quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

[13] FUTEBOL (04) - CIVILIZADO - MARCO LEGAL DO FUTEBOL BRASILEIRO – MLFB 2013 [19dez2013]




MARCO LEGAL DO FUTEBOL BRASILEIRO – MLFB 2013.
DOCUMENTOS E NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES QUE REGEM AS COMPETIÇÕES DE FUTEBOL DA CBF E DAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS E DISTRITAL:

Redação e edição: Ronald de Almeida Silva
Revisão_03 [out.2013]

Visando ao benefício coletivo e garantia dos direitos dos Torcedores, recomenda-se o conhecimento dos Regulamentos, Leis e demais documentos oficiais que regem as competições desportivas de futebol profissional no Brasil. Para a modernização efetiva do futebol brasileiro é imprescindível que as partes interessadas tenham ciência, busquem cumprir e divulgar, principalmente, no caso da crônica e demais profissionais da mídia esportiva, o que compõe e o que está escrito no Marco Legal das Competições de Futebol Profissional no Brasil. Dentre os documentos mais relevantes que integram o MLFB destacam-se os seguintes:

(I)                   DOCUMENTOS DE INSTÂNCIA SUPERIOR NACIONAL E INTERNACIONAL:
·            RDJ – Regras do Jogo de Futebol do Sistema IFAB/FIFA;
·            EDT - Estatuto de Defesa do Torcedor [versões legais 2003 e 2010]
·         EDT 1: LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003.
·         Ementa: Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
·         EDT 2: LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010
·         Ementa: Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências;
·            CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
·            MRN-LTVE – Marco Regulatório Nacional de Vistorias e Laudos Técnicos de Inspeção de Estádios; incluindo os seguintes instrumentos legais e regulamentares de aplicação compulsória:
Ø DECRETO do Presidente Lula, nº 6.795, de 16/03/2009: Regulamenta o art. 23 da Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas [mediante elaboração de LAUDOS TÉCNICOS de vistoria de estádios de futebol onde se realizem partidas de futebol profissional].
Ø PORTARIA 238/10; de 09/12/2010; do Ministério do Esporte, assinada pelo Ministro Orlando Silva e publicada no DOU de 16/12/2010; Ementa: Consolida os requisitos mínimos a serem contemplados nos LAUDOS TÉCNICOS [de vistoria de estádios de futebol] previstos no Decreto nº 6.795/2009, [de 16 de março de 2009]; [VIGENTE]; Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias nº (s) 124, (17.jun.2009), nº 185 (09.out.2009) e nº 28 (18.fev.2010) do Ministério do Esporte.
Ø Legislação, Códigos, Regulamentos, Portarias, Decretos, Resoluções, Normas Técnicas e Padrões nacionais, estaduais e municipais vigentes que definem os requisitos mínimos, exigências e limites que devem ser observados na elaboração dos Laudos Técnicos de Inspeção de Estádios e respectivos planos e projetos:
ü  Polícia Militar;
ü  Corpo de Bombeiros
ü  Vigilância Sanitária;
ü  Engenharia Civil, Arquitetura, Urbanística e Segurança Estrutural, definidas nas respectivas ciências e métodos aceitos pelo Sistema CONFEA/CREA;
ü  Acessibilidade, Mobilidade Urbana, Ergonomia e Comunicação Gráfica e Sonora, que atendam ao Torcedor em geral e aos PNE - Portadores de Necessidades Especiais e Deficiências Físicas;
ü  Segurança do Trabalho;
ü  Relatórios Ambientais de Impacto de Vizinhança e Impacto Sonoro;

(II)                 DOCUMENTOS DE AUTORIA DA CBF [vigentes antes, durante e após o período das competições]:
·       RGC – Regulamento Geral das Competições da CBF
·       CNFC – Calendário Nacional do Futebol Brasileiro
·       CNEF – Cadastro Nacional de Estádios de Futebol
·       RNC – Ranking Nacional de Clubes de Futebol
·       RNC – Ranking Nacional de Federações Estaduais de Futebol
·       BID – Boletim Informativo Diário; gerido e publicado pela DRT – Diretoria de Registro e Transferência;
·       OFC – Ofícios da Diretoria de Competições;
·       PDJ – Pareceres da Diretoria Jurídica;
·       RDP – Resoluções da Presidência;
·       RTPE – Relação dos Torcedores Apenados pela Justiça e Proibidos de Acessar e Freqüentar os Estádios; publicada pela DJU – Diretoria Jurídica da CBF;
·       MRE – Marco Regulatório Específico de cada Competição, o qual é publicado formalmente no site da CBF sempre 60 dias antes da data da 1ª partida; incluindo 04 documentos:
Ø  REC – Regulamento Específico da Competição, contendo a Fórmula de Disputa;
Ø  TAB – Tabela da Competição;
Ø  PGAS - Plano Geral de Ação de Segurança, Transporte e Contingências;
Ø  OCF – Ouvidor da Competição de Futebol; Ato de indicação efetivado pela DCO/CBF;

