quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

[12] FUTEBOL (03) - CIVILIZADO - O ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR COMPLETA 10 ANOS [19dez2013]


EDT 10 ANOS - 2003–2013
EDT – ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR – UMA DÉCADA DE CONQUISTAS E AVANÇOS QUALITATIVOS
(15.maio.2003-15.maio.2013)

São Luís, Patrimônio Cultural Nacional e Mundial, Maranhão; maio.2013.

Ronald de Almeida Silva

Arquiteto Urbanista; membro da CNIE - Comissão nacional de Inspeção de Estádios da CBNF [2004 até a presente data]; ex-Ouvidor Nacional das Competições de Futebol da CBF - Séries A, B , C e D [2003-2012].

Este artigo é dedicado ao amigo e dirigente esportivo Virgilio Elísio da Costa Neto, mentor intelectual da nova era de gestão moderna das competições nacionais do futebol brasileiro.

A PRIMEIRA DÉCADA DO EDT

O EDT – ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR completou em 15/05/2013 seus primeiros 10 anos de vigência, desde a promulgação da Lei Federal nº 10.671, de 15.maio.2003, pelo Presidente LULA.

Sete anos depois ocorreu sua primeira revisão legal e ampliação essencial por meio da Lei mais recente e de maior alcance, que atualiza e amplia o EDT original, a Lei Federal nº 12.299, de 27/07/2010, praticamente ainda ignorada pelos dirigentes esportivos, inclusive pelo site oficial da CBF.

Apesar da opinião antipática de alguns dirigentes, da desatenção da mídia esportiva e de muitos Torcedores e do descrédito de alguns órgãos de imprensa, entre esses a JOVEM PAN [ver anexo], o EDT alterou substancialmente – para melhor – a nefasta e tradicional “cultura” de omissão de parcela significativa dos dirigentes esportivos em todo o Brasil quanto à segurança e conforto dos Torcedores e, por extensão, quanto à segurança jurídica e à sustentabilidade econômica das competições, das federações estaduais e dos clubes de futebol.

São conquistas relevantes do Torcedor e da sociedade brasileira em decorrência do EDT (Lei Federal nº. 10.671, de 15/05/2003):
(i)            A erradicação definitiva do “tapetão” e do “convite” para clubes rebaixados voltarem às divisões superiores nas competições nacionais da CBF, já que são modalidades de acesso e ascensão banidas explicitamente pelo EDT; Ex: Botafogo, Vasco, Palmeiras, Corinthians, Bahia, Vitória, entre tantos outros clubes tradicionais da Primeira Divisão, foram rebaixados para a Série B (e até C) e tiveram que ganhar a reascensão à Série A disputando pontos e classificações em campo de jogo;
(ii)          O novo modelo de gestão das 06 Competições Nacionais da CBF (Campeonato Brasileiro: 04 Séries; Copa do Brasil: 02 modalidades – FF/FM) com BID-@; calendários, sorteios de quadros de arbitragem, rankings, regulamentos, tabelas, perda de mando de campo, relação de estádios habilitados e demais documentos essenciais, tudo publicado de modo regular, transparente e tempestivo no site da CBF, com disciplinamento rigoroso das práticas desportivas e dos procedimentos administrativos por parte da DCO – Diretoria de Competições e da DRT – Diretoria de Registro e Transferência, da CBF;
(iii)        A existência obrigatória das OUVIDORIAS das Competições de Futebol - OCF por parte da CBF e das 27 Federações (Estaduais e do DF) como órgãos de atendimento formal, diuturno e civilizado ao Torcedor e, em sentido biunívoco, a participação relevante do qualquer cidadão (Torcedor ou não) por meio de mensagens eletrônicas e cartas via Correios junto a essas OCF visando à reclamação de direitos e a denunciar fatos ilícitos e não-conformidades, contribuições essas imprescindíveis ao processo de gestão e modernização do futebol brasileiro;
(iv)         A abertura de SITES (ou subsites) específicos parte da CBF e das 27 Federações (Estaduais e do DF) para atendimento das determinações de TCS - Transparência e Controle Social previstas no EDT;
(v)           A publicação obrigatória das SRP - Súmulas e Relatórios da Partida (elaborados pelos Árbitros) e dos BFP – Boletins Financeiros das Partidas (= Borderôs; elaborados pelas federações estaduais) nos sites das entidades organizadoras em até 03 dias após a realização das partidas;
(vi)         O Decreto do Presidente Lula, nº 6.795, de 16/03/2009, que regulamenta o art. 23 da Lei do EDT nº. 10.671, de 15/05/2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas e que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação ao Ministério Público de no mínimo 05 (cinco) LTVE – Laudos Técnicos de Vistoria de Estádios, na forma estudada por Comissão Nacional e regulamentada pela Portaria do Ministério do Esporte nº 238, de 09/12/2010, consolidando-se desse modo o estabelecimento do novo MRN–LTVE - Marco Regulatório Nacional de Inspeção e Elaboração de Laudos Técnicos de Vistoria de Estádios de Futebol;
(vii)       A formação gradual de uma nova cultura de gestão de estádios e de clubes de futebol, sob a égide do novo MRN-LTVE, incluindo-se novas metodologias de inspeção e evolução dos procedimentos fiscalizatórios praticados pelos órgãos públicos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Prefeituras etc.) e por profissionais da Engenharia e Arquitetura registrados nos Sistema Confea/CREA e CAU-BR;
(viii)     As apenações de Torcedores agressivos impedidos de entrar nos estádios;
(ix)         A participação cada vez mais contundente do MP na fiscalização das entidades organizadoras e clubes de futebol quanto à implementação do EDT;
(x)           A realização periódica de inspeções técnicas regulares por parte de profissionais consultores membros da CNIE – Comissão Nacional de Inspeção de Estádios da CBF em centenas de praças esportivas em todo o país;
(xi)         A formação de banco de dados por meio dos cadastros nacionais de Estádios e de Clubes disponíveis no site da CBF;
(xii)       A redução acentuada das não-conformidades na maioria dos estádios que sediam partidas das competições da CBF; .

