sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

[744] 'PACOTE ANTICRIME' DE SÉRGIO MORO: por que alguns advogados e juristas questionam a proposta.. BBC-BR. 04FEV2019

À GUISA DE PREFÁCIO:
Ronald Almeida.

SÉRGIO MORO recebeu apoio de procuradores, juízes, magistrados, ministros das Altas Cortes e diversos políticos, que defendem os interesses maiores da sociedade, num momento em que vivemos no Brasil há mais de 4 décadas um crescente estado de GUERRA CIVIL que mata 62.000 brasileiros por ano na forma de HOMICÍDIOS e 50.000 mortes no trânsito. Isto não pode continuar assim. BASTA!

SÉRGIO MORO, por outro lado, recebeu óbvias críticas de advogados chiques e famosos que defendem os interesses da Confraria das Bancas Milionárias de Advocacia da Corrupção e do Crime Organizado (leia-se IDDD); da mídia amestrada esquerdopata; dos filósofos e sociólogos polianas "especialistas" em segurança pública e dos anencefálicos integrantes do Movimento Antilegalista LULA LIVRE!

Simples assim.


'PACOTE ANTICRIME' DE SÉRGIO MORO: por que alguns advogados e juristas questionam a proposta. 
[04fev2019]

Ø  MORO recebeu apoio de procuradores, juízes e diversos políticos

Fonte: BBC News Brasil em São Paulo; André Shalders; 
4 fevereiro 2019
Acesso Edição RAS 2019-02-08

Direito de imagemMARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASILImage caption


[1] O PACOTE SÉRGIO MORO



Ministro da Justiça e da Segurança Pública

 

PROJETO DE LEI ANTICRIME

Apresentado em 04fev2019.

ANTEPROJETO DE LEI Nº , DE 2019
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.

NOTA RAS: OS TEXTOS DESTACADOS EM AZUL NÃO CONSTAM DA MATÉRIA ORIGINAL DA BBC-BR, MAS SÃO TRANSCRIÇÕES DO DOCUMENTO OFICIAL DO MINISTRO DA JUSTIÇA.


O projeto foi apresentado por MORO nesta segunda-feira, mas começou a ser preparado antes mesmo da posse do ministro.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, SÉRGIO MORO, apresentou nesta segunda-feira (04fev2019) seu pacote de leis anticrime. Em 34 páginas, o documento propõe 19 alterações [19 MEDIDAS, segundo o texto original do PAC] em trechos de 14 leis diferentes, editadas entre os anos de 1940 e 2018.

O objetivo é endurecer o combate à corrupção, ao crime organizado e a crimes violentos - o pacote será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias.

"É um projeto simples e com impacto para enfrentar estes três problemas", disse MORO ao apresentar a proposta. "A sociedade tem de ter presente que o governo pode ser um ator; não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode liderar um processo de mudanças", disse o ministro.

Alguns juristas e advogados criminalistas ouvidos pela BBC News Brasil, porém, fazem críticas a pontos da proposta apresentada pelo ex-juiz da Lava Jato - entre eles, o início do cumprimento da pena em regime fechado, na cadeia, para alguns tipos de crimes com penas menores que oito anos; as mudanças na definição das organizações criminosas; e a ausência de medidas mais efetivas para reorganizar o sistema prisional.

Por outro lado, a proposta foi bem recebida por associações de profissionais que atuam na área - juízes, procuradores e policiais federais.

SÉRGIO MORO apresentou o pacote numa reunião em Brasília, com 12 governadores [e vice-governadores e representantes de outros] 12 Estados brasileiros [e do DF] - os governos estaduais possuem algumas das principais responsabilidades na área de segurança, como a manutenção das polícias civil e militar, e da maioria dos presídios.

Estavam presentes os Governadores:[ordem alfabética by RAS]
ANTONIO DENARIUM (RO),
CAMILO SANTANA (CE),
EDUARDO LEITE (RS),
HELDER BARBALHO (PA),
IBANEIS ROCHA (DF),
JOÃO DORIA (SP),
MARCOS ROCHA (RO),
MAURO CARLESSI (TO),
RATINHO JÚNIOR (PR),
RENATO CASAGRANDE (ES),
RONALDO CAIADO (GO),
RUI COSTA (BA),
segundo informações da Agência Brasil.

Outros quatro Estados (AC, AP, PE e RJ) enviaram os vice-governadores. Ao todo, 24 Estados e o DF enviaram representantes.

[2] QUAIS SÃO AS CRÍTICAS AO PACOTE DE MORO?