(III)                DOCUMENTOS DE AUTORIA DA CBF [publicados após o início das competições]:
·         BFP – Boletim Financeiro da Partida [Borderô]
·         IMT – Informação de Mudança na Tabela
·         SRP - Súmula e Relatório da Partida
·         CCAV – Cadastro dos Cartões Amarelos e Vermelhos; [em elaboração];

(IV)               DOCUMENTOS DE AUTORIA DO STJD [que podem vigir antes, durante e após o período das competições]:
·           OFS – Ofícios do STJD
·           RPS – Resoluções da Presidência do STJD
·           SPS – Súmulas de Processos com Decisões do STJD
·           ODS – Outros documentos do STJD

QUADRO MRN-01: LAUDOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E VISTORIA DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL EXIGÍVEIS PELAS LEIS DO EDT E REGULAMENTOS POSTERIORES.

Nota ODF: na forma regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.795, de 16/03/2009 e pela Portaria 238/09; de 09/12/2010; do Ministério do Esporte.

ITEM
OBJETO DO LAUDO TÉCNICO
SIGLA [*]
ENTE RESPONSÁVEL
LTVE-I
Segurança Pública
LTVE-SEG
POLÍCIA MILITAR
LTVE-II
Engenharias [e Arquitetura]
LTVE-ENG
Profissionais registrados no CREA
LTVE-III
Prevenção e Combate de Incêndio
LTVE-PCI
CORPO DE BOMBEIROS
LTVE-IV
Condições Sanitárias e de Higiene
LTVE-CSH
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LTVE-V
Estabilidade Estrutural
LTVE-EST
Profissionais registrados no CREA
[*] Siglas propostas pelo Relator do Seminário ME-CBF-CNPG; Brasília out. 2009 e Ouvidor de Futebol da CBF, Série A 2007/2011.

II)                  PLANOS DE AÇÃO DE SEGURANÇA, TRANSPORTES E CONTINGÊNCIAS [Exigência EDT]:

2.1. Com base nas orientações previstas no EDT a CBF elaborou em junho 2003 o guia de orientação e diretrizes gerais PGAS - Plano GERAL de Ação de Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências.  O PGAS é composto por recomendações gerais de caráter nacional para estádios de todas as capacidades [documento único disponível no subsite de cada competição no site da CBF: www.cbf.com.br];

2.2. Com base no PGAS e nas legislações pertinentes de cada estado e município, o CLUBE MANDANTE - em conjunto com as Federações, o Gestor / Administrador e/ou Preposto Legal do Proprietário do estádio e as autoridades públicas competentes – deve elaborar outros 02 Planos de Ação específicos e aplicáveis a cada estádio individualmente, em função de suas características arquitetônicas, capacidade, acessos viários, portões e circulações; medidas de higiene; localização urbana em relação a transporte, hospitais, segurança pública etc.; com previsão de ações preventivas internas e externas num raio de até 5 km em torno de cada  estádio;
2.3. Esses Planos Locais são os seguintes:
§ PLASPlano LOCAL de Ação de Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências, plano específico de rotina para jogos normais cada estádio;
§ PEASPlano ESPECIAL LOCAL de Ação de Segurança, Transportes [incluindo Trânsito] e Contingências; para cada estádio, nos casos das partidas de clássicos de futebol e eventos desportivos profissionais com excepcional expectativa de público e elevado potencial de riscos e conflitos entre torcidas e o público em geral;

EDT-2003-2013

Art. 17. É direito do torcedor a implementação de PLANOS DE AÇÃO referentes à SEGURANÇA, TRANSPORTE e CONTINGÊNCIAS que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.
§ 1o Os PLANOS DE AÇÃO de que trata o caput:
I - serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão; e
II - deverão ser apresentados previamente aos órgãos responsáveis pela segurança pública das localidades em que se realizarão as partidas da competição.
[nova redação dada pela Lei nº 12.299/10]: § 1o  Os PLANOS DE AÇÃO de que trata o caput serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição [CBF e/ou Federações estaduais], com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela SEGURANÇA PÚBLICA, transporte e demais contingências que possam ocorrer, das LOCALIDADES em que se realizarão as partidas da competição.
§ 2o PLANOS DE AÇÃO ESPECIAIS poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos com excepcional expectativa de público.
§ 3o Os PLANOS DE AÇÃO serão divulgados no sítio dedicado à competição de que trata o parágrafo único do art. 5o no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição.

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