Apesar desse inédito e importantíssimo escopo de benfeitorias trazidos pelo EDT, como instrumento nacional de largo espectro junto às massas de milhões de torcedores e dezenas de milhares de dirigentes, ainda não houve tempo suficiente para induzir todas as transformações culturais e tecnológicas necessárias e, por essa razão, para produzir todos os efeitos que permitam erradicar o imenso fosso de malfeitorias, falhas e não-conformidades que se arraigaram ao longo de mais de um século de existência do futebol brasileiro.

Cabe ressaltar que para a construção desse expressivo escopo de benfeitorias trazidas pelo do EDT houve contribuição relevante e destacada, apesar de discretíssima, por meio do trabalho multifacetado, competente e incansável do Diretor de Competições da CBF, Eng. Virgilio Elísio da Costa Neto. Como gestor rigoroso das competições nacionais da CBF desde out.2001, Virgilio Elísio sempre presente em várias frentes de combate pró-ativo, seja intramuros entre seus pares na CBF, ou junto ao Ministério do Esporte, ao Sistema Confea/Crea, ao CNPG do Ministério Público e aos dirigentes de clubes e atletas. Como homem de grande cultura geral e um dos maiores experts em futebol e gestão esportiva, Virgilio Elísio manteve sempre um diálogo franco com todos os profissionais e veículos de imprensa e mídia. É fato relevante que merece destaque nessa cruzada messiânica em prol do acatamento do EDT e da consequente modernização do futebol: Virgilio Elísio contou com a confiança e apoio do ex-Presidente Ricardo Teixeira e do Presidente José Maria Marin, que “bancaram” há mais de uma década (desde out. 2001) a linha dura pautada nos critérios da qualidade, do profissionalismo, da não-transgressão ao EDT e da eliminação racional das não-conformidades nos estádios, sempre praticada pelo exigente e detalhista Diretor de Competições.

Fui testemunha privilegiada desse processo de modernização trazido pelo EDT e bancado, intelectual e operacionalmente, no âmbito das competições nacionais, pela DCO e pela DRT (dirigida pelo decano Dr. Luiz Gustavo Vieira de Castro), com franco apoio da Presidência da CBF.

Em 09/06/2003, por demanda do então recém-lançado EDT, por indicação de Virgilio Elísio aprovada pelo Presidente Ricardo Teixeira e avalizada pelo Vice-Presidente da Região Norte, Eng. Fernando Sarney, fui nomeado Ouvidor da Competição da Série C do Campeonato Brasileiro 2003, ao mesmo tempo em que o Grande Capitão da Seleção do TRI em 1970, Carlos Alberto Torres e o eminente Juiz de Direito aposentado e ex-presidente da Máquina do FLU, Dr. Francisco Horta, foram nomeados, respectivamente, para a Série A e Série B.

