segunda-feira, 27 de abril de 2015

[56] URBANISMO: PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, MA, LEI Municipal n º 4.669 de 11/10/2006 - PÓLO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS - PROCESSO DE REVISÃO 2015


São Luís, MA, 27abr2015

Ao Sistema FIEMA / SINDUSCON-MA
Casa da Indústria Albano Franco - Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Retorno da Cohama, São Luís-MA, CEP: 65060-645
Contatos: (98) 3212-1827

Prezados Senhores

  1. No dia 24abr2015 tivemos oportunidade de participar, mais uma vez, no Salão Nobre da sede da FIEMA (das 10:00 às 12:30h), de importante evento relacionado, dentre outros assuntos, à discussão técnica do processo de revisão do PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006-2015.
  2. A reunião foi muito produtiva, pois atualizou dados relevantes sobre o PD-SLZ 2006 e alinhavou as proposições objetivas do Sistema FIEMA / Sinduscon-MA ao Conselho da Cidade de São Luís.
  3. Devido à exiguidade do tempo e amplitude do assunto, o consultor do Sistema FIEMA / Sinduscon-MA, o economista ALEXANDRE BERZAGHI, não teve tempo de responder às perguntas que fizemos sobre o processo de atualização do PD-SLZ 2006.
  4. Compreendemos que há razões de mercado prementes de grande interesse das empresas da indústria da Construção Civil na urgência que o Sistema FIEMA / Sinduscon-MA estabeleceu como foco de atenção primária, objetivando alterações pontuais que liberem maior conteúdo construtivo a determinadas zonas urbanas e rurais do município de SLZ. Isto também é necessário e urgente.
  5. No entanto, por razões superiores de hierarquia urbanística, natureza legal, critérios científicos e métodos de planejamento microrregional, à luz da legislação federal vigente, parece-nos inescapável atender a alguns requisitos da maior relevância para o futuro da Ilha de São Luís e sua Região Metropolitana (núcleo básico insular com 4 municípios; área de 1.453 km²; 1,5 milhão de habitantes).
  6. Assim sendo, reiteramos as cinco perguntas efetuadas na citada reunião e esperamos as respostas da FIEMA e/ou do economista ALEXANDRE BERZAGHI.

PERGUNTA 01: LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E EDILÍCIA MUNICIPAL
  1. Se a FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Municipal n º 4.669 de 11/10/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006, para que o novo arcabouço legislativo municipal possa vir a operar ao nível das demandas do mercado atual da construção civil e do mercado imobiliário (com cenário mínimo de 10 anos de evolução), considerou necessária a concomitante e imprescindível revisão dos demais instrumentos vigentes da Legislação Urbanística e Edilícia do Município de SLZ, dentre esses:

INSTRUMENTO LEGAL
EMENTA
LEI N° 1.790, DE 12 DE MAIO DE 1968

CÓDIGO DE POSTURAS do Município de São Luís 1968

LEI-DELEGADA N° 033, DE 11 DE MAIO DE 1976

CÓDIGO DE OBRAS [Código de Construções] 1976

Dispõe sobre o ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO e dá outras providências.


Estabelece e regula a implantação das OPERAÇÕES URBANAS no Município de São Luís


Dispõe sobre a criação de ZONAS DE INTERESSE SOCIAL - ZIS para as quais estabelece normas especiais de parcelamento, uso e ocupação do solo e dá outras providências.


Regulamenta a utilização de ÁREAS INSTITUCIONAIS municipais e dá outras providências


Define condições para a instalação de PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO, estabelecendo-lhes exigências; critérios para quantidade de vagas de carga e descarga, embarque e desembarque, bem como acessos para edificações em geral, adotando providências correlatas.

Lei N° 4.054, de 14 de março de 2002

Disciplina a regularização de LOTES em áreas de ocupação no Município de São Luís

Lei Nº 4.590, de 11 de janeiro de 2006

Dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de MUROS E CALÇADAS e dá outras providências.


PERGUNTA 02: REF. ESTATUTO DA CIDADE.
  1. Se a FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Municipal Nº 4.669, de 11/10/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006, está obedecendo ao disposto no ESTATUTO DA CIDADE, Lei Federal nº 10.257, de 10jul2001, Artigo 41, parágrafo 2º, que exige para todas as cidades com mais de 500 mil habitantes a elaboração concomitante e imprescindível de um marco orientador do futuro adensamento, zoneamento e uso do solo, o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO – PTUI, plano este que parece inexistir desde 2001 até a presente data?

PERGUNTA 03: REF. ESTATUTO DA METRÓPOLE.
  1. Se a FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Nº 4.669, de 11/10/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006 está obedecendo ao disposto no ESTATUTO DA METRÓPOLE, LEI Federal nº 13.089, de 12jan2015, que exige a elaboração de estudos metropolitanos para embasar e solucionar complexas questões interfederativas de interesse recíproco (ex: HABITAÇÃO, transportes públicos, resíduos sólidos, drenagem, esgotos, água potável, segurança pública, saúde pública, educação, geração de emprego e renda etc.) dos 4 municípios da Região Metropolitana que compõem o núcleo básico da Região Metropolitana da Grande SLZ, o que parece inexistir até a presente data?

PERGUNTA 04: POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
  1. Se a FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Nº 4.669, de 11/10/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006, está obedecendo ao disposto nas Leis Federais das POLÍTICAS NACIONAIS de (i) Recursos Hídricos; (ii) Resíduos Sólidos; e (iii) Saneamento Básico, as quais exigem a elaboração de estudos científicos das BACIAS HIDROGRÁFICAS do Município e da Ilha de São Luís, devendo estas serem adotadas como Unidade Territorial de Planejamento – UTP na elaboração de Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano?

PERGUNTA 05: LEI-LAI - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
  1. Se a FIEMA, em relação às suas proposições ao processo de revisão da LEI Nº 4.669, de 11/10/2006, que instituiu o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 2006, está obedecendo e publicando em site todas as informações e documentos relacionados à proposições de nova legislação urbanística e edilícia do Município de SLZ, conforme estabelece a Lei federal nº 12.257, de 18/11/2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Caros Senhores,
Parabenizando-os pela sempre competente e elegante mediação do evento e no aguardo das respostas da FIEMA e/ou do consultor economista ALEXANDRE BERZAGHI, as quais cremos ser de relevante interesse público, subscrevemo-nos

Atenciosamente

Ronald de Almeida Silva
Arquiteto urbanista

(98) 98183-7777

2 comentários:

  1. Muito bom ter documentado estas perguntas, parabéns!

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  2. OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO. NÃO PODEMOS PERDER A MEMÓRIA DOS DEBATES QUE TRAVAMOS AO LONGO DO PROCESSO DE MUDANÇAS E MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE AFETA A VIDA DE TODOS. PARA O BEM E PARA O MAL. RONALD ALMEIDA

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