Um dos principais advogados criminalistas do país, ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, o KAKAY, disse que o projeto de MORO é "absolutamente frustrante". "Um pacote só com uma promessa de recrudescimento da legislação penal, e castrador de uma série de direitos consolidados ao longo dos séculos", escreveu o advogado numa mensagem enviada a seus contatos no WhatsApp.

"Se este projeto (como um todo) passa, o que teremos é um aumento considerável da população carcerária e, como efeito óbvio, um enorme número de novos membros a serem recrutados pelo crime organizado e pelas organizações criminosas", disse ele - KAKAY defende vários réus da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Direito de imagemWILSON DIAS / AGÊNCIA BRASILImage caption
A sede do Ministério da Justiça, onde MORO trabalha agora


Na visão do advogado criminalista FERNANDO CASTELO BRANCO, as medidas de Moro, na prática, tratam basicamente de um recrudescimento de penas e piorar as condições de progressão de regime. "Tudo é coerente com um juiz federal recém-alçado à condição de ministro da Justiça. Mas que, talvez até por esse enfoque, não tenha tido uma visão um pouco mais ampla e necessária", avalia.

"Nós temos o terceiro maior índice de população carcerária do mundo, o que não é um mérito. Nós estamos com aproximadamente 800 mil detentos, o que há 30 anos beirava 90 mil pessoas, então é um aumento muito significativo (...). Vejo com um pouco de tristeza a falta de visão que esse ministro teve com a situação carcerária. Não se combate o crime, e não se cria um projeto anticrime sem pensar num processo de adequação desse sistema falido", disse ele, que é professor de processo penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e coordenador de pós-graduação do Instituto de Direito Público (IDP-SP).

Um dos pontos mais criticados do projeto diz respeito à ampliação das hipóteses em que um crime cometido por um policial pode ser considerado legítima defesa.

"A legítima defesa é regulada no Código Penal. Há um projeto de reforma do código penal (no Congresso). Houve uma discussão intensa sobre esse projeto. Agora, há essa iniciativa que atravessa o projeto (do Congresso)", diz o especialista ALAOR LEITE. Ele é mestre e doutor em direito pela Universidade de Munique, na Alemanha, e assistente científico na Universidade de Humboldt, em Berlim.

Para LEITE, a legítima defesa, enquanto conceito, "diz respeito às possibilidades de matar cidadãos justificadamente. Essas hipóteses são bastante restritas e precisam bastante restritas. Há uma discussão grande, no direito penal mundial, sobre se sequer os agentes do Estado, os policiais, podem recorrer à legítima defesa. Ou se seria necessário uma lei específica. O nosso código já é suficientemente generoso nesse aspecto".

Segundo LEITE, o Código Penal brasileiro reconhece "uma espécie de causa de justificação em branco, que é o estrito cumprimento do dever legal. Este é causa de grande parte dos arquivamentos de inquéritos policiais relacionados a mortes em operações".

"Além disso, agora, há uma figura, a legítima defesa, que tem os seus pressupostos alargados. Apesar do discurso do ministro tratar essa extensão como uma mera especificação ou esclarecimento do que seria a legítima defesa, não se trata disso. A palavra 'prevenir', ali colocada, indica que há uma antecipação desse direito", afirma.

Como esta parte da proposta de MORO altera a chamada "parte geral" do Código Penal, LEITE teme que uma alteração deste tipo "tenha efeitos para todos os crimes em espécie", e pode "acarretar numa mudança estrutural" do direito penal no país.

[3] POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS NO STF

Advogado criminalista, THIAGO TURBAY coordena um grupo na seccional de Brasília da entidade que produz análises sobre projetos de lei e outras mudanças legislativas. O grupo, neste momento, está dedicado a analisar as medidas do pacote de MORO. Segundo TURBAY, há alguns pontos do pacote anticrime que podem ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, o STF.

Um dos principais é a mudança no código penal para fazer com que as penas de condenados por alguns crimes, como peculato e corrupção, sejam cumpridas em regime inicial fechado, ou seja, na cadeia. Hoje, pessoas condenadas a penas menores que oito anos não ficam na cadeia em tempo integral.

Direito de imagemGIL FERREIRA / STFImage caption
Tanto a OAB nacional quanto a de Brasília estão analisando o pacote detidamente

"Se eu digo que a pena tem necessariamente que começar em regime fechado, eu fecho todo o espaço para a dialética. Não interessam as circunstâncias, as particularidades do caso. Há uma série de pressupostos que precisam ser considerados na hora de fixar o regime (se fechado, semiaberto, aberto). Sem falar que há um percentual alto de sentenças que são depois reformadas nas instâncias superiores", diz TURBAY, que é sócio do escritório TURBAY BOAVENTURA Advogados.