Como na ocasião essas duas maiores competições já haviam sido iniciadas, quem primeiro entrou em ação em uma Ouvidoria de Competição foi o Ouvidor da Série C, inaugurando-se assim, uma inédita e democrática janela-canal de comunicação entre Torcedor e CBF, a primeira na história mais que centenária do Futebol Brasileira. Posteriormente, após a saída dos citados colegas Ouvidores por motivos de interesse particular, fiquei incumbido de responder também pelas Ouvidorias das Séries A, B e D, tendo a CBF convidado, em 2008, o Eng. Antonio Miranda, que ficou incumbido das Ouvidorias das competições da Copa do Brasil de FM e FF, alternando comigo em uma ou outra Série do CB.

Ao início de sua gestão em março 2012, o Presidente Marin estabeleceu como critério técnico para o exercício da função de Ouvidoria ser pessoa residente no Rio de Janeiro. Como nem eu e nem o Eng. Miranda (de Salvador, BA) preenchíamos esse requisito, em 04/05/2012 o Presidente Marin nomeou o novo Ouvidor Geral das Competições da CBF, o Adv. Roberto Sardinha, o qual vem fazendo um bom trabalho desde então.

Em paralelo exercício da OCF (por nove anos) tive oportunidade de colaborar na função de Inspetor membro consultor da CNIE – Comissão Nacional de Inspeção de Estádios da CBF [Nov.2004 até a presente data], a qual foi oficializada já na gestão do Presidente Marin em 2012.

 

O FUTURO DO EDT

Para avançar no desenvolvimento do EDT, o Ministério do Esporte, na gestão Aldo Rabelo, que assina a Portaria nº 208, de 06/09/2012, criou a CME-EDT - Comissão Ministerial Especial de Estudos do EDT, sendo Presidente, Dr. Paulo Sérgio Castilho, com prazo de 180 dias para apresentar um diagnóstico e um relatório propositivo.

Aliás, quem redigiu a Portaria esqueceu que a Regulamentação não é tão-somente da Lei nº 10.671/2003, mas, sobretudo, da Lei mais recente e de maior alcance, que atualiza e amplia o EDT, a Lei nº 12.299, de 27/07/2010. Apesar de ser um detalhe que “passou despercebido” pela autoridade federal, essa distinção é da mais alta relevância legal, pois esta última Lei não pode deixar de ser o fulcro dos debates, já que incorpora, inclusive, as apenações aos infratores. Nesse escopo de 180 dias de atuação da CME-EDT, também, deve-se buscar ajustar algumas questões cruciais, tais como os sete pontos seguintes:
  • O papel das Ouvidorias das Competições de Futebol;
  • A formação de um BANCO DE DADOS nacional para subsidiar políticas públicas do esporte profissional, de prevenção e combate a todas as formas de violência e um Procon-EDT, à luz da Lei Federal da Transparência, Lei nº 12.257, de 18/11/2011.
  • Os LTVE – Laudos Técnicos de Vistoria de Estádios, com a atualização e racionalização da Portaria ME nº 238/10, de 09/12/2010;
  • A maior e melhor participação dos MPs estaduais na fiscalização do EDT;
  • Apenações mais rígidas para Torcedores infratores e Dirigentes omissos;
  • A modernização dos estádios de pequeno e médio porte como focos urbanos de esporte, educação, cultura, lazer e cidadania, etc.; via PAC-ESPORTE E CIDADANIA;
  • Que seja exigido pela CBF e Federações o cumprimento integral do EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor no que tange aos PLAS – PLANOS LOCAIS DE AÇÃO [integrada] DE SEGURANÇA, TRANSPORTE [e Trânsito] e CONTINGÊNCIAS, nas suas duas versões exigidas pela lei federal, para cada estádio, com destaques de todas as suas peculiaridades físicas e funcionais. Sem esses Planos – PLAS e PEAS -, as ações de gestão, prevenção e otimização da segurança permanecem, de modo geral, fragmentadas, insuficientes, sem definição de comando único - central em caso de crise, com riscos permanentes, fatos inadequados e/ou ilegais (por omissão) que podem ser imputados à “Entidade organizadora da Competição”, no caso, CBF e/ou Federações estaduais.

ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR, DIREITO DO CIDADÃO E DA SOCIEDADE.
RESPEITE, PROMOVA, PARTICIPE.
Ronald de Almeida Silva
Arquiteto Urbanista
Inspetor membro consultor da CNIE – Comissão Nacional de Inspeção de Estádios da CBF [Nov.2004 até a presente data].

Ouvidor das Competições de Futebol da CBF [Séries A, B, C e D] no período 09.junho.2003 a 04.maio.2012.

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