revisão - Foto: Hamilton Jr; 25jun2019
1.O prefeito EDIVALDO HOLANDA JUNIOR entregou, nesta
terça-feira (25jun2019), ao presidente da Câmara de Vereadores, OSMAR FILHO, proposta do novo Plano
Diretor de São Luís, após a conclusão dos trabalhos do Executivo Municipal para
a revisão e elaboração do plano. O documento foi assinado no Palácio La
Ravardière e, agora segue para o Legislativo, onde tramitará até a proposição
do projeto de lei.
2."Uma
etapa importante do processo de revisão da legislação urbanística de São Luís
foi finalizada. O documento que estamos entregando hoje à Câmara é resultado de
um minucioso e transparente processo que envolveu o debate amplo com as
comunidades, que muito contribuiu com sugestões para o projeto do novo Plano
Diretor da nossa cidade, além de dezenas de reuniões técnicas da nossa equipe.
O Plano Diretor será de extrema relevância para o planejamento estratégico e
urbanístico de São Luís para os próximos anos", declarou o
prefeito EDIVALDO.
3.Para se
chegar ao documento assinado pelo prefeito, foram realizadas 40 reuniões técnicas,
além de nove audiências públicas, tudo sob a coordenação do CONSELHO DA CIDADE (CONCID) e
acompanhamento técnico do INSTITUTO DA
CIDADE (INCID).
4.O presidente
OSMAR FILHO destacou que o Plano
Diretor é um documento fundamental, norteador dos novos rumos e do
desenvolvimento de São Luís. "A Câmara Municipal de São Luís, com
responsabilidade, debaterá a matéria, estabelecendo junto as suas Comissões
Técnicas um cronograma de trabalho composto, inclusive, de audiências públicas,
que terá a participação permanente da população e de todos os segmentos da
sociedade civil organizada".
5.O trabalho
de revisão do Plano Diretor da Cidade, em vigor (Lei 4.669, de 11 de outubro de
2006), teve como ponto alto as nove audiências públicas realizadas com
representantes de comunidades envolvidas, que tiveram a chance de se
pronunciar, fazer sugestões e críticas sobre a proposta de revisão do plano,
contribuindo assim com as discussões sobre o documento e sua conclusão.
6.A comissão
do poder público que compôs as audiências foi constituída por membros do Incid;
secretarias municipais de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan), de Meio
Ambiente (Semam), de Trânsito e Transporte (SMTT), de Projetos Especiais
(Sempe), de Urbanismo e Habitação (Semurh) e do Instituto Municipal de Paisagem
Urbana (Impur).
7.Todos os órgãos têm representação no Conselho
da Cidade. O Concid é composto por 31
membros, incluindo representantes dos diversos segmentos sociais. As reuniões e
audiências conduzidas por este conselho caracterizam-se por serem abertas à
participação de todos e de observadores.
8.Nos próximos
passos em relação ao Plano, serão realizadas avaliações em plenárias, além de
novas rodadas de audiências públicas com as comunidades. Por fim, após essa
avaliação será votada pelos parlamentares para implementação. CONTATO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS.
Rua da Estrela, 257 - Centro, São Luís - MA, 65010-200 +55 98 3212-4343 / contato@camara.slz.br
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etc.). Os
mencionados adendos ortográficos
foram acrescidos meramente com intuito pedagógico de facilitar a leitura, a
compreensão e a captação mnemônica dos fatos mais relevantes da mensagem por um
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Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
[3] A eventual republicação de
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ser considerada como ato proativo não doloso de desobediência civil (tipo Soft
Wikileak) em favor da TRANSPARÊNCIA TOTAL e das BOAS PRÁTICAS para aprimorar a
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A.107.150-5