Segundo o advogado, outros pontos que se chocam com decisões anteriores do STF ou passíveis de questionamento são a criminalização do chamado Caixa 2 (doações de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral); e a figura do "denunciante do bem" ou "whistleblower".

TURBAY critica ainda a mudança no trecho da lei das interceptações telefônicas. Segundo a proposta de MORO, a interceptação de ligações ou mensagens de internet poderá ser feita "por qualquer meio tecnológico disponível" - hoje, há ferramentas especializadas e seguras para este tipo de interceptação, e não reforçar o seu uso é um erro, diz o advogado.

Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional da OAB formará uma comissão para analisar o projeto.
"Alterações legislativas desse alcance têm consequências profundas e devem ser realizadas com o devido tempo e com a oportunidade de amplo debate entre os vários setores da sociedade (...). Não podemos cair no equívoco de supor que será possível resolver os complexos problemas da segurança pública apenas com uma canetada", disse o presidente do Conselho Nacional da Ordem, FELIPE SANTA CRUZ.

[4] PROCURADORES, JUÍZES E PERITOS DEFENDEM O PROJETO

Apesar das críticas de juristas, aspectos do projeto de SÉRGIO MORO receberam o apoio de profissionais e entidades que atuam no combate à corrupção - procuradores do Ministério Público Federal, juízes e peritos federais.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), JOSÉ ROBALINHO, disse que as mudanças propostas são coerentes com a ideia de endurecer o combate ao crime - embora outros temas mereçam análise mais cuidadosa, como a parte sobre a legítima defesa. Em janeiro, a entidade já tinha publicado nota defendendo a adoção dos acordos do tipo "plea bargain" no Brasil.

Direito de imagem MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL Image caption
MORO recebeu apoio de procuradores, juizes e diversos políticos

O juiz federal FERNANDO MENDES, que preside Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), disse que o projeto é "bastante positivo para a sociedade", e que a entidade defende há anos vários pontos que estão no texto, como a prisão após a segunda instância.

"De modo geral, o projeto formulado pelo Ministério da Justiça é essencial para tornar mais efetivo o processo penal, em sintonia com a agenda de combate à impunidade", disse MENDES.

Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais (APCF) aplaudiu a iniciativa de ampliar a coleta de material genético e biométrico de pessoas que cometem crimes - para a entidade, a medida vai melhor a capacidade do Estado brasileiro de resolver crimes.

"Dar efetividade a esse instrumento (o banco de DNA) é essencial para aumentar a taxa de resolução de crimes, encontrar culpados e acabar com a impunidade", disse a associação, em nota.

O projeto de MORO também parece ter encontrado apoio entre políticos - foi elogiado pelo vice-presidente da República, o general da reserva HAMILTON MOURÃO; por diversos governadores de Estados, e por congressistas da Câmara e do Senado.

[5] O QUE PODERÁ MUDAR NA LEI COM O PACOTE ANTICRIME

O pacote anticrime de SÉRGIO MORO está organizado em 19 pontos [19 MEDIDAS] - e cada um deles contempla um número de medidas. A BBC News Brasil explica abaixo as principais mudanças:

1. PRISÃO APÓS A SEGUNDA INSTÂNCIA
A Constituição brasileira estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença", ou seja, depois de esgotadas todas as instâncias da Justiça. No entanto, desde 2016 o Supremo Tribunal Federal entende que é possível, sim, o início da pena depois da condenação pela 2ª Instância da Justiça. O STF marcou para abril um julgamento que pode rever esta decisão.
Agora, o projeto de Moro propõe uma série de alterações no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e no Código Penal para garantir o início do cumprimento de pena logo depois da condenação em 2ª Instância, que passaria a ser a norma - embora possa haver exceções.

2. Mais efetividade para o tribunal do Júri
No Brasil, o Tribunal do Júri só é convocado para casos de crimes dolosos contra a vida - quando há a intenção de matar. A proposta de Moro altera o Código Penal para garantir que as decisões tomadas neste tipo de julgamento sejam cumpridas imediatamente - eventuais recursos que o réu possa apresentar não interromperão o processo.

3. MUDANÇAS NO "EXCLUDENTE DE ILICITUDE"
A lei atual já isenta de culpa o policial que age "usando moderadamente os meios necessários" para defender-se de "agressão, atual ou iminente", a si ou a outra pessoa.

O projeto de MORO faz uma pequena alteração na redação deste parágrafo do Código Penal, para aumentar o número de hipóteses que se enquadram dentro da categoria de legítima defesa. Passará a ser isento de culpa o policial que "previne" a agressão a si ou a outros, ou que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém".

O juiz também poderá "reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la" ao policial se "o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

Este foi um dos pontos mais polêmicos do projeto. MORO disse que a alteração não representa "nenhuma licença para matar", e que a alteração apenas coloca na lei "o que os juízes já fazem na prática".

