São
Luís, MA, 27abr2015
Ao Sistema FIEMA / SINDUSCON-MA
Casa da Indústria Albano Franco - Avenida Jerônimo de Albuquerque,
s/nº, Retorno da Cohama, São Luís-MA, CEP: 65060-645
Contatos: (98) 3212-1827
Prezados Senhores
- No dia 24abr2015 tivemos oportunidade de
participar, mais uma vez, no Salão Nobre da sede da FIEMA (das 10:00 às
12:30h), de importante evento relacionado, dentre outros assuntos, à discussão técnica do processo de
revisão do PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006-2015.
- A reunião foi muito produtiva, pois
atualizou dados relevantes sobre o PD-SLZ 2006 e alinhavou as proposições
objetivas do Sistema FIEMA / Sinduscon-MA ao Conselho da Cidade de São
Luís.
- Devido à exiguidade do tempo e amplitude do
assunto, o consultor do Sistema FIEMA / Sinduscon-MA, o economista ALEXANDRE
BERZAGHI, não teve tempo de responder às
perguntas que fizemos sobre o processo de atualização do PD-SLZ 2006.
- Compreendemos
que há razões de mercado prementes de grande interesse das empresas da
indústria da Construção Civil na
urgência que o Sistema FIEMA /
Sinduscon-MA estabeleceu como foco de atenção primária, objetivando
alterações pontuais que liberem maior conteúdo construtivo a determinadas
zonas urbanas e rurais do município de SLZ. Isto também é necessário e
urgente.
- No entanto, por razões superiores de
hierarquia urbanística, natureza legal, critérios científicos e métodos de
planejamento microrregional, à luz
da legislação federal vigente, parece-nos inescapável atender a alguns
requisitos da maior relevância para o futuro da Ilha de São Luís e sua
Região Metropolitana (núcleo básico insular com 4 municípios; área de
1.453 km²; 1,5 milhão de habitantes).
- Assim sendo, reiteramos as cinco perguntas
efetuadas na citada reunião e esperamos as respostas da
FIEMA e/ou do economista ALEXANDRE BERZAGHI.
PERGUNTA 01: LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E EDILÍCIA MUNICIPAL
- Se a
FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Municipal n º
4.669 de 11/10/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO
LUÍS 2006, para que o novo arcabouço legislativo municipal possa vir a operar
ao nível das demandas do mercado atual da construção civil e do mercado
imobiliário (com cenário mínimo de 10 anos de evolução), considerou
necessária a concomitante e
imprescindível revisão dos demais instrumentos vigentes da
Legislação Urbanística e Edilícia do Município de SLZ, dentre esses:
INSTRUMENTO LEGAL
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EMENTA
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LEI N° 1.790, DE 12 DE MAIO DE 1968
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CÓDIGO DE POSTURAS do Município
de São Luís 1968
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LEI-DELEGADA N° 033, DE 11 DE MAIO DE 1976
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CÓDIGO DE OBRAS [Código de Construções] 1976
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Dispõe sobre o
ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO e dá outras providências.
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Estabelece e
regula a implantação das OPERAÇÕES
URBANAS no Município de São Luís
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Dispõe sobre a
criação de ZONAS DE INTERESSE SOCIAL -
ZIS para as quais estabelece normas especiais de parcelamento, uso e
ocupação do solo e dá outras providências.
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Regulamenta a
utilização de ÁREAS INSTITUCIONAIS
municipais e dá outras providências
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Define
condições para a instalação de PÓLOS
GERADORES DE TRÁFEGO, estabelecendo-lhes exigências; critérios para
quantidade de vagas de carga e descarga, embarque e desembarque, bem como
acessos para edificações em geral, adotando providências correlatas.
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Lei N° 4.054, de 14 de março de 2002
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Disciplina a
regularização de LOTES em áreas de
ocupação no Município de São Luís
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Lei Nº 4.590, de 11 de janeiro de 2006
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Dispõe sobre a
construção, reconstrução e conservação de MUROS E CALÇADAS e dá outras providências.
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PERGUNTA 02: REF. ESTATUTO DA CIDADE.
- Se a
FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Municipal Nº 4.669, de 11/10/2006, que instituiu o PLANO
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006,
está obedecendo ao disposto no ESTATUTO DA CIDADE, Lei Federal nº 10.257,
de 10jul2001, Artigo 41, parágrafo 2º, que exige para todas as cidades com
mais de 500 mil habitantes a elaboração concomitante e imprescindível de um marco orientador do futuro adensamento, zoneamento e
uso do solo, o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO – PTUI, plano este que
parece inexistir desde 2001 até a presente data?
PERGUNTA 03: REF. ESTATUTO DA METRÓPOLE.
- Se a
FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Nº 4.669, de 11/10/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006 está
obedecendo ao disposto no ESTATUTO DA METRÓPOLE, LEI Federal nº 13.089, de
12jan2015, que exige a
elaboração de estudos metropolitanos para embasar e solucionar complexas
questões interfederativas de interesse recíproco (ex: HABITAÇÃO,
transportes públicos, resíduos sólidos, drenagem, esgotos, água potável,
segurança pública, saúde pública, educação, geração de emprego e renda
etc.) dos 4 municípios da Região Metropolitana que compõem o núcleo básico
da Região Metropolitana da Grande SLZ, o que parece inexistir até a
presente data?
PERGUNTA 04: POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
- Se a
FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Nº 4.669, de 11/10/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006, está
obedecendo ao disposto nas Leis Federais das POLÍTICAS NACIONAIS de (i)
Recursos Hídricos; (ii) Resíduos Sólidos; e (iii) Saneamento Básico, as
quais exigem a elaboração de estudos científicos das BACIAS HIDROGRÁFICAS
do Município e da Ilha de São Luís, devendo estas serem adotadas como
Unidade Territorial de Planejamento – UTP na elaboração de Planos
Diretores de Desenvolvimento Urbano?
PERGUNTA 05: LEI-LAI - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
- Se a
FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Nº 4.669, de 11/10/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006, está
obedecendo e publicando em site todas as informações e documentos relacionados
à proposições de nova legislação urbanística e edilícia do Município de
SLZ, conforme estabelece a Lei federal nº 12.257, de 18/11/2011, LEI DE
ACESSO À INFORMAÇÃO?
Caros Senhores,
Parabenizando-os pela sempre competente e elegante mediação do evento e no aguardo das
respostas da FIEMA e/ou do consultor economista ALEXANDRE
BERZAGHI, as quais cremos ser de relevante interesse público, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Ronald
de Almeida Silva
Arquiteto
urbanista
(98)
98183-7777
Muito bom ter documentado estas perguntas, parabéns!
ResponderExcluirOBRIGADO POR SUA ATENÇÃO. NÃO PODEMOS PERDER A MEMÓRIA DOS DEBATES QUE TRAVAMOS AO LONGO DO PROCESSO DE MUDANÇAS E MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE AFETA A VIDA DE TODOS. PARA O BEM E PARA O MAL. RONALD ALMEIDA
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