"O policial não precisa esperar levar um tiro para ele poder tomar alguma espécie de reação, o que não significa que se está autorizando que se cometam homicídios indiscriminadamente", disse MORO.

4. REGIME FECHADO PARA CORRUPÇÃO
Hoje, pessoas condenadas a penas menores que oito anos não vão para a cadeia - isto é, só cumpre pena em regime fechado os condenados cujas penas sejam maiores que isto.

A proposta de SÉRGIO MORO altera este ponto e passa a prever que os condenados pelo crime de peculato (quando um servidor público se apropria de algo indevidamente) e de corrupção passiva e ativa comecem a cumprir pena em regime fechado - "salvo se de pequeno valor a coisa apropriada ou a vantagem indevida".

Neste ponto do projeto, intitulado "Medidas para endurecer o cumprimento das penas", Moro também propõe regras mais duras para a progressão de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) dos presos por crimes hediondos.
"A progressão de regime ficará também subordinada ao mérito do condenado e à constatação de condições pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir", diz outro trecho.

5. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Hoje, integrantes de organizações criminosas não precisam ir necessariamente para presídios de segurança máxima. Pela proposta de Moro, essas pessoas, quando presas com armas, terão necessariamente de começar a cumprir penas em unidades deste tipo.

Condenados por este crime também não terão direito à progressão de regime, e os líderes das facções poderão passar até três anos em presídios federais (hoje, este limite é de um ano).

6. CONFISCO DE BENS DE CRIMINOSOS
Hoje, a lei determina que pessoas condenadas só possam ter seus bens confiscados se ficar provado que estes têm relação com o crime cometido.

Pela proposta, crimes punidos com mais de seis anos de prisão já possibilitarão o confisco dos bens do criminoso, desde que estes sejam maiores do que os que seriam compatíveis com a renda lícita da pessoa.

Obras de arte ou outros que tenham valor cultural poderão ser perdidos para museus públicos. Os órgãos de segurança também poderão usar os bens apreendidos - veículos, equipamentos, etc. - em seu trabalho.

7. Banco de dados: DNA, íris, face e voz
Hoje, condenados por alguns tipos de crimes - como estupro - têm amostras do seu DNA coletadas e guardadas num banco de dados, até que ocorra o prazo de prescrição.

Na proposta, todos os autores de crimes dolosos (quando há a intenção de cometer o crime) terão o DNA coletado. Além disso, a lei autoriza o Ministério da Justiça a criar o Banco Nacional Multibiométrico: esta base de dados armazenará informações de impressões digitais, e também de íris, face e voz - esta tecnologia já existe e é usada em alguns tipos de smartphones, por exemplo.

8. CAIXA 2 PODERÁ SER CRIME
Hoje, a prática de Caixa 2 (quando o candidato ou partido recebe doações de campanha não informadas à Justiça Eleitoral) é considerada falsidade ideológica eleitoral (é julgada por pela Justiça Eleitoral, com penas mais brandas).

O pacote anticrime de SÉRGIO MORO cria o crime de Caixa 2 no Código Penal - a definição é a mesma da atual, mas a pena fica mais elevada, com dois a cinco anos de reclusão.

9. "PLEA BARGAIN", OU SOLUÇÃO NEGOCIADA
O projeto introduz no direito brasileiro uma figura que ainda não existe por aqui: o acordo (mediante confissão) com o Ministério Público. Nos Estados Unidos, este instrumento é chamado de "plea bargain".

Nesta modalidade, o réu confessa sua culpa diante da acusação, e o Ministério Público não chega a apresentar denúncia - o que evita um novo processo judicial. Em troca da confissão, o Ministério Público pode negociar benefícios na hora de cumprir a pena.

O projeto estabelece uma série de condições - para início de conversa, este acordo só vale para quem comete crimes não violentos, com pena máxima menor que quatro anos. Este é um dos pontos mais detalhados do projeto, com mais de três laudas destinadas a ele.

10. "DENUNCIANTE DO BEM", OU DELATOR
O projeto cria a figura do "denunciante de bem" ou "whistleblower" (palavra inglesa para delator ou vazador) - voltada para a pessoa que não está envolvida no crime do qual tem conhecimento.
Além de assegurar a proteção a esta pessoa, o informante também pode receber recompensa de até 5% do valor arrecadado, caso as informações dele resultem na recuperação de dinheiro desviado.

Esta medida já estava no pacote das "DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO", apresentado por meio de um projeto de lei de iniciativa popular e desfigurado pelo Congresso em 2016.

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RONALD DE ALMEIDA SILVA
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